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Edição nº 4258
Postagem:  14 de agosto de 2026 - 00h01
Tamanho: 14 páginas (1,021,51 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 49549 Tendo em vista o que consta no Memorando nº 38.368, de 11 de agosto de 2026, delibera Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da Servidora B.F.S.C.P., Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 164410.1, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pelo resultado do 5º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 29/05/2025 a 24/12/2025 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pela Portaria n° 49.059, de 15 de maio de 2026. PORTARIA NÚMERO 49550 Tendo em vista o que consta no Memorando nº 38.483, de 12 de agosto de 2026, delibera: Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora E.S.S.V.F., Professora de EMEI, matrícula nº 176346.1, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pelo resultado do 4º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 26/04/2025 a 25/04/2026 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pela Portaria n° 49.059, de 15 de maio de 2026. PORTARIA NÚMERO 49551 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador no Processo de Reavaliação de Saúde Ocupacional e determina a READAPTAÇÃO do servidor 180262/1 PAULO DUARTE DE LIMA, Agente Operacional de Serralheria e Soldas, lotado na Secretaria Municipal da Administração, no cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, ficando revogada a Portaria nº 47329, de 15 de julho de 2025, que determinou sua reabilitação. PORTARIA NÚMERO 49552 Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 61824/1 V.M.S., ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 80 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Aquisição de MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS, destinados a Secretarias Municipal da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 148 / 2026 - BICHO WEB SAÚDE ANIMAL LTDA: KETAMINA 10% - 10 ML - MARCA: CETAMIN 10 ML-SYNTEC - R$24,68. XILAZINA 2% - 10 ML - MARCA: XILAZIN 10 ML-SYNTEC - R$15,50. ANTI-INFLAMATÓRIO INJETÁVEL 0,2% 20ML; (PARA USO VETERINÁRIO) - Contém: Meloxicam 0,20 g; Excipiente q.s.p. 100 ml. - MARCA: MAXICAM 0,2% 20 ML-OURO FINO - R$59,40. ATA 149 / 2026 - FAROVET PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA: VERMÍFUGO PARA USO VETERINÁRIO - Cada comprimido contém: Praziquantel 50 mg; Pamoato de Pirantel 144 mg; Febantel 150 mg; Excipiente q.s.p. 660 mg. - MARCA: VERCAMIMS 10 KG-WOLRD - R$1,46. ANTI-INFLAMATÓRIO 2,0 MG - PARA USO VETERINÁRIO - Contém na fórmula: Meloxicam 2,0 mg; Excipiente q.s.p. 200,0 mg - MARCA: MELOX 2MG/C1-VETFARMOS - R$1,30. Cloridrato de Ceftiofur 6,3 gramas. Meloxicam 1,0 grama. Veículo q.s.p. 100 ml. Antimicrobiano Injetável de uso veterinário com indicação em bula para uso em cães. Acondicionado em frascos com 25 ml. - MARCA: ACURA 25 ML-VETOQUINOL - R$58,70. AMITRAZ 12,5% - CARRAPATICIDA-SARNICIDA- PIOLHICIDA - PULVERIZAÇÃO E BANHO FORMULA CONTÉM: CADA 100 ML : AMITRAZ 12,5G VEÍCULO q.s.p 100,0 ml APRESENTAÇÃO: FRASCO COM APROX. 200 ML, ACONDICIONADO EM CARTUCHO INDIVIDUAIS- PRAZO DE VALIDADE 02 ANOS APÓS DA TA DE FABRICAÇÃO - COM CERTIFICADO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E , PECUÁRIO E ABASTECIMENTO. - MARCA: BIOTOX 200 ML/BIOFARM - R$31,36. ATA 150 / 2026 - SP & SP SAÚDE PÚBLICA SÃO PAULO DISTRIBUIDORA LTDA: EUTÁNASICO INJETAVEL COMPOSTO COM: IODETO DE MEBEZÔNIO 5g EMBRUTAMINA 20 g CLORIDRATO DE TETRACAINA 0,5 g EXCIPIENTE q.s.p 100 ml APRESENTAÇÃO FRASCO COM 50 ML - MARCA: T61/MSD - R$846,02. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 75 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Óleos Lubrificantes, destinados às diversas Secretarias Municipais. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 157 / 2026 - CAMERO COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA: Óleo lubrificante semissintético para motor 2 tempos a gasolina com nível de desempenho API TC e JAS0 FC, com baixa emissão de fumaça, baixo teor de cinzas e resíduos de carbono. Frasco com 500ml. - MARCA: LUBRAX - R$32,13. Óleo lubrificante semissintético para motor 2 tempos a gasolina, recomendado para motosserras e roçadeiras Stihl, com nível de desempenho API TC e JAS0 FC, com baixa emissão de fumaça, baixo teor de cinzas e resíduos de carbono, acondicionados em frasco de 500 ml. - MARCA: LUBRAX - R$32,13. Óleo para lubrificação de sabres e correntes de motosserras e motopodas, contendo em sua composição óleos básicos minerais, aditivos antiespumante, antidesgaste e agente de adesividade, tambor de 200 litros - MARCA: VR - R$5.339,27. ATA 158 / 2026 - J. MARANGONI COMERCIAL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: Óleo lubrificante para uso em corrente de motosserra 1L, contendo em sua composição óleos básicos minerais, aditivos antiespumante, antidesgaste e agente de adesividade. - MARCA: GT OIL - R$29,00. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada RINAGRO PNEU. Assinatura 12/08/2026. Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preços 172/2025, referente ao PE 063/2025. Objeto Cancelamento da Ata de Registro de Preços 172/2025, visando eventual aquisição de pneus câmaras de ar remendos colas e protetores utilizados em veículos. Processo Protocolo 115.420/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 07 ao CV-1155/19 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 13/08/26 Objeto Repasse financeiro proveniente de Recurso Vinculado Federal no valor mensal de R$ 15.518,33 (quinze mil quinhentos e dezoito reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor anual de R$ 186.220,00 (cento e oitenta e seis mil duzentos e vinte reais), destinado à contratação de um cirurgião-dentista e de um auxiliar de saúde bucal para realização de atendimentos odontológicos na Unidade de Saúde da Família Vida Nova Maracá, com jornada de 40 horas semanais, conforme Proposta aprovada Processo Ofício n.º 5.189/26. Contrato Aditivo 27 ao CV-1290/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 13/08/26 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão do item 46, objetivando o repasse financeiro destinado ao custeio dos serviços de ecocardiograma (infantil e com Doppler/transtorácico) e Holter 24h Processo Ofício n.º 1.410/26. Contrato Aditivo 01 ao TC-319/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIKKEY DE MARÍLIA Assinatura 13/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda nº 205), para a realização do 23º Japan Fest, evento cultural Nipo-Brasileiro para a população de Marília /SP, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando nº 35.448/26. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 13 de Agosto de 2026. Contribuinte Cadastro Fiscal Nº Auto ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS 220682 47 947/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Notificação NEIDY COLETTI 335502 05 27333/2026 MARCOS AURÉLIO CASTELUCCI DA SILVA JÚNIOR 338800 05 27337/2026 JOSE JUAREZ STAUT MUSTAFA 8743500 05 27352/2026 NATOMI KUAHARA 3140000 17 19038/2026 CIRSSO MARQUES DOS SANTOS 7154800 29 25397/2026 CARLOS ROBERTO MANSANO 127200 29 25433/2019 MARCO ANTONIO CIUFFA 1184200 29 25609/2026 LEIKO MORIMATSU SATO 1044200 29 25619/2026 GONCALEZ &GONCALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 9964200 29 27285/2026 WILLIANS CRISTIANO MARQUES 1107001 29 27488/2026 KTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME 9325002 37 27369/2026 ANDREY MARQUES DE LIMA 32705200 50 26775/2026 KELLEN GALLINA 576400 50 26958/2026 VALDECIR APARECIDO MARTILIANO 