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14 de julho de 2026 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 15043
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$9.788.100,00, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 49408
Memorando n.º 30.232, de 26 de junho de 2026, HOMOLOGA o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA – ANPA nos seguintes termos:
1º- Fica acordado, com fulcro no parágrafo 1º, artigo 73, Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, a NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA em face do servidor M.R.L., matrícula n.º 130664-1, ocupante do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, referente ao fato a ela imputado através do Memorando 4.387/2026, e sendo por ela reconhecido como verdadeiro;
2º- O Acordo de Não Persecução Administrativa – ANPA fica condicionado ao pagamento de prestação pecuniária no valor equivalente a 01 (um) dia do trabalho do servidor beneficiário, importância esta que será descontada diretamente em sua folha de pagamento e integralmente repassada em favor do IPREMM, nos termos do artigo 73, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar n.º 1031/2026;
3º- Cumprida integralmente a condição imposta no ANPA, será considerada extinta a punibilidade, nos termos § 7º, do artigo 74, da L.C. n.º 1031/2026.
4º- Ocorrerá a revogação automaticamente do ANPA, se durante sua vigência, o servidor beneficiário for citado em outro processo disciplinar ou descumprir a condição imposta e acordada, resultando na imediata instauração do Processo Administrativo Disciplinar, conforme previsto no § 6º, do artigo 74, da L.C. n.º 1031/2026.
Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA – ANPA firmado com o servidor M.R.L., matrícula n.º 130664-1, ocupante do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, nos autos do Memorando n.º 30.232/2026.
PORTARIA NÚMERO 49409
Memorando nº 32.411, de 08 de julho de 2026, delibera:
Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho de que o servidor J.L.R.T, Orientador Social, matrícula nº 177300-1, teve avaliado como insuficiente o seu 2º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 12/01/2025 a 20/02/2026, obtendo nota de 166 (cento e sessenta e seis) pontos do total de 400 pontos.
Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face do servidor J.L.R.T, Orientador Social, matrícula nº 177300-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, pelo resultado do 2º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período de 12/01/2025 a 20/02/2026 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pela Portaria n° 49060, de 15 de maio de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49410
PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, da servidora 163457/1 JOSELANDIE CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 14 de julho de 2026, ficando revogada a Portaria nº 48157, de 26 de novembro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 49411
EXONERA, a pedido, AIRES FERNANDO FERREIRA DE MORAIS, do cargo, em comissão, de Assessor do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a partir de 14 de julho de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49412
REVOGA, a partir de 14 de julho de 2026, a Portaria nº 48573, de 19 de fevereiro de 2026, que autorizou horário especial de trabalho do servidor 185159/1 AIRES FERNANDO FERREIRA DE MORAIS, Assessor do Gabinete do Secretário, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
PORTARIA NÚMERO 49413
DESIGNA, a partir de 14 de julho de 2026, o servidor 165921/1 CRISTIAN RYUJI YAMAMOTO, Instrutor de Treinamento em Informática, para o desempenho da função de Supervisor de Informática Educativa, da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação, ficando revogada a Portaria nº 45682, de 06 de janeiro de 2025, que designou o servidor 78115/1 Celso dos Santos Silva para o desempenho da referida função.