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Edição nº 4262
Postagem:  20 de agosto de 2026 - 00h01
Tamanho: 15 páginas (543,76 KB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9502 Institui a Campanha de Conscientização e Divulgação sobre a Importância do Exame Papanicolau e dá outras providências LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9503 Considera de utilidade pública municipal a Associação El Shaddai de Marília SP DECRETO NÚMERO 15072 Revoga o Decreto nº 14904/2026 que outorgou “permissão de uso” do veículo Mercedes Bens/608, placa BPZ-3112, Prefixo C-90, à Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB PORTARIA NÚMERO 49588 Tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 41.319/2025, e Memorando nº 35.642, de 30 de julho 2026; ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Sancionador, instaurado pela Portaria nº 46486, de 11 de março de 2025 e aplica à empresa VIA SOM BRASIL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 04.473.887/0001-96, a penalidade de MULTA ADMINISTRATIVA no percentual de 6% (seis por cento) incidente sobre o valor estimado dos lotes frustrados da licitação (R$ 3.445.815,00), perfazendo o montante de R$ 206.748,90 (duzentos e seis mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), a ser atualizado monetariamente pelos índices oficiais aplicados aos tributos municipais de Marília, desde a data da infração (12/02/2025) até o efetivo recolhimento, com esteio no artigo 156, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c os artigos 39, inciso II e § 3º, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 1032/2026, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marília pelo prazo de 10 (dez) meses, com fundamento no artigo 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 39, inciso III e § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 1032/2026. PORTARIA NÚMERO 49589 Tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 41.317/2025, e Memorando nº 36.838, de 04 de agosto de 2026; ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Sancionador, instaurado pela Portaria nº 46485, de 11 de março de 2025 e aplica à empresa NELLIO DAVID MARCOLINO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 40.903.752/0001-87, a penalidade de MULTA ADMINISTRATIVA no percentual de 5,5% (cinco e meio por cento) incidente sobre o valor estimado dos lotes frustrados da licitação (R$ 2.212.320,00), perfazendo o montante de R$ 121.677,60 (cento e vinte e um mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), a ser atualizado monetariamente pelos índices oficiais aplicados aos tributos municipais de Marília, desde a data da infração (12/02/2025) até o efetivo recolhimento, com esteio no artigo 156, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c os artigos 39, inciso II e § 3º, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 1032/2026, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marília pelo prazo de 09 (nove) meses, com fundamento no artigo 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 39, inciso III e § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 1032/2026. PORTARIA NÚMERO 49590 CONCEDE ao servidor 126543/1 MAURICIO DO AMARAL FONSECA, Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 20 de agosto de 2026. PORTARIA NÚMERO 49591 CONCEDE a servidora 166685/1 GIULIA MURCIA RODRIGUES, Cirurgiã Dentista, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 18 de setembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 49592 REVOGA, a partir de 18 de setembro de 2026, o item 11 da Portaria nº 48131, de 24 de novembro de 2025, que designou a servidora 166685/1 GIULIA MURCIA RODRIGUES, Cirurgiã Dentista, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, para cumprir jornada especial. PORTARIA NÚMERO 49593 Fica suspensa a portaria de nomeação da servidora 169234/2 RUTH HUMY MIZUTANI YASSUDA, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 