Acessibilidade
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Alto contraste
Libras

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edição nº 4230
Postagem:  04 de julho de 2026 - 00h01
Tamanho: 12 páginas (1,36 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 49381 APOSENTA o servidor 24651/1 JOSÉ NILSON DO NASCIMENTO, no cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, vencimento Nível 1-K – Tabela 1, inscrito no CPF n° 104.181.778-99, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no § 2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 10 de julho de 2026. PORTARIA NÚMERO 49382 concede AFASTAMENTO ao servidor 154369/1 MARCOS AURÉLIO DO NASCIMENTO GONÇALVES, Professor de EMEI, no período de 04 de julho a 04 de outubro de 2026, para que concorra ao cargo eletivo de Deputado Estadual nas eleições do dia 04 de outubro de 2026. PORTARIA NÚMERO 49383 DESIGNA, a partir de 20 de julho de 2026, a servidora 145459/2 NADIA FERNANDA DA SILVA DE SOUZA, Professora de EMEI, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de EMEI, da Secretaria Municipal da Educação, ficando revogada a Portaria nº 48827, de 30 de março de 2026, que designou a servidora Teila Virgínia Emica Tayota para o desempenho da referida função. PORTARIA NÚMERO 49384 nomeia a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação: “I - CIPA do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal da Administração, da Secretaria Municipal da Cultura, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação e da Secretaria Municipal de Suprimentos e) Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação – Posse: 26/06/2026: Titular Designado: PHABLO ANTONIO BOLDORINI Suplente Designado: VINICIUS ANDRADE RIBEIRO” PORTARIA NÚMERO 49385 EXONERA, a pedido, WILSON HAKAMADA, do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, a partir de 06 de julho de 2026. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 266/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa J. C. VALERIO MATERIAIS ESPORTIVOS, CNPJ nº 16.780.712/0001-00, para aquisição de tatame 1x1x30mm, destinado à Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 405/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa AGILE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA- CNPJ: 01.318.721/0001-07, para aquisição de peças para compressor odontológico na USF Jardim Renata, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 364/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa HIDRAULICA SANTO ANTONIO DE MARILIA LTDA, CNPJ nº 02.441.049/0001-05, para aquisição de materiais hidráulicos para atendimento das demandas de manutenção das escolas municipais, destinados a Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 423/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MAIA ELETROTECNICA LTDA (MAIA MATERIAIS ELETRICOS), CNPJ nº 66.872.284/0001-14, para aquisição de material elétrico para instalação de poste de concreto na USF Campo Belo (Santa Helena), vinculado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 424/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), CNPJ nº 33.683.111/0001-07, para serviços de plataforma de comunicação digital multicanal (Avisa BR), para envio de notificações institucionais por e-mail, SMS e WhatsApp, destinado à Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 106/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD, CNPJ 00.474.973/0001-62, em virtude do pagamento de direitos autorais referente à realização dos eventos Japan Fest e Encanta Marília que ocorreram nos meses de abril, maio e junho de 2026, que integrou o Calendário Oficial do Município de Marília, conforme determina o inciso I do artigo 2º - Lei 14.133/21 e a Lei 9610/98 que regulamenta os direitos autorais e patrimoniais dos criadores de obras literárias, artísticas e dramatúrgicas, destinada à Secretaria Municipal da Cultura. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 081/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NUMERO DA COMPRA: 62026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. OBJETO: Registro de preços visando eventual fornecimento de material e mão de obra para execução de serviços comuns de engenharia de passeio público, mureta, alambrado, portão, guias, sarjetas e sarjetões. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 29/07/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 29/07/2026 www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Sr. Valdinei Xavier. Justificativa: Identificamos que a necessidade levantada é sanar as demandas de manutenção e conservação dos espaços das unidades escolares municipais, garantindo, desta forma, sua utilização segura pela equipe de servidores e usuários que, diariamente, transita e interage nas unidades escolares e setores da educação pública municipal. O fornecimento de material e mão de obra para execução de passeio público, mureta, alambrado, portão, guias, sarjetas e sarjetões é imprescindível para que se desempenhe sua função no que diz respeito à manutenção, reparo e construção dos objetos anteriormente citados. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 085/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NUMERO DA COMPRA: 72026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 20/07/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 20/07/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Rosângela Akemi Hakamada. Justificativa: “A Lei nº 8888/2022 autorizou a Prefeitura Municipal de Marília a conceder, mensalmente, cesta de alimentos aos seus servidores públicos municipais ativos, conforme as seguintes justificativas constantes da exposição de motivos do respectivo Projeto de Lei.” Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE REVOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 049/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Fornecimento de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), a granel, com cessão de tanques para armazenamento em regime de comodato, para a Usina de Asfalto situada na Rodovia Marília Assis/SP, Km 116, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura. TERMO DE REVOGAÇÃO: Fica REVOGADO o referido processo diante da ausência de propostas válidas e do não atendimento das exigências editalícias, resultando na desclassificação de todos os licitantes participantes do certame. A íntegra do TERMO DE REVOGAÇÃO está disponível no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 14 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Equipamentos Permanentes de saúde, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 64 / 2026 - 64.479.591 WAGNER DIOGENES BAETA JUNIOR: ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE COM BRAÇADEIRA ESPECIAL PARA NEONATOS - braçadeira destinada à circunferência de braço de aproximadamente 05 a 20 cm - confeccionada em nylon com fechamento em velcro - manguito em PVC [livre de látex] - 1 manômetro [0-300 mmHg] - pera e válvula de deflação - devidamente verificado e aprovado pelo INMETRO - com selo do referido órgão no produto. - MARCA: G-TECH - R$66,50. ATA 65 / 2026 - ANDES COMERCIAL LTDA: AUTOTONÔMETRO DE NÃO CONTATO (TONÔMETRO DE SOPRO) Equipamento para medição da pressão intraocular (PIO), sem contato com a córnea, usando sopro de ar. - Faixa de medição: 1 a 60 mmHg, resolução mínima de 1 mmHg. - Alinhamento automático, semiautomático ou manual. - Correção de PIO por espessura corneana (manual ou automática). - Tela colorida mínima de 5,7 polegadas, touchscreen em modelos avançados. - Impressora térmica interna. - Segurança com limitador físico, aviso sonoro e/ou visual. - Conectividade: RS-232C ou equivalente. - Bivolt automático (100-240V, 50/60Hz), com sleep mode. - Garantia mínima de 12 meses - MARCA: HUVITZ - R$55.800,00. ATA 66 / 2026 - HOSPLIFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPP: TELA DE ACUIDADE VISUAL DIGITAL Equipamento eletrônico para exibição de optotipos destinados à avaliação da acuidade visual. - Tecnologia LCD ou LED, mínimo de 22 polegadas, alta definição. - Optotipos: Snellen, Landolt C, Tumbling E, números, letras, símbolos infantis, contraste, astigmatismo, Worth, Maddox, fusional, Ishihara. - Distância de teste ajustável entre 2 a 6 metros. - Controle remoto sem fio. - Compatível com refratores digitais, quando aplicável. - Bivolt automático (110/220V, 50/60Hz). - Garantia mínima de 12 meses. - MARCA: MAGNA MÉDICA-VISIO PRO - R$3.975,00. ATA 67 / 2026 - PAUHER TECNOLOGY INDÚSTRI E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA-ME: ESTESIÔMETRO DE MONOFILAMENTO 10G Estesiômetro tipo monofilamento de 10g (gramas-força), calibrado, utilizado para triagem da sensibilidade tátil cutânea em regiões específicas do corpo, especialmente para avaliação da sensibilidade protetora dos pés em pacientes com diabetes. Confeccionado com haste plástica resistente, contendo monofilamento de náilon transparente ou opaco fixado de forma estável. Deve apresentar resposta de dobra em 10g (±10%) sob