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Edição nº 4227
Postagem:  01 de julho de 2026 - 00h01
Tamanho: 13 páginas (546,83 KB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9492 Institui o Programa Mãe Mariliense no Município de Marília e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9493 Modifica a Lei nº 8607/2020, que estabelece normas para denominação de próprios públicos, proibindo incrementar o nome de estabelecimentos de ensino já denominados DECRETO NÚMERO 15035 Recebe em doação, de Cristiane Cruz, duas obras de arte PORTARIA NÚMERO 49362 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 29.994, de 25 de junho de 2026; Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 20/06/2026, pela servidora DANIELLE CRISTINA LIMA, matrícula nº 117765-2, no cargo de Assistente Administrativa, admitida em 10/08/2011. PORTARIA NÚMERO 49363 PRORROGA até 31 de dezembro de 2026, a Portaria nº 48481, de 03 de fevereiro de 2026, que colocou à disposição da Secretaria de Estado da Saúde – Departamento Regional de Saúde – DRS IX de Marília, a servidora 43079/1 ISMÊNIA MARIA RIBEIRO TORRES DE CERQUEIRA CESAR, Médica Generalista, sem prejuízo da remuneração. PORTARIA NÚMERO 49364 NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato JOSÉ ANTONIO MARCONATO, RG nº 479124589, classificado em 5º lugar, para o exercício do cargo de Analista e Programador de Sistemas, vencimento: Nível 1-A Tabela 17, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2022, ficando revogada a Portaria nº 49146, de 28 de maio de 2026, que nomeou Nayara Pereira Lino para o referido cargo, uma vez que a candidata não compareceu a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91. PORTARIA NÚMERO 49365 nomeia NELSON RODRIGUES DE MELLO para compor o CONSELHO FISCAL do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, como Representante do Instituto de Previdência do Município de Marília- IPREMM, de que trata a Portaria nº 45467, de 06 de dezembro de 2024, em substituição a Vânia Dolfini Menossi Silva. PORTARIA NÚMERO 49366 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 168211/1 ANGELA OLIVEIRA DE NADAI, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2026. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021. DISPENSA nº 415/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35.825/2025 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para aquisição de materiais a serem utilizados no Controle Entomológico de Vetores no combate ao mosquito Aedes Aegypti, destinado à Divisão de Zoonoses, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE 1 1.10.02.0071-9 VASO PLÁSTICO REDONDO 500ml: Vaso redondo confeccionado em plástico rígido e resistente, sem furos na base ou nas laterais, com capacidade de 500 ml, cor preta. Unid 2.000 2 1.16.20.0030-6 PALHETA DE MADEIRA: palhetas de madeira, confeccionada em chapa de fibra de madeira, com dimensões aproximadas de 13cm x 3cm x 2,5mm, sendo um lado liso e outro rugoso, material não tóxico, adequada ao uso em procedimentos de vigilância em saúde pública Unid 15.000 3 1.16.20.0031-4 ESTOJO PARA ARMAZENAMENTO DE PALHETAS: estojo para armazenamento de palhetas de ovitrampas, confeccionado em acrílico ou chapa de fibra de madeira ou equivalente, com capacidade para 20 (vinte) palhetas de dimensões aproximadas de 13cm x 3cm x 2,5mm, possuindo espaçamento de 0,5cm entre cada palheta. Unid 30 4 1.16.20.0032-2 LEVEDURA DE CERVEJA: Levedura de cerveja em pó, de origem biológica, destinada ao uso em ovitrampas para monitoramento entomológico, acondicionada em embalagens de 500 gramas. Pcte 20 5 1.16.20.0034-9 NICHO PARA CONTAGEM DE OVOS DE PALHETAS DE OVITRAMPA: nicho para contagem de ovos de palheta de ovitrampas, confeccionado em acrílico rígido transparente, com estrutura que permita o encaixe preciso de palheta de 13cm x 3cm x 2,5mm, dotado de tampa com marcação a laser representando 39 quadrantes de 1cm x 1cm, numerados de 01 a 13 no comprimento e identificados pelas letras A, B e C na largura Unid 03 6 1.16.20.0035-7 PINÇA GRANDE: pinça grande, confeccionada em aço inoxidável, como 48 cm de comprimento e 02 cm de largura, dotada de pontas arredondadas e serrilhadas e corpo com tiras antiderrapantes Unid 40 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. Os produtos ofertados deverão ser novos, não sendo aceito peça similar ou paralela ao solicitado. Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregue em até 10 (dez) dias, após o encaminhamento da Autorização de Fornecimento, no endereço Rua: Joaquim Nabuco, nº 362, Bairro: Somenzari, Marília–SP – Frete CIF, no período das 08h às 11h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. Informações Complementares: Demais informações referentes a esta Dispensa de Licitação, bem como os documentos constantes dos Anexos de 1 a 3 e Documento de Formalização de Demanda - DFD, estarão disponíveis no Portal da Transparência desta municipalidade, por meio do link: https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais A propostas e documentação habilitatória deverão ser protocoladas exclusivamente pelo site: https://www.marilia.sp.gov.br/central-de-servicos---licitacao (clicar no item 2 – Habilitação). TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 638/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa BUYSOFT DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 10.242.721/0001-61, para aquisição de licença Microsoft Power BI Pro, destinada à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 416/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa PEIXOTO EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA (PEIXOTO EQUIPAMENTOS ODONTO-MEDICOS), CNPJ nº 04.684.027/0001-00, para aquisição de Aparelho de Raio X Odontológico para o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 063/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Aquisição de Insumos Farmacêuticos para Manipulação de Medicamentos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Daniele P. de Oliv. Garcia Brandão, conforme segue: Empresas vencedoras: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME, RUA PRINCIPE HUMBERTO, nº 140, VILA CAMPESTRE, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, CEP 09725-200; FARMÁCIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA, PC MARIO DEL GIUDICE, nº 38, LOJA 2, CENTRO, VIÇOSA/MG, CEP 36.570-049; HAS QUÍMICA LTDA, ROD GOVERNADOR MÁRIO COVAS, nº 1941, SALA 183, PADRE MATHIAS, CARIACICA/ES, CEP 29.157-900; OBAH PRODUTOS E SERVIÇOS ANALÍTICOS EIRELI, RUA CANCIONEIRO POPULAR, nº 458, SANTO AMARO, SÃO PAULO/SP, CEP 04710-001. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 102/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA - ESPACO POTENCIAL MARILIA (APA - ESPACO POTENCIAL), CNPJ 11.911.681/0001-66, contemplada com recursos provenientes das Emendas Individuais Impositivas nos 231, 77, 96 e 146, relacionadas ao Projeto de Lei 186/2025, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 103/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: CENTRO DE APOIO A CRIANCA E ADOLESCENTE DE MARILIA, CNPJ 59.991.133/0001-10, contemplada com recursos provenientes das Emendas Individuais Impositivas nos 3, 47, 54, 147 e 231, relacionadas ao Projeto de Lei nº 186/2025, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 052/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de COBRANÇA AUTOMÁTICA POR DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (TAG), destinados às diversas Secretarias Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Valdirene Barbosa Piedade, conforme segue - Empresa Vencedora: 46.304.076 RODRIGO DA GRACA ARANHA BOITEUX, localizada na Rua Monsenhor Andrade, nº 370 - Brás - São Paulo/SP - CEP 03008-000. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 055/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Contratação de empresa visando o fornecimento de material e mão de obra para recapeamento asfáltico de diversas ruas, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Ademir Aparecido Flausino, conforme segue - Empresa Vencedora: LUCANO INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 46.534.246/0001 44, localizada na R VALDEMIR FRANCISCO PINTO, nº 96, SAN FERNANDO VALLEY, Assis/SP, CEP 19.800-390. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada 57.735.346 RODRIGO FERREIRA RAMOS. Assinatura 24/06/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 150/2025, referente ao PE 016/2025. Objeto Prorrogação do prazo eventual prestação de serviços de chaveiro. Vigência 07/07/2027. Processo Memorando 2.412/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 01 ao CG-1577/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO Assinatura 28/05/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como o reajuste, em 4,391720% do valor do contrato de prestação de serviços técnicos de Ambiente Cloud e Serviço de Backup em Nuvem, destinado a Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação Vigência 28/05/27 Processo Memorando n.