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Edição nº 4244
Postagem:  25 de julho de 2026 - 00h01
Tamanho: 30 páginas (646,87 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 49462 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 19/05/2026, pelo servidor DANIEL LOPES DE LUNA FREIRE, matrícula n.º 175374-1, no cargo de Arquiteto, admitido em 02/05/2023. PORTARIA NÚMERO 49463 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 19/05/2026, pelo servidor JONATHAN RODRIGUES ALCANTARA DA SILVA, matrícula n.º 175420-1, no cargo de Motorista, admitido em 03/05/2023. PORTARIA NÚMERO 49464 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 20/05/2026, pelo servidor MURILO GUEDES LINO, matrícula n.º 174432-1, no cargo de Motorista, admitido em 23/02/2023. PORTARIA NÚMERO 49465 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 22/05/2026, pela servidora AMANDA DOS SANTOS DE AZEVEDO, matrícula nº 175471-1, no cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, admitida em 10/05/2023. PORTARIA NÚMERO 49466 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 22/05/2026, pela servidora FERNANDA CAROLINE DOS SANTOS, matrícula nº 175390-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 03/05/2023. PORTARIA NÚMERO 49467 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 17/05/2026, pela servidora GIANE CARRERA CARDOSO, matrícula nº 175412-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 08/05/2023. PORTARIA NÚMERO 49468 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 19/05/2026, pela servidora JÉSSICA SELLER DOS SANTOS, matrícula nº 171824-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 10/10/2022. PORTARIA NÚMERO 49469 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 17/05/2026, pela servidora JOYCE MARIANA SERAFIM, matrícula nº 169480-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 10/08/2022. PORTARIA NÚMERO 49470 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 31/05/2026, pela servidora MONIQUE RIBEIRO GASPAROTTO, matrícula nº 145823-4, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 13/03/2023. PORTARIA NÚMERO 49471 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 28/05/2026, pela servidora ROSELI COSTA DOS SANTOS, matrícula nº 175466-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 09/05/2023. PORTARIA NÚMERO 49472 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 20/05/2026, pela servidora THALYTA CASTELHANOS DOMINGUES, matrícula nº 175129-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 05/04/2023. PORTARIA NÚMERO 49473 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 34.134, de 22 de julho de 2026; Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 31/05/2026, pela servidora VANESSA DE SOUZA ALMEIDA BRITO, matrícula nº 170135-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 22/08/2022. PORTARIA NÚMERO 49474 tendo em vista o que consta no Memorando 34.450, de 23 de julho de 2026; Fica suspenso até a conclusão da perícia médica/psicológica ou cessação da causa geradora, o andamento do Processo Administrativo Digital nº 3.751/2025 em face da servidora M.R.V, matrícula 153923-2, instaurado através da Portaria nº 44886/2024, conforme dispõe o art. 34, parágrafo único da Lei Complementar nº 1031/2026. PORTARIA NÚMERO 49475 APOSENTA o servidor 83038/2 CARLOS ALBERTO MACHADO, no cargo de Motorista, vencimento Nível 1-H – Tabela 12, inscrito no CPF n° 089.271.518-95, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no § 2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de agosto de 2026. PORTARIA NÚMERO 49476 APOSENTA o servidor 22047/1 ANTONIO DA SILVA RODRIGUES, no cargo de Agente Operacional, vencimento Nível 1-M Tabela 1, inscrito no CPF n° 112.145.928-56, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, a partir de 1º de agosto de 2026. PORTARIA NÚMERO 49477 APOSENTA a servidora 39268/1 CHRISTIANNE MUNIZ PEREIRA SIMONETTI, no cargo de Professora de EMEI, vencimento Nível 1-J – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 141.297.058-06, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de agosto de 2026. PORTARIA NÚMERO 49478 Coloca à disposição do Juízo da 400ª Zona Eleitoral de Marília, a servidora 165239/1 ADRIANA PASCOAL TALHERO, Assistente Administrativa, sem prejuízo da remuneração, no período de 21 de julho de 2026 a 20 de julho de 2027. PORTARIA NÚMERO 49479 Coloca à disposição do Juízo da 400ª Zona Eleitoral de Marília, o servidor 160660/1 LUCIANO KENJI WATANABE, Assistente Administrativo, sem prejuízo da remuneração, no período de 24 de setembro de 2026 a 23 de setembro de 2027. PORTARIA NÚMERO 49480 EXONERA, a pedido, o servidor 161853/1 MATEUS BEM BATISTA DE OLIVEIRA, RG 440173826, CPF 346.822.348-03, do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 20 de julho de 2026. PORTARIA NÚMERO 49481 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 106585/1 CRISTIANE CORDEIRO BARBOSA, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Cultura, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 26 (vinte e seis) horas semanais, no período de 27 de julho a 31 de dezembro de 2026. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 49453 Leia-se como segue e não como constou: “(...) Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 22/02/2026 (...)” TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 090/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NÚMERO DA COMPRA: 15/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços no fornecimento, implantação e manutenção mensal do sistema de Gestão destinado a Farmácia de Manipulação do Município. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 10/08/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 10/08/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valmir Quintino de Souza. Justificativa: A farmácia de manipulação Fitosaude atende a população fornecendo uma lista de medicamentos que são padronizados pelo município. De acordo com a legislação vigente, que é a Resolução RDC nº 67/07 da ANVISA, de 8 de outubro de 2007, estabelece os requisitos mínimos de Boas Práticas de Manipulação em Farmácias (BPMF) para a manipulação, conservação e dispensação de preparações magistrais e oficinais. A resolução também se aplica à aquisição de matérias-primas e materiais de embalagem, as farmácias de manipulação devem possuir sistema informatizado para controle de todas as etapas da manipulação, bem como a impressão de rótulos para os medicamentos acabados. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 04 CST-1703/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ESSENCIAL SERVIÇOS GERAIS LTDA Assinatura 24/07/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de limpeza urbana, sendo: capinação, roçada, varrição, manutenção de jardins e pintura de guias, com abrangência de atuação em todo o território do Município de Marília e seus Distritos, destinados à Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços Vigência 16/07/27 ou até nova contratação através de processo licitatório, o que ocorrer primeiro Processo Memorando n.º 4.320/26. Contrato Aditivo 01 ao CST-1785/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO – FIA Valor (supressão) R$2.094.400,00 Assinatura 24/07/26 Objeto Supressão ao objeto do contrato de execução de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria, abrangendo aprimorar e eficientizar o planejamento orçamentário e financeiro, além de suporte técnico especializado para a organização e reorganização de convênios, estruturas e procedimentos especializados na gestão técnica de recursos humanos e procedimentos de folha de pagamentos de pessoal com revisão da estrutura administrativa e funcional, análise de procedimentos licitatórios e realização de estudos para eventual anulação de concessão e apresentação de novo estudo financeiro para futura concessão de serviços/bens públicos no município de Marília/SP, destinados ao Gabinete do Prefeito Processo Memorando n.