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08 de julho de 2026 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 49390
tendo em vista o que consta no Memorando nº 30.555, de 30 de junho de 2026, delibera:
Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora T.F.N., Assistente Administrativa, matrícula nº 165760-1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, pelo resultado do 5º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 27/04/2024 a 20/06/2025 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pela Portaria n° 49060, de 15 de maio de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49391
Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face do servidor 45721/1 D.C.N., ocupante do cargo de Agente Operacional, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
PORTARIA NÚMERO 49392
Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 143928/1 C.S.N., ocupante do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 49393
REVOGA, a partir de 02 de março de 2026, o item 14 da Portaria nº 48236, de 17 de dezembro de 2025, que designou o servidor 165778/2 SÉRGIO PAULO NOGUEIRA MIRON, como Autoridade Sanitária, junto a Secretaria Municipal da Saúde - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST.
PORTARIA NÚMERO 49394
PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO, o servidor ANDRÉ GASPAROTTO, Médico Especialista - área Oftalmologia, Data da Concessão 04/05/2026, Vencimento de Tabela 19 1-A, para Tabela 19 2-A, consoante o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 922, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta.
PORTARIA NÚMERO 49395
Reclassifica o vencimento do servidor 101982/1 JOSÉ ALVES DOS SANTOS, Agente Operacional, constante do Anexo Único e retifica a Portaria de concessão de aposentadoria em decorrência de Progressão por Mérito.
Data de concessão Pontuação Vencimento de Vencimento para Portaria de Aposentadoria
27/04/2026 925 Tabela-1 2-G Tabela-1 2-H 48942/2026
PORTARIA NÚMERO 49396
PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO, os servidores constantes do Anexo Único, consoante o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 922, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta.
PORTARIA NÚMERO 49397
EXONERA, a pedido, MÁRCIO AUGUSTO SANTILI, do cargo, em comissão, de Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, a partir de 08 de julho de 2026.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 084/2026 UNIDADE COMPRADORA: 986681 – NÚMERO DA COMPRA 52026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Aquisição de Conjuntos Odontológicos destinados às Unidades de Saúde da Atenção Primária - Secretaria Municipal de Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 24/07/2026, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 24/07/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão. JUSTIFICATIVA: “Tal solicitação decorre da necessidade de manutenção da capacidade instalada dos consultórios odontológicos, bem como de assegurar a continuidade da assistência à população no âmbito da Atenção Primária à Saúde”. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 83/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NUMERO DA COMPRA: 1/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, visando eventual aquisição de água mineral em Copo e em garrafa, destinados às diversas Secretarias Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 27/07/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 27/07/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Aldo Luiz Gonçaves Dias. Justificativa: Justifica-se a contratação pela necessidade de disponibilizar água potável de forma prática, higiênica e individualizada aos servidores, prestadores de serviços, autoridades e munícipes que participam de reuniões e eventos institucionais. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 064/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Aquisição de máquinas destinadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Valdirene Barbosa Piedade, conforme segue - Empresas Vencedoras: FAMIGLIA CAMILO COM E SERV LTDA, localizada na Rua Camaiore, nº 41 – Vila Castelo Branco - Campinas/SP - CEP 13061-240; FELIPE CALMON SILVA, localizada na Rua Nove De Novembro, nº 60 - Vila Amélia - São Paulo/SP - CEP 02615-060; MAGAZINE G&G LTDA, localizada na Avenida Milton Terra Verdi, nº 101 - Jardim Santa Helena - Fernandopolis/SP - CEP 15607-052; PROFIT ENTERPRISE LTDA, localizada na Rua Nossa Senhora Da Gloria, Nº S/N - Parque Dois Meninos - Sao Pedro Da Aldeia/RJ - CEP 28949-026; REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA, localizada na Rua Jose Augusto Maba, nº 295 - Fortaleza - Blumenau/SC – CEP 89056-080; SO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, localizada na Rua Ernesto Quaggio, nº 28 - Parque Fortaleza - Bauru/SP - CEP 17052-030. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 415/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta das empresas DINAMO EXPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (04.267.668/0001-50) e EXXITUS COMERCIO ATACADISTA, VAREJISTA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA (30.380.856/0001-09), para aquisição de materiais destinados ao Controle Entomológico de Vetores, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 428/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa INSTITUTO ALBONETTE ASSESSORIA, CONSULTORIA E CAPACITACAO LTDA (FROIS & FARIA), CNPJ nº 13.818.686/0001-74, para contratação da Conferência Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP (CMDCA), destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 429/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa CANAA ARTEFATOS DE COURO E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 40.599.911/0001-00, para aquisição de sacola malote em lona, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 107/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação por Inexigibilidade de Licitação do ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, CNPJ nº 00.474.973/0001-62, para pagamento de direitos autorais referentes à execução pública de obras musicais, destinados à Secretaria Municipal da Cultura. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 071/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: PRESENCIAL. OBJETO: Contratação de Instituição Financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo pregoeiro Ademir Aparecido Flausino, conforme segue - Empresa Vencedora: BANCO BRADESCO S/A, localizada na RUA CIDADE DE DEUS, nº 00 - VILA YARA - OSASCO/SP - CEP 06029-900. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 03 ao CST-1663/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCÕES EM TI LTDA Assinatura 06/07/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de subscrição de quatro licenças do software Adobe Creative Cloud, destinados ao Gabinete do Prefeito Vigência 11/10/27 Processo Memorando nº 17.279/26.
