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Edição nº 4243
Postagem:  24 de julho de 2026 - 00h01
Tamanho: 14 páginas (460,19 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 15052 Modifica o Decreto nº 14994/2026 que dispõe sobre os procedimentos de inscrição, elegibilidade, hierarquização para seleção de candidatos a beneficiários das unidades habitacionais dos empreendimentos Jardim Europa e Jardim das Palmeiras no município de Marília, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Far - Faixa 1, institui o respectivo cronograma e dá outras providências PORTARIA NÚMERO 49448 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 15/05/2026, pela servidora AMANDA INÁCIO DE OLIVEIRA LINO, matrícula nº 175234-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 19/04/2023. PORTARIA NÚMERO 49449 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 07/05/2026, pelo servidor ARNALDO LUCCHIARI NETO, matrícula n.º 173924-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitido em 06/02/2023. PORTARIA NÚMERO 49450 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 07/05/2026, pela servidora LARISSA KELLY AMARAL MARTINS, matrícula nº 152730-2, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 03/04/2023. PORTARIA NÚMERO 49451 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 11/01/2026, pelo servidor NEY ANTONIO MUNIZ, matrícula n.º 169447-1, no cargo de Motorista, admitido em 09/08/2022. PORTARIA NÚMERO 49452 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 04/04/2026, pelo servidor RENATO DE OLIVEIRA AGUIAR, matrícula n.º 174947-1, no cargo de Professor de EMEF, admitido em 27/03/2023. PORTARIA NÚMERO 49453 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 22/06/2026, pela servidora ALINE APARECIDA DO NASCIMENTO, matrícula nº 167606-1, no cargo de Assistente Social, admitida em 27/06/2022. PORTARIA NÚMERO 49454 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 02/05/2026, pela servidora ARIENE ALVES, matrícula nº 175404-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 02/05/2023. PORTARIA NÚMERO 49455 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 1º/05/2026, pela servidora DANIELE LIMA OLIVEIRA DE CARLIS, matrícula nº 162396-3, no cargo de Agente Comunitária de Saúde, admitida em 15/02/2023. PORTARIA NÚMERO 49456 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 07/10/2025, pela servidora ELAINE CAMILO FREGOLENTE, matrícula nº 171778-1, no cargo de Assistente Social, admitida em 03/10/2022. PORTARIA NÚMERO 49457 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 27/02/2026, pela servidora LÍVIA FARIA ORSO, matrícula nº 169862-1, no cargo de Enfermeira, admitida em 16/08/2022. PORTARIA NÚMERO 49458 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 1º/05/2026, pela servidora VANESSA FERREIRA MARTINS BASTOS, matrícula nº 174467-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 1º/03/2023. PORTARIA NÚMERO 49459 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 14900/2026, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 34.377/2026, e Considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Memorando nº 24.824/2026, resolve: Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 80446/1 F.E.A.F.S., ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 49460 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 14900/2026, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 34.397/2026, e Considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Memorando nº 24.824/2026, resolve: Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 76490/1 V.L.A., ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 49461 EXONERA, a pedido, o servidor 134511/1 RICARDO GAZETTA DA SILVA, RG 46.188.687-X, CPF 395.879.468-80, do cargo de Telefonista Auxiliar da Regulação Médica - TARM, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 27 de julho de 2026. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 080/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para Aquisição de Medicamentos Veterinários destinados à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valmir Quintino de Souza, conforme seguem, empresas vencedoras: BICHO WEB SAÚDE ANIMAL LTDA, localizada na Rua Manoel José Scheffer, nº 114, Loja 4, Bairro Centro, na cidade de Três Cachoeiras/RS, CEP: 95.580-000;FAROVET PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA, localizada na Avenida Paul Harris, nº 771, Sala 4, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, na cidade de Londrina/PR, CEP: 86.039-280;SP & SP SAÚDE SÃO PAULO DISTRIBUIDORA LTDA, localizada na Rua Rosa Tuon Bimbatti, nº 35, Bairro Larajeiras, na cidade de Caieiras/SP, CEP: 07.743-490.Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 077/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de açúcar refinado, destinado às diversas Secretarias Municipais. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela pregoeira Rosângela Akemi Hakamada, conforme segue, Empresa Vencedora: LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA, CNPJ 20.641.902/0001-14, localizada na Rua São José, nº 263, Bairro Polon, Marília/SP, CEP 17501-010. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 03 ao CF-1967/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA Valor R$ 12,03 a dúzia Assinatura 23/07/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade, bem como o realinhamento dos preços praticados no contrato para aquisição de ovos de galinha, destinados à Secretaria Municipal da Administração (10º Grupamento de Bombeiros) Vigência 12/08/27 Processo Memorando nº 17.126/26. Contrato Aditivo 02 ao CST-1750/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Assinatura 23/07/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de fornecimento de refeições (marmitex), destinadas a diversos setores da Secretaria Municipal da Saúde Vigência 16/10/27 Processo Memorando n.º 17.288/26. Contrato Aditivo 02 ao CST-1791/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada POLLY RECURSOS HUMANOS E TRANSPORTES LTDA Assinatura 23/07/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de apoio aos estudantes elegíveis aos serviços da educação especial, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 26/10/26 ou até nova contratação do objeto através do processo licitatório em andamento, o que ocorrer primeiro Processo Memorando n.º 33.327/26. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 23 de julho de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA 750/2026 10304 30/04/2026 106.405,45 2980 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de gerenciamento do ISSQN e valor adicionado do ICMS. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica porquanto o referido sistema é fundamental para a administração pública municipal, pois viabiliza a execução e gestão eficiente dos processos administrativos e financeiros, garantindo a conformidade com as normas legais, a transparência na gestão dos recursos e a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes. 751/2026 8263 08/04/2026 182.104,69 2973 Distribuidora AM Concertinas LTDA 2852/2026 13468 29/05/2026 4.000,00 14 Justifica-se o fornecimento de cerca concertina para as unidades escolares, visando reforçar a segurança e a proteção dos prédios públicos, dificultando o acesso não autorizado e contribuindo para a preservação do patrimônio público e da integridade dos alunos, servidores e demais usuários das unidades. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 2859/2026 13469 29/05/2026 2.000,00 16 2890/2026 12337 22/05/2026 7.400,00 10 2941/2026 12782 26/05/2026 6.000,00 11 2942/2026 12862 27/05/2026 4.000,00 13 SMARAPD INFORMATICA LTDA 6682/2026 13421 29/05/2026 18.821,70 24174 Considerando a contratação de fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema estruturante para a gestão tributária e administrativa municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de ferramenta essencial ao adequado processamento de tributos, emissão de guias, controle financeiro e demais funções estratégicas indispensáveis ao funcionamento regular da administração pública. A manutenção desse sistema é fundamental para garantir a modernização e automação dos processos municipais, promovendo maior eficiência operacional, transparência e controle sobre as atividades administrativas e fiscais, além de contribuir para a redução de custos e aprimoramento dos serviços prestados à população. 6683/2026 12088 20/05/2026 104.256,34 24048 6683/2026 12089 20/05/2026 113.800,68 24049 6683/2026 12090 20/05/2026 15.783,30 24050 6683/2026 12091 20/05/2026 2.254,76 24051 6683/2026 12092 20/05/2026 11.273,84 24052 6683/2026 12093 20/05/2026 19.165,39 24053 6683/2026 12094 20/05/2026 3.382,15 24054 6683/2026 12095 20/05/2026 2.254,76 24055 955/2026 10569 05/05/2026 100.990,01 23759 955/2026 10570 05/05/2026 110.235,31 23760 955/2026 10571 05/05/2026 2.184,12 23762 955/2026 10636 05/05/2026 15.288,81 23761 955/2026 10639 05/05/2026 10.920,62 23763 955/2026 10640 05/05/2026 18.564,94 23764 955/2026 10642 05/05/2026 3.276,19 23765 955/2026 10644 05/05/2026 2.184,12 23766 SAGRES FOOD LTDA 1160/2026 16120 26/06/2026 46.458,00 19 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da natureza essencial dos serviços de preparo de refeições e limpeza prestados ao 10º Grupamento de Bombeiros. Tais serviços asseguram condições adequadas de