17 de agosto de 2026. PORTARIA NÚMERO 49594 NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata PAULA MANTUANELI FERRARO, classificada em 19º lugar, para o exercício do cargo de Nutricionista, vencimento: Nível 1-A Tabela 17, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura no 03/2022. PORTARIA NÚMERO 49595 modifica a Portaria nº 49547, de 12 de agosto de 2026, que PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, passando o Anexo Único a vigorar com a seguinte alteração: Anexo Único Nome Dt. Concessão Vencimento DE Vencimento PARA Cargo/Função Bombeiro Civil Plinio Ernesto da Silva 02/07/2026 Tabela 10 1-G Tabela 10 2-G PORTARIA NÚMERO 49596 RECLASSIFICA o vencimento da servidora 145513/2 THAYSE PALMELA NOGUEIRA, Professora de EMEI, em decorrência de Progressão por Mérito, devendo ser adotada a seguinte providência: Promoção/ Progressão Ref. de / Ref. Para Data de concessão do benefício Providência/período Tabela-I 2-B – Tabela-I 2-C 04/05/2026 Inclusão na Portaria nº 49428, de 15 de julho de 2026. PORTARIA NÚMERO 49597 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 48447, de 29 de janeiro de 2026 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 76473/1 ROSIMAR PEREIRA DE CAMARGO, Agente Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. PORTARIA NÚMERO 49598 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 138398/1 MILENA THAIS DOS SANTOS SOARES, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 37 (trinta e sete) horas semanais, no período de 19 de agosto a 31 de dezembro de 2026, ficando revogada a Portaria nº 48847, de 02 de abril de 2026. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 124/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: Lar da Criança de Marília, CNPJ 52.059.011/0001-40, contemplada com recursos provenientes de Emendas Parlamentares Municipais nº 40, 73, 112, 134 e 216 da PL nº 186/2025, na modalidade Custeio, destinado a Secretaria Municipal da Educação, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 125/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILIA - APAE, inscrita no CNPJ 52.061.264/0001-59 contemplada com recursos provenientes de Emendas Parlamentares Municipais nº 32, 74, 97, 186 e 225 da PL nº 186/2025, na modalidade Custeio, destinado a Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 87/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de embalagens primárias para acondicionamento de produtos cosméticos e farmacêuticos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue - Empresas Vencedoras: BCHOW SOLUCOES LTDA, localizada na Rua Gil Vicente, nº 125 – Apt. 02– Silveira – Santo André SP - CEP 09110-120; SAMPA DESCARTAVEIS LTDA, localizada na Rua Franca, nº 06 – Companhia Fazenda Belém – Franco da Rocha/SP – CEP 07803-250. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE RETIFICAÇÃO Na publicação do Termo de Homologação e Adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2026 constante na publicação do dia 18/08/2026, onde se lia Paloma Aparecida Libânio Nunes, leia-se Prof.ª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto e Tais Vanessa Monteiro. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato CF-2081/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada LÍRIO DISTRIBUIDORA LTDA Valor R$3.930,00 Assinatura 19/08/26 Objeto Aquisição de equipamentos eletrônicos e de informática, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 061/26 (Processo Administrativo n.º 17.147/26). Contrato CF-2082/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NEXUS EQUIPAMENTOS LTDA Valor R$3.317,33 Assinatura 19/08/26 Objeto Aquisição de equipamentos eletrônicos e de informática, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 061/26 (Processo Administrativo n.