2251700 90 25585/2026 CONVOCAÇÃO Luis Fernando de Sena, Presidente do CACS -FUNDEB, no uso de atribuições legais, CONVOCA os membros do Conselho para reunião ordinária a ser realizada no dia 18/08/2026, terça-feira, às 08h30, nas dependências da Secretaria Municipal da Educação – Oficina Pedagógica, localizada na R. Benjamim Pereira de Souza, 23 – Bairro Somenzari. ASSUNTOS: 1. Boas vindas aos presentes 2. Demonstrativo dos Recursos Recebidos e suas Aplicações FUNDEB referente 06/2026 – memorando 1DOC nº 32.428/2026 3. Demonstrativo dos Recursos Recebidos e suas Aplicações FUNDEB referente 07/2026 – memorando 1DOC nº 38.643/2026 4. Resumo da Folha de Pagamento FUNDEB – 06/2026 – memorando 1 DOC nº 32.441/2026 5. Resumo da Folha de Pagamento FUNDEB – 07/2026 – memorando 1 DOC nº 36.219/2026 6. Relatórios do SIOPE 3º bimestre/2026 – memorando 1 DOC nº 35.794/2026 7. Discussão sobre a vigência do mandato do colegiado e organização para o próximo mandato. CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Políticas LGBTI de Marília, no uso de suas atribuições legais, convoca os(as) membros(as) titulares e, na ausência destes(as), seus(suas) respectivos(as) suplentes, para reunião ordinária híbrida, a realizar-se no dia 20 de agosto de 2026 (quinta-feira), às 14h, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Avenida Brasil, nº 116 – Centro – Marília/SP. Pauta: Organização do calendário 2027; Organização do evento ‘Onde mora sua saúde mental?’; Participação na Parada da Diversidade 2026; ⁠Informes; ⁠Demais assuntos que se façam necessários. A T E N Ç Ã O FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 14.363 2026 Eliana Fonseca 14.496 2026 Carlos Henrique de Paula Zamboni 14.995 2026 Willian Ricardo Amorin 15.146 2026 Erica Priscila Navarro 15.169 2026 Marinalva dos Santos Silva 15.172 2026 Marinalva dos Santos Silva 15.919 2026 Rodrigo Munerato de Oliveira 15.922 2026 Elder Shimokava 15.923 2026 Elder Shimokava 15.964 2026 Louriel Bombassaro Machado 62.417 2026 Mariana Laurentino 64.940 2026 Carlos Eduardo Silva Siqueira 70.987 2026 Pedro de Sales 70.991 2026 Pedro de Sales 71.548 2026 Marli Aparecida Dos Santos da Silva 72.040 2026 Joao Basilio Gomes 97.018 2026 Juvenil Cantoara 99.336 2026 Regiane Ribeiro de Souza 131.287 2026 Maria Clara Feliciano de Oliveira 133.339 2026 Iraci Alves Dos Santos PORTARIA S.E. NÚMERO 255 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 38.627/26, REVOGA, a partir de 13 de agosto de 2026, o anexo único da Portaria nº 153/2026, que designou o(a) servidor(a) Joana Leite Proença Oliveira, matrícula nº 186589/1, Professor(a) de EMEI para cumprir jornada especial – Aposentadoria da Profª Diovana Edi Borges Bonini Marconi - Turma: Infantil 1 C. PORTARIA S.E. NÚMERO 256 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 38.138/26, REVOGA, a partir de 14 de agosto de 2026, o anexo único da Portaria nº 147/2026, que designou o(a) servidor(a) Francielen R. M. Vizotto, matrícula nº 186473/1, Professor(a) de EMEF para cumprir jornada especial – Atendimento à decisão judicial ao menor L.A.S.P., referente ao Processo nº. 1597239.83.2925-8-26-0344 - Turma: 2º ano C. PORTARIA S.E. NÚMERO 257 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 38.564/26, REVOGA, a partir de 12 de agosto de 2026, o anexo único da Portaria nº 164/2026, que designou o(a) servidor(a) Luverci Luque de Andrade, matrícula nº 156108/1, Professor(a) de EMEF para cumprir jornada especial – Atendimento à decisão judicial ao menor J.M.A.S., referente ao Processo nº. 1502079-05.2026.8.26.0344 - Turma: 1º ano B. PORTARIA S.E. NÚMERO 258 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 38.530/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 45 horas 17/08/2026 à 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 159557/2 Daniele