Postagem:
08 de agosto de 2026 - 00h01
Tamanho:
10 páginas (514,36 KB)
Descrição:
PORTARIA NÚMERO 49523
Tendo em vista o que consta no Memorando nº 27.897, de 12 de junho de 2026, modifica a Portaria nº 49270, de 12 de junho de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. CONHECE do Recurso Administrativo interposto pela empresa JR2 COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.236.457/0001-35, atribuindo-lhe efeito suspensivo e devolutivo sobre a decisão recorrida, nos termos do artigo 55, da Lei Complementar n.º 1032/2026.
PORTARIA NÚMERO 49524
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 14900/2026, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 37.542/2026, e
Considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 147.045/2025, resolve:
Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 70637/2 C.M.F., ocupante do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 49525
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 14900/2026, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 37.546/2026, e
Considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Memorando nº 34.555/2025, resolve:
Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 92568/1 A.L.S.E., ocupante do cargo de Agente Operacional, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA NÚMERO 49526
O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 14900/2026, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 37.563/2026, e
Considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Memorando nº 48.112/2025, resolve:
Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 117641/1 A.R.G.S., ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 49527
modifica as alíneas “a” e “d” do inciso I da Portaria nº 48509, de 06 de fevereiro de 2026, que nomeou o CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I- Poder Público
a) Representantes da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE
Titular: JOÃO CARLOS POLEGATO
Suplente: MÁRCIO AUGUSTO SANTILI
........
d) Representantes da Secretaria Municipal de
Infraestrutura
Titular: LUIS FERNANDO TEIXEIRA
Suplente: ANTONIO CARLOS SOARES MARAN”
PORTARIA NÚMERO 49528
REVOGA, a partir de 07 de agosto de 2026, o item 19 da Portaria nº 48198, de 04 de dezembro de 2025, que designou o servidor 95346/1 GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DOURADO, Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde - Central de Transporte, para regime especial de trabalho.
PORTARIA NÚMERO 49529
modifica a Portaria nº 48914, de 17 de abril de 2026, que reclassifica o vencimento do servidor Edson Felipe, Agente de Vigilância Patrimonial, passando o Anexo Único a vigorar com a seguinte alteração:
Anexo Único
Edson Felipe
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 467/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa OTICAS FRALLI LTDA, CNPJ: 18.188.515/0001-22, para aquisição de óculos para correção de refração, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 073/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços para eventual prestação de serviços comuns de engenharia, incluindo reparos e correções em prédios próprios e administrativos vinculados à Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Marília. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Ademir Aparecido Flausino, conforme segue - Empresa Vencedora: TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA, localizada na Rua Benedito Alves Delfino, nº 421, Distrito Industrial, Marilia/SP, CEP 17507- 400, com o percentual de 20% de desconto sobre a tabela FDE. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE SUSPENSÃO-ORDEM JUDICIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 058/2025. UASG: 986681. COMPRASNET: 90.058/2024. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de serviços contínuos de apoio aos alunos da rede municipal elegíveis aos serviços da educação especial que apresentam limitações motoras que acarretem dificuldades no autocuidado, locomoção e alimentação (de caráter permanente ou temporário), respeitando as condições específicas de cada aluno, destinados à Secretaria Municipal Educação. TERMO DE SUSPENSÃO: Por força de determinação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PROCESSO: TC 00016068.989.26-8, suspende-se o presente processo. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 03 ao CST-1666/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada GENTE SEGURADORA SA Assinatura 07/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para prestação de serviços de seguro de veículos automotores, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Vigência 16/10/27 Processo Memorando n.º 17.285/26.
Contrato Aditivo 03 ao CST-1709/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada GENTE SEGURADORA S/A Assinatura 07/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de seguro veicular, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Vigência 08/08/27 Processo Memorando nº 9.388/26.
Contrato Aditivo 02 ao CST-1734/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 06/08/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, destinados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos Vigência 20/09/27 Processo Memorando n.º 17.228/26.
