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Edição nº 4250
Postagem:  04 de agosto de 2026 - 00h01
Tamanho: 21 páginas (967,42 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 15056 Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Gestão de Políticas de Direitos Humanos, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e dá outras providências DECRETO NÚMERO 15057 Modifica o Decreto nº 14952/2026 que recebe em doação, da Fundação Mariliense de Recuperação Social - Fumares, uma camioneta toyota/bandeirante PORTARIA NÚMERO 49504 DESIGNA, a partir de 04 de agosto de 2026, a servidora 133973/1 ANA PAULA DEO DAS NEVES, Agente Operacional de Serviços, para o desempenho da função de Supervisora de Serviços de Limpeza e de Atendimento ao Público, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, ficando revogada a Portaria nº 48162, de 27 de novembro de 2025, que designou a servidora Suellen Bragante de Oliveira para o desempenho da referida função. PORTARIA NÚMERO 49505 DESIGNA, por necessidade do serviço, o servidor 140988/1 LUÍS ALBERTO MARCONATO MATIAS, Analista de Dados, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor do seu vencimento, no período de 04 de agosto a 31 de dezembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 49506 coloca à disposição da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, o servidor 181765/1 ADILSON RAMOS MENDES, Topógrafo, sem prejuízo da remuneração, no período de 04 de agosto a 31 de dezembro de 2026. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 463/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa LOJAS CEM SA, CNPJ nº 56.642.960/0001-00, para aquisição de um televisor Smart TV 43 para o Museu de Paleontologia, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 116/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: Associação de Recuperação de Dependentes Químicos (PROJETO VIDA NOVA), CNPJ: 01.965.567/0001-65 contemplada com recursos provenientes de Emendas Parlamentares Municipais nºs 16, 65, 92, 117, 128, na modalidade Custeio, destinado a Secretaria Municipal da Saúde, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 117/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a Inexigibilidade de Licitação, visando à locação do imóvel situado à Avenida Nelson Spielmann, nº 159, Marília/SP, diretamente do proprietário PAVAO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, CNPJ 23.875.188/0001-17, para abrigar o Fundo Social de Solidariedade, vinculado ao Gabinete do Prefeito, pelo prazo de 60 meses. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 118/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: Associação Mariliense de Apoio e Assistência ao Renal Crônico - AMAR, CNPJ: 50.835.537/0001-40 contemplada com recursos provenientes de emendas parlamentares municipais de nºs 23, 51 e 90, na modalidade custeio, e a emenda nº 170, na modalidade investimento, destinado a Secretaria Municipal da Saúde, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 58 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços para eventual prestação de serviços comuns de engenharia, incluindo reparos e correções em prédios próprios, locados ou cedidos vinculados à Secretaria Municipal Da Saúde. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 152 / 2026 - TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA: SERV. OBRAS/REFORMAS/MANUT. EM PROPRIOS MUNICIPAIS - 26,00%. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CG-1689/26 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CPFL Valor R$66.415,47 Assinatura 03/08/26 Objeto Termo de cooperação técnica para a implementação de Projeto de Eficiência Energética nas dependências da COOPERADA (Unidade Consumidora nº 29022444), pela CPFL, com recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética (“PEE”) Vigência 03/08/29 Processo Protocolo n.