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Edição nº 4221
Postagem:  23 de junho de 2026 - 00h01
Tamanho: 16 páginas (956,16 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 49317 Nos autos do Memorando n.º 54.131/2025, HOMOLOGA a suspensão condicional do Processo Administrativo Disciplinar nos seguintes termos: 1º - Fica suspenso condicionalmente o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor J.G.C., ocupante do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 180980-1, Portaria n.º 48310, de 13 de janeiro de 2026. 2º - A suspensão do processo fica condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas através do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar, firmado na data de 19 de junho de 2026, entre o Servidor e o Corregedor Geral do Município, constante nos autos do procedimento administrativo em epigrafe, pelo período de 180 dias, a partir desta data de publicação. 3º - Cumpridas as condições impostas, haverá a extinção da punibilidade, conforme determina o §7º do artigo 72 da Lei Complementar n.º 1031, de 24 de abril de 2026. 4º - O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por meio do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar acarretará a revogação automática do benefício processual, com fulcro no artigo 72 §6º da L.C. n.º 1031/2026, resultando na imediata retomada do feito. Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar firmado com o servidor J.G.C., ocupante do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 180980-1, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n.º 48310, de 13 de janeiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 49318 nos autos do Memorando n.º 23.115/2025, HOMOLOGA a suspensão condicional do Processo Administrativo Disciplinar nos seguintes termos: 1º - Fica suspenso condicionalmente o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor M.L.P., ocupante do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 68284-1, Portaria n.º 47877, de 16 de outubro de 2025. 2º - A suspensão do processo fica condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas através do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar, firmado na data de 19 de junho de 2026, entre o Servidor e o Corregedor Geral do Município, constante nos autos do procedimento administrativo em epigrafe, pelo período de 180 dias, a partir desta data de publicação. 3º - Cumpridas as condições impostas, haverá a extinção da punibilidade, conforme determina o §7º do artigo 72 da Lei Complementar n.º 1031, de 24 de abril de 2026. 4º - O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por meio do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar acarretará a revogação automática do benefício processual, com fulcro no artigo 72 §6º da L.C. n.º 1031/2026, resultando na imediata retomada do feito. Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar firmado com o servidor M.L.P., ocupante do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 68284-1, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n.º 47877, de 16 de outubro de 2025. PORTARIA NÚMERO 49319 nos autos do Memorando n.º 4.709/2025, HOMOLOGA a suspensão condicional do Processo Administrativo Disciplinar nos seguintes termos: 1º - Fica suspenso condicionalmente o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor P.D.S., ocupante do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 49344-1, Portaria n.º 46153, de 04 de fevereiro de 2025. 2º - A suspensão do processo fica condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas através do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar, firmado na data de 19 de junho de 2026, entre o Servidor e o Corregedor Geral do Município, constante nos autos do procedimento administrativo em epigrafe, pelo período de 180 dias, a partir desta data de publicação. 3º - Cumpridas as condições impostas, haverá a extinção da punibilidade, conforme determina o §7º do artigo 72 da Lei Complementar n.º 1031, de 24 de abril de 2026. 4º - O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por meio do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar acarretará a revogação automática do benefício processual, com fulcro no artigo 72 §6º da L.C. n.º 1031/2026, resultando na imediata retomada do feito. Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar firmado com o servidor P.D.S., ocupante do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 49344-1, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n.º 46153, de 04 de fevereiro de 2025. PORTARIA NÚMERO 49320 nos autos do Memorando n.º 15.462/2023, HOMOLOGA a suspensão condicional do Processo Administrativo Disciplinar nos seguintes termos: 1º - Fica suspenso condicionalmente o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor M.A.Z., ocupante do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 138460-1, Portaria n.º 44777, de 26 de julho de 2024. 