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03 de julho de 2026 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9494
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do Município para execução de ações e serviços públicos de saúde, com recurso estadual e federal, oriundos da publicação de diversas portarias, resoluções e deliberações, bem como a inclusão de natureza de despesa na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 15039
Abre créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do Município para execução de ações e serviços públicos de saúde, com recurso estadual e federal, oriundos da publicação de diversas portarias, resoluções e deliberações, bem como a inclusão de natureza de despesa na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos
DECRETO NÚMERO 15040
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 10 de julho de 2026
PORTARIA NÚMERO 49373
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 3.589/2026;
Considerando o procedimento de Sindicância Investigativa instaurado através da Portaria n.º 47652, de 04 de setembro de 2025, oriunda do Memorando nº 22.313/2025, que noticia suposta omissão de adoção de providências administrativas visando à coleta de resíduos de construção civil, o que resultou em imposição de multa administrativa a esta municipalidade aplicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
Art. 1o. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 47652, de 04 de setembro de 2025, em decorrência do Memorando nº 22.313/2025, e ARQUIVA a Sindicância, com fulcro no Art. 53, § 7º, inciso II, alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 1031/2026.
PORTARIA NÚMERO 49374
tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 18.022/2025, e Memorando nº 28.629, 17 de junho de 2026.
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 44366, de 23 de maio de 2024, em decorrência do Memorando nº 15.548/2024, e ABSOLVE o servidor FAUSTO THIAGO FERREIRA, cargo de Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 91820-1, arquivando-se, consequentemente, o presente expediente.
PORTARIA NÚMERO 49375
tendo em vista o que consta no Memorando nº 30.497, de 30 de junho de 2026, delibera:
Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que a servidora K.R.S, Professora de EMEI, matrícula nº 178292-1, teve avaliado como insuficiente o seu 2º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 08/01/2025 a 04/10/2025, obtendo nota de 136 (cento e trinta e seis) pontos do total de 400 pontos.
Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora K.R.S, Professora de EMEI, matrícula nº 178292-1, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pelo resultado do 2º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 08/01/2025 a 04/10/2025 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pela Portaria n° 49060, de 15 de maio de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49376
tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 11.582/2025, e Memorando nº 29.422, de 22 de junho de 2026.
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho instaurado pela Portaria nº 46741, de 23 de abril de 2025, em razão do Memorando nº 13.623/2025, e determina a MANUTENÇÃO do 3º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período de 30/01/2024 a 26/08/2024, da servidora SELMA FREIRE VIEIRA, cargo de Agente de Controle de Endemias, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, matrícula nº 166456-1.
PORTARIA NÚMERO 49377
tendo em vista o que consta no Memorando n.º 31.349, de 02 de julho de 2026;
Considerando a necessidade de assegurar a imparcialidade nas decisões administrativas, diante de situações de suspeição ou impedimento deste Controlador Geral para julgar recursos da Corregedoria Geral do Município, RESOLVE:
Art. 1º. Designa o servidor SÉRGIO PAULO BRETANHA JUNCKER JUNIOR, Advogado do Município, matrícula nº 142522-1, para realizar os julgamentos dos recursos e demais atos processuais.
PORTARIA NÚMERO 49378
modifica os itens XI e XVII da Portaria nº 39503, de 31 de maio de 2021, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos no artigo 2º da Lei nº 3137, de 05 de junho de 1986, modificada posteriormente, passando a vigorar com a seguinte redação:
“XI - ANTÔNIO CARLOS GELSI, Assistente Administrativo ou, na sua ausência, KAREN AYUMI YARA ISA, Assistente Administrativa, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que ficará responsável pelo adiantamento previsto na alínea "g", do inciso X (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento daquela Secretaria).
XVII- MÁRCIA REGINA SALVIANO MOREIRA SANTOS, Cuidadora Social ou, na sua ausência, ANDRESSA SCORSAFAVA MARQUES NASCIMENTO, Assistente Social, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XII (gastos do Serviço de Acolhimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania).”