º 171.350/25. Contrato CV-1328/26 Consignante Prefeitura Municipal de Marília Consignatária COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA Assinatura 23/07/26 Objeto Realização de consignação de descontos em folha de pagamento dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Marília Vigência 23/07/31 Processo Protocolo n.º 68.370/26. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025 CONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE:• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Tendo em vista a falta de entrega dos documentos para contratação nos prazos estabelecidos no Edital do candidato classificado em 39º lugar, convocado para a função de Professor de Educação Física. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação da candidata abaixo, classificada e habilitada, no Processo Seletivo Simplificado Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação da Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. A candidata convocada deverá apresentar-se nos dias 05 ou 06 de agosto de 2026, das 08h às 17h, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF. FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CLASS. NOME RG/CIN 40° APARECIDA FILOMENA PEREZ MELLO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 03 de Agosto de 2026. Contribuinte Cadastro Fiscal Nº Auto EDSON MACENO 2469303 90 920/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 03 de Agosto de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação FRANCO ROCHA VILLELA 794800 05 26685/2026 ALEXANDRE PAVAN 640601 48 26408/2026 DIRCEU BRITO 661900 48 26413/2026 MASSAO SHIMADA 724100 48 26481/2026 AC 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA 916900 48 26509/2026 APARECIDO GONÇALVES 710600 48 26513/2026 AC 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA 916800 48 26513/2026 MARIA HELENA GEBRA BERNUY 718800 48 26525/2026 VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 716100 48 26529/2026 MARIA OLIVEIRA AZEVEDO 920300 48 26536/2026 ROSEMEIRE VERNASQUE BETTINI CALISTRO 910800 48 26538/2026 LUIS RICARDO TADINI 710500 48 26550/2026 CESMAR CENTRO ENSINO SUPERIOR DE MARILIA 143658 48 26580/2026 GUILHERME MOREIRA PEREZ 708302 48 26588/2026 MARIA CAROLINA VIEGAS MELLO 1566800 48 26618/2026 GUILHERME MOREIRA PEREZ 708303 48 26641/2026 GUILHERME MOREIRA PEREZ 708304 48 26642/2026 FÁTIMA APARECIDA CAVALIERI 4612300 90 25502/2026 LUIZ CARLOS FERRARI JUNIOR 3258200 90 26293/2026 APARECIDA XAVIER DE OLIVEIRA 7597500 91 26819/2026 ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 124.184/2026 Talita Araujo Sepulveda Carneiro 40528286-2 Prof. (a) de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Branca de Neve Prof. (a) de Educação Especial - PD Secretaria Municipal da Educação EMEF Governador Mário Covas 133.124/2026 Thiago da Silva Quini 23019839866 Prof. (a) de Educação Física - PD Secretaria Municipal da Educação EMEF Prof. Paulo Reglus Neves Freire Prof. de Ensino Médio e Técnico Especial - PD Secretaria do Estado da Educação ETEC Antonio Devisate Deliberação Conselho Municipal da Saúde COMUS – M criado nos termos do Artigo 190 da Lei Orgânica do Município de Marília e regulamentado pela Lei Complementar nº 02 de dezembro de 1990 ,modificada posteriormente, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal da Saúde e órgão de instância colegiada , Deliberativa, Consultiva, Normativa O Conselho Municipal de Saúde COMUS – M em sua Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde no Dia 29/07/2026 - Reunião do Mês de janeiro que foi adiada para a data acima -Aprova e Delibera as Prestações de Contas e Recomendações da Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Saúde do Município de Marília;que