pressão perpendicular. Produto reutilizável, com possibilidade de limpeza com álcool 70%. Embalagem individual contendo identificação do fabricante, número de lote, composição, instruções de uso e registro ou notificação na ANVISA. - MARCA: ORTHO PAUHER - R$60,00. ATA 68 / 2026 - PLACIDO COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALAR LTDA.: DIAPASÃO 128 HZ PARA AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA Diapasão metálico com frequência calibrada de 128 Hz, utilizado para avaliação da sensibilidade vibratória, especialmente em testes de neuropatia periférica em pacientes diabéticos. Confeccionado em alumínio ou liga metálica resistente à oxidação, com hastes ocas, base longa e acabamento liso. Deve emitir som vibratório estável e duradouro quando percutido. Produto reutilizável, resistente, esterilizável por métodos físicos ou químicos compatíveis. Embalagem individual contendo identificação do fabricante, número de lote, instruções de uso e registro ou notificação na ANVISA - MARCA: BIC - R$90,00. ATA 69 / 2026 - PROMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA.: APARELHO MEDIDOR DE PRESSÃO (ESFIGMOMANÔMETRO DIGITAL) BRAÇO G - GG – Itens/Componentes: monitor de pressão; braçadeira; pilhas; cabo energia elétrica; manual de Instruções; bolsa de armazenamento. Informações sobre o produto: monitor com display digital LCD; braçadeira com circunferência de aproximadamente 20 cm a 46 cm ou superior; alimentação 4 pilhas e também com alimentação por energia elétrica 127V; indicador de arritmia cardíaca; amazenamento/Memória das últimas 30 leituras ou superior. Garantia de 12 meses ou superior. Certificado pelo INMETRO. - MARCA: G-TECH - R$129,00. ATA 70 / 2026 - SQUADRA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA: DIVÃ CLÍNICO, ADULTO, COM SUPORTE PARA PAPEL LENÇOL, BRANCO, 1,80x0,65,0,80: Estrutua em tubos redondos. Com suporte para papel lençol. Pintura em epoxi na cor branca. Com suporte para papel lençol. Estofado com revestimento em courvim. Cabeceira reclinável. Medidas aproximadas: 1,80 metros de comprimento, 65 centímetros de largura e 80 centímetros de altura. - MARCA: PRADO - R$408,00. FOCO DE LUZ AUXILIAR PARA EXAMES CLÍNICOS E GINECOLÓGICOS, LAMPADA DE LED, 05 RODIZIOS: Com haste superior flexível e cromada. Pedestal com base e haste pintada em epoxi. Altura variável entre 100 centímetros à 1,6 metros. Base do pedestal com 05 rodízios. Alimentação elétrica selecionável em 110/220 (bivolt). Lâmpada de led, em conformidade com as normas NBR-IEC 60.601 1-2, garantia de 12 meses. - MARCA: PRADO - R$415,00. ATA 117 / 2026 - SILVIO VIGIDO: MESA GINECOLÓGICA, EM MDF, REVESTIMENTO EM MELAMÍNICO: Mesa para exames ginecológicos, construído em MDF com revestimento melamínico de baixa pressão, leito acolchoado em espuma densidade 23 e napa. Com 02 portas, 03 gavetas, 01 par de porta -coxas e suporte para lençol descartável. Dimensões externas aproximadas: 1,20 metros de comprimento x 0,60 metros de largura x 0,80 netros de altura. Dimensão aproximada totalmente aberta: 1,80 metros de comprimento,com Armário MDF e leito acolchoado. - MARCA: SALUTEM S-0985 - R$1.654,0000. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada ESPAÇO GUAMIRANGA SERVICOS DE SAUDE LTDA. Assinatura 03/07/2026. Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preços 151/2025, referente ao PE 067/2025. Objeto Cancelamento da Ata de Registro de Preços 151/2025 para eventual aquisição de fralda infantil descartável, marca Pampers Confort Sec, tamanho XXXG, destinadas à Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 30/06/2027. Processo Protocolo 66.774/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada AMIN JUNDI NETTO & CIA LTDA. Assinatura 03/07/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 212/2025, referente ao PE 097/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual locação de beliches e camas com colchões para alojamento em Competições, destinados à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Vigência 10/10/2027. Processo Memorando 19.567/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CG-1688/26 Comodatária Prefeitura Municipal de Marília Comodante SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES Assinatura 03/07/26 Objeto Cessão de Uso de veículos, com a finalidade de serem utilizados exclusivamente na execução das ações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, vinculado ao CST-1622/22 Processo Memorando n.