º 55.446/25. Contrato Aditivo 01 ao CG-1585/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO Assinatura 28/05/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como o reajuste, em 4,391720% do valor do contrato de prestação dos serviços técnicos especializados de Plataforma WhatsApp Business, destinado a Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação Vigência 28/05/27 Processo Memorando n.º 55.448/25. Contrato Aditivo 03 ao CST-1740/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 30/06/26 Objeto Alteração para forma de gerência livre, limitada apenas pelo valor global, sem limite por tipo de combustível do contrato de execução de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, destinados à Secretaria Municipal da Administração Processo Memorando n.º 28.540/26. Retificação da publicação efetuada em 27/06/26 (Contrato e Assinatura) Contrato Aditivo 10 ao CV-1091/16 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MARÍLIA MATERNIDADE E GOTA DE LEITE Assinatura 26/06/26 Objeto Alteração da Cláusula Quarta – DOS RECURSOS FINANCEIROS - do CV-1091/16, para acréscimo do montante de R$ 1.565.787,38, destinado a arcar com despesas de custeio para contratação de profissionais da saúde, objetivando a ampliação do atendimento em horário estendido na Atenção Primária à Saúde do Município de Marília, em decorrência da implantação do Projeto “Mais Saúde, Mais Horário” Processo Memorando n.º 21.962/26. Contrato CV-1323/26 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente UNIVERSIDADE DE MARÍLIA – UNIMAR Assinatura 29/06/26 Objeto Termo de Convênio objetivando a parceria interinstitucional para estabelecer cooperação técnica, científica, educacional e institucional entre a UNIMAR e a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Processo Memorando n° 27.902/26. Contrato TC-356/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARÍLIA Valor R$ 100.000,00 Assinatura 30/06/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social (Emenda Federal nº 202637300004) para despesas de custeio, para atendimento a idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e Il de dependência com ou sem deficiência, em regime de acolhimento institucional provisório - Serviço de Acolhimento Institucional / Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 084/26: (Processo Administrativo n.º 16.805/26). EDITAL Nº 1°/2026 EDITAL DE ABERTURA DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 30 de JUNHO de 2026. Contribuinte Cadastro F Nº Auto NEYDE SILVA GUIMARAES PIZZONI 1528702 26 834/2026 FELIPE RAMIRES BOIÇA 2469502 90 836/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília,30 de Junho de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação ALLAN FERNANDES DE CAMPOS 9800800 17 24207/2026 GABRIEL GIMENES NEVES DE SOUZA 5044400 91 24696/2026 CONVOCAÇÃO TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária, a se realizar às 08h45 no dia 08 de Julho de 2026 (quarta-feira), com a quantidade de membros presentes, nas dependências da SASC - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil, 116- Centro. Pauta: • Memorando nº 29.771/2026 – Planos de Trabalho: execução de Serviço de Acolhimento Institucional CACAM (339/26) e Instituto Lóttus (338/26); • Memorando nº 20.785/2026 – atualização Plano de Trabalho CACAM; • Apresentação da Prestação de Contas - Recurso Federal - 1º Quadrimestre de 2026; • Análise e aprovação do ofício de adequação destinado à entidade; • Denúncia sobre a execução de serviço ofertado; • Tratativa de demais assuntos que se fizerem pertinentes. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 30 de junho de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO BRU SEG SEGURANCA LTDA 2400/2026 14858 15/06/2026 22.541,67 297 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa especializada na prestação de serviços de segurança não armada destinados à Secretaria Municipal da Saúde, em razão da natureza essencial e contínua da atividade, voltada à proteção da integridade física de usuários, servidores e do patrimônio público em ambientes de atendimento à saúde. Trata-se de serviço de apoio estratégico e indispensável ao funcionamento regular e seguro das unidades, contribuindo diretamente para a manutenção da ordem, a prevenção de ocorrências e a garantia da qualidade e continuidade dos serviços prestados à população. 