PORTARIA NÚMERO 49379
designa DANIEL CARLOS MAGALHÃES, para compor, como Membro, a COMISSÃO CORRECIONAL PERMANENTE, de que trata a Portaria nº 49063, de 15 de maio de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49380
DESIGNA a servidora MARISA DA SILVA ULIAN CHAGAS, Analista Contábil, C.R.C. n° 1SP248206/O-5 e o servidor GUILHERME SASSON GOLDBERG, Engenheiro Civil, CREA n° 5069717565-SP, para respectivamente, exercerem as funções de GESTORA e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Marília e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo para Recapeamento Asfáltico em diversas vias do Município de Marília.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 98/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: PROJETO SEMEAR MARILIA, inscrita no CNPJ 13.819.356/0001-01, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Federal 2026.316.00011 – via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade GND.3 – Custeio, destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO 038/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. Objeto: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Prestação de Serviços de tapa-buracos, reparos, conservação e manutenção em pavimentos com fornecimento de Material e Mão de Obra, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO: Com base nas exigências do edital e seus anexos, a documentação foi analisada pelo Pregoeiro que contou com auxilio técnico da Engenharia e de Analista Contábil da Prefeitura. Após analises o Pregoeiro julgou HABILITAR o CONSÓRCIO RESTAURA MARÍLIA, composto pelas empresas 3JM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ n° 09.102.1711/0001-04 e OESTEVALLE PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 06.931.094/0001-07 por ter apresentado toda a documentação de acordo com as exigências do edital e seus anexos. Diante da habilitação, abre-se o prazo recursal para a apresentação das razões recursais por aqueles que desejarem. A peça recursal deverá ser encaminhada via protocolado no site:
https://www.marilia.sp.gov.br/central-de-servicos---licitacao.
Prazo para apresentação de recurso até o dia 08/07/2026;
Prazo para contrarrazões até o dia 15/07/2026.
Após o decurso do prazo para a apresentação de manifestações recursais, terá início o prazo para a apresentação de contrarrazões, uma vez que já consta dos autos a interposição de recurso, conforme informado. O Termo de julgamento da Habilitação,
os pareceres técnicos, e demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 070/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral ou adicionada com sais minerais em galões de 20 litros, destinados a diversas Secretarias Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valdinei Xavier, conforme segue - Empresa Vencedora: NEWCLEAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, LOCALIZADA NA RUA FLORIANO PEIXOTO, Nº 1263 - CENTRO - LINS/SP - CEP 16400-101. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CST-1861/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada LUCANO INFRAESTRUTURA LTDA Valor R$ 8.299.885,19 Assinatura 02/07/26 Objeto Fornecimento de material e mão de obra para a execução de serviços de recapeamento asfáltico de diversas ruas do Município de Marília/SP, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Prazo de Execução 120 dias Processo Pregão Eletrônico n.º 055/26 (Processo Administrativo n.º 15.427/26).
Contrato Aditivo 11 ao CV-1197/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARÍLIA - APAE Assinatura 30/06/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do convênio de cooperação mútua entre os partícipes do Programa de Parceria na Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS de Marília, em regime de cooperação mútua entre os participes, mediante atendimentos especializados condizentes com a finalidade da Associação, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado, que passa a integrar o presente Convênio - Secretaria Municipal da Saúde Vigência 30/06/27 (ou até a conclusão da nova contratação, o que ocorrer primeiro) Processo Memorando n.º 4.796/26.
Contrato CV-1324/26 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Valor R$ 1.244.894,74 (Repasse R$ 1.000.000,00 Contrapartida R$ 244.894,74) Assinatura 01/07/26 Objeto Transferência de recursos financeiros para execução de 408,00 ml de galerias de águas pluviais e 1974.85 m² de pavimentação asfáltica em C.B.U.Q. em via, de acordo com o correspondente Plano de Trabalho - Termo de Convênio 104004/2026 Vigência 01/07/28 Processo Memorando nº 31.252/26.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 01 de Julho de 2026.
