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23 de julho de 2026 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 15048
Dispõe sobre a Convocação da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília
DECRETO NÚMERO 15049
modifica o decreto nº 14846/2025 que autoriza a constituição de servidão de passagem de galerias de águas pluviais, à engea empreendimentos ltda., sobre as áreas denominadas sítio bom jesus “parte 1a1“ remanescente (destacado do sitio bom jesus “parte 1a1” (destacado do sítio bom jesus “parte 1a")) e sítio bom jesus “parte 1a3“ (destacado do sítio bom jesus “parte 1a1” (destacado do sítio bom jesus “parte 1a")), objeto das matrículas nº 84.669 e 84.670 do 1º oficial de registro de imóveis e anexos de marília
DECRETO NÚMERO 15050
modifica o decreto nº 13125/2020 que aprova o projeto de regularização fundiária do loteamento sítios de recreio “terras da boa vista”
DECRETO NÚMERO 15051
modifica o decreto nº 5163/1986, que regulamenta a lei nº 3139/1986 concessão de alvará de funcionamento e autorização para localização de depósitos de papel velho e plástico usado, depósito de ferro velho ou similares
PORTARIA NÚMERO 49447
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 106844/1 JULIANA BÁCIGA CORREA, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 23 de julho a 31 de dezembro de 2026.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 393/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa DDR MARILIA INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 07.591.968/0001-89, para aquisição de um headset para telefonista, destinado à Secretaria Municipal da Educação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO — LISTA DE CREDENCIADOS
A Secretaria de Esporte Lazer e Juventude da Prefeitura Municipal de Marília, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo Administrativo nº 12.471/2026, torna pública a homologação de credenciado habilitado no Edital de Credenciamento nº 005/2026, fundamentado no Art. 79 da Lei nº 14.133/2021, c/c art. 5º, inciso VI, do Decreto Municipal nº 14.766/2025 e Decreto Municipal nº 14.464/2024. O objeto compreende o credenciamento de empresas para eventual prestação de serviços de arbitragem esportiva e gestão técnica para o campeonato Amador de Futebol de Campo do Município de Marília, figurando como habilitada a ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DE ÁRBITROS DO INTERIOR PAULISTA, inscrita no CNPJ nº 46.847.317/0001-69, sob o Protocolo 1Doc nº 105.148/2026.
O referido Edital possui prazo de validade de 12 (doze) meses, passível de prorrogação, permanecendo aberto para novos cadastros de interessados durante todo o seu período de vigência. Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, para a interposição de eventuais recursos administrativos por parte dos interessados, conforme rito legal estabelecido na legislação vigente.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 020/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 132026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência Pública. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Concessão da prestação dos serviços públicos de tratamento e valorização dos resíduos sólidos domésticos com tecnologias de recuperação energética das frações seca (gaseificação/pirólise), úmida (biodigestão) e outras soluções alternativas pelo período de 30 (trinta) anos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 16/09/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 16/09/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Sr. Ademir Aparecido Flausino. Justificativa: A presente Concessão justifica-se pela necessidade de implantar gestão moderna e sustentável dos resíduos sólidos urbanos em Marília, em conformidade com a PNRS (Lei nº 12.305/2010) e o PMGIRS local (Lei Municipal nº 9.278/2025). Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Assinatura 22/07/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 206/2025, referente ao PE 037/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços visando eventual aquisição de Iogurte Sabores de Frutas, destinados à Secretaria Municipal de Educação. Vigência 18/09/2027. Processo Memorando 13.725/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao AC-038/25 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Partícipe ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MARÍLIA – ADEVIMARI Assinatura 22/07/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para entrega de lanches a crianças com deficiência visual atendidas em contraturno, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado Vigência 25/07/27 Processo Memorando N.º 4.664/26.
Contrato Aditivo 01 ao CF-2031/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada COAGRIFAM - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MARÍLIA Assinatura 22/07/26 Objeto Reequilíbrio econômico financeiro do valor previsto no contrato para aquisição parcelada em entregas semanais de hortifrútis da agricultura familiar e do empreendedor familiar para compor o cardápio da merenda escolar, destinados à Secretaria Municipal da Educação Processo Protocolo nº 80.838/26.
Contrato Aditivo 16 ao CL-232/12 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora MÁRCIA MESQUITA SERVA REIS Assinatura 22/07/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Alcides Nunes, 1100, destinado a abrigar o Centro de Atendimento Psicossocial Infantil - CAPSi Vigência 30/08/26 Processo Memorando n.º 4.501/26.
