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16 de julho de 2026 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 49421
Memorando n.º 30.339, de 29 de junho de 2026, HOMOLOGA o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA – ANPA nos seguintes termos:
1º- Fica acordado, com fulcro no parágrafo 1º, artigo 73, Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, a NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA em face da servidora F.M.T., matrícula n.º 132896-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, referente ao fato a ela imputado através do Memorando 4.387/2026, e sendo por ela reconhecido como verdadeiro;
2º- O Acordo de Não Persecução Administrativa – ANPA fica condicionado ao pagamento de prestação pecuniária no valor equivalente a 01 (um) dia do trabalho da servidora beneficiária, importância esta que será descontada diretamente em sua folha de pagamento e integralmente repassada em favor do IPREMM, nos termos do artigo 73, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar n.º 1031/2026;
3º- Cumprida integralmente a condição imposta no ANPA, será considerada extinta a punibilidade, nos termos § 7º, do artigo 74, da L.C. n.º 1031/2026.
4º- Ocorrerá a revogação automaticamente do ANPA, se durante sua vigência, a servidora beneficiária for citada em outro processo disciplinar ou descumprir a condição imposta e acordada, resultando na imediata instauração do Processo Administrativo Disciplinar, conforme previsto no § 6º, do artigo 74, da L.C. n.º 1031/2026.
Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA – ANPA firmado com a servidora F.M.T., matrícula n.º 132896-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos autos do Memorando n.º 30.339/2026.
PORTARIA NÚMERO 49422
Memorando n.º 30.339, de 29 de junho de 2026, HOMOLOGA o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA – ANPA nos seguintes termos:
1º- Fica acordado, com fulcro no parágrafo 1º, artigo 73, Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, a NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA em face da servidora J.D.A.S., matrícula n.º 136530-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, referente ao fato a ela imputado através do Memorando 4.387/2026, e sendo por ela reconhecido como verdadeiro;
2º- O Acordo de Não Persecução Administrativa – ANPA fica condicionado ao pagamento de prestação pecuniária no valor equivalente a 01 (um) dia do trabalho da servidora beneficiária, importância esta que será descontada diretamente em sua folha de pagamento e integralmente repassada em favor do IPREMM, nos termos do artigo 73, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar n.º 1031/2026;
3º- Cumprida integralmente a condição imposta no ANPA, será considerada extinta a punibilidade, nos termos § 7º, do artigo 74, da L.C. n.º 1031/2026.
4º- Ocorrerá a revogação automaticamente do ANPA, se durante sua vigência, a servidora beneficiária for citada em outro processo disciplinar ou descumprir a condição imposta e acordada, resultando na imediata instauração do Processo Administrativo Disciplinar, conforme previsto no § 6º, do artigo 74, da L.C. n.º 1031/2026.
Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA – ANPA firmado com a servidora J.D.A.S., matrícula n.º 136530-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos autos do Memorando n.º 30.339/2026.
PORTARIA NÚMERO 49423
tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 17.870/2025, e Memorando nº 31.975, de 03 de julho 2026;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Sancionador, instaurado pela Portaria nº 46120, de 31 de janeiro de 2025, em decorrência do Processo Administrativo nº 7.800/2024, e aplica à empresa LUCAS TONIATE DOS REIS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 52.045.566/0001-33, a sanção de MULTA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues (R$552,00), atualizado desde 05/06/2024, pelo índice utilizado no Município, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o artigo 156, incisos II e III c/c §3º, §4º e §7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
PORTARIA NÚMERO 49424
tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 8.308/2026, e Memorando nº 30.707, 30 de junho de 2026.
Considerando o Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho – BAD, instaurado em face da servidora BRUNA FERNANDA SOARES DO CARMO PEREIRA, matrícula nº 164410-1, lotada no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, em razão da sua 4ª avaliação ter obtido desempenho considerado insuficiente.
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho instaurado pela Portaria nº 47879, de 16 de outubro de 2025, em razão do Memorando nº 45.796/2025, e determina a DESCONSIDERAÇÃO do 4º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período de 05/04/2024 a 08/05/2025, da servidora BRUNA FERNANDA SOARES DO CARMO PEREIRA, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, matrícula nº 164410-1.
PORTARIA NÚMERO 49425
tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 3.725/2025, e Memorando nº 32.550, 08 de julho de 2026.
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho instaurado pela Portaria nº 44236, de 09 de maio de 2024, em razão do Memorando nº 22.920/2023, e determina a DESCONSIDERAÇÃO do 1º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período de 26/09/2022 a 16/05/2023, da servidora DANIELA RIBA DE SOUZA, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, matrícula nº 144452-3.
PORTARIA NÚMERO 49426
tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 21.258/2025.
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 38860, de 16 de dezembro de 2020 e DETERMINA a extinção sem julgamento de mérito e o consequente arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 21.258/2025, instaurado em face do servidor IGOR SACONE, matrícula nº 71315-1, com fundamento no princípio da consunção, no princípio da vedação ao bis in idem e, subsidiariamente, no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
PORTARIA NÚMERO 49427
DESIGNA, a partir de 16 de julho de 2026, o servidor 136948/1 PEDRO NASCIMENTO CUNHA, Motorista, para o desempenho da função gratificada de Encarregado do Setor de Galerias Pluviais, símbolo FG-3, da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
PORTARIA NÚMERO 49428
PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de Maio de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49429
tendo em vista o que consta no Memorando nº 33.082, de 15 de julho de 2026,
Considerando as modificações introduzidas por meio da Lei Complementar nº 748, de 29 de março de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 11754, de 13 de maio de 2016, vigentes desde 01 de junho de 2016;
Considerando que as servidoras se desligaram do quadro de servidores ativos após a vigência da legislação citada, adquirindo direito ao benefício da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de Maio de 2026, expede-se a seguinte Portaria:
Art. único. Reclassifica o vencimento das servidoras constantes do Anexo Único e retifica a Portaria de concessão de aposentadoria em decorrência de Progressão por Mérito.