Contribuinte Cadastro F Nº Auto
MARIA IZABEL FRANCO CLARO 361000 05 734/2026
DIRCEU DA SILVA 5446100 38 821/2026
ACR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 3457000 47 736/2026
ACR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 3157600 47 738/2026
JOSÉ CARLOS PEREIRA 2223700 90 744/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília,01 de Julho de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
NATHALY CORREIA RAMOS 8733300 05 20758/2026
GISNAI GOMES TOZIN 1990002 29 18220/2026
RUTH GENTA DOS SANTOS 3392564 29 19073/2026
ARNALDO REIS GOME 1543416 29 20616/2026
LUIZ CARLOS FERRARI JUNIOR 3258200 37 24710/2026
ESTER VALQUIRIA DE SOUZA SILVERIO 7822600 38 24782/2026
EDERSON LUIS DE GODOY DIAS 7399500 38 24793/2026
DANILO OLIVEIRA PERENHA 7400600 38 24801/2026
JOSÉ MARTINEZ TUDELA 840400 48 20259/2026
WILSON ALEXANDRE TANAKA 76300 48 20328/2026
WALDIR FRANZO DE OLIVEIRA 2989700 90 20457/2026
WALDIR FRANZO DE OLIVEIRA 2989800 90 20458/2026
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL SA.10 Nº 02/2022 - (PROCURADOR JURÍDICO)
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna público que fica PRORROGADO até 03 de julho de 2028, o prazo de
validade do Concurso Público de que trata o EDITAL SA.10 Nº 02/2022 – RERRATIFICADO (PROCURADOR JURÍDICO), homologado em 03 de julho de 2024, para o
cargo de PROCURADOR JURÍDICO.
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
14.468 2026 Lais Lucas Fernandes e Lima
25.018 2026 Joscelino de Almeida e Silva
25.139 2026 Cristina Aparecida Rocha Chagas
25.480 2026 Mara Lucia dos Santos Pereira
27.175 2026 Rodrigo Ferreira Inacio
27.865 2026 Carlos Hideo Aoyama
28.092 2026 Marta Clelia Sipola da Silva
29.462 2026 Clarinda da Conceicao Gouveia
29.606 2026 Emilia Efigenia Ferreira
30.818 2026 Elio Gomes de Araujo
30.886 2026 Maria Salete Pfeifer Bottino
33.173 2026 Nadir de Fatima Oliveira
34.459 2026 Vera Lucia Almeida Piraja
63.415 2026 Cesar Augusto Messas De Souza
63.419 2026 Maria Terezinha Veregue Alvares
88.571 2026 Rodrigo de Oliveira
99.102 2026 Gilson Aparecido Gomes
109.723 2026 Walter Gomes Fernandes
Marília, 01 de julho de 2026.
Ofício Circular Interno COMUS/M nº 21 /2026
Prezado (a) Senhor (a),
Convocamos Vossa Senhoria, a participar da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília - COMUS/M-PLENO, Biênio 2026/2028, a realizar-se no dia 08/07/2026, quarta-feira, às 17:00 horas com a quantidade de Membros presentes. Local: Auditório da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari.