º 17.147/26). Contrato Aditivo 03 ao CST-1658/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ORDEM PÚBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E TREINAMENTOS LTDA Assinatura 19/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de automação de mensagens e chatbot no WhatsApp, permitindo a gestão de filas de atendimento entre múltiplos operadores, além do recebimento de mensagens da Administração Pública Municipal por meio de plataforma virtual e sessões de atendimento destinados à Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação Vigência 01/09/27 Processo Memorando nº 17.160/26. Contrato Aditivo 02 ao CST-1754/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE TRANSPORTE URBANO - AMTU Assinatura 19/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para aquisição de passes de ônibus para os alunos do Projeto Guri e Banda Marcial de Marília, destinados à Secretaria Municipal da Cultura Vigência 31/10/27 Processo Memorando nº 17.293/26. Contrato CST-1873/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada JANEMAR MANUTENÇÕES PREDIAIS LTDA Valor R$119.875,00 Assinatura 19/08/26 Objeto Execução de serviços e manutenção e instalação de fogões, fornos e coifas, com fornecimento de peças, destinados ao 10º Grupamento de Bombeiros, vinculado a Secretaria Municipal da Administração Vigência 19/08/27 Processo Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 007/26 – Processo Administrativo n.º 26.867/26 (oriunda do Pregão Eletrônico n.º 120/24, Processo Administrativo n.º 23.922/24, Ata de Registro de Preços – ARP – n.º 126/25, tendo como Órgão Gerenciador a Prefeitura Municipal de Marília /SP). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 19 de Agosto de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação NAIR GOMES BATISTA 322000 05 27961/2026 SEBASTIAO DO CARMO ALVES AMORIM 1693500 13 26046/2026 ESPÓLIO DE GENY DE SOUZA RODRIGUES 3091700 13 27951/2026 ESPÓLIO DE EGILDO BARBOSA 1738200 13 27953/2026 RECANTO AZUAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 31739400 17 27500/2026 RECANTO AZUAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 31739601 17 27501/2026 RECANTO AZUAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 31739602 17 27502/2026 IVANIL PEREIRA SENA 31740300 17 27504/2026 RECANTO AZUAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 31744502 17 27509/2026 RECANTO AZUAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 31744502 17 27509/2026 DAIANE FELIPE PAES 31747100 17 27510/2026 RECANTO AZUAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 31746102 17 27513/2026 RECANTO AZUAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 31746102 17 27513/2026 RECANTO AZUAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 31745000 17 27516/2026 ANA CLAUDIA MARCONATO LEITE 31745500 17 27519/2026 RECANTO AZUAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 31747000 17 27520/2026 RECANTO AZUAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 31747000 17 27520/2026 JOSE ANTONIO RIBEIRO 9828000 17 27533/2026 WILLIAN VINICIUS DA SILVA 9832200 17 27563/2026 CARLOS EDUARDO GALLETTI 2748400 25 25821/2026 ESPOLIO DE MANOEL GOMES DOS SANTOS 5344400 25 25830/2026 ESPOLIO JOAQUIM BARBOSA LIMA 1550700 29 27827/2026 EDERSON LUÍS DE GODOY DIAS 7399500 38 27800/2026 KELLI FRANCINE MEZZALIRA VALERIANO DA SILVEIRA 7571800 91 25797/2026 EDNELSO ROSA DE LIMA 7571700 91 25802/2026 ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 12.634 2026 Luiz Carlos Vicente 13.776 2026 Etsuko Sakaguchi 13.919 2026 Suely Aparecida Guimaraes Dos Santos 13.929 2026 Sônia Maria Matias Gonçalves 14.082 2026 José Paulo Martins Dal Ponte 14.303 2026 AQUARIUS URBANISMO LTDA 14.429 2026 Maria de Fátima Duarte da Silva Pinto 15.224 2026 Ademir Antonio 16.719 2026 Iraci Brito 64.936 2026 Carlos Eduardo Silva Siqueira 110.021 2026 David Felizardo Orlando 110.063 2026 Waldyr Roberto Paulino 141.176 2026 Ignes Flora PORTARIA S.E. NÚMERO 266 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 39.510/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 20/08/2026 À 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 