º 32.105/26. PORTARIA S.E. NÚMERO 214 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 34.539/2026, REVOGA, a partir de 24 de julho de 2026, o item 11 do anexo único da Portaria nº 013/2026, que designou o(a) servidor(a) Jamaica Cristina O. Lopes, matrícula nº 114618/3, Professor(a) de EMEF para cumprir jornada especial - Atendimento à decisão judicial ao menor J.C.B.B., referente ao Processo nº. 1501774-55.2025.8.26.0344 - Turma: 3º ano A. PORTARIA S.E. NÚMERO 215 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 34.224/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 51 horas 27/07/2026 à 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 123064/1 Neide capelo Pinheiro EMEFEI "Chico Xavier" Período: manhã. EMEFEI "Chico Xavier" Período: tarde. Atendimento à decisão judicial à menor E.B.L., referente ao Processo nº. 1501389-73.2026.8.26.0344 - Turma: 2º ano E. PORTARIA S.E. NÚMERO 216 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 34.691/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 51 horas 27/07/2026 à 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 186643/1 Alessandra da Silva Andre EMEF "Prof. Paulo Reglus Neves Freire" Período: tarde. EMEF "Prof. Paulo Reglus Neves Freire" Período: manhã. Atendimento à decisão judicial ao menor G.U.S.S.S., referente ao Processo nº. 1003410-79.2026.8.26.0344 - Turma: 1º ano A. PORTARIA S.E. NÚMERO 217 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 33.483/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 27/07/2026 à 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 186449/1 Leticia Deanin M. Benedito EMEI "Roda Pião" Período: tarde. EMEI "Roda Pião" Período: manhã. Licença Maternidade da Profª Vânia Aparecida Carrion Cabral - Turma: Infantil I - A. CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a reunião extraordinária presencial, a se realizar no dia 27 de julho de 2026 (segunda- feira), às 09h00 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil,116 - Centro. Pautas: Alinhamento com representante da empresa para definição das ações da capacitação em Escuta Especializada – Etapa: Fluxo; Marília, 24 de Julho de 2026. Maria Angélica Galiote Silva Presidente do CMDCA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28.07.2026 - Horário: 09h00 Para que chegue ao conhecimento dos interessados, tornam-se públicos os processos que serão levados à sessão Ordinária do dia 28.07.2026 e consideram-se intimados, caso houver interesse, a requerer a sustentação oral, nos termos do art. 11 da Lei n° 4.059/95, referente aos recursos a serem julgados. Local: Procuradoria Geral do Município - localizado no 4º andar do Paço Municipal Leitura e aprovação da Ata da Sessão Ordinária do dia 30.06.2026. Processos aguardando distribuição: 14.265/2026 Fabiano Lombardi 118.194/2026 Ariovaldo da Silva 118.562/2026 Marlene Perez Martins 118.982/2026 Antônio Milton Esteves Ferraz 118.999/2026 Sérgio Martins 120.955/2026 Associação Atlética Acadêmica Sérgio Carnevalli 121.533/2026 Carlos Alberto Machado 122.308/2026 Furgoben Equipamentos Rodoviários Ltda. 122.347/2026 Daniele Suly Fernandes da Cruz 123.034/2026 Luciana de Andrade Tajero 123.483/2026 Waldemar de Deus Dias 124.629/2026 Maria Aparecida Rosa Galetti 124.685/2026 Maria Aparecida Rosa Galetti 124.765/2026 Flávio Luiz de Mesquita 124.819/2026 Henrique Moreira 126.675/2026 Eliézio Bueno de Oliveira 126.809/2026 Nilton Alvez Rodrigues 127.763/2026 Elaine Aparecida de Oliveira Almeida 128.548/2026 Carlos Roberto Santos Processos aguardando juntada de documentação: 122.459/2026 Cleusa Guadalupes Fernandes Grabowski 123.250/2026 Nilson Miranda Barbosa Julgamento dos seguintes processos: Relator Caio Vinícius de Oliveira Matano: 106.709/2026 Muraci Domingos dos Santos Relator Diego Frederico Brescianini dos Reis Peralta: 63.010/2026 APM da EE José Augusto Bartholo Relator Marcelo Valli: 39.799/2026 PDP Incorporadora de Marília Ltda. Junta de Recursos Fiscais, 24 de julho de 2026. aaob Rodrigo Abolis Bastos Presidente da Junta de Recursos Fiscais Ordem Cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPE-NHO LIQUIDA-ÇÃO VENCI-MENTO VALOR DOCUMEN-TO DESCRIÇÃO A.C. DE ALMEIDA INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA 3714/2026 11068 08/05/2026 38,00 2113 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de materiais pedagógicos diversos às es-colas munici-pais, em razão da necessidade de garantir su-porte adequado às atividades pedagógicas desenvolvidas em sala de aula, contribuindo para a continui-dade e qualida-de do ensino ofertado aos alunos. A despesa será custeada com recursos desti-nados à manu-tenção e desen-volvimento do ensino, confor-me o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação míni-ma de 25% da receita proveni-ente de impos-tos na educa-ção. A medida assegura a con-tinuidade das atividades edu-cacionais e o pleno funcio-namento das unidades esco-lares. 3715/2026 11041 08/05/2026 118,50 2127 3769/2026 11144 08/05/2026 79,00 2128 3774/2026 11147 08/05/2026 285,00 2114 3776/2026 11143 08/05/2026 355,50 2129 5871/2026 11070 08/05/2026 483,00 2115 5874/2026 10898 07/05/2026 966,00 2116 5877/2026 11087 08/05/2026 400,00 2117 5880/2026 11088 08/05/2026 200,00 2118 5881/2026 11145 08/05/2026 583,00 2119 5883/2026 11067 08/05/2026 100,00 2120 5884/2026 11064 08/05/2026 1.749,00 2121 5885/2026 11063 08/05/2026 1.166,00 2122 ACHOU DISTRI-BUIÇÃO E COMÉR-CIO LTDA 3710/2026 11231 11/05/2026 226,84 1240 3724/2026 11229 11/05/2026 850,65 1241 ALAGOANNA CO-MÉRCIO DE MATE-RIAIS DE CONS-TRUÇÃO LTDA 3312/2026 11551 13/05/2026 244,77 434 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de tinta para piso, material utilizado em manutenções básicas de di-versos setores da administra-ção municipal, considerando a importância do fornecimento para a continui-dade e eficiên-cia dos serviços públicos. A medida contri-bui para o bom desempenho das atividades es-senciais, garan-tindo maior agilidade e atendimento tempestivo das demandas ope-racionais e a preservação do patrimônio pú-blico promo-vendo a quali-dade no atendi-mento às neces-sidades da po-pulação. A despesa será custeada com recursos desti-nados à manu-tenção e desen-volvimento do ensino, confor-me o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação míni-ma de 25% da receita proveni-ente de impos-tos na educa-ção. A medida assegura a con-tinuidade das atividades edu-cacionais e o pleno funcio-namento das unidades esco-lares. 