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Edição nº 4223
Postagem:  25 de junho de 2026 - 00h01
Tamanho: 75 páginas (17,26 MB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9488 Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis integrantes da categoria dos bens dominiais do Município, mediante procedimento licitatório na modalidade de leilão e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9489 Modifica a Lei nº 8393/2019, que atualiza as denominações das Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), passando para Emei “João Raspante Neto - Balão Mágico” a escola municipal de educação infantil localizada na Rua Eduardo Prado, nº 56-A, no bairro Nova Marília PORTARIA NÚMERO 49335 Memorando n.º 41.184/2024, HOMOLOGA a suspensão condicional do Processo Administrativo Disciplinar nos seguintes termos: 1º - Fica suspenso condicionalmente o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor A.J.L.O., ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matrícula nº 132594-1, Portaria n.º 46030, de 27 de janeiro de 2025. 2º - A suspensão do processo fica condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas através do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar, firmado na data de 22 de junho de 2026, entre o Servidor e o Corregedor Geral do Município, constante nos autos do procedimento administrativo em epigrafe, pelo período de 180 dias, a partir desta data de publicação. 3º - Cumpridas as condições impostas, haverá a extinção da punibilidade, conforme determina o §7º do artigo 72 da Lei Complementar n.º 1031, de 24 de abril de 2026. 4º - O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por meio do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar acarretará a revogação automática do benefício processual, com fulcro no artigo 72 §6º da L.C. n.º 1031/2026, resultando na imediata retomada do feito. Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar firmado com o servidor A.J.L.O., ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matrícula nº 132594-1, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n.º 46030, de 27 de janeiro de 2025. PORTARIA NÚMERO 49336 Memorando n.º 36.811/2023, HOMOLOGA a suspensão condicional do Processo Administrativo Disciplinar nos seguintes termos: 1º - Fica suspenso condicionalmente o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor A.M.C.T., ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 135089-3, Portaria n.º 47756, de 01 de outubro de 2025. 2º - A suspensão do processo fica condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas através do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar, firmado na data de 24 de junho de 2026, entre o Servidor e o Corregedor Geral do Município, constante nos autos do procedimento administrativo em epigrafe, pelo período de 180 dias, a partir desta data de publicação. 3º - Cumpridas as condições impostas, haverá a extinção da punibilidade, conforme determina o §7º do artigo 72 da Lei Complementar n.º 1031, de 24 de abril de 2026. 4º - O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por meio do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar acarretará a revogação automática do benefício processual, com fulcro no artigo 72 §6º da L.C. n.º 1031/2026, resultando na imediata retomada do feito. Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar firmado com o servidor A.M.C.T., ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 135089-3, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n.º 47756, de 01 de outubro de 2025. PORTARIA NÚMERO 49337 Memorando n.º 4.684/2025, HOMOLOGA a suspensão condicional do Processo Administrativo Disciplinar nos seguintes termos: 1º - Fica suspenso condicionalmente o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor E.R.O., ocupante do cargo de Eletricista, matrícula nº 180475-1, Portaria n.º 46154, de 04 de fevereiro de 2025. 2º - A suspensão do processo fica condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas através do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar, firmado na data de 24 de junho de 2026, entre o Servidor e o Corregedor Geral do Município, constante nos autos do procedimento administrativo em epigrafe, pelo período de 180 dias, a partir desta data de publicação. 