Contrato Aditivo 01 ao TC-304/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARÍLIA - APAE Assinatura 07/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 03), para execução de serviços de atendimento a pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, de ambos os sexos, seus familiares e cuidadores, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando nº 17.355/26.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 07 de Agosto de 2026.
Contribuinte Cadastro Fiscal Nº Auto
LEONILDO ROCHA REINA 385200 05 961/2026
LEONILDO ROCHA REINA 385200 05 962/2026
EULINA VIEIRA LIMA 1231300 29 850/2026
ELIANA LEMES DE ABREU PEREIRA 4548900 37 958/2026
JULIANA DOS SANTOS LOURENÇO 33279200 47 867/2026
JULIANA DOS SANTOS LOURENÇO 33279200 47 868/2026
GABRIELLY GALVAO DA COSTA 33288900 47 870/2026
MATEUS DOS SANTOS FONSECA DE SOUZA 33321600 47 879/2026
ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679300 90 828/2026
ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679300 90 829/2026
ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679300 90 830/2026
ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679300 90 831/2026
ANDREIA MARTINS 7585100 91 950/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 07 de Agosto de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
JOSE HUMBERTO GALETTI 163100 05 25154/2026
CARLOS ALBERTO MATIUZZI 366000 05 25327/2026
MAIZA MAKI OTSUKI OMURA 367701 05 27233/2026
ANTONIO MARCOS DA CRUZ 2840533 26 25067/2026
GLAUBER SOUZA AZEVEDO 2851000 29 25276/2026
FERNANDO HENRIQUE PERPETUO PAULI 3387900 29 25295/2026
PAULO CESAR ZANATI 1475900 29 25404/2026
VIVIAN MARÇAL PAULINO 9352900 37 25395/2026
APARECIDO RIBEIRO DA SILVA 3855000 38 25099/2026
ESPÓLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA 4334300 38 27188/2026
EMPREENDIMENTOS NOVA ALMEIDA LTDA 4232300 38 27200/2026
EMPREENDIMENTOS NOVA ALMEIDA LTDA 4232200 38 27202/2026
ABGAIL MENDONÇA 4232900 38 27216/2026
JUAREZ FRANCISCO DO AMARAL 4474800 38 27223/2026
SUDOESTE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA 1949824 47 26228/2026
JOSE ALVES VIEIRA 7385401 50 26807/2026
JOSE ALVES VIEIRA 7385400 50 26808/2026
JULIO CESAR MESQUITA 3438400 50 26837/2026
RODRIGO ANTONIO DE OLIVEIRA 577500 50 26939/2026
ADELINO BARBOSA 3012300 50 26963/2026
ADELINO BARBOSA 3012200 50 26964/2026
NEUSA RINALDINE GIANCURSI 3011300 50 26984/2026
DENISE IARA DE ALMEIDA 3412000 50 27177/2026
FRANCISCO CARLOS PERAL 5123800 90 25077/2026
ROSA KIYONI SAKAGUCHI 5128900 90 26924/2026
CLARICE DA SILVA NOVAES 7513900 91 24923/2026
ELAINE MARQUES DE OLIVEIRA 7684600 91 25046/2026
KEILA DA SILVA DE SOUZA 7604600 91 26843/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14.323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram NOTIFICADOS por esta Divisão.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias da publicação.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o(a) notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília-SP.
