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12 de agosto de 2026 - 00h01
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LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1038
Institui o Programa de Regularização de Transações Imobiliárias, mediante incentivo fiscal incidente sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos e de Direitos a eles Relativos - ITBI e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9498
Autoriza o Município de Marília a integrar o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável - CONDESU, aderindo ao seu Contrato de Consórcio/Estatuto Social e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 15063
Regulamenta a instituição do Fórum Municipal de Educação de Marília/SP, e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 15064
Institui a Comissão Municipal de Elaboração do Plano Municipal de Educação Especial, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 15065
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$130.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 15066
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$1.380.000,00, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 49534
tendo em vista o que consta no Memorando n.º 17.214, de 13 de abril de 2026;
Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 1.031, de 24 de abril de 2026, destinada a apurar eventual cometimento de infrações disciplinares por parte de servidores públicos municipais e a consequente responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo
PORTARIA NÚMERO 49535
tendo em vista o que consta no Memorando n.º 26.789, de 08 de junho de 2026;
Fica instaurado o procedimento de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 1031, de 24 de abril de 2026, destinada a apurar eventual cometimento de infrações disciplinares por parte de servidores públicos municipais e a consequente responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pela Corregedoria Geral do Município no ato de distribuição do processo.
PORTARIA NÚMERO 49536
CONCEDE a servidora 137014/1 ANDRÉIA PARPINELLI LOPES ALVES, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 19 de agosto de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49537
modifica o item 14.2 da Portaria nº 49119, de 26 de maio de 2026, que designou os servidores como responsáveis pelo recebimento e tratamento das OUVIDORIAS destinadas à respectiva Secretaria/Autarquia, no intuito de proporcionar maior agilidade e formalidade no cumprimento de prazos e respostas da Ouvidoria, passando a vigorar com a seguinte redação:
“14. Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos
14.2 Fiscalização de Posturas:
Titular: ADÃO APARECIDO DE CERQUEIRA
Suplentes: LUCRÉCIA SOUZA BARBOSA, TIAGO DA SILVA BARBOSA, JULIANO BATTAGLIA”
PORTARIA NÚMERO 49538
modifica o item 15.2 da Portaria nº 49120, de 26 de maio de 2026, que designou os servidores como responsáveis pelo recebimento e tratamento dos Pedidos de e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), bem como, pela validação interna das respostas a serem fornecidas e pelo cumprimento dos prazos legais nas respostas, passando a vigorar com a seguinte redação:
“15. Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos
15.2 Fiscalização de Posturas:
Titular: ADÃO APARECIDO DE CERQUEIRA
Suplentes: NATHALIA DOS SANTOS BELIZÁRIO, JULIANO BATTAGLIA”
PORTARIA NÚMERO 49539
RECLASSIFICA o vencimento da servidora 103560/1 ROSINEI APARECIDA JAVARONI ZANINI, Professora de EMEI, em decorrência de Progressão por Mérito, devendo ser adotada a seguinte providência:
Promoção/ Progressão
Ref. de / Ref. Para Data de concessão
do benefício Providência/período
Tabela-I 1-F – Tabela-I 1-G 01/08/2023 Inclusão na Portaria nº 43087, de 26 de setembro de 2023.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 11/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Aquisição de Equipamentos Eletrônicos e Equipamentos de Informática, destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue - Empresas Vencedoras: AMORIM COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA, localizada na, Av. Paulista, Nº 1636 – Conj. 4 Pavmto 15 Sala 1504/1309, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-200. ANDRE LUIZ SILVA DA COSTA, localizada na Rua Suster, nº 85, Taboão, Bragança Paulista/SP, CEP 12916-270; AR IMPORTS LTDA, localizada na Rua Mato Grosso, nº 1057, SALA 12, CENTRO, londrina/PR, CEP 86010-180; CARLOS AMERICO GALAXE SEGUNDO, localizada na Rua Conego Januário, nº 165, Bloco Jatoba; APT 122, Ipiranga, São Paulo/SP, CEP-04201-050; COMERCIAL LUNARDI LTDA, Localizada Na Av. Jurema, nº 100, Parque Jurema, Guarulhos/SP, CEP 07244-000; LICITAX COMERCIO E CONSULTORIA LTDA, localizada na Rua Platina, nº 70, Anexo I, Santa Cruz Do Jose Jacques, Ribeirão Preto/SP, CEP 14020-730; LIRIO DISTRIBUIDORA LTDA, localizada na ST SETOR B SUL CSB 2 LT 1 A 5, S/N, Nível Parte 26-01, Taguatinga, Brasília/DF, CEP 72015-525; NEXUS IMPORTS LTDA, localizada na AV. João Del Papa, nº 214, bloco 23 AP 51 – I.A.P.I., Osasco/SP, CEP 06236-020 e NEXUS EQUIPAMENTOS LTDA, localizada Rua Ana Merotto Stefanon, nº 30, Galpão 03 Sala 20, Cobilandia, Vila Velha/ES, CEP 29111-6030.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 18 ao CL-246/12 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locador MARIA ALICE CAMARGO GARCIAS Valor mensal R$14.079,46 Assinatura 10/08/26 Objeto Revisão do valor do aluguel previsto no contrato de locação do imóvel localizado na Rua Nove de Julho, 395, na cidade de Marília/SP, destinado a abrigar o Centro de Atendimento à Obesidade Infantil de Marília - CAOIM e a Unidade Central de Esterilização Municipal – UCEM Processo Protocolo n.º 14.006/26.
