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09 de julho de 2026 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9495
Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do Município de Marília para o exercício financeiro de 2027
PORTARIA NÚMERO 49398
tendo em vista o que consta no Memorando n.º 30.340, de 29 de junho de 2026;
Considerando as informações contidas no Memorando Digital em epígrafe, referente ao servidor A.R.B., matrícula n.º 162353-2, Agente Operacional de Serviços, possui um total de 63 (sessenta e três) faltas injustificadas não consecutivas, no período de 17/11/2025 à 31/05/2026.
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor A.R.B., matrícula n.º 162353-2, Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, por suposta infringência ao artigo 16, inciso VII, alínea “n” c/c §2º da Lei Complementar Municipal nº 1031/2026.
PORTARIA NÚMERO 49399
Memorando n.º 30.690, de 30 de junho de 2026, HOMOLOGA o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA – ANPA nos seguintes termos:
1º- Fica acordado, com fulcro no parágrafo 1º, artigo 73, Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, a NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA em face do servidor M.A.B., matrícula n.º 95044-1, ocupante do cargo de Farmacêutico, referente ao fato a ele imputado através do Memorando 4.387/2026, e sendo por ele reconhecido como verdadeiro;
2º- O Acordo de Não Persecução Administrativa – ANPA fica condicionado ao pagamento de prestação pecuniária no valor equivalente a 01 (um) dia do trabalho do servidor beneficiário, importância esta que será descontada diretamente em sua folha de pagamento e integralmente repassada em favor do IPREMM, nos termos do artigo 73, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar n.º 1031/2026;
3º- Cumprida integralmente a condição imposta no ANPA, será considerada extinta a punibilidade, nos termos § 7º, do artigo 74, da L.C. n.º 1031/2026.
4º- Ocorrerá a revogação automaticamente do ANPA, se durante sua vigência, o servidor beneficiário for citado em outro processo disciplinar ou descumprir a condição imposta e acordada, resultando na imediata instauração do Processo Administrativo Disciplinar, conforme previsto no § 6º, do artigo 74, da L.C. n.º 1031/2026.
Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA – ANPA firmado com o servidor M.A.B., matrícula n.º 95044-1, ocupante do cargo de Farmacêutico, nos autos do Memorando n.º 30.690/2026.
PORTARIA NÚMERO 49400
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 48594, de 25 de fevereiro de 2026 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 79111/5 MEIRE DRAGO LOPES, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 49401
DESIGNA, a partir de 13 de julho de 2026, a servidora 116980/2 ANA PAULA GONÇALVES FERREIRA, Assistente Social, para o desempenho da função de Encarregada do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, ficando revogada a Portaria nº 45398, de 02 de dezembro de 2024, que designou a servidora 155659/1 Ademara Aparecida de Oliveira para o desempenho da referida função.
PORTARIA NÚMERO 49402
DESIGNA, no período de 07 de agosto de 2026 a 06 de fevereiro de 2027, como Autoridades Sanitárias, os servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, para assumirem a execução de ações de vigilância e fiscalização sanitárias em saúde do trabalhador, conforme artigo 96, § 3º, da Lei Estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998:
Matrícula Nome CPF
1. 165808/1 ANDRÉIA CUSTÓDIO MARCHIZELLI 321.091.028-61
2. 182630/1 CAIO MOTTA RIBEIRO 449.422.048-52
3. 128325/1 CAMILA COSTA RIBEIRO SIMIONATO 338.708.098-09
4. 79596/1 CARINA REJANE FERNANDES BIFFE 292.484.638-27
5. 132624/1 CARLA CRISTINA ALBUQUERQUE BAZZO 190.974.088-81
6. 83518/1 CRISTIAN EMANUELE SOARES FIORAVANTI 215.101.328-64
7. 140406/1 CRISTIANE IURI OKAWA FUJINAGA 280.529.768-71
8. 128724/1 CRISTIANO MARQUES DA SILVA 222.492.288-41
9. 116661/1 DANIELA MARIA MAIA VERÍSSIMO 311.733.268-55
10. 130370/2 EMILENE DE OLIVEIRA RICARDO 255.940.088-02
