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Edição nº 4259
Postagem:  15 de agosto de 2026 - 00h01
Tamanho: 6 páginas (405,51 KB)
Descrição:  DECRETO NÚMERO 15067 Recebe em doação, da Câmara Municipal de Marília, um veículo oficial I/VW Jetta CL AF, cor preta, flex, ano/modelo 2019, placa DRC0922, Renavam 01203632298 PORTARIA NÚMERO 49553 EXONERA, a pedido, a servidora 175560/1 MARÍLIA NOGUEIRA NASCIMENTO TORRES, do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 19 de agosto de 2026. PORTARIA NÚMERO 49554 DESIGNA, no período de 17 de agosto de 2026 a 20 de janeiro de 2027, como Autoridade Sanitária, o servidor 163244/2 FELIPE BRENE PORCEL PINTO, Supervisor de Saúde, lotado na Secretaria Municipal da Saúde – Divisão de Zoonoses PORTARIA NÚMERO 49555 DESIGNA, no período de 17 de agosto de 2026 a 24 de janeiro de 2027, como Autoridade Sanitária, a servidora 42854/1 CRISTINA TOSHIE DE MACEDO KUABARA, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – Divisão de Vigilância Sanitária PORTARIA NÚMERO 49556 NOMEAR os servidores abaixo relacionados para compor o Conselho Técnico e o Conselho Fiscal do CONDESU – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável, como representantes do Município de Marília. I. Conselho Técnico a) Titular LUÍS FERNANDO TEIXEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura b) Suplente ANTÔNIO CARLOS SOARES MARAN Assessor Especial do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura II. Conselho Fiscal a) Titular RAFAEL RASTELLI BARBOSA Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Econômico b) Suplente RAMIRO BONFIETTI Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico PORTARIA NÚMERO 49557 Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 101567/2 V.G.S.F., ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 121/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: Associação Mariliense de Apoio ao Paciente Oncológico – AMAPON, CNPJ 51.597.879/0001-31, contemplada com recursos provenientes a emenda parlamentar municipal nº 80, na modalidade Custeio, destinado a Secretaria Municipal da Saúde, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 086/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NÚMERO DA COMPRA: 16/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de serviços de transporte de alunos residentes na zona rural, destinado a Secretaria da Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 01/09/2026 às 08:59 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 01/09/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valmir Quintino de Souza. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade de abertura de processo licitatório para o transporte de alunos, tendo em vista que os alunos transportados residem na zona rural do município de Marília, em bairros de difícil acesso e em locais onde não há unidade escolar, considerando também que os alunos dessas regiões devem ser atendidos por esta secretaria. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 23 ao CV-742/09 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DA HABITAÇÃO Assinatura 16/03/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do convênio para Cooperação Técnica – Implementação do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal Vigência 02/03/27 Processo Memorando n.º 1.878/24. Contrato Aditivo 24 ao CV-742/09 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DA HABITAÇÃO Assinatura 07/08/26 Objeto Inclusão do núcleo de Interesse Específico denominado Sítio de Recreio Letícia no convênio para Cooperação Técnica – Implementação do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal Processo Memorando n.º 1.878/24. Contrato Aditivo 01 ao TC-276/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada INSTITUTO AME DE MARÍLIA Assinatura 13/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 50), para promoção da inclusão social, da cidadania e da valorização da cultura, por meio de atividades de atendimento e entretenimento programado a crianças, adolescentes, jovens e suas famílias em situação de vulnerabilidade, dentro e fora do Instituto, por meio de terapias expressivas nos segmentos de Dança e Música, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando nº 39.479/25. A T E N Ç Ã O FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 14.363 2026 Eliana Fonseca 14.496 2026 Carlos Henrique de Paula Zamboni 14.995 2026 Willian Ricardo Amorin 15.146 2026 Erica Priscila Navarro 15.169 2026 Marinalva dos Santos Silva 15.172 2026 Marinalva dos Santos Silva 15.919 2026 Rodrigo Munerato de Oliveira 15.922 2026 Elder Shimokava 15.923 2026 Elder Shimokava 15.964 2026 