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Edição nº 4224
Postagem:  26 de junho de 2026 - 00h01
Tamanho: 46 páginas (10,42 MB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9490 Dispõe sobre a concessão de preferência para agendamento de consultas e exames na rede municipal de saúde para pais e/ou responsáveis legais de pessoas com transtorno do espectro autista (tea) e pessoas com síndrome de down e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9491 Institui o programa de fornecimento gratuito de dispositivos de rastreamento e localização para pessoas portadoras de transtorno do espectro autista (tea), deficiência intelectual e cognitiva (que apresentem risco de desorientação espacial, fuga ou desaparecimento), e dá outras providências DECRETO NÚMERO 15032 Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas municipais no dia 29 de junho de 2026, em razão da participação da seleção brasileira de futebol na copa do mundo fifa de 2026 PORTARIA NÚMERO 49341 Memorando n.º 18.455/2024, HOMOLOGA a suspensão condicional do Processo Administrativo Disciplinar nos seguintes termos: 1º - Fica suspenso condicionalmente o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face da servidora R.L.M.A., ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matrícula nº 77143-2, Portaria n.º 44717, de 18 de julho de 2024. 2º - A suspensão do processo fica condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas através do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar, firmado na data de 24 de junho de 2026, entre a Servidora e o Corregedor Geral do Município, constante nos autos do procedimento administrativo em epigrafe, pelo período de 180 dias, a partir desta data de publicação. 3º - Cumpridas as condições impostas, haverá a extinção da punibilidade, conforme determina o §7º do artigo 72 da Lei Complementar n.º 1031, de 24 de abril de 2026. 4º - O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por meio do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar acarretará a revogação automática do benefício processual, com fulcro no artigo 72 §6º da L.C. n.º 1031/2026, resultando na imediata retomada do feito. Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar firmado com a servidora R.L.M.A., ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matrícula nº 77143-2, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n.º 44717, de 18 de julho de 2024. PORTARIA NÚMERO 49342 NOMEIA o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, para o Biênio 2026-2028, com efeitos retroativos a partir de 10 de junho de 2026, ficando assim constituído: I - Administração Pública Municipal, Prestadores de Serviços e Comunidade Científica: a) Representantes do Poder Executivo: Titulares: PALOMA APARECIDA LIBÂNIO NUNES ANDREA CARLA PAURA MARTINS THAÍS DE MOURA LEATTI JULIANA CARVALHO BORTOLETTO GOMES Suplentes: CRISTINA TOSHIE DE MACEDO KUABARA VIVIAN MARTINELLI FUNAI CINTIA CRISTINA LUIZ MAS SUIZU LUCIANA ISA RODRIGUEIRO CORREA b) Representantes de Prestadores de Serviços conveniados/contratados com o SUS: Titulares: VIRGÍNIA MARIA PRADELLA BALLONI Associação Feminina de Marília Maternidade e Gota de Leite MÁRCIA MESQUITA SERVA REIS Associação Beneficente Hospital Unimar - ABHU Suplentes: MÁRCIA RIBEIRO MOTA Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília EXPEDITO MACHADO DE FARIAS Hospital Espírita de Marília - HEM c) Representantes de instituições de ensino superior da área de saúde, uma das quais do setor público: Titular: JOSÉ LUIZ ASSUINO Suplente: PEDRO MARCOS KARAN BARBOSA Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA Titular: TEREZA LAÍS MENEGUCCI ZUTIN Suplente: FERNANDA MESQUITA SERVA Universidade de Marília - UNIMAR II - Profissionais de Saúde: a) Representante dos trabalhadores em saúde da Prefeitura Municipal de Marília, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília: Titular: ANDREIA CRISTIANE CAPANNACCI ALVES Suplente: VANESSA DA PIEDADE MARTINS DOS SANTOS b) Representante do Sindicato de Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde - Regional de Marília: Titular: SILMARA AMARAL NEVES GRASSI Sindsaúde-SP Suplente: -o- c) Representante de associações ou sindicatos de funcionários públicos não universitários da área da saúde: Titular: IRINEU GOMES DOS SANTOS Suplente: CLAUDINEIA VEIGA DA COSTA DOS ANJOS Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Estado de São Paulo - SINDIEMPROL d) Representante de entidade representativa ou conselho profissional da classe médica: Titular: -o- Suplente: -o- e) Representante de entidade representativa ou conselho profissional da classe de Odontologia: Titular: LENI DE OLIVEIRA Suplente: NEILA CORRELATO Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas f) Representante de entidade representativa ou conselho profissional da classe de Enfermagem: Titular: MILTON DIAS Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – COREN-SP Suplente: ALINE ANDRADE DA SILVA g) Representantes de entidades representativas ou conselhos profissionais da área de saúde, não descritos nas alíneas “d”, “e” e “f” deste inciso: Titular: DANIELLE DOS SANTOS CUTRIM GARROS Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Suplente: MAFALDA BIAGINI Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo Titular: FABIANA MARTINS Conselho Regional de Fonoaudiologia Suplente: ANA CRISTINA DE ALMEIDA SORNAS Conselho Regional de Fonoaudiologia III – Usuários: a) Representantes de Conselhos Locais de Saúde, sendo um por região da cidade: Zona Norte – Padre Nobrega Titular: MÁRCIA DE OLIVEIRA CIPOLLA Suplente: ELANIR MORO Zona Leste – Aeroporto Titular: ROSICLER PENITENTE DA SILVA LUJAN Suplente: EDILENE DA SILVA LUJAN Zona Oeste – São Miguel Titular: TEREZA APARECIDA MACHADO Suplente: ANTONIA APARECIDA STRADIOTI Zona Sul – Costa e Silva Titular: SILVIA HELENA RIBEIRO Suplente: ALESSANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA b) Representantes de sindicatos ou de associações de trabalhadores, não recaindo, tal representação, em trabalhador da saúde: Titular: ANTONIO MAURO DE LIMA Suplente: CÍCERO PASCOAL DOS SANTOS Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Marília e Região - STIAM Titular: NILZA DE FATIMA CORREIA DA SILVA Suplente: VANDERLEI TENÓRIO DA COSTA Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marília c) Representantes de associações de pessoas com patologias ou com deficiências: Titular: CÉLIA CRISTINA DE CASTRO PEREIRA Suplente: SALVADOR SANTIAGO Associação dos Ostomizados de Marília e Região - AOMAR Titular: LILIAN FERNANDA ALVES MARTINHON DA SILVA Suplente: DAISY CARLA MONTANHA CORDEIRO CARDOSO Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marília - APAE d) Representante de entidade patronal: Titular: SEBASTIÃO MARCOS RIBEIRO DE CARVALHO Suplente: LUIZ ARNALDO CUNHA DE AZEVEDO Sindicato Rural de Marília e) Representante de associação de aposentados ou da 3ª idade, ou, na falta desta, de representante indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília – COMDIM: Titular: MARIA ANGÉLICA GALIOTE SILVA Suplente: MAIUI AGUIAR DA ROZA MEDEIROS Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília – COMDIM f) Representantes de quaisquer outros segmentos sociais de usuários, licitamente organizados, não descritos neste inciso: Titular: MERCEDES BUENO SULPÍCIO Suplente: JORGE ARROTHEIA JUNIOR OSCIP “Marília Transparente” – MATRA Titular: AQUEMI KUSHIKAWA Suplente: BEATRIZ GÉLIO REBUÁ SILVA Lions Clube Marília “Augustin Soliva” g) Representantes das Associações de Moradores, sendo escolhido um de cada região da cidade pelas próprias Associações, por consenso entre elas: Zona Sul: Titular: DORACY DE OLIVEIRA BENEGA Suplente: OLGA DE OLIVEIRA Zona Norte: Titular: LUVERCI LUQUE DE ANDRADE Suplente: FRANCISCO DAS CHAGAS Zona Leste: Titular: WALDÍVIA MARIA DE OLIVEIRA Suplente: -o- Zona Oeste: Titular: NÉSIO DA GUIA SANTANA Suplente: SEBASTIÃO DE AGUIAR DOURADO PORTARIA NÚMERO 49343 DESIGNA, a partir de 1º de julho de 2026, a servidora 177598/1 LAENA MARQUES FROZEL, Nutricionista, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Controle da Merenda das Escolas Municipais, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogado o item 375 do inciso I da Portaria nº 28685, de 29 de agosto de 2013, que designou o servidor 66311/1 Washington Ribeiro Seixas para o desempenho da referida função. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 076/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.076/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Prestação de Serviços na Confecção de Faixas, Banners, Folders, Folhetos, Convites, Cartazes e Livretos destinados a diversas Secretarias Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 14/07/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 14/07/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valmir Quintino de Souza. Justificativa: Visa atender a eventual necessidade de divulgação ampla aos munícipes das campanhas institucionais e serviços prestados pelas unidades requisitantes, bem como da exposição de avisos, dando publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas do município, em caráter educativo, informativo ou de orientação social. As faixas e banners confeccionados também poderão ser utilizados em ocasião de eventos, palestras e treinamentos, além de fundamental importância, permitirá maior transparência. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO RETIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 014/2026 UASG: 986681 - COMPRASNET: 90014/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Equipamentos Permanentes de saúde, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. Após desclassificação da empresa detentora da melhor oferta no Item 09, empresa 60.096.540 GABRIELLA VITAL DE OLIVEIRA, retifica-se o Termo de Adjudicação e Homologação publicado em 06/05/2026, passando a ser declarada vencedora deste item a empresa: SILVIO VIGIDO ME, localizada na AVENIDA DEPUTADO EMÍLIO CARLOS, nº 1384, BAIRRO DO LIMÃO, SÃO PAULO/SP, CEP 02.720-100. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 407/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Priscila Nunes, CNPJ 42.870.280/0001-39, para a aquisição de sacolas personalizadas em TNT destinadas à Diretoria de Divulgação e Comunicação, do Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 99/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: PROJETO SEMEAR MARILIA, inscrita no CNPJ 13.819.356/0001-01, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Federal 2026.306.40001 via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade GND.3, modalidade Custeio, destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 106 / 2025 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços pelo prazo de 12 meses visando a eventual aquisição de Materiais de Proteção Individual EPIS destinados à Secretaria Municipal de Educação e Infraestrutura conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus a. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 34 / 2026 - CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA: Máscara Cirúrgica Tripla com elástico descartável, tripla camada, soldadas eletronicamente, clipe nasal para adequado ajuste ao nariz e três pregas horizontais para melhor moldagem ao rosto, fabricada em não tecido 100% polipropileno, descartável e de uso único - MARCA: BOMPACK - R$6,98. TOUCA DESCARTAVEL PROTETORA CAPILAR CONFECCIONADA EM TNT- GRAMATURA APROXIMADA DE 20G/M2, SANFONADA COM ELÁSTICO EM SUA EXTREMIDADE P/FIXAÇÃO NA CABEÇA. IMPERMEAVEIS E QUE PERMITAM QUE O COURO CABELUDO RESOIRE MAIS LIVREMENTE- TAMANHO UNICO, COR BRANCA - PCT C/100UND - VALIDADE 5 ANOS. ARTIGO MÉDICO HOSPITALAR DE USO UNICO. PROIBIDO REPROCESSAR. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. - MARCA: EMBRAST/BOMPACK - R$6,60. ATA 35 / 2026 - COMERCIAL EJM MEDSERVICE LTDA: ÓCULOS DE PROTEÇÃO CONTRA POEIRA COM LENTE TRANSPARENTE DE POLICARBONATO, ARMAÇÃO EM PVC FLEXÍVEL QUE SE ADAPTA AO ROSTO. COM LENTE ANTI-EMBAÇAMENTO QUE PROPORCIONA COBERTURA DE TODA REGIÃO EM TORNO DOS OLHOS, CONTRA PARTÍCULAS VOLANTES OU RESPINGOS. COM ORIFÍCIOS LATERAIS QUE PERMITEM VENTILAÇÃO. FIXADO NA FACE ATRAVÉS DE ELÁSTICO QUE PERMITE AJUSTE AO USUÁRIO. COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. PARA REFERÊNCIA: CA 45827. - MARCA: VONDER - R$12,25. ATA 36 / 2026 - ECOFOREST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA: LUVA DE VINIL, NÃO ESTÉRIL, SEM TALCO, M (100 UN): Luva de vinil para procedimentos, tamanho M, ambidestra, não estéril, sem talco. Apresentação: caixa com 100 unidades, com registro no Ministério da Saúde. - MARCA: INOVEN - R$11,40. LUVA DE VINIL, NÃO ESTÉRIL, SEM TALCO, P (100 UN): Luva de vinil para procedimentos, tamanho P, ambidestra, não estéril, sem talco. Apresentação: caixa com 100 unidades, com registro no Ministério da Saúde. - MARCA: INOVEN - R$11,75. LUVA DE VINIL, NÃO ESTÉRIL, SEM TALCO, G (100 UN): Luva de vinil para procedimentos, tamanho G, ambidestra, não estéril, sem talco. Apresentação: caixa com 100 unidades, com registro no Ministério da Saúde. - MARCA: INOVEN - R$11,50. LUVA DE VINIL, NÃO ESTÉRIL, SEM TALCO, M (100 UN): Luva de vinil para procedimentos, tamanho M, ambidestra, não estéril, sem talco. Apresentação: caixa com 100 unidades, com registro no Ministério da Saúde. - MARCA: INOVEN - R$11,40. LUVA DE VINIL, NÃO ESTÉRIL, SEM TALCO, P (100 UN): Luva de vinil para procedimentos, tamanho P, ambidestra, não estéril, sem talco. Apresentação: caixa com 100 unidades, com registro no Ministério da Saúde. - MARCA: INOVEN - R$11,75. LUVA DE VINIL, NÃO ESTÉRIL, SEM TALCO, G (100 UN): Luva de vinil para procedimentos, tamanho G, ambidestra, não estéril, sem talco. Apresentação: caixa com 100 unidades, com registro no Ministério da Saúde. - MARCA: INOVEN - R$11,50. ATA 37 / 2026 - FORTLINE COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EPI LTDA: Avental de segurança para cozinha e trabalhos com temperatura de até 250º C, confeccionado em tecido de brim tipo sol a sol, com retardante a chamas siliconizado em uma das faces, na cor cinza, medida de 1,20 x 0,70m, forro manta (matelassê), debrum em toda volta e mais três alças em tecido retardante à chamas, sendo uma alça no pescoço com ajuste e engate rápido plastico, com 15mm, para ajuste no pescoço do lado direito e uma em cada lateral. - MARCA: RIO VALLEY - R$112,42. CINTO ABDOMINAL LOMBAR, COM SUSPENSÓRIOS, PARA O TRANSPORTE MANUAL DE CARGA E PROTEÇÃO DA COLUNA LOMBAR, FABRICADO EM TECIDO RESISTENTE 100% ALGODÃO, ESTRUTURADO COM BARBATANAS EM NYLON FLEXÍVEL E UMA PLACA DE BORRACHA SEMI-FLEXÍVEL (E.V.A.) NA PARTE TRASEIRA, LARGURA DE 220MM, ELÁSTICO REFORÇADO, COM HASTES NA REGIÃO LOMBAR E FAIXA EM VELCRO PARA AJUSTAMENTO DUPLO, ACOLCHOAMENTO PARA MELHOR CONFORTO, FAIXA REFLETIVA DE 50MM NA PARTE TRASEIRA E FECHAMENTO EM VELCRO; SUSPENSÓRIOS CONFECCIONADOS COM 77% POLIÉSTER E 23% ELASTODIENO, NA COR PRETA, NOS TAMANHOS: PP, P, M, G, GG, EGG, EXGG. - MARCA: MAZOLA - R$32,37. Boné tipo Árabe, confeccionado em tecido 100% algodão; fechamento por velcro; Saia em tamanho 42cm. Cor Azul Royal. - MARCA: BRASCAMP - R$10,33. Calçado ocupacional tipo Bota de PVC cano médio impermeável, confeccionado em Policloreto de vinila, injetada em uma só peça, solado antiderrapante, contra riscos em ambientes úmidos, encharcados e lamacentos, agentes escoriantes, químicos e combustíveis. - MARCA: INNPRO - R$29,12. Capa de segurança (chuva) confeccionada em tecido sintético plastificado com PVC e forro de poliéster, capuz conjugado, com mangas longas e fechamento frontal - MARCA: BRASCAMP - R$16,16. Capacete de Segurança casco de aba frontal com carneira e jugular, moldado em polietileno de alta densidade, suspensão com quatro ou seis pontos de fixação, confeccionada com duas ou três tiras de tecido, carneira em polietileno de alta densidade, com regulagem modelos “Ajuste Fácil”, “Catraca” ou “SecureFit”, com tira de absorção de suor removível, lavável e substituível, fixada à carneira. - MARCA: LIBUS - R$48,88. Luva de cobertura confeccionada em vaqueta integral, reforço na palma, com punho ajustável de 20 cm - MARCA: VALCAN - R$30,21. Luva de segurança confeccionada em suporte têxtil de algodão, revestimento externo em policloreto de vinila (PVC) e acabamento antiderrapante arenoso tipo areia), na região palmar, ponta dos dedos e dorso - comprimento de 46 cm. - MARCA: IMBAT - R$16,56. Respirador semi-facial com um filtro (adequado ao risco químico), feita de silicone durável e confortável com bordas internas almofadadas, fixação à face em quatro pontos através de tirantes elásticos móveis com ajuste através de passadores em plástico resistente, dotados em sua parte dianteira de um encaixe tipo baioneta, onde são fixados os filtros químicos eficaz na filtragem de poeiras, névoas, vapores orgânicos, fumos metálicos e aerossóis. - MARCA: ALLTEC - R$17,95. Talabarte de segurança em "Y" com absorvedor de energia, confeccionado em fita tubular, composição em poliéster primária de 45 mm de largura com elástico, dispõe de 3 mosquetões dupla trava confeccionados em aço, sendo 2 com abertura de 55 /- 3mm classe "A", e 1 com abertura de 17 /- 3mm classe "T". Comprimento máximo de 1,40 cm, conector classe A - classe T- Fita poliéster 45mm. - MARCA: ATHENAS - R$150,39. Touca árabe com aba frontal, confeccionada em brim - MARCA: BRASCAMP - R$11,14. Trava-quedas com extensor para corda de 12 mm, possui travas internas arredondadas, conector classe T (abertura de 17 mm) utilizado no ponto de conexão dorsal ou peitoral do cinturão tipo paraquedista/abdominal. - MARCA: ATHENAS - R$129,66. CAPACETE CONDUTOR MOTOCICLETA, MATERIAL:ABS\POLICARBONATO, TIPO:ARTICULADO\MODLUAR, TIPO VISEIRA:CRISTAL\, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ESTRUTURA INTERNA EM ISOPOR DE FORMATO ANATÔMICO - MARCA: TAURUS - R$273,00. Capuz Balaclava para Eletricista Risco 2 (II) NR 10 Retardante a Chamas contra Arco Elétrico. Ideal para eletricistas. - MARCA: HERCULES - R$144,23. Cinturão dielétrico, tipo paraquedistas, para atividades em altura, com isolamento elétrico de até 30 kV, com materiais de alta resistência e 4 pontos de conexão (dorsal/peitoral/lateral) que contribuem para retenção de queda e técnica de posicionamento. Porta