104000/1 Sandra de Fatima Moreira EMEI "Arco Iris" Período: manhã. EMEF “Arco Iris" Período: tarde. Substituição da licença médica da Profª Marcia Regina Rodrigues Anacleto - Turma: Maternal II C. Ordem Cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO CONSORCIO TECHBIT 14144/2025 29239 09/12/2025 167.159,85 63 Considerando a necessidade de garantir a continuidade e eficiên-cia das atividades educacionais nas unidades escolares munici-pais, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução dos serviços de fornecimento/locação de equi-pamentos tecnológicos de apoio educacional, fundamentais para a implementação de metodologias inovadoras no ensino, contribu-indo para a modernização do ambiente escolar, para o acesso dos alunos a recursos digitais e para a melhoria da qualidade da educação, sendo parte essencial da infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento das ativida-des pedagógicas. Além disso, parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 14145/2025 29234 09/12/2025 161.298,63 60 14146/2025 29238 09/12/2025 68.705,19 62 14147/2025 29235 09/12/2025 397.356,48 61 MF SISTEMAS E SERVIÇOS DE T.I. LTDA - ME 168/2026 10523 05/05/2026 4.650,00 242 Considerando a prestação de serviços de fornecimento de sistema estruturante de solução web para gestão em diversas secretarias municipais, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de sistema essencial que desempenha um papel fundamental na organiza-ção e eficiência dos serviços prestados pelas secretarias, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendi-mento à população. A continui-dade desse serviço é indispen-sável para evitar prejuízos operacionais e garantir a regulari-dade das atividades administrati-vas e assistenciais das pastas. 168/2026 13474 29/05/2026 4.650,00 300 742/2026 10555 05/05/2026 5.535,00 246 743/2026 10551 05/05/2026 1.230,00 244 AHARDS SISTEMAS S/A 4528/2026 12196 20/05/2026 10.363,20 1452 Considerando a prestação de serviço especializado em forne-cimento e manutenção de sistema para registro biométrico dos servidores da Prefeitura Municipal, justifica-se o paga-mento fora da ordem cronológi-ca, por se tratar de um sistema estruturante essencial para a gestão eficiente de acesso, controle de ponto e identificação segura de servidores e colabora-dores, contribuindo para a modernização da gestão pública, promovendo maior confiabilida-de, segurança e transparência nos processos administrativos, além de evitar fraudes e assegu-rar o controle efetivo dos regis-tros de acesso e frequência. Além de reduzir os custos operacionais relacionados à gestão de ponto e controle manual de acessos, proporcio-nando mais agilidade e precisão no tratamento das informações. 4528/2026 14515 11/06/2026 10.363,20 1685 6136/2026 14932 16/06/2026 41.667,50 1684 642/2026 12194 20/05/2026 41.667,50 1453 NUTROPÓLIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL LTDA 10108/2026 13557 01/06/2026 60.485,60 5920 A contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios específi-cos compostos por suplemento em pó hipercalórico e hiperpro-teico, e módulo de glutamina, destinados ao serviço social da Secretaria Municipal da Saúde justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento nutricional a pacientes que demandam dietas diferenciadas por orientação médica. Tais produtos são essenciais para a manutenção do estado nutricio-nal, prevenção de complicações clínicas e promoção da recupera-ção da saúde, sendo, portanto, insubstituíveis por alimentos convencionais. A aquisição regular e adequada desses insumos está alinhada com os princípios do direito à saúde, previstos na Constituição Fede-ral, e com as diretrizes do Siste-ma Único de Saúde (SUS), garan-tindo o suporte necessário ao tratamento de condições clínicas específicas e promovendo a dignidade dos pacientes atendi-dos pela rede pública. Emdurb PORTARIA N.