PORTARIA NÚMERO 49430
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 161497/2 PRISCILA CRISTINA BRICHI, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, no período de 20 de julho a 31 de dezembro de 2026.
RETIFICAÇÃO
PORTARIAS NÚMEROS 49375, 49387, 49390, 49409
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pela Portaria n° 49059, de 15 de maio de 2026. (...)”
Prefeitura Municipal de Marília, 15 de julho de 2026.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 23 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de fórmulas infantis, suplementos alimentares pediátricos e adultos destinado à Secretaria Municipal da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 119 / 2026 - AMC SAÚDE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA: Alimento em pó para nutrição enteral ou oral à base de peptídeos, nutricionalmente completo, normocalórico na diluição padrão (1,0kcal/ml) para pacientes pediátricos críticos com intolerância gastrointestinal e/ou com dificuldade na absorção da proteína intacta. Isento lactose e glúten. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro no Ministério da Saúde. Marcas homologadas : PEPTAMEN JR (NESTLÉ) - MARCA: HEXAGON PENTASURE PEDIA 400 GR - R$411,48. FRESUBIN ENERGY FIBRE - MARCA: FRESUBIN ENERGY FIBRE - R$66,62.
ATA 120 / 2026 - CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA: FRESUBIN ENERGY FIBRE - MARCA: FRESUBIN ENERGY FIBRE - R$63,54.
ATA 121 / 2026 - DROGARIA BARAO LTDA: DIETA EM PÓ HIPERCALÓRICA PARA CRIANÇAS (FORTINI); Dieta em pó hipercalórica para crianças de 1 a 10 anos de idade, dieta em pó para uso oral e/ou enteral indicado para crianças de 1 a 10 anos de idade. Nutriciionalmente completa, hipercalórica, no minímo 1,5 kcal/ml, apresentando como fonte proteíca 100% caseinato de cálcio e como fonte de carboidrato a maltodextrina . Acrescido de taurina, carnitina, epa e dha. Deve apresentar boa solubilidade e palatabilidade. Isento de glutén e lactose. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro no ministério da saúde. Marca Judicial: Fortini Plus sem sabor (danone) - MARCA: FORTINI PLUS S/SABOR DANONE - R$166,00.
ATA 122 / 2026 - FARMÁCIA PREÇO JUSTO BJN LTDA: FORMULA INFANTIL , ELEMENTAR PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS DE IDADE; formula elementar para crianças até 10 anos de idade, a base de 100% aminiácidos livres, 100% xarope de glicose e 100% lipídeos de origem vegetal , com 1,0Kcal/ml, nutricionalmente completa, sem sacarose, lactose, frutose e gluten. apresentação em embalagem devidamente rotulada. validade miníma de 6 meses. Registro no Ministério da Saúde. MARCA JUDICIAL : NEOADVANCE - MARCA: DANONE/ NEOADVANCE - R$410,00.
ATA 123 / 2026 - HOSPILAR COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA: FORMULA INFANTIL EM PÓ HIPERCALÓRICA: Fórmula infantil em pó, 1,0kcal/ml, de partida e seguimento, nutricionalmente completa, acrescido de ARA/DHA e prebióticos. Isenta de sacarose e glúten. Apresentação em embalagem devidamente rotulada. Validade mínima de 6 meses. Registro no Ministério da Saúde. Marca homologada: INFATRINI (DANONE) - MARCA: DANONE - R$352,00.
ATA 124 / 2026 - NUNESFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA: Alimento em pó para nutrição enteral ou oral à base de peptídeos, nutricionalmente completo, normocalórico na diluição padrão (1,0kcal/ml) para pacientes pediátricos críticos com intolerância gastrointestinal e/ou com dificuldade na absorção da proteína intacta. Isento lactose e glúten. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro no Ministério da Saúde. Marcas homologadas : PEPTAMEN JR (NESTLÉ) - MARCA: HEXAGON - R$317,00.
ATA 125 / 2026 - NUTRIPORT COMERCIAL LTDA: DIETA EM PÓ HIPERCALÓRICA PARA CRIANÇAS (FORTINI); Dieta em pó hipercalórica para crianças de 1 a 10 anos de idade, dieta em pó para uso oral e/ou enteral indicado para crianças de 1 a 10 anos de idade. Nutriciionalmente completa, hipercalórica, no minímo 1,5 kcal/ml, apresentando como fonte proteíca 100% caseinato de cálcio e como fonte de carboidrato a maltodextrina . Acrescido de taurina, carnitina, epa e dha. Deve apresentar boa solubilidade e palatabilidade. Isento de glutén e lactose. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro no ministério da saúde. Marca Judicial: Fortini Plus sem sabor (danone) - MARCA: FORTINI PLUS-DANONE - R$145,00. FORMULA INFANTIL , ELEMENTAR PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS DE IDADE; formula elementar para crianças até 10 anos de idade, a base de 100% aminiácidos livres, 100% xarope de glicose e 100% lipídeos de origem vegetal , com 1,0Kcal/ml, nutricionalmente completa, sem sacarose, lactose, frutose e gluten. apresentação em embalagem devidamente rotulada. validade miníma de 6 meses. Registro no Ministério da Saúde. MARCA JUDICIAL : NEOADVANCE - MARCA: NEO ADVANCE - DANONE - R$400,00. SUPLEMENTO ALIMENTAR A BASE DE AMINOÁCIDOS LIVRES (neoforte); Alimentos para situações metabólicas especiais para nutrição oral/enteral. Deve apresentar fonte protéica 100% aminoácidos livres, carboidratos de xarope de glicose e sacarose lipídeos de óleos vegetais e TCM (17%) , sabor baunilha para portadores de alergia de leite de vaca. apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro no Ministério da Saúde. Marca Judicial: NEOFORTE (DANONE) - MARCA: NEOFORTE - DANONE - R$450,00.