11. 116157/1 NASTÁSSIA SATOMI UCHIAMA ANDRADE 044.631.196-00
12. 135518/1 ROGÉRIO HABER BADIZ 256.511.388-97
13. 139360/1 ROSALBA RODRIGUES PEREIRA 293.459.522-68
14. 157384/1 ROSANE ANDRESSA ROSSINI MARCHIORI 410.124.238-08
15. 181030/1 THAIS SAYURI VIEIRA LIMA 406.243.798-84
PORTARIA NÚMERO 49403
DESIGNA, no período de 07 de agosto de 2026 a 06 de fevereiro de 2027, como Autoridades Sanitárias, os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal da Saúde - Divisão de Vigilância Epidemiológica, para assumir a execução das ações de vigilância e fiscalização sanitárias, conforme artigos 1º e 2º, incisos I a LXIII, exceto o inciso XXVIII e artigo 3º, § 1º da Lei nº 4367, de 18 de dezembro de 1997 e com base nos artigos 92 a 96 e respectivos §§, da Lei estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998:
Matrícula Nome CPF
1. 120936/2 ALEXANDRA MIIUKI OKADA ESAKI 293.243.498-56
2. 161284/1 AMIN IBN CHAHRUR 326.766.258-37
3. 133035/1 ANGÉLICA THABET MARTINS 276.089.818-06
4. 163317/1 CAMILA REIS PARIS SERVONI 372.492.198-55
5. 162973/1 ESTHER PATEISE YAMASHITA ALVES 293.680.348-93
6. 160091/1 FERNANDA CARVALHO DE SOUZA 340.214.198-10
7. 163422/1 FLÁVIA BUENO PELOZO 416.878.248-43
8. 140392/1 JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS FERMINO 315.179.918-38
9. 153540/2 LEONARDO MARTINEZ EMÍDIO 456.442.868-35
10. 105600/1 MARCILENE DE FARIA ALVES ANDRADE 281.344.258-52
11. 93580/1 MARIANNE GOMES BARBOSA ALVES 327.188.278-90
12. 94838/2 MARILZA DOS SANTOS FERREIRA DOMINGUES 336.023.848-61
13. 129577/1 NEUZA KAWASHIMA 120.118.658-75
14. 60968/1 PATRICIA HELENA BALDACIN RODRIGUES GIROTTO 249.842.658-25
15. 64440/1 RITA DE CASSIA DA SILVA OLIVEIRA 253.269.238-31
16. 133043/1 SUELLEN DE OLIVEIRA FERREIRA CREPALDI 346.853.348-92
PORTARIA NÚMERO 49404
DESIGNA, no período de 12 de setembro de 2026 a 11 de março de 2027, como Autoridades Sanitárias, os servidores públicos municipais, lotados na Secretaria Municipal da Administração - Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, para assumirem a execução de ações de vigilância e fiscalização sanitárias em saúde do trabalhador, conforme artigo 96 §3º da Lei Estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998:
Matrícula Servidor CPF
1. 137111/1 ANDRÉ LUIZ CASTILHO 200.743.418-04
2. 116629/1 ANA CAROLINA REIS 269.407.818-46
3. 116122/1 DANIELA AUGUSTA NICOLIELO DE ARRUDA 200.077.828-37
4. 137324/1 ÉRICA ELAINE PORTO 290.878.258-89
5. 186058/1 FERNANDA CARVALHO DUARTE 287.799.298-50
6. 72044/1 FLÁVIA PINHEIRO GALBIATI 248.880.658-70
7. 138320/1 GLÁUCIA DE SOUZA MILLER 280.771.078-69
8. 178209/1 GUILHERME GONÇALVES FERREIRA 446.892.898-08
9. 126632/1 JEFFERSON RICARDO DA SILVA LOPES 191.448.768-07
10. 167614/1 LEILA GOMES DOS SANTOS 381.471.968-90
11. 127876/2 LURDES APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA 061.784.588-35
12. 128341/1 MARA CRISTINA BOLOGNANI NAVARRO 279.066.188-07
13. 167053/1 MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA PEREIRA 314.825.818-50
14. 186066/1 MARIANA CASTILHO NASCIMENTO 214.376.978-44
15. 101672/2 PATRÍCIA ELAINE DA COSTA 323.465.938-93
16. 116300/1 RICARDO GOMES BERETTA 071.389.108-43
17. 126659/1 SANDRA MARA LOPES DOS SANTOS 248.951.528-47
18. 71498/1 SILVIA DOS REIS PEREIRA 171.866.718-37
19. 116670/1 VANESSA DANIELA MENEGUELLI DONATI 252.423.198-44
20. 54054/3 VANIA MARIA FRANCISCO SAKANO 217.394.508-41
PORTARIA NÚMERO 49405
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata GILDA BARBOSA LIMA, RG nº 24405141, classificada em 26º lugar, para o exercício do cargo de Orientadora Social, vencimento: Nível 1-A Tabela 12, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 04/2022, permanecendo seu contrato de trabalho ou portaria de nomeação suspensos, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de agosto de 1992, bem como, ficando revogada a Portaria nº 49293, de 17 de junho de 2026, que nomeou Giovanna Costa de Oliveira para o referido cargo, uma vez que a candidata desistiu expressamente da vaga.