3º - Cumpridas as condições impostas, haverá a extinção da punibilidade, conforme determina o §7º do artigo 72 da Lei Complementar n.º 1031, de 24 de abril de 2026. 4º - O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por meio do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar acarretará a revogação automática do benefício processual, com fulcro no artigo 72 §6º da L.C. n.º 1031/2026, resultando na imediata retomada do feito. Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar firmado com o servidor E.R.O., ocupante do cargo de Eletricista, matrícula nº 180475-1, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n.º 46154, de 04 de fevereiro de 2025. PORTARIA NÚMERO 49338 EXONERA, a pedido, o servidor 134147/1 LEONARDO YUJI FUGIMOTO MONTEIRO, RG 23.816.786-0, CPF 340.267.578-11, do cargo de Instrutor de Treinamento em Informática, lotado na Secretaria Municipal da Administração, a partir de 20 de junho de 2026. PORTARIA NÚMERO 49339 EXONERA, a pedido, a servidora 77909/4 DANIELA VALERA MENEGATTI, RG 439955324, CPF 314.032.738-20, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 24 de junho de 2026. PORTARIA NÚMERO 49340 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 171646/1 THALITA PEREIRA DE MELO, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 36 (trinta e seis) horas semanais, no período de 25 de junho a 31 de dezembro de 2026, ficando revogada a Portaria nº 48836, de 1º de abril de 2026. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 49330 Leia-se como segue e não como constou: “(...) servidora 150932/2 DAISY YUMI TAKEDA MIYATERA (...)” Prefeitura Municipal de Marília, 24 de junho de 2026. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 091/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa FUNDACAO SHUNJI NISHIMURA DE TECNOLOGIA, CNPJ 51.497.477/0001-65, para aquisição de 11 (onze) inscrições da 5ª Conferência de Inovação Educacional 2026 da Alta Paulista INOVEDUCA, destinadas aos profissionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso III, “f”, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 066/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.066/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços visando a eventual aquisição de Eletrodomésticos e Eletroeletrônicos, destinados às diversas Secretarias Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 07/07/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 07/07/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Os produtos a serem adquiridos justificam-se em razão da eventual necessidade de substituição dos eletrodomésticos existentes e pertencentes aos diversos setores das Secretarias, os quais, em decorrência do uso contínuo, podem apresentar desgaste natural e demandar substituição para garantir a continuidade e a eficiência das atividades desenvolvidas. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 044/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando a eventual aquisição de vidros devidamente colocados e manutenção com fornecimento de material e mão de obra, para janelas, portas, puxadores e fechaduras, destinados a diversas Secretarias Municipais. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias, conforme segue - Empresa Vencedora: VIDRACARIA VIDRAL LTDA, localizada na RUA AMERICA DO SUL, nº 1010 – JARDIM BRASILIA - ARAÇATUBA/SP - CEP 16.025-600. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 012/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.012/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da obra de engenharia com o fornecimento de material, mão de obra e equipamentos para CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA CRIANÇA, destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Agente de Contratação Sr. Valdinei Xavier, conforme segue – Consórcio Vencedor: CONSORCIO PARQUE DA CRIANÇA - terá sede na Avenida Santo Amaro, n° 1149, CJ 52, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04505-001. Partes Consorciadas: Empresa Líder - M4 CONSTRUQOES LTDA, CNPJ 26.803.134/0001-34, com sede a Avenida Santo Amaro, n° 1149, 5° andar, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, representada por LUIS CLAUDIO MAHANA; ENGENHARIA DE MATERIAIS LTDA, CNPJ 41.157.967/0001-69, com sede a Avenida Hamilton de Barros Soutinho, n° 797, Jatiuca, Maceio/AL, representada por VIRGILIO VILAR BRASILEIRO e CIA DE ENGENHARIA VAC S/A, CNPJ 30.679.267/0001-18, com sede a Rua Bruno Veloso, n° 1280, sala 1905, Edifício Grand Tower Shopping, Boa Viagem, Recife/PE, representada por CATARINA MENDONÇA TIMES. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 056/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.056/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição insumos diversos para esterilização, destinados à Secretaria Municipal da Saúde (UCEM-Unidade Central de Esterilização de Materiais), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valdinei Xavier, conforme segue - Empresas Vencedoras: DEVANT CARE COMERCIAL LTDA EPP, LOCALIZADA NA RUA OSWALDO COLLINO, Nº 908-B - PRESIDENTE ALTINO - OSASCO/SP - CEP 06210-005 e JF COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALES LTDA, LOCALIZADA NA ROD SC 110, Nº 1245 - MARGEM ESQUERDA - URBANO - LONTRAS/SC - CEP 89182-000. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 53 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Aquisição de Braços de Iluminação Pública e Entrada de Energia Trifásica, destinados a Secretaria de Infraestrutura. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 111 / 2026 - MELISSA ALZANI: Entrada de energia trifásica para categoria C1 COMPLETA - Cabos de entrada de Alumínio, Multiplex, 25mm², 90°C, 0,6/1kV - Poste padrão com caixa incorporada para medição direta, 7,50m, 90daN e saída aérea - Caixa de medição e postinho em policarbonato ou tipo III. O padrão de entrada BT deverá possuir poste simples, caixas de medição e proteção, de material metálico, fibra ou policarbonato, sendo a caixa de medição com visor que permita leitura sem entrada na propriedade. Somente serão aceitas caixas de medição e postes cujos protótipos tenham sido homologados pela Concessionária CPFL - MARCA: CAPOBIANCO/POSTES MACHADO - R$1.680,00. Entrada de energia trifásica para categoria C1 COMPLETA - Cabos de entrada de Alumínio, Multiplex, 25mm², 90°C, 0,6/1kV - Poste padrão com caixa incorporada para medição direta, 7,50m, 90daN e saída subterrânea - Caixa de medição e postinho em policarbonato ou tipo III. O padrão de entrada BT deverá possuir poste simples, caixas de medição e proteção, de material metálico, fibra ou policarbonato, sendo a caixa de medição com visor que permita leitura sem entrada na propriedade. Somente serão aceitas caixas de medição e postes cujos protótipos tenham sido homologados pela Concessionária CPFL - MARCA: CAPOBIANCO/POSTES MACHADO - R$1.630,00. Entrada de energia trifásica para categoria C3 COMPLETA - Cabos de entrada de Alumínio, Multiplex, 35mm², 90°C, 0,6/1kV - Poste padrão com caixa incorporada para medição direta, 7,50m, 90daN e saída aérea - Caixa de medição e postinho em policarbonato ou tipo III. O padrão de entrada BT deverá possuir poste simples, caixas de medição e proteção, de material metálico, fibra ou policarbonato, sendo a caixa de medição com visor que permita leitura sem entrada na propriedade. Somente serão aceitas caixas de medição e postes cujos protótipos tenham sido homologados pela Concessionária CPFL - MARCA: CAPOBIANCO/POSTES MACHADO - R$2.200,00. Entrada de energia trifásica para categoria C3 COMPLETA - Cabos de entrada de Alumínio, Multiplex, 35mm², 90°C, 0,6/1kV - Poste padrão com caixa incorporada para medição direta, 7,50m, 90daN e saída subterrânea - Caixa de medição e postinho em policarbonato ou tipo III. O padrão de entrada BT deverá possuir poste simples, caixas de medição e proteção, de material metálico, fibra ou policarbonato, sendo a caixa de medição com visor que permita leitura sem entrada na propriedade. Somente serão aceitas caixas de medição e postes cujos protótipos tenham sido homologados pela Concessionária CPFL - MARCA: CAPOBIANCO/POSTES MACHADO - R$2.200,00. ATA 112 / 2026 - TRIUNFO ILUMINAÇAO LTDA: Braço Longo de Iluminação Pública em dimensões de acordo com a Especificação Técnica GED-2583 (CPFL) Especificação: BRAÇO