Louriel Bombassaro Machado 62.417 2026 Mariana Laurentino 64.940 2026 Carlos Eduardo Silva Siqueira 70.987 2026 Pedro de Sales 70.991 2026 Pedro de Sales 71.548 2026 Marli Aparecida Dos Santos da Silva 72.040 2026 Joao Basilio Gomes 97.018 2026 Juvenil Cantoara 99.336 2026 Regiane Ribeiro de Souza 131.287 2026 Maria Clara Feliciano de Oliveira 133.339 2026 Iraci Alves Dos Santos C O N V O C A Ç Ã O A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, constituída através da Portaria n° 47415, de 04 de agosto de 2025, convoca os membros titulares ou, na ausência, seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária presencial, a realizar-se no dia 19 de agosto de 2026 (quarta-feira), às 9h, nas dependências do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, localizado na avenida Brasil, n° 214 – Centro. Pauta: - Intervenção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST); - Postagens em redes sociais – Estudo de casos sobre o Trabalho Infantil; - Avaliação dos Eventos realizados em alusão ao “Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil”; e - Atualização da lista de membros da Comissão PETI – Portaria n° 47415 (04/08/2025). RETIFICAÇÃO PORTARIA S.E. NÚMERO 259 Onde se lê: “(...) EMEF "Profª. Edméa B. R. Sola" Período: manhã. (...)” Leia-se: “(...) EMEF "Profª. Edméa B. R. Sola" Período: tarde (...)” Onde se lê: “(...) EMEF "Profª. Cecília Alves Guelpa" Período: tarde (...)” Leia-se: “(...) EMEF "Profª. Cecília Alves Guelpa" Período: manhã (...)” Ordem Cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO ASSOCIAÇAO MARILIENSE DE TRANSPORTE URBANO 1462/2026 19981 04/08/2026 62.198,64 9 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do fornecimento de unidades de passe escolar destinadas aos alunos da Rede Estadual de Ensino, com despesa custeada por recursos vinculados do Auxílio Transporte Alunos – ESTADO. A priorização do pagamento mostra-se necessária para assegurar a continuidade do transporte dos estudantes e evitar a interrupção do benefício, garantindo o acesso e a permanência escolar dos alunos e o cumprimento da finalidade específica dos recursos recebidos. Câmara Ordem do dia SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 / 08 / 2026 INICIO DA SESSÃO – 16:00 horas 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 136/2026, da Prefeitura Municipal, desafetando a Área IV (parte/área D1 – Remanescente) destacada da Fazenda Araraquara – Gleba D, Distrito de Padre Nóbrega, Marília-SP, medindo 1.685,15m² e autoriza sua doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para fins de regularização de parte do Loteamento Parque dos Sabias II. Votação qualificada 02 – Discussão única do Projeto de Lei nº 137/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do Município visando adequar as dotações orçamentárias às necessidades de execução das políticas públicas e ao recebimento de novos recursos, execução da folha de pagamento e das ações e serviços públicos de saúde, inclusão do Programa Bom Prato, criação de vínculo específico para aplicação da parcela de 4% do FUNDEB; adequação do orçamento em razão do aumento dos repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), criação de vínculos para recursos federais destinados ao custeio da Secretaria Municipal da Educação e ao custeio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 68/2026, do Vereador Chico do Açougue (AVANTE), instituindo o Programa Academia na Comunidade, para promoção da saúde, prevenção de doenças e inclusão social, e dá outras providências. 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 108/2026, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), considerando de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO EL SHADDAI DE MARÍLIA SP. 05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 112/2026, do Vereador Agente Federal Junior Féfin (UNIÃO), dispondo sobre a obrigatoriedade de informação aos familiares ou responsáveis acerca dos benefícios funerários e sociais aplicáveis em caso de falecimento, nas hipóteses previstas em legislação vigente. 06 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 125/2026, do Vereador Marcos Custódio (PSDB), modificando a Lei nº 8.408/2019, que institui o Código Zoossanitário do Município, dispondo sobre o programa de incentivo à denúncia de maus tratos e abandono de animais.
Assinatura Digital
Data
14 de agosto de 2026 às 17h12 ICP
Titular
CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA
CNPJ/CPF
36775875***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
13/08/2025 - 10:29:26
Validade
13/08/2028 - 10:29:26
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