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Edição nº 4249
Postagem:  01 de agosto de 2026 - 00h01
Tamanho: 21 páginas (902,15 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 15055 Recebe em doação, das APMS das escolas municipais de ensino fundamental - emefs, das escolas municipais de ensino fundamental e de educação infantil – emefeis e das escolas municipais de educação infantil – emeis, diversos materiais por elas adquiridos com recursos do programa dinheiro direto na escola – pdde PORTARIA NÚMERO 49496 APOSENTA a servidora 38199/1 SANDRA REGINA ESTECI GONÇALVES, no cargo de Professora de EMEI, vencimento Nível 1-K – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 190.874.278-08, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 06 de agosto de 2026. PORTARIA NÚMERO 49497 EXONERA, a pedido, o servidor 177695/1 VINICIUS SILVEIRA POLO, RG 440318063, CPF 360.324.408-77, do cargo de Administrador de Rede, lotado na Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação, a partir de 03 de agosto de 2026. PORTARIA NÚMERO 49498 REVOGA, a partir de 03 de agosto de 2026, a Portaria nº 47013, de 28 de maio de 2025, que designou o servidor 181633/1 OTAVIANO SEVERINO LEITE, Motorista, para o desempenho da função de Coordenador de Serviços da Central de Transporte da Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde. PORTARIA NÚMERO 49499 DESIGNA, a partir de 03 de agosto de 2026, a servidora 136824/1 REGIANE KUME, Nutricionista, para o desempenho da função gratificada de Chefe do Serviço de Segurança Alimentar e Nutricional, símbolo FG-2, da Secretaria Municipal da Saúde, ficando revogado o item 9 da Portaria nº 46380, de 21 de fevereiro de 2025, que designou a servidora Juliana Teixeira para o desempenho da referida função. PORTARIA NÚMERO 49500 DESIGNA, a partir de 03 de agosto de 2026, a servidora 165492 ANDREA CARLA MAIA, titular de dois cargos efetivos de Professora de Educação Especial da Educação Básica, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de Educação Especial, devendo receber a remuneração do cargo efetivo 1, acrescida da gratificação para a qual está sendo designada, ficando suspenso o exercício funcional do outro cargo. PORTARIA NÚMERO 49501 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 48448, de 29 de janeiro de 2026 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 120065/1 MILENA DOS SANTOS RIBEIRO EURIMIDIO, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 49502 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 14900/2026, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 35.935/2026, e Considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 78.650/2026, resolve: Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 56936/1 M.R.L., ocupante do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 49503 SUSPENDE, até 19 de maio de 2028, a Portaria nº 48233, de 17 de dezembro de 2025, que instaurou processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 126802/1 R.S.C.M., ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação, tendo em vista concessão de afastamento para tratar de interesse particular, através da Portaria nº 49081, de 19 de maio de 2026. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 11/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Aquisição de Veículo Automotor, Ambulância Tipo A, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue - Empresa Vencedora: ELITE COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA, localizada na RUA QUINZE DE NOVEMBRO, nº 212 - CENTRO – SÃO PAULO/SP - CEP 01013-915. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CF-2075/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada W&C ALIMENTOS LTDA Valor R$27.594.000,00 Assinatura 31/07/26 Objeto Aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília - Secretaria Municipal da Administração Vigência 31/07/27 Processo Pregão Eletrônico n.º 085/26 (Processo Administrativo n.