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13 de agosto de 2026 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9499
Considera de Utilidade Pública Municipal a Associação Universo do Planeta Azul
PORTARIA NÚMERO 49540
Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Punitivo n.º 38.582/2025 e no Memorando nº 38.420/2026; Resolve: Art. 1º. CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.027.690/0001-46), por ser tempestivo e cabível, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n.º 1032/2026, registrada a inaplicabilidade dos artigos 53 e 56 do mesmo diploma à sanção de advertência;
Art. 2º. RECEBER a peça protocolada em 06 de julho de 2026, nominada “Recurso Hierárquico”, como aditamento às razões recursais, a ser apreciada por esta instância, competente para o julgamento nos termos do artigo 54, inciso III, da Lei Complementar n.º 1032/2026 c/c a Portaria n.º 49377/2026, deferindo-se o encaminhamento das comunicações processuais aos endereços eletrônicos institucionais indicados pela recorrente;
Art. 3º. ATRIBUIR ao recurso efeito suspensivo, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar n.º 1032/2026, permanecendo suspensos os efeitos da Portaria de Julgamento nº 49089/2026 até que sobrevenha decisão final desta instância;
Art. 4º. DECLARAR INSUBSISTENTE a certidão de trânsito em julgado emitida em 16 de junho de 2026 e anexada ao Memorando nº 22.559/2026, vinculado ao presente processo, consignando que, conforme apurado junto aos setores competentes, não houve inserção da penalidade nos sistemas estadual e federal de registro de sanções;
Art. 5º. DESIGNAR, nos termos do artigo 54, § 1º, da Lei Complementar nº 1032/2026, a Turma Recursal responsável pela análise da matéria recursal, composta pelos seguintes servidores, previamente habilitados pela Portaria nº 49062/2026:
Membro Relator: Fábio Henrique de Oliveira Jorge
Membro Titular: Elaine Lopes Nazario Magalhães
Membro Titular: Carmen Patrícia Martinez
PORTARIA NÚMERO 49541
EXONERA, a pedido, o servidor 153168/2 JOÃO FELIPE MARTINS BOLZAN, do cargo de Assistente Administrativo, a partir de 17 de agosto de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49542
Declara a VACÂNCIA do cargo de Supervisor de Saúde, ocupado pelo servidor 153168/3 JOÃO FELIPE MARTINS BOLZAN, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 17 de agosto de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49543
REVOGA, a partir de 17 de agosto de 2026, o item 11 da Portaria nº 49246, de 08 de junho de 2026, que designou o servidor 153168/3 JOÃO FELIPE MARTINS BOLZAN, como Autoridade Sanitária, junto a Secretaria Municipal da Saúde - Divisão de Zoonoses.
PORTARIA NÚMERO 49544
Modifica o item 14 da Portaria nº 49119, de 26 de maio de 2026, que designou os servidores como responsáveis pelo recebimento e tratamento das OUVIDORIAS destinadas à respectiva Secretaria/Autarquia, no intuito de proporcionar maior agilidade e formalidade no cumprimento de prazos e respostas da Ouvidoria, passando a vigorar com a seguinte redação:
“14. Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos
Titular: REGHER FERREIRA DE OLIVEIRA
Suplentes: ANA PAULA DEO DAS NEVES, FLAVIA RAFFAELA CORCIOLI ELIAS, GISELE CORTINOVE PIACENTI DA SILVA”
PORTARIA NÚMERO 49545
Modifica o item 15 da Portaria nº 49120, de 26 de maio de 2026, que designou os servidores como responsáveis pelo recebimento e tratamento dos Pedidos de e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), bem como, pela validação interna das respostas a serem fornecidas e pelo cumprimento dos prazos legais nas respostas, passando a vigorar com a seguinte redação:
“15. Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos
Titular: REGHER FERREIRA DE OLIVEIRA
Suplentes: ANA PAULA DEO DAS NEVES, FLAVIA RAFFAELA CORCIOLI ELIAS, GISELE CORTINOVE PIACENTI DA SILVA”
PORTARIA NÚMERO 49546
Reclassifica o vencimento da servidora constante do Anexo Único e retifica a Portaria de concessão de aposentadoria em decorrência de Promoção por Qualificação.