Forma Presencial - Aberta a População
I – EXPEDIENTE:
1) Informações de Ofícios enviados;
II- INFORMES:
1) Formação Executiva e Comissões
2) Informamos que a próxima reunião será dia 29/07/2026;
III – ORDEM DO DIA:
1) Apreciação da Folha de Pagamento dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde dos meses de Fevereiro, Março, Abril e Maio de 2026;
2) Prestação de Contas dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde referente aos meses de Março e Abril de 2026;
3) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1092/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Programa de Controle da Obesidade Infantil (CAOIM) dos meses de Janeiro a Abril de 2026;
4) Prestação de Contas dos Recursos do Contrato nº 1622/2022 da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes - SAMU e Programa Melhor em Casa dos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2025;
5) Prestação de Contas dos Recursos do Termo de Colaboração nº 128/2023 da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes - Serviços de Residência Terapêutica (SRT) dos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2025;
6) Prestações de Contas dos Recursos do CST nº 1632/2023 da Associação Beneficente Hospital Universitário - UPA Zona Sul do mês de Dezembro de 2025;
7) Prestações de Contas dos Recursos do CST nº 1633/2023 da Associação Beneficente Hospital Universitário - UPA Zona Norte dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2025;
8) Recomendações COFIN;
9) Apresentação do Núcleo de Violência;
PORTARIA S.E. NÚMERO 188
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 29.462/26, REVOGA, a partir de 31 de julho de 2026, o anexo único da Portaria nº 150/2026, que designou o(a) servidor(a) Vanessa Pejara Rocha Nikaido, matrícula nº 186686/1, Professor(a) de EMEI, para cumprir jornada especial - Licença maternidade da Profª Cilene Aparecida Fagundes - Turma: Maternal 2 A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 189
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 30.403/26, REVOGA, a partir de 20 de julho de 2026, o anexo único da Portaria nº 162/2026, que designou o(a) servidor(a) Nadia Fernanda Silva Souza, matrícula nº 145459/2, Professor(a) de EMEI, para cumprir jornada especial - Redução de Jornada da Profª Alessandra Valéria Ferreira de Lira - Portaria n. 48490/26 - Turma:Infantil I A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 190
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 30.403/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I Alínea “a”, e o Artigo 18-L, Inciso I da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 38 horas
20/07/2026 À 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
01 149268/2 Franciele Tiago de Souza EMEI "Beija Flor"
Período: tarde EMEI "Beija flor"
Período: manhã Redução de Jornada da Profª
Alessandra Valéria Ferreira de Lira -
Portaria n. 48490/26 -
Turma: Infantil I A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 191
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 29.462/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
03/08/2026 à 06/11/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 174629/1
Suellen Perez Rosa Guedes EMEI "Sambalelê" Período: tarde. EMEI "Pingo de Gente"
Período: manhã. Licença maternidade da Profª Cilene Aparecida Fagundes - Turma: Maternal 2 A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 192
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 30.665/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
21/07/2026 à 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 157236/2 Marina Praxedes Cocurulli EMEI "Sítio do Pica Pau Amarelo"
Período: tarde. EMEF "Prof. Nelson Gabaldi"
Período: manhã. Atendimento à decisão judicial à menor V. V. M. C., referente ao Processo nº. 150744-37.205.8.26.0344 - Turma: 2º ano B.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 02 de julho de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA 19724/2025 10773 06/05/2026 262,50 9854 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação da publicidade institucional e dos atos oficiais, considerando a relevância desses serviços para assegurar a transparência administrativa, o acesso à informação pela população e o cumprimento do dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.