Leal Todescato EMEI "Profª. Marina Betti Cezar” Período: tarde. EMEF "Profª. Edméa B. R. Sola" Período: manhã. Atendimento à decisão judicial à menor J.B.P., referente ao Processo nº. 1017011-60.2023.8.26.0344 - Turma: 4º ano A. PORTARIA S.E. NÚMERO 259 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 38.730/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas 17/08/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 121290/1 Mariza Valente Perinetti EMEF "Profª. Edméa B. R. Sola" Período: manhã. EMEF "Profª. Cecília Alves Guelpa" Período: tarde. Atendimento à decisão judicial ao menor G.U.S.S.S., referente ao Processo nº. 1003410-79.2026.8.26.0344 - Turma: 1º ano A. Ordem Cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO BANDEIRANTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS 2042/2026 6450 23/03/2026 2.573,11 5434 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de medicamentos destinados ao atendimento integral das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, considerando a essencialidade desses insumos para a execu-ção das políticas públicas de saúde. O fornecimento abrange medicamentos de uso contínuo e indispensáveis à manuten-ção dos atendimentos, tratamentos e programas assistenciais, cuja disponibilidade regular é condição necessária para o cumprimento do dever constitucional do ente público de assegurar o acesso universal e contínuo à saúde. A medida fundamenta-se no interesse público e na necessidade de resguardar a eficiência administrativa e a regularidade das ações de saúde pública. 2042/2026 6451 23/03/2026 1.237,70 5273 2045/2026 6411 20/03/2026 134.736,00 5433 2046/2026 4510 02/03/2026 34.502,70 5200 2047/2026 5485 11/03/2026 1.479,60 5365 2050/2026 4729 04/03/2026 36.280,00 5274 2052/2026 4732 04/03/2026 11.814,00 5275 2055/2026 4721 04/03/2026 2.448,75 5276 2115/2026 5475 10/03/2026 11.973,60 5368 2116/2026 6448 23/03/2026 24.247,27 5435 2116/2026 6449 23/03/2026 26.656,73 5204 2118/2026 6215 18/03/2026 96.831,00 5436 2119/2026 6563 24/03/2026 70.884,00 5278 2130/2026 5486 11/03/2026 137.100,00 5366 2155/2026 6560 24/03/2026 61.493,43 5518 3078/2026 5476 10/03/2026 9.165,00 5369 3081/2026 4735 04/03/2026 2.169,00 5285 3087/2026 5488 11/03/2026 7.518,42 5370 3089/2026 4733 04/03/2026 14.370,00 5282 3091/2026 4722 04/03/2026 1.150,22 5284 3096/2026 5437 10/03/2026 15.813,00 5372 3104/2026 6832 26/03/2026 623,04 5540 3106/2026 4715 04/03/2026 1.933,04 5289 3121/2026 4719 04/03/2026 3.488,20 5291 3124/2026 4728 04/03/2026 1.083,00 5293 3141/2026 5483 11/03/2026 364,20 5362 3141/2026 5484 11/03/2026 1.001,55 5295 3142/2026 4726 04/03/2026 33.210,00 5297 3143/2026 4623 03/03/2026 73,29 5296 3145/2026 5487 11/03/2026 35.106,60 5371 3151/2026 4718 04/03/2026 6.364,20 5298 3187/2026 6236 19/03/2026 136.507,00 5437 3189/2026 6237 19/03/2026 16.959,38 5438 3235/2026 6803 25/03/2026 50.629,05 5374 3235/2026 6807 25/03/2026 12.153,75 5300 3235/2026 6833 26/03/2026 3.889,20 5519 4261/2026 7547 31/03/2026 1.373,40 5585 4275/2026 6824 25/03/2026 55.948,00 5536 4276/2026 6311 19/03/2026 2.645,50 5442 4281/2026 6813 25/03/2026 137,47 5551 4281/2026 6816 25/03/2026 19.246,50 5458 4281/2026 6818 25/03/2026 35.606,02 5521 4283/2026 6310 19/03/2026 20.700,00 5459 4285/2026 6452 23/03/2026 18.704,40 5443 4299/2026 6315 19/03/2026 880,80 5445 4307/2026 6822 25/03/2026 11.430,00 5538 4308/2026 6239 19/03/2026 10.959,77 5447 4309/2026 6831 26/03/2026 13.518,00 5522 4310/2026 6826 25/03/2026 110.925,94 5523 4310/2026 6827 25/03/2026 6.923,66 5454 4312/2026 6240 19/03/2026 40.752,00 5460 4313/2026 6817 25/03/2026 10.280,40 5524 4314/2026 6314 19/03/2026 74.007,12 5448 4315/2026 6839 26/03/2026 16.523,43 5525 4315/2026 6840 26/03/2026 4.935,57 5461 4316/2026 6562 24/03/2026 40.497,48 5526 4317/2026 6829 25/03/2026 4.507,43 