DE LUMINÁRIA EXTERNA LONGO, MATERIAL: AÇO CARBONO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: GALVANIZADO A FOGO/ZINCADO POR IMERSÃO A QUENTE, DIÂMETRO TUBO: 48 MM, ALTURA: P/ PROJEÇÃO HORIZONTAL DE 3.519 ± 20 MM, ALTURA: P/ PROJEÇÃO VERTICAL DE 2.705 ± 20 MM,, APLICAÇÃO: POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ESPESSURA MÍNIMA DA PAREDE DO TUBO DE 3 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CURVO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CPFL GED-2583/2021 VERSÃO 2.3. - MARCA: JRC - R$381,00. Braço Médio de Iluminação Pública em dimensões de acordo com a Especificação Técnica GED-2583 (CPFL) Especificação: BRAÇO DE LUMINÁRIA EXTERNA MÉDIO, MATERIAL: AÇO CARBONO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: GALVANIZADO A FOGO/ZINCADO POR IMERSÃO A QUENTE , DIÂMETRO TUBO: 48 MM, ALTURA: P/ PROJEÇÃO HORIZONTAL DE 2.369 ± 20 MM, ALTURA: P/ PROJEÇÃO VERTICAL DE 1.740 ± 20 MM,, APLICAÇÃO: POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ESPESSURA MÍNIMA DA PAREDE DO TUBO DE 3 MM CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CURVO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CPFL GED-2583/2021 VERSÃO 2.3. - MARCA: JRC - R$241,00. Braço Curto de Iluminação Pública em dimensões de acordo com a Especificação Técnica GED-910 (CPFL) Especificação: BRAÇO DE LUMINÁRIA EXTERNA CURTO, MATERIAL: AÇO CARBONO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: GALVANIZADO A FOGO/ZINCADO POR IMERSÃO A QUENTE, DIÂMETRO TUBO: 48 MM, ALTURA: P/PROJEÇÃO HORIZONTAL DE 1.991 ± 10 MM, ALTURA: P/ PROJEÇÃO VERTICAL DE 1.650 ± 10 MM, APLICAÇÃO: POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ESPESSURA MÍNIMA DA PAREDE DO TUBO DE 3 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CURVO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CPFL GED-910/2021 VERSÃO 2.3. - MARCA: JRC - R$190,00. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CV-1322/26 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Valor R$703.737,78 (Repasse R$600.000,00 Contrapartida R$ 103.737,78) Assinatura 23/06/26 Objeto Transferência de recursos financeiros para execução de Reforma e Modernização da Praça Dr. João Neves Camargo localizada na Rua Faráh Salomão Faráh s/n, de acordo com o correspondente Plano de Trabalho – Termo de Convênio 102759/2026 Vigência 23/06/28 Processo Memorando nº 29.751/26. Contrato TC-352/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO AMOR DE MÃE DE MARÍLIA Valor R$ 50.000,00 Assinatura 24/06/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social (Emenda Federal nº 202644290004) para despesas de custeio, para atendimento a crianças e adolescentes de 06 a 15 anos - Serviços de Proteção Social Básica / Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 081/26 (Processo Administrativo n.º 15.623/26). Contrato TC-353/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO AMOR DE MÃE DE MARÍLIA Valor R$ 200.000,00 Assinatura 24/06/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social (Emenda Federal nº 202630640001) para despesas de custeio, para atendimento a crianças e adolescentes de 06 a 15 anos - Serviços de Proteção Social Básica / Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 083/26 (Processo Administrativo n.º 15.621/26). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS - REINCIDÊNCIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 6º, § 4º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 6º, § 4º do Decreto Municipal 14323/2024. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 23 de junho de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Julio Cesar dos Santos Grilo 4844000 68 315/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 23 de junho de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Sarah Melges 7448601 68 293/2026 ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 101.820/2026 Silvia Mara da Silva 327187372 Prof. (a) de Ensino Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação EE. Profª Wanda Helena Toppan Nogueira Prof. (a) de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Leda Aparecida Martins Casadei 103.475/2026 Ana Marina Aparecida da Silva 107839109-24 Prof. (a) de Ensino