equipamentos para ancoragem de mosquetões e talabartes. Fivelas para fácil ajuste. Almofada lombar e Fita sub-pélvica para sustentação de queda. - MARCA: ATHENAS - R$382,50. LUVA DE MALHA DE AÇO INOXIDÁVEL, COM PUNHO 7,50 CM, AMBIDESTRA, CONFECCIONADA EM TECIDO EM ANÉIS DE AÇO 100% INOX, COM PONTO DE UNIÃO DOS ANÉIS ATRAVÉS DE SOLDA ELÉTRICA, FLEXÍVEL, HIGIÊNICA E EXTREMA DURABILIDADE. FIXAÇÃO DA LUVA POR FIVELA METÁLICA 100% INOX , IDEAL PARA O USO EM COZINHAS E AÇOUGUES E RESISTENTE AO CORTE DE LÂMINAS AFIADAS E A PERFURAÇÃO. NOS TAMANHOS PP, P, M, G, GG, EXG. - MARCA: DANNY - R$254,27. ATA 38 / 2026 - MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA: Sapato ocupacional de uso profissional, referência CA 38590; tipo "Flip", para uso em diversos ambientes de trabalho e em atendimento a todas as Normas de Segurança da ABNT NBR ISO 20347 e 20344; impermeável e antiderrapante, confeccionado em material polimérico TPR-EXP composto de termoplásticos expandido que garante impermeabilidade e flexibilidade e proporcionando um calce perfeito, solado confeccionado em Grip Rubber Flex in Natura que proporciona proteção 360 graus e sistema de micro ranhuras transversais que permite proteção contra derrapagens em todas as direções; resistente à absorção de energia e ao óleo combustível; com palmilha higiênica removível e lavável com agente bactericida e fungicida. Nas opções de cores: cabedal na cor branca com solado bege; cabedal na cor preta com solado bege; cabedal na cor azul escuro com solado bege. Numeração: 33 ao 48. Referência: CA 38590. - MARCA: ITALBOTAS - R$54,55. ATA 39 / 2026 - NEW PARTS COMERCIAL LTDA: Luva isolante de borracha natural ou sintética, tipo II, resistência até 1000v para classe 0, fabricada de acordo com as normas NBR10622/NBR 16295/ ASTM D120, oferece proteção contra choques elétricos, lesões sérias ou até fatais, produzida com composto de baixa propagação de chamas. - MARCA: PROTS-CLASSE 0-TIPO II - R$269,66. Luva isolante de borracha natural ou sintética, tipo II, resistência até 17000v para classe 2, fabricada de acordo com as normas NBR10622/NBR 16295/ ASTM D120, oferece proteção contra choques elétricos, lesões sérias ou até fatais, produzida com composto de baixa propagação de chamas. - MARCA: PROTS-CLASSE 2-TIPO II - R$481,37. ATA 40 / 2026 - RA CONFECÇÕES E UNIFORMES LTDA ME: Calçado ocupacional tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em couro hidrofugado, região do dorso em material têxtil, forro da gáspea em não tecido, forro lateral em tecido, palmilha de montagem em material sintético montada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, biqueira plástica (polipropileno) para conformação, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal com resistência ao escorregamento, sistema de absorção de energia na região do salto e resistente ao óleo combustível. - MARCA: MAC - R$45,50. ATA 41 / 2026 - REAL EPIS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA: CAIXA COM 100 UNIDADES DE LUVAS CONFECCIONADAS EM BORRACHA NITRÍLICA, FLEXÍVEIS, ANTI ALERGICA E PALMA ANTIDERRAPANTE. - MARCA: INOVEN - R$21,00. Luva de segurança confeccionada em fibras sintéticas, totalmente revestida com nitrila, lisa, punho em fibras elásticas e acabamento em fibras sintéticas, revestimento na palma e dorso com borracha nitrílica que protege as mãos e os dedos contra agentes mecânicos e oleosos, graxas e agentes químicos, com comprimento de 15 a 20 cm. - MARCA: VOLK - R$4,35. Uniforme composto de Calça e Camisa para Eletricista (de acordo com NR10), com proteção para Arco-Elétrico e Fogo Repentino. - MARCA: FORTLINE - R$268,50. Talabarte dielétrico duplo com materiais de alta resistência e possui isolamento elétrico de até 30 kV, para atividades de trabalho em altura com eletricidade, em fita poliéster elástica de alta resistência com absorvedor de energia. Com dois conectores classe A em aço forjado revestido com material polimérico ou similar dielétrico com abertura mínima de 55 mm e um conector classe T em aço forjado revestido com material polimérico ou similar dielétrico com abertura mínima de 20 mm. - MARCA: DGMASTER - R$826,00. Calçado de segurança, tipo Botina, com elástico, sem cadarço, cano médio, com biqueira de composite, material não condutor de energia, solado PU bidensidade antiperfurante, injetado diretamente no cabedal pelo sistema strobel, palmilha anti-bacteriana, em couro, cor preta, com Certificado de Aprovação. Para Referência: CA 38530. - MARCA: CARTOM - R$72,50. LUVA TÁTIL BLACK - LUVA DE SEGURANÇA EM FIBRAS SINTÉTICAS, REVESTIMENTO DE FACE PALMAR E PONTA DOS DEDOS EM POLIURETANO, PUNHO COM INSERÇÕES DE FIBRAS ELÁSTICAS E ACABAMENTO EM FIBRAS SINTÉTICAS. REUTILIZÁVEL, MODELO ANATÔMICO, ESTRUTURA DE SUPORTE TEXTIL E TRICOTADA, COM GRIP LISO. INDICADA PARA TRABALHOS DE PRECISÃO COM PEQUENAS E MÉDIAS AGRESSÕES E QUE EXIJAM ALTA DESTREZA E SENSIBILIDADDE TÁTIL EM TRABALHOS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO, ENTRE OUTROS. TAMANHOS: EP, P, M, G, EG e EEG. - MARCA: NEXT SAFETY - R$2,55. ATA 42 / 2026 - SOLUÇÕES DE SEGURANÇA MM LTDA: Protetor facial de segurança, constituído de carneira de plástico ajustável e visor transparente em policarbonato anti-risco, com aproximadamente 195mm de largura e 200mm de altura, sendo que o visor é preço à coroa por meio de rebites metálicos - MARCA: VALEPLAST - R$20,14. Calça para saneamento impermeável com Botas de PVC acopladas, tecido de Nylon emborrachado com uma face em poliamida e a outra em PVC, costuras impermeabilizadas, cintura com elástico reforçado e cordão para ajustes, extremidades das pernas acopladas as botas de PVC - MARCA: VINILSEG - R$132,43. Bota de Segurança para eletricista, com bico de composite NR10 eletricista, isolante de choque elétricos e aprovado para uso eletricista até 500V. - MARCA: CARTOM - R$63,68. Capacete de proteção para eletricista, classe B, com material dielétrico. - MARCA: CAMPER - R$14,42. ATA 43 / 2026 - TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-EPP: CINTO DUPLO PARA OMBRO PARA OPERADOR DE ROÇADEIRAS, TRÊS PONTAS, COM ALÇAS ALMOFADAS - MARCA: TECMATER - R$52,78. LUVA TÉRMICA DOIS DEDOS PARA COZINHA CONFEC. EM TECIDO DE FIBRAS INERENTES À CHAMA, IMPERMEABILIZADO, MEDINDO ESPECIFICAMENTE 35 CM. - MARCA: ART FORMA - R$44,00. LUVA TÉRMICA DOIS DEDOS PARA COZINHA CONFEC. EM TECIDO DE FIBRAS INERENTES À CHAMA, IMPERMEABILIZADO, MEDINDO ESPECIFICAMENTE 45 CM. - MARCA: ART FORMA - R$53,00. Cinto de segurança tipo paraquedista, com cinturão abdominal acolchoado com sistema de ventilação, confeccionado em cadarço de material sintético resistente à chama, com largura de 45 mm e espessura de 1,5 mm, costurado com linha de cor contrastante. Possui 1 ponto de ancoragem dorsal para retenção de queda, dois pontos laterais para posicionamento, fita subpélvica e ajuste nas pernas, cintura e ombros. - MARCA: MG CINTO - R$475,00. Luva de segurança confeccionada em couro bovino curtido ao cromo, forro interno, formato anatômico, com reforço entre polegar e indicador, cano de 20 cm, resistência mecânica, térmica calor e solda - MARCA: VALCAN - R$18,74. Luvas de látex ou borracha contra agentes cortantes, escoriantes e agentes químicos, confeccionada em borracha natural, revestimento interno em algodão flocado, antiderrapante na palma e face palmar dos dedos, punho com virola - MARCA: MEDIX - R$6,85. Máscara Automática adaptável ao ambiente de solda, totalmente automática (não precisa que seja ativada pelo soldador diminuindo os riscos de danos a visão), proteção contra faíscas, raios ultravioletas (UV) e infravermelho (IV) nas condições normais de soldas. - MARCA: LYNUS - R$128,00. Óculos de segurança, modelo envolvente, com lente incolor em policarbonato, hastes também em policarbonato, isento de partes metálicas (dielétrico), com proteção frontal e lateral, tratamento antiembaçante e antirrisco, com filtro UV. Indicado para uso em ambientes com risco elétrico. Atende à norma ABNT NBR ISO 16321-1:2022. - MARCA: DELTA PLUS - R$4,68. Óculos de segurança modelo ampla-visão, constituídos de armação confeccionada em uma única peça de PVC flexível transparente, lente de policarbonato incolor resistente a impactos e tratamento antirriscos, tirantes em elástico que permite ajustes (sobreposição aos óculos graduado) - MARCA: PLASTCOR - R$12,32. Protetor auditivo tipo concha com parte externa em ABS, haste de sustentação em aço inoxidável, preenchido com espumas e almofadas desmontáveis, nível de atenuação de 21 dB (NRRsf) ou acima - MARCA: CAMPER - R$39,00. ATA 44 / 2026 - V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA: Bota de Pvc Impermeável Branca Cano Longo. Tamanhos variados. Com Certificado de Aprovação. Para Referência: CA 38201 / 37455. - MARCA: INNPRO - R$34,50. Avental de Segurança, confeccionado em tecido sintético, recorberto com material plástico, naylon emborrachado, com espessura mínima de 0,20mm, revestido de PVC, ambas as faces, com três tirasr de técido sintéticopara ajuste do usuário, medida aproximada de 1150mm x 660 mm(AxL), cor branca - MARCA: MAICOL - R$7,12. Perneira de segurança, confeccionado em material