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 260/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ANDRE AFONSO REDUZINO, CNPJ nº 52.624.179/0001-51, para prestação de serviços de retirada e instalação completa de ar condicionado para a EMEF Isaltino de Campos, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 433/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa CAMILLA VICTORIA CARVALHO VERA, CNPJ nº 57.547.005/0001-56, para adequação, mudança, instalação, carga e higienização de aparelhos de ar condicionado, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 108/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72 inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à contratação da empresa Companhia Paulista de Força e Luz, CNPJ: 33.050.196/0001-88, para prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica para atender à demanda de diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Marília. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 089/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NÚMERO DA COMPRA: 10/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual Aquisição de Areia Fina, Areia Grossa, Cal, Cimento, Pedra e Afins, destinados a diversas Secretarias Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 28/07/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 28/07/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valmir Quintino de Souza. Justificativa: A aquisição destes materiais de construção tem a finalidade de atender às necessidades de manutenção e conservação das unidades escolares e outros setores da Secretaria da Educação. Necessidade contínua de manutenção, recuperação e execução de obras públicas sobe responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura. E também para garantir a conservação e reparos em calçadas, execução de serviços de drenagem, manutenção de prédios públicos, além de pequenas obras emergenciais que visam assegurar a segurança, mobilidade e bem-estar dos usuários e servidores das UBS/USF e demais Setores da Secretaria da Saúde. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 065/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de gêneros alimentícios preparados e congelados, do tipo esfirra de carne, esfirra de frango e enroladinho de frango com queijo, destinados à alimentação escolar dos alunos atendidos pela Secretaria Municipal da Educação. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela pregoeira Rosângela Akemi Hakamada, conforme segue - Empresa Vencedora: FAZENDINHA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 49.054.801/0001-29, com sede na Avenida Maria Fernandes Cavallari, nº 1632, Sala 4, Bairro Jardim Cavallari, Marília/SP, CEP 17526-341.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CF-2056/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NEWCLEAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Valor R$988,00 Assinatura 13/07/26 Objeto Aquisição de água mineral ou adicionada com sais minerais em galões de 20 litros, destinados à Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Vigência 13/07/27 Processo Pregão Eletrônico n.º 070/26 (Processo Administrativo n.º 9.657/26).
Contrato CF-2057/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NEWCLEAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Valor R$5.700,00 Assinatura 13/07/26 Objeto Aquisição de água mineral ou adicionada com sais minerais em galões de 20 litros, destinados à Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação Vigência 13/07/27 Processo Pregão Eletrônico n.º 070/26 (Processo Administrativo n.º 9.657/26).
Contrato CF-2058/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NEWCLEAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Valor R$4.560,00 Assinatura 13/07/26 Objeto Aquisição de água mineral ou adicionada com sais minerais em galões de 20 litros, destinados à Secretaria Municipal de Suprimentos Vigência 13/07/27 Processo Pregão Eletrônico n.º 070/26 (Processo Administrativo n.º 9.657/26).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 13 de Julho de 2026.
Contribuinte Cadastro Fiscal Nº Auto
TSW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 192502 05 882/2026
CARLOS HENRIQUE MOREIRA CARRIEL 31665100 17 729/2026
CRISTIANO ALVES PEREIRA 4393400 38 862/2026
EMPREENDIMENTOS TANGARÁ S/S LTDA 4682900 48 852/2026
EMPREENDIMENTOS TANGARÁ S/S LTDA 4681600 48 853/2026
EMPREENDIMENTOS TANGARÁ S/S LTDA 4681700 48 854/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília,13 de Julho de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
