Postagem:
18 de agosto de 2026 - 00h01
Tamanho:
12 páginas (514,89 KB)
Descrição:
DECRETO NÚMERO 15068
Recebe em doação, de Tânia Correa Miller, Luiz Carlos da Silva, Wilson Carlos Damaceno, Victor Presumido, Juliana Presumido, Alexandre Santos Domene, Ângela Cristina Costa Torres, Benedito José Freire e Elisângela Afonso Rodrigues, uma área de terras medindo 2.279,15m², compreendendo a Área “E” unificada (Área “C” desdobrada (p/Área “V”(p/Área “C”))) e Lote “Y” (p/Área “III”(p/Área “C”)), objeto da Matrícula nº 51.597, do 2º Registro de Imóveis de Marília, destinada a abertura, implantação e regularização de via pública
PORTARIA NÚMERO 49558
Tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 41.307/2025, e Memorando nº 35.429, de 29 de julho 2026
ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Sancionador, instaurado pela Portaria nº 46484, de 11 de março de 2025 e aplica à empresa LUIZ GUSTAVO JOSIAQUI DE TOLEDO FELTRIN, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 37.521.863/0001-14, a penalidade de MULTA ADMINISTRATIVA no percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor estimado dos lotes frustrados da licitação (R$ 2.468.415,00), perfazendo o montante de R$ 123.420,75 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e cinco centavos), a ser atualizado monetariamente pelos índices oficiais aplicados aos tributos municipais de Marília, desde a data da infração (12/02/2025) até o efetivo recolhimento, com esteio no artigo 156, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c os artigos 39, inciso II e § 3º, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 1032/2026, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marília pelo prazo de 08 (oito) meses, com fundamento no artigo 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 39, inciso III e § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 1032/2026.
PORTARIA NÚMERO 49559
nos autos do Processo Administrativo n.º 17.142/2026, HOMOLOGA a suspensão condicional do Processo Administrativo Disciplinar nos seguintes termos:
HOMOLOGA, nesta data, Termo de Compromisso para Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar firmado com o servidor M.F.M., ocupante do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, matrícula nº 48267-1, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 17.142/2026, instaurado por meio da Portaria n.º 44434, de 03 de junho de 2024.
PORTARIA NÚMERO 49560
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 39.151, de 17 de agosto de 2026;
Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 17/08/2026, pela servidora RUTH HUMY MIZUTANI YASSUDA, matrícula n.º 169234-2, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 03/07/2023.
PORTARIA NÚMERO 49561
REVOGA a Portaria nº 49418, de 14 de junho de 2026, que nomeou Kevin Costa Oliveira e Sergio Augusto de Carvalho, respectivamente, para o cargo de Assistente de Suporte em Tecnologia da Informação, uma vez que os candidatos não compareceram a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91.
PORTARIA NÚMERO 49562
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 137677/1 LAIANE ANDRESSA DE OLIVEIRA LOPES, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, no período de 18 de agosto a 31 de dezembro de 2026, ficando revogada a Portaria nº 48529, de 10 de fevereiro de 2026.
TERMO DE REVOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2026. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para construção de mirante e restaurante no complexo turístico do Parque da Represa Cascata. TERMO DE REVOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, REVOGA o presente processo licitatório. O Termo de revogação, e demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 123/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação por Inexigibilidade de Licitação a empresa WALMIR MARCELO SPARAPANE, inscrita no CNPJ nº 28.008.109/0001-94, contratação de profissional especializado para criação autoral, desenvolvimento conceitual, confecção artesanal e entrega de 10 (dez) figurinos cênicos temáticos natalinos, produzidos de forma exclusiva para integração às apresentações artísticas promovidas pela Secretaria Municipal da Cultura. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021.
JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, NOTIFICAÇÃO PARA SORTEIO e PRORROGAÇÃO PARA NOVOS ITENS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. INSTRUMENTO AUXILIAR: CREDENCIAMENTO. FORMA: Eletrônica. OBJETO: seleção de pessoas jurídicas interessadas na exploração comercial de alimentos e bebidas, na modalidade food truck e/ou barraca, durante a realização do Festival do Café de Marília – 2026, a ocorrer nos dias 28 e 29 de novembro de 2026, na Fazenda Cascata, no município de Marília/SP. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o recebimento de documentação para os Itens: Churrasco Grego e Porção de Tilapias, As empresas interessadas deverão protocolar, por meio https://www.marilia.sp.gov.br/central-de-servicos---licitacao, do sistema 1DOC: PROPOSTA, as DECLARAÇÕES e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a partir da data de publicação deste Instrumento Convocatório. O recebimento permanecerá aberto até o dia 02 de setembro de 2026. DO JULGAMENTO: Os documentos já apresentados pelos interessados, foram jugados ficando todos notificados que o sorteio para os itens CREPE; CHURROS e CHOPE, será no dia 19/08/2026, às 09:30 horas, no endereço: Av. Santo Antônio, 2377 – Somenzari – Marília/SP – CEP 17506-040, Secretaria Municipal de Suprimentos. A ata de Julgamento e Convocação para Sorteio e o Termo de Prorrogação estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 89 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Areia Fina, Areia Grossa, Cal, Cimento, Pedras e Afins, destinados a diversas Secretarias Municipais. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 155 / 2026 - SALIONI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA: Areia Grossa I, p/entrega c/carreta fechada c/25m³, em único local nesta cidade de Marília - MARCA: PRÓPRIA - R$212,00. PEDRA RACHÃO - MARCA: PEDREIRA SIQUEIRA - R$179,50. PEDRISCO - MARCA: PEDREIRA SIQUEIRA - R$212,50. Pedra Brita I - MARCA: PEDREIRA SIQUEIRA - R$193,50. Areia Fina II, p/ entrega a partir de 5m³, em diversas localidades dentro desta cidade de Marília e distritos. - MARCA: PRÓPRIA - R$168,00. PEDRA BRITA 1/2 (granulometria entre 9,5mm a 16mm), para entrega a partir de 25 m3 em diversas localidades dentro desta cidade de Marília e Distritos - MARCA: PEDREIRA SIQUEIRA - R$186,30. Pedra Brita I (granulometria entre 9,5mm a 19mm), para entrega a partir de 25 m3 em diversas localidades dentro desta cidade de Marília e Distritos; - MARCA: PEDREIRA SIQUEIRA - R$193,50. Areia Fina II, p/ entrega a partir de 5m³, em diversas localidades dentro desta cidade de Marília e distritos. - MARCA: PRÓPRIA - R$168,00.
ATA 156 / 2026 - VIVA VERDE SERVIÇOS LTDA: Cal hidratada - 20kg, composto de Calcareo Tipo CH3, com Plasticidade maior ou igual a 110; especificação conforme NBR 7175. - MARCA: VOTORANTIM - R$21,00. Cimento 50kg CP II 32 - MARCA: VOTORANTIM - R$40,79. CIMENTO 40 KG CP V ARI - SECAGEM RÁPIDA - MARCA: VOTORANTIM - R$37,00. Areia Grossa I, p/entrega c/carreta fechada c/25m³, em único local nesta cidade de Marília - MARCA: VOTORANTIM - R$211,88. Cimento 50kg CP II 32 - MARCA: VOTORANTIM - R$40,79.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CF-2078/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE ASSIS E REGIÃO – APRUMAR Valor R$39.448,20 Assinatura 17/08/26 Objeto Aquisição parcelada em entregas semanais de hortifrútis da agricultura familiar e do empreendedor familiar para compor o cardápio da merenda escolar, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 31/12/26 Processo Chamada Pública n.º 001/26 (Inexigibilidade de Licitação n.º 096/26 – Processo Administrativo n.º 20.107/26).
Contrato CF-2079/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada AR IMPORTS LTDA Valor R$3.000,00 Assinatura 17/08/26 Objeto Aquisição de equipamentos eletrônicos e de informática, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 061/26 (Processo Administrativo n.º 17.147/26).
Contrato Aditivo 03 ao CST-1725/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 14/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, destinados à Secretaria Municipal da Educação Vigência 18/09/27 Processo Memorando n.º 17.202/26.
Contrato TC-368/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada AMAR – ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO RENAL CRÔNICO Valor R$ 65.189,00 Assinatura 17/08/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emendas 23, 51, 90 e 170), para prestação de serviços de apoio, estadia e acolhimento às pessoas portadoras de insuficiência renal crônica, transplantados e familiares, independente de idade, sexo, raça ou credo, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 118/26: (Processo Administrativo n.º 25.354/26).