5527 4317/2026 6830 26/03/2026 5.291,32 5449 4318/2026 6909 26/03/2026 25.392,00 5528 4319/2026 6825 25/03/2026 5.773,20 5529 4320/2026 6821 25/03/2026 108.743,04 5530 4320/2026 6823 25/03/2026 56.246,40 5462 4322/2026 6910 26/03/2026 5.889,60 5450 4322/2026 6911 26/03/2026 60.368,40 5531 4323/2026 6454 23/03/2026 33.936,00 5451 4324/2026 6820 25/03/2026 10.427,20 5532 4325/2026 6552 23/03/2026 366,50 5539 4325/2026 6553 23/03/2026 21.623,26 5452 4326/2026 6313 19/03/2026 8.150,10 5453 4327/2026 7548 31/03/2026 45.297,00 5587 4328/2026 6561 24/03/2026 95.637,60 5533 4329/2026 6555 23/03/2026 23.994,00 5534 4330/2026 6837 26/03/2026 14.563,44 5535 4330/2026 6838 26/03/2026 21.598,37 5456 4472/2026 7550 31/03/2026 5.769,36 5588 4945/2026 6828 25/03/2026 3.135,38 5537 5000/2026 7551 31/03/2026 67.788,00 5589 5001/2026 7552 31/03/2026 1.504,00 5590 953/2026 4707 04/03/2026 36.815,54 5098 953/2026 4708 04/03/2026 31.572,46 5270 982/2026 4541 02/03/2026 223,29 5271 982/2026 4549 02/03/2026 5.295,18 5197 982/2026 5410 10/03/2026 7.241,01 5081 57.735.346 RODRIGO FERREIRA RAMOS 11802/2026 15883 25/06/2026 247,00 160 Considerando que a referida empresa é responsável pela prestação de serviços de chaveiro com fornecimento de peças e acessórios, em todas as secretarias municipais, unidades de saúde e unidades escolares, sendo essencial para a continui-dade das atividades administrativas e operacionais do municí-pio. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica para não comprometer a execução dos serviços, impactando diretamente o funcionamento adequado dos órgãos públicos. Pois, sendo de caráter essencial, uma vez que envolve a manutenção do acesso a instalações públicas, garantem a segurança de bens e documentos, bem como a continuidade dos serviços públicos essenciais à população. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educa-ção. A medida assegura a continuidade das atividades educaci-onais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 11803/2026 14623 12/06/2026 320,00 152 12145/2026 15976 25/06/2026 370,00 161 12238/2026 15269 17/06/2026 221,00 157 3298/2026 15127 16/06/2026 1.000,00 156 3302/2026 14685 12/06/2026 745,00 151 3345/2026 15812 24/06/2026 260,00 158 3481/2026 14223 09/06/2026 290,00 149 3498/2026 14271 10/06/2026 3.520,00 150 3589/2026 13920 03/06/2026 590,00 148 8960/2026 15840 24/06/2026 80,00 159 9918/2026 14878 15/06/2026 215,00 154 ULRIK COMERCIO E SERVI-COS LTDA 513/2026 15907 25/06/2026 34.164,80 4190 Considerando a execução dos serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que a manutenção da higiene é essencial para garantir um ambiente seguro e saudá-vel, prevenir a disseminação de doenças, assegurar a continui-dade das aulas e demais atividades escolares e evitar a prolife-ração de agentes infecciosos, especialmente em locais com grande circulação de crianças; trata-se, portanto, de um serviço indispensável à garantia do direito à educação em condições adequadas, que não pode sofrer interrupções. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educa-ção. A medida assegura a continuidade das atividades educaci-onais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 514/2026 15909 25/06/2026 916.893,14 4188 515/2026 15905 25/06/2026 567.394,75 4189 A FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS 3431/2026 17559 07/07/2026 15.595,20 1167 Considerando tratar-se de prestação de serviço de transporte de alunos na zona rural, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ade-mais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desen-volvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas. 4435/2026 17560 07/07/2026 13.183,54 1166 7437/2026 17569 07/07/2026 70.982,79 1168 7856/2026 17920 14/07/2026 161.956,07 1178 SAGRES FOOD LTDA 1160/2026 18212 16/07/2026 46.458,00 22 