ATA 126 / 2026 - SOMEDICA CIRURGICA RIO PRETO LTDA: FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA – Fórmula infantil de partida, para uso em lactentes desde o nascimento, que atenda as recomendações do CODEX ALIMENTARIUS, FAO/OMS, indicada para redução dos episódios de regurgitação, acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, Isenta de glúten. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, Registro no Ministério da Saúde. Marca Homologada: NAN A.R.(NESTLÉ) - MARCA: NAN ESPESSAR LATA - NESTLE - R$100,00. FÓRMULA INFANTIL PARA ALERGIA A LACTOSE E PROTEÍNA DA SOJA:- fórmula infantil indicada para alergia à lactose e proteína da soja, isenta de lactose, à base de leite de vaca, óleos vegetais e enriquecida com vitaminas e minerais, Isenta de glúten. Que atenda as recomendações do CODEX ALIMENTARIUS, FAO/OMS. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme legislação vigente. Validade mínima de 06 meses e registro no Ministério da Saúde. Marca Homologada: NAN S.L.(NESTLÉ) - MARCA: NAN SEM LACTOSE - NESTLE - R$129,00. Dieta em pó pediátrica para uso oral e/ou enteral, nutricionalmente completa e equilibrada, normocalórica e normoprotéica, apresentando como proteína caseinato e/ou proteína do soro do leite. Acrescido de taurina e carnitina. Deve apresentar boa palatabilidade e solubilidade. Isento de glúten. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro do Ministério da Saúde. Marca homologada: TROPHIC INFANT/PEDIASURE/ NUTREN JR/ FORTINI - MARCA: ASCENDA S/ SABOR 800G - R$73,00. FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA- indicada para lactentes de 0 a 6 meses de idade, nutricionalmente completa. Acrescido de prebióticos, nucleotídeos, DHA e ARA. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme legislação vigente, Validade mínima de 6 meses. Registro no Ministério da Saúde.- marcas homologadas: NAN COMFOR 1(NESTLÉ) - APTAMIL PREMIUM 1 (DANONE) - MARCA: NAN COMFOR - R$58,00. FORMULA INFANTIL DE SEGMENTO- indicada para lactentes de 6 a 12 meses de idade, nutricionalmente completa. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro no Ministério da Saúde - marcas homologadas: NESTOGENO 2 (NESTLÉ) - MILUPA 2 (DANONE) - MARCA: NESTOGENO - NESTLE - R$67,00. Dieta em pó pediátrica para uso oral e/ou enteral, nutricionalmente completa e equilibrada, normocalórica e normoprotéica, apresentando como proteína caseinato e/ou proteína do soro do leite. Acrescido de taurina e carnitina. Deve apresentar boa palatabilidade e solubilidade. Isento de glúten. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro do Ministério da Saúde. Marca homologada: TROPHIC INFANT/PEDIASURE/ NUTREN JR/ FORTINI - MARCA: ASCENDA S/ SABOR 800G - R$73,00. FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA- indicada para lactentes de 0 a 6 meses de idade, nutricionalmente completa. Acrescido de prebióticos, nucleotídeos, DHA e ARA. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme legislação vigente, Validade mínima de 6 meses. Registro no Ministério da Saúde.- marcas homologadas: NAN COMFOR 1(NESTLÉ) - APTAMIL PREMIUM 1 (DANONE) - MARCA: NAN COMFOR - R$58,00.
ATA 127 / 2026 - VTR COMERCIAL LTDA: SUPLEMENTO ALIMENTAR A BASE DE AMINOÁCIDOS LIVRES (neoforte); Alimentos para situações metabólicas especiais para nutrição oral/enteral. Deve apresentar fonte protéica 100% aminoácidos livres, carboidratos de xarope de glicose e sacarose lipídeos de óleos vegetais e TCM (17%) , sabor baunilha para portadores de alergia de leite de vaca. apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses. Registro no Ministério da Saúde. Marca Judicial: NEOFORTE (DANONE) - MARCA: NEOFORTE - DANONE - R$509,99.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 63 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Aquisição de Insumos Farmacêuticos para Manipulação de Medicamentos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 137 / 2026 - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA. ME: Cloranfenicol levógiro – Cristais em forma de agulha ou placas alongadas finas branco à branco cinza ou branco amarelado, pouco solúvel em água, facilmente solúvel em etanol e propilenoglicol. Ponto de fusão : 149° a 153°C. Doseamento de teor maior que 98,5%. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 1 quilo. - MARCA: INFINITY/SIMILAR - R$5.970,00. AMIDO DE MILHO; categoria terapêutica: adjuvante farmacêutico. Descrição: pó branco, umidade de 10 a 13,5%, pH 4,5 a 5,5. Máximo de cinzas 0,2%. Microbiologia: Contagem total de bactérias menor que 10 UFC/g; contagem de leveduras e bolores menor que 10 UFC/g, Pseudomonas aeruginosa ausente; Staphylococcus aureus, Salmonella, Coliformes totais e fecais ausentes. Viscosidade mínima: 480 UB. Necessário fracionamento em embalagens de 10 Kg. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: INFINITY/SIMILAR - R$17,91. Sacarose - Aspecto: pó cristalino branco ou cristais incolores. Muito solúvel em água, praticamente insolúvel em etanol. Rotação específica 66,3 a 66,8°. Perda por dessecação: máximo 0,03%. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: ÊXODO/SIMILAR - R$28,65. Carbopol - pó branco fofo, higroscópico. Avoluma-se em água quando a dispersão é neutralizada com hidróxido de sódio. Perda por secagem máximo de 2,0 % em 1,0 g em vácuo a 80º C por 1 hora. Doseamento 56,0 % a 58,0 % em substância seca. pH 2,5 a 4,0 em dispersão a 0,2 %. Deverá estar armazenado em embalagem bem vedada e protegida da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 0,5 a 1 Kg. - MARCA: OXYGEN/SIMILAR - R$168,13. Castanha da índia pó - Nome químico: Aesculus hippocastanum L.. Pó higroscópico de coloração parda clara, odor e sabor característico. Deverá estar armazenado em embalagem bem vedada e protegida da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 10 quilos. - MARCA: SANTOS FLORA/SIMILAR - R$143,00. Extrato glicólico de Aloe Vera - Líquido de media viscosidade. Ph (20 /- 4 ºC) - 5,0 /- 2,0. Densidade (20 /- 4ºC) 1.000 /- 0,050. Solúvel em bases aquosas, podendo ocorrer turbidez e precipitação, sem alterar suas características. Cor: amarelado a castanho amarelado. C.T. Bactérias max. 5000 UFC/g - MARCA: SOVITÁ/SIMILAR - R$84,50. Sene em pó - – Parte utilizada: folhas. Método de secagem: estufa; Cor: verde; Odor: característico. Elementos estranhos: máximo de 1,7%. Umidade: 8,06%; pH: 5,57. Cinzas totais: máximo de 10%. Doseamento: 2,7% de senosídeo B. Análise microbiológica: Bactérias, fungos, leveduras, E. coli, S. aureus, P. aeruginosa, salmonella, entre outras enterobactérias deverão ser ausentes. Deverá estar acondicionado em recipientes herméticos, ao abrigo da luz, calor e umidade. Necessário fracionamento em embalagens de 1 quilo. - MARCA: SANTOS FLORA/SIMILAR - R$77,97. Tetraciclina cloridrato - Pó cristalino amarelo, praticamente inodoro. Solúvel em água e pouco solúvel em álcool; pH da solução a 1% de 1,8-2,8. Potência da base anidra maior que 95%. Deverá estar acondicionado em recipientes herméticos, ao abrigo da luz, calor e umidade. Necessário fracionamento em embalagens de 250 gramas. - MARCA: SOVITÁ/SIMILAR - R$1.400,00. PASSIFLORA EXTRATO SECO; Pó fino, higroscópico, de ascpecto homogêneo, pardo claro a pardo. Solúvel em água e insolúvel em etanol. Teor: flavonóides como vitexina: 0,10 a 0,30%. Cinzas sulfatadas máximo 0,5 %. Ph 4,0 a 6,0. Umidade máx. 6,0 %. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 1 quilo. - MARCA: SANTOS FLORA/SIMILAR - R$154,82. URÉIA; Micro-perólas, branca. Facilmente solúvel em água e álcool quente (amostra triturada). Praticamente insolúvel em clorofórmio e em éter. Ponto de fusão 132º C a 135º C(banho de silicone). Teor 99,0 % - 100,5%. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 5 quilos - MARCA: ÊXODO/SIMILAR - R$55,12. Creme hidratante clean - aspecto creme, cor branco, odor característico, pH de 4,5 a 6, análise microbiológica contagem de mesófilos totais aeróbios máximos de 10 UFC/ml. Contagem de coliformes totais e fecais, E.coli, Staphylococcus aureus, P. aeruginosas ausentes. Produto que une 3 características essenciais na manipulação: Creme não iônico, oil Free, hipoalergênico; não é gel, e sim uma emulsão cremosa mesmo. É fator 0,7, o que produz uma estabilidade na implementação de ativos farmacêuticos e cosméticos de grande escala e em variadas proporções. Necessário fracionamento em embalagem de 1 a 10 Kg - MARCA: PRÓPRIA - R$131,90. Ginkgo biloba extrato seco - Pó fino amarelo claro à marrom. Perda por secagem máximo 4 % (1g à 105ºC por 5 horas). Cinza sulfatada (máximo 1,5% a 600ºC peso constante). Metais pesados máximo 10 ppm. Doseamento por HPLC (mínimo de 24% de flicosideos flavonóides). Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: SOVITÁ/SIMILAR - R$247,89. Alcachofra extrato seco - aspecto – pó fino isento de elementos estranhos, cor castanho. Insolúvel em água. Teor de umidade: máximo 6 %. Deverá estar armazenado em embalagem bem vedada e protegida da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 1 a 5 quilos. - MARCA: SANTOS FLORA/SIMILAR - R$140,66. Carboximetilcelulose - pó branco a creme. Se dispersa facilmente em água formando suspensões coloidais, insolúvel em álcool, éter e na maioria dos solventes orgânicos. pH (sol. 1%) de 6,5 a 8,5 %. Pureza (base seca) mínimo 99,5 %. Deverá estar armazenado em embalagem bem vedada e protegida da luz. - MARCA: ÊXODO/SIMILAR - R$94,51. Óleo de semente de uva - Aparência – líquido límpido. Cor amarelado a verde. Densidade relativa 0,910 a 0,923 g/ml a (20ºC). Índice de peróxido max. 10 meq 02/Kg. Índice de saponificação 182 a 195. Índice de acidez max. 0,5 %. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 1 litro. - MARCA: DISTRIOL/SIMILAR - R$99,41. SOLUÇÃO DE ÁCIDO ACÉTICO A 1%: Solução líquida límpida e translúcida, constituído por ácido acético P.A. a 1% e água destilada qsp para 100%. - MARCA: PRÓPRIA - R$34,00. SOLUÇÃO DE ÁCIDO ACÉTICO A 5%: Solução líquida límpida e translúcida, constituído por ácido acético P.A. a 5% e água destilada qsp para 100%. - MARCA: PRÓPRIA - R$33,41. ÁCIDO ACÉTICO A 3%: Solução líquida límpida e translúcida, constituído por ácido acético P.A. a 3% e água destilada qsp para 100%. - MARCA: PRÓPRIA - R$28,00. OLEO DE GIRASSOL NÃO REFINADO "PRENSADO À FRIO"; (EMBALAGEM DE 10 A 25 LITROS) - MARCA: DISTRIOL/SIMILAR - R$90,02. Extrato Seco de Soja (Isoflavona) - Glycine max (L.): Extrato seco obtido a partir dos grãos de Glycine max, padronizado em isoflavonas totais, apresentado na forma de pó fino, destinado à manipulação de formas farmacêuticas sólidas orais. Aspecto: pó fino, cor: Amarelo-claro a bege, odor característico, sabor: levemente amargo. Solubilidade: Pouco solúvel em água. Granulometria: ? 90 % passante em malha 80. - MARCA: PURIFARMA/SIMILAR - R$670,00. Polietilenoglicol 4000 (PEG 4000), sólido branco ou quase branco, com aspecto ceroso ou parafínico, odor fraco e característico, insípido. Solúvel em água e em cloreto de metileno, praticamente insolúvel em álcool. pH entre 4,5 e 7,5. Cor (alpha) máximo 35. Viscosidade entre 110 e 158 cSt. Teor máximo de água 2%. Deve ser armazenado em embalagem bem vedada e protegida da luz. - MARCA: SABER/SIMILAR - R$54,93.