Marília, 06 de agosto de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F NOTIFICAÇÃO
VERGILIO GOMES PRESTES 8108100 33 24610/2026
HAILTON LIMA DA SILVA 8116200 33 24678/2026
DAVID RICARDO GALDINO DE SOUZA 9791700 33 25205/2026
ESPÓLIO DE MAURILIO APARECIDO SABATINE 7795200 33 25366/2026
VITORIA APARECIDA SOI 2035700 33 25489/2026
JOAO BUTTARELLI 1603500 33 25491/2026
JOSÉ MEIGUEL 1661402 33 25542/2026
ADRIANO RAMALHO DA SILVA 1716400 33 25552/2026
ABILIO MALACHIAS DOS SANTOS 2141100 33 25683/2026
ESPÓLIO DE CARLOTA JOSEPHINA MALTA CARDOZO 4347000 33 25727/2026
JULIANO DIAS 7342500 33 26256/2026
BRAZ ANTONIO GOMES DE MORAES 1555924 33 26362/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE VETORES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para eliminação dos focos de vetores ou dos materiais que possam resultar em foco de vetores encontrados em seu imóvel, conforme determina o artigo 9º, II, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 10º, II, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
Espólio de Sebastião Rossler 2928100 81 326/2026
PORTARIA S.E. NÚMERO 251
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 37.129/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “A” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
21/09/2026 À 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 175013/1
Agatha Gama Pereira Da Silva
EMEI 1,2...Feijão com Arroz
Período: tarde EMEI 1,2...Feijão com Arroz
Período: manhã. Férias e licença prêmio da Profª Aline Cristina Roberto Veronez - Turma: Maternal 1 C.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 07 de agosto de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
PLACIDO COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALAR LTDA. 10543/2026 15617 22/06/2026 4.645,50 14579 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de equipo para administração de dieta enteral, sonda de aspiração traqueal e fixador para cânula de traqueostomia, considerando que tais materiais são indispensáveis para a continuidade dos atendimentos prestados pelas unidades de saúde, garantindo a assistência adequada e segura aos pacientes que dependem desses insumos para tratamento e manutenção de suas condições clínicas. Ademais, parte do fornecimento destina-se ao cumprimento de mandado judicial, cuja observância é obrigatória pela Administração Pública.
M4 CONSTRUÇÕES LTDA 3616/2026 12773 26/05/2026 114.898,85 1774 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para execução de ciclovia na Estrada Vicinal Danilo Gonzales, que liga o Município de Marília ao Distrito de Avencas, considerando a relevância da obra para a mobilidade urbana, segurança viária e qualidade de vida da população. A execução e continuidade dos serviços são essenciais para garantir condições adequadas de deslocamento aos ciclistas e pedestres, reduzir riscos de acidentes, fomentar o transporte sustentável e atender ao interesse público, assegurando a eficiência na aplicação dos recursos e na prestação dos serviços públicos.
8861/2025 11038 08/05/2026 80.548,12 1718
8861/2025 11047 08/05/2026 362.190,82 1744
COMÉRCIO DE FRIOS MARTINS LTDA. 11505/2026 14732 12/06/2026 35.755,10 15709 Justifica-se o pagamento à empresa fornecedora de frios destinados às unidades escolares da rede municipal de ensino, em virtude da essencialidade desses insumos para o adequado funcionamento das atividades educacionais. A merenda escolar constitui instrumento de efetivação do direito à educação e de promoção da segurança alimentar dos estudantes, assegurando condições adequadas para o aprendizado e o desenvolvimento.
A despesa será custeada com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na área educacional. A medida observa o interesse público e visa garantir o pleno exercício das funções institucionais da área da educação.
11507/2026 14728 12/06/2026 53.691,90 15708
Amae
RETIFICAÇÃO
PORTARIA NÚMERO 0229
Leia-se como segue e não como constou:
“(...) ficando declarada nula a Portaria nº 0223, de 15 de julho de 2026. (...)”
AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Compra Direta nº. 002/2026 Dispensa de Licitação nº. 004/2026. AUTORIZO nos termos do nos termos do artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da COMASA COMERCIAL MARILIENSE DE AUTOMOVEIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 52.060.118/0001-09, para a prestação dos serviços de revisão de 20.000 km, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, destinados a 02 (dois) veículos Volkswagen Saveiro Robust CS, ano/modelo 2024/2024, pertencentes à frota oficial da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília – AMAE, por meio de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Ordinária Municipal nº 9.184, de 19 de novembro de 2024. Marília, 07 de Agosto de 2026. João Carlos Polegato – Comissário Geral.