Elizandra Caparros Quinelatto Pais Professora de EMEI
PORTARIA NÚMERO 49547
PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO, os servidores constantes do Anexo Único, consoante o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 922, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta: Cargo/Função Agente Comunitário(a) de Saúde: Carla Cristina Correa, Patricia Elena Morais, Silvia Elena dos Santos, Tatiana Gonzales Rodrigues Lourenco; Cargo/Função Agente de Controle de Endemias: Aline Sayuri Ozawa, Ana Cristina Zanini, Daniel Fernando Sbrissa dos Reis, Wagner Masanori Koga; Cargo/Função Agente de Vigilância Patrimonial: Marcia Regina de Campos Fiorin Macedo; Cargo/Função Agente Operacional: Ana Claudia Moreira Silva, Jorgina de Carvalho Vieira Geraldo, Luciana de Souza Xavier, Maria Valeria Rosa; Cargo/Função Agente Operacional de Serviços: Adriana Goncalves da Silva, Maria Aparecida Gama da Silva, Simone Felicio; Cargo/Função Assistente Administrativo: Ana Claudia Nakata Albino, Camila Toyota Souza Costa, Edio De Marchi Sândalo, Emiliano Barretto Almendro, Gustavo Derobe dos Santos, Joao Candido de Almeida, Joao Vitor Lopes Cardoso, Lucia Helena de Barros Teixeira, Rosemary Aparecida de Freitas dos Santos, Susana Oshiro, Tobias de Paula Lima Souza, Vinicius Ricardo Garcia, Zildete Luiz Pereira Oliveira;Cargo/Função Auxiliar de Desenvolvimento Escolar: Caue Amaral Penteado Repetti, Elaine Candido de Andrade, Mery Hellen Colombo dos Santos Silvano, Vitoria Giovana de Barros, Viviane Aparecida Dantas; Cargo/Função Bombeiro Civil: Plinio Ernesto da Silva; Cargo/Função Cirurgião Dentista: Priscilla Kleis Veronez; Cargo/Função Diretor(a) de Escola Municipal: Ana Lucia Manduca Jacob, Nadia Maria Julian; Cargo/Função Enfermeiro(a): Fabiana Regina da Rosa Santos, Sonia Maria Lima Peres; Cargo/Função Engenheiro(a) Civil: Daniel Monteiro; Cargo/Função Farmacêutico(a): Silvia Patricia Silveira; Cargo/Função Fiscal de Obras: Rogerio Livero Audi; Cargo/Função Fiscal de Posturas: Claudinei Delabio Campoy; Cargo/Função Fonoaudiólogo(a): Gabriela Akemi Iwashita Silva, Marcela Galhardo Tegeiro Guerino; Cargo/Função Instr(a) de Treinamento Informática: Amanda Medeiros Marconi Marcheti, Jean Carlos da Silva Vieira; Cargo/Função Médico Especialista - área Reumatologia: Flavio Eli Jaouich Mascari; Cargo/Função Motorista: Antonio Rodrigues Coutinho, Claudemir Jose Massarotti, Fabio da Silva Reis, Gustavo Henrique Vasconcelos, Itamar Felix Bezerra dos Santos, Jose Reinaldo Mendes, Pedro Nascimento Cunha, Roberval Lopes, Willians Luiz Scari; Cargo/Função Motorista Socorrista: Andre Luiz Pasqual, Evandro Aparecido Moyses Vilas Boas, Joao Borges da Silva Neto, Jose Ivan Xavier, Marcus Drago Lopes; Cargo/Função Prof.(a) de EMEF: Fernando Cezar Martins Faustino, Ligia Cristina Tejero, Marisa Frigerio Nakata, Miriam Aparecida dos Santos, Patricia Daniela Pereira de Souza, Paula Ribeiro Bernardes da Silva, Rosicleia Pereira da Costa, Silvia Helena Ramos; Cargo/Função Prof.(a) de EMEI: Alessandra Costa, Alessandra Costa, Anita Manoela Pereira Buim, Catia Apolinario da Silva Pena, Cristina Tedde, Fernanda Plaza Grespan, Flavia Torres Garcia, Glaucia Elaine Lopes E Lopes, Jessica Joaquina Moreti, Lucineia Goncalves Deboletti, Magda Yara Rodrigues, Maisa Aparecida Russo Balbo, Marcia Parpineli Moro Garcia, Mayra Aline Muniz da Silva, Tatiane Zanata Batista; Cargo/Função Professor de Educação Especial Ed Básica: Carla Andressa Placido Ribeiro de Franca, Flaviane Cordeiro; Cargo/Função Psicólogo(a): Leonardo Francisco Costa de Andrade, Maria das Gracas da Silva Pereira; Cargo/Função Supervisor(a) de Saneamento: Valdeir dos Santos Alves; Cargo/Função Técnico(a) de Enfermagem: Hosana de Oliveira Leal Affonso, Patricia Regina de Souza Granciere; Cargo/Função Telefonista: Marcos Paulo Massuda da Silva.