ELENI ABRITA FERES 198000 05 25224/2026
ESPÓLIO DE OSVALDO DE FARIAS 3082800 13 22542/2026
IVANI FELISBERTO FARIA 3087300 13 22552/2026
ALBERTO CARLOS MEIRA DE CASTRO 1461400 29 22001/2026
ESPÓLIO DE JOSINO ANTONIO GALLINDO 4536600 37 22490/2026
GABRIEL SOARES DIAS 9355400 37 25342/2026
ESPÓLIO DE MANOEL BARRETO SANTOS 5466200 38 24982/2026
ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 5449400 38 24987/2026
EURIPEDES DONIZETE SILVA 5444400 38 25170/2026
JOSÉ GUILHERME RAMOS SILVA 3983200 50 21016/2026
CARMOSITA REZENDE DE SA 8680700 90 21987/2026
CLAUDIO RODIGUES 4138600 90 25116/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 07 de julho de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
Antonio Braz da Silva 7534600 68 343/2026
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
15.662 2026 Josue Covo
18.229 2026 Valdeci Pereira
30.949 2026 Josefa Marli Guedes Rocatto
30.951 2026 Josefa Marli Guedes Rocatto
31.325 2026 Pedro Teruo Manshou
31789 2026 Jose Alves de Acantara
32.201 2026 Hiloshi Oswaldo Hino
34.891 2026 Ana Aparecida Freitas de Oliveira
62.917 2026 Maria da Assuncao Brollo
63.397 2026 Paula Peres Biancalana
64.172 2026 Arnaldo Pereira Zulian
64.178 2026 Joyce Fernanda Soares Albino Ghezzi
64.311 2026 Vera Lucia dos Santos
64.723 2026 Luis Gonzaga Leite Siqueira
64.852 2026 Fumio Moma Lira
64.930 2026 Luciane Luzia Modeneze
64.952 2026 Teresa Marcolino de Maria Affonso
65.112 2026 Clarice de Oliveira da Mata
65.366 2026 Kleber Luiz Brichi
65.799 2026 Valter Ferreira de Barros
103825 2026 Alex Fabiano Oliveira da Silva
111.450 2026 Maria Emilia da Silva Teles
111.458 2026 Maria Emilia da Silva Teles
118.875 2026 Jose Mastini Filho
Notificação: 322 / 2026
DADOS DO NOTIFICADO
CADASTRO: IMOBILIARIO - 268000 IDNOTIFICACAO: 499708
NOME: 585414 - JEFFERSON EDUARDO DONON
END. CORRESP: DULCE DE ABREU COLOMBERA, Nº 165
BAIRRO: PARQUE RESIDENCIAL SANTA GERTRUDES
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL / EMPRESA
ENDEREÇO: RODRIGUES ALVES, Nº 375
BAIRRO: ALTO CAFESAL - QUADRA: 097 - LOTE: 002
Notificação: 231 / 2026
DADOS DO NOTIFICADO
CADASTRO: IMOBILIARIO - 839100 IDNOTIFICACAO: 496106
NOME: 736625 - ANTONIO OSORIO FACHINI
END. CORRESP: VARGAS, Nº 59
COMPLEMENTO: BAIRRO: BOA VISTA
CIDADE: MARILIA ESTADO: SP
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL / EMPRESA
ENDEREÇO: PRESIDENTE VARGAS, Nº 59
BAIRRO: BOA VISTA - QUADRA: . - LOTE: 016
Notificação: 568 / 2026
DADOS DO NOTIFICADO
CADASTRO: IMOBILIARIO - 4393400 IDNOTIFICACAO: 511156
NOME: 602063 - CRISTIANO ALVES PEREIRA
END. CORRESP: BENTO DE ABREU FILHO, Nº 2303
COMPLEMENTO: BAIRRO: JD STA ANTONIETA
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL / EMPRESA
ENDEREÇO: BENTO DE ABREU FILHO, Nº 2303
BAIRRO: SANTA ANTONIETA II,JD - QUADRA: 084 - LOTE: 012
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília/SP – COMDIM, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Ordinária Presencial a se realizar no dia 15 de JULHO de 2026 (Quarta-Feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil, 116 - Centro.
Pauta:
• Mem. 24.701/2026 - Apresentação do parecer jurídico: Projeto “Natal de Todos, Natal Iluminado 2026”;
• Denúncias do Disque 100;
• Memorando 32.059/2026 – Notificação de negligência;
• Memorando 38.990/2025 – atualização do caso;
• Memorando 3.523/2026 – atualização do caso;
• Carta anônima – denúncia;
• Memorando 32.139 – Prestação de Contas: Palestra “Junho Violeta – Combate à Violência contra a Pessoa Idosa”;
• Palavra aberta e demais assuntos que se julgar necessário.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 13 de julho de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
PRODUTO DIGITAL LTDA 660/2026 5135 09/03/2026 46.500,00 279 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de prestação de serviços de processos eletrônicos, faz-se necessário o pagamento fora da ordem cronológica. Ressaltamos que o referido sistema é fundamental para a modernização e eficiência dos serviços impactando diretamente o atendimento aos cidadãos, a regularidade dos procedimentos internos, a transparência e a eficiência dos órgãos públicos.