º 19.825/26. Contrato Aditivo 15 ao CL-286/14 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora MAGUCA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Valor Mensal R$5.030,45 Assinatura 03/07/26 Objeto Reajuste no valor do aluguel previsto no contrato de locação do imóvel situado na Avenida Brasil, 518, destinado a abrigar o Centro Especializado para a População em Situação de Rua – Centro Pop Processo Protocolo n.º 53.433/26. Contrato Aditivo 03 ao CST-1622/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES Valor Anual Reajustado R$ 11.660.335,25 Assinatura 03/07/26 Objeto Reajuste em 4,142850% do valor previsto no Contrato de Gestão - Desenvolvimento das ações e serviços de saúde de urgência e emergência referente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e sua Central de Regulação 24 HORAS e os serviços do PROGRAMA MELHOR EM CASA – Serviço de Atenção Domiciliar, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Processo Memorando n.º 14.923/26. Contrato Aditivo 03 ao CST-1780/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada M4 CONSTRUÇÕES LTDA Assinatura 03/07/26 Objeto Prorrogação do prazo de execução (60 dias) ao contrato para fornecimento de material e mão de obra para execução de ciclovia na Estrada Vicinal Danilo Gonzales, que liga o Município de Marília ao Distrito de Avencas, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Processo Memorando n.º 30.246/26. Contrato CV-1325/26 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA Valor R$ 99.725,82 Assinatura 02/07/26 Objeto Colaboração institucional entre os partícipes, visando à execução do Projeto “Implantação e implementação do Espaço Juventude no município de Marília”, com utilização de recursos oriundos da emenda parlamentar nº 2024.259.63253 Vigência 02/01/28 Processo Memorando n.º 31.709/26. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025 CONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE: • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação dos candidatos abaixo, classificados e habilitados, no Processo Seletivo Simplificado Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. Os candidatos convocados deverão apresentar-se no dia 06 de julho de 2026, às 11h00, na sede da Secretaria Municipal da Educação (Rua Benjamin Pereira de Souza, 23), portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF. FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA CLASS. NOME RG 15º KELLY JEANNE SILVA 488763514 16º ÉRICA ANDRADE DA SILVA MAIA 455558280 17º ENEIA CALIXTO DE MORAES FERREIRA 327527778 18º ADRIANA BORBA DA SILVA 26.306.886-9 19º WELMA OLIVEIRA FERREIRA MENDES 579436640 2º L.E TÁCIA FERNANDA SILVA PEREIRA 480225217 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025 CONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE: • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Tendo em vista a falta de entrega dos documentos para contratação nos prazos estabelecidos no Edital da candidata classificada em 37º lugar, convocada para a função de Professora de Educação Física. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação do candidato abaixo, classificado e habilitado, no Processo Seletivo Simplificado Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação da Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. O candidato convocado deverá apresentar-se no dia 06 de julho de 2026, às 11h00, na sede da Secretaria Municipal da Educação (Rua Benjamin Pereira de Souza, 23), portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF. FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CLASS. NOME RG/CIN 38° LEANDRO DE ANDRADE TAJER ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 14.468 2026 Lais Lucas Fernandes e Lima 25.018 2026 Joscelino de Almeida e Silva 25.139 2026 Cristina Aparecida Rocha Chagas 25.480 2026 Mara Lucia dos Santos Pereira 27.175 2026 Rodrigo Ferreira Inacio 27.865 2026 Carlos Hideo Aoyama 28.092 2026 Marta Clelia Sipola da Silva 29.462 2026 Clarinda da Conceicao Gouveia 29.606 2026 Emilia Efigenia Ferreira 30.818 2026 Elio Gomes de Araujo 30.886 2026 Maria Salete Pfeifer Bottino 33.173 2026 Nadir de Fatima Oliveira 34.459 2026 Vera Lucia Almeida Piraja 63.415 2026 Cesar Augusto Messas De Souza 63.419 2026 Maria Terezinha Veregue Alvares 88.571 2026 Rodrigo de Oliveira 99.102 2026 Gilson Aparecido Gomes 109.723 2026 Walter Gomes Fernandes PORTARIA S.E. NÚMERO 193 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 23.104/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I