ATA 138 / 2026 - FARMÁCIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA.: VALERIANA EXTRATO SECO; Matéria Prima; (Valeriana officinalis L.) Pó fino higroscópico, homogêneo de cor marrom. Solúvel em água e insolúvel em etanol. Teor: mínimo de 0,1 % de ácido valerênico. pH 4,0 a 6,0. Umidade máximo 7,0 %. Cinzas totais máximo 10 %. Método de descontaminação: Radiação gama. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: PRÓPRIO - R$238,80. MELISSA EXTRATO SECO; (Melissa officinalis L.) – pó fino, higroscópico, de aspecto homogêneo. Cor pardo claro a pardo escuro. Solúvel em água e insolúvel em etanol. pH (1g/100 ml de água) 3,50 a 6,50. Umidade máximo 6,0 %. Densidade aparente 0,350 a 0,550 g/ml. Método de descontaminação: Radiação gama. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: PRÓPRIO - R$173,65. VITAMINA A PALMITATO OLEOSA; (mat.prima) - (especificação em anexo); Vitamina A Palmitato Oleosa (retinol): líquido oleoso amarelo, praticamente insolúvel em água, solúvel ou parcialmente solúvel em etanol anidro, miscível com solventes orgânicos, doseamento mínimo de 1000000 UI/g, deve ser enviado em recipientes herméticos, ao abrigo do calor e umidade, em temperatura menor que 40 °C e ao abrigo da luz - MARCA: PRÓPRIO - R$196,00. Espinheira Santa Extrato Seco – (Maytenus ilicifolia). Pó fino higroscópico, de aspecto homogêneo. Teor mínimo de taninos: 1,5%. Cor: Pardo claro a pardo escuro, Parcialmente solúvel em agua e insoluvel em etanol. Umidade máxima: 6%, pH (solução 1%): 3 a 6. Método de descontaminação: radiação gama. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: PRÓPRIO - R$160,85. Mulungu extrato seco - ( Erythrina vellutina Willd) Pó fino, higroscópico, de aspecto homogêneo, de cor bege. Parcialmente solúvel em água e insolúvel em etanol. pH:5,38. Umidade máxima 3%. Método de descontaminação: Radiação gama. Doseamento de taninos mínimo de 0,5%. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: PRÓPRIO - R$243,77. Extrato glicólico de própolis - Líquido de media viscosidade. Castanho escuro a castanho. pH: 5.0 /- 2,0. Densidade 1.000 /- 0,050 g/ml. Solúvel em bases aquosas, podendo ocorrer turbidez e precipitação. C.Total de Bactérias máx. 5000 UCF/ml. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 5 litros. - MARCA: PRÓPRIO - R$160,66. Nipagin - (metilparabeno) categoria terapêutica: Conservante. Descrição: pó cristalino branco ou cristais incolores. Muito pouco solúvel em água facilmente solúvel em álcool e metanol. Ponto de fusão: 125°C a 128°C. Doseamento mínimo de 98%.Deverá estar armazenado em embalagem bem vedada e protegida da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 250 gramas - MARCA: PRÓPRIO - R$240,91. Cascara Sagrada extrato seco - pó fino higroscópico, cor castanho a mostarda. pH (sol. 10% em água) 4,0 – 6,0. Umidade máxima 5,0 %. Solubilidade: parcialmente solúvel em água e insolúvel em etanol. Deverá estar armazenado em embalagem bem vedada e protegida da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 5 Kg. - MARCA: PRÓPRIO - R$138,87. Extrato flúido de guaco - (Mykania glomerata) – aspecto líquido, límpido e homogêneo, cor castanho, sabor característico, pH (25°c) de 5 a 7. Muito solúvel em álcool 70% e solúvel em substâncias alcoólicas de outro teor. Em partes iguais de água se obtém uma solução turva. Porcentagem de álcool 35 a 55%. Densidade 0,93 ou – 0,03. Necessário fracionamento de embalagens de 5 litros. Deve estar armazenado em recipiente bem vedado e protegido da luz. - MARCA: PRÓPRIO - R$89,56. SOLUÇÃO DE AZUL DE TOLUIDINA A 1%: Solução líquida de coloração escura, constituído por azul de toluidina P.A. a 1% e água destilada qsp para 100%. - MARCA: PRÓPRIO - R$78,00. GARRA-DO-DIABO (Harpagophytum procumbens): Extrato seco da raiz, Aspecto: pó fino, cor: Amarelo acastanhado a marrom, odor característico, sabor amargo, dosagem de harpagosídeo: 1,5% a 2,5%. Parcialmente solúvel em água, forma suspensão turva, não límpida, melhor dispersão em água morna. Parcialmente solúvel em etanol. - MARCA: PRÓPRIO - R$357,69.