Fundamental e Médio Prefeitura Municipal de Vera Cruz EMEF Profº Antonio Andrade Guimarães Prof. (a) de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Beija Flor 104.283/2026 Patrícia Micheleti Krause 42729687-0 Prof. (a) de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Bem Me Quer Prof. (a) de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Balão Mágico 104.821/2026 Ana Leticia de Carvalho Medeiros 557254450 Prof. (a) de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Branca de Neve Prof. (a) de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação Lar da Criança 106.543/2026 Nayara Leite dos Santos 44490597-2 Prof. (a) de EMEI Secretaria Municipal da Educação EMEI Nossa Senhora da Glória Prof. (a) de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Nossa Senhora da Glória 111.335.2026 Verinha Rosa Conceição de Paula Carvalho 28216400-5 Prof. (a) de EMEF Secretaria Municipal da Educação EMEF Prof ª Myrthes Pupo Negreiros Prof. (a) de Educação Especial - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Bem Te Vi ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 43.582 2026 Benedito Aparecido de Souza 56.067 2026 Ivo Marega 60.576 2026 Arlindo José dos Santos 61.061 2026 Salvador Aparecido Delazari 61.151 2026 Helena de Souza Mello 61.197 2026 Sibila Schmidt 61.384 2026 Paulo Roberto de Oliveira 61.735 2026 Cirlei Sato de Azevedo 62.277 2026 Jesus Nunes Dias 62.326 2026 Elton Aparecido Codogno 62.476 2026 Paulo Eduardo Fernandes 63.064 2026 Olésio dos Santos Fernandes 63.178 2026 Juvencio Ribeiro da Silva Neto 63.281 2026 Ivone da Rocha Prado 63.985 2026 Julio Cesar Butarelli 70.035 2026 Leonardo Jose Jorge 71.161 2026 Cris Soares 71.550 2026 Nilson Almera de Sa 73017 2026 Darcy Madeira 38668440268 96.399 2026 Aparecida Xavier Costa 99.000 2026 Laércio da Silva Barbosa 103.947 2026 Gleison Mota das Neves 104.909 2026 Jocelia Dias Reis Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 24 de junho de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO AÇOUGUE DELIRA LTDA 3146/2026 8480 10/04/2026 39.232,60 13145 Considerando a necessidade de fornecimento contínuo de gêneros alimentícios de origem animal para o atendimento das demandas operacionais do Corpo de Bombeiros, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. A medida assegura a continuidade do abastecimento, contribuindo para a pronta resposta às ocorrências, a adequada alimentação das equipes em serviço e a manutenção da eficiência das atividades essenciais prestadas à população, em observância ao interesse público. AHARDS SISTEMAS S/A 4528/2026 8918 16/04/2026 6.885,00 1172 Considerando a prestação de serviço especializado em fornecimento e manutenção de sistema para registro biométrico dos servidores da Prefeitura Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de um sistema estruturante essencial para a gestão eficiente de acesso, controle de ponto e identificação segura de servidores e colaboradores, contribuindo para a modernização da gestão pública, promovendo maior confiabilidade, segurança e transparência nos processos administrativos, além de evitar fraudes e assegurar o controle efetivo dos registros de acesso e frequência. Além de reduzir os custos operacionais relacionados à gestão de ponto e controle manual de acessos, proporcionando mais agilidade e precisão no tratamento das informações. 536/2026 8922 16/04/2026 3.468,00 1171 642/2026 8919 16/04/2026 41.667,50 1173 FUNDACAO INSTITUTO DE ADMINISTRACAO 177/2026 11240 11/05/2026 50.000,00 791757 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria, tendo em vista a essencialidade e o caráter estratégico das atividades desenvolvidas. Os serviços impactam diretamente o planejamento orçamentário e financeiro, a organização administrativa, a gestão de recursos humanos e folha de pagamento, bem como a análise de procedimentos licitatórios e estudos para concessões públicas, sendo fundamentais para a regularidade, eficiência e segurança jurídica da Administração. A descontinuidade desses serviços pode comprometer a gestão fiscal, o cumprimento de obrigações legais e a adequada tomada de decisões administrativas, gerando riscos ao interesse público. Diante