º 18.124/26). Contrato Aditivo 72 ao CV-1191/21 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA Assinatura 29/07/26 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão do item Z.23, referente ao repasse financeiro, destinado a arcar com o custeio do Serviço de Neurocirurgia da entidade Processo Protocolo n.º 65.032/26. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 30 de julho de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO PEDRO DE BEM 510647 62 305/2026 ESPÓLIO DE JOSE ANTONIO ADORNO 511710 62 328/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE VETORES A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para eliminação dos focos de vetores ou dos materiais que possam resultar em foco de vetores encontrados em seu imóvel, conforme determina o artigo 9º, IV, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 10º, IV, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 30 de julho de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Espólio de Jose Antonio Adorno 1916700 62 329/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE VETORES A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para eliminação dos focos de vetores ou dos materiais que possam resultar em foco de vetores encontrados em seu imóvel, conforme determina o artigo 9º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 10º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 30 de julho de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Pedro de Bem 1863401 62 304/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 31 de julho de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Tayson Massaharu Hatada 7535000 68 344/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 31 de Julho de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO ISSAMU OKASAKO 254800 82 234/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram AUTUADOS por esta Divisão. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 31 de julho de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO Renil Cosmo da Silva 7499000 68 102/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram AUTUADOS por esta Divisão. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 31 de Julho de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO ROSA ALVES DA CRUZ 231200 82 68/2026 EDITAL DE RE-RATIFICAÇÃO EDITAL N° 02/2026 DE RE-RATIFICAÇÃO DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO INSTITUÍDO PELO EDITAL N° 1/2026 DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PUBLICADO NO D.O.M.M. EM 01/07/2026. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no artigo 171 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no artigo 94 da Lei Complementar nº 889, de 20 de dezembro de 2019 (Código Tributário do Município) e Lei Complementar nº 1.007, de 09 de abril de 2025, regulamentada pelo Decreto no° 14.744/2025, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL de RE-RATIFICAÇÃO da Transação por Adesão, instituído pelo Edital n° 01 da Procuradoria Geral do Município de Marília, publicado no Diário Oficial do Município em 01/07/2026, destinado à regularização de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, passando a vigorar com as seguintes condições: 1. Os itens 3.1, 5.1.1 e 5.1.2 passam a vigorar com a seguinte redação: 3.1. Inexistentes as vedações previstas no item 2 deste Edital, o contribuinte poderá realizar a transação, preferencialmente, por meio eletrônico no site https://www.marilia.sp.gov.br/zera-divida ou presencialmente no Ganha Tempo Municipal localizado na Av. das Industrias, nº 294, Marília-SP, mediante adesão, com início em 6 de julho de 2026 e término até 02 de outubro de 2026. 