Contrato Aditivo 71 ao CV-1191/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 06/07/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do convênio de parceria para integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde visando a garantia da atenção integral à Saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o Hospital está inserido, compreendendo Departamento Regional de Saúde – DRS IX Marília - Programa de Parceria na Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS Marília Vigência 01/10/26 Processo Ofício n.º 1.277/26.
Contrato CV-1326/26 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da CASA MILITAR , por sua COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – CEPDEC Valor R$ 518.500,00 Assinatura 25/06/26 Objeto Transferência de equipamentos a serem utilizados, pelo MUNICÍPIO, em conformidade com o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, de acordo com o Plano de Trabalho constante no Processo nº CM-PRC-2026-00122-DM Vigência 25/06/27 Processo Memorando nº 32.220/26.
Contrato CV-1327/26 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO N.S. AUXILIADORA LTDA - CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST - UNIFACVEST Assinatura 07/07/26 Objeto Realização de estágios curriculares obrigatórios (não remunerados) junto à Prefeitura Municipal de Marília Vigência 07/07/31 Processo Protocolo nº 106.818/26.
Contrato Aditivo 02 ao TC-216/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS – AMEI Assinatura 07/07/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da parceria para a concessão de subvenção à entidade para promover interação social e melhora na qualidade de vida de pessoas com deficiência (jovens, adolescentes, adultos e idosos) e crianças de 06 a 15 anos matriculadas na rede pública de ensino, através de programas específicos em treinamento esportivo, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando nº 9.683/26.
COMUNICADO DA LISTA DE PROJETOS INSCRITOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - EDITAL DE FOMENTO A
PROJETOS CULTURAIS PARA EXECUÇÃO CULTURAL - MUNICÍPIO DE MARÍLIA-SP
COMUNICADO DA LISTA DE PROJETOS INSCRITOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 - EDITAL DE FOMENTO A
PROJETOS CULTURAIS PARA EXECUÇÃO CULTURAL - FOMENTO A MOSTRAS, FESTIVAIS, EVENTOS E OUTROS - MUNICÍPIO DE
MARÍLIA-SP
COMUNICADO DA LISTA DE PROJETOS INSCRITOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 - REDE MUNICIPAL DE
PONTOS DE CULTURA DE MARÍLIA – SP
COMUNICADO DA LISTA DE PROJETOS INSCRITOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - REDE MUNICIPAL DE
PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE MARÍLIA-SP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Contribuinte Cadastro Fiscal Notificação
CARLOS HENRIQUE MOREIRA CARRIEL 31665100 17 19018/2026
GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA 31506800 17 19020/2026
VALDEMIR JOSÉ ROCHA JUNIOR 31645100 17 19276/2026
CLAYTON JONATHAN DIAS DE SOUZA 30453400 17 19896/2026
CLAYTON JONATHAN DIAS DE SOUZA 30453400 17 20115/2026
SONIA TOMOKO OSHIRO SHIMOJO 1552106 29 21998/2026
ANTONIO JORGE ALVES FLORINDO 1113300 29 24933/2026
RODOLFO FERDINANDO CAUBAZ 8890717 38 20222/2026
VALDENISON ELIAS DA SILVA 7799500 38 24957/2026
EMPREEND SÃO GERALDO S/C LTDA 1543503 48 20347/2026
KASUE TAKANO KOBAYASHI 115400 48 24914/2026
HUMBERTO DE ALENCAR MESQUITA SERVA CORAINI 3405200 50 20735/2026
HUMBERTO DE ALENCAR MESQUITA SERVA CORAINI 3405200 50 20736/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 07 de Julho de 2026.
Contribuinte Cadastro Fiscal Nº Auto
MARIANE ALEXIA DE SOUZA 31531800 17 725/2026
ADILSON JOSÉ PISSIN 2463704 90 716/2026
ADILSON JOSÉ PISSIN 2463705 90 717/2026
AIKO FUNO 12462700 90 748/2026
Progressão por Mérito
Servidores que serão promovidos
PERÍODOS VENCIDOS NO MÊS DE MAIO DE 2026
De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto nº 11754/2016, o (a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação.