disso, justifica-se, em caráter excepcional, o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar a continuidade dos serviços e evitar prejuízos à Administração Pública. SAGRES FOOD LTDA 1160/2026 12673 25/05/2026 46.458,00 15 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da natureza essencial dos serviços de preparo de refeições e limpeza prestados ao 10º Grupamento de Bombeiros. Tais serviços asseguram condições adequadas de trabalho, contribuindo para a saúde, o bem-estar e a plena capacidade operacional dos bombeiros, além de apoiar atividades voltadas ao atendimento da população e à execução de programas sociais do grupamento. Diante da relevância dessas ações para a eficiência e a continuidade das atividades de segurança pública, o pagamento prioritário mostra-se necessário para atender ao interesse público. ASF ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA 18254/2023 10785 06/05/2026 13.652,41 31 Considerando tratar-se de empresa contratada para o fornecimento de material e mão de obra aplicados na construção de Escola Municipal de Educação Infantil no bairro Marina Moretti, e reconhecendo a essencialidade da obra para a ampliação do acesso à educação básica de qualidade, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica uma vez que a iniciativa atende diretamente ao interesse público e à demanda da comunidade local, estando alinhada às diretrizes das políticas educacionais do Município. A construção da unidade escolar representa um investimento estratégico no desenvolvimento social, além de contribuir para a efetivação do direito à educação, conforme previsto na Constituição Federal. Destaca-se, ainda, que a referida despesa compõe a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal, voltada à manutenção e desenvolvimento do ensino. 5920/2026 10788 06/05/2026 97.175,86 31 5920/2026 12315 21/05/2026 51.799,34 36 NELSON ROCHA GUIMARAES 10160/2026 13754 02/06/2026 6.080,26 270 Considerando tratar-se de prestação de serviços de transporte escolar para alunos da zona rural, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas. 10160/2026 14829 15/06/2026 6.080,26 274 TRES LAGOAS COMERCIO DE SACARIAS E EMBALAGENS LTDA - EPP 2809/2026 4688 04/03/2026 107.360,00 11139 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais e produtos de limpeza destinados ao atendimento das demandas operacionais dos diversos setores da Administração Municipal, bem como das unidades escolares, considerando a essencialidade desses insumos para a manutenção das condições adequadas de higiene, salubridade e trabalho, indispensáveis ao pleno funcionamento das unidades e à continuidade dos serviços públicos, especialmente no ambiente escolar. Ressalta-se que o fornecimento foi devidamente realizado e atestado, configurando despesa já liquidada, sendo sua quitação necessária, tendo em vista que tais materiais são imprescindíveis para garantir ambiente seguro e saudável à comunidade escolar, em conformidade com as normas de saúde pública e vigilância sanitária. Ressaltamos que parte da despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 2809/2026 4692 04/03/2026 48.000,00 11158 2809/2026 4693 04/03/2026 30.760,70 11189 3360/2026 4798 04/03/2026 4.325,00 11193 4406/2026 5873 16/03/2026 16.454,77 11229 4475/2026 5839 16/03/2026 31.512,40 11230 AMIGO COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA 3156/2026 8363 09/04/2026 8.622,00 55 ALG RIO COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA 5336/2026 8510 10/04/2026 3.120,00 5857 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de bloqueador/protetor solar destinado ao atendimento de pacientes das Farmácias Municipais, Unidades de Saúde e serviços especializados da Secretaria Municipal da Saúde. A medida garante a continuidade da assistência aos usuários, contribuindo para a prevenção de agravos à saúde, a proteção da pele e a manutenção da qualidade dos atendimentos prestados à população, em observância ao interesse público. ANF COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA 3624/2026 9587 27/04/2026 570,00 418 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de placas informativas em PVC, em razão da necessidade de garantir a adequada identificação, sinalização e orientação dos usuários nos prédios e espaços públicos municipais, contribuindo para a organização dos serviços, a segurança e o atendimento ao interesse público. A medida visa evitar prejuízos à continuidade e à eficiência das atividades administrativas e operacionais desenvolvidas pela Administração Pública. 