Acessibilidade
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Alto contraste
Libras

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edição nº 4252
Postagem:  06 de agosto de 2026 - 00h01
Tamanho: 11 páginas (447,08 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 49515 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 48516, de 09 de fevereiro de 2026 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 138720/1 NILCE HELENA ROMANELLI MOREIRA, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Administração. PORTARIA NÚMERO 49516 REVOGA, a partir de 06 de agosto de 2026, o item 1 da Portaria nº 48189, de 03 de dezembro de 2025, que colocou a servidora 182486/1 INGRID AVELAR CASTANHO SILVA, Analista Contábil, à disposição da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. PORTARIA NÚMERO 49517 DESIGNA, a partir de 05 de agosto de 2026, a servidora 126918/1 MIRIANE CLEMENTE RODRIGUES VERONEZE, Assistente Administrativa, para o desempenho da função gratificada de Chefe de Serviços Administrativos de Recursos Humanos do SMST, símbolo FG-2, da Secretaria Municipal da Administração, ficando revogado o item 2 da Portaria nº 46492, de 11 de março de 2025, que designou o servidor Leonardo Angelo de Souza para o desempenho da referida função. PORTARIA NÚMERO 49518 DESIGNA, a partir de 06 de agosto de 2026, a servidora 168149/1 SÍLVIA PATRÍCIA SILVEIRA, Farmacêutica, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Farmácia Municipal Zona Norte, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 466/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa SEATTLE TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 23.556.435/0001-12, para aquisição de uma geladeira destinada ao Tiro de Guerra vinculado à Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 119/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILIA - APAE, inscrita no CNPJ 52.061.264/0001-59, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Federal 2026.316.00011, via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade GND.3, Custeio, destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 076/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Prestação de Serviços na Confecção de Faixas, Banners, Folders, Folhetos, Convites, Cartazes e Livretos destinados a diversas Secretarias Municipais. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR. Este Termo complementar tem como fato gerador a desistência de um fornecedor no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, esses itens anteriormente adjudicados à empresa desistente passam a ser adjudicados e homologados às empresas relacionadas no presente Termo Complementar, conforme a ordem de classificação e demais critérios estabelecidos no Instrumento Convocatório. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valmir Quintino de Souza, conforme seguem, empresas vencedoras: GAIA EDITORA GRÁFICA LTDA, localizada na Avenida Afonso Pena, nº 2766, Loja 9, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Uberlândia/MG, CEP: 38.400-708;GRÁFICA DUAS ALIANÇAS LTDA, localizada na Avenida Dom Prudêncio, nº 137, Quadra 32 Lote 14, Bairro Jardim Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, na cidade de Trindade/GO, CEP: 75.390-290; MV2 SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA, localizada na Rua Serra Azul, nº 81, Bairro Jardim Itapoã, na cidade de Santana de Parnaíba/SP, CEP: 06.525-130; MAXGRAF SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA, localizada na Rua Portela de Gois, nº 227, Bairro Jardim Bela Vista (Zona Sul), na cidade de São Paulo/SP, CEP: 04.829-070.Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO: Na publicação do Termo de Abertura referente ao edital de licitação Nº 91/2026 constante na publicação do dia 05/08/2026 onde se lia “EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 091/2024”. Leia-se: “EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 091/2026”. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 01 ao CST-1803/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 04/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID, através de rede de estabelecimentos credenciados para atender a frota automotiva da Prefeitura Municipal de Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 24/09/27 Processo Memorando n.