PORTARIA S.E. NÚMERO 198
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 31.271/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
20/07/2026 à 28/08/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 186333/1 Adriana Pereira Santos Arruda EMEI "Meu Anjo"
Período: tarde. EMEI “Ciranda Cirandinha"
Período: manhã. Licença médica da Profª Laís Valéria Coelho Sbompato - Turma: Infantil I A.
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 07 de julho de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
M. F. DE LIMA FILHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA 7292/2026 12251 21/05/2026 4.668,38 750 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão dos serviços de locação de van para transporte de atletas para a Inter Regional de Judô e para o Campeonato Paulista de Taekondo, por se tratar de serviço essencial para garantir o deslocamento seguro dos participantes e a representação do Município em eventos esportivos, atendendo ao interesse público e à continuidade das atividades desenvolvidas.
7308/2026 12427 22/05/2026 8.210,38 749
9710/2026 12231 21/05/2026 10.412,02 784
PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME 5849/2026 11394 12/05/2026 889,92 1555 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a prestação de serviços contínuos, consistentes na locação de cadeiras e mesas plásticas, tendas tipo pirâmide e chapéu de bruxa e gradil em estrutura metálica fundamentais à realização de eventos institucionais organizados por diversas secretarias municipais. Tais materiais são essenciais para garantir a estrutura adequada, a segurança e a organização necessárias à execução dessas atividades, viabilizando o cumprimento regular das agendas e ações administrativas planejadas. A manutenção desses serviços, de caráter indispensável, contribui diretamente para a continuidade e a eficácia das operações do município.
Ressaltamos ainda que parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
5890/2026 11393 12/05/2026 1.639,00 1554
7760/2026 12304 21/05/2026 2.621,94 1583
7836/2026 12355 22/05/2026 3.493,22 1592
7838/2026 13402 29/05/2026 871,28 1625
7857/2026 11348 12/05/2026 965,40 1608
7860/2026 11349 12/05/2026 879,38 1610
7968/2026 11472 12/05/2026 643,60 1609
8229/2026 11351 12/05/2026 1.930,80 1611
8233/2026 11344 12/05/2026 643,60 1605
8234/2026 11345 12/05/2026 439,69 1606
8236/2026 11353 12/05/2026 1.287,20 1613
8237/2026 11352 12/05/2026 804,50 1612
8238/2026 11347 12/05/2026 1.287,20 1607
8273/2026 11318 11/05/2026 871,28 1598
8275/2026 12004 19/05/2026 1.198,97 1597
8937/2026 12084 20/05/2026 965,40 1615
8946/2026 12012 19/05/2026 1.742,56 1602
8954/2026 12005 19/05/2026 20.910,72 1603
9095/2026 12006 19/05/2026 3.271,56 1604
9454/2026 12494 25/05/2026 3.501,32 1616
9547/2026 12002 19/05/2026 1.742,56 1620
9550/2026 12008 19/05/2026 4.587,00 1619
9553/2026 12009 19/05/2026 4.156,70 1622
9561/2026 12007 19/05/2026 2.638,14 1618
9563/2026 12111 20/05/2026 26.211,30 1621
9621/2026 12234 21/05/2026 4.816,76 1617
9908/2026 12857 27/05/2026 2.160,00 1627
9910/2026 12858 27/05/2026 432,00 1626
TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA 12645/2025 11579 14/05/2026 170.886,78 528 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de materiais e execução de serviços de reparos, adaptações, modificações e conservação dos próprios municipais, em razão da natureza essencial e contínua das intervenções realizadas.
Os serviços são indispensáveis para assegurar a adequada infraestrutura física, condições de segurança, salubridade e pleno funcionamento das atividades administrativas desenvolvidas no local, que concentra funções estratégicas da gestão municipal. A manutenção preventiva e corretiva do espaço evita a deterioração do patrimônio público, reduz custos futuros com intervenções emergenciais e assegura a continuidade dos serviços públicos prestados.
Diante disso, considerando a relevância institucional do local, a essencialidade dos serviços e o risco de prejuízos à Administração, justifica-se, em caráter excepcional, o pagamento fora da ordem cronológica.
INPLENITUS PROJETOS, GERENCIAMENTO E FISCALIZACAO DE OBRAS LTDA 3725/2026 4789 04/03/2026 873.505,28 786 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da necessidade de garantir a continuidade e a celeridade na execução dos serviços técnicos especializados de elaboração dos projetos executivos de arquitetura, projetos complementares e infraestrutura de engenharia destinados ao Parque da Criança. A conclusão e disponibilização dos projetos executivos são indispensáveis para o prosseguimento das etapas subsequentes, especialmente para a instrução do processo licitatório e futura execução da obra, cuja postergação poderá ocasionar atraso na implantação do equipamento público e prejuízo ao interesse público. Assim, o pagamento fora da ordem cronológica encontra respaldo na necessidade de assegurar a continuidade das ações da Administração e evitar prejuízos ao planejamento e à execução do investimento público.
