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22 de julho de 2026 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 49446
APOSENTA a servidora 56430/2 OSMARINA FERREIRA DELABIO, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, vencimento Nível 1-I - Tabela 4, inscrita no CPF n° 084.256.818-20, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no §5º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 24 de julho de 2026.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 060/2026 UNIDADE COMPRADORA: 986681 – NÚMERO DA COMPRA 122026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Aquisição de Serviço de Manutenção, Instalação e Desinstalação de Condicionadores de Ar, destinados a várias Secretarias. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 10/08/2026, às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 10/08/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Daniele Priscila de Ol. G. Brandão. JUSTIFICATIVA: “Tal solicitação visa melhoria das condições térmicas dos ambientes das Secretarias.”. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.
DISPENSA nº 446/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.845/2026
Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para Serviço de impressão do Informativo Institucional da Prefeitura Municipal de Marília, destinado à Diretoria de Divulgação e Comunicação vinculado ao Gabinete do Prefeito, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE
01 Serviço de impressão de informativo com 16 páginas, formato acabado de 26,5 x 41 cm aproximadamente, em papel LWC comercial com gramatura mínima de 57 g/m², impressão 4x4 cores, gravação de chapas por CTP inclusa e acabamento grampeado Unid 50.000
PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO.
Do licitante que apresentar a menor oferta, será solicitado apresentação de amostra, a qual deverá apresentar trabalho semelhante ao descrito acima (ou seja, material gráfico já produzido anteriormente, desde que apresente a gramatura e o tipo de papel especificados, permitindo a verificação da qualidade final da impressão), observando os critérios e requisitos estabelecidos neste instrumento.
Os produtos, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser entregue em até 10 (dez) dias úteis, após o encaminhamento da Ordem de Serviço, no endereço: Diretoria de Divulgação e Comunicação, localizada na Rua Bahia, nº 40, Centro, 17501-900, térreo, Marília/SP, no período das 8h00 às 17h30, de segunda a sexta-feira. Responsáveis pelo recebimento dos produtos: Lígia Martin Ferreira.
Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços empenhados com a NF, contando a partir do recebimento definitivo pelo Setor Responsável. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver.
Informações Complementares:
Demais informações referentes a esta Dispensa de Licitação, bem como os documentos constantes dos Anexos de 1 a 3 e Documento de Formalização de Demanda - DFD, estarão disponíveis no Portal da Transparência desta municipalidade, por meio do link: https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais
A propostas e documentação habilitatória deverão ser protocoladas exclusivamente pelo site: https://www.marilia.sp.gov.br/central-de-servicos---licitacao (clicar no item 2 – Habilitação).
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CF-2069/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MAGAZINE G&G LTDA Valor R$772,21 Assinatura 20/07/26 Objeto Aquisição de máquinas, destinadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura Processo Pregão Eletrônico n.º 064/26 (Processo Administrativo n.º 17.760/26).
Contrato CF-2070/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PROFIT ENTERPRISE LTDA Valor R$338,30 Assinatura 20/07/26 Objeto Aquisição de máquinas, destinadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura Processo Pregão Eletrônico n.º 064/26 (Processo Administrativo n.º 17.760/26).
Contrato CF-2071/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SÓ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Valor R$787,00 Assinatura 20/07/26 Objeto Aquisição de máquinas, destinadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura Processo Pregão Eletrônico n.º 064/26 (Processo Administrativo n.º 17.760/26).
Contrato CF-2072/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NEWCLEAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Valor R$5.928,00 Assinatura 21/07/26 Objeto Aquisição de água mineral ou adicionada com sais minerais em galões de 20 litros, destinados à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Vigência 21/07/27 Processo Pregão Eletrônico n.º 070/26 (Processo Administrativo n.º 9.657/26).
Contrato CF-2073/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NEWCLEAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Valor R$34.944,80 Assinatura 13/07/26 Objeto Aquisição de água mineral ou adicionada com sais minerais em galões de 20 litros, destinados à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Vigência 13/07/27 Processo Pregão Eletrônico n.º 070/26 (Processo Administrativo n.º 9.657/26).
Contrato Rescisão do CL-179/06 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora NOVOMAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Assinatura 20/07/26 Objeto Rescisão do contrato de locação do imóvel localizado na Avenida Castro Alves, 62, destinado às instalações da Faculdade Tecnológica de Marília - FATEC Processo Memorando n.º 11.460/26.
Contrato CST-1867/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada 46.304.076 RODRIGO DA GRAÇA ARANHA BOITEUX Valor R$7.212,96 Assinatura 17/07/26 Objeto Execução de serviços de cobrança automática por dispositivo de identificação veicular (TAG), destinados à Secretaria Municipal da Administração Vigência 17/07/27 Processo Pregão Eletrônico n.º 052/26 (Processo Administrativo 39.149/25).
