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15 de julho de 2026 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 49414
Memorando n.º 30.680, de 30 de junho de 2026, HOMOLOGA o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA – ANPA nos seguintes termos:
1º- Fica acordado, com fulcro no parágrafo 1º, artigo 73, Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, a NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA em face da servidora D.O.V., matrícula n.º 33308-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, referente ao fato a ela imputado através do Memorando 4.387/2026, e sendo por ela reconhecido como verdadeiro;
2º- O Acordo de Não Persecução Administrativa – ANPA fica condicionado ao pagamento de prestação pecuniária no valor equivalente a 01 (um) dia do trabalho da servidora beneficiária, importância esta que será descontada diretamente em sua folha de pagamento e integralmente repassada em favor do IPREMM, nos termos do artigo 73, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar n.º 1031/2026;
3º- Cumprida integralmente a condição imposta no ANPA, será considerada extinta a punibilidade, nos termos § 7º, do artigo 74, da L.C. n.º 1031/2026.
4º- Ocorrerá a revogação automaticamente do ANPA, se durante sua vigência, a servidora beneficiária for citada em outro processo disciplinar ou descumprir a condição imposta e acordada, resultando na imediata instauração do Processo Administrativo Disciplinar, conforme previsto no § 6º, do artigo 74, da L.C. n.º 1031/2026.
Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA – ANPA firmado com a servidora D.O.V., matrícula n.º 33308-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, nos autos do Memorando n.º 30.680/2026.
PORTARIA NÚMERO 49415
Memorando nº 16447, de 08 de maio de 2024 e Processo Administrativo Digital nº 18.038, de 10 de junho de 2025;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE a manifestação e o Termo de Deliberação exarados pela Comissão Processante Disciplinar Permanente - 01 e ARQUIVA, por perda de objeto, o Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n.º 44363, de 23 de maio de 2024, em face do servidor Ademar Bernardino Pereira Junior, Agente Operacional de Serviços, matrícula nº 127086-1, no estado em que se encontra, sem a resolução do mérito ante a sua exoneração por meio da Portaria nº 45147/2024, data anterior à sua citação válida.
PORTARIA NÚMERO 49416
declara a VACÂNCIA do cargo de Engenheiro Eletricista, ocupado pelo servidor 161128/1 GUILHERME DE LIMA LOPES, RG nº 35.713.178-2, CPF nº 396.184.648-06, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 22 de julho de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49417
REVOGA a Portaria nº 49263, de 10 de junho de 2026, que nomeou Tiago Amaro e Silva e Alexandre Oliveira Wagner, respectivamente, para o cargo de Assistente de Suporte em Tecnologia da Informação, uma vez que os candidatos não compareceram a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91.
PORTARIA NÚMERO 49418
NOMEIA, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados, para o exercício do cargo de Assistente de Suporte em Tecnologia da Informação, vencimento: Nível 1-A Tabela 04, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2022:
NOME RG CLASSIFICAÇÃO
01. KEVIN COSTA OLIVEIRA 39497695 9º
02. SERGIO AUGUSTO DE CARVALHO 9857603 10º
PORTARIA NÚMERO 49419
DESIGNA, no período de 14 de julho a 31 de dezembro de 2026, o servidor 129364/1 APARECIDO ADÃO MACHADO, Motorista, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, para operar máquinas pesadas, fazendo jus a uma gratificação mensal no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento inicial do cargo.