2º - A suspensão do processo fica condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas através do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar, firmado na data de 19 de junho de 2026, entre o Servidor e o Corregedor Geral do Município, constante nos autos do procedimento administrativo em epigrafe, pelo período de 180 dias, a partir desta data de publicação. 3º - Cumpridas as condições impostas, haverá a extinção da punibilidade, conforme determina o §7º do artigo 72 da Lei Complementar n.º 1031, de 24 de abril de 2026. 4º - O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por meio do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar acarretará a revogação automática do benefício processual, com fulcro no artigo 72 §6º da L.C. n.º 1031/2026, resultando na imediata retomada do feito. Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar firmado com o servidor M.A.Z., ocupante do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 138460-1, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n.º 44777, de 26 de julho de 2024. PORTARIA NÚMERO 49321 nos autos do Memorando n.º 50.724/2025, HOMOLOGA a suspensão condicional do Processo Administrativo Disciplinar nos seguintes termos: 1º - Fica suspenso condicionalmente o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face da servidora M.B.P.A.A, ocupante do cargo de Diretor de Escola, matrícula nº 151556-2, Portaria n.º 48299, de 09 de janeiro de 2026. 2º - A suspensão do processo fica condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas através do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar, firmado na data de 19 de junho de 2026, entre a Servidora e o Corregedor Geral do Município, constante nos autos do procedimento administrativo em epigrafe, pelo período de 180 dias, a partir desta data de publicação. 3º - Cumpridas as condições impostas, haverá a extinção da punibilidade, conforme determina o §7º do artigo 72 da Lei Complementar n.º 1031, de 24 de abril de 2026. 4º - O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por meio do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar acarretará a revogação automática do benefício processual, com fulcro no artigo 72 §6º da L.C. n.º 1031/2026, resultando na imediata retomada do feito. Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar firmado com a servidora M.B.P.A.A., ocupante do cargo de Diretor de Escola, matrícula nº 151556-2, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n.º 48299, de 09 de janeiro de 2026. PORTARIA NÚMERO 49322 nos autos do Memorando n.º 22.473/2025, HOMOLOGA a suspensão condicional do Processo Administrativo Disciplinar nos seguintes termos: 1º - Fica suspenso condicionalmente o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face da servidora B.S.O.N., ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 165093-1, Portaria n.º 46926, de 21 de maio de 2025. 2º - A suspensão do processo fica condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas através do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar, firmado na data de 22 de junho de 2026, entre a Servidora e o Corregedor Geral do Município, constante nos autos do procedimento administrativo em epigrafe, pelo período de 180 dias, a partir desta data de publicação. 3º - Cumpridas as condições impostas, haverá a extinção da punibilidade, conforme determina o §7º do artigo 72 da Lei Complementar n.º 1031, de 24 de abril de 2026. 4º - O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por meio do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar acarretará a revogação automática do benefício processual, com fulcro no artigo 72 §6º da L.C. n.º 1031/2026, resultando na imediata retomada do feito. Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar firmado com a servidora B.S.O.N., ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 165093-1, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n.º 46926, de 21 de maio de 2025. PORTARIA NÚMERO 49323 tendo em vista o que consta no Memorando n.º 53.193/2025. Art. 1º. Fica anulada, a Portaria n.º 48301, de 12 de janeiro de 2026, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora A.A.G.B., matrícula n.º 170216-1, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, em razão da superveniente atipicidade da conduta imputada. Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, fica declarado extinto e determinado o imediato arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar correspondente, com a baixa definitiva nos registros internos desta Corregedoria Geral. PORTARIA NÚMERO 49324 tendo em vista o que consta no Memorando nº 29.095/2026, e Considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Memorando nº 28.063/2025, resolve: Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 92975/1 E.G., ocupante do cargo de Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 49325 modifica o item 10 da Portaria nº 49120, de 26 de maio de 2026, que designou os servidores como responsáveis pelo recebimento e tratamento dos Pedidos de e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), bem como, pela validação interna das respostas a serem fornecidas e pelo cumprimento dos prazos legais nas respostas, passando a vigorar com a seguinte redação: “10. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania: Titular: JÉSSICA DUARTE FURLANETO SOARES Suplentes: MILENA BARBAROTO FENILLE MARCIO YOSHIHARU NAGAISHI” PORTARIA NÚMERO 49326 PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de Abril de 2026. PORTARIA NÚMERO 49327 tendo em vista o que consta no Memorando nº 29.353, de 22 de junho de 2026, Considerando as modificações introduzidas por meio da Lei Complementar nº 748, de 29 de março de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 11754, de 13 de maio de 2016, vigentes desde 01 de junho de 2016; Considerando que as servidoras se desligaram do quadro de servidores ativos após a vigência da legislação citada, adquirindo direito ao benefício da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de Abril de 2026, expede-se a seguinte Portaria: Art. único. Reclassifica o vencimento das servidoras constantes do Anexo Único e retifica as Portarias de concessão de aposentadoria em decorrência de Progressão por Mérito. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 394/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa D. G. NAVARRO & CIA LTDA (DIFAFER), CNPJ nº 03.359.657/0001-38, para conserto de autoclave da USF Padre Nóbrega, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 396/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ADRIANO JESUS DE OLIVEIRA, CNPJ nº 10.682.564/0001-05, para prestação de serviços de fornecimento de alimentação de pastéis e churros para Festa das Crianças/Adolescentes e Idosos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 397/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ELO COMPOSTO E RECUPERAÇÃO LTDA, CNPJ: 47.390.446/0001-33, para execução do serviço de coleta, transporte e descaracterização dos documentos publicados no Diário Oficial, conforme a tabela de temporalidade da Prefeitura Municipal de Marília, destinado a Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 398/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa COMERCIAL FACCHINI AZEVEDO LTDA, CNPJ nº 04.777.080/0001-47, para aquisição de brinquedos diversos, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 399/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ADAPTA EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ 26.081.999/0001-34, licença de plataforma Adapta One26 Business, baseada em Inteligência Artificial Generativa, destinado a Secretaria Municipal da Tecnologia e Inovação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 097/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: INSTITUTO AME DE MARILIA, CNPJ 33.712.517/0001-62, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 136 ao Projeto de Lei nº 186/2025, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO: Na Publicação de Abertura do Pregão Eletrônico nº 011/2026, constante na publicação do dia 15/05/2026 onde se lia: CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 02/06/2026, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 02/06/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. Leia-se: CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 15/07/2026, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 15/07/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 075/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.075/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Óleos Lubrificantes, destinados às diversas Secretarias Municipais. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 13/07/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 13/07/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: A aquisição é necessária para assegurar o funcionamento e a manutenção dos equipamentos utilizados na prestação de serviços públicos, garantindo a continuidade das atividades e a eficiência administrativa. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 43 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviços de Locação de Materiais Diversos para Festividades, destinados à Secretaria Municipal da Educação. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 108 / 2026 - W V SERVICOS LTDA: Locação de cadeira de plástico pvc, modelo bistrô, na cor branca ou preta (depende da demanda do evento), fabricada em polipropileno (plástico); proteção contra raios UV; com capacidade de impacto de no mínimo 120 kg. Medindo aproximadamente 86x43x42 centímetros. Deverão ser apresentadas limpas e em perfeito estado de conservação. Para uso interno e externo, sendo de responsabilidade do contratado o transporte, montagem e desmontagem. - R$4,28. Locação de mesas plásticas quadradas, monobloco empilhável, cor branca ou preta, em material de polipropileno medindo 70 x 0,70 x 0,72 centímetros. Deverão ser apresentadas limpas e em perfeito estado de conservação. Para uso interno e externo, sendo de responsabilidade do contratado o transporte, montagem e desmontagem. - R$13,19. Locação de Púlpito portátil para auditório de Acrílico ou em MDF, C- 0,5m L- 0,5m H- 1,10m - R$250,00. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada J AK INOVAÇÕES LTDA. Assinatura 19/06/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 148/2025, referente ao PE 061/2025. Objeto Prorrogação do prazo eventual aquisição de troféus, destinados à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e juventude. Vigência 11/08/2027. Processo Memorando 8.482/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada SOUZA & MORENO ARTIGOS E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA. Assinatura 19/06/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 149/2025, referente ao PE 061/2025. Objeto Prorrogação do prazo eventual aquisição de troféus, destinados à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e juventude. Vigência 11/08/2027. Processo Memorando 8.482/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CST-1859/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PAVFRAN USINAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA Valor R$327.700,00 Assinatura 22/06/26 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para recapeamento asfáltico de vias de acesso ao entreposto CEAGESP de Marília, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Prazo de Execução 90 dias Processo Pregão Eletrônico n.º 050/26 (Processo Administrativo nº 14.772/26). Retificação da publicação efetuada em 20/06/26 (Processo) Contrato TC-349/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Valor R$ 10.000,00 Assinatura 18/06/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 189) para atendimento a alunos do 1º ao 5º ano, devidamente matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), para desenvolver atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 089/26: (Processo Administrativo n.º 19.054/26). Contrato TC-350/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Valor R$ 20.000,00 Assinatura 22/06/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 124) para atendimento a alunos do 1º ao 5º ano, devidamente matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), para desenvolver atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 076/26: (Processo Administrativo n.º 18.246/26). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 19 de junho de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO TSM Comércio Administração e Locações Ltda 7448100 68 295/2026 Lucimar Tavares de Almeida 5068900 68 301/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Nº Auto DARCI DE MOURA ICHIMURA 7536300 91 581/2026 ESPÓLIO DE MARIA RUBALDO SOARES 5527300 91 782/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Notificação LEANDRO ABEL DA SILVA 9800300 17 24208/2026 LEANDRO HENRIQUE MICHELETI ZANARDO 9831000 17 24277/2026 RICARDO AKIRA NAKAZAWA 9815700 17 24292/2026 TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749103 37 24329/2026 VALDECIR GIARETA 8094700 38 24240/2026 RODRIGO BASTOS CONCEIÇÃO 703312 48 19555/2026 MARIA IRACEMA CALLIGARI MENINI 659600 48 19783/2026 RODRIGO FERNANDO MORGADO 3371401 50 18637/2026 RODRIGO FERNANDO MORGADO 3371402 50 18638/2026 ACLC EMPREENDIMENTOS LTDA 3408500 50 20731/2026 JOSÉ OILDES DE SOUZA 3974600 50 21083/2026 F2G2 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 4183003 50 24087/2026 ELIANA CRISTINA DOS SANTOS DE SOUZA 2986900 90 19402/2026 WILSON SHIOGO SAKAI 2979500 90 19606/2026 ANTONIO CARLOS ALVES MALIZA 2365600 90 24352/2026 Secretaria Municipal da Saúde de Marília-SP Divisão de Vigilância Sanitária Estabelecimentos de Saúde Deferimento do Despacho de 19/06/2026. Autorização para comercialização de produto – Deferido. Protocolo 1 Doc 108.130 – POSTELHONE FARMÁCIA LTDA CNPJ nº. 65.428.650/0001-88 – Avenida Nelson Spielmann, 120 – Palmital – Marília/SP – CEP: 17.509-001. Responsável Técnico: DOUGLAS FRANCISCO SIQUEIRA CARDOSO – CRF nº. 123.686/SP. Cadastramento junto a Divisão de Vigilância Sanitária de Marília-SP, para fins de comercialização de medicamentos de uso sistêmico à base da substância ISOTRETINOÍNA, constante da Lista C2 (Retinoides), da Portaria SVS/MS nº 344/1998. PORTARIA CME Nº 30 DE 23/06/2026 O Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Marília, com base no disposto no art. 8º e no inciso VII do art. 44º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação –CME do município de Marília, regulamentado pela Lei Nº 6.639 de 09 de outubro de 1997 do município de Marília, considerando o desenvolvimento das atribuições legais do CME de Marília, expede a presente portaria, CONVOCA os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação de Marília (CME) para a reunião em caráter Extraordinário a ser realizada: Data: 23/06/2026 Horário da sessão deliberativa: das 18h30 às 20h30 Pauta da ordem do dia: Apreciação da Minuta do Decreto de Atualização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino com os apontamentos apresentados na reunião do dia 18/06. Leitura