Contrato Aditivo 04 ao CST-1602/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MARCELO ROSA CORREA 29808158889 Assinatura 22/07/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de prestação de serviços de logística de entrega ponto a ponto de leite pasteurizado e de soja refrigerados, destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Vigência 29/07/27 Processo Memorando N.º 4.458/26.
Contrato Aditivo 03 ao CV-1295/25 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA - ESPAÇO POTENCIAL MARÍLIA Assinatura 22/07/26 Objeto Alteração da “Cláusula Quarta - Dos Encargos Específicos”, inciso I, com a inclusão do item c, referente às obrigações de organização da rede assistencial e da vedação à duplicidade de atendimento Processo Memorando n.º 24.165/26.
Contrato Aditivo 05 ao TC-124/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE MARÍLIA - UAPEM Assinatura 22/07/26 Objeto Alteração do valor da subvenção mensal prevista na Cláusula 3.2 do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para assegurar colaboração no sentido de solidariedade, da luta pela integração e contra as discriminações econômicas, sociais e políticas aos aposentados pensionistas de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Processo Protocolo nº 25.704/26.
Contrato TC-363/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PROJETO SEMEAR MARÍLIA Valor R$ 150.000,00 Assinatura 22/07/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social (Emenda Federal nº 202631600011) para despesas de custeio, para execução de oficinas e atividades que serão desenvolvidas nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Proteção Social Básica, para atendimento a crianças e adolescentes de 06 a 15 anos e adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 098/26: (Processo Administrativo n.º 18.125/26).
Contrato TC-364/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PROJETO SEMEAR MARÍLIA Valor R$ 100.000,00 Assinatura 22/07/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social (Emenda Federal nº 202630640001) para despesas de custeio, para execução de oficinas e atividades que serão desenvolvidas nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Proteção Social Básica, para atendimento a crianças e adolescentes de 06 a 15 anos e adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 099/26: (Processo Administrativo n.º 18.120/26).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 22 de Julho de 2026.
Contribuinte Cadastro Fiscal Nº Auto
ABILIA MALACHIAS DOS SANTOS 2141000 90 906/2026
JAQUELINE ZANIELLO NUNES 8681700 90 907/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília,22 de Julho de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
RENATO CESAR FERNANDES AFFONSO FIORIN 486800 05 24462/2026
RUDNEI MARQUES GARCIA 265600 05 24469/2026
RUDNEI MARQUES GARCIA 265700 05 24470/2026
RUDNEI MARQUES GARCIA 267100 05 24471/2026
RUDNEI MARQUES GARCIA 267200 05 24472/2026
MARCELA MARTINS LOPES 448400 05 24489/2026
HILOSHI OSWALDO HINO 177500 05 24602/2026
ESPÓLIO DE ANA MARIA DE JESUS 347400 05 25924/2026
IVOMAR RODRIGUES DE SOUZA 9816600 17 24210/2026
RENATO SOARES FIGUEIREDO 9837900 17 24254/2026
ANA ROSA RODRIGUES - EMDURB 5523900 25 25836/2026
ADRIANO CAIXETA DOS SANTOS 8099200 38 24245/2026
TEREZA DE ALMEIDA 9108400 91 25941/2026
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
JESSICA ROBERTA DA SILVA CORREA 5872/2026 11311 11/05/2026 301,19 148 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de serviços para promover e apoiar ações de formação continuada na área de Língua Brasileira de Sinais “Núcleo de Libras”, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, considerando a relevância das atividades para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e promoção de direitos. A prestação dos serviços contribui diretamente para o cumprimento de objetivos institucionais prioritários e para a continuidade de programas essenciais ao atendimento da população.
970/2026 11312 11/05/2026 7.900,00 147
DIONISIO ROLDAM ME 10158/2026 13809 03/06/2026 17.100,40 1306 Considerando tratar-se de prestação de serviços de transporte escolar para alunos da zona rural, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de parte da aplicação dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas.