4392/2026 11316 11/05/2026 407,95 436 5009/2026 11218 11/05/2026 410,93 435 MGT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA 5013/2026 11150 11/05/2026 790,00 5650 ALCANCE VIBE LTDA 3642/2026 10895 07/05/2026 2.599,99 278 Considerando tratar-se do fornecimento de aparelhos de ar condicionado para nova insta-lação ou substi-tuição dos equi-pamentos exis-tentes em diver-sos setores ad-ministrativos da Prefeitura. Jus-tificamos o pre-sente pagamen-to fora da ordem cronológica pois a climatização eficiente dos ambientes é essencial para manter um es-paço de traba-lho produtivo e confortável para os servidores, além de propor-cionar um aten-dimento digno, eficiente e de qualidade aos munícipes que necessitam de serviços pre-senciais. A substituição de aparelhos obso-letos ou defei-tuosos evita gastos excessi-vos com manu-tenção corretiva e reduz o con-sumo de energia elétrica, contri-buindo para a eficiência ener-gética e a sus-tentabilidade dos espaços públicos. Equi-pamentos anti-gos ou inefici-entes podem gerar custos elevados com reparos frequen-tes e consumo desproporcional de energia, one-rando os cofres públicos. VENTISOL DA AMAZÔNIA IND. DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA 7796/2026 11665 14/05/2026 4.299,32 91020 ANF COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE MAQUINAS E FER-RAMENTAS LTDA 3281/2026 10568 05/05/2026 912,00 421 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de placas infor-mativas em PVC, em razão da necessidade de garantir a adequada iden-tificação, sinali-zação e orienta-ção dos usuários nos prédios e espaços públi-cos municipais, contribuindo para a organi-zação dos servi-ços, a seguran-ça e o atendi-mento ao inte-resse público. A medida visa evitar prejuízos à continuidade e à eficiência das atividades administrativas e operacionais desenvolvidas pela Adminis-tração Pública. A despesa será custeada com recursos desti-nados à manu-tenção e desen-volvimento do ensino, confor-me o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação míni-ma de 25% da receita proveni-ente de impos-tos na educa-ção. A medida assegura a con-tinuidade das atividades edu-cacionais e o pleno funcio-namento das unidades esco-lares. 3284/2026 10561 05/05/2026 3.276,36 420 3285/2026 10424 04/05/2026 638,40 428 3288/2026 10425 04/05/2026 91,20 424 3290/2026 10428 04/05/2026 247,38 422 3292/2026 11051 08/05/2026 193,80 429 3293/2026 11988 19/05/2026 703,38 423 APARECIDA DA SILVA DOS SAN-TOS 4683/2026 9333 22/05/2026 150,00 2439 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de pães desti-nados ao aten-dimento das escolas da rede municipal de ensino, conside-rando tratar-se de gênero ali-mentício essen-cial à execução do Programa de Alimentação Escolar, cuja regularidade é indispensável para garantir a oferta contínua da merenda, assegurando condições nu-tricionais ade-quadas aos alu-nos e a conti-nuidade das atividades edu-cacionais, em observância aos princípios do interesse públi-co, da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços públicos essen-ciais. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimen-to do ensino, conforme o Art. 212 da Consti-tuição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita pro-veniente de impostos na educação. A medida assegu-ra a continuida-de das ativida-des educacio-nais e sociais, bem como o pleno funcio-namento das unidades esco-lares e dos pro-jetos assisten-ciais. 4684/2026 9337 22/05/2026 150,00 2440 5951/2026 9060 16/05/2026 600,00 2465 5979/2026 9063 16/05/2026 600,00 2467 6078/2026 9061 16/05/2026 600,00 2466 6117/2026 7878 05/05/2026 600,00 2456 6121/2026 7874 05/05/2026 600,00 2457 6125/2026 10456 29/05/2026 600,00 2486 7552/2026 9195 21/05/2026 600,00 2474 7678/2026 9192 21/05/2026 400,00 2475 7681/2026 9189 21/05/2026 400,00 2476 7829/2026 10448 29/05/2026 312,00 2485 8109/2026 10451 29/05/2026 140,00 2484 8118/2026 10436 29/05/2026 140,00 2483 9615/2026 12338 22/05/2026 810,00 2505 BACELAR & BACE-LAR LTDA 7610/2026 12229 21/05/2026 984,00 2156 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica em razão da necessidade de aquisição de camisetas em malha e calças de capoeira destinadas à uniformização dos atletas do Projeto Capoei-ra. A aquisição é necessária para proporcio-nar adequada identificação e padronização dos participan-tes, além de garantir vesti-mentas apropri-adas e maior organização durante as ati-vidades e com-petições, con-tribuindo para o incentivo à prá-tica esportiva, a valorização dos atletas e o forta-lecimento das ações esportivas promovidas pelo Município. ELEN DANUSA RODRIGUES MEL-LATO CONFECÇÕES LTDA 7609/2026 13412 29/05/2026 465,00 127 BIOLIMP LTDA 8950/2026 12040 19/05/2026 850,20 10479 Considerando tratar-se do fornecimento contínuo de papel higiênico e toalha de pa-pel, material essencial para garantir a higi-ene, a saúde e o bem-estar de servidores e cidadãos aten-didos pelas di-versas Secreta-rias Municipais, justifica-se o pagamento da despesa, ainda que fora da or-dem cronológi-ca, com base nos princípios da continuidade do serviço pú-blico e da efici-ência adminis-trativa, assegu-rando a presta-ção ininterrupta e de qualidade dos serviços à comunidade. C. F. DE ALMEIDA COMUNICACAO VISUAL 3578/2026 11976 19/05/2026 4.840,00 728 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de adesivos para identificação dos próprios municipais, tendo em vista a necessidade de garantir a ade-quada identifi-cação visual diversos setores da Administração Pública. O fornecimento é indispensável para assegurar a regularização, padronização e identificação municipal, con-tribuindo para o controle patri-monial, transpa-rência e aten-dimento às exi-gências admi-nistrativas, evi-tando prejuízos à continuidade dos serviços públicos e ao interesse públi-co. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimen-to do ensino, conforme o Art. 212 da Consti-tuição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita pro-veniente de impostos na educação. A medida assegu-ra a continuida-de das ativida-des educacio-nais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 3585/2026 11974 19/05/2026 616,00 727 6989/2026 12011 19/05/2026 5.984,00 732 9179/2026 12109 20/05/2026 176,00 726 C.I. CONFECÇÕES LTDA 1451/2026 10567 05/05/2026 1.562,97 2178 Justifica-se a aquisição de camisetas em malha fria (uni-formes) para os servidores que atuam na Secre-taria Municipal da Saúde, em razão da neces-sidade de identi-ficação das equipes em campo, bem como de pro-porcionar pro-teção contra intempéries e agentes exter-nos, contribuin-do para condi-ções adequadas de trabalho e para a continui-dade e eficiên-cia dos serviços públicos essen-ciais. CAFE COLISEU LTDA 6734/2026 10728 06/05/2026 5.709,00 5704 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de café torrado e moído desti-nado à Secreta-ria Municipal de Infraestrutura, por se tratar de insumo de uso contínuo, indis-pensável ao apoio das roti-nas administra-tivas, eventos e atendimento ao público. Sua disponibilidade contribui para a organização dos serviços, o aco-lhimento dos munícipes e a eficiência das atividades, em observância aos princípios da continuidade, eficiência e interesse públi-co. CAMERO COMER-CIAL AUTOMOTI-VA LTDA 8300/2026 10447 04/05/2026 1.384,00 2117 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de óleo sintético destinado à manutenção da Secretaria Mu-nicipal de Edu-cação, por se tratar de insumo essencial à con-servação da frota e dos equipamentos. Sua disponibili-dade assegura a continuidade dos serviços, a eficiência ope-racional e a adequada pres-tação dos serviços públicos. CASTRO ARANTES QUIMICA INDUS-TRIAL LTDA - EPP 3304/2026 12792 26/05/2026 599,90 32618 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de tinta para piso e verniz, material utiliza-do em manu-tenções básicas de diversos se-tores da admi-nistração muni-cipal, conside-rando a impor-tância do forne-cimento para a continuidade e eficiência dos serviços públi-cos. A medida contribui para o bom desempe-nho das ativida-des essenciais, garantindo mai-or agilidade e atendimento tempestivo das demandas ope-racionais e a preservação do patrimônio pú-blico promo-vendo a quali-dade no atendi-mento às neces-sidades da po-pulação. Parte da despe-sa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimen-to do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita pro-veniente de impostos na educação. A medida assegu-ra a continuida-de das ativida-des educacio-nais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 7712/2026 12267 21/05/2026 445,00 32500 CENTROCOR CLÍ-NICA DO CORAÇÃO LTDA 155/2026 11237 11/05/2026 