no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas no artigo 221 da Constituição Estadual e artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/1990, no uso de suas atribuições regimentais e legais, em conformidade com as disposições estabelecidas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90: Sendo o Conselho Municipal de Saúde de Marília Apartidário CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal da Juventude, no uso de suas atribuições legais, convoca os(as) membros(as) titulares e, em sua ausência, seus(suas) respectivos(as) suplentes, para reunião ordinária híbrida, a realizar-se no dia 04 de agosto de 2026 (terça-feira), às 09h30, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Gestão de Direitos Humanos, localizada na Avenida Brasil, nº 116 – Centro – Marília/SP. Pauta: • Projeto de criação do fundo municipal da Juventude; • Redes sociais do Conselho; • Assuntos gerais. CONVOCAÇÃO TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária, a se realizar no dia 12 de Agosto de 2026 (quarta-feira), às 08h45 , com a quantidade de membros presentes, nas dependências da SASC - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil, 116- Centro. Pauta: • Memorando nº 29.771/2026 – Análise do Plano de Trabalho: execução de Serviço de Acolhimento Institucional Instituto Lóttus (338/26) pós Visita Institucional; • Emenda Federal destinada a entidade CACAM; • Memorando 35.056/2026 – Alteração do Plano de Trabalho – CACAM; • Ofício – 78/2026 – Solicitação de manutenção de inscrição da Associação Filantrópica de Marília; • Resposta de Ofício do CMAS 13/2026 - Plano de Trabalho atualizado da entidade AMAR; • Memorando 34.184/2026 – Aprovação de Planos de Trabalhos; • Tratativa de demais assuntos que se fizerem pertinentes. Marília, 29 de julho de 2026 OFÍCIO CMS MARÍLIA Nº 26/2026 Assunto: SOLICITAÇÃO URGENTE DE REATIVAR/IMPLANTAR UNIDADE DE QUEIMADO (UTQ) COM LEITOS E CENTRO DE REABILITAÇÃO E TRATAMENTO DE QUEIMADOS NA REGIÃO DE MARÍLIA. O Conselho Municipal de Saúde de Marília - COMUS - Marília, órgão de Controle Social do SUS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 8.142/90 e Resolução CNS 453/2012, vem SOLICITAR EM CARÁTER DE URGÊNCIA a reativação e estruturação de serviço de referência para atendimento a vítimas de queimaduras na região de Marília. PORTARIA S.E. NÚMERO 243 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, DECLARA NULA a Portaria nº 237/2026, que designou o(a) servidor(a) Marcilene Cristina Dos Santos, matrícula nº 87777/5, Professor(a) de EMEF para cumprir jornada especial – Atendimento às decisões judiciais aos menores D.F.Lucas / M.E.C./ Y.E.C., referentes aos Processos nº. 1503704-11.2025.8.26.0344 e 1007442-64.2025.8.26.0344 - Turma: 2º ano A. PORTARIA S.E. NÚMERO 244 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 35.608/26, REVOGA, a partir de 03 de agosto de 2026, o item 04 do anexo único da Portaria nº 013/2026, que designou o(a) servidor(a) Juliana Facchini Veiga Pereira, matrícula nº 87777/5, Professor(a) de EMEF para cumprir jornada especial – Atendimento às decisões judiciais aos menores D.F.Lucas / M.E.C./ Y.E.C., referentes aos Processos nº. 1503704-11.2025.8.26.0344 e 1007442-64.2025.8.26.0344 - Turma: 2º ano A. PORTARIA S.E. NÚMERO 245 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 35.981/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 04/08/2026 à 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 149195/2 Mateus Lucas da Silva EMEI “Chapeuzinho Vermelho” Período: tarde. EMEI “Chapeuzinho Vermelho” Período: manhã. Processo de avaliação de saúde ocupacional (PASO) da Profª Valéria Modesto de Souza, Portaria 49.244/2026, restringindo sua atuação a frente de uma sala de aula - Turma: Infantil 1 B. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 03 de agosto de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO ASF ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA 1337/2026 16598 29/06/2026 419,82 42 Considerando tratar-se de empresa contratada para o fornecimento de materiais e mão de obra destinados à construção do Parque do Vale dos Dinossauros, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, bem como à execução de obra de construção de Escola Municipal de Educação Infantil no bairro Marina Moretti, justifica-se a necessidade de regularização do pagamento em razão da relevância e do interesse público envolvidos nos empreendimentos. As obras possuem caráter estratégico para o desenvolvimento econômico, turístico e social do município, contribuindo para a geração de empregos, o fortalecimento da economia local e a ampliação da oferta de serviços essenciais à população. Destaca-se, ainda, que parte da referida despesa compõe a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal, voltada à manutenção e desenvolvimento do ensino. 5920/2026 17166 03/07/2026 719.885,75 44 5920/2026 18321 20/07/2026 40.768,98 47 INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMATICA 4529/2026 15818 24/06/2026 5.000,00 3023 Considerando tratar-se de empresa que fornece sistema estruturante com licença de uso de um conjunto integrado de aplicações online para implantação dos sites oficiais do município e o gerenciamento das contas de e-mail institucionais, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica pela necessidade de modernização, padronização e eficiência dos serviços públicos oferecidos, que visam garantir comunicação oficial segura, armazenamento adequado de dados, e acesso eficiente às ferramentas administrativas essenciais ao funcionamento, transparência, eficiência operacional e melhoria na prestação de serviços aos cidadãos. 4529/2026 15819 24/06/2026 5.000,00 3024 INSTITUTO GOV LTDA 620/2026 15101 16/06/2026 18.853,24 3724 Considerando tratar-se de licença de uso, bem como suporte de sistema de gestão de recursos destinados ao terceiro setor, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de um sistema estruturante essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pela municipalidade, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento. JESSICA ROBERTA DA SILVA CORREA 5872/2026 14844 15/06/2026 301,19 152 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de serviços para promover e apoiar ações de formação continuada na área de Língua Brasileira de Sinais “Núcleo de Libras”, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, considerando a relevância das atividades para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e promoção de direitos. A prestação dos serviços contribui diretamente para o cumprimento de objetivos institucionais prioritários e para a continuidade de programas essenciais ao atendimento da população. 970/2026 14513 11/06/2026 7.900,00 151 PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME 10011/2026 15352 18/06/2026 864,00 1643 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a prestação de serviços contínuos, consistentes na locação de cadeiras e mesas plásticas, tendas tipo pirâmide e chapéu de bruxa e gradil em estrutura metálica fundamentais à realização de eventos institucionais organizados por diversas secretarias municipais. Tais materiais são essenciais para garantir a estrutura adequada, a segurança e a organização necessárias à execução dessas atividades, viabilizando o cumprimento regular das agendas e ações administrativas planejadas. A manutenção desses serviços, de caráter indispensável, contribui diretamente para a continuidade e a eficácia das operações do município. Ressaltamos ainda que parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 