PORTARIA NÚMERO 49548
Revoga, a partir de 17 de agosto de 2026, a Portaria nº 43389, de 15 de dezembro de 2023, que procedeu a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 58882/3 CLÁUDIA TEDDE, Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ADESÃO A ATA nº 007/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a adesão a Ata de Registro de Preços nº 126/2025 do Pregão Eletrônico nº 120/2024, Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviços de manutenção e instalação de fogões, fornos e coifas, com fornecimento de peças, destinada ao 10° Grupamento de Bombeiros vinculada a Secretaria Municipal da Administração. Adesão embasada nos termos do § 2º do artigo 86 da Lei 14.133/21 com a empresa: JANEMAR MANUTENCOES PREDIAIS LTDA, CNPJ 13.978.750/0001-84, com sede na Rua Tenente Antônio João, 196, Altaneira, Marília/SP.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 469/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa C. F. DE ALMEIDA COMUNICACAO VISUAL inscrita no CNPJ sob o nº 25.190.207/0001-05, para aquisição de materiais gráficos para a XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 470/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa MILA UNIFORMES LTDA, CNPJ: 41.246.750/0001-25 para aquisição de um uniforme completo da Banda Marcial, destinada a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 003/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Chamamento Público. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO, com o intuito de firmar, TERMO DE COLABORAÇÃO objetivando a inclusão social de crianças, adolescentes e jovens, com idades entre seis a doze anos, estudantes da Rede Pública de Ensino e proporcionar situações de desenvolvimento da autonomia e da cidadania por meio da prática do Beisebol e Softbol no Município de Marília, da região norte prioritariamente, promovendo atividades educacionais, esportivas e de lazer, e contribuir para formação integral (física, cultural, educacional e social) dos participantes do projeto, sem restrição de gênero, raça, etnia, biótipo, religião ou deficiência física – Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela Secretária Municipal abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes na Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 12.104/2017, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU o Chamamento Público, de acordo com a classificação efetuada pela Comissão de Seleção, conforme segue: Entidade Contemplada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIKKEY DE MARÍLIA, Rua Benedito Alves Delfino, s/n, Distrito Industrial, Marília/SP, CEP 17.512-043.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 078/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição de FERRAGENS, destinadas a diversas Secretarias - Prazo 12 meses. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Valdirene Barbosa Piedade, conforme segue - Empresas Vencedoras: ATRIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, localizada na Rua Santos Dumont, nº 888 - São Cristovão - Erechim/RS - CEP 99709-370; CONCORDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE ARAME LTDA, localizada Na Rua Ipiranga, nº 2560 - Jardim Jussara - Dracena/SP - CEP 17906-040; RODRIGO STUCHI DE SOUZA USINAGEM E SERVICOS, localizada na Rua Antonio Girol, nº 590 - Parque Gloria I - Catanduva/SP - CEP 15807-000; SBS METAL INDUSTRIA E SERVICOS LTDA, localizada na Rua Pedro Noveleto Sobrinho, nº 126 A - Planalto Do Sol - Sumaré/SP - CEP 13171-310; TELAFER COMERCIO DE ACO E TELAS LTDA, localizada na Rua Guilhermina, nº 46 - Vila São Fernando - Fernandopolis/SP - CEP 15608-062.
Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao CF-2004/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS – ME Assinatura 12/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para aquisição de pães diversos, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Vigência 26/08/27 Processo Memorando n.º 17.141/26.
Contrato CF-2077/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE FERNANDÓPOLIS – APRF Valor R$49.380,00 Assinatura 12/08/26 Objeto Aquisição parcelada em entregas semanais de hortifrútis da agricultura familiar e do empreendedor familiar para compor o cardápio da merenda escolar, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 31/12/26 Processo Chamada Pública n.º 001/26 (Inexigibilidade de Licitação n.º 096/26 – Processo Administrativo n.º 20.107/26).
Contrato Aditivo 02 ao CST-1706/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE TRANSPORTE URBANO - AMTU Assinatura 03/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para aquisição de passes de ônibus destinados aos alunos da rede estadual de ensino destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 02/08/27 Processo Memorando nº 9.379/26.