10158/2026 15633 22/06/2026 17.100,40 1313
21607/2025 13804 03/06/2026 11.824,03 1308
21607/2025 15756 23/06/2026 11.824,03 1315
FUTURA TRANSPORTES GERAIS LTDA 3410/2026 14011 08/06/2026 38.395,26 1226
3413/2026 13973 08/06/2026 19.298,76 1224
3415/2026 14009 08/06/2026 8.863,22 1221
3415/2026 15337 18/06/2026 8.863,22 1242
3416/2026 14001 08/06/2026 8.270,90 1223
3416/2026 15555 22/06/2026 8.270,90 1243
3417/2026 13996 08/06/2026 8.689,86 1219
3417/2026 15335 18/06/2026 8.689,86 1241
3418/2026 13959 08/06/2026 84.695,42 1215
3419/2026 13889 03/06/2026 36.298,04 1214
3419/2026 15333 18/06/2026 36.298,04 1239
3423/2026 13886 03/06/2026 14.894,84 1212
3423/2026 15331 18/06/2026 14.894,84 1238
3425/2026 13978 08/06/2026 18.159,85 1227
3425/2026 15275 17/06/2026 18.159,85 1245
3426/2026 13968 08/06/2026 42.372,99 1228
3427/2026 13895 03/06/2026 4.536,35 1216
3427/2026 15271 17/06/2026 4.536,35 1240
3469/2026 14006 08/06/2026 16.455,11 1225
3469/2026 15339 18/06/2026 16.455,11 1244
7546/2026 13989 08/06/2026 98.808,99 1229
7546/2026 15341 18/06/2026 59.285,40 1246
MARCELO ROSA CORREA 733/2026 12504 25/05/2026 11.417,68 113 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica dos empenhos correspondentes, considerando que se trata da prestação de serviços de logística para a entrega ponto a ponto de leite pasteurizado e bebida de soja refrigerada, gêneros alimentícios cuja natureza perecível exige transporte contínuo e condições adequadas de conservação. Trata-se de itens essenciais para a alimentação da população atendida pelos programas sociais sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A interrupção no fornecimento desses produtos comprometeria diretamente a segurança alimentar dos beneficiários, afetando, inclusive, o cumprimento das finalidades públicas e sociais atribuídas à Pasta. Dessa forma, a medida visa resguardar o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais.
733/2026 12507 25/05/2026 12.851,97 114
Convocação
Marília, 22 de julho de 2026.
Ofício Circular Interno COMUS/M nº 21 /2026
Prezado (a) Senhor (a),
Convocamos Vossa Senhoria, a participar da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília - COMUS/M-PLENO, Biênio 2026/2028, a realizar-se no dia 29/07/2026, quarta-feira, às 17:00 horas com a quantidade de Membros presentes. Local: Auditório da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada Avenida Castro Alves, nº 61, Bairro Somenzari.
Forma Presencial - Aberta a População
I – EXPEDIENTE:
1) Informações de Ofícios enviados;
II- INFORMES:
1) Formação Executiva e Comissões
2) Informamos que a próxima reunião será dia 28/08/2026;
III – ORDEM DO DIA:
1) Apresentação Secretaria de Saúde;
ASSUNTOS GERAIS.
Amae
RETIFICAÇÃO PORTARIAS NÚMEROS 0227 e 0228
Leia-se como segue e não como constou:
"(...) Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília, 21 de julho de 2026. (...)"
Ipremm
EXTRATO DE ADITIVO
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; Contrato: Aditivo nº 02 CST nº 003/2024; Contratada: Four Info Desenvolvimento de Software LTDA; Objeto: Prestação do serviço de locação de sistema de gerenciamento de Folha de Pagamento, Protocolos Administrativos e Benefícios Previdenciários, com serviços de implantação, manutenção, atualização, suporte técnico e treinamento de usuário; Valor: R$ 61.264,80 (sessenta e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), com pagamento em 12 parcelas fixas e mensais correspondentes a R$ 5.105,40 (cinco mil, cento e cinco reais e quarenta centavos). Assinatura: 17/07/2026; Vigência: 05/08/2026 a 04/08/2027. Memorando nº 28.220/2026.
Emdurb
EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB
EXTRATO DE CONTRATO/ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO Nº 07/2026 AO CONTRATO Nº 016/2022. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB. CONTRATADA: CONTROLAR BRASIL SERVIÇOS DE PORTARIA EIRELI. Objeto: Valor ref. reajuste do contrato para contratação de empresa especializada para locação de mão de obra. Valor: 32.134,02/ano. Assinatura: 20/07/2026. Vigência: 12 (doze) meses a contar de 24/06/2026.
EXTRATO DE ADITIVO Nº 04/2026 AO CONTRATO Nº 043/2024. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB. CONTRATADA: CONTROLAR BRASIL SERVIÇOS DE PORTARIA EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de mão de obra. Valor: 120.901,25/mensal. Assinatura: 20/07/2026. Vigência: 12 (doze) meses a contar de 24/06/2026.
EXTRATO DE ADITIVO Nº 2/2026 AO CONTRATO N.º 955517. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA – EMDURB. CONTRATADA: GRIFON DIGITAL SERVIÇOS LTDA. Objeto: prorrogação por 12 meses a vigência do Contrato firmado referente a serviços de recortes eletrônicos de Diários Oficiais e de acompanhamento de andamentos processuais. Valor: R$ 108,60/MENSAL. Assinatura: 16/06/2026. Vigência: 12 meses.