3727/2026 4864 05/03/2026 12.596,32 788
MARANATA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA 3432/2026 14035 08/06/2026 12.398,64 126 Considerando tratar-se de prestação de serviço de transporte de alunos na zona rural, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas.
3577/2026 14033 08/06/2026 5.313,70 127
4439/2026 14031 08/06/2026 3.652,51 128
ORIENTAL PINTURAS DE LETRAS E ADESIVOS LTDA 6920/2026 10353 30/04/2026 57.892,00 1769 Considerando que a empresa é responsável pela prestação de serviços de identificação visual informativa nas unidades escolares, e que tais serviços são essenciais e indispensáveis para a comunicação visual dos órgãos públicos — garantindo a adequada sinalização dos ambientes, a orientação dos alunos e a divulgação de informações relevantes à comunidade escolar —, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista a necessidade de manter a organização, a acessibilidade dos espaços institucionais e a continuidade das campanhas educativas.
Destacamos, ainda, que o referido pagamento será efetuado com recursos de aplicação obrigatória na educação, conforme dispõe o artigo 212 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, através da Presidente do Conselho Municipal em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros que compõem a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal para reunião, a se realizar no dia 13 de Julho de 2026 (segunda-feira) às 11h30min, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil, nº. 116 – Centro.
Pauta:
Análise das propostas de empresas especializadas;
E demais assuntos que se julgar necessário.
Amae
Divisão de Recursos Humanos
RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE SERÃO PROMOVIDOS
Ref. Junho/2026
Matrícula Servidor Cargo Pontuação
99918 ALECIO BERTINOTTI JUNIOR MECANICO 975
2107 ANTONIO LIMA FILHO AGENTE OP SERVIÇOS 950
2103 ANTONIO MARCOS MACHADO AGENTE DE SERVICOS 950
2106 CARLOS CESAR ZOLA FISCAL 925
2108 MARCO ANTONIO DA SILVA AGENTE DE SERVICOS 1000
2109 THIAGO DE SOUZA TRINDADE AGENTE DE SERVICOS 950
2228 WELLINGTON DA SILVA BORGES AGENTE OPERACIONAL 825
PORTARIA NÚMERO 0221
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 47, Inciso I, da Lei Complementar n° 11, de 17 de dezembro de 1991, EXONERA, a partir de 08 de julho de 2026, JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO do cargo em Comissão, de Comissário Técnico/Vice-Presidente, símbolo C-1.
PORTARIA NÚMERO 0222
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30, Inciso II, da Lei Complementar n° 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA MARCIO AUGUSTO SANTILI para o exercício do cargo, em Comissão, de Comissário Técnico/Vice-Presidente, símbolo C-1, a partir de 08 de julho de 2026, constante do artigo 13 do Decreto nº 14442, de 05 de setembro de 2024.
Emdurb
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. MILENA DOS SANTOS RIBEIRO EURIMIDIO, bem como os herdeiros/sucessores de MARIA RODRIGUES EURIMIDIO, falecida no dia 19/06/2022, filiação: mãe JOANA MARIA DE JESUS e pai ROSALVO RODRIGUES, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 20/06/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 2, assinado em 20/06/2022, para sepultamento de MARIA RODRIGUES EURIMIDIO, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. MARCELO DONIZETE DA SILVA, bem como os herdeiros/sucessores de JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, falecido no dia 26/06/2022, filiação: mãe LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO e pai JOÃO PEREIRA DA SILVA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 27/06/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 5, assinado em 27/06/2022, para sepultamento de JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. VALDELIZA DE SOUZA FERREIRA, bem como os herdeiros/sucessores de JOAQUIM AMARO DE SOUZA, falecido no dia 02/06/2023, filiação: mãe EMILIA MARIA DE JESUS e pai JOSÉ AMARO DE SOUZA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 02/06/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 82, assinado em 02/06/2023, para sepultamento de EMILIA MARIA DE JESUS, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. CLEBER VENERANDO DE OLIVEIRA, bem como os herdeiros/sucessores de MARIA AMELIA PEREIRA VENERANDO, falecida no dia 01/06/2023, filiação: mãe AVELINA GOMES PEREIRA e pai JOAQUIM ALVES PEREIRA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 02/06/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 87, assinado em 02/06/2023, para sepultamento de MARIA AMELIA PEREIRA VENERANDO, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.