º 30/2026 PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, NOMEIA a Sra. PATRÍCIA ARCARO LAURIANO MARIANO, para o exercício do cargo em comissão de DIRETORA ADMINISTRATIVA, símbolo C-1A, a partir de 20 de agosto de 2026, conforme previsão e atribuições constantes na Lei n.º 8155 de 16 de novembro de 2017, modificada posteriormente, restando revogada a Portaria n.º 04 de 06 de janeiro de 2025, bem como quaisquer disposições em contrário. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS E CARCAÇAS ABANDONADAS LEI MUNICIPAL N.º 8.329/2018 (ART. 9°, § 1º) E DECRETO MUNICIPAL N.º 12.613/2019 PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública municipal, inscrita no CNPJ sob nº 51.525.632/0001-00, com sede na Avenida das Esmeraldas, nº 05, Bairro Jardim Tangará, Marília/SP, no uso de suas atribuições legais e institucionais; FAZ SABER aos proprietários, possuidores, credores fiduciários, detentores de garantias ou ônus reais e demais interessados dos veículos e/ou carcaças abaixo identificados, cujas notificações pessoais/postais restaram infrutíferas ou inviabilizadas, que os referidos bens foram REMOVIDOS das vias públicas do Município de Marília para o depósito apropriado desta empresa pública, por força do disposto na Lei Municipal n.º 8.329, de 29 de novembro de 2018, e no Decreto Municipal n.º 12.613, de 23 de janeiro de 2019. FICAM OS PROPRIETÁRIOS E/OU INTERESSADOS NOTIFICADOS a promoverem a regularização e a retirada dos respectivos veículos no prazo improrrogável de 60 (SESSENTA) DIAS, contados do primeiro dia útil seguinte à data desta publicação no Diário Oficial do Município de Marília, mediante a comprovação da propriedade/responsabilidade e o recolhimento das multas, taxas de remoção, estadia e demais encargos legais aplicáveis (arts. 9º, 11 e 12 da Lei Municipal n.º 8.329/2018). INSTRUÇÕES PARA REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO: A solicitação de regularização e liberação deverá ser realizada preferencialmente de forma digital, por meio do sistema 1Doc, acessando o link oficial: https://marilia.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria&filter=01J5V59D8065J8D29N8469C09R Escolha o serviço – EMDURB - Solicitação, conforme a seguir: ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo legal de 60 (sessenta) dias sem que os proprietários, credores ou interessados promovam a devida regularização e retirada dos bens, os veículos e carcaças serão levados à HASTA PÚBLICA (LEILÃO), nos termos do art. 13 da Lei Municipal n.º 8.329/2018, para abatimento do montante da dívida relativa a multas, tributos, custos de remoção, estadia e demais encargos legais. RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E CARCAÇAS REMOVIDOS: ITEM 01: • Processo 1Doc / Memorando: nº 39.054/2025 • Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 33, lavrado em 29/08/2025, ás 13h30min • Proprietário Registrado: ANDERSON SILVA DOS SANTOS • CPF/CNPJ: 335.***.***-45 • Local da Remoção: Rua Mariápolis, nº 35, bairro Palmital • Dados do Veículo: - Marca/Modelo: GM/CORSA WIND - Placa: BZY-5116 - Cor: VERMELHA - Chassi: 9BGSC08WTSC621865 ITEM 02: • Processo 1Doc / Memorando: nº 28.394/2025 • Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 01, lavrado em 17/06/2025, ás 09h00min • Proprietário Registrado: ADRIANO GIMENEZ FERREIRA • CPF/CNPJ: 287.***.***-96 • Local da Remoção: Rua Alzira Rocha, nº 09, bairro Prof. Jose Augusto da Silva Ribeiro • Dados do Veículo: - Marca/Modelo: KIA/BESTA - Placa: BNZ-6241 - Cor: BEGE - Chassi: KNHTR731217069356 ITEM 03: • Processo 1Doc / Memorando: nº 29.988/2025 • Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 29, lavrado em 03/06/2025, ás 14h35min • Proprietário Registrado: JOSE FERREIRA DA SILVA • CPF/CNPJ: 725.***.