3.885,01 2068 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de ima-gem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essen-cial e contínua dessas ativida-des no âmbito da saúde públi-ca. A prestação regular desses serviços é in-dispensável para a manu-tenção da assis-tência à popu-lação, contribu-indo diretamen-te para o diag-nóstico precoce, o acompanha-mento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saú-de municipal. CIRURGICA PARA-NAVAI LTDA 7542/2026 13359 28/05/2026 3.900,00 7973 Considerando a necessidade de fornecimento de medicamentos para atender às demandas da Secretaria Mu-nicipal da Saú-de, garantindo a continuidade dos tratamentos e o atendimento adequado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), justifica-se a aquisição dos referidos itens, visando assegu-rar a disponibi-lidade dos medi-camentos es-senciais e a continuidade dos serviços de saúde prestados à população. CIRÚRGICA UNIÃO LTDA 3149/2026 13420 29/05/2026 383,88 206660 CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA 4668/2026 13313 28/05/2026 61,35 11853 Justifica-se o pagamento à empresa forne-cedora de gêne-ros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades dos projetos sociais, à ali-mentação dos animais manti-dos no Bosque Municipal e ao consumo dos setores adminis-trativos da Se-cretaria Municipal de Infraes-trutura. Esses produtos são essenciais para o preparo de refeições e lan-ches oferecidos nas ações soci-ais, contribuin-do para a segu-rança alimentar e o bem-estar dos participan-tes, bem como para garantir a alimentação adequada e a manutenção da saúde dos ani-mais sob os cuidados do Município. O fornecimento também atende às demandas de consumo inter-no da Secreta-ria, sendo ne-cessário para o regular desen-volvimento das atividades e a continuidade dos serviços públicos muni-cipais. 6815/2026 11663 14/05/2026 450,00 11329 785/2026 11382 12/05/2026 331,29 11528 DISTRIBUIDORA TAKAKI COMÉRCIO DE ACABAMENTOS LTDA 9137/2026 12204 20/05/2026 377,50 4003 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de materiais de pintura, materi-al utilizado no apoio de manu-tenções básicas de diversos se-tores da admi-nistração muni-cipal, conside-rando a impor-tância do forne-cimento para a continuidade e eficiência dos serviços públi-cos. A medida contribui para o bom desempe-nho das ativida-des essenciais, garantindo mai-or agilidade e atendimento tempestivo das demandas ope-racionais e a preservação do patrimônio pú-blico promo-vendo a quali-dade no atendi-mento às neces-sidades da po-pulação. LEOPARDO ATA-CADISTA LTDA 4520/2026 13307 28/05/2026 582,00 38 DMGR COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 6650/2026 11052 08/05/2026 412,80 2074 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de refis PPF 5 e velas para filtro MF 2300, consi-derando a ne-cessidade de reposição des-ses componen-tes para garan-tir o adequado funcionamento dos sistemas de filtragem e o fornecimento contínuo de água em condi-ções apropria-das para con-sumo, evitando a interrupção de serviços essen-ciais e possíveis prejuízos ao atendimento da população. A despesa será custeada com recursos desti-nados à manu-tenção e desen-volvimento do ensino, confor-me o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação míni-ma de 25% da receita proveni-ente de impos-tos na educa-ção. A medida assegura a con-tinuidade das atividades edu-cacionais e o pleno funcio-namento das unidades esco-lares. EMPRESA JORNA-LISTICA JORNAL DA MANHÂ LTDA 7755/2026 10556 05/05/2026 487,50 1407 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica em favor da empresa responsável pela divulgação dos atos oficiais em veículo de ampla circula-ção, em razão da fundamental importância desses serviços para garantir a transparência administrativa, assegurar o amplo acesso à informação pela população e cumprir o dever constitucional de publicidade dos atos da Ad-ministração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. 7755/2026 11065 08/05/2026 6.487,50 1411 EREMASTER DIS-TRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA 7634/2026 10438 04/05/2026 2.255,40 4748 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de materiais elétricos, tendo em vista a es-sencialidade desses insumos para a realiza-ção de manu-tenções preven-tivas e correti-vas nas diversas secretarias. A medida assegu-ra a continuida-de dos serviços públicos, a se-gurança das instalações e o adequado funci-onamento das atividades ad-ministrativas. 9322/2026 12593 25/05/2026 3.667,40 4894 QUALITY ELETRI-CA E CONSTRUCAO LTDA 5234/2026 10889 06/05/2026 77,76 2425 5317/2026 11772 15/05/2026 735,63 2388 5317/2026 11773 15/05/2026 336,33 2475 5317/2026 11774 15/05/2026 84,51 2426 5317/2026 11775 15/05/2026 2.722,02 2433 5319/2026 10774 06/05/2026 735,99 2406 5319/2026 10775 06/05/2026 992,58 2387 6836/2026 10441 04/05/2026 62,08 2401 GLOBAL CENTER COMERCIO & SER-VICOS LTDA 6834/2026 12087 20/05/2026 480,00 217 FENIX DISTRIBUI-ÇÃO E SERVIÇOS LTDA. 7021/2026 12258 21/05/2026 320,00 7299 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa responsável pelo forneci-mento de pneus destinados à Secretaria Mu-nicipal de Agri-cultura, Pecuá-ria e Abasteci-mento, ao setor de Vigilância Patrimonial da Secretaria da Administração e aos bombeiros, considerando a essencialidade do insumo para a manutenção da frota. Sua disponibilidade assegura a con-tinuidade dos serviços, a se-gurança dos veículos e a eficiência das atividades ope-racionais. 9107/2026 12748 26/05/2026 933,00 7319 RINAGRO IMPORTACAO E DISTRI-BUICAO LTDA 4423/2026 12555 25/05/2026 3.136,24 1981 FERRINI COMÉRCIO E CONSULTO-RIA LTDA - ME 6727/2026 10727 06/05/2026 1.453,20 2938 Considerando que a empresa fornece ventila-dores para atendimento a diversas secre-tarias munici-pais, conside-rando ainda que são equipamen-tos essenciais para o conforto e bem-estar dos servidores e munícipes que buscam atendi-mento presen-cial, justifica-mos a necessi-dade de paga-mento fora da ordem cronoló-gica, pela in-dispensabilida-de do produto na garantia de um ambiente de trabalho e aten-dimento ade-quados, princi-palmente em períodos de altas tempera-turas, auxilian-do na promoção da saúde e do conforto das pessoas que utilizam os es-paços contribu-indo para um atendimento público de qua-lidade. Parte do valor será cus-teada com re-cursos destina-dos à manuten-ção e desenvol-vimento do en-sino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação míni-ma de 25% da receita proveni-ente de impos-tos na educa-ção. A medida assegura a con-tinuidade das atividades edu-cacionais e o pleno funcio-namento das unidades esco-lares MAGAZINE G&G LTDA. 5037/2026 12086 20/05/2026 1.383,05 1331 FM PEÇAS E MA-QUINAS LTDA 6829/2026 12225 21/05/2026 1.860,00 11233 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de corrente para motosserra, material utiliza-do em manu-tenções básicas de diversos se-tores da admi-nistração muni-cipal, conside-rando a impor-tância do forne-cimento para a continuidade e eficiência dos serviços públi-cos. A medida contribui para o bom desempe-nho das ativida-des essenciais, garantindo mai-or agilidade e atendimento tempestivo das demandas ope-racionais e a preservação do patrimônio pú-blico promo-vendo a quali-dade no atendi-mento às neces-sidades da po-pulação. FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA 4997/2026 12268 21/05/2026 340,00 7689 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de equipamen-tos de proteção, dada à necessi-dade urgente de garantir a segu-rança e a saúde dos servidores envolvidos em atividades que exigem o uso desses equipa-mentos para a prevenção de acidentes e doenças ocupa-cionais, assegu-rando que as atividades sejam realizadas em conformidade com as normas de segurança no trabalho e pro-porcionando um ambiente de trabalho seguro. Dessa forma, o pagamento é necessário para preservar a in-tegridade física dos servidores e garantir a exe-cução segura das atividades. FULL TIME EMPREENDIMENTOS LTDA 4267/2026 11854 18/05/2026 3.010,16 661 Considerando tratar-se de fornecimento de mobiliário para setores da Se-cretaria Muni-cipal da Saúde, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa, em razão da essencialidade dos itens para o adequado funci-onamento dos setores, garan-tindo melhores condições de atendimento, organização e conforto aos usuários e ser-vidores, evitan-do prejuízos à continuidade dos serviços prestados. 