Alínea “A”, e o Artigo 18-L, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 20/07/2026 À 17/09/2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 01 166812/1 Eduarda Borges de Souza EMEI "Príncipe Mikasa" Período: manhã EMEI "Príncipe Mikasa" Período: tarde Licença prêmio – Prof. Alessandra Silva Ribeiro - protocolo do servidor nº 93.762/26 -Turma: Infantil 1 B. PORTARIA S.E. NÚMERO 194 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 30.935/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “d”, e o Artigo 18-M, Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 56 horas 20/07/2026 À 31/12/2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 01 117811/4 Lais Ribeiro dos Santos Lima EMEF "Prof. Amaury Pacheco" Período: manhã. EMEF "Prof. Amaury Pacheco" Período: tarde. RDPI - Atuação no Projeto de Educação em Tempo Integral. PORTARIA S.E. NÚMERO 195 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista a Portaria nº 49339/26, REVOGA, a partir de 24 de junho de 2026, o item 49 do anexo único da Portaria nº 005/2026, que designou o(a) servidor(a) Daniela Valera Menegatti, matrícula nº 77909/4, Professor(a) de EMEI, para cumprir jornada especial - RDPI. PORTARIA S.E. NÚMERO 196 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista a Portaria nº 30.287/26, REVOGA, a partir de 04 de julho de 2026, o item 01 do anexo único da Portaria nº 001/2026, que designou o(a) servidor(a) Flaviane Cordeiro Reis, matrícula nº 96083/1, Professor(a) de Educação Especial para cumprir jornada especial - Atendimento Educacional Especializado. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 03 de julho de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO DI BENTO COMERCIO E SERVICOS LTDA 7797/2026 10680 05/05/2026 4.194,68 3000 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da necessidade de instalação e manutenção de aparelhos de ar-condicionado destinados à substituição dos equipamentos atualmente instalados no Tiro de Guerra, garantindo condições adequadas de funcionamento das atividades, conforto térmico aos usuários e a continuidade da prestação dos serviços, evitando prejuízos decorrentes da indisponibilidade dos equipamentos. M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME 1399/2026 12235 21/05/2026 555,00 23 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de equipamentos de som e iluminação utilizados em eventos culturais do município, em razão da natureza essencial e indispensável dos serviços para a execução das programações já agendadas. Trata-se de obrigação regularmente assumida, com serviços devidamente prestados e atestados, cuja quitação em caráter excepcional visa resguardar o interesse público, assegurar a regularidade das ações culturais e evitar prejuízos à Administração e à coletividade. Ressalta-se, ainda, parte do pagamento será realizado em conformidade com o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 1407/2026 13376 29/05/2026 1.750,40 95 1455/2026 12864 27/05/2026 1.750,40 93 3316/2026 13377 29/05/2026 700,00 96 3325/2026 13378 29/05/2026 700,00 97 3548/2026 13381 29/05/2026 2.450,40 114 3604/2026 12430 22/05/2026 800,00 24 3733/2026 13379 29/05/2026 700,00 99 3814/2026 13400 29/05/2026 4.200,00 112 4659/2026 12863 27/05/2026 1.800,00 92 5074/2026 13383 29/05/2026 700,00 100 5075/2026 13389 29/05/2026 700,00 101 5233/2026 13459 29/05/2026 1.800,00 113 594/2026 13375 29/05/2026 1.750,40 94 6085/2026 13391 29/05/2026 700,00 102 6086/2026 13392 29/05/2026 700,00 103 6088/2026 13380 29/05/2026 700,00 104 6109/2026 13390 29/05/2026 700,00 105 6116/2026 13384 29/05/2026 700,00 106 6122/2026 13388 29/05/2026 700,00 107 6153/2026 13387 29/05/2026 700,00 108 6210/2026 13465 29/05/2026 1.800,00 58 6744/2026 13382 29/05/2026 700,00 109 6751/2026 12083 20/05/2026 700,00 12 6792/2026 13462 29/05/2026 800,00 63 6840/2026 13464 29/05/2026 800,00 60 6844/2026 13463 29/05/2026 15.450,00 61 7232/2026 13461 29/05/2026 3.150,00 64 7272/2026 12772 26/05/2026 3.150,00 89 7303/2026 12825 27/05/2026 1.800,00 70 7307/2026 12239 21/05/2026 800,00 25 7377/2026 13408 29/05/2026 11.600,00 90 7394/2026 12808 27/05/2026 6.500,00 73 7549/2026 13409 29/05/2026 1.800,00 66 7799/2026 12238 21/05/2026 3.400,00 26 7833/2026 12237 21/05/2026 6.800,00 27 7835/2026 12271 21/05/2026 3.400,00 28 7885/2026 12790 26/05/2026 5.700,00 72 7969/2026 12459 22/05/2026 2.600,00 33 8063/2026 12236 21/05/2026 2.600,00 29 8231/2026 12246 21/05/2026 1.750,40 32 8232/2026 12210 21/05/2026 3.650,40 31 