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025
CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Tendo em vista a desistência expressa da vaga do candidato classificado em 41º lugar, convocado para a função de Professor de Educação Física.
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação do candidato abaixo, classificado e habilitado, no Processo Seletivo Simplificado Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação da Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O candidato convocado deverá apresentar-se nos dias 19 ou 20 de agosto de 2026, das 08h às 17h, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF.
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASS. NOME RG/CIN
42° HENRIQUE MIRANDA CASTELLINI 45.677.302-6
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Contribuinte Cadastro Fiscal Nº Auto
DECIO BRITO 1984600 29 987/2026
VALTER STROPPA 576200 50 986/2026
MARLI DE OLIVEIRA 2421301 90 900/2026
TEREZA DE ALMEIDA 9108400 91 990/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Contribuinte Cadastro F Notificação
EDVALDO JOSE DOS SANTOS 8748400 05 27355/2026
JOAO LUIS PEREIRA FILHO 30696600 05 27367/2026
LUCIANA CRISTINA RISSOLI TAMURA 168500 05 27460/2026
ELIANA NEME GADIA ULIAN 748600 05 27468/2026
MARCOS CESA DE SOUZA 6106 05 27495/2026
ANDRE RODRIGUES 5500 05 27496/2026
MARCOS CATHARINO 31746200 17 27512/2026
RENAN KAWAMOTO DA ROCHA 2798901 25 25832/2026
LUIZ MENDES DA SILVA 5927100 25 27598/2026
ABASE ALIANÇA BRASILEIRA DE ASS SOCL E EDUCACIONAL 1236000 29 25627/2026
JAMIR TOLEDO 2021800 29 25637/2026
TARGINO CARLOS BARIÃO CARDOSO 1554900 29 25646/2026
ODAIR DA COSTA SEVILHANO 1077600 29 27487/2026
SANTA AVELINA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA 9962302 29 27620/2026
SANTA AVELINA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA 9962303 29 27621/2026
SANTA AVELINA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA 9962304 29 27623/2026
SANTA AVELINA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA 9962305 29 27625/2026
LEO PASTORI 2013900 29 27630/2026
ADEMIR APARECIDO GALASSIO 9345800 37 27391/2026
ESPOLIO DE RUBENS MENDES AMORIM 2904200 90 25754/2026
ROBERTO MITSUO KUAZIMA 3288901 90 25890/2026
ROBERTO MITSUO KUAZIMA 3288902 90 25891/2026
FRANCISCO PRIMEIRO DE ARAUJO CITO 2981400 90 27427/2026
FRANCISCO PRIMEIRO DE ARAUJO CITO 2981500 90 27429/2026
ALEXANDRE KIYOSHI KATO 7613500 91 25663/2026
TIAGO JOAO DOS SANTOS 7619400 91 25694/2026
VANDERLEIA SANTANA 7612000 91 25700/2026
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
14.363 2026 Eliana Fonseca
14.496 2026 Carlos Henrique de Paula Zamboni
14.995 2026 Willian Ricardo Amorin
15.146 2026 Erica Priscila Navarro
15.169 2026 Marinalva dos Santos Silva
15.172 2026 Marinalva dos Santos Silva
15.919 2026 Rodrigo Munerato de Oliveira
15.922 2026 Elder Shimokava
15.923 2026 Elder Shimokava
15.964 2026 Louriel Bombassaro Machado
62.417 2026 Mariana Laurentino
64.940 2026 Carlos Eduardo Silva Siqueira
70.987 2026 Pedro de Sales
70.991 2026 Pedro de Sales
71.548 2026 Marli Aparecida Dos Santos da Silva
72.040 2026 Joao Basilio Gomes
97.018 2026 Juvenil Cantoara
99.336 2026 Regiane Ribeiro de Souza
131.287 2026 Maria Clara Feliciano de Oliveira
133.339 2026 Iraci Alves Dos Santos
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Marília/SP, no uso de suas atribuições legais e considerando a nomeação dos membros do Conselho efetuada por meio da Portaria nº 48.509, de 06 de fevereiro de 2026, CONVOCA os Senhores Conselheiros e demais interessados para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se conforme as especificações abaixo:
Data: 27 de agosto de 2026 (quinta-feira)
Horário: 10h00
Local: Sede da AMAE – Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília
Endereço: Rua São Luiz, nº 359 – Centro, Marília/SP – CEP 17500-005
ORDEM DO DIA / PAUTA:
I – Critérios de Medição – Regra de Faturamento (Proposta RIC Ambiental) – Protocolo nº 117.470/2025 (Reajustado conforme 2ª Reunião Ordinária);
II – Aplicação de Multas por Infrações aos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Infração - Art. 123 do Decreto Municipal nº 14.441/2024) – Protocolo nº 189.446/2025 (Reajustado conforme 2ª Reunião Ordinária);
III – Concorrência Pública nº 020/2025 – Concessão da prestação dos serviços públicos de tratamento e valorização dos resíduos sólidos domésticos (Memorando nº 45.213/2026);
IV – Assuntos Diversos.