ATA 139 / 2026 - HAS QUIMICA LTDA: Hidróxido de Potássio - - Aspecto: escamas ou lentilhas, branca, seca, inodora, sabor ardente, deliqüescente. Livremente solúvel em água, álcool e glicerina. Teor mínimo de 87%. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: ACS CIENTÍFICA - R$118,40. Cetoconazol - Pó branco a quase branco. . Ponto de fusão de 148 a 152ºC. Perda por dessecação max. 0,5 % ( perda a vácuo a 80º C, - 4 horas). Praticamente insolúvel em água, solúvel em metanol, ligeiramente solúvel em etanol e facilmente solúvel em diclorometano. Teor (base seca) 98 a 102%. Deverá estar armazenado em embalagem bem vedada e protegida da luz - MARCA: AARTI DRUGS LTD. - R$990,00. TALCO BRANCO NEUTRO; Matéria Prima; Descrição: pó fino e cristalino de cor branca, não arenosa, não higroscópico, aderente, inodoro, insípido e não abrasivo. pH 6,5 a 10 (dispersão aquosa 20% p/v). Praticamente insolúvel em todos os solventes existentes. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. Necessário fracionamento em embalagens de 10 quilos. - MARCA: IMI FABI BRASIL SA - R$18,89. Iodo - Lâminas friáveis, de fratura laminar, cor plúmbea e brilho metálico. Muito pouco solúvel em água, solúvel em álcool. Teor mínimo 99,8 %. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: INCASA - R$1.170,00. Lauril sulfato de sódio pó – Tensoativo aniônico, detergente, emulsificante, solubilizante, molhante e lubrificante. Pó branco com odor leve e graxo e sabor amargo e de sabão. pH: 7,0 a 9,5 (solução a 1%), Ponto de fusão: 204°C. Livremente solúvel em água. Praticamente insolúvel em clorofórmio e éter. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: ACS CIENTÍFICA - R$200,00. Óxido de zinco - Pó amorfo branco ou levemente amarelado, praticamente insolúvel em água e em álcool. Teor de doseamento maior que 99%. Deverá estar armazenado em embalagem bem vedada e protegida da luz. - MARCA: IEQSA - R$102,00. VITAMINA E OLEOSA (ALFATOCOCEROL) - MARCA: ZHEJIANG NHU COMPANY LTD. - R$360,00. MEL DE ABELHA: Mel de abelha silvestre, líquido denso, viscoso e translúcido, com acidez máxima de 50 mEq/Kg, umidade máxima de 20%, pH de 3,3 a 4,6, odor próprio característico. - MARCA: APIÁRIO MELBEE - R$66,00. PAPAINA MATÉRIA PRIMA; Pó amorfo branco à castanho claro, Solúvel em água, praticamente insolúvel em álcool, praticamente insolúvel em clorofórmio e insolúvel em éter. PH (2% em água): 4.8-6.2. - MARCA: NANNING DOING - R$309,92. Dióxido de silício coloidal, pó amorfo, branco, inodoro e insípido. pH da solução aquosa a 4% entre 3,5 e 4,4. Praticamente insolúvel em água e solventes orgânicos. Deve ser armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: HENAN XUNYU CHEMICAL - R$99,00.
ATA 140 / 2026 - OBAH PRODUTOS E SERVIÇOS ANALÍTICOS LTDA: Iodeto de potássio – Cristais transparentes e incolores ou pouco opacos e brancos, ligeiramente higroscópico, muito solúvel em água, insolúvel em etanol, doseamento do teor maior que 99 %. Necessário fracionamento em embalagem de 1 quilo. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz. - MARCA: CHEM GOLD - R$1.000,00. AMP 95 - Descrição: fase líquida com uma viscosidade relativamente baixa, incolor que permanece líquido a temperaturas acima de 4°C, densidade cerca de 0,942 g/ml, pH (solução aquosa 0,1M) cerca de 11,3. Água 4,8 a 5,8% do peso. Cor(alpha)máximo 20. Equivalente neutral:93 a 97%. Deverá estar armazenado em embalagem bem vedada e protegida da luz. Necessário fracionamento em embalagem de 1 litro. - MARCA: GHEM GOLD - R$510,00. Ácido tricloroacético, massa cristalina branca ou cristais incolores, deliquescente, muito solúvel em água e álcool, com teor mínimo de pureza de 99%. Produto altamente higroscópico. Deve ser acondicionado em recipiente hermeticamente fechado, protegido do calor e da umidade. - MARCA: ACS - R$140,00.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CF-2060/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NEWCLEAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Valor R$1.900,00 Assinatura 15/07/26 Objeto Aquisição de água mineral ou adicionada com sais minerais em galões de 20 litros, destinados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Vigência 15/07/27 Processo Pregão Eletrônico n.º 070/26 (Processo Administrativo n.º 9.657/26).
Contrato CL-426/26 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadores ALVES DE SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Valor R$ 12.000,00 Assinatura 15/07/26 Objeto Locação do Imóvel localizado na Rua Tupã, nº 446, Bairro Senador Salgado Filho, na cidade de Marília – SP destinado a abrigar o CAPS Infantil “Catavento” - Secretaria Municipal da Saúde Vigência 15/07/27 Processo Inexigibilidade de Licitação n.º 104/26 (Processo Administrativo n.º 21.256/26).
Contrato Aditivo 04 ao CST-1599/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA, órgão subordinado à Secretaria da Administração Penitenciária - SAP e FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL" - FUNAP (Interveniente) Valor R$ 2.554.005,00 (Estimado) Assinatura 14/07/26 Objeto Alteração do item 1.3 da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO e do item 13.1 da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO, bem como prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de prestação de serviço de fornecimento de mão de obra carcerária em regime de cumprimento de pena semiaberto, destinado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos Vigência 17/07/27 Processo Memorando n° 4.322/26.
Contrato Aditivo 04 ao CST-1600/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE MARÍLIA, órgão subordinado à Secretraria da Administração Penitenciária - SAP e FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL" - FUNAP (Interveniente) Valor R$ 1.532.403,00 (Estimado) Assinatura 14/07/26 Objeto Alteração do item 1.3 da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO e do item 13.1 da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO, bem como prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de prestação de serviço de fornecimento de mão de obra carcerária em regime de cumprimento de pena semiaberto, destinado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos Vigência 17/07/27 Processo Memorando n.° 4.325/26.