º 21.575/26. Contrato Aditivo 01 ao CST-1852/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME Assinatura 05/08/26 Objeto Reequilíbrio econômico financeiro dos valores unitários previstos no contrato de execução de serviços de Locação de Tendas, destinados à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Processo Processo Administrativo n.º 9.673/26. Contrato Aditivo 03 ao TC-213/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - AADEF Assinatura 04/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 73), para execução de programas de apoio às pessoas com deficiência em geral, buscando assim garantir a defesa e o direito à qualidade de vida, assistência e promoção social de seu público-alvo, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando nº 34.438/26. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE VETORES A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para eliminação dos focos de vetores ou dos materiais que possam resultar em foco de vetores encontrados em seu imóvel, conforme determina o artigo 9º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 10º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 04 de Agosto de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Espólio de Silvio Cesar Soares Julio 4700200 51 307/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram AUTUADOS por esta Divisão. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 04 de Agosto 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO Juracy Pereira de Mesquita 2471800 51 73/2026 Zuleide Aparecida Rogue Dolce 2136804 51 74/2026 Inês Ferreira Lima 2448700 51 72/2026 Macmillan Albino 2291000 51 105/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 05 de Agosto de 2026. Contribuinte Cadastro Fiscal Nº Auto TADAMITSU YAMASHITA 279100 05 840/2026 MARCIO TEIXEIRA 137800 48 855/2026 MARCIO TEIXEIRA 137900 48 856/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 05 de Agosto de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação VALDEMILSON DE SOUZA 318801 05 25155/2026 SIMONE SUELI DE LIMA MIYAKE 255000 05 25315/2026 ANTONIO PRUDENTE MONTEIRO 1556720 13 26041/2026 MARCELO ALVES DOS SANTOS 2759900 25 26271/2026 LUIS FERNANDO DE ALMEIDA BOSSO 2768400 25 26272/2026 JOSE FRANCISCO LINO DOS SANTOS 1260200 29 24935/2026 NELSON GREGIO 1121205 29 24936/2026 MARIA DULCE TRINDADE FREIRE LIBRAIS 1121207 29 24938/2026 WAGNER DE ALMEIDA SOUZA 2651200 37 27005/2026 VANESSA BERNARDO 9977900 47 26202/2026 ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA 8204800 47 26241/2026 LUAN SOUZA GONÇALVES 739900 48 26577/2026 LUCIMARA DE SOUZA DA SILVA 7356300 50 26805/2026 MAXDUPLO E COMMERCE, COPIADORA, PAPELARIA E EQUIPA 586700 50 26950/2026 PAULO ROBERTO GARCIA 2391500 90 24569/2026 LUIZ ANDRE BORTOLOTTI 390200 90 25081/2026 LADEMAR GALLETTI 2341000 90 25136/2026 JOSE FERREIRA DA SILVA 5534800 91 24694/2026 ARTHUR ADONAI LEOPOLDINO DE OLIVEIRA SOUZA 7684700 91 25042/2026 PORTARIA S.E. NÚMERO 246 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 35.424/26, REVOGA, a partir de 06 de agosto de 2026, o anexo único da Portaria nº 225/2026, que designou o(a) servidor(a) Josiane Aparecida Barros Souza, matrícula nº 139955/2, Professor(a) de EMEI para cumprir jornada especial – Licença médica da professora Sandra Regina Esteci Gonçalves, matrícula 38199/01 - Turma: Maternal II A. PORTARIA S.E. NÚMERO 247 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 35.424/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 06/08/2026 à 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 139955/2 Josiane Aparecida Barros Souza EMEI "Fernando Mauro" Período: tarde. EMEI "Fernando Mauro" Período: manhã. Classe livre - Turma: Maternal II A. PORTARIA S.E. NÚMERO 248 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 36.779/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 06/08/2026 À 30/09/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 175820/1 Bianca Napi Manzato EMEI "1,2 Feijão Com Arroz”- Período: tarde. EMEI "1,2 Feijão Com Arroz”- Período: manhã. Licença Médica da Profª Carla Funari Silva - Matricula 85596/4 - Turma: Infantil 1 A. PORTARIA S.E. NÚMERO 249 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 36.976/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 24/08/2026 à 22/09/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 169528/2 Indaiara Coutinho Neto EMEI "Balão Mágico" Período: tarde. EMEI "Balão Mágico" Período: manhã. Licença Prêmio da Profª Juliana Bernardo Colombo, matrícula de nº 4036302 - Turma: Maternal II A. RETIFICAÇÃO PORTARIA S.E. NÚMERO 204 Onde se lê: “(...) Inciso IV (...)” Leia-se: “(...) Inciso III (...)” Onde se lê: “(...) Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas (...)” Leia-se: “(...) Jornada Especial para Professora de EMEI – 45 horas (...)” Prefeitura Municipal de Marília, 05 de agosto de 2026. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 10.184 2026 Jose Roberto de Macedo 13.716 2026 Mauricio Rodrigues dos Anjos 15.370 2026 Guilherme Matheus Santos Mitsunaga 19.573 2026 Cicero Benedito do Nascimento 35.801 2026 Eduardo Zaparolli Ambrosio 38.983 2026 Maria Aparecida Brando Perinetti 43.582 2026 Benedito Aparecido de Souza 53.349 2026 Renato Oliveira Ferraz de Campos 63.799 2026 Aparecida Helena de Andrade 64.704 2026 Jose Eduardo Mathias 65.825 2026 Geraldo Rodrigues Pereira 66.350 2026 Viviane Canhizares Evangelista de Araujo 67.099 2026 Odila Cruz Melges Molina 67.426 2026 Marilia Renata Mouro Barboza 67.429 2026 Marilia Renata Mouro Barboza 68.296 2026 Luiz Carlos Chiqueto Barbosa 68.326 2026 Natalino Silva Coqueiro 68.711 2026 Ivan Mulato 69.839 2026 Laercio de Lima 70.080 2026 Luzia Montalvao Borges 71.073 2026 Juarez Pereira da Silva 72.032 2026 Alberto Lemes Bento Filho 106.772 2026 Marson dos Santos Viveiros Araujo 109.051 2026 Odair Conrado de Melo 110.051 2026 Franciele Pereira dos Santos Macena 115.555 2026 Tikara Shimojo REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARÍLIA – SP REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARÍLIA – SP REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CONSELHO LOCAIS DE SAÚDE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARÍLIA – SP ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 05 de agosto de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA 87/2026 11313 11/05/2026 1.004.006,06 284 Justifica-se o pagamento fora de ordem cronológica por se tratar de execução dos serviços de limpeza urbana compreendendo a coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais (manual e mecanizada), de operação de ecopontos e da coleta seletiva, que são serviços públicos indispensáveis para a manutenção da saúde pública e da salubridade urbana, evitando o acúmulo de resíduos, a proliferação de vetores e potenciais danos ambientais. Sendo que a interrupção ou qualquer atraso significativo nos pagamentos poderia comprometer a prestação do serviço, impactando diretamente a qualidade de vida da população e a segurança sanitária do município. 87/2026 12700 26/05/2026 980.118,05 374 W&C ALIMENTOS LTDA 7995/2026 11407 12/05/2026 642.080,00 70432 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do caráter assistencial da medida, que promove a segurança alimentar, o bem-estar e a qualidade de vida dos beneficiários, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade, além de integrar as políticas de valorização do funcionalismo público, fortalecendo o reconhecimento institucional, melhorando as condições de trabalho e reafirmando o compromisso da administração com o equilíbrio social no serviço público, em conformidade com as normas e regulamentos municipais que asseguram esse importante benefício. Emdurb PORTARIA N.º 28/2026 PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA o servidor RODRIGO POLASTRO, a responder em substituição ao servidor Rodrigo Antonio Cardoso, pelas atribuições inerentes a Função de Confiança de Assistente de Diretoria, no período de 10 de agosto de 2026 a 24 de agosto de 2026, fazendo jus a diferença do valor entre sua função designada pela Portaria n.º 27/2025 e a Função ocupada no período de substituição em questão. PORTARIA N.º 29/2026 PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, DESTITUI a partir de 06 de agosto de 2026 a servidora INGRID AVELAR CASTANHO SILVA, do desempenho das funções de PREGOEIRA, revogando a Portaria n.º 14 de 29 de janeiro de 2025.
Assinatura Digital
Data
05 de agosto de 2026 às 17h06 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ/CPF
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
22/06/2026 - 09:14:32
Validade
22/12/2028 - 09:14:32
Edições Anteriores
Current View