sintético(bidim), 5 talas longas em polipropileno na parte frontal, costura eletrônica fios de aço no metatarso e no joelho - MARCA: CURTLUVAS - R$22,88. LUVA DE PROTEÇÃO EM LÁTEX NATURAL, NÃO ESTÉRIL, TAMANHO P, AMBIDESTRA, HIPOALERGÊNICAS, COM PÓ BIO ABSORVÍVEL, SUPERFÍCIE LISA, PUNHO COM REFORÇO, COM 100 UNIDADES - MARCA: MEDIX - R$15,72. LUVA DE PROCEDIMENTOS EM LÁTEX NATURAL, NÃO ESTÉRIL, TAMANHO M, AMBIDESTRA, HIPOALERGÊNICAS, COM PÓ BIO ABSORVÍVEL, SUPERFÍCIE LISA, PUNHO COM REFORÇO, COM 100 UNIDADES - MARCA: MEDIX - R$15,72. LUVA DE PROCEDIMENTOS EM LÁTEX NATURAL, NÃO ESTÉRIL, TAMANHO G, AMBIDESTRA, HIPOALERGÊNICAS, COM PÓ BIO ABSORVÍVEL, SUPERFÍCIE LISA, PUNHO COM REFORÇO, COM 100 UNIDADES - MARCA: MEDIX - R$15,72. LUVA DE MALHA DE AÇO INOXIDÁVEL, COM PUNHO 7,50 CM, AMBIDESTRA, CONFECCIONADA EM TECIDO EM ANÉIS DE AÇO 100% INOX, COM PONTO DE UNIÃO DOS ANÉIS ATRAVÉS DE SOLDA ELÉTRICA, FLEXÍVEL, HIGIÊNICA E EXTREMA DURABILIDADE. FIXAÇÃO DA LUVA POR FIVELA METÁLICA 100% INOX , IDEAL PARA O USO EM COZINHAS E AÇOUGUES E RESISTENTE AO CORTE DE LÂMINAS AFIADAS E A PERFURAÇÃO. NOS TAMANHOS PP, P, M, G, GG, EXG. - MARCA: MEDIX - R$246,00. Calçado ocupacional de uso profissional tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em couro hidrofugado, sem biqueira plástica, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal com resistência ao escorregamento, sistema de absorção de energia na região do salto e resistente ao óleo combustível (sem biqueira). - MARCA: CRIVAL - R$44,90. Luva de segurança confeccionado em raspa de couro, reforço interno em raspa na palma e face palmar dos dedos, reforço externo em raspa entre os dedos polegar e indicador, com punho de 15 cm. - MARCA: CURTLUVAS - R$11,02. Luvas de segurança antivibração, confeccionada em fibras naturais e sintéticas, revestimento palmar, pontas e face palmar dos dedos em borracha e em formato de gomos. - MARCA: HANDEX - R$55,72. Máscara semifacial filtrante classe PFF-2 com válvula de exalação, com formato tipo concha, tamanho regular, composta por camadas de microfibras sintéticas tratadas eletrostaticamente, parte externa recoberta por um não tecido que protege o meio filtrante, 02 tirantes em elásticos, a parte superior externa possui uma tira de material metálico moldável (para ajuste nasal) - MARCA: GRAZIA - R$1,25. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 41 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de conjunto de itens de enxoval para recém-nascido, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 110 / 2026 - COMERCIAL DINASTIA LTDA: Kit enxoval de bebê, destinado ao atendimento de ações e programas de atenção materno-infantil, composto pelos seguintes itens: - 01 (uma) bolsa para bebê confeccionada em nylon 600 ou equivalente, revestida em PVC ou material similar, em cor clara (bege, marfim ou off white), contornada com vivo em PVC [coextruzado] ou equivalente, fechamento por zíper tamanho 6 (seis) na cor bege ou marrom claro, medindo cerca de 73 cm. Medidas da bolsa: 26 cm de altura x 36 cm de largura x 21 cm de profundidade, com tolerância de 3%. Características adicionais: 01 (um) porta-mamadeira; 02 (duas) alças de mão com costura dupla e reforçadas no próprio tecido, medindo aproximadamente 30 mm de largura x 42 cm de comprimento; 01 (uma) alça de ombro ajustável, medindo aproximadamente 30 mm de largura x 1,05 m de comprimento em cor bege ou marrom claro; 01 (um) regulador de 35 mm pregado na alça, 01 (um) mosquetão de 35 mm preso em 01 (um) triângulo metálico de cerca de 30 mm; fundo da bolsa reforçado e personalização institucional colorida com logomarca do programa "Mãe Mariliense" e da Prefeitura de Marília - Secretaria da Saúde na parte frontal, por meio de silk-screen ou equivalente; - 01 (um) body infantil fechado, com decote tipo canoa e transpasse nos ombros, confeccionado em tecido com tratamento antimicrobiano (ação antiácaro, antibacteriana e antifúngica), composição predominantemente de algodão com viscose (cerca de 96,5%) e (3,5%) elastano, com tolerância de 3%, em cor clara (bege, marfim ou off white), gramatura aproximada de 200 g/m² com tolerância de 3%, tamanho médio; - 01 (um) macacão infantil curto, tipo short, aberto na parte frontal e inferior, confeccionado em tecido com tratamento antimicrobiano (ação antiácaro, antibacteriana e antifúngica), composição predominantemente de algodão com viscose (cerca de 96,5%) e (3,5%) elastano, com tolerância de 3%, em cor clara (bege, marfim ou off white), gramatura aproximada de 215 g/m² com tolerância de 3%, tamanho médio; - 01 (um) macacão infantil (bebê) longo com pé, aberto na parte frontal e inferior, confeccionado em tecido com tratamento antimicrobiano (ação antiácaro, antibacteriana e antifúngica), composição predominantemente de algodão com viscose (cerca de 96,5%) e (3,5%) elastano, com tolerância de 3%, cor clara (bege, marfim ou off white), gramatura aproximada de 200 g/m² com tolerância de 3%, tamanho médio; - 01 (um) par de meias infantis, composição 70% algodão, 26% poliamida e 4% elastano, cor branca, indicado para faixa etária de 6 a 12 meses; - 01 (uma) toalha de banho infantil com capuz, confeccionada em material 100% algodão penteado, com forro duplo 100% algodão, tolerância de 3%, cor branca, toalha com dimensões aproximadas de 105 cm x 70 cm, com tolerância de até 3%, capuz com dimensões aproximadas de 22 cm x 24 cm; - 01 (um) shampoo infantil, suave, neutro, antialérgico, com volume mínimo de 200 ml, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Saúde, contendo informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade estampados na embalagem; - 01 (um) sabonete infantil em barra, neutro, com peso mínimo de 90 g, em conformidade com as normas sanitárias vigentes; - 01 (um) pacote de fraldas tamanho P, para uso infantil, com barreiras anti-vazamento, formato anatômico, indicado para os casos de incontinência urinária/fecal média, camada interna de não tecido de fibras de polipropileno, camada externa de polietileno, fibras de celulose, polímeros absorventes (Dry Gel), camada adicional de não tecido, barreiras protetoras de fibras e polipropileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. Apresentação: pacote com no mínimo 12 unidades. De acordo com a legislação atual vigente. - MARCA: DINASTIA - R$149,00. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada LSA REFRIGERAÇÃO & SERVIÇOS LTDA. Assinatura 25/06/2026. Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preços 281/2024, referente ao PE 093/2024. Objeto Cancelamento da Ata de Registro de Preços 281/2024, visando à prestação de serviços de manutenção, instalação e desinstalação de condicionadores de ar. Processo Memorando 8.062/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato TC-354/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE MARÍLIA Valor R$ 50.000,00 Assinatura 25/06/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social (Emenda Federal nº 202630640001 – via FNAS) para despesas de custeio, para atendimento às crianças e adolescentes de 12 a 17 anos e 11 meses de idade, em regime de acolhimento institucional provisório - Serviço de Acolhimento Institucional, Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 086/26 (Processo Administrativo n.º 15.964/26). Comissão Permanente de Sindicância Processo Administrativo nº 7.904/2026 Instrumento de Convite Destinatário: Testemunha Ref. a Sindicância instaurada pela PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 48.552 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. ---------------------------------------------------------------- Nome do destinatário: Simone da Silva Santana ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 43.582 2026 Benedito Aparecido de Souza 56.067 2026 Ivo Marega 60.576 2026 Arlindo José dos Santos 61.061 2026 Salvador Aparecido Delazari 61.151 2026 Helena de Souza Mello 61.197 2026 Sibila Schmidt 61.384 2026 Paulo Roberto de Oliveira 61.735 2026 Cirlei Sato de Azevedo 62.277 2026 Jesus Nunes Dias 62.326 2026 Elton Aparecido Codogno 62.476 2026 Paulo Eduardo Fernandes 63.064 2026 Olésio dos Santos Fernandes 63.178 2026 Juvencio Ribeiro da Silva Neto 63.281 2026 Ivone da Rocha Prado 63.985 2026 Julio Cesar Butarelli 70.035 2026 Leonardo Jose Jorge 71.161 2026 Cris Soares 71.550 2026 Nilson Almera de Sa 73017 2026 Darcy Madeira 38668440268 96.399 2026 Aparecida Xavier Costa 99.000 2026 Laércio da Silva Barbosa 103.947 2026 Gleison Mota das Neves 104.909 2026 Jocelia Dias Reis Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 25 de junho de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO ARDIMED DISTRIBUIDORA LTDA. 7169/2026 9662 28/04/2026 11.240,00 1456 Considerando a necessidade de cumprimento de mandado judicial que determinou o fornecimento de insumo indispensável à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas. CIRURGICA PARANAVAI LTDA 2063/2026 9044 17/04/2026 623,85 7684 2063/2026 9493 27/04/2026 9.557,21 7434 ELIS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA 2283/2026 9045 17/04/2026 1.310,00 469 AZEVEDO LOCAÇÕES, INTERMEDIAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA. 