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30 de junho de 2026 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 49357
Memorando n.º 4.666/2025, HOMOLOGA a suspensão condicional do Processo Administrativo Disciplinar nos seguintes termos:
1º - Fica suspenso condicionalmente o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face da servidora E.S.A.P., ocupante do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 85251-1, Portaria n.º 46339, de 19 de fevereiro de 2025.
2º - A suspensão do processo fica condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas através do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar, firmado na data de 26 de junho de 2026, entre a Servidora e o Corregedor Geral do Município, constante nos autos do procedimento administrativo em epigrafe, pelo período de 180 dias, a partir desta data de publicação.
3º - Cumpridas as condições impostas, haverá a extinção da punibilidade, conforme determina o §7º do artigo 72 da Lei Complementar n.º 1031, de 24 de abril de 2026.
4º - O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por meio do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar acarretará a revogação automática do benefício processual, com fulcro no artigo 72 §6º da L.C. n.º 1031/2026, resultando na imediata retomada do feito.
Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar firmado com a servidora E.S.A.P., ocupante do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 85251-1, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n.º 46339, de 19 de fevereiro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 49358
Memorando n.º 47.426/2025, HOMOLOGA a suspensão condicional do Processo Administrativo Disciplinar nos seguintes termos:
1º - Fica suspenso condicionalmente o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor G.C.A., ocupante do cargo de Motorista Socorrista, matrícula nº 82562, Portaria n.º 48446, de 29 de janeiro de 2026.
2º - A suspensão do processo fica condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas através do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar, firmado na data de 26 de junho de 2026, entre o Servidor e o Corregedor Geral do Município, constante nos autos do procedimento administrativo em epigrafe, pelo período de 180 dias, a partir desta data de publicação.
3º - Cumpridas as condições impostas, haverá a extinção da punibilidade, conforme determina o §7º do artigo 72 da Lei Complementar n.º 1031, de 24 de abril de 2026.
4º - O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por meio do Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar acarretará a revogação automática do benefício processual, com fulcro no artigo 72 §6º da L.C. n.º 1031/2026, resultando na imediata retomada do feito.
Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar firmado com o servidor G.C.A., ocupante do cargo de Motorista Socorrista, matrícula nº 82562, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria n.º 48446, de 29 de janeiro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49359
EXONERA, a pedido, a servidora 162183/1 PATRICIA GOMES PRADELLA, RG 25.890.747-2, CPF 120.004.048-12, do cargo de Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Administração, a partir de 02 de julho de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49360
CONCEDE a servidora 166200/1 LÍVIA MONIQUE ALBERTIN SOUZA, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 14 de julho de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49361
CONCEDE a servidora 160229/1 MARCELA BRANDÃO BARROS, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 03 de novembro de 2026.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição – Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 – EC nº 42/2003.
MUNICÍPIO DE MARÍLIA – SP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO FISCAL
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assuntos de seu interesse:
O titular o Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II e III do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), a comparecer(em), em dia, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município, sito Rua Bahia, nº 84, Setor de Fiscalização de Rendas, para tomar ciência do(s) Termo(s) de Constatação e Intimação Fiscal do ITR a seguir identificado(s).
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo, ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital.
Nome Completo/Razão Social CPF/CNPJ número do termo fiscal
EDSON J. R. BATISTA (ESPÓLIO) 031.413.448-41 6681/0006/2026.
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Carlos Alberto Ferreira da Silva
Matrícula: 043.222
Retificação – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO, publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 4225 de 27 de junho de 2026 - pág. 8.
Leia-se como segue e não como constou:
“MARIA CONCEIÇÃO PICHININ – Cadastro nº 4156800 – F 38 - Auto de Infração nº 802/2026.”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 29 de junho de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
Vanil Pereira Camacari 5044100 68 323/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram AUTUADOS por esta Divisão.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 29 de junho de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
Paulo Henrique Rangel Sotelo 5047700 68 81/2026
RESOLUÇÃO COMDIM Nº 04 DE 29 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PARA AS ENTIDADES, REFERENTES ÀS DOAÇÕES DIRIGIDAS, RECEBIDAS ATRAVÉS DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA NO PERÍODO DE 06/01/2026 A 15/06/2026.
RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 06 DE 29 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FMDCA
PARA AS ENTIDADES POR MEIO DE DOAÇÕES DIRIGIDAS E DARFs
RECEBIDAS DE JANEIRO DE 2026 A JUNHO DE 2026 ATRAVÉS DA
DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
Câmara
ATO NÚMERO 100, DE 24 DE JUNHO DE 2026
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Wilson Alves Damasceno, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 30 de junho de 2026, o Exmo. Sr.
MARCOS DA COSTA
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo
ATO NÚMERO 102, DE 29 DE JUNHO DE 2026
EXONERA, a partir de 1º de julho de 2026, Amauri da Silva Ribeiro, RG 40.103.884-1, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, da Vereadora Vânia Ramos dos Santos, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
ATO NÚMERO 103, DE 29 DE JUNHO DE 2026
EXONERA, a partir de 1º de julho de 2026, Stephanie Rocha da Silva, RG. 57.617.486-5, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Vereador, Símbolo B, da Vereadora Vânia Ramos dos Santos, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
ATO NÚMERO 104, DE 29 DE JUNHO DE 2026
NOMEIA, a partir de 1º de julho de 2026, Amauri da Silva Ribeiro, RG 40.103.884-1 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Chefe de Gabinete de Vereador, Símbolo B, da Vereadora Vânia Ramos dos Santos, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
ATO NÚMERO 105, DE 29 DE JUNHO DE 2026
NOMEIA, a partir de 1º de julho de 2026, Stephanie Rocha da Silva, RG 57.617.486-5 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, da Vereadora Vânia Ramos dos Santos, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
ATO NÚMERO 106, DE 29 DE JUNHO DE 2026
NOMEIA, a partir de 1º de julho de 2026, Carlos Henrique Rodrigues dos Santos, RG 39.906.758-9 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereador Marcos José Custódio, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.