5.1.1. desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre a multa de mora, na hipótese de pagamento em parcela única, para adesão e pagamento até o dia 31 de agosto de 2026; 5.1.2. desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre a multa de mora, na hipótese de pagamento em parcela única, para adesão e pagamento até o dia 02 de outubro de 2026; 2. Ficam mantidos todos os termos do Edital no 1/2026 da Procuradoria Geral do Município de Marília, publicado no D.O.M.M. em 01/07/2026, que não conflite ou tenha sido alterado pelo presente edital de re-ratificação. 3. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e produza seus efeitos, expede-se o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Município de Marília. Marília, 31 de julho de 2026. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA PORTARIA S.E. NÚMERO 237 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 35.608/26, REVOGA, a partir de 03 de agosto de 2026, o item 04 do anexo único da Portaria nº 013/2026, que designou o(a) servidor(a) Marcilene Cristina Dos Santos, matrícula nº 87777/5, Professor(a) de EMEF para cumprir jornada especial – Atendimento às decisões judiciais aos menores D.F.Lucas / M.E.C./ Y.E.C., referentes aos Processos nº. 1503704-11.2025.8.26.0344 e 1007442-64.2025.8.26.0344 - Turma: 2º ano A. PORTARIA S.E. NÚMERO 238 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 35.608/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “e”, e o Artigo 18-M, Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 56 horas 03/08/2026 à 17/12/2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 01 87777/5 Juliana Facchini Veiga Pereira EMEF "Profª. Edméa Braz Rojo Sola" Período: tarde EMEF "Profª. Edméa Braz Rojo Sola" Período: manhã Atendimento às decisões judiciais aos menores D.F.Lucas / M.E.C./ Y.E.C., referentes aos Processos nº. 1503704-11.2025.8.26.0344 e 1007442-64.2025.8.26.0344 - Turma: 2º ano A. PORTARIA S.E. NÚMERO 239 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 35.648/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas 03/08/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 186538/1 Marileide S. Q. Oliveira EMEF "Profª. Cecília Alves Guelpa” Período: manhã. EMEF "Profª. Cecília Alves Guelpa” Período: tarde. Reforço Escolar. PORTARIA S.E. NÚMERO 240 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 35.751/26, REVOGA, a partir de 31 de julho de 2026, o anexo único da Portaria nº 216/2026, que designou o(a) servidor(a) Alessandra da Silva Andre, matrícula nº 186643/1, Professor(a) de EMEF para cumprir jornada especial – Atendimento à decisão judicial ao menor G.U.S.S.S., referente ao Processo nº. 1003410-79.2026.8.26.0344 - Turma: 1º ano A. PORTARIA S.E. NÚMERO 241 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 35.811/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 03/08/2026 à 21/09/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 149870/2 Cristine L Del Ciampo Batista EMEI "Flauta Mágica" Período: manhã. EMEI “Flauta Mágica" Período: tarde. Licença médica da Profª Bruna Bezerra Girotto Borgue - Protocolo 129567/2026 e 129571/2026 - Turma: Nível I B. PORTARIA S.E. NÚMERO 242 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 6525/2026, de 31 de julho de 2026, PRORROGA, até 17 de dezembro de 2026, o Anexo Único da Portaria/SE nº 036/2026, que designou o(a) servidor(a) 122416/4 – Luzinete de C L de Oliveira, Professora de Educação Especial para cumprir jornada especial - Licença médica da Profª Sandra Valeria Pinheiro Silva - Turma: 2º ano C. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 31 de julho de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA. - ME 1102/2026 13857 03/06/2026 228,00 2221 Considerando que tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado em diversos setores da Administração Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em virtude da natureza essencial e estratégica do serviço, indispensável para a preparação da merenda escolar e para o pleno funcionamento de outros serviços públicos relevantes. A adoção dessa medida contribui para a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à população, assegurando as condições necessárias ao bom atendimento, especialmente aos estudantes da rede municipal. 