4229/2026 9589 27/04/2026 554,04 419 ANSAH COMÉRCIO LTDA 3630/2026 7715 02/04/2026 41,60 530 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais pedagógicos diversos às escolas municipais, em razão da necessidade de garantir suporte adequado às atividades pedagógicas desenvolvidas em sala de aula, contribuindo para a continuidade e qualidade do ensino ofertado aos alunos. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 3631/2026 7712 02/04/2026 560,74 531 3707/2026 7707 02/04/2026 280,37 532 3763/2026 8693 14/04/2026 228,80 533 3768/2026 7710 02/04/2026 236,80 534 3773/2026 7704 02/04/2026 841,11 535 3777/2026 8694 14/04/2026 280,37 536 3779/2026 7674 02/04/2026 2.134,88 537 4233/2026 8692 14/04/2026 3.618,20 538 APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 2008/2026 9789 29/04/2026 1.533,14 2468 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de pães tipo hot dog destinados às escolas municipais e aos serviços socioassistenciais, por se tratar de gênero alimentício essencial à garantia da alimentação regular dos alunos e dos usuários atendidos. A entrega contínua do produto contribui para o pleno desenvolvimento das atividades educacionais e para o ade-quado atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando a regularidade e a eficiência dos serviços públicos prestados. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. 2034/2026 9791 29/04/2026 6.153,95 2482 3331/2026 5070 05/04/2026 600,00 2433 4698/2026 6241 17/04/2026 150,00 2441 5077/2026 5911 12/04/2026 200,00 2444 5079/2026 5910 12/04/2026 200,00 2443 Amae PORTARIA NÚMERO 0218 APOSENTA o servidor 008723 – PEDRO APARECIDO, no cargo de Técnico em Química, vencimento Tabela 8 Nível 1-K, inscrito no CPF nº 093.947.248-18, através do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 01 de julho de 2026. PORTARIA NÚMERO 0219 REVOGA a partir de 01 de julho de 2026, o item 209 da Portaria nº 0180, de 02 de dezembro de 2025, que colocou PEDRO APARECIDO, Técnico em Química, à disposição da Prefeitura Municipal de Marília. Emdurb EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB TERMO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL n.º 01/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: PRESENCIAL. OBJETO: ÓRGÃO: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento mensal de, em média, 51 (cinquenta e uma) cestas de alimentos (cestas básicas) para distribuição aos funcionários ativos da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB. de acordo com Anexo I – Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. TERMO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO EDITAL, COM INCLUSÃO DO ANEXO I-A: 1. Fica RETIFICADO o Anexo I – Termo de Referência quanto às especificações mínimas, e INCLUSÃO do Anexo I-A (disponível no site da Emdurb Marília juntamente com o Edital), onde retifica-se especificações mínimas dos produtos da cesta e como devem ser apresentadas as Amostras. 2. Em decorrência das alterações que afetam diretamente a elaboração da proposta pelas empresas interessadas, fica prorrogada a SESSÃO DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO para o dia 08/07/2026 a partir das 09:00 horas na Sala de Licitações da Emdurb – Empresa de Mobilidade Urbana de Marília – Avenida das Esmeraldas, nº 05, Jardim Tangará, – Marília-SP. 3. Fica mantida as demais disposições previstas no Edital. O Edital completo bem como maiores informações poderão ser obtidos no endereço acima, pelo fone (14) 3402-1000, no site: emdurbmarilia.com.br ou por e-mail: [email protected]. Marília, 24 de junho de 2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor Presidente.
Assinatura Digital
Data
24 de junho de 2026 às 17h22 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
22/06/2026 - 09:14:32
Validade
22/12/2028 - 09:14:32
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