8235/2026 12212 21/05/2026 700,00 15 8239/2026 12520 25/05/2026 700,00 16 8276/2026 12826 27/05/2026 1.800,00 69 8279/2026 13331 28/05/2026 800,00 68 8280/2026 12831 27/05/2026 5.200,00 65 8330/2026 12529 25/05/2026 700,00 17 8761/2026 12828 27/05/2026 3.550,00 71 8931/2026 12517 25/05/2026 700,00 18 8936/2026 12213 21/05/2026 1.750,40 19 8949/2026 12786 26/05/2026 800,00 75 8956/2026 12739 26/05/2026 7.500,00 87 9116/2026 13410 29/05/2026 1.800,00 76 9175/2026 12211 21/05/2026 700,00 20 9176/2026 12784 26/05/2026 1.800,00 77 9186/2026 12783 26/05/2026 1.800,00 78 9329/2026 12777 26/05/2026 800,00 79 9334/2026 12806 27/05/2026 3.900,00 80 9457/2026 12214 21/05/2026 8.000,00 21 9551/2026 13401 29/05/2026 5.950,00 91 9554/2026 12775 26/05/2026 1.800,00 81 9555/2026 12770 26/05/2026 2.500,00 82 9559/2026 12769 26/05/2026 11.250,00 88 9593/2026 12746 26/05/2026 1.800,00 83 9668/2026 12807 27/05/2026 1.800,00 85 9895/2026 13385 29/05/2026 1.750,40 110 9911/2026 13386 29/05/2026 1.750,40 111 W & C ALIMENTOS LTDA 2644/2026 8435 09/04/2026 23.673,00 69665 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, bem como de gêneros alimentícios de consumo rápido e individual para a manutenção de projetos sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do caráter assistencial da medida, que visa garantir a segurança alimentar e o bem-estar dos beneficiários. Os projetos atendem, em especial, pessoas em situação de vulnerabilidade social, idosos, pessoas com deficiência e crianças em risco, sendo o fornecimento regular dos alimentos essencial para a continuidade das ações. A medida também reforça a valorização dos servidores municipais, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida no serviço público. 2644/2026 9687 28/04/2026 2.817,90 70233 5814/2026 8849 15/04/2026 645.290,40 69830 5816/2026 8852 15/04/2026 500.421,10 69821 5821/2026 8846 15/04/2026 967.935,60 69832 VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA 873/2026 8750 14/04/2026 473.736,09 40794 Considerando a natureza essencial e contínua dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos “A”, “B” e “E”, bem como de carcaças de animais de pequeno e médio porte e resíduos de exumação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que tais resíduos possuem potencial infeccioso, químico e perfurocortante, e que seu manejo ou acumulação inadequados podem ocasionar riscos sanitários e ambientais, favorecer a proliferação de vetores, causar contaminação do solo e da água e expor trabalhadores e a população a riscos biológicos e químicos, comprometendo a saúde pública e a preservação do meio ambiente. ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA 174/2026 5110 06/03/2026 88.573,50 9170 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à locação de equipamentos de tecnologia e inovação, destinados a diversas secretarias, em especial às unidades escolares municipais. Tais equipamentos são essenciais para o pleno funcionamento da administração pública e para a execução das atividades pedagógicas e administrativas nas escolas, assegurando a continuidade dos serviços públicos, a modernização da educação e a eficiência da gestão. Ressaltamos que parte do pagamento atende ao artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando o caráter excepcional e urgente da medida. 20081/2025 5108 06/03/2026 980,00 9176 535/2026 5132 09/03/2026 131.721,00 9181 864/2026 5096 06/03/2026 18.878,50 9180 865/2026 5094 06/03/2026 7.602,00 9179 867/2026 5098 06/03/2026 13.477,50 9178 868/2026 5102 06/03/2026 79.514,50 9177 Câmara ATO NÚMERO 108, DE 3 DE JULHO DE 2026 Art. 1º. Fica apostilado, a partir de 20 de junho de 2026, o título de nomeação do servidor Leonardo Yuji Fugimoto Monteiro, Referência XV-A para Referência XV-B, em razão da progressão por mérito de que trata a Seção I, do Capítulo IV, do Título IV, da Lei Complementar número 11, de 17 de dezembro de 1991, com suas modificações posteriores. ATO NÚMERO 109, DE 3 DE JULHO DE 2026 Art. 1º. Fica apostilado, a partir de 23 de junho de 2026, o título de nomeação do servidor Rafael Alves, Referência XV-F para Referência XV-G, em razão da progressão por mérito de que trata a Seção I, do Capítulo IV, do Título IV, da Lei Complementar número 11, de 17 de dezembro de 1991, com suas modificações posteriores.
Assinatura Digital
Data
03 de julho de 2026 às 18h14 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
22/06/2026 - 09:14:32
Validade
22/12/2028 - 09:14:32
Edições Anteriores
Current View