5041/2026 7663 02/04/2026 125,00 1083 Considerando que a empresa fornece ventiladores para atendimento a diversas secretarias municipais, considerando ainda que são equipamentos essenciais para o conforto e bem-estar dos servidores e munícipes que buscam atendimento presencial, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, pela indispensabilidade do produto na garantia de um ambiente de trabalho e atendimento adequados, principalmente em períodos de altas temperaturas, auxiliando na promoção da saúde e do conforto das pessoas que utilizam os espaços contribuindo para um atendimento público de qualidade. FERRINI COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA - ME 3721/2026 7660 02/04/2026 720,00 2884 4278/2026 8742 14/04/2026 720,00 2883 4473/2026 7632 01/04/2026 720,00 2881 4474/2026 7630 01/04/2026 908,25 2882 5042/2026 7727 02/04/2026 240,00 2885 BAURULAV LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA 167/2026 7833 06/04/2026 2.584,80 2734 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa prestadora de serviços de lavanderia hospitalar, tendo em vista a essencialidade desses serviços para a manutenção das condições sanitárias e operacionais das unidades de saúde, garantindo a segurança e o atendimento adequado aos pacientes e profissionais da área da saúde. BLUEWEB TELECOMUNICACOES LTDA 659/2026 7970 06/04/2026 2.612,22 15389 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de sistema estruturante com link de acesso dedicado com roteamento do Protocolo BGP, incluindo os insumos necessários, tendo em vista a essencialidade desse serviço para o adequado funcionamento dos sistemas administrativos da Prefeitura. Trata-se de ferramenta fundamental para a gestão integrada das atividades institucionais, com impacto direto em áreas como saúde, educação, finanças e comunicação, o que evidencia sua relevância para a continuidade e a eficiência da administração pública municipal. C. F. DE ALMEIDA COMUNICACAO VISUAL 3570/2026 8995 17/04/2026 3.784,00 713 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de adesivos para identificação dos próprios municipais, tendo em vista a necessidade de garantir a adequada identificação visual diversos setores da Administração Pública. O fornecimento é indispensável para assegurar a regularização, padronização e identificação municipal, contribuindo para o controle patrimonial, transparência e atendimento às exigências administrativas, evitando prejuízos à continuidade dos serviços públicos e ao interesse público. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 3571/2026 8264 08/04/2026 528,00 709 3586/2026 8265 08/04/2026 1.760,00 711 3587/2026 8462 09/04/2026 6.353,60 708 7042/2026 9859 30/04/2026 176,00 718 7694/2026 9471 27/04/2026 1.100,00 720 7998/2026 9856 30/04/2026 1.144,00 721 CENTROCOR CLÍNICA DO CORAÇÃO LTDA 155/2026 7830 06/04/2026 3.361,15 2057 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública. A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal. PREVENCOR - CENTRO DE PREV. E TRAT. CARDIOVASCULAR DE MARÍLIA LTDA 151/2026 9750 29/04/2026 380,00 13642 CLODOALDO DE ALMEIDA-ASSIS 5008/2026 7669 02/04/2026 1.135,00 2649 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais de pintura utilizado em manutenções básicas de diversos setores da administração municipal, considerando a importância do fornecimento para a continuidade e eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desempenho das atividades essenciais, garantindo maior agilidade e atendimento tempestivo das demandas operacionais e a preservação do patrimônio público promovendo a qualidade no atendimento às necessidades da população. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. DISTRIBUIDORA TAKAKI COMÉRCIO DE ACABAMENTOS LTDA 4519/2026 7596 01/04/2026 7.728,00 3844 J MARIN SAMPAIO & CIA LTDA 3319/2026 8393 09/04/2026 150,32 1760 PORTO UNIÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 3317/2026 8992 17/04/2026 580,00 3847 5466/2026 8315 08/04/2026 1.749,45 3849 MARCELO SOUSA GONÇALVES ME 4518/2026 8365 09/04/2026 297,70 1807 CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA 4668/2026 8380 09/04/2026 61,35 11184 Justifica-se o pagamento à empresa fornecedora de ovos de galinha e açúcar, destinados ao Corpo de Bombeiros, às unidades escolares da rede municipal de ensino, aos projetos sociais e aos animais mantidos no Bosque Municipal, em razão da essencialidade desses gêneros alimentícios para a continuidade dos serviços públicos e o atendimento das necessidades diárias desses setores. Os produtos são utilizados na preparação de refeições destinadas aos bombeiros, estudantes e participantes dos projetos sociais, bem como na alimentação dos animais sob responsabilidade do Município, sendo indispensáveis para a manutenção das atividades desenvolvidas. Parte da despesa será custeada com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na área educacional. A medida observa o interesse público e visa assegurar o pleno exercício das funções institucionais vinculadas às áreas da educação e da proteção civil. 4668/2026 9339 24/04/2026 30,68 11370 5615/2026 8977 17/04/2026 1.163,90 11331 6131/2026 8847 15/04/2026 1.237,50 11330 6753/2026 8718 14/04/2026 450,00 11328 6973/2026 8498 10/04/2026 1.104,30 11249 785/2026 8076 07/04/2026 1.288,35 11160 785/2026 9071 22/04/2026 1.288,35 11389 DENTMED - MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA 6975/2026 9268 23/04/2026 90,00 35676 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da necessidade de garantir a continuidade e a adequada execução das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Trata-se do fornecimento de estetoscópios e esfigmomanômetros destinados ao atendimento dos serviços e programas socioassistenciais, constituindo equipamentos essenciais para o acompanhamento e a avaliação das condições de saúde dos usuários quando necessário, contribuindo para a qualidade dos atendimentos prestados. A medida visa evitar prejuízos à execução dos serviços ofertados à população em situação de vulnerabilidade social, atendendo ao interesse público e assegurando a continuidade das ações desenvolvidas pela Secretaria. M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 6977/2026 9182 22/04/2026 275,00 12019 ECO VIDA COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICA LTDA 4583/2026 9552 27/04/2026 3.220,00 3198 Considerando tratar-se de fornecimento de sacos plásticos destinados ao acondicionamento, armazenamento e organização de materiais utilizados nas atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista a necessidade de garantir a adequada conservação dos materiais e a manutenção das rotinas de trabalho. A pronta disponibilidade desses itens assegura a continuidade, a regularidade e a eficiência das atividades desenvolvidas pela Secretaria, contribuindo para o adequado funcionamento dos espaços esportivos, projetos e eventos promovidos pelo Município, em atendimento ao interesse público. ELEN DANUSA RODRIGUES MELLATO CONFECÇÕES LTDA 1450/2026 7591 01/04/2026 461,90 110 Considerando tratar-se do fornecimento de camisetas em malha destinadas aos servidores do Subalmoxarifado de Medicamentos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da necessidade de disponibilizar vestimentas adequadas para a identificação dos colaboradores e para o desempenho das atividades desenvolvidas no setor. A medida contribui para a organização dos serviços, a padronização da equipe e a melhoria das condições de trabalho, favorecendo a eficiência das rotinas de recebimento, armazenamento e distribuição de medicamentos, atividades essenciais para o regular abastecimento das unidades de saúde e para a continuidade da assistência prestada à população. EMPRESA JORNALISTICA JORNAL DA MANHÂ LTDA 815/2026 7826 06/04/2026 4.012,50 1026 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação dos atos oficiais em veículo de ampla circulação, em razão da fundamental importância desses serviços para garantir a transparência administrativa, assegurar o amplo acesso à informação pela população e cumprir o dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA 5878/2026 8595 13/04/2026 1.195,06 2080 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de encadernadoras destinadas às unidades escolares e setores administrativos da Secretaria Municipal da Educação, tendo em vista que os equipamentos são essenciais para a confecção, organização e conservação de materiais pedagógicos e documentos administrativos utilizados diariamente nas atividades educacionais, contribuindo para a eficiência dos processos internos, a adequada gestão documental e o regular funcionamento dos serviços prestados à comunidade escolar, caracterizando relevante interesse público e a necessidade de continuidade das atividades da rede municipal de ensino. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 5879/2026 8428 09/04/2026 1.195,06 2081 5886/2026 8426 09/04/2026 597,53 2082 5919/2026 8424 09/04/2026 1.792,59 2083 FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA 4402/2026 9849 30/04/2026 3.256,00 7615 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de equipamentos de proteção, dada à necessidade urgente de garantir a segurança e a saúde dos servidores envolvidos em atividades que exigem o uso desses equipamentos para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, assegurando que as atividades sejam realizadas em conformidade com as normas de segurança no trabalho e proporcionando um ambiente de trabalho seguro. Dessa forma, o pagamento é necessário para preservar a integridade física dos servidores e garantir a execução segura das atividades. 4403/2026 10335 30/04/2026 1.184,00 7616 GO VENDAS ELETRONICAS LTDA 4335/2026 8504 10/04/2026 595,75 7535 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de bebedouros elétricos de coluna destinados às unidades vinculadas à Administração Municipal, considerando que os equipamentos são essenciais para garantir o fornecimento contínuo de água potável aos servidores e usuários dos serviços públicos, contribuindo para condições adequadas de higiene, saúde, bem-estar e funcionamento dos ambientes de trabalho e atendimento ao público, caracterizando relevante interesse público e a necessidade de continuidade dos serviços prestados à população. 4568/2026 8364 09/04/2026 595,75 7536 SORELLE COMERCIO ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA 5039/2026 9668 28/04/2026 648,78 978 GR COMERCIO LTDA 2895/2026 10324 30/04/2026 435,71 4985 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais elétricos, tendo em vista a essencialidade desses insumos para a realização de manutenções preventivas e corretivas nas diversas secretarias. A medida assegura a continuidade dos serviços públicos, a segurança das instalações e o adequado funcionamento das atividades administrativas. 4996/2026 9562 27/04/2026 852,00 4984 5564/2026 10329 30/04/2026 53,72 4986 HOSPILAR COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA 3240/2026 7638 01/04/2026 7.375,80 8880 Considerando a necessidade de cumprimento de mandados judiciais que determinaram o fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas, indispensáveis à continuidade de cuidados de saúde no âmbito da rede pública, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. A medida mostra-se necessária diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, encontrando respaldo no dever constitucional do Estado de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de cumprimento imediato das decisões judiciais regularmente proferidas. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MACATUBA LTDA 7170/2026 9329 24/04/2026 1.073,00 30837 Considerando a necessidade de fornecimento contínuo de materiais indispensáveis à manutenção e conservação de veículos e das instalações de apoio técnico-operacional, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tais materiais são fundamentais para garantir o pleno funcionamento dos setores responsáveis por atividades operacionais, cuja regularidade impacta diretamente na execução eficiente dos serviços públicos. A medida visa assegurar a continuidade das ações desenvolvidas, evitando prejuízos ao atendimento à população, e encontra respaldo nos princípios da eficiência, continuidade e interesse público que regem a Administração Pública. J F DA SILVA HORTIFRUTI LTDA 2873/2026 8060 07/04/2026 1.280,65 5548 Justifica-se o pagamento à empresa fornecedora de hortifrutis destinados ao consumo dos usuários atendidos nos serviços socioassistenciais geridos pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, bem como para a alimentação das aves e demais animais que vivem no Bosque Municipal. Esses insumos são essenciais para garantir a segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a promoção da dignidade humana e para a efetividade das políticas públicas de assistência social. Da mesma forma, o fornecimento contínuo de alimentos ao Bosque Municipal assegura condições adequadas de bem-estar aos animais sob cuidado do Poder Público, preservando o patrimônio ambiental e garantindo a manutenção das atividades de educação ambiental, lazer e turismo. A medida, portanto, observa o interesse público e garante a continuidade de serviços de caráter social e ambiental oferecidos à coletividade. 4661/2026 9157 22/04/2026 4.470,50 5658 JESSICA ROBERTA DA SILVA CORREA 5872/2026 8624 13/04/2026 301,19 142 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de serviços para promover e apoiar ações de formação continuada na área de Língua Brasileira de Sinais “Núcleo de Libras”, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, considerando a relevância das atividades para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e promoção de direitos. A prestação dos serviços contribui diretamente para o cumprimento de objetivos institucionais prioritários e para a continuidade de programas essenciais ao atendimento da população. 970/2026 8623 13/04/2026 7.900,00 141 LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA 7024/2026 9368 24/04/2026 1.758,00 473060 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de pneus destinados à frota da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por se tratar de insumo essencial à manutenção dos veículos utilizados nas ações e serviços desenvolvidos pela Secretaria. A disponibilidade desses materiais é indispensável para garantir a segurança, a continuidade e a eficiência dos deslocamentos necessários ao atendimento das demandas do setor, incluindo o apoio aos produtores rurais, a execução de programas e projetos agrícolas e as atividades de fiscalização e assistência técnica. LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA 7887/2026 9752 29/04/2026 44,00 11120 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de refrigerantes em embalagem tipo PET, de 2 litros, destinados aos eventos promovidos pela Secretaria Municipal da Cultura, considerando tratar-se de item de apoio essencial à realização das atividades culturais e ao adequado acolhimento do público participante. O fornecimento contribui para a organização dos eventos, para o atendimento aos munícipes e convidados e para a boa execução da programação cultural, em consonância com os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa e do interesse público. 8010/2026 9555 27/04/2026 52,80 11133 METABIT SISTEMAS PARA GESTAO PUBLICA 802/2026 7822 06/04/2026 7.000,00 25209 Considerando tratar-se de sistema estruturante essencial para a gestão e fiscalização pelo Controle Interno municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica referente à empresa contratada para a execução do serviço de licença de uso do sistema de análise estruturada de dados técnicos e gerenciais, disponibilizados via internet por ser indispensável para a eficiência, legalidade, otimização e suporte das rotinas do Controle Interno, possibilitando a correta execução das atividades de auditoria, fiscalização e transparência na administração pública. MF SISTEMAS E SERVIÇOS DE T.I. LTDA - ME 742/2026 7616 01/04/2026 5.535,00 176 Considerando a prestação de serviços de fornecimento de sistema estruturante de solução web para gestão em diversas secretarias municipais, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de sistema essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pelas secretarias, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento à população. A continuidade desse serviço é indispensável para evitar prejuízos operacionais e garantir a regularidade das atividades administrativas e assistenciais das pastas. 743/2026 7613 01/04/2026 1.230,00 174 MGCON SOLUÇÕES INTELIGENTES INFORMÁTICA LTDA - EPP 2306/2026 8528 10/04/2026 4.800,00 1009 Considerando tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de sistema educacional estruturante, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade e da complexidade dos serviços prestados, os quais são indispensáveis para a gestão eficiente e segura da alocação de estudantes e servidores na rede municipal de ensino. O referido sistema constitui ferramenta fundamental para a organização das demandas educacionais, para o cumprimento das exigências legais e para o aprimoramento das políticas públicas de educação, estando plenamente alinhado ao interesse público e aos princípios da eficiência, da continuidade dos serviços administrativos e da boa governança. MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA 806/2026 9242 23/04/2026 1.450,00 7626 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de sistema estruturante de informações geográficas para a gestão de impostos, em razão da essencialidade e complexidade dos serviços, que contribuem para a eficiência da arrecadação, a correção de dados fiscais e o fortalecimento da justiça tributária, em alinhamento com o interesse público. NUTRINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 4417/2026 8978 17/04/2026 6.269,10 2664 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios destinados ao 10º Grupamento de Bombeiros, considerando a natureza contínua e essencial do fornecimento para o adequado funcionamento das atividades da corporação e para o apoio às ações operacionais e administrativas desenvolvidas. Os itens fornecidos abrangem alimentos prontos e de consumo rápido, cereais e derivados, produtos lácteos e similares, ingredientes e complementos alimentares, massas e conservas e condimentos e molhos, os quais dão suporte à alimentação e à rotina dos servidores em serviço. O fornecimento contribui para a organização interna, para o bem-estar do efetivo e para a regularidade das ações institucionais, evidenciando o interesse público e a observância aos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público. OFF CONFECÇÃO LTDA 1458/2026 9850 30/04/2026 1.150,00 2427 Considerando tratar-se do fornecimento de camisetas térmicas de manga longa, camisetas de manga curta e camisetas dry fit destinadas aos servidores da Secretaria Municipal da Educação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da necessidade de disponibilizar vestimentas adequadas para o desempenho das atividades laborais, promovendo maior conforto, identificação e padronização dos profissionais. A aquisição contribui para a melhoria das condições de trabalho e para a organização dos serviços desenvolvidos pela Secretaria, atendendo ao interesse público e assegurando a continuidade e a eficiência das atividades educacionais e administrativas. 