4269/2026 11853 18/05/2026 3.106,80 662 7403/2026 13305 28/05/2026 947,34 680 7432/2026 12522 25/05/2026 715,63 681 7441/2026 12524 25/05/2026 6.315,60 682 GARÇA SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA 6755/2026 11059 08/05/2026 9.552,00 1681 Considerando que o forneci-mento de ci-mento é essen-cial para a con-tinuidade das atividades de manutenção, reparos e obras executadas pela Secretaria Mu-nicipal de Infra-estrutura, e que sua disponibili-dade contribui para a adequada conservação dos próprios públi-cos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica a fim de garantir a regular exe-cução dos servi-ços e a manu-tenção das con-dições adequa-das de infraes-trutura do mu-nicípio. GNOSE INDUSTRIA COMERCIO LTDA 7879/2026 12513 25/05/2026 5.500,00 25 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de cadeiras de rodas destinadas às Unidades Básicas de Saú-de, consideran-do a necessida-de de disponibi-lizar equipa-mentos adequa-dos para auxili-ar na mobilida-de e no deslo-camento de pacientes com limitações físi-cas, garantindo maior seguran-ça, conforto e acessibilidade durante o aten-dimento. A aquisição é fun-damental para assegurar con-dições adequa-das de acolhi-mento aos usuá-rios e contribuir para a continui-dade e a quali-dade dos servi-ços de saúde prestados à população. GO VENDAS ELE-TRONICAS LTDA 6945/2026 12041 19/05/2026 1.191,50 8911 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de bebedouros elétricos de coluna destina-dos às unidades vinculadas à Administração Municipal, con-siderando que os equipamen-tos são essenci-ais para garan-tir o forneci-mento contínuo de água potável aos servidores e usuários dos serviços públi-cos, contribuin-do para condi-ções adequadas de higiene, saú-de, bem-estar e funcionamento dos ambientes de trabalho e atendimento ao público, carac-terizando rele-vante interesse público e a ne-cessidade de continuidade dos serviços prestados à população. INCOTECH COM-PANY LTDA 7594/2026 11049 08/05/2026 875,38 2658 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de alicate de crimpar, consi-derando a ne-cessidade do equipamento para a execução e manutenção de serviços de instalação e reparos em re-des e conexões, garantindo con-dições adequa-das para a reali-zação das ativi-dades e contri-buindo para a continuidade e eficiência dos serviços públi-cos municipais. A despesa será custeada com recursos desti-nados à manu-tenção e desen-volvimento do ensino, confor-me o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação míni-ma de 25% da receita proveni-ente de impos-tos na educa-ção. A medida assegura a con-tinuidade das atividades edu-cacionais e o pleno funcio-namento das unidades esco-lares. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRO-DUTOS DE LIMPE-ZA MACATUBA LTDA 4481/2026 10427 04/05/2026 4.202,50 30836 Considerando a necessidade de fornecimento contínuo de materiais indis-pensáveis à manutenção e conservação de veículos e das instalações de apoio técnico-operacional, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronoló-gica. Tais mate-riais são funda-mentais para garantir o pleno funcionamento dos setores res-ponsáveis por atividades ope-racionais, cuja regularidade impacta direta-mente na exe-cução eficiente dos serviços públicos. A medida visa assegurar a continuidade das ações de-senvolvidas, evitando prejuí-zos ao atendi-mento à popu-lação, e encon-tra respaldo nos princípios da eficiência, con-tinuidade e in-teresse público que regem a Administração Pública. INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMA-TICA 4529/2026 12856 27/05/2026 5.000,00 2441 Considerando tratar-se de empresa que fornece sistema estruturante com licença de uso de um con-junto integrado de aplicações online para implantação dos sites oficiais do município e o gerenciamento das contas de e-mail institucio-nais, justifica-mos o pagamen-to fora da ordem cronológica pela necessida-de de moderni-zação, padroni-zação e eficiên-cia dos serviços públicos ofere-cidos, que visam garantir comu-nicação oficial segura, armaze-namento ade-quado de dados, e acesso efici-ente às ferra-mentas adminis-trativas essen-ciais ao funcio-namento, trans-parência, efici-ência operacio-nal e melhoria na prestação de serviços aos cidadãos. 4529/2026 12859 27/05/2026 5.000,00 2444 J F DA SILVA HORTIFRUTI LTDA 6993/2026 10601 05/05/2026 245,00 5604 Justifica-se o pagamento à empresa forne-cedora de horti-frutis, destina-dos ao apoio à realização do evento Cami-nhada da Divina Misericórdia. O fornecimento dos produtos foi necessário para atender às de-mandas de ali-mentação dos participantes e colaboradores durante a reali-zação do even-to, contribuindo para sua ade-quada organiza-ção e desenvol-vimento, bem como para o apoio às ações de caráter soci-al, comunitário e religioso pro-movidas no Mu-nicípio. JESSICA ROBERTA DA SILVA CORREA 5872/2026 11311 11/05/2026 301,19 148 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa responsável pela execução de serviços para promover e apoiar ações de formação conti-nuada na área de Língua Brasi-leira de Sinais “Núcleo de Li-bras”, destina-dos à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidada-nia, consideran-do a relevância das atividades para o fortale-cimento de polí-ticas públicas voltadas à in-clusão, acessi-bilidade e pro-moção de direi-tos. A prestação dos serviços contribui dire-tamente para o cumprimento de objetivos insti-tucionais priori-tários e para a continuidade de programas es-senciais ao atendimento da população. 970/2026 11312 11/05/2026 7.900,00 147 KID LIXO - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE 9139/2026 12203 20/05/2026 1.840,00 35646 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa contratada para o forneci-mento de sacos de lixo destina-dos aos setores administrativos da Prefeitura, considerando a necessidade de garantir a ade-quada coleta e acondiciona-mento dos resí-duos gerados nas unidades públicas, con-tribuindo para a manutenção das condições de higiene, limpeza e salubridade dos ambientes de trabalho, bem como para o regular funci-onamento das atividades e serviços públicos municipais. M.P. COMERCIO DE MOVEIS LTDA 4266/2026 11852 18/05/2026 1.900,00 668 Justifica-se a contratação de empresa forne-cedora de cadei-ras destinadas às Secretarias Municipais da Saúde e de Pla-nejamento Ur-bano, conside-rando a neces-sidade de ade-quação do mobi-liário para ga-rantir condições ergonômicas, conforto e fun-cionalidade aos servidores, contribuindo para a eficiência das atividades ad-ministrativas e o adequado atendimento às demandas insti-tucionais. 