Emdurb
CONVOCAÇÃO
A EMDURB – Empresa Municipal de Mobilidade Urbana, em atendimento ao estabelecido na Lei Municipal n.º 9275/25, CONVOCA os membros titulares do SISTEMA AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO – SAF, designados por meio da Portaria n.º 47.344/2025, a comparecerem à 3ª reunião do corrente exercício, designada para o dia 18/08/2026 às 14h, na sala de reuniões da Associação Comercial e de Inovação de Marília – ACIM, localizada na Rua Vinte e Quatro de Dezembro n.º 678 – Centro, tendo como pauta principal o a remodelagem do sistema operacional com a apresentação do andamento do estudo.
Câmara
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 / 08 / 2026
INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas
01 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 27/2026, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 11/1991, instituindo gratificação para os servidores integrantes das equipes dos serviços prestados pelo Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), pelo Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS) e pelo Serviço de Acolhimento Casa Cidadã, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que atuem diretamente com a população em situação de rua e dá outras providências.
Votação maioria absoluta
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 28/2026, da Prefeitura Municipal, instituindo o Programa de Regularização de Transações Imobiliárias, mediante incentivo fiscal incidente sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos e de Direitos a eles Relativos - ITBI e dá outras providências.
Votação maioria absoluta
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 138/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Município de Marília a integrar o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável - CONDESU, aderindo ao seu Contrato de Consórcio/Estatuto Social e dá outras providências.
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 39/2026, do Vereador Wellington Corredato/Batata (PP), instituindo diretrizes de conscientização quanto ao uso preferencial de assentos no transporte coletivo urbano e dá outras providências.
05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 62/2026, do Vereador Professor Galdino da Unimar (CIDADANIA), instituindo a Campanha de Conscientização e Divulgação sobre a importância do Exame Papanicolau e dá outras providências.
06 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 121/2026, de autoria do Vereador Danilo da Saúde (PSDB), considerando de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO UNIVERSO DO PLANETA AZUL.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 01/2026
Processo Administrativo Sancionador 1/2026
- Relatório Final -
A Câmara Municipal de Marília, por intermédio da Comissão Processante designada nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 1/2026, instaurado em face da empresa Flex Elevadores, inscrita no CNPJ nº 11.472.645/0001-43, com fundamento nos arts. 16, 17, §3º, 18, inciso V e demais disposições da Lei Complementar Municipal nº 1.032/2026, bem como nos arts. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, FAZ SABER que foi relatório final exarado pela Comissão Especial, fls. 74, foi acolhido pela autoridade competente e decidiu pela aplicação das sanções previstas nos incisos II e III do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo a multa consubstanciada no inciso II, cominada na forma do § 3º do referido dispositivo legal, em 30% (trinta por cento) do valor total do contrato descumprido, equivalente a R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), considerando que o Contrato nº 51/2024 possuía valor total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), bem como pela imposição da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, descrita no inciso III do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, em conformidade com o § 4º do mesmo dispositivo legal, pelo período de 3 (três) anos, diante da gravidade da conduta e ainda o cadastramento da penalidade aplicada no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF.
Fica a empresa INTIMADA para, querendo, apresentar RECURSO no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da terceira publicação consecutiva deste edital no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 166, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 22 da LC 1.032/2026.
O recurso poderá ser protocolizado perante a Câmara Municipal de Marília, situada na Rua Bandeirantes, 25 ou encaminhada ao endereço eletrônico adolfo@camar.sp.gov.br.
Para conhecimento de todos, expede-se o presente edital, que deverá ser publicado por 03 (três) dias consecutivos no Diário Oficial de Marília, na forma da lei.
ATO NÚMERO 125, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador João do Bar, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 9 de agosto de 2026, a Sra.
BISPA LÚCIA ROSIM
Escritora formada em Gestão Pública e fundadora do Ministério Internacional Produtores de Esperança (MIPE), há mais de 38 anos dedicando sua vida à propagação dos princípios cristãos, ao fortalecimento das famílias e ao desenvolvimento de
ações voltadas à transformação social