e emissão do parecer do documento da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral. Assuntos pertinentes para planejamento do segundo semestre de 2026. Local: Online, em link a ser compartilhado no site do CME https://cmemarilia.wordpress.com/. COMUNICADO O Presidente do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – COMCITI, no uso de suas atribuições legais, comunica a realização da 11ª reunião ordinária do Conselho a ser realizada no dia 30 de junho de 2026 (terça-feira), às 08h30min, em formato híbrido – com participação presencial na Secretaria de Tecnologia e Inovação (Rua Taquaritinga, 112 - Centro) e também com possibilidade de participação online, conforme disponibilidade de cada membro. PAUTA OFICIAL: 1. Validação dos Atos Deliberados (ex-presidente) - Secretário Executivo do COMCITI, Sr. Rodrigo Abolis Bastos; 2. Palavra do Presidente do COMCITI, Sr. Rodrigo Ramos dos Santos; 3. Tema: Ações e Iniciativas Transversais de Tecnologia e Inovação no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico de Marília, Sr. Vitor Gazola dos Santos (Secretaria de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico) 4. Tema: SandBox Regulatório, Sr. Luiz Guilherme Guimarães (Asserti) 5. Espaço Aberto - Momento destinado às manifestações das entidades e convidados, para compartilhamento de propostas, experiências e sugestões; 6. Encerramento - Presidente do COMCITI, Sr. Rodrigo Ramos dos Santos. Publique-se e cumpra-se. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 22 de junho de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO INOVA SOLUTIONS INFORMACAO LTDATECNOLOGIA DA 188/2026 4765 04/03/2026 25.922,60 1515 Considerando se tratar de implantação de sistema estruturante de Solução Centralizada de Voz IP, com Estrutura de Comunicações Unificadas, baseado em protocolo SIP e Tecnologias VOIP (Voz Sobre IP), fornecimento de equipamentos para unidades da Prefeitura Municipal de Marília. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de medida essencial para o funcionamento integrado dos setores da Prefeitura, viabilizando a comunicação interna e externa com maior eficiência e confiabilidade, além de reduzir significativamente os custos operacionais, substituindo a telefonia convencional e ampliando a capacidade de atendimento aos cidadãos, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 534/2026 6904 26/03/2026 54.263,57 1512 895/2026 4828 04/03/2026 2.628,45 1514 896/2026 4811 04/03/2026 5.459,09 1511 900/2026 4804 04/03/2026 4.448,15 1510 902/2026 4831 04/03/2026 13.386,88 1513 Emdurb TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. JOSE VITOR DE SOUZA SILVA, bem como os herdeiros/sucessores de JOAO LUCAS CARVALHO DE SOUZA, falecido no dia 30/04/2023, filiação: mãe MELISSA CARVALHO DA SILVA e pai JOSE VITOR DE SOUZA SILVA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 01/05/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 73, assinado em 01/05/2023, para sepultamento de JOAO LUCAS CARVALHO DE SOUZA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. MARIA CELIA DOS SANTOS ALMEIDA, bem como os herdeiros/sucessores de JOSE LUIZ DOS SANTOS, falecido no dia 06/05/2023, filiação: mãe OLIVIA ANTONIO DOS SANTOS e pai APARECIDO JOSE DOS SANTOS, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 06/05/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 77, assinado em 06/05/2023, para sepultamento de JOSE LUIZ DOS SANTOS, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. ANDREA DE LIMA CHAVES, bem como os herdeiros/sucessores de FELIPE LIMA DOS SANTOS, falecido no dia 15/05/2023, filiação: mãe ANDREA DE LIMA CHAVES e pai RUBENS QUARESMA DOS SANTOS, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 16/05/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 80, assinado em 16/05/2023, para sepultamento de FELIPE LIMA DOS SANTOS, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. ANGELO DA CRUZ DE SOUZA, bem como os herdeiros/sucessores de BENEDITO ADAO DE SOUZA, falecido no dia 30/05/2023, filiação: mãe BENEDITA ALVES DE SOUZA e pai BENEDITO JOSE DE SOUZA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 31/05/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 84, assinado em 31/05/2023, para sepultamento de BENEDITO ADAO DE SOUZA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. Câmara EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 8/2026 CONVOCA, de acordo com o disposto no art. 78, § 1º, inciso I, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, e no Requerimento nº 982/2026 de autoria do Vereador Wellington Corredato/Batata, SESSÃO SOLENE para o dia 25 de junho de 2026, às 19:00 horas, no recinto da Edilidade, com a finalidade de homenagear as Forças de Segurança Pública que atuam no Município de Marília.
Assinatura Digital
Data
22 de junho de 2026 às 17h12 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
22/06/2026 - 09:14:32
Validade
22/12/2028 - 09:14:32
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