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da natureza essencial dos serviços de preparo de refeições e limpeza prestados ao 10º Grupamento de Bombei-ros. Tais serviços asseguram condições adequadas de trabalho, contribuindo para a saúde, o bem-estar e a plena capacidade operacional dos bombeiros, além de apoiar atividades voltadas ao atendimento da população e à execução de programas sociais do grupamento. Diante da relevância dessas ações para a eficiência e a continuidade das atividades de segurança pública, o pagamento prioritário mostra-se necessário para atender ao interesse público. JANEMAR MANUTENCOES PREDIAIS LTDA 5669/2026 10540 05/05/2026 2.523,00 1210 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços de instalação, desinstalação, manutenção e limpeza de coifas, exaustores, fornos e fogões industriais, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, em razão da necessidade de garantir o funcio-namento adequado dos sistemas de ventilação e cocção das Unidades Escolares e da Casa Cidadã, assegurando a continui-dade das refeições e a segurança alimentar dos atendidos. Parte da despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educa-ção. A medida assegura a continuidade das atividades educaci-onais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 5673/2026 10423 04/05/2026 2.523,00 1214 7147/2026 11602 14/05/2026 2.523,00 1231 7148/2026 11703 15/05/2026 2.523,00 1232 7149/2026 12103 20/05/2026 2.412,00 1233 7150/2026 11702 15/05/2026 2.523,00 1234 7152/2026 11597 14/05/2026 2.523,00 1235 7153/2026 12733 26/05/2026 2.523,00 1236 7155/2026 11594 14/05/2026 4.803,00 1237 7156/2026 12688 26/05/2026 4.749,00 1239 7157/2026 11740 15/05/2026 2.523,00 1240 7158/2026 11544 13/05/2026 2.523,00 1241 7159/2026 11705 15/05/2026 4.935,00 1238 7443/2026 12312 21/05/2026 1.425,00 1242 7592/2026 11694 14/05/2026 4.935,00 1243 7593/2026 11711 15/05/2026 4.233,00 1244 7746/2026 11546 13/05/2026 3.015,00 1245 7747/2026 11692 14/05/2026 2.412,00 1246 7748/2026 11600 14/05/2026 2.412,00 1247 7749/2026 11545 13/05/2026 2.412,00 1248 7751/2026 11706 15/05/2026 4.935,00 1249 7752/2026 11683 14/05/2026 2.412,00 1252 7753/2026 12309 21/05/2026 2.523,00 1253 8228/2026 11689 14/05/2026 2.713,50 1254 8337/2026 11708 15/05/2026 2.172,00 1255 8742/2026 11710 15/05/2026 2.523,00 1256 8743/2026 11684 14/05/2026 4.935,00 1258 8744/2026 11681 14/05/2026 2.523,00 1257 8745/2026 12703 26/05/2026 2.523,00 1259 8746/2026 12706 26/05/2026 2.412,00 1260 8747/2026 11709 15/05/2026 2.412,00 1261 8748/2026 12707 26/05/2026 2.523,00 1262 8754/2026 11855 18/05/2026 3.015,00 1263 8755/2026 11707 15/05/2026 2.523,00 1264 8757/2026 11712 15/05/2026 2.523,00 1265 9277/2026 12689 26/05/2026 2.523,00 1267 9279/2026 12734 26/05/2026 1.629,00 1268 9280/2026 12709 26/05/2026 3.093,00 1269 9282/2026 12860 27/05/2026 2.523,00 1271 9288/2026 12779 26/05/2026 2.523,00 1272 9292/2026 12690 26/05/2026 52.280,00 1273 9294/2026 12737 26/05/2026 3.498,00 1274 9295/2026 12735 26/05/2026 2.523,00 1275 9296/2026 12778 26/05/2026 2.523,00 1276 9298/2026 12780 26/05/2026 2.523,00 1278 MOLISE SERVICOS E CONS-TRUCOES LTDA. 443/2026 13337 28/05/2026 1.313.642,32 4555 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de serviços de reparos em pavi-mentos, com fornecimento de material e mão de obra, incluin-do aplicação de Concreto Asfáltico Usinado a Quente – CAUQ e fresagem de pavimento, em razão da necessidade de garantir a continuidade da manutenção corretiva e preventiva das vias urbanas e rurais do Município. Os serviços são essenciais para assegurar melhores condições de trafegabilidade e segurança, corrigindo deteriorações, reduzindo riscos de acidentes e danos aos veículos, além de evitar o agravamento dos pavimentos e a consequente neces-sidade de intervenções de maior custo. A manutenção ade-quada também favorece o transporte escolar, o deslocamento da população, o atendimento dos serviços públicos e o escoa-mento da produção rural. Diante da relevância dos serviços para a conservação da infraestrutura viária e para a continuidade das ações de inte-resse público, justifica-se o pagamento excepcional fora da ordem cronológica. 