Contrato Aditivo 26 ao CV-1290/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 14/07/26 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão do item 45, objetivando a realização de repasse financeiro, oriundo de Emenda Parlamentar Estadual e Federal, destinado a arcar com despesas de custeio da entidade, conforme Plano de Trabalho Processo Memorando n.º 32.054/26 e Ofício n.º 4.550/26.
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025
CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE:
• PROFESSOR DE EMEF
Tendo em vista o não comparecimento para manifestação de interesse na vaga dos candidatos
classificados em 90º e 91° lugar, convocados para a função de Professor de EMEF.
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a
convocação dos candidatos abaixo, classificados e habilitados, no Processo Seletivo Simplificado
Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação Classificação Final e Homologação,
publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
Os candidatos convocados deverão apresentar-se nos dias 17 ou 20 de julho de 2026, das 08h às 17h,
na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º
andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original),
onde conste o RG e o CPF.
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EMEF
CLASS. NOME RG/CIN
95º CARLA DA SILVA PAULA 445898495
96º IVONE APARECIDA DE FATIMA DE MATTOS MARTINS
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025
CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE:
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Tendo em vista o não comparecimento para manifestação de interesse na vaga da candidata classificada
em 22º lugar, convocada para a função de Professor de Educação Especial da Educação Básica.
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a
convocação dos candidatos abaixo, classificados e habilitados, no Processo Seletivo Simplificado
Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação da Classificação Final e Homologação,
publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
A candidata convocada deverá apresentar-se nos dias 17 ou 20 de julho de 2026, das 08h às 17h, na
Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar),
para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde
conste o RG e o CPF.
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CLASS. NOME RG
3° L.E ELIA CRISTINA FERREIRA DE LIMA MAREGA
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 15 de julho de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMATICA 4529/2026 9746 29/04/2026 5.000,00 1854 Considerando tratar-se de empresa que fornece sistema estruturante com licença de uso de um conjunto integrado de aplicações online para implantação dos sites oficiais do município e o gerenciamento das contas de e-mail institucionais, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica pela necessidade de modernização, padronização e eficiência dos serviços públicos oferecidos, que visam garantir comunicação oficial segura, armazenamento adequado de dados, e acesso eficiente às ferramentas administrativas essenciais ao funcionamento, transparência, eficiência operacional e melhoria na prestação de serviços aos cidadãos.
4529/2026 9747 29/04/2026 5.000,00 1853
626/2026 9703 28/04/2026 5.000,00 1266
626/2026 9704 28/04/2026 5.000,00 1267
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, no uso de suas atribuições legais, convoca os membros titulares e, na ausência destes, seus respectivos suplentes para participarem da reunião ordinária presencial, a ser realizada no dia 21 de julho de 2026 (terça-feira), às 9h, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Gestão de Direitos Humanos, localizada na Avenida Brasil, nº 116 – Centro, Marília/SP.
Pauta:
• Apresentação, análise e definição dos encaminhamentos para revisão, atualização ou elaboração do Regimento Interno do COMAD.
• Outros assuntos que se fizerem necessários.
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
15.662 2026 Josue Covo
18.229 2026 Valdeci Pereira
30.949 2026 Josefa Marli Guedes Rocatto
30.951 2026 Josefa Marli Guedes Rocatto
31.325 2026 Pedro Teruo Manshou
31789 2026 Jose Alves de Acantara
32.201 2026 Hiloshi Oswaldo Hino
34.891 2026 Ana Aparecida Freitas de Oliveira
62.917 2026 Maria da Assuncao Brollo
63.397 2026 Paula Peres Biancalana
64.172 2026 Arnaldo Pereira Zulian
64.178 2026 Joyce Fernanda Soares Albino Ghezzi
64.311 2026 Vera Lucia dos Santos
64.723 2026 Luis Gonzaga Leite Siqueira
64.852 2026 Fumio Moma Lira
64.930 2026 Luciane Luzia Modeneze
64.952 2026 Teresa Marcolino de Maria Affonso
65.112 2026 Clarice de Oliveira da Mata
65.366 2026 Kleber Luiz Brichi
65.799 2026 Valter Ferreira de Barros
103825 2026 Alex Fabiano Oliveira da Silva
111.450 2026 Maria Emilia da Silva Teles
111.458 2026 Maria Emilia da Silva Teles
118.875 2026 Jose Mastini Filho
Notificação: 322 / 2026
DADOS DO NOTIFICADO
CADASTRO: IMOBILIARIO - 268000 IDNOTIFICACAO: 499708
NOME: 585414 - JEFFERSON EDUARDO DONON
END. CORRESP: DULCE DE ABREU COLOMBERA, Nº 165
BAIRRO: PARQUE RESIDENCIAL SANTA GERTRUDES
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL / EMPRESA
ENDEREÇO: RODRIGUES ALVES, Nº 375
BAIRRO: ALTO CAFESAL - QUADRA: 097 - LOTE: 002
Notificação: 231 / 2026
DADOS DO NOTIFICADO
CADASTRO: IMOBILIARIO - 839100 IDNOTIFICACAO: 496106
NOME: 736625 - ANTONIO OSORIO FACHINI
END. CORRESP: VARGAS, Nº 59
COMPLEMENTO: BAIRRO: BOA VISTA
CIDADE: MARILIA ESTADO: SP
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL / EMPRESA
ENDEREÇO: PRESIDENTE VARGAS, Nº 59
BAIRRO: BOA VISTA - QUADRA: . - LOTE: 016
Notificação: 568 / 2026
DADOS DO NOTIFICADO
CADASTRO: IMOBILIARIO - 4393400 IDNOTIFICACAO: 511156
NOME: 602063 - CRISTIANO ALVES PEREIRA
END. CORRESP: BENTO DE ABREU FILHO, Nº 2303
COMPLEMENTO: BAIRRO: JD STA ANTONIETA
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL / EMPRESA
ENDEREÇO: BENTO DE ABREU FILHO, Nº 2303
BAIRRO: SANTA ANTONIETA II,JD - QUADRA: 084 - LOTE: 012
PORTARIA S.E. NÚMERO 200
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 32.663/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 45 horas
21/07/2026 À 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 149250/2 Ana Carolina de Lima Busto EMEI "Bem Me Quer"
Período: tarde. EMEF "Profª. Sofia Teixeira Barbosa"
Período: manhã. Atendimento à decisão judicial à menor L.V.S.S., referente ao Processo nº. 1502751-13.2026.8.26.0344 - Turma: 5º ano A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 201
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 32.562/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
20/07/2026 à 20/08/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 111678/1 Rosimari Ap Fonseca da Cruz EMEI "Beija Flor"
Período: manhã. EMEI "Beija Flor"
Período: tarde. Licença-prêmio e falta abonada da Profª Mirian Rodrigues, matrícula 57991/1 - Turma: Maternal II B.