2102/2026 9858 30/04/2026 3.805,60 2426 ORDEM PUBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E TREINAMENTOS LTDA 722/2026 8154 08/04/2026 2.291,00 2326 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável por sistema estruturante para automação de atendimento virtual aos cidadãos, considerando a necessidade de garantir a continuidade desses serviços essenciais à gestão eficiente das filas de atendimento e à comunicação com a Administração Pública Municipal. A automação proporciona respostas ágeis e organizadas, assegurando um atendimento de qualidade à população e aprimorando a interação entre os cidadãos e os diversos setores municipais garantindo a gestão eficiente das demandas e a qualidade do atendimento público. P H MENESES COMERCIO LTDA 4404/2026 9418 24/04/2026 959,70 1337 Considerando tratar-se do fornecimento de toalhas de mesa destinadas às unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da necessidade de garantir a continuidade das atividades escolares e a adequada manutenção das condições de higiene, organização, conforto e segurança dos ambientes utilizados pelos alunos. O fornecimento desses materiais é indispensável ao atendimento das demandas das unidades escolares, evitando prejuízos ao funcionamento regular dos serviços educacionais. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 4405/2026 9413 24/04/2026 1.142,50 1335 4407/2026 9420 24/04/2026 2.467,80 1339 PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA. 5808/2026 7634 01/04/2026 2.400,00 5285 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de lavadora ultrassônica odontológica, adquirida conforme solicitação do Núcleo de Saúde Bucal, considerando que o equipamento é essencial para a limpeza eficiente de instrumentais odontológicos, contribuindo para o adequado processamento dos materiais, o cumprimento dos protocolos de biossegurança e a continuidade dos atendimentos prestados à população, caracterizando relevante interesse público e a necessidade de manutenção dos serviços de saúde. PLANED COMERCIO E SERVICOS LTDA 6831/2026 9866 30/04/2026 2.220,66 2912 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica às empresas fornecedoras de sabre e corrente para motosserra, material utilizado em manutenções básicas de diversos setores da administração municipal, considerando a importância do fornecimento para a continuidade e eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desempenho das atividades essenciais, garantindo maior agilidade e atendimento tempestivo das demandas operacionais e a preservação do patrimônio público promovendo a qualidade no atendimento às necessidades da população. POUSO FARMA HOSPITALAR LTDA 5856/2026 9855 30/04/2026 582,00 22737 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de régua antropométrica pediátrica, considerando que o equipamento é essencial para a aferição precisa do comprimento de crianças durante os atendimentos nas unidades de saúde, contribuindo para o adequado acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, a realização de avaliações nutricionais e o suporte às ações de atenção básica, caracterizando relevante interesse público e a necessidade de continuidade dos serviços de saúde prestados à população. PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS LTDA 2281/2026 9039 17/04/2026 934,80 172020 Considerando a necessidade de cumprimento de mandados judiciais que determinaram o fornecimento do medicamento, indispensável à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas. 2281/2026 9046 17/04/2026 1.128,00 172104 QUALITY ELETRICA E CONSTRUCAO LTDA 3719/2026 8740 14/04/2026 3.545,78 2337 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de cadeirão para alimentação para atendimento das unidades educacionais, destacando a relevância desse fornecimento para o aprimoramento das condições de atendimento e para o desenvolvimento pleno das atividades pedagógicas. Essa medida contribui para a criação de um ambiente acolhedor, seguro e funcional, essencial para promover o bem-estar das crianças e assegurar a qualidade do processo educacional, em consonância com o interesse público e as diretrizes de políticas educacionais. Ressaltamos que o pagamento será efetuado em conformidade com o art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 3778/2026 8739 14/04/2026 759,81 2338 SALIONI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA 2519/2026 7720 02/04/2026 1.330,00 21597 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de areia e pedra destinadas às Secretarias Municipais da Educação e de Infraestrutura, por se tratar de insumo essencial às atividades de manutenção e conservação das unidades escolares e dos próprios públicos, indispensável à segurança e ao adequado funcionamento dos serviços. Parte do valor será custeado com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, assegurando a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das escolas municipais. SDTECH ELEVADORES E SERVICOS LTDA 2753/2026 8962 16/04/2026 480,00 6599 Considerando que a empresa é responsável pela execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de elevadores, e que tais serviços são essenciais para assegurar o pleno funcionamento do equipamento, a segurança dos usuários e a acessibilidade ao prédio público, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância do acesso universal às dependências municipais. A manutenção adequada do elevador promove a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida, além de garantir a continuidade das atividades desenvolvidas no local, fortalecendo o papel da instituição como espaço democrático, acessível e funcional. SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA 6813/2026 8873 15/04/2026 57,64 49550 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de carregadores de pilhas destinados às unidades escolares, em razão da necessidade de assegurar o funcionamento adequado dos equipamentos utilizados nas atividades pedagógicas e administrativas, contribuindo para a continuidade e eficiência dos serviços prestados no ambiente escolar. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. SOUZA & MORENO ARTIGOS E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA 5891/2026 9327 24/04/2026 12.000,00 2300 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de troféus, destinados à utilização em eventos esportivos organizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. O fornecimento é essencial para a realização das competições, reconhecimento do desempenho dos participantes e valorização das atividades esportivas, contribuindo para a promoção da prática esportiva, a integração da comunidade e o fortalecimento das ações de lazer e saúde promovidas pelo município. TOPFIRE - SOLUÇÕES CONTRA INCENDIO LTDA. 4302/2026 7657 02/04/2026 344,95 483 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento e recarga dos extintores de incêndio das escolas municipais, tendo em vista a necessidade de assegurar a integridade física dos servidores e alunos. A medida atende ao disposto na Norma Regulamentadora NR-23 (Proteção Contra Incêndios) e às diretrizes do Corpo de Bombeiros, que exigem a manutenção de extintores em perfeitas condições de uso em prédios públicos, como requisito essencial de segurança. Ressalta-se que os valores serão custeados conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 5469/2026 7806 06/04/2026 134,95 481 5471/2026 9472 27/04/2026 811,82 2916 5864/2026 7692 02/04/2026 603,25 482 5865/2026 7804 06/04/2026 1.008,85 484 TREND ENERGY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA 6838/2026 9258 23/04/2026 46,00 681 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais elétricos, tendo em vista a essencialidade desses insumos para a realização de manutenções preventivas e corretivas nas diversas secretarias. A medida assegura a continuidade dos serviços públicos, a segurança das instalações e o adequado funcionamento das atividades administrativas. TRIUNFAL MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA 6832/2026 8309 08/04/2026 7,80 3025 TREVISI & TREVISI LTDA 5897/2026 7639 01/04/2026 592,00 78990 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento água mineral para todos os setores da Prefeitura Municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base na essencialidade do fornecimento contínuo desses produtos, que são imprescindíveis para a manutenção das atividades administrativas, sendo fundamental para a saúde e bem-estar dos servidores públicos, além de ser uma exigência para garantir condições mínimas de trabalho, e o bom funcionamento dos serviços públicos prestados à população. 