R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA 3365/2026 4581 01/04/2026 3.550,80 2763 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida, em razão do fornecimento de alimentação em eventos promovidos pelas Secretarias Municipais de Cultura e de Educação. A medida é essencial para o bom andamento das atividades, especialmente aquelas voltadas aos alunos da rede municipal, garantindo condições adequadas de participação e execução. Ressalta-se que parte do pagamento vincula-se à aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o artigo 212 da Constituição Federal.
3713/2026 5355 08/04/2026 4.210,80 2781
3736/2026 4696 02/04/2026 601,00 2757
4582/2026 8729 14/04/2026 4.177,80 2795
4697/2026 6245 17/04/2026 768,90 2799
4783/2026 5913 08/04/2026 300,30 2782
5076/2026 5908 12/04/2026 894,50 2786
5078/2026 5907 12/04/2026 894,50 2787
5144/2026 6558 18/04/2026 4.359,30 2806
5572/2026 6674 21/04/2026 132,00 2807
5626/2026 8728 26/04/2026 4.359,30 2819
6118/2026 7454 30/04/2026 555,00 2817
6120/2026 7455 30/04/2026 555,00 2818
6209/2026 8917 28/04/2026 332,34 2820
6936/2026 9841 30/04/2026 45.930,90 2865
REPLAN SANEAMENTO E OBRAS LTDA 21108/2024 12207 20/05/2026 556.460,10 4386 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da essencialidade do fornecimento de material e da mão de obra empregados na execução do estacionamento localizado na Avenida Manoel Freire, obra vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura. A medida se fundamenta na necessidade de garantir condições adequadas de segurança viária, organização do fluxo de veículos e pedestres, bem como a adequada trafegabilidade na via pública, área de intenso uso pela população. O atendimento tempestivo da obrigação contribui para a preservação do interesse público, prevenindo riscos à segurança coletiva e assegurando a regularidade da infraestrutura urbana.
REVITA ENGENHARIA S. A. 86/2026 9241 23/04/2026 648.579,98 923 Considerando a contratação de empresa especializada no tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que a continuidade desses serviços é essencial para a preservação da saúde pública e do meio ambiente, prevenindo riscos sanitários e ambientais. Além disso, a medida assegura o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e evita penalidades à Administração.
Ipremm
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Requisição de Serviço n° 19/2026 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa 57.868.746 VALDEVINO RODRIGUES DA SILVA, CNPJ nº 57.868.746/0001-39, para realização do serviço de pintura externa do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, referente à área dos fundos da sede, incluindo a lavagem de toda as paredes, preparação, correção de reparos, reboco, textura e pintura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024.
Câmara
ATO NÚMERO 110, DE 13 DE JULHO DE 2026
EXONERA, de acordo com a Correspondência 1183/2026, a partir de 7 de julho de 2026, Bruno Henrique Francisco, RG 47.912.337-8 SSP/SP, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Vereador, Símbolo B, da Vereadora Rossana Rodrigues Rossini Camacho, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
ATO NÚMERO 111, DE 13 DE JULHO DE 2026
EXONERA, de acordo com a Correspondência 1183/2026, a partir de 7 de julho de 2026, Natasha Ferrari de Paulo, RG 67.871.620-1 SSP/SP, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, da Vereadora Rossana Rodrigues Rossini Camacho, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
ATO NÚMERO 112, DE 13 DE JULHO DE 2026
EXONERA, de acordo com a Correspondência 1183/2026, a partir de 7 de julho de 2026, Vinícius Martins de Carvalho, RG 39.257.092-0 SSP/SP, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, da Vereadora Rossana Rodrigues Rossini Camacho, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.