Contrato Aditivo 10 ao CV-1097/17 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente INSTITUIÇÃO MARILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (Colégio Interação) Assinatura 12/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do convênio para concessão de bolsas de estudos e de descontos a alunos atletas carentes Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 34.526/26.
CONVOCAÇÃO-REUNIÃO ORDINÁRIA CADES
Considerando o artigo 2º, Parágrafo Único da Lei 6134 de 24 de novembro de 2004, alterada pela Lei 6243/05 que regulamenta o CADES, órgão consultivo e de assessoramento do Poder Executivo e Deliberativo, no âmbito de sua competência sobre as questões ambientais, tendo dentre dos seus objetivos dar subsídios, orientar, incentivar a manutenção do meio ambiente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para a presente e futuras gerações;
Considerando a Portaria 47.113 de cinco de junho de 2025 que nomeia o CADES, CONVOCA os membros conselheiros para participarem da reunião mensal ordinária.
Data: 17/08/2026, com início às 9 horas.
Local: Bosque Municipal- Av. Brigadeiro Eduardo Gomes nº 1101 - Res. Vale Verde, Marília - SP, 17514-000.
Pauta:
1) Eleição Secretário do Conselho
2) Deliberação sobre as próximas ações.
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, no uso de suas atribuições legais, convoca os membros titulares e, na ausência destes, seus respectivos suplentes para participarem da reunião ordinária presencial, a ser realizada no dia 18 de agosto de 2026 (terça-feira), às 9h, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Avenida Brasil, nº 116 – Centro, Marília/SP.
Pauta:
Continuidade e conclusão da elaboração do Regimento Interno do COMAD.
Outros assuntos que se fizerem necessários.
Ordem Cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
A3 TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA LTDA 5620/2026 15662 22/06/2026 53.593,24 6684 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de caminhão tipo cavalo mecânico com prancha, caminhão trucado, motoniveladora, máquina retroescavadeira sobre rodas com carregadeira e pá carregadei-ra sobre rodas, equipamentos essenciais à execução dos serviços de manutenção e conservação da infraestrutura municipal, incluindo transporte e movimentação de materiais, nivelamento, preparação e adequação de vias e áreas públicas. A medida se faz necessária para evitar a interrupção dos serviços e assegurar o atendimento tempestivo das demandas municipais, considerando o caráter essencial das atividades executadas e o interesse público envolvido.
7733/2026 15797 24/06/2026 222.905,70 6709
7800/2026 14871 15/06/2026 99.686,78 6683
BENUTRI COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 11207/2026 14943 16/06/2026 6.977,40 149332 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de insumos essenciais para a alimentação das aves e animais que vivem no Bosque Munici-pal, em razão da natureza contínua e indispensável do serviço, que assegura o bem-estar animal, a adequada conservação do espaço público e o cumprimento das responsabilidades da administração com a gestão da fauna sob sua tutela, contribu-indo para as ações de preservação e educação ambiental promovidas pelo município.
F. G. OLIVEIRA PUBLICIDADE 6707/2026 14822 15/06/2026 29.087,50 152 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela manutenção em toldos destinados a diversos setores municipais, considerando a necessidade de garantir condições adequadas de atendimento ao público e de trabalho aos servidores. A manutenção dos equipamentos é essencial para assegurar a proteção contra intempéries, preservar o patrimônio público e manter a continuidade, segurança e qualidade dos serviços prestados à população, resguardando o interesse público e a eficiência administrativa.
A despesa será custeada com recursos destinados à manuten-ção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
6708/2026 14880 15/06/2026 24.653,00 153
INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMATICA 4529/2026 18895 24/07/2026 5.000,00 3612 Considerando tratar-se de empresa que fornece sistema estruturante com licença de uso de um conjunto integrado de aplicações online para implantação dos sites oficiais do municí-pio e o gerenciamento das contas de e-mail institucionais, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica pela necessidade de modernização, padronização e eficiência dos serviços públicos oferecidos, que visam garantir comunicação oficial segura, armazenamento adequado de dados, e acesso eficiente às ferramentas administrativas essenciais ao funcio-namento, transparência, eficiência operacional e melhoria na prestação de serviços aos cidadãos.
4529/2026 18905 27/07/2026 5.000,00 3601
M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME 10187/2026 14272 10/06/2026 700,00 115 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de equipamentos de som e ilumina-ção utilizados em eventos culturais do município, em razão da natureza essencial e indispensável dos serviços para a execu-ção das programações já agendadas. Trata-se de obrigação regularmente assumida, com serviços devidamente prestados e atestados, cuja quitação em caráter excepcional visa resguar-dar o interesse público, assegurar a regularidade das ações culturais e evitar prejuízos à Administração e à coletividade.