Contrato CV-1329/26 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente Secretaria da Segurança Pública - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Assinatura 10/08/26 Objeto Delegação de competências municipais de fiscalização e engenharia de trânsito, nos termos da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CONVÊNIO DTP/SGC/SSP- 355/2026 - Nº do Processo: 057.00258868/2026-71) Vigência 10/08/31 Processo Memorando n.º 4.803/26.
Contrato Aditivo 01 ao TC-327/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE MARÍLIA - UAPEM Assinatura 06/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda nº 203), para promover a solidariedade entre seus associados, coordenar suas atividades, visando proporcionar-lhes lazer, cultura e entretenimento, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando nº 34.727/26.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 11 de Agosto de 2026.
Contribuinte Cadastro Fiscal Nº Auto
AMANDA MARIN 5796100 90 971/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 11 de Agosto de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
ANTONIO JOSE ALVES DA SILVA 30699400 05 27365/2026
ESPÓLIO DE IRMA CAPITANO SANCHES 1467100 29 25394/2026
GIANCARLO CARANI BRABO 7145900 29 25399/2026
IVAN JACINTO ZOCHIO 2669000 37 27193/2026
IVAN JACINTO ZOCHIO 2669100 37 27195/2026
ESPOLIO DE MARCOS RODRIGUES DIAS 5457400 38 27076/2026
ADRIANA MARIA TEIXEIRA 7802000 38 27137/2026
ISABEL AVELINO 8303700 47 26667/2026
AUGUSTO CESAR VILLANI 20800 48 20351/2026
ENGEA EMPREENDIMENTOS LTDA 592201 48 26546/2026
FERNANDO SERAFIM CALDAS 1022201 48 26621/2026
ADAUTO CARDOSO BORGES 7355022 50 26803/2026
F2G2 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA 4183003 50 26849/2026
ANTENOR BARION JUNIOR 3435400 50 26860/2026
ANTENOR BARION JUNIOR 3435503 50 26862/2026
JEFFERSON GABRIEL 577600 50 26937/2026
LUCAS KJELLIM ARQUER 3006600 50 26962/2026
FLAVIO ZUIM MASSURIA 7606300 91 27277/2026
CONVOCAÇÃO
O presidente do Conselho Municipal de Turismo de Marília, no uso de suas atribuições legais, convoca os membros do Conselho e simpatizantes para a 4ª reunião ordinária do ano de 2026 do Conselho Deliberativo, a realizar-se no dia 20 de agosto de 2026 (quinta-feira), às 08h30m. Será presencial no Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares de Marília: Rua Bonfim, 460- Alto Cafezal.
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, no uso de suas atribuições legais, convoca todos(as) os(as) Conselheiros(as) Titulares e, na ausência destes(as), seus(suas) respectivos(as) Suplentes, para participarem da Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 14 de agosto de 2026 (sexta-feira), às 09h, nas dependências da Associação de Apoio à Pessoa com Deficiência - AADEF, situada na Rua Amazonas, 527 – Marília/SP.
Os(as) Conselheiros(as) Titulares que, por motivo de força maior, não puderem comparecer deverão justificar sua ausência pelo e-mail: cmdpd@marilia.sp.gov.br.
Pauta:
Tratar de assuntos referentes ao pedido do Ministério Público.
PORTARIA S.E. NÚMERO 254
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 36.844/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “b”, e o Artigo 18-M, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 60 horas
12/08/2026 a 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
01 65420/2 Elizangela Goncalves Magalhaes
EMEF "Prof. Isaltino de Campos" Período: manhã.
EMEF "Prof. Isaltino de Campos" Período: tarde.
Licença maternidade da Prof.ª Rosicleia Pereira da Costa - Turma: 3º ano C.