PORTARIA NÚMERO 49420
declara nula a Portaria nº 49281, de 12 de junho de 2026.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 347/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARILIA LTDA, CNPJ: 46.353.696/0001-30, contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra para execução de reforço estruturais na unidade escolar EMEF Profª Reny Pereira Cordeiro, destinada à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa emergencial embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 367/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ACTION FIRE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 65.325.095/0001-69, para Prestação de serviços técnicos especializados para obtenção e regularização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) no Ginásio de Esportes Neusa Galetti, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 422/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa JLV LIVRARIA LTDA., CNPJ nº 45.007.911/0008-55, para aquisição de 12 caixas de bobina térmica 57mmx40m, destinado ao Ganha Tempo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 435/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ nº 04.088.208/0001-65, para prestação de serviços TAG (pedágio) SEM PARAR, destinada ao Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 436/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa EDGARD VIEIRA-HIDRAULICA (VIEMAQ – HIDRAULICA), CNPJ nº 05.642.929/0001-38, para aquisição de materiais para construção de muro do Vida Longa, destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 078/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NUMERO DA COMPRA: 9/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição de FERRAGENS, destinadas a diversas Secretarias - Prazo 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 05/08/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 05/08/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Valdirene Barbosa Piedade. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024 JUSTIFICATIVA: A eventual aquisição se faz necessária para atender às necessidades de manutenção, pequenos reparos, conservação e novas obras a serem realizadas pelas diversas secretarias requisitantes.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 087/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 112026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de embalagens primárias para acondicionamento de produtos cosméticos e farmacêuticos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 31/07/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 31/07/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: Considerando a tendência de crescimento contínuo da demanda por medicamentos manipulados, bem como a necessidade de absorver eventuais variações sazonais e prevenir situações de desabastecimento nas unidades de saúde, justifica-se a adoção do Sistema de Registro de Preços. Tal projeção tem por objetivo assegurar a regularidade, a eficiência e a continuidade da dispensação dos medicamentos, bem como a manutenção da qualidade dos serviços prestados à população. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 068/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Aquisição de VEÍCULO, TIPO VAN, destinado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Valdirene Barbosa Piedade, conforme segue - Empresa Vencedora: CAR LOCA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, localizada na Av. São Miguel,nº 4049 - Vila Constança - São Paulo/SP - CEP 03871-000. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CF-2059/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NEWCLEAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Valor R$17.100,00 Assinatura 14/07/26 Objeto Aquisição de água mineral ou adicionada com sais minerais em galões de 20 litros, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 14/07/27 Processo Pregão Eletrônico n.º 070/26 (Processo Administrativo n.º 9.657/26).
Contrato Aditivo 17 ao CL-233/12 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora AUGUSTO CESAR VILLANI, RENATO ANTONIO DE CARVALHO GONÇALVES, BARION & BAAKLINI LTDA e BELSONS IMÓVEIS LTDA Assinatura 14/07/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Bahia, 84, na cidade de Marília, destinado a abrigar o Setor de Fiscalização de Rendas do Município Vigência 16/07/27 Processo Memorando n.º 4.542/26.
Contrato Aditivo 15 ao CST-1632/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 14/07/26 Objeto Incremento de 06 (seis) horas diárias adicionais de plantão médico referente à especialidade de pediatria, pelo período de 3 (três) meses Processo Memorando n.º 25.441/26 e Ofício nº 4.131/26.
Contrato Aditivo 12 ao CST-1633/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 14/07/26 Objeto Incremento de 06 (seis) horas diárias adicionais de plantão médico referente à especialidade de pediatria, pelo período de 3 (três) meses Processo Memorando n.º 25.441/26 e Ofício nº 4.131/26.
Contrato Aditivo 03 ao CST-1727/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Valor Anual R$572.050,00 Assinatura 14/07/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, acréscimo de 14,58% ao quantitativo, bem como alteração da forma de gerência previsto no contrato de execução de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, destinados à Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Vigência 19/09/27 Processo Memorando n.º 17.207/26.
Contrato Aditivo 25 ao CV-1290/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 14/07/26 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão do item 44, objetivando a realização de repasse financeiro, oriundo de Emenda Parlamentar Federal, destinado a arcar com despesas de custeio da entidade, conforme Plano de Trabalho Processo Protocolo n.º 85.028/26.
Contrato TC-362/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARÍLIA Valor R$ 50.000,00 Assinatura 14/07/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social (Emenda Federal nº 202630640001) para despesas de custeio, para atendimento a idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e Il de dependência com ou sem deficiência, em regime de acolhimento institucional provisório - Serviço de Acolhimento Institucional / Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 079/26: (Processo Administrativo n.º 16.775/26).
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025
CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE: • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Tendo em vista a desistência expressa da vaga do candidato classificado em 38º lugar, convocado para a
função de Professor de Educação Física.
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a
convocação do candidato abaixo, classificado e habilitado, no Processo Seletivo Simplificado Edital
SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação da Classificação Final e Homologação, publicados
no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), em 07
de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O candidato convocado deverá apresentar-se nos dias 16 ou 17 de julho de 2026, das 08h às 17h, na
Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar),
para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde
conste o RG e o CPF.