10446/2026 14274 10/06/2026 700,00 117
10448/2026 14254 09/06/2026 1.800,00 119
10449/2026 14255 09/06/2026 800,00 118
11209/2026 14273 10/06/2026 650,00 116
1161/2026 13665 01/06/2026 1.750,40 38
2526/2026 13652 01/06/2026 1.300,00 39
2663/2026 13655 01/06/2026 3.400,00 40
2783/2026 13824 03/06/2026 4.700,00 41
2788/2026 13482 01/06/2026 4.700,00 42
2825/2026 13660 01/06/2026 4.700,00 46
2829/2026 13565 01/06/2026 4.700,00 43
2870/2026 13483 01/06/2026 4.700,00 44
3084/2026 13486 01/06/2026 19.800,00 45
3597/2026 13591 01/06/2026 2.500,00 47
3812/2026 13487 01/06/2026 1.500,00 48
4976/2026 13656 01/06/2026 5.200,00 50
5147/2026 13577 01/06/2026 3.600,00 51
5608/2026 13488 01/06/2026 800,00 53
5766/2026 13581 01/06/2026 2.450,00 55
5811/2026 13579 01/06/2026 3.900,00 54
586/2026 13666 01/06/2026 2.400,40 34
5941/2026 13489 01/06/2026 4.200,00 56
6211/2026 13490 01/06/2026 2.500,00 57
6844/2026 13463 29/05/2026 15.450,00 61
7256/2026 13499 01/06/2026 800,00 59
7377/2026 13408 29/05/2026 11.600,00 90
8009/2026 13668 01/06/2026 800,00 67
9551/2026 13401 29/05/2026 5.950,00 91
9871/2026 13649 01/06/2026 3.900,00 35
ROGER ANDRE BRAUN 3344/2026 15235 17/06/2026 522,00 4196 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de medalhas, destinadas à utilização em eventos esportivos organizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. O fornecimento é essencial para a realização das compe-tições, reconhecimento do desempenho dos participantes e valorização das atividades esportivas, contribuindo para a promoção da prática esportiva, a integração da comunidade e o fortalecimento das ações de lazer e saúde promovidas pelo município.
9631/2026 16602 30/06/2026 8.967,96 4616
AHARDS SISTEMAS S/A 4528/2026 12196 20/05/2026 10.363,20 1452 Considerando a prestação de serviço especializado em forne-cimento e manutenção de sistema para registro biométrico dos servidores da Prefeitura Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de um sistema estrutu-rante essencial para a gestão eficiente de acesso, controle de ponto e identificação segura de servidores e colaboradores, contribuindo para a modernização da gestão pública, promo-vendo maior confiabilidade, segurança e transparência nos processos administrativos, além de evitar fraudes e assegurar o controle efetivo dos registros de acesso e frequência. Além de reduzir os custos operacionais relacionados à gestão de ponto e controle manual de acessos, proporcionando mais agilidade e precisão no tratamento das informações.
642/2026 12194 20/05/2026 41.667,50 1453
HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA 341/2026 10647 05/05/2026 6.697,14 619 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública.
A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo direta-mente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal.
341/2026 12829 27/05/2026 8.298,63 637
342/2026 10652 05/05/2026 11.733,18 622
342/2026 13354 28/05/2026 25.974,68 640
343/2026 10653 05/05/2026 156,33 624
INOVA SOLUTIONS TECNO-LOGIA DA INFORMACAO LTDA 188/2026 10537 05/05/2026 25.922,60 1614 Considerando se tratar de implantação de sistema estruturante de Solução Centralizada de Voz IP, com Estrutura de Comunicações Unificadas, baseado em protocolo SIP e Tecnologias VOIP (Voz Sobre IP), fornecimento de equipamentos para unidades da Prefeitura Municipal de Marília. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de medida essencial para o funcionamento integrado dos setores da Prefeitura, viabilizando a comunicação interna e externa com maior eficiência e confiabilidade, além de reduzir significativamente os custos operacionais, substituindo a telefonia convencional e ampliando a capacidade de atendimento aos cidadãos, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educa-ção. A medida assegura a continuidade das atividades educaci-onais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
534/2026 12741 26/05/2026 54.263,57 1618
895/2026 10524 05/05/2026 2.628,45 1617
896/2026 10512 05/05/2026 5.459,09 1616
900/2026 10515 05/05/2026 4.448,15 1615
902/2026 10513 05/05/2026 13.386,88 1613
MR ALIMENTAÇÃO E SERVI-COS LTDA - EPP 1077/2026 11149 08/05/2026 972,00 7656 Em virtude da natureza essencial dos serviços prestados pela empresa, que envolvem o fornecimento de refeições prontas tipo marmitex para os prestadores de serviços participantes do convênio firmado entre esta municipalidade e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar a regula-ridade das atividades diárias e a qualidade dos serviços presta-dos.