5848/2026 11328 12/05/2026 760,00 708 MARTHO LED LTDA 3072/2026 12325 22/05/2026 2.114,00 3635 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica às em-presas fornece-doras de lâmpa-das LED, essen-ciais para a manutenção da iluminação em diversos setores da administra-ção pública. O fornecimento garante a con-tinuidade, a segurança e a eficiência dos serviços prestados à popula-ção, contribuin-do diretamente para o pleno funcionamento das atividades essenciais, a qualidade da infraestrutura e o atendimento eficaz às de-mandas coleti-vas. METABIT SISTE-MAS PARA GESTAO PUBLICA LTDA 802/2026 10700 06/05/2026 7.000,00 25461 Considerando tratar-se de sistema estrutu-rante essencial para a gestão e fiscalização pelo Controle Interno municipal, jus-tifica-se o pa-gamento fora da ordem cronoló-gica referente à empresa contra-tada para a exe-cução do servi-ço de licença de uso do sistema de análise es-truturada de dados técnicos e gerenciais, dis-ponibilizados via internet por ser indispensá-vel para a efici-ência, legalida-de, otimização e suporte das rotinas do Con-trole Interno, possibilitando a correta execu-ção das ativida-des de auditoria, fiscalização e transparência na administra-ção pública. MGCON SOLUÇÕES INTELIGENTES INFORMÁTICA LTDA - EPP 2306/2026 11874 18/05/2026 4.800,00 1017 Considerando tratar-se de empresa res-ponsável pelo fornecimento de sistema educa-cional estrutu-rante, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essen-cialidade e da complexidade dos serviços prestados, os quais são indis-pensáveis para a gestão efici-ente e segura da alocação de estudantes e servidores na rede municipal de ensino. O referido sis-tema constitui ferramenta fun-damental para a organização das demandas edu-cacionais, para o cumprimento das exigências legais e para o aprimoramento das políticas públicas de educação, es-tando plena-mente alinhado ao interesse público e aos princípios da eficiência, da continuidade dos serviços administrativos e da boa gover-nança. MULTISIG GEO-PROCESSAMENTO LTDA 806/2026 12370 22/05/2026 1.450,00 7744 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa responsável pelo forneci-mento de siste-ma estruturante de informações geográficas para a gestão de impostos, em razão da essen-cialidade e complexidade dos serviços, que contribuem para a eficiên-cia da arrecada-ção, a correção de dados fiscais e o fortaleci-mento da justi-ça tributária, em alinhamento com o interesse público. OFF CONFECÇÃO LTDA 1460/2026 10648 05/05/2026 3.220,00 2452 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de camisas tér-micas de manga longa, com pro-teção UV 50 , destinadas aos servidores da Secretaria Mu-nicipal de Infra-estrutura e aos prestadores de serviço vincula-dos ao convênio com a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel, consi-derando a ne-cessidade de proporcionar proteção ade-quada contra a exposição solar durante a exe-cução de ativi-dades externas. O fornecimento contribui para a segurança, o conforto e a preservação da saúde dos traba-lhadores, além de garantir me-lhores condi-ções para o desempenho das atividades e a continuidade dos serviços públicos pres-tados à popula-ção. ORDEM PUBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E TREINAMENTOS LTDA 722/2026 11370 12/05/2026 2.291,00 2370 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa responsável por sistema estruturante para automação de atendimento virtual aos cida-dãos, conside-rando a neces-sidade de garan-tir a continui-dade desses serviços essen-ciais à gestão eficiente das filas de atendi-mento e à co-municação com a Administração Pública Munici-pal. A automa-ção proporciona respostas ágeis e organizadas, assegurando um atendimento de qualidade à população e aprimorando a interação entre os cidadãos e os diversos setores municipais ga-rantindo a ges-tão eficiente das demandas e a qualidade do atendimento público. PEIXOTO EQUIPA-MENTOS ODONTO-LOGICOS LTDA 6899/2026 11912 18/05/2026 7.350,00 10875 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de equipamento odontológico, adquirido con-forme solicita-ção do Núcleo de Saúde Bucal, considerando a necessidade de garantir a ade-quada estrutura e o pleno funci-onamento dos serviços odonto-lógicos ofereci-dos à popula-ção. A aquisição do equipamento é essencial para assegurar me-lhores condi-ções de atendi-mento, possibi-litando a conti-nuidade e a qualidade das ações de saúde bucal desenvol-vidas pelo Mu-nicípio. PREVENCOR - CENTRO DE PREV. E TRAT. CARDIO-VASCULAR DE MARÍLIA LTDA 151/2026 12827 27/05/2026 335,00 13786 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de ima-gem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essen-cial e contínua dessas ativida-des no âmbito da saúde públi-ca. A prestação regular desses serviços é in-dispensável para a manu-tenção da assis-tência à popu-lação, contribu-indo diretamen-te para o diag-nóstico precoce, o acompanha-mento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saú-de municipal. PRIME SOLUCOES LTDA 7608/2026 11232 11/05/2026 11.656,00 3824 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa contratada para a locação de banheiros químicos desti-nados ao supor-te estrutural de eventos promo-vidos pelas se-cretarias muni-cipais, conside-rando a impor-tância desses recursos para assegurar a infraestrutura necessária ao público partici-pante. A medida contribui para a realização de atividades cul-turais e esporti-vas com quali-dade e conforto, promovendo a inclusão e o pleno acesso às ações culturais, em conformida-de com a valori-zação das polí-ticas públicas e o bem-estar da comunidade. 7696/2026 12359 22/05/2026 1.788,00 3814 7839/2026 12358 22/05/2026 1.788,00 3820 7898/2026 10374 04/05/2026 376,00 3822 8041/2026 10373 04/05/2026 376,00 3823 R1K PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 9451/2026 12215 21/05/2026 528,00 258 Considerando tratar-se do fornecimento de sacos plásticos de acondicio-namento de alimentos, ma-teriais de con-sumo utilizados no suporte às atividades ad-ministrativas de diversas secre-tarias, no funci-onamento das unidades esco-lares da rede municipal de ensino e no preparo de re-feições destina-das à corpora-ção dos Bombei-ros, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica dos empenhos, di-ante da rele-vância desses insumos para a manutenção das rotinas institu-cionais e para a continuidade eficiente dos serviços públi-cos essenciais. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimen-to do ensino, conforme o Art. 212 da Consti-tuição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita pro-veniente de impostos na educação. A medida assegu-ra a continuida-de das ativida-des educacio-nais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 9466/2026 12216 21/05/2026 400,00 257 SDTECH ELEVADORES E SERVICOS LTDA 1058/2026 11791 18/05/2026 572,08 6683 Considerando que a empresa é responsável pela execução dos serviços de manutenção corretiva e pre-ventiva de ele-vadores, e que tais serviços são essenciais para assegurar o pleno funcio-namento do equipamento, a segurança dos usuários e a acessibilidade ao prédio públi-co, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da rele-vância do aces-so universal às dependências municipais. A manutenção adequada do elevador promo-ve a inclusão de pessoas com mobilidade re-duzida, além de garantir a con-tinuidade das atividades de-senvolvidas no local, fortale-cendo o papel da instituição como espaço democrático, acessível e fun-cional. 