19724/2025 10783 06/05/2026 9.500,00 9867
19724/2025 10938 07/05/2026 2.000,00 9886
19724/2025 10939 07/05/2026 9.347,00 9865
19724/2025 11809 18/05/2026 165,00 9987
860/2026 10760 06/05/2026 143,00 9829
860/2026 10763 06/05/2026 297,00 9833
860/2026 10771 06/05/2026 2.200,00 9834
860/2026 10841 06/05/2026 110,00 9831
860/2026 10842 06/05/2026 385,00 9830
860/2026 10843 06/05/2026 463,98 9828
860/2026 10844 06/05/2026 517,00 9835
860/2026 11804 18/05/2026 77,00 9972
860/2026 11821 18/05/2026 77,00 9971
860/2026 11822 18/05/2026 77,00 9965
863/2026 10742 06/05/2026 385,00 9885
863/2026 10743 06/05/2026 385,00 9863
863/2026 10744 06/05/2026 175,00 9857
863/2026 10753 06/05/2026 385,00 9884
863/2026 10755 06/05/2026 5.608,20 9850
863/2026 10757 06/05/2026 770,00 9846
863/2026 10758 06/05/2026 385,00 9832
863/2026 10761 06/05/2026 1.012,00 9847
863/2026 10765 06/05/2026 262,50 9855
863/2026 10768 06/05/2026 2.000,00 9873
863/2026 10849 06/05/2026 2.240,32 9837
863/2026 10851 06/05/2026 4.500,00 9853
863/2026 10852 06/05/2026 385,00 9862
863/2026 10855 06/05/2026 385,00 9860
863/2026 10858 06/05/2026 5.000,00 9840
863/2026 10860 06/05/2026 7.000,00 9874
863/2026 10862 06/05/2026 2.000,00 9870
863/2026 10864 06/05/2026 4.500,00 9836
863/2026 10866 06/05/2026 7.080,00 9838
863/2026 10868 06/05/2026 5.000,00 9839
863/2026 10876 06/05/2026 3.750,00 9880
863/2026 10878 06/05/2026 1.660,00 9849
863/2026 10879 06/05/2026 1.089,00 9882
863/2026 10881 06/05/2026 5.415,00 9851
863/2026 10883 06/05/2026 3.000,00 9871
863/2026 10900 07/05/2026 1.000,00 9869
863/2026 10901 07/05/2026 7.000,00 9868
863/2026 10902 07/05/2026 3.869,28 9827
863/2026 10903 07/05/2026 5.000,00 9876
863/2026 10905 07/05/2026 385,00 9864
863/2026 10906 07/05/2026 262,50 9858
863/2026 10907 07/05/2026 525,00 9856
863/2026 10908 07/05/2026 660,00 9852
863/2026 10909 07/05/2026 2.915,00 9881
863/2026 10910 07/05/2026 1.617,00 9843
863/2026 10911 07/05/2026 78.413,22 9900
863/2026 10912 07/05/2026 385,00 9859
863/2026 10913 07/05/2026 1.375,00 9883
863/2026 10914 07/05/2026 3.500,00 9848
863/2026 10916 07/05/2026 3.320,00 9866
863/2026 10917 07/05/2026 9.600,00 9879
863/2026 10918 07/05/2026 2.000,00 9841
863/2026 10921 07/05/2026 3.000,00 9877
863/2026 10923 07/05/2026 525,00 9844
863/2026 10925 07/05/2026 1.700,00 9842
863/2026 10930 07/05/2026 2.759,68 9878
863/2026 10934 07/05/2026 385,00 9861
863/2026 10936 07/05/2026 5.000,00 9875
863/2026 10990 07/05/2026 400,00 9845
863/2026 11016 07/05/2026 5.434,00 9904
863/2026 11801 18/05/2026 550,00 9931
863/2026 11805 18/05/2026 2.113,50 9963
863/2026 11806 18/05/2026 4.940,00 9958
863/2026 11807 18/05/2026 3.920,00 9934
863/2026 11808 18/05/2026 6.490,00 9989
863/2026 11810 18/05/2026 1.660,00 9982
863/2026 11811 18/05/2026 9.350,00 9990
863/2026 11812 18/05/2026 5.035,00 9983
863/2026 11813 18/05/2026 4.500,00 9936
863/2026 11815 18/05/2026 2.000,00 9951
863/2026 11816 18/05/2026 3.000,00 9946
863/2026 11823 18/05/2026 3.750,00 9950
863/2026 11824 18/05/2026 5.000,00 9978
863/2026 11825 18/05/2026 5.033,00 9960
863/2026 11826 18/05/2026 2.000,00 9952
863/2026 11836 18/05/2026 2.496,00 9953
863/2026 11837 18/05/2026 200,00 9945