10442/2026 15055 16/06/2026 803,44 1635 10445/2026 15053 16/06/2026 1.742,56 1636 10447/2026 14903 15/06/2026 2.727,97 1638 10451/2026 15058 16/06/2026 879,38 1637 10474/2026 15540 19/06/2026 1.847,30 1687 10476/2026 15627 22/06/2026 1.162,00 1669 10483/2026 15823 24/06/2026 965,40 1712 10492/2026 15522 19/06/2026 1.415,30 1689 10494/2026 15807 24/06/2026 1.847,30 1694 10495/2026 16097 26/06/2026 1.400,40 1722 10498/2026 15724 23/06/2026 1.415,30 1719 10502/2026 15775 23/06/2026 2.727,97 1724 10503/2026 15543 19/06/2026 1.760,90 1690 10504/2026 15527 19/06/2026 1.847,30 1659 10505/2026 15517 19/06/2026 1.963,47 1688 10506/2026 15824 24/06/2026 1.760,90 1716 10509/2026 15850 24/06/2026 1.847,30 1651 10511/2026 15545 19/06/2026 3.287,76 1692 10513/2026 15534 19/06/2026 1.586,44 1657 10539/2026 15795 24/06/2026 2.518,04 1728 10541/2026 15902 25/06/2026 2.613,84 1726 10545/2026 15771 23/06/2026 1.847,30 1708 10546/2026 15878 25/06/2026 1.415,30 1729 10547/2026 15528 19/06/2026 1.758,76 1661 10548/2026 15852 24/06/2026 1.198,97 1652 10549/2026 15526 19/06/2026 1.758,76 1655 10550/2026 15717 23/06/2026 2.727,97 1710 10557/2026 15722 23/06/2026 1.198,97 1718 10558/2026 15532 19/06/2026 1.184,40 1667 10559/2026 15822 24/06/2026 1.529,00 1713 10563/2026 15769 23/06/2026 1.742,56 1709 10564/2026 15728 23/06/2026 1.847,30 1730 10566/2026 15628 22/06/2026 1.400,40 1676 10567/2026 15730 23/06/2026 1.146,75 1721 10569/2026 15520 19/06/2026 764,50 1668 10572/2026 15529 19/06/2026 1.227,60 1663 10583/2026 15854 24/06/2026 1.847,30 1673 10586/2026 15544 19/06/2026 2.015,30 1693 10587/2026 15523 19/06/2026 1.588,10 1660 10596/2026 15718 23/06/2026 1.415,30 1717 10603/2026 15531 19/06/2026 1.847,30 1666 10611/2026 15602 22/06/2026 1.395,60 1665 10617/2026 15901 25/06/2026 1.227,60 1727 10626/2026 15604 22/06/2026 925,20 1686 10627/2026 15726 23/06/2026 804,50 1720 10629/2026 15732 23/06/2026 1.227,60 1711 10630/2026 15524 19/06/2026 1.756,10 1658 10632/2026 15772 23/06/2026 1.227,60 1707 10633/2026 15516 19/06/2026 1.847,30 1654 10641/2026 15603 22/06/2026 1.395,60 1681 10646/2026 15518 19/06/2026 965,40 1685 10648/2026 15536 19/06/2026 965,40 1671 10650/2026 15525 19/06/2026 1.162,00 1656 10651/2026 15537 19/06/2026 1.227,60 1679 10661/2026 15777 23/06/2026 1.701,32 1706 10672/2026 15828 24/06/2026 1.198,97 1714 10675/2026 15853 24/06/2026 1.198,97 1672 10676/2026 15813 24/06/2026 879,38 1683 10679/2026 15903 25/06/2026 879,38 1680 10680/2026 15542 19/06/2026 2.018,03 1684 10681/2026 15581 22/06/2026 2.727,97 1664 10684/2026 15720 23/06/2026 1.198,97 1731 10685/2026 15578 22/06/2026 1.146,75 1678 10690/2026 15521 19/06/2026 1.529,00 1662 10726/2026 14873 15/06/2026 432,00 1633 10747/2026 15519 19/06/2026 2.026,13 1691 10748/2026 15535 19/06/2026 1.742,56 1670 11109/2026 15729 23/06/2026 879,38 1723 11147/2026 15635 22/06/2026 2.078,35 1695 11148/2026 15629 22/06/2026 1.146,75 1677 11178/2026 15632 22/06/2026 965,40 1682 11199/2026 15061 16/06/2026 950,40 1634 11201/2026 15605 22/06/2026 2.805,00 1697 11270/2026 15062 16/06/2026 1.742,56 1644 11278/2026 14894 15/06/2026 13.190,70 1645 11308/2026 15579 22/06/2026 432,00 1649 11372/2026 14831 15/06/2026 2.638,14 1639 11374/2026 14832 15/06/2026 871,28 1640 11419/2026 15857 24/06/2026 871,28 1674 11424/2026 15580 22/06/2026 432,00 1650 11475/2026 14833 15/06/2026 871,28 1641 11849/2026 15477 19/06/2026 1.742,56 1647 11884/2026 15848 24/06/2026 1.198,97 1653 12063/2026 15829 24/06/2026 879,38 1648 12213/2026 15970 25/06/2026 2.293,50 1699 12220/2026 15971 25/06/2026 5.227,68 1700 12221/2026 15972 25/06/2026 17.425,60 1701 12225/2026 15974 25/06/2026 1.742,56 1703 12226/2026 15973 25/06/2026 439,69 1702 12466/2026 15779 23/06/2026 871,28 1698 12488/2026 15975 25/06/2026 871,28 1704 7900/2026 15706 