1058/2026 11792 18/05/2026 572,08 6684 TCF AZEVEDO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA 9185/2026 12330 22/05/2026 1.995,00 155 O pagamento à empresa forne-cedora de sacos para mudas e sementes está sendo realizado fora da ordem cronológica em razão da neces-sidade de manu-tenção do Vivei-ro Municipal de Mudas, projeto da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento que promove a doação de mu-das de árvores para plantio em calçadas. A continuidade do fornecimento é essencial para assegurar a execução das atividades, ga-rantindo que a população seja beneficiada e que os objetivos ambientais e educativos do projeto sejam plenamente atendidos. TECA TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA 9327/2026 12872 27/05/2026 3.424,60 11216 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de adubo desti-nado ao Viveiro Municipal de Mudas, vincula-do à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O fornecimento é essencial para a manutenção e adubação das mudas, garan-tindo a conti-nuidade da pro-dução, a quali-dade das plan-tas e o cumpri-mento das ações de arborização, preservação ambiental e desenvolvimen-to agrícola pro-movidas pelo município, as-segurando a eficiência e regularidade dos serviços públi-cos prestados. TUPAN GASES LTDA 184/2026 11331 12/05/2026 1.220,00 38573 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa responsável pela recarga de cilindro de oxi-gênio gasoso medicinal, con-siderando tra-tar-se de insu-mo essencial para a assistên-cia à saúde. A disponibilidade contínua do oxigênio é in-dispensável para garantir o atendimento adequado e se-guro aos paci-entes, evitando riscos à vida e à integridade física, bem co-mo assegurando a regularidade dos serviços de saúde prestados pelo Município, resguardando o interesse públi-co. FUNDACAO INSTITUTO DE ADMI-NISTRACAO 177/2026 14079 08/06/2026 50.000,00 798757 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa responsável pela prestação de serviços téc-nicos especiali-zados de asses-soria e consul-toria, tendo em vista a essen-cialidade e o caráter estraté-gico das ativi-dades desenvol-vidas. Os serviços im-pactam direta-mente o plane-jamento orça-mentário e fi-nanceiro, a or-ganização ad-ministrativa, a gestão de recur-sos humanos e folha de paga-mento, bem como a análise de procedimen-tos licitatórios e estudos para concessões pú-blicas, sendo fundamentais para a regulari-dade, eficiência e segurança jurídica da Ad-ministração. A descontinui-dade desses serviços pode comprometer a gestão fiscal, o cumprimento de obrigações le-gais e a ade-quada tomada de decisões administrativas, gerando riscos ao interesse público. Diante disso, justifica-se, em caráter excep-cional, o paga-mento fora da ordem cronoló-gica para asse-gurar a conti-nuidade dos serviços e evitar prejuízos à Ad-ministração Pública. LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA 3195/2026 7767 02/04/2026 30.450,00 266 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de bandeiras oficiais do Mu-nicípio de Marí-lia, do Estado de São Paulo e da República Fede-rativa do Brasil, em razão da necessidade de garantir a repo-sição imediata de itens utiliza-dos de forma permanente nos prédios públicos municipais, indispensáveis à adequada repre-sentação insti-tucional da Ad-ministração Pública. A medida visa assegurar o cumprimento das disposições legais e proto-colares relativas à exibição dos símbolos oficiais em repartições públicas, ceri-mônias, eventos cívicos, soleni-dades oficiais e demais atos promovidos pelo Município, evi-tando prejuízos à imagem insti-tucional da Mu-nicipalidade e eventual des-cumprimento das normas aplicáveis. AÇOUGUE DELIRA LTDA 3146/2026 12077 19/05/2026 18.544,90 13193 Considerando a necessidade de fornecimento contínuo de gêneros alimen-tícios de origem animal para o atendimento das demandas ope-racionais do Corpo de Bom-beiros, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem crono-lógica. A medi-da assegura a continuidade do abastecimento, contribuindo para a pronta resposta às ocorrências, a adequada ali-mentação das equipes em serviço e a ma-nutenção da eficiência das atividades es-senciais presta-das à popula-ção, em obser-vância ao inte-resse público. GLOBAL COMER-CIO ONLINE LTDA 8968/2026 12564 25/05/2026 15.304,50 666 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de tecido tipo chitão, adquiri-do para utiliza-ção nas festivi-dades juninas promovidas pelas escolas da Rede Municipal de Ensino. O material foi destinado à decoração e ambientação dos espaços escolares, con-tribuindo para a realização das atividades cul-turais e tradici-onais previstas no calendário escolar. A regu-larização do pagamento mostra-se ne-cessária para o cumprimento das obrigações assumidas pela Administração, garantindo a adequada exe-cução das ações planejadas e a continuidade das atividades institucionais, observando-se o interesse públi-co e a necessi-dade de manu-tenção da pro-gramação das unidades esco-lares. A despesa será custeada com recursos desti-nados à manu-tenção e desen-volvimento do ensino, confor-me o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação míni-ma de 25% da receita proveni-ente de impos-tos na educa-ção. A medida assegura a con-tinuidade das atividades edu-cacionais e o pleno funcio-namento das unidades esco-lares. 9117/2026 12771 26/05/2026 5.549,00 667 LEFLEX MAGAZI-NE LTDA 2746/2026 8508 10/04/2026 7.938,20 363 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de mantas e colchões desti-nados às unida-des escolares da Rede Municipal de Ensino, con-siderando a necessidade de assegurar con-dições adequa-das de conforto, acolhimento e bem-estar aos alunos e demais usuários dos espaços escola-res. A regulari-zação do paga-mento mostra-se necessária para garantir a continuidade do atendimento às demandas das unidades, con-tribuindo para a manutenção de ambientes mais adequados e acolhedores e, consequente-mente, para a qualidade dos serviços educa-cionais ofereci-dos à comuni-dade escolar. Ressaltamos que o pagamento será efetuado em conformida-de com o art. 212 da Consti-tuição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita resul-tante de impos-tos na manu-tenção e desen-volvimento do ensino. 2747/2026 8509 10/04/2026 22.096,80 364 LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA 6054/2026 7962 01/05/2026 140,00 11040 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de gêneros ali-mentícios de consumo rápido destinados a eventos da Se-cretaria Muni-cipal da Cultura e da Secretaria Municipal de Trabalho, Tu-rismo e Desen-volvimento Econômico, bem como de gêne-ros alimentícios de mercearia destinados ao atendimento do efetivo operaci-onal e adminis-trativo do Corpo de Bombeiros e às equipes de atletas da Se-cretaria Muni-cipal de Esporte e Juventude, considerando a necessidade de suporte às ati-vidades institu-cionais, esporti-vas e adminis-trativas desen-volvidas pelos órgãos munici-pais. Os insu-mos são essen-ciais para o adequado aten-dimento das demandas e para o suporte aos servidores, atletas e parti-cipantes dos eventos, contri-buindo para a execução das ações planeja-das e para a efetividade dos serviços presta-dos à popula-ção, em obser-vância ao inte-resse público. 7615/2026 9260 16/05/2026 140,00 11090 8339/2026 10892 29/05/2026 350,00 11143 9328/2026 12221 21/05/2026 18.854,20 11204 SALIONI DISTRI-BUIDORA E CO-MÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA 2532/2026 11704 15/05/2026 665,00 21603 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de areia e pedra destinadas às Secretarias Mu-nicipais da Edu-cação e de In-fraestrutura, por se tratar de insumo essenci-al às atividades de manutenção e conservação das unidades escolares e dos próprios públi-cos, indispensá-vel à segurança e ao adequado funcionamento dos serviços. Parte do valor será custeado com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimen-to do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, assegu-rando a conti-nuidade das atividades edu-cacionais e o pleno funcio-namento das escolas munici-pais. 2533/2026 11212 11/05/2026 1.615,00 21598 2534/2026 11317 11/05/2026 1.455,00 21599 6754/2026 11761 15/05/2026 3.390,00 21602 SOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 6990/2026 10563 05/05/2026 2.658,00 6203 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica às em-presas fornece-doras de fraldas infantis desti-nadas à Secreta-ria Municipal de Saúde, ao cum-primento de mandados judi-ciais e às crian-ças da rede mu-nicipal de ensi-no. O forneci-mento contínuo desses insumos é essencial para garantir a saú-de, a higiene, a permanência e o bem-estar das crianças, con-tribuindo para a frequência esco-lar e o adequado desenvolvimen-to no ambiente educacional, além de assegu-rar o cumpri-mento de obri-gações legais e a continuidade dos serviços públicos. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimen-to do ensino, conforme o Art. 212 da Consti-tuição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita pro-veniente de impostos na educação. A medida assegu-ra a continuida-de das ativida-des educacio-nais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 7182/2026 10566 05/05/2026 1.920,00 6204 7613/2026 11062 08/05/2026 6.490,00 6218 7616/2026 11763 15/05/2026 6.490,00 6219 8084/2026 12512 25/05/2026 2.797,00 6261 TREVISI & TREVISI LTDA 21021/2025 13414 29/05/2026 262,50 72473 Considerando que a empresa é responsável pelo forneci-mento água mineral para todos os setores da Prefeitura Municipal, jus-tificamos o pa-gamento fora da ordem cronoló-gica com base na essencialida-de do forneci-mento contínuo desses produtos, que são impres-cindíveis para a manutenção das atividades ad-ministrativas, sendo funda-mental para a saúde e bem-estar dos servi-dores públicos, além de ser uma exigência para garantir condi-ções mínimas de trabalho, e o bom funciona-mento dos ser-viços públicos prestados à população. 2210/2026 11451 12/05/2026 2.625,00 81865 3731/2026 10948 07/05/2026 2.625,00 77046 8218/2026 10525 05/05/2026 592,00 81235 9097/2026 12227 21/05/2026 2.187,50 81998 9098/2026 11550 13/05/2026 10.937,50 81999 9477/2026 12264 21/05/2026 5.687,50 82168 EQUIMED EQUI-PAMENTOS MEDI-COS HOSPITALA-RES LTDA 6856/2026 12324 22/05/2026 1.935,00 4980 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de otoscópio com 5 espéculos pediátrica, con-siderando que o equipamento é essencial para a aferição precisa do comprimento de crianças durante os atendimentos nas unidades de saúde, contribu-indo para o ade-quado acompa-nhamento do crescimento e desenvolvimen-to infantil, a realização de avaliações nu-tricionais e o suporte às ações de aten-ção básica, ca-racterizando relevante inte-resse público e a necessidade de continuidade dos serviços de saúde prestados à população. BACELAR & BACELAR LTDA 7610/2026 12229 21/05/2026 984,00 2156 Justifica-se o pagamento fora da ordem crono-lógica à empre-sa fornecedora de calças de capoeira para treino, confec-cionadas em helanca, desti-nadas ao aten-dimento das atividades es-portivas e cul-turais promovi-das pelo Muni-cípio, conside-rando a neces-sidade de garan-tir a adequada execução das ações progra-madas, o supor-te aos partici-pantes e a con-tinuidade das atividades de-senvolvidas, em atendimento ao interesse públi-co. Ipremm TERMO DE AUTORIZAÇÃO Requisição de Compra n° 22/2026 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa R.CAMPOI EMBALAGENS EPP, CNPJ nº 08.638.292/0001-02, para aquisição de materiais de limpeza e copa compreendendo papel higiênico, papel toalha, detergente neutro, álcool líquido 70º e álcool em gel 70º, entre outros produtos correlatos, destinados ao Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024. CONVOCAÇÃO Por deliberação dos integrantes do Comitê de Investimentos as reuniões ordinárias serão realizadas por videoconferência através da ferramenta Zoom. PAUTA DA 109.ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM A REALIZAR-SE NO DIA 29 DE JULHO DE 2026, ÀS 9 HORAS. 1 - Pequeno Expediente: 1.1 - Leitura da ata da 108ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do IPREMM; 2 - Grande Expediente: 2.1 - Análise da carteira de investimentos do IPREMM (junho de 2026); 2.2 - Análise e perspectivas do cenário econômico e cenário atual do município de Marília para a projeção de tomada de decisões; 2.3 - Demonstração das APR’s do mês de junho de 2026; 2.4 - Acompanhamento mensal dos fundos ilíquidos (fundos sob intervenção e fundo fechado); 2.5 – Aprovação do edital de credenciamento e atualização dos termos de credenciamento de Instituições Financeiras de acordo com a Resolução CMN 5.272/2025. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPREMM 2025-2028 CONVOCAÇÃO A Presidente Executiva do IPREMM, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no Art. 106, §12, da Lei Complementar Municipal nº 918/21, CONVOCA os membros do Conselho, para a 19ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, mandato 2025-2028, a realizar-se no dia 30 de julho de 2026, às 09h, neste Instituto, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, Marília-SP, cuja pauta será: 1 – Pequeno Expediente: 1.1 Leitura da ata da 18ª Reunião Ordinária; 1.2 Análise do pedido de formalização de convênio para empréstimo consignado aos aposentados e pensionistas da Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde. 2 – Grande Expediente: 2.1 Apresentação dos relatórios financeiros da empresa Crédito & Mercado referente ao mês de junho de 2026; 2.2 Apresentação das APR’s referente ao mês de junho de 2026; 2.3 Aprovação do edital de credenciamento e atualização dos termos de credenciamento de Instituições Financeiras de acordo com a Resolução CMN 5.272/2025. 2.4 Explanação da situação financeira do IPREMM e andamento das medidas adotadas. Emdurb TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. MILENA DOS SANTOS RIBEIRO EURIMIDIO, bem como os herdeiros/sucessores de MARIA RODRIGUES EURIMIDIO, falecida no dia 19/06/2022, filiação: mãe JOANA MARIA DE JESUS e pai ROSALVO RODRIGUES, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 20/06/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 2, assinado em 20/06/2022, para sepultamento de MARIA RODRIGUES EURIMIDIO, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. MARCELO DONIZETE DA SILVA, bem como os herdeiros/sucessores de JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, falecido no dia 26/06/2022, filiação: mãe LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO e pai JOÃO PEREIRA DA SILVA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 27/06/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 5, assinado em 27/06/2022, para sepultamento de JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. VALDELIZA DE SOUZA FERREIRA, bem como os herdeiros/sucessores de JOAQUIM AMARO DE SOUZA, falecido no dia 02/06/2023, filiação: mãe EMILIA MARIA DE JESUS e pai JOSÉ AMARO DE SOUZA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 02/06/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 82, assinado em 02/06/2023, para sepultamento de EMILIA MARIA DE JESUS, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente. Câmara ATO NÚMERO 122, DE 24 DE JULHO DE 2026 A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, EXONERA, a partir de 24 de julho de 2026, Thais Franco de Barros Reis, RG 44.764.939-5 SSP/SP, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereador Galdino Luiz Ramos Junior, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013.
Assinatura Digital
Data
24 de julho de 2026 às 16h46 ICP
Titular
CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA
CNPJ/CPF
36775875***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
13/08/2025 - 10:29:26
Validade
13/08/2028 - 10:29:26
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