CONVOCAÇÃO
A Presidente do Comitê Municipal de Valorização da Vida – CMVV, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 7º da Lei Ordinária Municipal nº 9.413, de 8 de Janeiro de 2026, e considerando a deliberação registrada na reunião realizada em 30 de julho de 2026, convoca os membros oficiais do Comitê para a próxima reunião, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9:00horas, no Auditório da Secretaria Municipal da Saúde, localizado na Avenida Castro Alves, nº 61, Bairro Somenzari, Marília/SP.
Pauta:
1.Retomada das atribuições e revisão do Regimento Interno do Comitê Municipal de Valorização da Vida;
2.Discussão e alinhamento do fluxo de atendimento às urgências psiquiátricas, bem como da implantação do CAPS III;
3.Fortalecimento da articulação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), considerando sua integração e organização no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
4.Discussão e encaminhamento de novas tratativas relacionadas à organização, à articulação e à continuidade do cuidado em saúde mental no município.
PORTARIA S.E. NÚMERO 260
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 38.357/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
18/08/2026 À 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 119156/1 Marcela Cassia G. Costalonga
EMEF "Prof. Américo Capelozza” Período: tarde.
EMEF "Prof. Américo Capelozza” Período: manhã.
Reforço Escolar.
PORTARIA S.E. NÚMERO 261
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 38.999/26, REVOGA, a partir de 17 de agosto de 2026, o anexo único da Portaria nº 233/2026, que designou o(a) servidor(a) Adriana Paula Ramos Capelloza, matrícula nº 170380/2, Professor(a) de EMEF para cumprir jornada especial – Atendimento à menor M.L.C.C., Protocolo 129.455/2026 -MPSP/PJM - Turma: 2º ano C.
PORTARIA S.E. NÚMERO 262
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 39.012/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
25/08/2026 À 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 159042/2 Miriam Guedes Santos Souza
EMEF "Roberto Caetano Cimino" Período: tarde.
EMEF "Roberto Caetano Cimino" Período: manhã.
Atendimento à menor L.D.A.S., Memorando nº 28946/2026 - Turma: 2º ano A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 263
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 39.113/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 45 horas
18/08/2026 à 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 145181/2
Andrea Regina Alves
EMEI "Walt Disney" Período: manhã.
EMEF "Prof. Amaury Pacheco" Período: tarde.
Atendimento ao menor H.A.O., Memorando 23.122/2026 - Turma: 1º ano B.
PORTARIA S.E. NÚMERO 264
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 38.922/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “b”, e o Artigo 18-M, Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 60 horas
18/08/2026 À 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
01 139459/1 Graziela de Jesus
EMEF "Profª. Sofia Teixeira Barbosa" Período: manhã.
EMEF "Profª. Sofia Teixeira Barbosa" Período: tarde.
Licença maternidade da Profª Angélica Cristina Tomé Magalhães-Protocolo do servidor 134.901/2026-Turma: 1º ano D.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
BG ZANGROSSI SERVICOS VETERINARIOS LTDA 6970/2026 11598 14/05/2026 162.418,14 42 Considerando a importância dos serviços prestados pela empresa contratada, voltados à captura, recolhimento, transporte, guarda temporá-ria e tratamento veterinário — inclusive em casos de urgência — de animais de pequeno, médio e grande porte encontrados em vias e espaços públicos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dessas atividades técnicas e opera-cionais, imprescindíveis à saúde pública, segurança e bem-estar animal. A pronta resposta às ocorrências previne riscos como aciden-tes de trânsito, transmissão de zoonoses, conflitos com a população e maus-tratos, garantindo a segurança coletiva e o equilíbrio ambiental.
92/2026 11604 14/05/2026 14.951,99 43
94/2026 11595 14/05/2026 89.269,77 41
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 10294/2026 15626 22/06/2026 22.708,37 292319 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da manutenção e abasteci-mento da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibili-dade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equi-pes, atendimento a emer-gências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capaci-dade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à popula-ção.
Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
1060/2026 15863 24/06/2026 11.801,34 292326
1107/2026 15998 26/06/2026 9.602,13 272047
1107/2026 16628 30/06/2026 12.607,12 272139
11578/2026 15641 22/06/2026 1.993,18 292328
11795/2026 16006 26/06/2026 36,44 292327
16013/2025 14817 15/06/2026 120,00 272044
16013/2025 14819 15/06/2026 180,00 272132
16022/2025 16635 30/06/2026 121,60 272131
162/2026 15539 19/06/2026 197.081,57 292329
21049/2025 16004 26/06/2026 484,50 272042
21049/2025 16647 30/06/2026 180,50 272128
22578/2025 15375 18/06/2026 3.974,69 292317
4488/2026 15454 19/06/2026 2.560,53 292330
4737/2026 15128 16/06/2026 275,50 272127
5046/2026 13954 08/06/2026 7.892,60 272129
5046/2026 13987 08/06/2026 7.277,00 272039
5047/2026 14479 11/06/2026 389,50 272073
5047/2026 14484 11/06/2026 222,03 272040
5048/2026 16007 26/06/2026 1.687,89 292327
525/2026 15371 18/06/2026 4.570,99 292318
526/2026 15658 22/06/2026 169.671,16 292320
5343/2026 15982 26/06/2026 3.781,00 272038
5343/2026 16001 26/06/2026 9.675,75 272071
5638/2026 15448 19/06/2026 2.134,45 220903
5909/2026 15396 18/06/2026 39.853,89 292336
6218/2026 15661 22/06/2026 11.284,50 292321
7346/2026 15533 19/06/2026 1.170,88 292335
7624/2026 14622 12/06/2026 10.545,00 272068
7630/2026 14830 15/06/2026 33.978,03 272067
7630/2026 14841 15/06/2026 11.088,08 272034
7965/2026 15071 16/06/2026 399,00 272035
7965/2026 15072 16/06/2026 2.007,35 272069
8006/2026 14058 08/06/2026 68.983,88 272066
8006/2026 14072 08/06/2026 32.288,13 272021
8183/2026 14088 08/06/2026 6.365,00 272033
8183/2026 14091 08/06/2026 15.545,80 272064
9150/2026 14843 15/06/2026 36.411,29 272032
9150/2026 15212 17/06/2026 80.393,90 272055
9151/2026 13881 03/06/2026 13.418,04 271958
9151/2026 14094 08/06/2026 20.696,94 272031
9152/2026 14618 12/06/2026 11.785,70 271957
9152/2026 14619 12/06/2026 6.061,00 272030
9153/2026 15068 16/06/2026 16.927,26 271959
9155/2026 14692 12/06/2026 393,30 272065
9155/2026 14879 15/06/2026 26.363,18 272027
9155/2026 15211 17/06/2026 113.193,84 272049
9156/2026 16018 26/06/2026 153.724,89 272048
9156/2026 16633 30/06/2026 190,00 272019
9156/2026 16639 30/06/2026 66.053,66 272020
9159/2026 14025 08/06/2026 14.748,93 236326
9159/2026 14026 08/06/2026 17.704,18 263931
9188/2026 14533 11/06/2026 14.360,87 272054
9188/2026 14535 11/06/2026 18.197,25 272026
9449/2026 15839 24/06/2026 5.131,62 292325
9549/2026 15766 23/06/2026 101.396,22 292331
9562/2026 15646 22/06/2026 101.487,37 292334
9580/2026 14081 08/06/2026 14.794,66 272022
9580/2026 14098 08/06/2026 36.602,23 272051
Polly Recursos Humanos e Transportes Ltda. 10581/2026 17636 08/07/2026 319.074,05 1973 Considerando a essenciali-dade dos serviços de apoio aos alunos com deficiência que possuem necessidades educacionais especiais, prestados pela empresa, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica pela garantia da acessibilidade nos espaços físicos escolares aos estu-dantes matriculados nas escolas municipais, bem como adaptações atitudinais e curriculares, assegurando o direito à educação inclusiva conforme previsto na legisla-ção vigente, sendo suporte imprescindível afetando diretamente o acesso e permanência das crianças nas atividades escolares, peda-gógicos e sociais.
Informamos que a despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
11715/2026 17635 08/07/2026 126.591,56 1973
14187/2026 18179 16/07/2026 15.495,93 2004
2633/2026 17637 08/07/2026 395.976,78 1973
2634/2026 18160 16/07/2026 396.943,69 2004
2635/2026 17546 07/07/2026 595.925,00 1971
2637/2026 18178 16/07/2026 421.379,60 2004
Distribuidora AM Concerti-nas LTDA 12098/2026 15119 16/06/2026 2.296,80 22 Justifica-se o fornecimento de cerca concertina para as unidades escolares, visando reforçar a segurança e a proteção dos prédios públi-cos, dificultando o acesso não autorizado e contribuin-do para a preservação do patrimônio público e da integridade dos alunos, servidores e demais usuários das unidades.
A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvi-mento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continui-dade das atividades educaci-onais e o pleno funciona-mento das unidades escola-res.
2854/2026 15330 18/06/2026 5.400,00 12
2861/2026 13769 03/06/2026 800,00 21
2862/2026 13768 03/06/2026 2.200,00 18
2887/2026 15129 16/06/2026 2.400,00 15
2896/2026 15444 19/06/2026 1.100,00 17
2944/2026 13770 03/06/2026 400,00 20
2946/2026 13771 03/06/2026 1.200,00 19
Câmara
ATO NÚMERO 128, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições,
Tendo em vista o que consta na Correspondência nº 1.356, de 13 de agosto de 2026, consoante o que dispõe o artigo 46, inciso V, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, declara a VACÂNCIA do cargo de Auxiliar de Escrita, ocupado pela servidora Natália Cristina Luzi Biato, matrícula 1013, RG 41.761.730-6 SSP-SP, CPF 416.111.258-04, da Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, pelo período de 3 (três) anos a partir de 18 de agosto de 2026. Fica revogado o Ato número 124, de 13 de dezembro de 2023, que designou a servidora para o desempenho da Função Gratificada de Gerente de Documentação Oficial, Símbolo FG-A, de que trata o anexo III da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013, combinado com o inciso V do artigo 3º da Lei Complementar nº 674, de 20 de março de 2013.
ATO NÚMERO 129, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições,
DESIGNA, a partir de 18 de agosto de 2026, Elaine Maruta dos Santos, RG nº 22.536.629-0 SSP/SP, CPF nº 181.841.818-50, ocupante do cargo de Escriturário, da Câmara Municipal de Marília, para o desempenho da Função Gratificada de Gerente de Documentação Oficial, Símbolo FG-A, de que trata o anexo III da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013, combinado com o inciso V do artigo 3º da Lei Complementar nº 674, de 20 de março de 2013. Fica revogado o Ato número 28, de 11 de fevereiro de 2026, que designou a servidora para o desempenho da Função Gratificada de Coordenador de Elaboração de Requerimentos, símbolo FG-B, de que trata o anexo III, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013, combinado com o inciso X, do artigo 3º da Lei Complementar nº 674, de 20 de março de 2013, com modificações posteriores.
ATO NÚMERO 130, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições,
DESIGNA, a partir de 18 de agosto de 2026, Matheus Ruiz Spila, RG nº 45.218.781-3 SSP/SP, CPF nº 439.815.118-40, ocupante do cargo de Escriturário, da Câmara Municipal de Marília, para o desempenho da Função Gratificada de Coordenador de Elaboração de Requerimentos, símbolo FG-B, de que trata o anexo III, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013, combinado com o inciso X, do artigo 3º da Lei Complementar nº 674, de 20 de março de 2013, com modificações posteriores.