***-53 • Local da Remoção: Rua Rodrigues, nº 69, bairro Barbosa • Dados do Veículo: - Marca/Modelo: VOLKSWAGEN/SANTANA GLS - Placa: ARJ-2222 - Cor: CINZA - Chassi: 9BW222322LP026248 ITEM 04: • Processo 1Doc / Memorando: nº 39.054/2025 • Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 35, lavrado em 29/08/2025, ás 13h33min • Proprietário Registrado: MARIA FÁTIMA DOS SANTOS ELIAS • CPF/CNPJ: 200.***.***-38 • Local da Remoção: Rua Mariápolis, nº 35, bairro Palmital • Dados do Veículo: - Marca/Modelo: VW/APOLO GL - Placa: CIJ-2614 - Cor: AZUL - Chassi: 9BWZZZ54ZMB161333 ITEM 05: • Processo 1Doc / Memorando: nº 29.988/2025 • Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 04, lavrado em 03/07/2025, ás 09h07min • Proprietário Registrado: MARIA INÊS MARTINS • CPF/CNPJ: 200.***.***-14 • Local da Remoção: Rua Aparecida Nicolella Marques, nº 377, bairro Jardim Lavínia • Dados do Veículo: - Marca/Modelo: CITROEN/PICASSO - Placa: JKF-5706 - Cor: PRATA - Chassi: 935SDNFNWDB511968 ITEM 06: • Processo 1Doc / Memorando: nº 28.394/2025 • Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 30, lavrado em 24/06/2025, ás 14h • Proprietário Registrado: ROBERTO CESAR LOPES • CPF/CNPJ: 310.***.***-14 • Local da Remoção: Rua dos Pardais, nº 376, bairro Ana Carla • Dados do Veículo: - Marca/Modelo: CITROEN/PICASSO - Placa: CYX-9267 - Cor: PRATA - Chassi: VF7UARFJ28J101119 ITEM 07: • Processo 1Doc / Memorando: nº 46.243/2025 • Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 37, lavrado em 08/10/2025, ás 15h30min • Proprietário Registrado: JOSÉ CARLOS SANTOS • CPF/CNPJ: 539.***.***-04 • Local da Remoção: Rua Isamu Egashira, nº 09, bairro Núcleo Habitacional José Teruel Martinez • Dados do Veículo: - Marca/Modelo: VOLVO/S40 - Placa: KJE-2111 - Cor: PRATA - Chassi: YV1VS1606VF091501 ITEM 08: • Processo 1Doc / Memorando: nº 48.658/2025 • Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 39, lavrado em 22/10/2025, ás 14h40min • Proprietário Registrado: WILSON FOGAÇA TEIXEIRA • CPF/CNPJ: 174.***.***-21 • Local da Remoção: Rua Alberto Guelpa, nº 09, bairro Thereza Bassan de Argollo Ferrão • Dados do Veículo: - Marca/Modelo: FIAT/PALIO EX - Placa: CND-3499 - Cor: CINZA - Chassi: 9D178296W0642637 ITEM 09: • Processo 1Doc / Memorando: nº 27.399/2026 • Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 46, lavrado em 03/06/2026, ás 13h00min • Proprietário Registrado: VANILDO DOS SANTOS • CPF/CNPJ: 220.***.***-01 • Local da Remoção: Rua Gonçalves Ledo, s/nº (lote/terreno ao lado do n° 974), bairro Palmital • Dados do Veículo: - Marca/Modelo: VW/PARATI 16V TOUR - Placa: MCA-3627 - Cor: PRATA - Chassi: 9BWDA05XX3T039692 ITEM 10: • Processo 1Doc / Memorando: nº 17.971/2026 • Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 44, lavrado em 15/04/2026, ás 14h00min • Proprietário Registrado: ALLAN MENDES SANTANA • CPF/CNPJ: 355.***.***-60 • Local da Remoção: Rua Romildo Marconato, s/nº, bairro Jardim Nacional • Dados do Veículo: - Marca/Modelo: VW/SAVEIRO - Placa: CND-3502 - Cor: AZUL - Chassi: 9BWZZZ30ZKP201888 ITEM 11: • Processo 1Doc / Memorando: nº 24.870/2026 • Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 52, lavrado em 26/05/2026, ás 15h00min • Proprietário Registrado: FERNANDA FELIX DE BARROS • CPF/CNPJ: 217.***.***-61 • Local da Remoção: Rua Rodolfo Zafred, s/nº, bairro Nucleo Habitacional Nova Marilia • Dados do Veículo: - Marca/Modelo: VW/QUANTUM EVIDENCE 2.0 - Placa: BZY-8085 - Cor: PRATA - Chassi: 9BWZZZ331TP024658 ITEM 12: • Processo 1Doc / Memorando: nº 24.870/2026 • Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 50, lavrado em 26/05/2026, ás 15h00min • Proprietário Registrado: ALESSANDRA FERNANDES DE ANDRADE • CPF/CNPJ: 367.***.***-74 • Local da Remoção: Rua Rodolfo Zafred, s/n°, bairro Nucleo Habitacional Nova Marilia • Dados do Veículo: - Marca/Modelo: FIAT/PALIO EL - Placa: CIY-3770 - Cor: AZUL - Chassi: 9BD178037T0013273 ITEM 13: • Processo 1Doc / Memorando: nº 24.870/2026 • Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 53, lavrado em 26/05/2026, ás 15h00min • Proprietário Registrado: FELIPE SOARES DA SILVA • CPF/CNPJ: 381.***.