863/2026 11838 18/05/2026 4.500,00 9957
863/2026 11840 18/05/2026 7.000,00 9979
863/2026 11846 18/05/2026 385,00 9923
863/2026 11849 18/05/2026 350,00 9943
863/2026 11850 18/05/2026 77,00 9964
863/2026 11861 18/05/2026 1.568,00 9935
863/2026 11864 18/05/2026 5.000,00 9980
863/2026 11868 18/05/2026 262,50 9944
863/2026 11873 18/05/2026 262,50 9928
863/2026 11875 18/05/2026 5.033,00 9939
863/2026 11877 18/05/2026 385,00 9986
863/2026 11878 18/05/2026 3.136,00 9956
863/2026 11879 18/05/2026 2.750,00 9924
863/2026 11880 18/05/2026 2.500,00 9933
863/2026 11885 18/05/2026 1.476,55 9930
863/2026 11891 18/05/2026 2.500,00 9955
863/2026 11895 18/05/2026 385,00 9929
863/2026 11898 18/05/2026 770,00 9920
863/2026 11902 18/05/2026 2.280,00 9962
863/2026 11915 18/05/2026 4.889,20 9981
863/2026 11919 18/05/2026 770,00 9919
863/2026 11923 18/05/2026 7.436,00 9985
863/2026 11926 18/05/2026 2.500,00 9954
863/2026 11937 19/05/2026 385,00 9922
863/2026 11938 19/05/2026 1.660,00 9959
863/2026 11939 19/05/2026 389,40 9968
863/2026 11940 19/05/2026 2.500,00 9948
863/2026 11941 19/05/2026 770,00 9925
863/2026 11943 19/05/2026 770,00 9916
863/2026 11945 19/05/2026 385,00 9926
863/2026 11948 19/05/2026 825,00 9970
863/2026 11950 19/05/2026 3.750,00 9977
863/2026 11952 19/05/2026 1.000,00 9947
863/2026 11957 19/05/2026 2.500,00 9932
863/2026 11958 19/05/2026 1.155,00 9988
863/2026 11959 19/05/2026 3.500,00 9961
863/2026 11960 19/05/2026 770,00 9917
863/2026 11961 19/05/2026 4.687,50 9974
863/2026 11962 19/05/2026 2.400,00 9984
863/2026 11963 19/05/2026 1.100,00 9973
863/2026 11964 19/05/2026 9.800,00 9976
863/2026 11965 19/05/2026 8.346,51 9975
863/2026 11966 19/05/2026 1.155,00 9918
863/2026 11967 19/05/2026 385,00 9966
863/2026 11969 19/05/2026 1.155,00 9921
863/2026 11970 19/05/2026 385,00 9969
863/2026 11971 19/05/2026 538,12 9967
863/2026 11972 19/05/2026 2.496,00 9941
863/2026 11973 19/05/2026 3.500,00 9927
863/2026 11975 19/05/2026 2.000,00 9949
863/2026 11977 19/05/2026 880,00 9942
863/2026 11978 19/05/2026 2.280,00 9940
863/2026 11979 19/05/2026 4.940,00 9937
863/2026 12223 21/05/2026 1.660,00 9938
863/2026 12484 22/05/2026 94.799,42 10110
863/2026 12486 22/05/2026 61.050,21 10109
Ipremm
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Requisição de Serviço n° 17/2026 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A, CNPJ nº 01.378.407/0001-10, para a prestação do serviço de seguro predial para o imóvel sede do Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024.
Fumes
PORTARIA DIR. FUMES Nº.028/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias e em face do Concurso Público de MÉDICO DO TRABALHO, conforme Edital nº 04/2026, DESIGNA os componentes que constituirão a Banca Examinadora:
- PROF. DR. JÚLIO CÉSAR ZORZETTO – Docente, da Faculdade de Medicina de Marília.
- PROF. JOÃO ALBERTO SALVI – Docente, da Faculdade de Medicina de Marília.
- MARCIA PEREIRA – Enfermeira do Trabalho, designada Chefe de Seção de segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília.
Câmara
PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 17/2026
DECLARA FACULTATIVO O PONTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA NO DIA 10 DE JULHO DE 2026 – SEXTA-FEIRA