Contrato CST-1868/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada 46.304.076 RODRIGO DA GRAÇA ARANHA BOITEUX Valor R$3.213,12 Assinatura 21/07/26 Objeto Execução de serviços de cobrança automática por dispositivo de identificação veicular (TAG), destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Vigência 21/07/27 Processo Pregão Eletrônico n.º 052/26 (Processo Administrativo 39.149/25).
Contrato CST-1869/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada 46.304.076 RODRIGO DA GRAÇA ARANHA BOITEUX Valor R$63.599,76 Assinatura 21/07/26 Objeto Execução de serviços de cobrança automática por dispositivo de identificação veicular (TAG), destinados ao Gabinete do Prefeito Vigência 21/07/27 Processo Pregão Eletrônico n.º 052/26 (Processo Administrativo 39.149/25).
Contrato CST-1870/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada 46.304.076 RODRIGO DA GRAÇA ARANHA BOITEUX Valor R$30.737,76 Assinatura 21/07/26 Objeto Execução de serviços de cobrança automática por dispositivo de identificação veicular (TAG), destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Vigência 21/07/27 Processo Pregão Eletrônico n.º 052/26 (Processo Administrativo 39.149/25).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 21 de Julho de 2026.
Contribuinte Cadastro Fiscal Nº Auto
ESPÓLIO DE JOSÉ MOLEDO RODRIGUES 2512904 37 780/2026
MÁRCIA ALVES CHAVANTES 5527400 91 784/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 - A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. Cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 Quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, serão aplicados multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 Quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º ;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 21 de Julho de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
VICTOR FERNANDES GALORO 3515500 05 24101/2026
MARIA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE 322502 05 25334/2026
ALAIDE MARIA DE SOUZA DE AZEVEDO 1483700 29 25402/2026
SHEILAH MOLEDO RODRIGUES ANVERSA 2512905 37 23995/2026
SIDNEI FERREIRA DE OLIVEIRA 5468100 38 24990/2026
HILDA MARIA DA SILVA CAETANO 8123300 38 25101/2026
DORISNEI FACCHINI 4148500 38 25162/2026
AMAURI PORTO NUNES 833700 48 24191/2026
DAYVID PERES DE SOUZA 3974100 50 20709/2026
DAYVID PERES DE SOUZA 3974100 50 20711/2026
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025
CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE:
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Tendo em vista o não comparecimento para manifestação de interesse na vaga da candidata classificada
em 3º lugar da Lista Especial, convocada para a função de Professor de Educação Especial da Educação
Básica.
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a
convocação dos candidatos abaixo, classificados e habilitados, no Processo Seletivo Simplificado
Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação da Classificação Final e Homologação,
publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
A candidata convocada deverá apresentar-se nos dias 23 ou 24 de julho de 2026, das 08h às 17h, na
Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar),
para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde
conste o RG e o CPF.
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CLASS. NOME RG
23° EMERLISE DOS SANTOS FERREIRA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025
CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE:
• PROFESSOR DE EMEF
Tendo em vista a desistência expressa da vaga da candidata classificada em 95º lugar, convocada para a
função de Professora de EMEF.
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a
convocação da candidata abaixo, classificada e habilitada, no Processo Seletivo Simplificado Edital
SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação Classificação Final e Homologação, publicados no
Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), em 07 de
março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
A candidata convocada deverá apresentar-se nos dias 23 ou 24 de julho de 2026, das 08h às 17h, na
Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar),
para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde
conste o RG e o CPF.
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EMEF
CLASS. NOME RG/CIN
97º CLEIDE BRITO JULIO
Notificação: 270 / 2026
Fica Vossa Senhoria, pela presente NOTIFICADO(A) para no prazo 30 dias contados do recebimento dessa NOTIFICAÇÃO cumprir ou fazer cumprir o que se contém nos seguintes dispositivos legais, sob pena de aplicação de penalidades previstas em lei.
DADOS DO NOTIFICADO
CADASTRO: IMOBILIARIO - 1949902 IDNOTIFICACAO: 497544
NOME: 276244 - AVANT ADMINISTRAÇÃO LTDA
END. CORRESP: CÉSAR MARTINS PIRAJÁ, Nº 47
COMPLEMENTO: BAIRRO: SENADOR SALGADO FILHOPROL
CIDADE: MARILIA ESTADO: SP
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL / EMPRESA
ENDEREÇO: EUGENIO CONEGLIAN, Nº
BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL - QUADRA: 000E - LOTE: B (P/ LOTES 06 E 16) (P/ LOTE S/Nº) DA QUADRA E
PORTARIA S.E. NÚMERO 210
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 33.731/26, REVOGA, a partir de 22 de julho de 2026, o anexo único da Portaria nº 138/2026, que designou o(a) servidor(a) Geice Taiane da Silva Oliveira, matrícula nº 159450/2, Professor(a) de EMEF para cumprir jornada especial - Atendimento à decisão judicial à menor E.B.L., referente ao Processo nº. 1501389-732026.8.26.0344 - Turma: 2º ano E.