1102/2026 13883 03/06/2026 114,00 2223 1102/2026 14711 15/06/2026 114,00 2257 1102/2026 15225 17/06/2026 114,00 2279 1102/2026 15442 19/06/2026 114,00 2287 13159/2025 15487 19/06/2026 684,00 2280 4480/2026 15441 19/06/2026 2.694,00 2284 4480/2026 16123 26/06/2026 1.720,00 2334 6047/2025 14200 09/06/2026 114,00 2220 6051/2025 15485 19/06/2026 228,00 2246 6051/2025 15554 22/06/2026 114,00 2258 9304/2025 16049 26/06/2026 114,00 2317 9948/2026 14612 11/06/2026 912,00 2247 9948/2026 15745 23/06/2026 3.534,00 2297 9948/2026 16051 26/06/2026 798,00 2315 9950/2026 15743 23/06/2026 26.660,00 2298 9950/2026 16053 26/06/2026 21.930,00 2316 CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA 10731/2026 16029 26/06/2026 315,00 12194 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios essenciais ao atendimento das necessidades operacionais do Corpo de Bombeiros, da alimentação dos animais mantidos no Bosque Municipal e do consumo interno dos setores administrativos da Secretaria Municipal de Infraestrutura. O fornecimento é imprescindível para a manutenção da saúde e do bem-estar dos animais sob os cuidados do Município, bem como para o regular desenvolvimento das atividades institucionais e administrativas. Considerando a relevância pública dos serviços prestados e a necessidade de assegurar sua continuidade, a regularização do pagamento mostra-se necessária, em observância ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública. 10732/2026 16030 26/06/2026 405,00 12193 4668/2026 15232 17/06/2026 61,35 12077 6973/2026 14438 10/06/2026 2.454,00 11721 HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA 863/2026 14370 10/06/2026 385,00 10113 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação da publicidade institucional e dos atos oficiais, considerando a relevância desses serviços para assegurar a transparência administrativa, o acesso à informação pela população e o cumprimento do dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. 863/2026 14371 10/06/2026 770,00 10192 863/2026 14373 10/06/2026 2.310,00 10191 863/2026 14376 10/06/2026 8.700,00 10115 863/2026 14377 10/06/2026 600,00 10184 863/2026 14378 10/06/2026 495,00 10163 863/2026 14379 10/06/2026 1.400,00 10154 863/2026 14382 10/06/2026 3.137,00 10170 863/2026 14383 10/06/2026 2.795,94 10123 863/2026 14384 10/06/2026 200,00 10158 863/2026 14385 10/06/2026 719,00 10185 863/2026 14386 10/06/2026 1.317,80 10161 863/2026 14387 10/06/2026 3.000,00 10147 863/2026 14388 10/06/2026 5.000,00 10151 863/2026 14389 10/06/2026 77,00 101555 863/2026 14390 10/06/2026 82,50 10187 863/2026 14392 10/06/2026 558,09 10200 863/2026 14393 10/06/2026 1.430,00 10157 863/2026 14397 10/06/2026 770,00 10188 863/2026 14398 10/06/2026 825,00 10156 863/2026 14410 10/06/2026 77,00 10199 863/2026 14417 10/06/2026 2.300,00 10178 863/2026 14419 10/06/2026 2.000,00 10124 863/2026 14421 10/06/2026 2.200,00 10176 863/2026 14425 10/06/2026 10.070,00 10134 863/2026 14463 11/06/2026 175,00 10160 863/2026 14465 11/06/2026 3.750,00 10125 863/2026 14466 11/06/2026 17.550,00 10138 863/2026 14467 11/06/2026 2.500,00 10195 863/2026 14468 11/06/2026 1.000,00 10128 863/2026 14469 11/06/2026 3.112,50 10127 863/2026 14471 11/06/2026 32.400,00 10142 863/2026 14472 11/06/2026 3.136,00 10144 863/2026 14473 11/06/2026 5.000,00 10171 863/2026 14474 11/06/2026 440,00 10177 863/2026 14475 11/06/2026 6.948,00 10169 863/2026 14476 11/06/2026 950,00 10182 863/2026 14477 11/06/2026 9.778,40 10132 863/2026 14478 11/06/2026 510,00 10120 863/2026 14480 11/06/2026 2.040,00 10173 863/2026 14481 11/06/2026 1.900,00 10197 863/2026 14482 11/06/2026 385,00 10193 863/2026 14485 11/06/2026 700,00 10186 863/2026 14486 11/06/2026 600,00 10140 863/2026 14487 11/06/2026 2.157,00 10175 863/2026 14488 11/06/2026 7.000,00 10139 863/2026 14489 11/06/2026 4.500,00 10166 863/2026 