6930/2026 14860 15/06/2026 11.186,32 298 INSTITUTO GOV LTDA 620/2026 8933 16/04/2026 18.853,24 3646 Considerando tratar-se de licença de uso, bem como suporte de sistema de gestão de recursos destinados ao terceiro setor, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de um sistema estruturante essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pela municipalidade, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento. PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME 5231/2026 8936 16/04/2026 6.970,24 1579 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a prestação de serviços contínuos, consistentes na locação de cadeiras e mesas plásticas, tendas tipo pirâmide e chapéu de bruxa e gradil em estrutura metálica fundamentais à realização de eventos institucionais organizados por diversas secretarias municipais. Tais materiais são essenciais para garantir a estrutura adequada, a segurança e a organização necessárias à execução dessas atividades, viabilizando o cumprimento regular das agendas e ações administrativas planejadas. A manutenção desses serviços, de caráter indispensável, contribui diretamente para a continuidade e a eficácia das operações do município. Ressaltamos ainda que parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 5939/2026 7598 01/04/2026 879,38 1550 6090/2026 8150 07/04/2026 432,00 1560 6093/2026 8139 07/04/2026 432,00 1559 6096/2026 8141 07/04/2026 432,00 1558 6124/2026 9374 24/04/2026 432,00 1582 6678/2026 8659 13/04/2026 2.160,00 1576 6691/2026 8338 09/04/2026 8.712,80 1564 6696/2026 8350 09/04/2026 648,00 1563 6728/2026 8408 09/04/2026 5.994,85 1562 6746/2026 8149 07/04/2026 432,00 1557 6750/2026 8151 07/04/2026 432,00 1556 6789/2026 8351 09/04/2026 439,69 1565 6817/2026 8662 13/04/2026 1.581,22 1578 6927/2026 8335 09/04/2026 879,38 1567 6928/2026 8336 09/04/2026 116,20 1568 6929/2026 8339 09/04/2026 879,38 1566 6931/2026 8334 09/04/2026 2.397,94 1561 7162/2026 8660 13/04/2026 1.198,97 1577 7233/2026 8796 14/04/2026 648,00 1570 7251/2026 8799 14/04/2026 160,90 1571 7255/2026 8797 14/04/2026 439,69 1572 7257/2026 8893 15/04/2026 1.742,56 1573 7274/2026 8743 14/04/2026 879,38 1574 7304/2026 8822 15/04/2026 1.198,97 1575 7572/2026 9325 24/04/2026 3.822,50 1585 7782/2026 9326 24/04/2026 879,38 1584 8008/2026 9643 28/04/2026 879,38 1591 8040/2026 10280 30/04/2026 2.515,16 1593 Ipremm PORTARIA NÚMERO 019/2026 MARIA DE FATIMA FERNANDES LEIVA GATTI, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de atribuições legais, em conformidade com o artigo 103 da Lei Complementar nº 918, de 04 de novembro de 2021, tendo em vista o que consta no Memorando nº 30.538/2026, de 30 de junho de 2026, NOMEIA, como RESPONSAVEL PELO CONTROLE INTERNO, o servidor GUILHERME CENACHI PIRES, Analista Contábil, a partir de 01 de julho de 2026. Emdurb EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB EXTRATO DE CONTRATO/ADITIVO EXTRATO DE ADITIVO Nº 06/2026 AO CONTRATO Nº 016/2022. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB. CONTRATADA: CONTROLAR BRASIL SERVIÇOS DE PORTARIA EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de mão de obra. Valor: 136.311,29/mensal. Assinatura: 19/06/2026. Vigência: 12 (doze) meses a contar de 24/06/2026. Marília, 30 de junho de 2026. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor-Presidente. Codemar EXTRATO DE CONTRATO Aditivo 6 ao CT.040/25- P.E 001/25 -Objeto: Reequilíbrio Econômico Financeiro-decréscimo. (Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70). Contratado: Casa do Asfalto Dist. Ind. Com. de Asfalto Ltda. Valor Unitário anterior R$5.890,88 Ton Valor unitário atual R$: 6.052,76. Valor do Aditivo(decréscimo): R$ 179.398,65. Valor total: R$ 7.202.298,22 Assin: 08/06/26. Aditivo 6 ao CT.035/22-PP.005/22-Objeto:Prorrogação do Prazo de vigência (vale alimentação) Contratada: Le Card Administradora de Cartões Ltda. Valor do Aditivo: R$ 12.692,88. Assin:24/06/26. Vigência: 29/06/26 a 29/06/27.Fernando Henrique Ferrari Rodrigues-Presidente Liquidante. Câmara ATO NÚMERO 107, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Art. 1º Tendo em vista o que consta na Letra “c” do Item I do Art. 9º-C, da Lei Complementar nº 923, de 23 de novembro de 2021 que alterou a Lei Complementar 674/2013, segue abaixo o nome da servidora que se enquadra no direito à promoção por merecimento, a partir de 1º de julho de 2026: I. Heidy Prado Pracz
Assinatura Digital
Data
30 de junho de 2026 às 17h48 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
22/06/2026 - 09:14:32
Validade
22/12/2028 - 09:14:32
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