***-44 • Local da Remoção: Rua Rodolfo Zafred, s/nº, bairro Núcleo Habitacional Nova Marilia • Dados do Veículo: - Marca/Modelo: SEAT/CORDOBA - Placa: GXF-5107 - Cor: CINZA - Chassi: VSSNRZ6KZXR298006 ITEM 14: • Processo 1Doc / Memorando: nº 24.870/2026 • Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 48, lavrado em 26/05/2026, ás 15h00min • Proprietário Registrado: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA MARIN • CPF/CNPJ: 064.***.***-25 • Local da Remoção: Rua Rodolfo Zafred, s/nº, bairro Núcleo Habitacional Nova Marilia • Dados do Veículo: - Marca/Modelo: VW/BORA - Placa: EAK-5190 - Cor: PRATA - Chassi: 3VWSH49M78M627265 ITEM 15: • Processo 1Doc / Memorando: nº 24.870/2026 • Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 49, lavrado em 26/05/2026, ás 15h00min • Proprietário Registrado: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO • CPF/CNPJ: 92.***.***/****-02 • Local da Remoção: Rua Rodolfo Zafred, s/nº, bairro Núcleo Habitacional Nova Marilia • Dados do Veículo: - Marca/Modelo: MERCEDES BENZ/A 160 - Placa: BKS-3180 - Cor: AZUL - Chassi: 9BMMF33E1XA005042 ITEM 16: • Processo 1Doc / Memorando: nº 29.439/2026 • Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 54, lavrado em 22/06/2026, ás 13h00min • Proprietário Registrado: WESLEY RENATO NERIS • CPF/CNPJ: 473.***.***-16 • Local da Remoção: Rua Azarias de Carvalho Leme, nº 1000, bairro Jardim Esplanada • Dados do Veículo: - Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE SX - Placa: CKV0C20 - Cor: VERDE - Chassi: 9BD146028V5896661 ITEM 17: • Processo 1Doc / Memorando: nº 27.396/2026 • Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 47, lavrado em 03/06/2024, ás 15h00min • Proprietário Registrado: APOIO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS • CPF/CNPJ: 05.***.***/****-73 • Local da Remoção: Rua Alexandre Chaiá, (em frente ao nº 1951), bairro Jardim Esplanada • Dados do Veículo: - Marca/Modelo: FORD/FORD - 11000 - Placa: BHA-9624 - Cor: BRANCA - Chassi: 9BFWF11M7MDB48735 ITEM 18: • Processo 1Doc / Memorando: nº 33.018/2026 • Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 19, lavrado em 15/07/2026, ás 08h00min • Proprietário Registrado: DURVAL MACHADO BRANDÃO • CPF/CNPJ: 707.***.***-06 • Local da Remoção: Rua Comandante Romão Gomes, nº 180, bairro Jardim Maria Izabel • Dados do Veículo: - Marca/Modelo: REF/A.T.BOTUCATU DAIANA - Placa: DMX-0124 - Cor: PRETA - Chassi: 9A9BE50517BBP7153 ITEM 19: • Processo 1Doc / Memorando: nº 38.921/2025 • Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 06, lavrado em 27/08/2025, ás 09h30min • Proprietário Registrado: ZILDA GEORGINA DO CARMOS MARTINS • CPF/CNPJ: 477.***.***-38 • Local da Remoção: Avenida das Esmeraldas, nº 1703, bairro Jardim Tangará • Dados do Veículo: - Marca/Modelo: VW/GOL - Placa: BLV-9618 - Cor: AZUL - Chassi: 9BWZZZ30ZNT109704 ITEM 20: • Processo 1Doc / Memorando: nº 32.924/2026 • Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 16, lavrado em 14/07/2026, ás 09h00min • Proprietário Registrado: RAFAEL FELIX ROBERTO • CPF/CNPJ: 223.***.***-83 • Local da Remoção: Avenida Doutor Hercules Galletti, nº 260-A, bairro Jardim Califórnia • Dados do Veículo: - Marca/Modelo: FORD/FIESTA - Placa: CTQ-9430 - Cor: BRANCA - Chassi: 9BFBSZFDAYB328201 CONVOCAÇÃO A EMDURB – Empresa Municipal de Mobilidade Urbana, em atendimento ao estabelecido na Lei Municipal n.º 9275/25, CONVOCA os membros titulares do CONSELHO DE TRÂNSITO, designados por meio da Portaria n.º 47.132/2025, a comparecerem à 4ª reunião do corrente exercício, designada para o dia 01/09/2026 às 9h, na sede da empresa, localizada na Avenida das Esmeraldas n.º 05.
Assinatura Digital
Data
19 de agosto de 2026 às 16h58 ICP
Titular
CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA
CNPJ/CPF
36775875***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
13/08/2025 - 10:29:26
Validade
13/08/2028 - 10:29:26
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