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASS. NOME RG/CIN
39° TIAGO PEREZ DE MELO
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
15.662 2026 Josue Covo
18.229 2026 Valdeci Pereira
30.949 2026 Josefa Marli Guedes Rocatto
30.951 2026 Josefa Marli Guedes Rocatto
31.325 2026 Pedro Teruo Manshou
31789 2026 Jose Alves de Acantara
32.201 2026 Hiloshi Oswaldo Hino
34.891 2026 Ana Aparecida Freitas de Oliveira
62.917 2026 Maria da Assuncao Brollo
63.397 2026 Paula Peres Biancalana
64.172 2026 Arnaldo Pereira Zulian
64.178 2026 Joyce Fernanda Soares Albino Ghezzi
64.311 2026 Vera Lucia dos Santos
64.723 2026 Luis Gonzaga Leite Siqueira
64.852 2026 Fumio Moma Lira
64.930 2026 Luciane Luzia Modeneze
64.952 2026 Teresa Marcolino de Maria Affonso
65.112 2026 Clarice de Oliveira da Mata
65.366 2026 Kleber Luiz Brichi
65.799 2026 Valter Ferreira de Barros
103825 2026 Alex Fabiano Oliveira da Silva
111.450 2026 Maria Emilia da Silva Teles
111.458 2026 Maria Emilia da Silva Teles
118.875 2026 Jose Mastini Filho
Notificação: 322 / 2026
DADOS DO NOTIFICADO
CADASTRO: IMOBILIARIO - 268000 IDNOTIFICACAO: 499708
NOME: 585414 - JEFFERSON EDUARDO DONON
END. CORRESP: DULCE DE ABREU COLOMBERA, Nº 165
BAIRRO: PARQUE RESIDENCIAL SANTA GERTRUDES
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL / EMPRESA
ENDEREÇO: RODRIGUES ALVES, Nº 375
BAIRRO: ALTO CAFESAL - QUADRA: 097 - LOTE: 002
Notificação: 231 / 2026
DADOS DO NOTIFICADO
CADASTRO: IMOBILIARIO - 839100 IDNOTIFICACAO: 496106
NOME: 736625 - ANTONIO OSORIO FACHINI
END. CORRESP: VARGAS, Nº 59
COMPLEMENTO: BAIRRO: BOA VISTA
CIDADE: MARILIA ESTADO: SP
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL / EMPRESA
ENDEREÇO: PRESIDENTE VARGAS, Nº 59
BAIRRO: BOA VISTA - QUADRA: . - LOTE: 016
Notificação: 568 / 2026
DADOS DO NOTIFICADO
CADASTRO: IMOBILIARIO - 4393400 IDNOTIFICACAO: 511156
NOME: 602063 - CRISTIANO ALVES PEREIRA
END. CORRESP: BENTO DE ABREU FILHO, Nº 2303
COMPLEMENTO: BAIRRO: JD STA ANTONIETA
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL / EMPRESA
ENDEREÇO: BENTO DE ABREU FILHO, Nº 2303
BAIRRO: SANTA ANTONIETA II,JD - QUADRA: 084 - LOTE: 012
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 14 de julho de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA. - ME 1087/2026 11380 12/05/2026 21.070,00 2144 Considerando que tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado em diversos setores da Administração Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em virtude da natureza essencial e estratégica do serviço, indispensável para a preparação da merenda escolar e para o pleno funcionamento de outros serviços públicos relevantes.
A adoção dessa medida contribui para a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à população, assegurando as condições necessárias ao bom atendimento, especialmente aos estudantes da rede municipal.
1087/2026 13346 28/05/2026 16.340,00 2204
1102/2026 11559 13/05/2026 228,00 2143
1102/2026 12526 25/05/2026 114,00 1918
13159/2025 10899 07/05/2026 684,00 2123
7081/2025 12349 22/05/2026 1.290,00 2157
721/2026 12515 25/05/2026 684,00 2156
808/2026 12340 22/05/2026 860,00 2158
9948/2026 12527 25/05/2026 684,00 2186
CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTO LTDA 9906/2026 14818 15/06/2026 34.320,00 35763 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão do relevante interesse público, tendo em vista que a emulsão asfáltica RM-1C é insumo essencial para a execução dos serviços de manutenção e conservação da malha viária municipal, cuja interrupção comprometeria a segurança dos usuários e a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Câmara
ATO NÚMERO 113, DE 14 DE JULHO DE 2026
NOMEIA, a partir de 14 de julho de 2026, Edison Tavares, RG 6.350.424-8 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereador José Carlos Albuquerque, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
ATO NÚMERO 114, DE 14 DE JULHO DE 2026
NOMEIA, a partir de 14 de julho de 2026, Luiz André da Silva, RG 34.061.914-4 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Chefe de Gabinete de Vereador, Símbolo B, do Vereador José Carlos Albuquerque, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
ATO NÚMERO 115, DE 14 DE JULHO DE 2026
NOMEIA, a partir de 14 de julho de 2026, Marina Lina de Oliveira Vieira, RG 8.848.282-0 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereador José Carlos Albuquerque, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.