23/06/2026 1.319,07 1696 9827/2026 14275 10/06/2026 312,00 1631 9828/2026 14276 10/06/2026 600,00 1632 9995/2026 14835 15/06/2026 59,60 1642 9998/2026 14224 09/06/2026 10.060,64 1628 9999/2026 16005 26/06/2026 7.914,42 1705 PRODUTO DIGITAL LTDA 660/2026 7896 06/04/2026 46.500,00 381 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de prestação de serviços de processos eletrônicos, faz-se necessário o pagamento fora da ordem cronológica. Ressaltamos que o referido sistema é fundamental para a modernização e eficiência dos serviços impactando diretamente o atendimento aos cidadãos, a regularidade dos procedimentos internos, a transparência e a eficiência dos órgãos públicos. VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA 873/2026 11622 14/05/2026 484.604,25 41506 Considerando a natureza essencial e contínua dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos “A”, “B” e “E”, bem como de carcaças de animais de pequeno e médio porte e resíduos de exumação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que tais resíduos possuem potencial infeccioso, químico e perfurocortante, e que seu manejo ou acumulação inadequados podem ocasionar riscos sanitários e ambientais, favorecer a proliferação de vetores, causar contaminação do solo e da água e expor trabalhadores e a população a riscos biológicos e químicos, comprometendo a saúde pública e a preservação do meio ambiente. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC SOLICITANTE Jose Roberto de Macedo Mauricio Rodrigues dos Anjos Guilherme Matheus Santos Mitsunaga Cicero Benedito do Nascimento Eduardo Zaparolli Ambrosio Maria Aparecida Brando Perinetti Benedito Aparecido de Souza Renato Oliveira Ferraz de Campos Aparecida Helena de Andrade Jose Eduardo Mathias Geraldo Rodrigues Pereira Viviane Canhizares Evangelista de Araujo Odila Cruz Melges Molina Marilia Renata Mouro Barboza Marilia Renata Mouro Barboza Luiz Carlos Chiqueto Barbosa Natalino Silva Coqueiro Ivan Mulato Laercio de Lima Luzia Montalvao Borges Juarez Pereira da Silva Alberto Lemes Bento Filho Marson dos Santos Viveiros Araujo Odair Conrado de Melo Franciele Pereira dos Santos Macena Tikara Shimojo Emdurb PORTARIA N.º 27/2026 PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA o servidor GUILHERME LIMA COLOMBO, a responder em substituição pelas atribuições inerentes a Função de Confiança de Diretor Financeiro e de Recursos Humanos, no período de 03 de agosto de 2026 a 17 de agosto de 2026, fazendo jus a diferença do valor entre sua função designada pela Portaria n.º 07/2024 e a Função ocupada no período de substituição em questão. Câmara ATO NÚMERO 123, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 NOMEIA, a partir de 3 de agosto de 2026, Catharina Martinez Heinrich Ferrer, RG 45.005.858-X SSP/SP, para exercer, em Comissão, o cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, Símbolo C, do Vereador Galdino Luiz Ramos Junior, da Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013. ATO NÚMERO 124, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 VISITANTE ILUSTRE na cidade de Marília, no dia 4 de agosto de 2026, o Ilmo. Sr. LEVI CIOBOTARIU Arquiteto pela Faculdade Braz Cubas, de Mogi das Cruzes, ilustrador nos departamentos de Botânica e Zoologia do Instituto de Biociências da USP (IBC), expositor de ilustrações botânicas no Museu de Arte de São Paulo (MASP), Galeria do Sesc Paulista e o Palácio das Convenções do Anhembi, premiado com o Prêmio Jabuti de Ilustração Infantil e o Prêmio Pirelli de Pintura
Assinatura Digital
Data
03 de agosto de 2026 às 17h25 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ/CPF
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
22/06/2026 - 09:14:32
Validade
22/12/2028 - 09:14:32
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