14490 11/06/2026 3.320,00 10133 863/2026 14491 11/06/2026 385,00 10179 863/2026 14492 11/06/2026 1.655,80 10165 863/2026 14493 11/06/2026 77,00 10198 863/2026 14494 11/06/2026 2.040,00 10196 863/2026 14495 11/06/2026 1.980,00 10153 863/2026 14496 11/06/2026 385,00 10162 863/2026 14497 11/06/2026 1.900,00 10174 863/2026 14498 11/06/2026 1.155,00 10189 863/2026 14499 11/06/2026 385,00 10180 863/2026 14500 11/06/2026 539,00 10194 863/2026 14503 11/06/2026 2.496,00 10168 863/2026 14509 11/06/2026 77,00 10164 863/2026 14512 11/06/2026 1.430,00 10117 863/2026 14514 11/06/2026 2.500,00 10167 863/2026 14516 11/06/2026 6.255,00 10149 863/2026 14518 11/06/2026 2.000,00 10126 863/2026 14519 11/06/2026 5.000,00 10121 863/2026 14520 11/06/2026 19.990,99 10119 863/2026 14521 11/06/2026 935,00 10116 863/2026 14523 11/06/2026 2.000,00 10130 863/2026 14524 11/06/2026 5.000,00 10136 863/2026 14525 11/06/2026 2.280,00 10135 863/2026 14527 11/06/2026 165,00 10112 863/2026 14528 11/06/2026 2.496,00 10129 863/2026 14530 11/06/2026 1.397,00 10118 863/2026 14531 11/06/2026 1.265,00 10114 863/2026 14534 11/06/2026 2.500,00 10181 863/2026 14536 11/06/2026 5.000,00 10172 863/2026 14537 11/06/2026 8.000,00 10143 863/2026 14538 11/06/2026 40.000,00 10141 863/2026 14540 11/06/2026 1.660,00 10183 863/2026 14541 11/06/2026 175,00 10159 863/2026 14542 11/06/2026 5.000,00 10152 863/2026 14543 11/06/2026 9.800,00 10150 863/2026 14544 11/06/2026 2.000,00 10131 863/2026 14545 11/06/2026 36.653,49 10137 863/2026 14546 11/06/2026 770,00 10190 863/2026 14547 11/06/2026 765,00 10148 863/2026 14548 11/06/2026 3.125,00 10122 863/2026 14549 11/06/2026 68.005,00 10146 863/2026 14809 15/06/2026 11.595,60 10145 863/2026 14821 15/06/2026 76.066,17 10215 2F DISTRIBUIDORA LTDA 2759/2026 8385 09/04/2026 75.580,00 1499 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais e produtos de limpeza destinados ao atendimento das demandas operacionais dos diversos setores da Administração Municipal, bem como das unidades escolares, considerando a essencialidade desses insumos para a manutenção das condições adequadas de higiene, salubridade e trabalho, indispensáveis ao pleno funcionamento das unidades e à continuidade dos serviços públicos, especialmente no ambiente escolar. Ressalta-se que o fornecimento foi devidamente realizado e atestado, configurando despesa já liquidada, sendo sua quitação necessária, tendo em vista que tais materiais são imprescindíveis para garantir ambiente seguro e saudável à comunidade escolar, em conformidade com as normas de saúde pública e vigilância sanitária. Ressaltamos que parte da despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 2759/2026 8396 09/04/2026 21.289,00 1601 2759/2026 8397 09/04/2026 35.000,00 1496 2759/2026 8410 09/04/2026 170.245,70 1515 2759/2026 8411 09/04/2026 127.780,00 1535 2759/2026 8412 09/04/2026 35.702,50 1538 2759/2026 8414 09/04/2026 83.730,00 1640 2759/2026 8416 09/04/2026 96.067,50 1691 2759/2026 8420 09/04/2026 10.750,00 1764 2759/2026 8421 09/04/2026 65.100,00 1791 2772/2026 8983 17/04/2026 396,06 1540 2772/2026 8984 17/04/2026 44.500,00 1828 2799/2026 8046 07/04/2026 35.646,00 1730 2799/2026 8047 07/04/2026 2.346,00 1498 2799/2026 8048 07/04/2026 68.894,00 1497 2799/2026 8049 07/04/2026 37.025,50 1513 2799/2026 8050 07/04/2026 72.838,00 1534 2799/2026 8051 07/04/2026 12.345,40 1602 2799/2026 8052 07/04/2026 3.354,00 1765 2799/2026 8053 07/04/2026 73.084,20 1693 2799/2026 8054 07/04/2026 7.695,00 1642 2799/2026 8310 08/04/2026 14.543,80 1543 3273/2026 7643 01/04/2026 4.163,00 1729 3534/2026 9475 27/04/2026 18.753,50 1761 3711/2026 7957 06/04/2026 3.094,50 1769 3711/2026 7958 06/04/2026 4.215,00 1793 3712/2026 7960 06/04/2026 890,00 1763 3712/2026 7961 06/04/2026 3.290,00 1794 4409/2026 7633 01/04/2026 1.068,00 1766 4464/2026 7816 06/04/2026 5.206,97 1767 4464/2026 7818 06/04/2026 9.652,60 1796 4479/2026 9066 22/04/2026 89,20 1829 4479/2026 