PORTARIA S.E. NÚMERO 211
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 33.804/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 51 horas
23/07/2026 à 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 187160/1 Celia Cristina Campos EMEF "Governador Mário Covas"
Período: tarde. EMEF "Prof. Célio Corradi"
Período: manhã. Atendimento à decisão judicial ao menor E.A.F.T., referente ao Processo nº. 1501043-25.2026.8.26.0344 - Turma: 3º ano B.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 2958/2026 18325 20/07/2026 326.002,77 89693 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dos serviços de preparo e distribuição da merenda escolar, bem como das atividades de higienização das áreas e equipamentos utilizados. A interrupção desses serviços comprometeria a oferta regular de refeições, afetando diretamente o desenvolvimento, a saúde e o bem-estar dos alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino. Trata-se, portanto, de despesa indispensável à continuidade das atividades educacionais e à garantia de condições adequadas de alimentação e segurança sanitária. Ressalta-se que parte da despesa será custeada com recursos vinculados ao desenvolvimento do ensino, em conformidade com o art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação, preservando o interesse público e a regular prestação dos serviços essenciais.
518/2026 18327 20/07/2026 154.097,30 89694
5980/2026 18139 16/07/2026 19.937,00 90609
5980/2026 18147 16/07/2026 577.553,05 90802
5981/2026 18144 16/07/2026 371.330,06 90801
5982/2026 18141 16/07/2026 167.592,81 90800
Polly Recursos Humanos e Transportes Ltda. 11715/2026 15325 18/06/2026 866.333,51 1933 Considerando a essencialidade dos serviços de apoio aos alunos com deficiência que possuem necessidades educacionais especiais, prestados pela empresa, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica pela garantia da acessibilidade nos espaços físicos escolares aos estudantes matriculados nas escolas municipais, bem como adaptações atitudinais e curriculares, assegurando o direito à educação inclusiva conforme previsto na legislação vigente, sendo suporte imprescindível afetando diretamente o acesso e permanência das crianças nas atividades escolares, pedagógicos e sociais.
Informamos que a despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
2635/2026 15246 17/06/2026 599.313,88 1928
2637/2026 15323 18/06/2026 825.212,57 1947
Amae
PORTARIA NÚMERO 0227
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, atendendo à solicitação contida no Protocolo do Servidor nº 102.704/2026, consoante o que dispõe o artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Marília, artigo 42 da Lei Complementar nº 918, de 04 de novembro de 2021, APOSENTA o servidor 009557 – GILMAR CUSTÓDIO, no cargo de Operador de Sistema de Captação, Recalque e Tratamento, vencimento Tabela 5 Nível 1-K, inscrito no CPF nº 086.772.648-25, através do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no § 2º do inciso I do mesmo texto legal, a partir de 04 de agosto de 2026.
PORTARIA NÚMERO 0228
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 102.704/2026, REVOGA a partir de 04 de agosto de 2026, o item 177 da Portaria nº 0180, de 02 de dezembro de 2025, que colocou GILMAR CUSTÓDIO, Operador de Sistema de Captação, Recalque e Tratamento, à disposição da Prefeitura Municipal de Marília.
Emdurb
RETIFICAÇÃO
Republicação da PORTARIA N.º 22/2026, publicada no D.O.M.M. de 21/07/2026, pág. 15
Leia-se como segue e não como constou:
“PORTARIA N.º 22/2026
PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 8.819, de 06 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Município em 07/04/2022,RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a Promoção por Qualificação a funcionária Sra. JULIANA APARECIDA MADUREIRA RUI, matrícula n.º 395, ocupante do cargo de Auxiliar de Escrita, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Empresa.
Câmara
ATO NÚMERO 119, DE 21 DE JULHO DE 2026
NOMEIA, a partir de 21 de julho de 2026, Bruno Henrique Francisco, RG 47.912.337-8 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Chefe de Gabinete de Vereador, Símbolo B, da Vereadora Rossana Rodrigues Rossini Camacho, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
ATO NÚMERO 120, DE 21 DE JULHO DE 2026
NOMEIA, a partir de 21 de julho de 2026, Natasha Ferrari de Paulo, RG 67.871.620-1 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, da Vereadora Rossana Rodrigues Rossini Camacho, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
ATO NÚMERO 121, DE 21 DE JULHO DE 2026
NOMEIA, a partir de 21 de julho de 2026, Vinícius Martins de Carvalho, RG 39.257.092-0 SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, da Vereadora Rossana Rodrigues Rossini Camacho, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.