PORTARIA S.E. NÚMERO 202
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 31.896/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso VI e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de Educação Especial – 50 horas
20/07/2026 à 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 96083/1 Flaviane Cordeiro EMEF "Roberto Caetano Cimino"
Período: manhã. EMEF "Roberto Caetano Cimino"
Período: tarde. Atendimento à decisão judicial à menor G.K.L., referente ao Processo nº. 1000946-19.2025.8.26.0344 - Turma: 4º ano C.
PORTARIA S.E. NÚMERO 203
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 31.983/2026, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
21/07/2026 à 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 151610/2 Patricia Pereira Goncalves EMEF "Prof. Isaltino de Campos"
Período: tarde. EMEF "Prof. Isaltino de Campos"
Período: manhã. Atendimento à decisão judicial à menor A.L.D.M., referente ao Processo nº. 1502046-15.2026.8.26.0344 - Turma: 1º ano A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 204
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 31.731/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
23/07/2026 à 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 105236/2 Daniele Cataia Martins EMEI "Walt Disney"
Período: manhã. EMEF "Prof. Américo Capelozza"
Período: tarde. Atendimento à menor M.E.P.P. e G.P.S. - Protocolo nº. 11.741/2026 - Turma: 4º ano D.
PORTARIA S.E. NÚMERO 205
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 32.654/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 45 horas
21/07/2026 à 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 100170/4 Mariely Farias Motta EMEI "Chapeuzinho Vermelho"
Período: tarde. EMEF "Profª. Nicácia Garcia Gil"
Período: manhã. Atendimento ao menor A.L.M., Protocolo nº. 202.643/2025 - Turma: 4º ano B.
Amae
PORTARIA NÚMERO 0223
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 122.920/2026, consoante o que dispõe o artigo 46, inciso V, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, declara a VACÂNCIA do cargo de Técnico em Química (cargo efetivo de Auxiliar de Laboratório transformado em Técnico em Química conforme Lei Complementar nº 937/2022), ocupado pela servidora CAROLINE KEIKO GARÉ, CPF nº 384.051.078-35, a partir de 20 de julho de 2026.
PORTARIA NÚMERO 0224
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 122.920/2026, REVOGA a partir de 20 de julho de 2026, o item 206 da Portaria nº 0180, de 02 de dezembro de 2025, que colocou CAROLINE KEIKO GARÉ, Técnico em Química, à disposição da Prefeitura Municipal de Marília.
PORTARIA NÚMERO 0225
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 89, da Lei Complementar nº 11/1991 e o Decreto nº 11754/2016, PROMOVE os servidores abaixo relacionados através da Progressão por Mérito:
Servidor Cargo Período Progressão por Mérito a partir de Vencimento de Vencimento para
ALECIO BERTINOTTI JUNIOR MECANICO 14/06/2023 a 13/06/2026 14/06/2026 T04 N1-H T04 N1-I
ANTONIO LIMA FILHO AGENTE OP SERVIÇOS 14/06/2023 a 13/06/2026 14/06/2026 T02 N1-G T02 N1-H
ANTONIO MARCOS MACHADO AGENTE DE SERVICOS 01/06/2023 a 31/05/2026 01/06/2026 T04 N1-G T04 N1-H
CARLOS CESAR ZOLA FISCAL 13/06/2023 a 12/06/2026 13/06/2026 T05 N1-G T05 N1-H
MARCO ANTONIO DA SILVA AGENTE DE SERVICOS 17/06/2023 a 16/06/2026 17/06/2026 T04 N1-G T04 N1-H
THIAGO DE SOUZA TRINDADE AGENTE DE SERVICOS 20/06/2023 a 19/06/2026 20/06/2026 T04 N1-D T04 N1-E
WELLINGTON DA SILVA BORGES AGENTE OPERACIONAL 04/06/2023 a 03/06/2026 04/06/2026 T01 N1-D T01 N1-E
Fumes
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 029/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 121.107, de 08 de julho de 2026, EXONERA CELIA TEREZINHA ADORNO CICAGLIONI da função gratificada de Controlador Interno, designada pela Dir. FUMES nº 036/2024, de 22 de agosto de 2024.
Esta portaria entrará em vigor a partir de 08 de agosto de 2026
PORTARIA DIR. FUMES Nº. 030/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026
PROFESSOR JOSÉ CARLOS NARDI, Presidente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, usando de atribuições legais e estatutárias, em face do previsto no §3º, do artigo 5º da Lei Complementar nº 883, de 19 de novembro de 2019 e suas alterações posteriores, e tendo em vista o que consta no Protocolo nº 121.107/2026, de 08 de julho de 2026, DESIGNA a empregada pública MARIA ANTONIA MORENO MAY, RG 18.909.888-0, EP 12.1.1, para o desempenho da função gratificada Controlador Interno em substituição a Celia Terezinha Adorno Cicaglioni, exonerada pela Portaria Dir. FUMES nº 029, de 14 de julho de 2026.