9067 22/04/2026 42.255,55 1792 4738/2026 7718 02/04/2026 16.860,00 1768 4743/2026 8314 08/04/2026 33.720,00 1797 4957/2026 8058 07/04/2026 1.316,00 1795 5559/2026 8734 14/04/2026 144,16 1831 5561/2026 8713 14/04/2026 380,00 1833 5563/2026 8712 14/04/2026 257,00 1832 5735/2026 8711 14/04/2026 11.501,82 1835 5742/2026 8710 14/04/2026 1.785,00 1834 6169/2026 8976 17/04/2026 446,00 1830 TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA 11576/2026 15124 16/06/2026 93.027,68 543 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de materiais e execução de serviços de reparos, adaptações, modificações e conservação dos próprios municipais, em razão da natureza essencial e contínua das intervenções realizadas. Os serviços são indispensáveis para assegurar a adequada infraestrutura física, condições de segurança, salubridade e pleno funcionamento das atividades administrativas desenvolvidas no local, que concentra funções estratégicas da gestão municipal. A manutenção preventiva e corretiva do espaço evita a deterioração do patrimônio público, reduz custos futuros com intervenções emergenciais e assegura a continuidade dos serviços públicos prestados. Diante disso, considerando a relevância institucional do local, a essencialidade dos serviços e o risco de prejuízos à Administração, justifica-se, em caráter excepcional, o pagamento fora da ordem cronológica. Parte do pagamento será realizada com recursos vinculados pelo art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025 CONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE: • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA Tendo em vista o não comparecimento para manifestação de interesse na vaga da candidata classificada em 24º lugar, convocada para a função de Professora de Educação Especial da Educação Básica. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação da candidata abaixo, classificada e habilitada, no Processo Seletivo Simplificado Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação da Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. A candidata convocada deverá apresentar-se nos dias 03 ou 04 de agosto de 2026, das 08h às 17h, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF. FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA CLASS. NOME RG 25° CLARISSE ZAN DE ASSIS BASTOS Câmara ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 03 / 08 / 2026 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 131/2026, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a desafetação e afetação de áreas localizadas no Bairro Palmital Prolongamento, para regularização da área ocupada pelo Estádio Varzeano Prof. Nelson Cabrini (Mineirão). Altera a Lei nº 915/1960, referente à denominação da Rua Brasília. Dá outras providências (Memorando 24.511/2025). 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 133/2026, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 8061/2017, que desafeta o Lote 3, da Quadra R, medindo 230,00m², do Bairro Profª Liliana de Sousa Gonzaga e autoriza sua doação a Pedro Henrique Borges dos Santos, destinado a sua habitação, conforme convênio celebrado entre o Município e os Rotary Clubs Marília, Marília Leste, Marília de Dirceu, Marília Alto Cafezal, Marília 04 de Abril e Marília Pioneiro, autorizado pela Lei nº 5072/2001 - Memorando 15.578/2025. Votação qualificada 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 1/2026, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), instituindo o Programa de Farmácias Credenciadas de Marília, para cobertura complementar de medicamentos da relação municipal de medicamentos e dá outras providências. Há emendas em 2ª discussão
Assinatura Digital
Data
31 de julho de 2026 às 17h41 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ/CPF
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
22/06/2026 - 09:14:32
Validade
22/12/2028 - 09:14:32
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