PORTARIA NÚMERO 49406
designa a servidora THAIS APARECIDA TERAMOTO BRANDÃO, para compor, como Membro, Titular, a Comissão de Avaliação de Desempenho, de que trata a Portaria nº 41394, de 29 de julho de 2022, modificada posteriormente, em substituição a servidora Lais de Souza Caetano.
PORTARIA NÚMERO 49407
NOMEIA RAMIRO BONFIETTI, para o exercício do cargo, em comissão, de Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, símbolo CC-1, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.
TERMO DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 003/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Chamamento Público. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO, com o intuito de firmar, TERMO DE COLABORAÇÃO objetivando a inclusão social de crianças, adolescentes e jovens, com idades entre seis a doze anos, estudantes da Rede Pública de Ensino e proporcionar situações de desenvolvimento da autonomia e da cidadania por meio da prática do Beisebol e Softbol no Município de Marília, da região norte prioritariamente, promovendo atividades educacionais, esportivas e de lazer, e contribuir para formação integral (física, cultural, educacional e social) dos participantes do projeto, sem restrição de gênero, raça, etnia, biótipo, religião ou deficiência física – Prazo 12 meses. TERMO DE CONVOCAÇÃO. Após fim do prazo para interposição recursal sem manifestação, a Comissão de Seleção abaixo relacionada convoca a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIKKEY DE MARÍLIA para apresentar seu Plano de Trabalho, Requisitos Estatutários e Documentais digitalizados no formato PDF, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da convocação, a ser protocolada via 1DOC no site: https://www.marilia.sp.gov.br/central-de-servicos---licitacao. O Termo de Convocação em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 391/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa WALTER CANDIDO DA SILVA, CNPJ: 26.838.515/0001-59 para prestação de serviço de conserto e manutenção no bebedouro de água industrial no CAPS Com Viver, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 392/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa WALTER CANDIDO DA SILVA, CNPJ: 26.838.515/0001-59 para prestação de serviço de conserto e manutenção no Freezer vertical no CAPS Com Viver, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 406/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa CLEUSA PINHEIRO DE SÁ SANTIAGO, CNPJ 41.488.237/0001-40, para prestação de serviços de impressão de cartilhas educativas voltadas à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, destinado a Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 430/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa GENTE SEGURADORA AS, inscrita no CNPJ n.º 90.180.605/0001-02, aquisição de seguros para as ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 431/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa JN AGRICOLA LTDA, CNPJ nº 29.716.135/0001-30, aquisição e substituição da porta completa do lado esquerdo do Trator Massey Ferguson, prefixo nº 97, destinada a Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dispensa embasada no artigo 75, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 432/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa WALTER CANDIDO DA SILVA, CNPJ: 26.838.515/0001-59 para prestação de serviço de conserto e manutenção na Geladeira/Refrigerador da USF Palmital, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 03 ao CL-396/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA Valor R$32.450,19 Assinatura 08/07/26 Objeto Acréscimo ao quantitativo previsto no contrato de locação de computadores, notebooks e workstations, destinados à Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação Processo Administrativo 17.145/26.
Contrato CST-1862/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CENPAC - CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA LTDA (LABORATÓRIO SÃO FRANCISCO) Valor R$100.800,00 Assinatura 08/07/26 Objeto Execução de serviços de exames de Painel Viral Respiratório por RT-PCR, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 08/10/26 Processo Dispensa de Licitação n.º 418/26 (Processo Administrativo n.º 21.270/26).
Contrato TC-358/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA - ESPAÇO POTENCIAL MARÍLIA Valor R$ 50.000,00 Assinatura 07/07/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emendas parlamentares (Emendas 31, 77, 96 e 146) para despesas de custeio, com a finalidade de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para execução de Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 102/26: (Processo Administrativo n.º 12.428/26).
Contrato TC-359/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CENTRO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MARILIA - CACAM Valor R$ 120.189,00 Assinatura 07/07/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emendas 3, 47, 54, 147 e 231), para a execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional à crianças e adolescentes de ambos os sexos, com idade entre 0 e 11 anos e 11 meses, afastados do convívio familiar por medida de proteção – Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 103/26: (Processo Administrativo n.º 12.825/26).