trabalho, contribuindo para a saúde, o bem-estar e a plena capacidade operacional dos bombeiros, além de apoiar atividades voltadas ao atendimento da população e à execução de programas sociais do grupamento. Diante da relevância dessas ações para a eficiência e a continuidade das atividades de segurança pública, o pagamento prioritário mostra-se necessário para atender ao interesse público. MAGETUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 5560/2026 11686 14/05/2026 6.232,69 2847 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de ônibus, considerando a essencialidade dos serviços de transporte prestados para o atendimento das demandas das diversas Secretarias Municipais, com destaque para a Secretaria Municipal da Cultura e a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Os veículos são utilizados no deslocamento de equipes, grupos, participantes e demais envolvidos em eventos, projetos, atividades culturais, esportivas e de interesse público, cuja execução depende diretamente da disponibilidade do transporte contratado. A ação mostra-se necessária para assegurar a continuidade e a adequada prestação dos serviços de transporte, bem como garantir o cumprimento da programação e dos compromissos assumidos pelo Município, contribuindo para o pleno desenvolvimento das atividades culturais, esportivas e demais ações de interesse público, em benefício da população. 5802/2026 8573 03/05/2026 17.222,84 2852 5810/2026 8576 03/05/2026 3.013,67 2853 8932/2026 12327 22/05/2026 2.980,14 2904 9250/2026 12322 22/05/2026 3.303,82 2907 EMPRESA JORNALISTICA JORNAL DA MANHÂ LTDA 7755/2026 10556 05/05/2026 487,50 1407 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação dos atos oficiais em veículo de ampla circulação, em razão da fundamental importância desses serviços para garantir a transparência administrativa, assegurar o amplo acesso à informação pela população e cumprir o dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. 7755/2026 11065 08/05/2026 6.487,50 1411 7755/2026 14429 10/06/2026 5.625,00 1819 7755/2026 17246 03/07/2026 6.712,50 2147 CONTATO ENGENHARIA LTDA 13067/2025 12567 25/05/2026 95.754,01 531 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços necessários à reforma do entorno do terminal urbano, tendo em vista a importância da conclusão das obras para a melhoria da infraestrutura urbana e o atendimento adequado à população. A continuidade dos serviços contribui diretamente para a eficiência e segurança do transporte público, além de promover o bem-estar coletivo. PORTARIA S.E. NÚMERO 213 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 33.930/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 51 horas 24/07/2026 à 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 55816/1 Fabiana Cristina Souto Ayres EMEF "Prof. Antonio Ribeiro” Período: tarde. EMEI "Bem te Vi" Período: manhã. Professora auxiliar no acompanhamento do aluno K.H.M.S., Turma Infantil II Conselho Municipal da Saúde COMUS – M criado nos termos do Artigo 190 da Lei Orgânica do Município de Marília e regulamentado pela Lei Complementar nº 02 de dezembro de 1990, modificada posteriormente, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal da Saúde e órgão de instância colegiada, Deliberativa, Consultiva, Normativa. O Conselho Municipal de Saúde COMUS – M em sua Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde no Dia 08/07/2026 - Reunião do Mês de junho o que foi adiada para a data acima - Aprova e Delibera as Prestações de Contas e Recomendações da Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Saúde do Município de Marília; que no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas no artigo 221 da Constituição Estadual e artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/1990, no uso de suas atribuições regimentais e legais, em conformidade com as disposições estabelecidas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90: Sendo o Conselho Municipal de Saúde de Marília Apartidário Emdurb PORTARIA N.º 26/2026 PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 8.819, de 06 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Município em 07/04/2022, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER a Promoção por Qualificação a funcionária Sra. ELISÂNGELA SAITO RIBEIRO, matrícula n.º 0392, ocupante do cargo de Auxiliar de Escrita, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Empresa.
Assinatura Digital
Data
23 de julho de 2026 às 17h29 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ/CPF
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
22/06/2026 - 09:14:32
Validade
22/12/2028 - 09:14:32
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