A manutenção contínua do fornecimento de refeições contri-bui diretamente para a promoção da saúde, do bem-estar e da eficiência dos prestadores de serviços, além de fortalecer as operações de atendimento à população e o cumprimento de programas sociais relevantes para a cidade, garantindo o funcionamento pleno dos serviços, promovendo a eficiência administrativa e assegurando a continuidade das ações volta-das à segurança pública e à reabilitação social.
2295/2026 10732 06/05/2026 2.905,20 7614
2295/2026 11072 08/05/2026 3.488,40 7654
409/2026 11066 08/05/2026 30.304,80 7648
418/2026 11414 12/05/2026 1.846,80 7655
453/2026 11076 08/05/2026 1.609,20 7657
R&M DE MARILIA ALIMEN-TOS LTDA 7302/2026 9481 21/05/2026 5.065,50 2866 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida em razão do fornecimen-to de produtos de panificação e confeitaria, doces e salgados, destinados ao consumo imediato pelos participantes dos projetos culturais desenvolvidos pela Secretaria da Cultura. Trata-se de item de apoio às atividades realizadas, cuja dispo-nibilização contribui para o adequado acolhimento do público e para o regular desenvolvimento das ações culturais, assegu-rando a continuidade e a qualidade dos serviços ofertados à população.
APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 10205/2026 17043 02/07/2026 7.964,25 2565 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios de panificação destina-dos ao atendimento das demandas das escolas municipais e à manutenção do Corpo de Bombeiros, a fim de assegurar a continuidade das atividades educacionais e operacionais. A entrega regular desses insumos é essencial para garantir a alimentação adequada dos alunos, contribuindo para o desem-penho escolar e o desenvolvimento integral dos estudantes, bem como para manter o bem-estar e a prontidão dos profissi-onais do Corpo de Bombeiros, que atuam na prevenção e no atendimento de emergências. Tal medida contribui diretamen-te para a eficácia dos serviços públicos prestados e para a efetividade das políticas municipais voltadas à educação e à segurança. Parte do valor será custeada com recursos destina-dos à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educa-ção. A medida assegura a continuidade das atividades educaci-onais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
10205/2026 17048 02/07/2026 2.395,75 2551
10207/2026 17045 02/07/2026 8.676,50 2552
10207/2026 18308 20/07/2026 1.683,50 2567
10212/2026 13411 28/06/2026 540,00 2520
10728/2026 15228 15/07/2026 540,00 2527
11396/2026 15012 15/07/2026 540,00 2534
11397/2026 15013 15/07/2026 540,00 2533
11846/2026 15233 15/07/2026 140,00 2537
12119/2026 17505 07/07/2026 140,00 2579
12122/2026 16026 24/07/2026 140,00 2563
12147/2026 17504 07/07/2026 540,00 2580
12149/2026 17511 07/07/2026 140,00 2581
12495/2026 17500 07/07/2026 140,00 2578
7369/2026 10893 05/06/2026 600,00 2473
8333/2026 10894 05/06/2026 880,00 2488
8929/2026 11571 12/06/2026 140,00 2490
9114/2026 11713 12/06/2026 8.263,50 2499
9618/2026 12879 25/06/2026 810,00 2508
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Notificação 664/2026 – Luciana Gomes Fernandes Ribas
Notificação 671/2026 – Antonio de Almeida
Notificação 672/2026 – Annunziato Nicolo
Notificação 674/2026 – Nadir Aparecida Martins
Notificação 677/2026 – Rodrigo Giovanini Sgorlon
Progressão por Mérito
Servidores que serão promovidos
PERÍODOS VENCIDOS NO MÊS DE JUNHO DE 2026
De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto nº 11754/16, o (a) servidor(a) que discordar de sua exclusão ou pontuação, poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação.