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Edição nº 4261
Postagem:  19 de agosto de 2026 - 00h01
Tamanho: 43 páginas (2,08 MB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9500 Desafeta a Área IV (Parte/Área D1 – remanescente) destacada da Fazenda Araraquara – Gleba D, distrito de Padre Nóbrega, Marília-SP, medindo 1.685,15m² e autoriza sua doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para fins de regularização de parte do loteamento Parque dos Sabias II. (Memorando nº 32.397/2024) LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9501 Autoriza o poder executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do município visando adequar as dotações orçamentárias às necessidades de execução das políticas públicas e ao recebimento de novos recursos, execução da folha de pagamento e das ações e serviços públicos de saúde, inclusão do Programa Bom Prato, criação de vínculo específico para aplicação da parcela de 4% do Fundeb; adequação do orçamento em razão do aumento dos repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), criação de vínculos para recursos federais destinados ao custeio da secretaria municipal da educação e ao custeio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências DECRETO NÚMERO 15069 Abre créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do município visando adequar as dotações orçamentárias às necessidades de execução das políticas públicas e ao recebimento de novos recursos, execução da folha de pagamento e das ações e serviços públicos de saúde, inclusão do Programa Bom Prato, criação de vínculo específico para aplicação da parcela de 4% do Fundeb; adequação do orçamento em razão do aumento dos repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), criação de vínculos para recursos federais destinados ao custeio da Secretaria Municipal da Educação e ao custeio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania DECRETO NÚMERO 15070 Autoriza a constituição de servidão de passagem para rede de esgoto sanitário, à Ricambiental - Água e Esgoto de Marília S/A, sobre Área X (parte do lote s/n da quadra s/n) Rua João Batista de Freitas Neto, do Bairro Jardim Marília DECRETO NÚMERO 15071 Aprova o Loteamento “SMART URBA CANAÔ PORTARIA NÚMERO 49563 tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 39.151, de 17 de agosto de 2026 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 30/07/2026, pela servidora ALESSANDRA APARECIDA SILVA, matrícula n.º 175846-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 24/07/2023. PORTARIA NÚMERO 49564 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 29/07/2026, pela servidora ANDRESA DENISE DOS SANTOS, matrícula n.º 175811-1, no cargo de Assistente Administrativa, admitida em 17/07/2023. PORTARIA NÚMERO 49565 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 03/07/2026, pela servidora BRUNA MARTINS DOS SANTOS, matrícula n.º 175625-1, no cargo de Assistente Administrativa, admitida em 19/06/2023. PORTARIA NÚMERO 49566 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 13/06/2026, pela servidora GABRIELA DE CASTRO, matrícula n.º 166162-1, no cargo de Agente Comunitária de Saúde, admitida em 16/05/2022. PORTARIA NÚMERO 49567 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 17/06/2026, pelo servidor HENRIQUE RUIZ PENHA, matrícula n.º 159786-2, no cargo de Assistente Administrativo, admitido em 03/04/2023. PORTARIA NÚMERO 49568 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 15/06/2026, pelo servidor JONAS ROBERTO ROSA DA SILVA, matrícula n.º 174050-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitido em 13/02/2023. PORTARIA NÚMERO 49569 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 15/06/2026, pelo servidor MARCELO WAGNER DE OLIVEIRA, matrícula n.º 175536-1, no cargo de Motorista, admitido em 01/06/2023. PORTARIA NÚMERO 49570 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 12/06/2026, pela servidora MAYARA ALVES MARTINS, matrícula n.º 145050-3, no cargo de Diretora de Escola Municipal, admitida em 01/06/2023. PORTARIA NÚMERO 49571 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 29/06/2026, pela servidora ELAINE REGINA DE MEDEIROS FERRAZ, matrícula n.º 175510-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 01/06/2023. PORTARIA NÚMERO 49572 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 09/07/2026, pela servidora GLAUCE MONTORO CHAVES, matrícula n.º 64572-2, no cargo de Diretora de Escola Municipal, admitida em 03/07/2023. PORTARIA NÚMERO 49573 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 04/07/2026, pelo servidor ISAAC VINICIUS DOS SANTOS MORENO, matrícula n.º 175641-1, no cargo de Engenheiro Eletricista, admitido em 03/07/2023. PORTARIA NÚMERO 49574 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 02/07/2026, pela servidora ISABELE SANTOS BATISTA DE ALMEIDA, matrícula n.º 170453-2, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 24/10/2022. PORTARIA NÚMERO 49575 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 25/06/2026, pela servidora KEILLA CRISTIANE BATISTA DIAS, matrícula n.º 137553-4, no cargo de Assistente Administrativa, admitida em 24/05/2023. PORTARIA NÚMERO 49576 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 30/07/2026, pelo servidor LUIS EDUARDO MARQUESI DE JESUS, matrícula n.º 175188-1, no cargo de Assistente Administrativo, admitido em 17/04/2023. PORTARIA NÚMERO 49577 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 01/07/2026, pela servidora MARILIA NOGUEIRA NASCIMENTO TORRES, matrícula n.º 175560-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar em 05/06/2023. PORTARIA NÚMERO 49578 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 26/06/2026, pela servidora MAYARA MAIA RIBEIRO, matrícula n.º 173649-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 12/12/2022. PORTARIA NÚMERO 49579 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 24/07/2026, pela servidora PAMELLA ISIDIO TEODORO MELO, matrícula n.º 175790-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 12/07/2023. PORTARIA NÚMERO 49580 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 31/07/2026, pela servidora PATRICIA VERGILIO MAIA, matrícula n.º 117390-3, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 24/07/2023. PORTARIA NÚMERO 49581 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 15/07/2026, pela servidora REBECCA CHRISTINA MARRA BONACASATA, matrícula n.º 154482-2, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 13/06/2022. PORTARIA NÚMERO 49582 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 28/06/2026, pelo servidor RICARDO STROPPA, matrícula n.º 175617-1, no cargo de Engenheiro Eletricista, admitido em 19/06/2023. PORTARIA NÚMERO 49583 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 29/07/2026, pela servidora SIMONE REGINA RUBIRA, matrícula n.º 175862-1, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 24/07/2023. PORTARIA NÚMERO 49584 Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 31/07/2026, pelo servidor THIAGO APARECIDO DA SILVA, matrícula n.º 137782-2, no cargo de Professor de Educação Física, admitido em 24/07/2023. PORTARIA NÚMERO 49585 Designa os servidores CID LOUREIRO PENTEADO JUNIOR, LEANDRO JOSÉ KEMP CASAGRANDE e LUIS RICARDO CAMILLO BALBO, para compor a Brigada contra o Aedes aegypti, na Secretaria Municipal da Saúde - Central de Ambulância / Frota, de que trata a Portaria nº 48590, de 24 de fevereiro de 2026, em substituição a Marcus Drago Lopes, Patrícia Helena da Luz e Zenaide Soares de Oliveira. PORTARIA NÚMERO 49586 Reclassifica o vencimento das servidoras constantes do Anexo Único em decorrência de Progressão por Mérito Auxiliar de Desenvolvimento Escolar: Marilia Nogueira N Torres Professora de EMEI: Janaina Mariano da Silva PORTARIA NÚMERO 49587 PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de Junho de 2026. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 51/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de Utensílios Domésticos, destinados à Secretaria Municipal da Cultura e da Educação. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue - Empresas Vencedoras: COMERCIAL MARELLY LTDA, localizada na RUA João Samaha, nº 813 - Loja 01 – São João Batista – Belo Horizonte/MG - CEP 31515-393. COMERCIAL SAO JUDAS UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, localizada na RUA Barão do Rio Branco, nº 709 – Centro – Sertãozinho/SP – CEP 14160-570. FM COMERCIO DE UTILIDADES LTDA, localizada na Rua Grecco, nº 400 – Galpão 02 – Chácara Mafalda – São Paulo/SP – CEP 03373-000. FABIANA RODRIGUES PEREIRA, localizada na ROD. Rodrigo Melo Franco de Andrade, nº 45 – Nossa Senhora do Carmo – Ouro Preto/MG – CEP 35400-452. FABIANO ALEXANDRE LTDA, localizada na Rua 750 do Peixe de 329/330 ao fim, nº 1597 – Samambaial - Itapoã/SC – CEP 89351-370. I CAN SOLUTION LTDA, localizada na Rua Marinalva dos Santos, nº 140 – Jardim Figueiredo – Ferraz de Vasconcelos/SP – CEP 08526-010. LML INDUSTRIA TEXTIL E INJECAO PLASTICA LTDA, localizada na Avenida Faustino Ribeiro, nº 178 – Centro – Agudos/SP – CEP 17120-035. M M P NANTES COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS, localizada na Avenida Crisântemo/ES, nº 70 - Jardim Colorado – Vila Velha/ES – Cep 29104-750. P & G SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA, localizada na Rua José de Paula, nº 129 – Vila Queiroz – Araras/SP – CEP 13600-480. PRISCILLA APARECIDA DOS SANTOS GOMES, localizada na Rua Serra Negra, nº 372 – Sala 1 – das Seringueiras (Loteamento) - Uberlândia/MG – CEP 39140-402. 63.963.349. PRISCILA FLORENTINO DA SILVA SALES - localizada na Rua Francisco Feijó Sanches, nº 137 – Casa – Petrópolis – Londrina/PR – CEP 86015-480. SANDPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA – localizada na Rua Dr. Deodato Wertheimer, nº 830 – Braz Cubas - Mogi das Cruzes/SP – CEP 08740-270. SANTANA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA – localizada na Rua Antônio José dos Santos, nº 680 – Sala 1 – Céu Azul – Belo Horizonte/MG – CEP 31580-000. SJ COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA, localizada na Rua Claudio Coutinho, nº 64 – Parque Marajoara – Santo André/SP – CEP 09112-030.THENDENCE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS PARA COZINHA INDUSTRIAL LTDA, localizada na Rua Engenheiro Cajado de Lemo, nº 99 – Cerâmica – São Caetano do Sul/SP – CEP 09530-320. WALDIR G. DA SILVA INDUSTRIAL, localizada na Rua Bélica Barbosa Lima, nº 76 – MZNINO – São Paulo/SP – CEP 03264-060. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 446/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa MARGRAF EDITORA E INDUSTRIA GRAFICA LTDA, CNPJ 50.614.213/0001-81, para serviço de impressão de informativos institucionais, destinado à Diretoria de Divulgação e Comunicação, do Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 471/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa BERTOLETTI INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS IMPRESSOS CNPJ: 58.391.239/0001-10, para aquisição de Banners com tripés para diversos eventos, destinados à Secretaria Municipal Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 472/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa SEM PARAR Instituição de Pagamento LTDA, CNPJ nº 04.088.208/0001-65, para prestação de serviços tag (pedágio) para veículos destinados a Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal da Saúde e do Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 473/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa JMG Elevadores e Serviços LTDA, CNPJ: 28.932.868/0001-49 para aquisição e instalação de um elevador tipo plataforma de acessibilidade hidráulica cabinada (fechado) de transporte vertical para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (PNE) no Teatro Municipal de Marília, destinada a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 474/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa INSCE REABILITAÇÃO LTDA, CNPJ: 65.857.884/0001-40, para aquisição do método de reabilitação neurológica intensiva, destinada a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 475/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa ÓCULOS E VOCÊ LTDA, CNPJ: 08.340.356/0001-86, para aquisição de óculos para correção de refração, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CF-2080/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada AMORIM COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA Valor R$6.364,05 Assinatura 17/08/26 Objeto Aquisição de equipamentos eletrônicos e de informática, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 061/26 (Processo Administrativo n.º 17.147/26). Contrato Aditivo 02 ao CST-1726/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 18/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para a execução de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Vigência 18/09/27 Processo Memorando n.º 17.206/26. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025 CONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE: PROFESSOR DE EMEF Tendo em vista a falta de entrega dos documentos para contratação nos prazos estabelecidos no Edital da candidata classificada em 99º lugar, convocada para a função de Professora de EMEF. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação da candidata abaixo, classificada e habilitada, no Processo Seletivo Simplificado Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. A candidata convocada deverá apresentar-se nos dias 20 ou 21 de agosto de 2026, das 08h às 17h, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF. FUNÇÃO: PROFESSOR DE EMEF CLASS. NOME RG/CIN 100º BARBARA CRISTINA DO NASCIMENTO 55217389-7 Para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente. Comunicado Oficial COMUNICADO SECULT-MARÍLIA Nº 001/2026 A Secretaria Municipal de Cultura de Marília informa aos proponentes dos Editais PNAB que o cronograma prevê a divulgação do resultado da classificação preliminar para o dia 27 de agosto de 2026. Marília, 19 de agosto de 2026. Secretaria Municipal de Cultura EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO, PARCELAMENTO DE DÉBITO E ALIENAÇÃO ONEROSA DE IMÓVEL PÚBLICO PROTOCOLO 1DOC Nº 167.643/2025. LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA: LEI ORDINÁRIA Nº 9.402, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARÍLIA. CONTRATADA: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MARÍLIA, CNPJ nº 52.061.207/0001-70. OBJETO: Alienação onerosa de imóvel público municipal, consistente na Área X (Parte do Lote 04), da Quadra I (Área de Lazer), do Bairro Jardim das Rosas, com área de 218,06 m², para fins de regularização da ocupação consolidada. VALOR TOTAL: R$ 124.437,60. FORMA DE PAGAMENTO: 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor nominal de R$ 2.073,96, sujeitas à atualização monetária anual pelo INCC acumulado. VIGÊNCIA: a partir da assinatura, permanecendo o parcelamento até o vencimento da 60ª parcela, em 10/08/2031. DATA DE ASSINATURA: 14/08/2026. SIGNATÁRIOS: Vinicius Almeida Camarinha – Prefeito Municipal; Elandi Mariano da Silva – Representante Legal da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Marília. A T E N Ç Ã O FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 12.634 2026 Luiz Carlos Vicente 13.776 2026 Etsuko Sakaguchi 13.919 2026 Suely Aparecida Guimaraes Dos Santos 13.929 2026 Sônia Maria Matias Gonçalves 14.082 2026 José Paulo Martins Dal Ponte 14.303 2026 AQUARIUS URBANISMO LTDA 14.429 2026 Maria de Fátima Duarte da Silva Pinto 15.224 2026 Ademir Antonio 16.719 2026 Iraci Brito 64.936 2026 Carlos Eduardo Silva Siqueira 110.021 2026 David Felizardo Orlando 110.063 2026 Waldyr Roberto Paulino 141.176 2026 Ignes Flora PORTARIA S.E. NÚMERO 265 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 38.919/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professor(a) de EMEF – 51 horas 19/08/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 131920/2 Fabricio Mendes Pereira EMEFEI "Chico Xavier" Período: tarde. EMEFEI "Chico Xavier" Período: manhã. Atendimento à decisão judicial ao menor J.M.A.S.,referente ao Processo nº.150.2079-05.2026.8.26.0344-Turma: 1ºano B. Ordem Cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO MATHEUS LOUREIRO DOS SANTOS 8295/2026 13784 03/06/2026 160,00 15 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica em razão da necessidade de aquisição de lenços ume-decidos em álcool isopropí-lico 70%, destinados à higienização de equipa-mentos eletrônicos, tais como teclados, mouses, monitores, computadores, tablets e dispositivos móveis. O material é necessário para assegurar a adequada conservação e limpeza dos equipamentos, contribuindo para seu correto funcionamento e para a manutenção de ambiente de trabalho limpo, seguro e adequado aos usuários, evitando prejuízos decorrentes da falta desses insumos. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvi-mento do ensino, confor-me o Art. 212 da Constitui-ção Federal, que estabele-ce a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das ativida-des educacionais e o pleno funcionamento das unida-des escolares. 51.994.363 FERNAN-DO SILVA DE OLIVEIRA 9420/2026 15514 19/06/2026 5.200,00 88 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica em razão da necessidade de aquisição de tijolos cerâmi-cos destinados à execução de obras de alvenaria, galerias e demais reparos realizados pelos diversos setores das Secretarias Municipais. O material é essencial para a continui-dade dos serviços de manutenção e obras públicas, sendo necessário para evitar a paralisação das atividades e assegurar o atendimento adequado das demandas da Administra-ção, em observância ao interesse público. ABBOTT LABORATORI-OS DO BRASIL LTDA 4948/2026 15447 19/06/2026 1.199,60 185153 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica em razão da necessidade de fornecimento de sistema de monitorização contínua de glicose, destinado ao atendimento de mandados judiciais. A aquisição é indispensável para assegu-rar o cumprimento das determinações judiciais e garantir a continuidade do atendimento e do trata-mento dos pacientes beneficiários, evitando prejuízos à saúde e possí-veis descumprimentos das obrigações impostas ao Município. 9192/2026 15446 19/06/2026 3.598,80 193616 ACSUL COMERCIAL LTDA 8973/2026 14112 08/06/2026 292,40 1224 Considerando tratar-se do fornecimento rolos de plástico transparente PVC e toalhas de mesa térmicas destinados às unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Funda-mental, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da necessidade de garantir a continuidade das ativida-des escolares e a adequada manutenção das condições de higiene, organização, conforto e segurança dos ambientes utilizados pelos alunos. O fornecimento desses materiais é indis-pensável ao atendimento das demandas das unida-des escolares, evitando prejuízos ao funcionamen-to regular dos serviços educacionais. Parte da despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a conti-nuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unida-des escolares. 9789/2026 14114 08/06/2026 1.388,90 1225 9800/2026 14115 08/06/2026 13,20 1226 AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 10458/2026 15559 22/06/2026 660,00 123298 Considerando a necessida-de de cumprimento de mandados judiciais que determinaram o forneci-mento do medicamento Systane UL, indispensável à continuidade de tratamen-to de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitá-rio às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas. AGRO CONSULTORIA LTDA 9869/2026 14930 16/06/2026 9.940,00 100 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de adubo e substrato destina-do ao Viveiro Municipal de Mudas, vinculado à Secre-taria de Agricultura, Pecuá-ria e Abastecimento. O fornecimento é essencial para a manutenção e adubação das mudas, garantindo a continuidade da produção, a qualidade das plantas e o cumprimen-to das ações de arboriza-ção, preservação ambiental e desenvolvimento agrícola promovidas pelo município, assegurando a eficiência e regularidade dos serviços públicos prestados. ALICE DE PAULA COMÉRCIO DE PEÇAS AGRÍCOLAS 9810/2026 14970 16/06/2026 2.700,00 3849 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de óleo mineral para motores 2 tempos, destinado ao atendimento das necessi-dades operacionais do Corpo de Bombeiros. O insumo é essencial para a manutenção e o adequado funcionamento dos equi-pamentos utilizados nas atividades da corporação, sendo indispensável para garantir a continuidade dos serviços de prevenção, atendimento a ocorrências e proteção da população, em observância ao interes-se público. BLUEWEB TELECOMU-NICACOES LTDA 659/2026 14076 08/06/2026 2.612,22 21245 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de sistema estruturante com link de acesso dedicado com roteamento do Protocolo BGP, incluindo os insumos necessários, tendo em vista a essencialidade desse serviço para o adequado funcionamento dos sistemas administrati-vos da Prefeitura. Trata-se de ferramenta fundamental para a gestão integrada das atividades institucionais, com impacto direto em áreas como saúde, educação, finanças e comunicação, o que evidencia sua relevância para a continuidade e a eficiência da administração pública municipal. C. F. DE ALMEIDA COMUNICACAO VISUAL 11479/2026 15234 17/06/2026 176,00 747 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de adesivos para identificação dos próprios municipais, tendo em vista a necessi-dade de garantir a adequa-da identificação visual diversos setores da Administração Pública. O fornecimento é indis-pensável para assegurar a regularização, padronização e identificação municipal, contribuindo para o contro-le patrimonial, transparên-cia e atendimento às exigências administrativas, evitando prejuízos à continuidade dos serviços públicos e ao interesse público. 9956/2026 14876 15/06/2026 10.208,00 743 CELEIRO ALIMENTOS LTDA. 11519/2026 14735 12/06/2026 1.898,65 2045 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de canjica para as festas juninas das escolas munici-pais, em razão da importân-cia do fornecimento para a realização de atividades culturais e pedagógicas que promovem a integração escolar, o fortalecimento da identidade cultural e a participação da comunida-de. O fornecimento contri-bui para o pleno desenvol-vimento das ações educati-vas e recreativas, assegu-rando a continuidade das celebrações escolares planejadas. Ressaltamos que a despesa será custeada com recur-sos destinados à manuten-ção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a conti-nuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unida-des escolares. 11520/2026 14720 12/06/2026 1.657,35 2044 CENTROCOR CLÍNICA DO CORAÇÃO LTDA 155/2026 16084 26/06/2026 3.980,88 2085 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde públi-ca. A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos trata-mentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal. COMPUTECH INFOR-MATICA LTDA 9473/2026 14188 09/06/2026 1.596,45 5732 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de cabos de rede destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tendo em vista a necessidade de assegurar o regular funcio-namento da rede de informática. O material é indispensável para manter a conectivida-de dos equipamentos e sistemas utilizados nas atividades administrativas e operacionais da Secretaria, evitando interrupções nos serviços, prejuízos ao andamento das demandas internas e comprometi-mento da continuidade dos serviços públicos presta-dos à população. 9824/2026 14187 09/06/2026 1.835,00 5731 9919/2026 14190 09/06/2026 4.404,00 5730 DEBRUM MOVEIS CORPORATIVOS LTDA. 4268/2026 13659 01/06/2026 680,00 1281 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da necessidade de aquisição de mesa de reunião destinada à Secre-taria Municipal de Saúde, para proporcionar estrutura adequada às reuniões, atendimentos, planejamen-tos e demais atividades administrativas do setor. O item contribui para o regular desenvolvimento das atividades da Secretaria e para a adequada organi-zação dos serviços de saúde, atendendo ao interesse público. DENTAL AGUDOS COMERCIO E DISTRI-BUIDORA DE MEDI-CAMENTOS E MATERI-AIS HOSPITALARES LTDA 10544/2026 15618 22/06/2026 2.175,00 9645 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de seringas, destinadas ao atendimento de mandado judicial, em razão da essencialidade do insumo para a garantia da continui-dade da assistência à saúde. Trata-se de material indispensável à realização de procedimentos e ao adequado atendimento dos pacientes, cuja dispo-nibilidade é necessária para o cumprimento da deter-minação judicial e para evitar o desabastecimento da rede municipal. O pagamento mostra-se necessário para assegurar a regularidade e a continui-dade dos atendimentos, resguardando o interesse público e o direito à saúde dos usuários. DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. 3269/2026 15319 18/06/2026 1.219,52 29990 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços de desinsetização e desratização, destinados aos setores da Secretaria Municipal de Saúde, em razão da necessidade de manutenção das condições adequadas de higiene, segurança e salubridade nos ambientes utilizados para atendimento e desen-volvimento das atividades de saúde. Os serviços são essenciais para o controle de pragas e vetores, prevenindo riscos à saúde dos usuários, servidores e demais pessoas que frequentam as unidades, bem como contribuindo para a conservação das instalações e o regular funcionamento dos servi-ços públicos de saúde. 5773/2026 15094 16/06/2026 2.720,76 30026 5779/2026 15091 16/06/2026 367,95 30022 5792/2026 15089 16/06/2026 3.163,43 30025 DM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS DE ILUMINA-ÇÃO LTDA 9306/2026 14941 16/06/2026 161,00 1690 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de fita crepe, material utilizado no apoio de manutenções básicas de diversos setores da administração municipal, considerando a importância do fornecimento para a continuidade e eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desempenho das atividades essenciais, garantindo maior agilidade e atendimento tempestivo das demandas operacionais e a preservação do patri-mônio público promoven-do a qualidade no atendi-mento às necessidades da população. DMGR COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPA-MENTOS INDUSTRIAIS LTDA 11800/2026 16124 26/06/2026 247,68 2203 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de refis PPF 5 e velas para filtro MF 2300, conside-rando a necessidade de reposição desses compo-nentes para garantir o adequado funcionamento dos sistemas de filtragem e o fornecimento contínuo de água em condições apropriadas para consumo, evitando a interrupção de serviços essenciais e possíveis prejuízos ao atendimento da população. EDUARDA RODRIGUES LIRA 11468/2026 15134 17/06/2026 2.300,00 73 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a locação de mesas e cadei-ras plásticas, essenciais à realização de eventos promovidos pela Secretaria de Cultura. Esses materiais garantem a organização, a segurança e a estrutura adequada das atividades, viabilizando o cumprimento regular das agendas e ações culturais planejadas, contribuindo diretamente para a continuidade e eficácia dos serviços prestados pelo município. 12243/2026 15832 24/06/2026 525,00 81 ELIS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA 10455/2026 15565 22/06/2026 380,00 512 Considerando a necessida-de de cumprimento de mandado judicial que determinou o fornecimen-to de insumo indispensável à continuidade de trata-mento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitá-rio às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas. EMBAPLAS COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA 9412/2026 14926 16/06/2026 5.270,56 28242 Justifica-se o pagamento à empresa pelo fornecimen-to de embalagens descar-táveis destinadas às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, materiais essenciais às rotinas escolares, contribu-indo para a higiene, organi-zação e adequado funcio-namento das atividades educacionais. A despesa está amparada no artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Tais materiais contribuem para a organi-zação, higiene e bem-estar no ambiente escolar, favorecendo condições adequadas ao processo de ensino-aprendizagem e ao pleno funcionamento das atividades educacionais. 9413/2026 14925 16/06/2026 134,30 28244 9446/2026 14917 16/06/2026 1.417,64 28243 9814/2026 15420 19/06/2026 27,20 28259 9816/2026 15422 19/06/2026 4.180,60 28258 9817/2026 15421 19/06/2026 171,70 28260 PARANAGUA DISTRI-BUIDORA LTDA 9443/2026 14929 16/06/2026 1.533,60 899 9460/2026 14927 16/06/2026 446,40 900 9475/2026 14928 16/06/2026 2.473,20 898 EMPRESA JORNALISTI-CA JORNAL DA MANH LTDA 7755/2026 14429 10/06/2026 5.625,00 1819 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulga-ção dos atos oficiais em veículo de ampla circulação, em razão da fundamental importância desses servi-ços para garantir a transpa-rência administrativa, assegurar o amplo acesso à informação pela população e cumprir o dever constitu-cional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. EQUIMED EQUIPA-MENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 7878/2026 13790 03/06/2026 16.522,50 5008 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de doppler fetal, consideran-do que o equipamento é essencial para a avaliação e acompanhamento dos batimentos cardíacos fetais durante o atendimento pré-natal, contribuindo para a identificação de possíveis alterações e para a segurança da gestante e do feto. A medida visa garantir a continuidade e a qualidade da assistência à saúde, evitando a indispo-nibilidade do equipamento nas unidades de atendi-mento. FC DISTRIBUIDORA TÊXTIL LTDA 8966/2026 14289 10/06/2026 8.322,00 1975 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de tecido TNT destinado às unidades escolares, utilizado na ornamentação e realização das festas juninas, atividades inte-grantes do calendário escolar e que contribuem para o desenvolvimento cultural e a integração da comunidade escolar. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvi-mento do ensino, confor-me o Art. 212 da Constitui-ção Federal, que estabele-ce a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das ativida-des educacionais e o pleno funcionamento das unida-des escolares. 9118/2026 14552 11/06/2026 3.924,00 1976 9474/2026 14569 11/06/2026 216,00 1978 9785/2026 14572 11/06/2026 456,00 1980 9790/2026 14568 11/06/2026 600,00 1977 9804/2026 14570 11/06/2026 420,00 1979 FERRINI COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA - ME 5038/2026 15615 22/06/2026 480,00 3043 Considerando que a empresa fornece ventila-dores para atendimento a diversas secretarias muni-cipais, considerando ainda que são equipamentos essenciais para o conforto e bem-estar dos servidores e munícipes que buscam atendimento presencial, justificamos a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica, pela indispensabilidade do produto na garantia de um ambiente de trabalho e atendimento adequados, principalmente em perío-dos de altas temperaturas, auxiliando na promoção da saúde e do conforto das pessoas que utilizam os espaços contribuindo para um atendimento público de qualidade. Parte do valor será custea-da com recursos destina-dos à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a conti-nuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unida-des escolares. 8116/2026 15755 23/06/2026 480,00 3042 8997/2026 15680 22/06/2026 3.120,00 3041 FORTE SINAL EQUIPA-MENTOS LTDA 4567/2026 16033 26/06/2026 13.600,00 7688 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de equipamentos de prote-ção, dada à necessidade urgente de garantir a segurança e a saúde dos servidores envolvidos em atividades que exigem o uso desses equipamentos para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, assegurando que as atividades sejam realizadas em conformida-de com as normas de segurança no trabalho e proporcionando um ambiente de trabalho seguro. Dessa forma, o pagamento é necessário para preservar a integrida-de física dos servidores e garantir a execução segura das atividades FOX INDUSTRIA METALURGICA LTDA 7399/2026 15792 24/06/2026 5.840,00 1140 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica às empresas fornecedoras de estantes em aço e mesa retangular destinadas aos setores da Secretaria Municipal da Saúde, considerando a necessida-de do mobiliário para a adequada organização, armazenamento e conser-vação de materiais e insumos. O fornecimento contribui para melhores condições de trabalho e para o regular funciona-mento dos serviços de saúde, evitando prejuízos às atividades desenvolvi-das. FULL TIME EMPREEN-DIMENTOS LTDA 7401/2026 15480 19/06/2026 315,78 679 GEMELI MEDICAL LTDA 2061/2026 15443 19/06/2026 630,00 3174 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de Inalatte, em tablete masti-gável, destinado ao aten-dimento de mandado judicial, considerando tratar-se de medicamento necessário à continuidade do tratamento do paciente beneficiário. O pagamento é necessário para assegurar o cumprimento da deter-minação judicial e evitar a interrupção do tratamento. GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 2064/2026 14744 12/06/2026 430,00 5979 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de medicamentos destinados ao atendimento de manda-do judicial, considerando a obrigatoriedade do cum-primento da determinação judicial e a necessidade de assegurar o fornecimento contínuo dos itens aos pacientes beneficiários. A medida visa evitar a inter-rupção do tratamento e garantir a efetividade da assistência à saúde. GO VENDAS ELETRONI-CAS LTDA 7635/2026 14915 16/06/2026 595,75 9183 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de bebedouros elétricos de coluna destinados às unidades vinculadas à Administração Municipal, considerando que os equipamentos são essen-ciais para garantir o forne-cimento contínuo de água potável aos servidores e usuários dos serviços públicos, contribuindo para condições adequadas de higiene, saúde, bem-estar e funcionamento dos ambientes de trabalho e atendimento ao público, caracterizando relevante interesse público e a necessidade de continui-dade dos serviços presta-dos à população. J F DA SILVA HORTI-FRUTI LTDA 2872/2026 15462 19/06/2026 507,94 6226 Justifica-se o pagamento à empresa fornecedora de hortifrutis destinados ao consumo dos usuários atendidos nos serviços socioassistenciais geridos pela Secretaria de Assis-tência Social e Cidadania, bem como para a alimenta-ção das aves e demais animais que vivem no Bosque Municipal. Esses insumos são essenciais para garantir a segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a promo-ção da dignidade humana e para a efetividade das políticas públicas de assistência social. Da mesma forma, o forneci-mento contínuo de alimen-tos ao Bosque Municipal assegura condições ade-quadas de bem-estar aos animais sob cuidado do Poder Público, preservan-do o patrimônio ambiental e garantindo a manutenção das atividades de educação ambiental, lazer e turismo. A medida, portanto, obser-va o interesse público e garante a continuidade de serviços de caráter social e ambiental oferecidos à coletividade. 7161/2026 14300 10/06/2026 4.470,50 5937 9325/2026 15873 24/06/2026 4.470,50 6147 KID LIXO - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBA-LAGENS PLÁSTICAS LTDA - EPP 10329/2026 15613 22/06/2026 828,00 35780 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de sacos de lixo destinados às escolas municipais, tendo em vista a necessidade contínua desse material para a adequada manutenção das condições de higiene, limpeza e organização dos ambientes escolares. Trata-se de insumo essencial ao pleno funcionamento das atividades educacionais e administrativas, asseguran-do ambiente salubre aos alunos e servidores, bem como a regular execução dos serviços públicos. O fornecimento contribui diretamente para a quali-dade do ambiente escolar. Parte do pagamento será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a conti-nuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unida-des escolares. 10331/2026 15614 22/06/2026 460,00 35781 L CONTI E CIA LTDA 11503/2026 16055 26/06/2026 196,20 2955 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de batata palha e leite con-densado, considerando que os produtos foram adquiridos para atendimen-to das Festas Juninas realizadas nas unidades escolares da rede munici-pal de ensino, conforme solicitação da Divisão de Alimentação Escolar. Os itens contribuíram para a realização das atividades culturais e pedagógicas, promovendo a integração da comunidade escolar e o adequado desenvolvimen-to das ações educacionais. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvi-mento do ensino, confor-me o Art. 212 da Constitui-ção Federal, que estabele-ce a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das ativida-des educacionais e o pleno funcionamento das unida-des escolares. 11503/2026 16070 26/06/2026 9.715,80 2931 11504/2026 14733 12/06/2026 7.750,00 2932 LACTOSOJA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ALI-MENTOS LTDA 11508/2026 14731 12/06/2026 1.251,00 5046 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de ketchup, adquirido para atendimento das Festas Juninas realizadas nas unidades escolares da rede municipal de ensino. O item foi utilizado no preparo e acompanhamen-to dos alimentos servidos durante as festividades, contribuindo para a ade-quada realização das atividades e integração da comunidade escolar. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvi-mento do ensino, confor-me o Art. 212 da Constitui-ção Federal, que estabele-ce a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das ativida-des educacionais e o pleno funcionamento das unida-des escolares. 11512/2026 14721 12/06/2026 1.112,00 5047 11514/2026 14722 12/06/2026 1.112,00 5048 LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA 3627/2026 14040 08/06/2026 5.860,00 477307 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de pneus destinados à frota da Secretaria Municipal da Saúde, considerando que sua adequada conservação é essencial para garantir a segurança, disponibilidade e continuidade dos veícu-los utilizados no transporte de pacientes, equipes e demais demandas dos serviços de saúde. LEFLEX MAGAZINE LTDA 10724/2026 13870 03/06/2026 10.445,00 401 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de mantas de solteiro desti-nadas à Secretaria Munici-pal de Assistência Social e Cidadania, considerando a necessidade de atendi-mento e acolhimento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo proteção, conforto e condições adequadas de assistência. LEOPARDO ATACADIS-TA LTDA 9438/2026 14117 08/06/2026 1.164,00 142 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais de pintura, material utilizado no apoio de manutenções básicas de diversos setores da administração municipal, considerando a importância do fornecimento para a continuidade e eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desempenho das atividades essenciais, garantindo maior agilidade e atendimento tempestivo das demandas operacionais e a preservação do patri-mônio público promoven-do a qualidade no atendi-mento às necessidades da população. M.K.R.COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 7876/2026 15484 19/06/2026 9.140,00 12028 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de balanças antropométricas e pediátricas destinadas às Unidades Básicas de Saúde, considerando que os equipamentos são essen-ciais para o acompanha-mento do peso de adultos e crianças, subsidiando avaliações clínicas, nutrici-onais e o monitoramento das condições de saúde dos pacientes, contribuin-do para a qualidade e continuidade dos atendi-mentos prestados. MAGETUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 7974/2026 14068 08/06/2026 845,95 2887 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de ônibus para o transporte das equipes de vôlei feminino e masculino à fase sub-regional dos Jogos Abertos da Juventu-de 2026, em Oscar Bressa-ne, considerando a neces-sidade de assegurar o deslocamento seguro e adequado dos atletas, viabilizando a participação do Município na competi-ção e incentivando o esporte, a integração e o desenvolvimento dos jovens participantes. MARCELO SOUSA GONÇALVES ME 9136/2026 14306 10/06/2026 55,20 1969 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de lixas para ferro destinadas às atividades de manuten-ção no Bosque Municipal, considerando a necessida-de de conservação e reparo de estruturas e equipamentos metálicos, contribuindo para a segu-rança, preservação e adequado funcionamento do espaço público destina-do ao lazer e à visitação da população. MERAKI MOVEIS COMERCIO E SERVICOS EM LICITACAO LTDA 6752/2026 14578 11/06/2026 1.174,00 650 Justifica-se a contratação de empresa fornecedora de cadeiras giratórias destinadas às Secretarias Municipais da Saúde e da Educação, visando à ade-quação e renovação do mobiliário utilizado nos respectivos setores. A aquisição proporciona melhores condições ergonômicas, segurança e conforto aos servidores, contribuindo para a efici-ência das atividades administrativas e para a continuidade e qualidade dos serviços públicos prestados à população. 7430/2026 15486 19/06/2026 1.174,00 653 MGCON SOLUÇÕES INTELIGENTES INFOR-MÁTICA LTDA - EPP 2306/2026 15126 16/06/2026 4.800,00 1034 Considerando tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de sistema educacional estruturante, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade e da complexidade dos serviços prestados, os quais são indispensáveis para a gestão eficiente e segura da alocação de estudantes e servidores na rede municipal de ensino. O referido sistema consti-tui ferramenta fundamental para a organização das demandas educacionais, para o cumprimento das exigências legais e para o aprimoramento das políti-cas públicas de educação, estando plenamente alinhado ao interesse público e aos princípios da eficiência, da continuidade dos serviços administrati-vos e da boa governança. MULTISIG GEOPRO-CESSAMENTO LTDA 806/2026 15631 22/06/2026 1.450,00 7857 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de sistema estruturante de informa-ções geográficas para a gestão de impostos, em razão da essencialidade e complexidade dos serviços, que contribuem para a eficiência da arrecadação, a correção de dados fiscais e o fortalecimento da justiça tributária, em alinhamento com o interesse público. MV COBRANÇA E ALIMENTOS LTDA. 9681/2026 15569 22/06/2026 6.818,18 4953 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios de origem animal destinados ao 10º Grupamento de Bombeiros, considerando a essencialidade do forneci-mento para a adequada alimentação dos militares em serviço. A medida assegura a manutenção das condições necessárias ao desempe-nho das atividades opera-cionais, contribuindo para a prontidão, a eficiência e a continuidade dos serviços de atendimento à popula-ção. ORDEM PUBLICA CONSULTORIA, SOF-TWARE E TREINAMEN-TOS LTDA 722/2026 13793 03/06/2026 2.291,00 2403 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável por sistema estruturante para automação de atendimento virtual aos cidadãos, considerando a necessida-de de garantir a continui-dade desses serviços essenciais à gestão eficien-te das filas de atendimento e à comunicação com a Administração Pública Municipal. A automação proporciona respostas ágeis e organizadas, asse-gurando um atendimento de qualidade à população e aprimorando a interação entre os cidadãos e os diversos setores munici-pais garantindo a gestão eficiente das demandas e a qualidade do atendimento público. PIATTO ALIMENTOS LTDA 11697/2026 15767 23/06/2026 841,50 661 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de marmitex destinados aos atiradores, instrutores e equipe de apoio que participam da Instrução de Campo Operação Alvorada, considerando que o fornecimento de alimenta-ção é essencial para garantir o suporte adequa-do aos participantes durante as atividades, contribuindo para o regular desenvolvimento da programação e o cumpri-mento das ações previstas. R1K PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 9820/2026 15410 19/06/2026 192,00 330 Considerando tratar-se do fornecimento de sacos plásticos de acondiciona-mento de alimentos, materiais de consumo utilizados no suporte às atividades administrativas de diversas secretarias, no funcionamento das unida-des escolares da rede municipal de ensino e no preparo de refeições destinadas à corporação dos Bombeiros, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica dos empenhos, diante da relevância desses insumos para a manuten-ção das rotinas institucio-nais e para a continuidade eficiente dos serviços públicos essenciais. Parte do valor será custea-da com recursos destina-dos à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a conti-nuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unida-des escolares. REED7 COMERCIAL LTDA 9487/2026 13787 03/06/2026 892,50 10962 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de bandeiras oficiais do Município de Marília, do Estado de São Paulo e da República Federativa do Brasil, em razão da neces-sidade de garantir a reposi-ção imediata de itens utilizados de forma perma-nente nos prédios públicos municipais, indispensáveis à adequada representação institucional da Administra-ção Pública. A medida visa assegurar o cumprimento das disposi-ções legais e protocolares relativas à exibição dos símbolos oficiais em repartições públicas, cerimônias, eventos cívicos, solenidades oficiais e demais atos promovidos pelo Município, evitando prejuízos à imagem institu-cional da Municipalidade e eventual descumprimento das normas aplicáveis. ROGER ANDRE BRAUN 3344/2026 15235 17/06/2026 522,00 4196 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de medalhas, destinadas à utilização em eventos esportivos organizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. O fornecimento é essencial para a realização das competições, reconheci-mento do desempenho dos participantes e valori-zação das atividades esportivas, contribuindo para a promoção da prática esportiva, a integração da comunidade e o fortaleci-mento das ações de lazer e saúde promovidas pelo município. 9631/2026 16602 30/06/2026 8.967,96 4616 SALIONI DISTRIBUIDO-RA E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA 2530/2026 13772 03/06/2026 1.995,00 21606 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de areia e pedra destinadas às Secretarias Municipais da Educação e de Infraestrutu-ra, por se tratar de insumo essencial às atividades de manutenção e conservação das unidades escolares e dos próprios públicos, indispensável à segurança e ao adequado funciona-mento dos serviços. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvi-mento do ensino, confor-me o Art. 212 da Constitui-ção Federal, que estabele-ce a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das ativida-des educacionais e o pleno funcionamento das unida-des escolares. 8081/2026 13657 01/06/2026 11.970,00 21604 SDTECH ELEVADORES E SERVICOS LTDA 1058/2026 15864 24/06/2026 572,08 6685 Considerando que a empresa é responsável pela execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de elevadores, e que tais serviços são essenciais para assegurar o pleno funcionamento do equipamento, a segurança dos usuários e a acessibili-dade ao prédio público, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância do acesso universal às depen-dências municipais. A manutenção adequada do elevador promove a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida, além de garantir a continuidade das atividades desenvolvi-das no local, fortalecendo o papel da instituição como espaço democrático, acessível e funcional. SERGIO RICARDO LESSA REPRESENTACOES 10106/2026 15041 16/06/2026 5.250,00 916 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da urgência da demanda e da necessidade de garantir a continuidade de serviços de saúde no âmbito da rede pública. Trata-se do fornecimento de espes-sante para dieta líquida, insumo essencial ao atendimento de crianças e adultos com disfagia, cuja interrupção poderia comprometer a assistência prestada. A medida encon-tra amparo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso univer-sal e igualitário às ações e serviços de saúde. SERVI MAIS DE SÃO JOSÉ ATACADISTA LTDA 11513/2026 14743 12/06/2026 3.912,00 1734 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de amendoim e milho para pipoca, destinados às Festas Juninas das unida-des escolares da rede municipal de ensino. Os itens integram a alimenta-ção típica oferecida duran-te as festividades, contri-buindo para a realização das atividades culturais e pedagógicas, a valorização das tradições e a integração da comunidade escolar. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvi-mento do ensino, confor-me o Art. 212 da Constitui-ção Federal, que estabele-ce a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das ativida-des educacionais e o pleno funcionamento das unida-des escolares. 11515/2026 14740 12/06/2026 5.616,80 1736 11517/2026 14742 12/06/2026 3.511,20 1735 TOPFIRE - SOLUÇÕES CONTRA INCENDIO LTDA. 11843/2026 15083 16/06/2026 604,00 510 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento e recarga de extintores de incêndio destinados a diversos setores municipais, inclu-indo unidades escolares, considerando que os equipamentos são indis-pensáveis à prevenção e ao combate inicial de incên-dios, garantindo o cumpri-mento das normas de segurança e a proteção de servidores, alunos, usuá-rios e do patrimônio público. Parte do valor será custea-da com recursos destina-dos à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a conti-nuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unida-des escolares. 6648/2026 14189 09/06/2026 188,98 3024 9952/2026 14161 08/06/2026 513,32 504 TREND ENERGY SOLU-COES INDUSTRIAIS LTDA 11808/2026 15150 17/06/2026 23,00 724 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais elétricos, tendo em vista a essencialidade desses insumos para a realização de manutenções preventivas e corretivas nas diversas secretarias. A medida assegura a conti-nuidade dos serviços públicos, a segurança das instalações e o adequado funcionamento das ativida-des administrativas. TREVISI & TREVISI LTDA 10555/2026 13789 03/06/2026 1.400,00 82882 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento água mineral para todos os setores da Prefeitura Municipal, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base na essencialidade do forneci-mento contínuo desses produtos, que são impres-cindíveis para a manuten-ção das atividades adminis-trativas, sendo fundamen-tal para a saúde e bem-estar dos servidores públicos, além de ser uma exigência para garantir condições mínimas de trabalho, e o bom funcio-namento dos serviços públicos prestados à população. 11769/2026 15560 22/06/2026 787,50 83472 11770/2026 14580 11/06/2026 7.656,25 83467 11785/2026 15734 23/06/2026 47,36 83501 11894/2026 15149 17/06/2026 175,00 83698 12043/2026 15057 16/06/2026 592,00 83721 12045/2026 14990 16/06/2026 165,76 83720 7713/2026 14464 11/06/2026 525,00 80689 7975/2026 13550 01/06/2026 525,00 81571 9490/2026 13861 03/06/2026 262,50 82883 VENTISOL DA AMAZÔ-NIA IND. DE APARE-LHOS ELÉTRICOS LTDA 10321/2026 15489 19/06/2026 12.957,46 91692 Considerando tratar-se do fornecimento de aparelhos de ar condicionado para nova instalação ou substi-tuição dos equipamentos existentes em diversos setores administrativos da Prefeitura. Justificamos o presente pagamento fora da ordem cronológica pois a climatização eficiente dos ambientes é essencial para manter um espaço de trabalho produtivo e confortável para os servi-dores, além de proporcio-nar um atendimento digno, eficiente e de qualidade aos munícipes que neces-sitam de serviços presenci-ais. A substituição de aparelhos obsoletos ou defeituosos evita gastos excessivos com manuten-ção corretiva e reduz o consumo de energia elétrica, contribuindo para a eficiência energética e a sustentabilidade dos espaços públicos. Equipa-mentos antigos ou inefici-entes podem gerar custos elevados com reparos frequentes e consumo desproporcional de ener-gia, onerando os cofres públicos. PRODUTO DIGITAL LTDA 660/2026 11487 12/05/2026 46.500,00 468 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funciona-mento dos sistemas estruturantes de prestação de serviços de processos eletrônicos, faz-se neces-sário o pagamento fora da ordem cronológica. Ressal-tamos que o referido sistema é fundamental para a modernização e eficiência dos serviços impactando diretamente o atendimen-to aos cidadãos, a regulari-dade dos procedimentos internos, a transparência e a eficiência dos órgãos públicos. 9683/2026 12744 26/05/2026 39.631,38 526 Amae AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Extrato do 4 º Aditivo do Contrato - n.º 2024/010028 CONTRATANTE: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: TECHS NET LTDA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 25.800,00(vinte e cinco mil e oitocentos reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais). ASSINATURA: 17/08/2026. VIGÊNCIA: 12(doze) meses a partir de 21/08/2026. Marília, dezoito de Julho de 2026. João Carlos Polegato – Comissário Geral. Ipremm TERMO DE AUTORIZAÇÃO Requisição de Serviço n° 23/2026 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ANTONIO ANSELMO DA SILVA 92441874853, CNPJ nº 31.620.369/0001-20, para serviço de limpeza e manutenção geral das persianas do Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024. Fumares EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Fundação Mariliense de Recuperação Social – Fumares, devidamente inscrita no CNPJ 46.174.702/0001-92, em processo de extinção, por sua presidente, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, convoca os acionistas para a realização da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 28 de agosto de 2026, às 09:00 horas, na Avenida Brasil, nº 116, Centro, nesta cidade de Marília, Estado de São Paulo, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Análise e deliberação das contas da administração, relatório financeiro e balanço patrimonial referentes ao exercício social de 2025 encerrado em 31/12/2025 e de 2026 encerrado em 31/07/2026; 2. Fechamento da Filial: Marília; 3. Fechamento da Matriz; 4. Extinção da Companhia; 5. Outros assuntos pertinentes a Extinção da Companhia.
Assinatura Digital
Data
18 de agosto de 2026 às 18h06 ICP
Titular
CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA
CNPJ/CPF
36775875***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
13/08/2025 - 10:29:26
Validade
13/08/2028 - 10:29:26
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