Contrato TC-360/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada INSTITUTO ÂME DE MARÍLIA Valor R$ 100.000,00 Assinatura 08/07/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda nº 136) para despesas de custeio, com a finalidade de promover atividades de dança, expressão corporal e desenvolvimento motor, voltadas à promoção da saúde, inclusão social, qualidade de vida e desenvolvimento humano, para crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas neurodivergentes, em especial aqueles em situação de vulnerabilidade social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 097/26: (Processo Administrativo n.º 20.289/26).
Contrato TC-361/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada Associação Cultural e Desportiva Origem Guerreira Valor R$ 20.000,00 Assinatura 08/07/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 08), para execução de serviços de caráter esportivo, para atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, de ambos os sexos, com ou sem deficiência, para desenvolver a interação social e propiciar melhora na qualidade de vida por meio de programas, projetos e ações desenvolvidas com a capoeira, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 105/26: (Processo Administrativo n.º 20.910/26).
Retificação – Republicação por ter sido publicado com incorreção na Edição do Diário Oficial nº 4233, de 08 de julho de 2026, pág. 12-22.
COMUNICADO DA LISTA DE PROJETOS INSCRITOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS PARA EXECUÇÃO CULTURAL - MUNICÍPIO DE MARÍLIA-SP
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025
CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE:
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Tendo em vista o não comparecimento para manifestação de interesse na vaga das candidatas classificadas em 18º, 19° lugar da Lista Geral e 2° lugar da Lista Especial, convocadas para a função de Professor de Educação Especial da Educação Básica.
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação dos candidatos abaixo, classificados e habilitados, no Processo Seletivo Simplificado
Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação da Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diariooficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
Os candidatos convocados deverão apresentar-se no dia 14 de julho de 2026, às 09h00, na sede da Secretaria Municipal da Educação (Rua Benjamin Pereira de Souza, 23), portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF.
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CLASS. NOME RG
20° TALITA ARAUJO SEPULVEDA CARNEIRO 405282862
21° GABRIEL ANDREASI DOS SANTOS 407041151
22° MAIARA CRISTINA SANTOS BEZERRA 496980634
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025
CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE:
• PROFESSOR DE EMEF
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação dos candidatos abaixo, classificados e habilitados, no Processo Seletivo Simplificado
Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diariooficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
Os candidatos convocados deverão apresentar-se no dia 14 de julho de 2026, às 09h00, na sede da Secretaria Municipal da Educação (Rua Benjamin Pereira de Souza, 23), portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF.
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EMEF
CLASS. NOME RG/CIN
88º ANA CAROLINA LIESSE PEGORARO 46.141.004-7
89º ÁLVARO HENRIQUE TOLEDANO 030.729.618-08
90º MÁRIO SIGEMURA 28343491-0
91º MARCELO HENRIQUE FAUSTINO CANDIOTTA 489631113
92º VIVIANI CRISTINA DA ROCHA ANDRIUSSI 26660187-X
93º CELIA CRISTINA CAMPOS 47679755
94º CIBELE APARECIDA PIMENTA DIAS DA SILVA 299848565
PORTARIA S.E. NÚMERO 199
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 31.8812026, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
27/07/2026 à 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 69817/2 Adriana C Ferreira Nicolau EMEF "Profª. ´Myrthes Pupo Negreiros"
Período: tarde. EMEF "Profª. ´Myrthes Pupo Negreiros"
Período: manhã. Atendimento à decisão judicial ao menor K.R.M.O.P., referente ao Processo nº. 1506662.04.2024.8.26.0344 - Turma: 4º ano A.
A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, constituída através da Portaria n° 47415, de 04 de agosto de 2025, convoca os membros titulares ou, na ausência, seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária presencial, a realizar-se no dia 15 de julho de 2026 (quarta-feira), às 9h, nas dependências do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, localizado na avenida Brasil, n° 214 – Centro.
Pauta:
- Intervenção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);
- Postagens em redes sociais – Estudo de casos sobre o Trabalho Infantil; e
- Avaliação dos Eventos realizados em alusão ao “Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil”.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA
ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA – UNIMAR
BG ZANGROSSI SERVICOS VETERINARIOS LTDA
M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA
PATERNO ASSESSORIA LTDA
CONVOCAÇÃO
A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, constituída através da Portaria n° 47415, de 04 de agosto de 2025, convoca os membros titulares ou, na ausência, seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária presencial, a realizar-se no dia 15 de julho de 2026 (quarta-feira), às 9h, nas dependências do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, localizado na avenida Brasil, n° 214 – Centro.
Pauta:
- Intervenção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);
- Postagens em redes sociais – Estudo de casos sobre o Trabalho Infantil; e
- Avaliação dos Eventos realizados em alusão ao “Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil”.