Ordem Cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
LIFE TECNO-LOGIA LTDA 1147/2026 5457 10/03/2026 350,00 63110 Considerando a essen-cialidade e a continuida-de dos serviços de videomonitoramento 24 horas, sete dias por semana, prestados em regime de comodato, incluindo a disponibili-zação de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, e serviços de vigilância patrimonial por meio de sistema de vigilância eletrônica visual e alarmes monito-rados, e considerando que o serviço prestado garante o monitoramen-to eficiente dos prédios públicos destinados a diversas secretarias municipais, incluindo unidades de ensino e unidades de saúde de todo o município. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronoló-gica para manutenção da segurança do patrimônio público, dos servidores e dos cidadãos atendi-dos, sendo ainda parte do valor custeada com recursos destinados à manutenção e desen-volvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educa-ção. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamen-to das unidades escola-res.
1148/2026 5453 10/03/2026 700,00 62942
1149/2026 5449 10/03/2026 350,00 63113
1150/2026 5458 10/03/2026 350,00 63128
1151/2026 5444 10/03/2026 350,00 62941
1152/2026 5451 10/03/2026 2.970,00 63078
1153/2026 5445 10/03/2026 350,00 62943
1154/2026 5448 10/03/2026 19.052,00 62946
1155/2026 5454 10/03/2026 350,00 62944
1156/2026 5456 10/03/2026 700,00 63114
1157/2026 5447 10/03/2026 399,00 63111
1158/2026 5455 10/03/2026 350,00 63112
1159/2026 5452 10/03/2026 350,00 62945
716/2026 6274 19/03/2026 13.900,00 62812
892/2026 5872 16/03/2026 11.994,78 63116
893/2026 5871 16/03/2026 2.890,72 63115
894/2026 5876 16/03/2026 6.690,03 63118
904/2026 5874 16/03/2026 15.409,05 63117
LOJAS MILANI LTDA EPP 2215/2026 11372 12/05/2026 30.051,41 138 Considerando a neces-sidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e operacionais em todos os setores da Prefeitura, incluindo as unidades escolares e os postos de saúde, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de equipa-mentos de impressão e pela prestação de serviços relacionados. Esses serviços são essenciais para o suporte às atividades administrativas e opera-cionais das repartições públicas, incluindo a produção, cópia e tramitação de documen-tos necessários ao funcionamento das unidades escolares, das unidades de saúde e demais setores munici-pais.
2215/2026 13368 28/05/2026 30.054,34 204
2216/2026 11374 12/05/2026 4.765,00 29329
2216/2026 13423 29/05/2026 2.842,66 29378
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Notificação 664/2026 – Luciana Gomes Fernandes Ribas
Notificação 671/2026 – Antonio de Almeida
Notificação 672/2026 – Annunziato Nicolo
Notificação 674/2026 – Nadir Aparecida Martins
Notificação 677/2026 – Rodrigo Giovanini Sgorlon
Ipremm
Ata da 19ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do IPREMM
Edital de Credenciamento Instituições Financeiras
Câmara
ATO NÚMERO 126, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições,
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereadora Fabiana Camarinha, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 12 de agosto de 2026, a Exma.Sra.
RENATA ABREU
Deputada Federal – PODE
Presidente Nacional do Partido Podemos.
ATO NÚMERO 127, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições,
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereadora Fabiana Camarinha, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 12 de agosto de 2026, o Ilmo. Sr.
GERALDO ARISTIDES RUFINO
Empresário, palestrante, escritor e fundador da JR Diesel.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 03/2026
Processo Administrativo Sancionador 1/2026
- Relatório Final -
A Câmara Municipal de Marília, por intermédio da Comissão Processante designada nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 1/2026, instaurado em face da empresa Flex Elevadores, inscrita no CNPJ nº 11.472.645/0001-43, com fundamento nos arts. 16, 17, §3º, 18, inciso V e demais disposições da Lei Complementar Municipal nº 1.032/2026, bem como nos arts. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, FAZ SABER que foi relatório final exarado pela Comissão Especial, fls. 74, foi acolhido pela autoridade competente e decidiu pela aplicação das sanções previstas nos incisos II e III do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo a multa consubstanciada no inciso II, cominada na forma do § 3º do referido dispositivo legal, em 30% (trinta por cento) do valor total do contrato descumprido, equivalente a R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), considerando que o Contrato nº 51/2024 possuía valor total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), bem como pela imposição da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, descrita no inciso III do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, em conformidade com o § 4º do mesmo dispositivo legal, pelo período de 3 (três) anos, diante da gravidade da conduta e ainda o cadastramento da penalidade aplicada no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF.
Fica a empresa INTIMADA para, querendo, apresentar RECURSO no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da terceira publicação consecutiva deste edital no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 166, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 22 da LC 1.032/2026.
O recurso poderá ser protocolizado perante a Câmara Municipal de Marília, situada na Rua Bandeirantes, 25 ou encaminhada ao endereço eletrônico adolfo@camar.sp.gov.br.
Para conhecimento de todos, expede-se o presente edital, que deverá ser publicado por 03 (três) dias consecutivos no Diário Oficial de Marília, na forma da lei.