5921/2026 7730 02/04/2026 710,40 79109 6139/2026 7690 02/04/2026 5.250,00 79181 6151/2026 8690 14/04/2026 355,20 79110 6695/2026 7968 06/04/2026 3.788,80 79206 7637/2026 8902 15/04/2026 189,44 80334 7711/2026 9659 28/04/2026 3.500,00 80691 TUPAN GASES LTDA 184/2026 8920 16/04/2026 2.417,50 38418 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela recarga de cilindro de oxigênio gasoso medicinal, considerando tratar-se de insumo essencial para a assistência à saúde. A disponibilidade contínua do oxigênio é indispensável para garantir o atendimento adequado e seguro aos pacientes, evitando riscos à vida e à integridade física, bem como assegurando a regularidade dos serviços de saúde prestados pelo Município, resguardando o interesse público. INDUSTRIA E COMERCIO MUT. PNEUS LTDA 9311/2026 13302 28/05/2026 38.952,00 132 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela prestação de serviços de ressolagem de pneus, destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, tendo em vista a importância desses serviços para a manutenção e o pleno funcionamento da frota municipal empregada na execução das atividades operacionais de limpeza urbana, coleta de resíduos e conservação de vias públicas. A continuidade desses serviços é essencial para garantir a eficiência das ações de interesse público, a segurança das operações e a adequada prestação dos serviços essenciais à população. PORTARIA S.E. NÚMERO 183 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo de Servidor nº 113.064/26, REVOGA, a partir de 04 de julho de 2026, o item 02 do anexo único da Portaria nº 013/2026, que designou o(a) servidor(a) Claudia Apolinario de Marco, matrícula nº 107557/3, Professor(a) de EMEF, para cumprir jornada especial - Atuação no Projeto de Educação em Tempo Integral. PORTARIA S.E. NÚMERO 184 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo de Servidor nº 113.151/26, REVOGA, a partir de 22 de junho de 2026, o anexo único da Portaria nº 174/2026, que designou o(a) servidor(a) Leticia Silva dos S Andrade, matrícula nº 145173/2, Professor(a) de EMEF, para cumprir jornada especial - Atendimento Protocolo 202.643/2025 ao menor A.L.M. - Turma: 4º ano B. Amae O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e o órgão público em questão, conforme a Lei n.º 11.788/08, tornam pública a realização de processo seletivo por prova on-line para estágio, conforme Anexo I - Cronograma do mês/ano de referência, Dados da Vaga de Estágio, Conteúdo Programático, Critérios de Classificação e Desempate, Suporte técnico, Interposição de Recursos, Validade da Lista de Classificação, Requisitos e Extrato quadro de vagas e instruções Ipremm RESUMO DOS ATOS CONCESSÓRIOS Em cumprimento às disposições contidas no art. 86, inciso XII, dos ATOS DE PENSÃO (TÍTULO IV), da Instrução n.º 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 22/09/2020. (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77). 1. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 95.680/2026 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. MARIA DE FATIMA MORENTE – CPF: 695.XXX.XXX-34, a partir do dia 20/05/2026, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Alcides Morente Mensias, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 019/2026); 2. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 91.888/2026 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. FATIMA APARECIDA MORENO PEREIRA – CPF: 075.XXX.XXX-31, a partir do dia 13/04/2026, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor, Sr. João Batista Pereira, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do art. 18, inciso I, e art. 55, caput, ambos da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 020/2025); 3. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 103.235/2026 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. GUIOMAR DO CARMO ROMAO – CPF: 065.XXX.XXX-75, a partir do dia 03/06/2026, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Antonio Romão Filho, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 021/2026); 4. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 47.564/2026 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO INDETERMINADO (enquanto perdurar a invalidez, conforme art. 56, inciso III da LCM n.º 918/2021) à Sra. GRACIELE OLIVEIRA SOUZA MELO – CPF: 354.XXX.XXX-56, a partir do dia 16/03/2026, a teor do art. 56, inciso IV e art. 54, inciso II, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente à 100% (cem por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. Mario Aparecido de Souza Melo, na forma do art. 55, §2º, da LCM n.º 918/2021, e observados os reajustes de vencimentos concedidos no interregno do óbito do instituidor até a data de concessão da pensão, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 022/2026); 5. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 93.081/2026 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. SIRLENE HELENA TELLES – CPF: 279.XXX.XXX-10, a partir do dia 15/05/2026, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor, Sr. José Carlos Oliveira dos Santos, teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado voluntariamente nos termos do art. 42, caput, §2º, inciso II, da LCM n.º 918/2021, segundo inteligência da Nota Informativa SEI nº 33.521/2020/ME, item 26 e da Portaria MTP nº 1.467/2022, capítulo XIV, anexo I, seção V, art. 11, §2º, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, em razão do acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 023/2026); 6. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 95.491/2026 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, a partir do dia 29/04/2026, à Sra. DAVINA ALVES SIQUEIRA – CPF: 105.XXX.XXX-00, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento), de 70% (setenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. José Aparecido Siqueira, em razão da habilitação de outra dependente, de uma mesma classe, que concorreu em igualdade de condições, e respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do art. 18, inciso I, §2º, e art. 55, caput, §§1º, 4º e 6º, ambos da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 024/2026); 7. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 95.491/2026 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO, a partir do dia 29/04/2026, até que complete 21 (vinte e um) anos de idade, à Srta. MARIA CLARA ALVES SIQUEIRA – CPF: 576.XXX.XXX-47, respectivamente nos termos do art. 56, inciso II, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento), de 70% (setenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, Sr. José Aparecido Siqueira, em razão da habilitação de outra dependente, de uma mesma classe, que concorreu em igualdade de condições, e respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do art. 18, inciso I, §2º, e art. 55, caput, §§1º, 4º e 6º, ambos da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 25/2026); 8. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 105.956/2026 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA ao Sr. LUIZ PEDRO CASTANHO – CPF: 200.XXX.XXX-68, a partir do dia 04/06/2026, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos da servidora inativa falecida, Sra. Leda Aparecida Avelar Castanho, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 026/2026). TERMO DE AUTORIZAÇÃO Requisição de Compra n° 16/2026 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa JLV LIVRARIA LTDA, CNPJ nº 45.007.911/0008-55, para aquisição de materiais de papelaria compreendendo resmas de papel A4, canetas marca-texto, fitas adesivas, grampos, pastas, pilhas, pranchetas, caixas para arquivo e demais materiais correlatos destinados ao Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Requisição de Serviço n° 15/2026 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ZAPSIGN PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ nº 37.058.073/0001-44, para assinatura anual de sistema de assinatura eletrônica com validade jurídica, destinada ao Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024. Câmara PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 16/2026 ESTABELECE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, OCASIÃO EM QUE HAVERÁ PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL.
Assinatura Digital
Data
25 de junho de 2026 às 17h15 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
22/06/2026 - 09:14:32
Validade
22/12/2028 - 09:14:32
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