7745/2026 13339 28/05/2026 10.276,35 4556 MARIPAV PAVIMENTACAO E CONSTRUÇÃO LTDA 10324/2026 20677 11/08/2026 3.191.626,15 1546 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela prestação de serviços de tapa-buracos e manutenção de pavimentos, com fornecimento de material e mão de obra, em razão da necessidade de assegurar a conti-nuidade da conservação das vias públicas municipais. Os serviços são essenciais para a segurança e mobilidade da população, possibilitando a correção de buracos e demais deteriorações que comprometem a trafegabilidade, reduzindo riscos de acidentes, danos aos veículos e transtornos aos usuários. A manutenção adequada também evita o agravamen-to dos pavimentos e a necessidade de intervenções futuras de maior extensão e custo. A execução contínua desses serviços beneficia diretamente o deslocamento da população, o transporte escolar, o transporte coletivo, o acesso aos serviços públicos e a circulação de veículos, contribuindo para a preservação da infraestrutura viária e para a adequada prestação dos serviços municipais. Diante do caráter essencial dos serviços e do relevante inte-resse público envolvido, justifica-se o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, garantindo a continuidade das ações de manutenção viária e evitando prejuízos à população. 10325/2026 20675 11/08/2026 5.564,11 1546 ALFA CONSTRUTORA LTDA 3771/2026 10355 30/04/2026 68,82 186 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais elétricos, tendo em vista a essencia-lidade desses insumos para a realização de manutenções preventivas e corretivas nas diversas secretarias. A medida assegura a continuidade dos serviços públicos, a segurança das instalações e o adequado funcionamento das atividades administrativas. arte do valor será custeada com recursos destinados à manu-tenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 4959/2026 9745 29/04/2026 5.487,00 185 5888/2026 9846 30/04/2026 65.001,50 187 5889/2026 9847 30/04/2026 56.216,97 183 6839/2026 9751 29/04/2026 233,00 184 M. F. DE LIMA FILHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA 10203/2026 16607 30/06/2026 5.367,10 788 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão dos serviços de locação de veículos tipo van, indispensáveis ao atendimento das demandas operacionais e estratégicas das diversas Secretarias do Município. A manutenção do serviço é essencial para viabilizar a participação e representação do Município em competições, eventos e atividades oficiais, garantindo o deslocamento adequado e seguro dos envolvi-dos. Assim, o pagamento mostra-se necessário para assegurar a continuidade das ações municipais e o atendimento ao inte-resse público. 11176/2026 16582 29/06/2026 11.000,00 791 11182/2026 16609 30/06/2026 9.792,74 793 11204/2026 16608 30/06/2026 8.472,74 790 11205/2026 16606 30/06/2026 4.400,00 794 11241/2026 16605 30/06/2026 8.809,74 792 11818/2026 16581 29/06/2026 2.454,64 809 12490/2026 15936 25/06/2026 7.647,74 814 12845/2026 16716 30/06/2026 7.152,74 815 R&M DE MARILIA ALIMEN-TOS LTDA 10214/2026 12878 25/06/2026 695,00 2935 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida, por se tratar do forneci-mento de alimentação a integrantes e participantes de eventos e atividades promovidos pelas Secretarias Municipais de Cultura, Educação e Assistência Social e Cidadania, bem como ao Tiro de Guerra, no atendimento de suas atividades instituci-onais. A disponibilização de refeições é necessária para garantir condições adequadas de bem-estar e dignidade aos usuários dos serviços públicos, servidores, colaboradores e demais participantes, contribuindo para o regular desenvolvimento das ações. A medida assegura a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, abrangendo apresentações, ensaios, oficinas, capacitações, campanhas, atendimentos, atividades educacionais e demais iniciativas das referidas unidades. Ressalta-se, ainda, que parte da despesa está vinculada à aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme disposto no artigo 212 da Constituição Federal. 10277/2026 13671 28/06/2026 5.263,50 2953 10358/2026 14737 12/06/2026 8.539,80 2972 11437/2026 15067 16/06/2026 501,00 2978 11522/2026 14736 12/06/2026 6.295,20 2974 11525/2026 14739 12/06/2026 6.708,00 2973 12236/2026 15872 24/06/2026 3.316,50 3012 7623/2026 11572 12/06/2026 2.194,00 2904 8930/2026 12339 19/06/2026 651,50 2900 8953/2026 11327 07/06/2026 4.867,50 2905 9105/2026 12042 14/06/2026 5.263,50 2917 9323/2026 11548 12/06/2026 1.974,50 2912 9594/2026 12801 22/06/2026 5.263,50 2934 9616/2026 12603 24/06/2026 786,50 2927 9617/2026 12341 19/06/2026 786,50 2924 PRLV INDUSTRIA DE SU-PLEMENTOS ALIMENTARES LTDA 10119/2026 15482 19/06/2026 27.100,00 4609 Considerando a necessidade de fornecimento de alimento em pó para nutrição oral e/ou enteral, insumo indispensável à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde pública. RAVI E-COMMERCE LTDA. 10114/2026 14683 12/06/2026 20.100,00 11282 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida à empresa responsável pelo fornecimento de pneus destinados à frota municipal, considerando que os referidos materiais são essenciais para assegurar a manutenção e a plena operacionalidade da frota utilizada no atendimento de urgências, emergências e demais serviços públicos indispensáveis. 10141/2026 16052 26/06/2026 13.600,00 11600 10142/2026 16032 26/06/2026 31.640,00 11601 7022/2026 11669 14/05/2026 18.126,00 10036 8101/2026 13667 01/06/2026 1.000,00 10758 9106/2026 16118 26/06/2026 132,00 11895 9326/2026 15562 22/06/2026 26.160,00 11602 Amae PORTARIA NÚMERO 0231 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 89, da Lei Complementar nº 11/1991 e o Decreto nº 11754/2016, PROMOVE os servidores abaixo relacionados através da Progressão por Mérito: Servidor Cargo Período Progressão por Mérito a partir de Vencimento de Vencimento para CAROLINA GOMES DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 21/07/2023 a 20/07/2026 21/07/2026 T06 N2-E T06 N2-F CLAUDIO MARIA DE ARAUJO AGENTE OP SERVIÇOS 10/07/2023 a 09/07/2026 10/07/2026 T02 N1-J T02 N1-K DONATO DA SILVA AGENTE OP SERVIÇOS 02/07/2023 a 01/07/2026 02/07/2026 T02 N1-K T02 N1-L EDUARDO RUEDA DE OLIVEIRA ELETRICISTA 12/07/2023 a 11/07/2026 12/07/2026 T04 N2-C T04 N2-D ELIANE DA SILVA RAMOS DOS SANTOS TELEFONISTA 18/07/2023 a 17/07/2026 18/07/2026 T03 N1-E T03 N1-F ELIANE FERRETI PEREIRA DE OLIVEIRA TELEFONISTA 14/07/2023 a 13/07/2026 14/07/2026 T03 N1-E T03 N1-F MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 04/07/2023 a 03/07/2026 04/07/2026 T05 N1-B T05 N1-C Edital 01/2026 O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e a Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília, em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, tornam pública a Classificação Final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo para Estágio, conforme o Anexo I – Classificação Final e demais disposições constantes do processo seletivo.
Assinatura Digital
Data
13 de agosto de 2026 às 17h28 ICP
Titular
CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA
CNPJ/CPF
36775875***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
13/08/2025 - 10:29:26
Validade
13/08/2028 - 10:29:26
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