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21 de agosto de 2026 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 15073
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$4.134.000,00, referentes ao orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 15074
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$2.285.500,00, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 49599
Tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 7.707/2025, e Memorando nº 26.670, de 03 de junho 2026;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Sancionador, instaurado pela Portaria nº 45192, de 04 de novembro de 2024 e, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, c/c os artigos 36, 38, incisos II e VII, 39, inciso III e parágrafo quarto, e 49, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 1032/2026 aplica ao IAPE – INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A INCLUSÃO SOCIAL, atualmente denominada IPEC – INSTITUTO DE PESQUISAS E PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO, CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.144.295/0001-93, a penalidade administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marília/SP, pelo prazo de 02 (dois) anos.
PORTARIA NÚMERO 49600
Declara a VACÂNCIA do cargo de Psicóloga, ocupado pela servidora 155659/1 ADEMARA APARECIDA DE OLIVEIRA, RG nº 44.588.826-X, CPF nº 345.198.788-02, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 24 de agosto de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49601
Modifica a Portaria nº 49555, de 14 de agosto de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 38.788, de 13 de agosto de 2026, consoante o que dispõe o artigo 250-N, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, DESIGNA, no período de 17 de agosto de 2026 a 24 de janeiro de 2027, como Autoridade Sanitária, a servidora 42854/1 CRISTINA TOSHIE DE MACEDO KUABARA, Enfermeira, CPF n° 137.264.688-46, Credencial nº 41, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – Divisão de Vigilância Sanitária, para assumir a execução das ações de vigilância e fiscalização sanitárias, conforme artigos 1° e 2°, incisos I a LXIII, exceto o inciso XXVIII e artigo 3°, § 1° da Lei n° 4367, de 18 de dezembro de 1997 e com base nos artigos 92 a 96 e respectivos §§, da Lei estadual n° 10083, de 23 de setembro de 1998.”
PORTARIA NÚMERO 49602
Modifica a Portaria nº 49277, de 12 de junho de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando n° 26.932, de 08 de junho de 2026, consoante o que dispõe o artigo 250-N da Lei Complementar n° 11, de 17 de dezembro de 1991, DESIGNA, no período de 25 de julho de 2026 a 24 de janeiro de 2027, como Autoridades Sanitárias, os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal da Saúde - Divisão de Vigilância Sanitária, para assumir a execução das ações de vigilância e fiscalização sanitárias, conforme artigos 1° e 2°, incisos I a LXIII, exceto o inciso XXVIII e artigo 3°, § 1° da Lei n° 4367, de 18 de dezembro de 1997 e com base nos artigos 92 a 96 e respectivos §§, da Lei estadual n° 10083, de 23 de setembro de 1998:
Matrícula Servidor CPF Credencial
1. 139939/1 ADRIANO AUGUSTO CURIONI 303.720.148-79 1
2. 83364/1 ANA CRISTINA DE ALMEIDA SORNAS 215.595.258-94 39
3. 28533/1 ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA SPARAPAN 161.866.758-07 3
4. 95320/1 ANTÔNIO ROBERTO RUIZ 120.154.298-75 33
5. 81540/1 CELMA DE FÁTIMA DOS SANTOS 154.035.878-02 4
6. 94455/1 CRISTIANE APARECIDA DE CASTRO JINNO 213.323.978-24 5
7. 132578/1 FERNANDO CELSO SILVA DONALONSO 078.652.728-55 40
8. 102261/3 GERALDO DINIZ JÚNIOR 079.028.958-06 7
9. 94447/1 GILSON DA SILVA 096.238.538-74 8
10. 67334/1 JEFFERSON RICARDO BORGES DA COSTA 191.463.978-25 32
11. 94862/1 LARISSA BARROZO ZAMBON 174.062.918-33 12
12. 62782/1 LUCIANE TIBURTINO DA SILVA 272.641.608-07 14
13. 94463/1 LUIZ ANTONIO LOPES 200.245.158-33 16
14. 94846/1 MARIA ÂNGELA RODRIGUES DE ALMEIDA SOUZA 145.724.938-39 38
15. 43567/1 MARIA BEATRIZ PREZIA REZENDE 161.788.058-29 35
16. 81280/1 ODETE MARIA DE CAMPOS BENETTI 137.233.958-21 22
17. 32441/1 OLÍVIA CRISTINA CASETO FURIAN DINIZ 130.973.638-31 23
18. 116343/1 PATRÍCIA SANCHEZ MALDONADO 279.945.068-79 26
19. 94510/1 SANDRA PAVELQUEIRES 150.688.228-50 28
20. 162930/1 TACIANE ALVARENGA PEREZ 413.961.718-78 36
21. 126616/2 TALITA DOMINGUES PEREIRA MOLINA 335.514.668-33 29
22. 97900/1 VALDEIR DOS SANTOS ALVES 145.855.808-83 30
23. 138495/1 WILLY CÉSAR MATIAS 270.151.298-09 31”
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 096/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NUMERO DA COMPRA: 23/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Aquisição de MATERIAIS PERMANENTES E MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À MANUTENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS ATENDIMENTOS GINECOLÓGICOS, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 08/09/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 08/09/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Valdirene Barbosa Piedade. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024 JUSTIFICATIVA: A presente demanda se faz necessária, visto que os materiais são indispensáveis para a realização de procedimentos assistenciais, exames ginecológicos e ações de planejamento reprodutivo desenvolvidas no âmbito da Atenção Primária à Saúde da Mulher.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 477/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, CNPJ: 03.709.814/0025-65, para prestação de serviços de qualificação e atualização técnica aos psicólogos quanto às boas práticas de atendimento psicossocial e acolhimento, destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso XV, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 73 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços para eventual prestação de serviços comuns de engenharia, incluindo reparos e correções em prédios próprios e administrativos vinculados à Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Marília. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 159 / 2026 - TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA: SERV. OBRAS/REFORMAS/MANUT. EM PROPRIOS MUNICIPAIS - 20,00%.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. QUALITY ELETRICA E CONSTRUCAO LTDA. Assinatura 19/08/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 269/2025, referente ao PE 120/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de Cadeirão de Alimentação, destinados à Secretaria Municipal da Educação. Vigência 10/12/2027. Processo Memorando 30.205/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME. Assinatura 19/08/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 271/2025, referente ao PE 113/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual contratação de serviços de Locação de materiais para serem utilizados nas Festas de Formatura, Festas Juninas e demais eventos, destinados a Secretaria da Educação. Vigência 10/12/2027. Processo Memorando 30.210/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CF-2083/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada COMERCIAL LUNARDI LTDA Valor R$3.398,00 Assinatura 20/08/26 Objeto Aquisição de equipamentos eletrônicos e de informática, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 061/26 (Processo Administrativo n.º 17.147/26).
Contrato Aditivo 03 ao CST-1660/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ROD RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA DIGITAL LTDA Assinatura 19/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de radiografia odontológica digital periapical e oclusal, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 06/09/27 Processo Memorando 17.184/26.
Contrato Aditivo 01 TC-322/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NÚCLEO NOVA MARÍLIA Assinatura 19/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda nº 165), para execução do projeto Marmita Solidária, promovendo ações de combate à insegurança alimentar e de apoio social às famílias em situação de vulnerabilidade no bairro Nova Marília, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando nº 34.712/26.
Contrato Aditivo 01 ao TC-324/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NÚCLEO NOVA MARÍLIA Assinatura 19/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda nº 99) para despesas de custeio, com a finalidade de execução do projeto Marmita Solidária, promovendo ações de combate à insegurança alimentar e de apoio social às famílias em situação de vulnerabilidade no bairro Nova Marília de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando nº 34.716/26.
Contrato Aditivo 01 ao TC-325/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NÚCLEO NOVA MARÍLIA Assinatura 19/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda nº 164) para despesas de custeio, com a finalidade de execução do projeto Marmita Solidária, promovendo ações de combate à insegurança alimentar e de apoio social às famílias em situação de vulnerabilidade no bairro Nova Marília, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando nº 34.717/26.
Contrato Aditivo 01 ao TC-326/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NÚCLEO NOVA MARÍLIA Assinatura 19/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda nº 45) para despesas de custeio, com a finalidade de execução do projeto Marmita Solidária, promovendo ações de combate à insegurança alimentar e de apoio social às famílias em situação de vulnerabilidade no bairro Nova Marília, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando nº 34.724/26.
Contrato TC-369/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS – PROJETO VIDA NOVA Valor R$70.000,00 Assinatura 19/08/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emendas 16, 65, 92, 117 e 128) para despesas de custeio, objetivando a manutenção das atividades socioassistenciais realizadas pela instituição, visando garantir melhores condições de atendimento aos usuários acolhidos, bem como contribuir para o fortalecimento do processo de recuperação, reinserção social e reconstrução dos vínculos familiares e comunitários, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 116/26: (Processo Administrativo n.º 19.501/26).
Contrato TC-370/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARÍLIA - APAE Valor R$150.000,00 Assinatura 19/08/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social (Emenda Federal nº 202631600011) para despesas de custeio, para atendimento a pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, de ambos os sexos, seus familiares e cuidadores, para prestação de Serviço de Proteção Social e Especial de Média Complexidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 119/26 (Processo Administrativo n.º 23.798/26).
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS N° 07, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação de Emenda Parlamentar Federal destinada à entidade socioassistencial do município de Marília/SP.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal n.º 8.570, de 04 de agosto de 2020,
CONSIDERANDO os Decretos Números 7185 de 17 de abril de 1996, 7620 de 03 de setembro de 1998, 7914 de 18 de janeiro de 2000, 8347 de 07 de fevereiro de 2002 e 9458 de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social e suas modificações;
CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS realizada no dia 12 de agosto de 2026, conforme a Ata de nº 11.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Emenda Parlamentar nº 39550016, de autoria do Deputado Federal David Soares, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinada ao CACAM – Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente de Marília, tendo como objeto custeio.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 08, de 20 DE AGOSTO DE 2026
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 4.104, de 11 de setembro de 1995, e suas atualizações, em reunião ordinária realizada em 12 de agosto de 2026, delibera pelo cancelamento da inscrição da entidade socioassistencial ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE MARÍLIA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.051.273/0001-69, registro nº 025, com inscrição expedida em 06 de março de 1996.
A entidade executava o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes com encerramento das atividades nesse segmento em 10 de agosto de 2026.
Marília, 20 de agosto de 2026.
TEREZA APARECIDA MACHADO
Presidente do CMAS – Marília/SP
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
12.634 2026 Luiz Carlos Vicente
13.776 2026 Etsuko Sakaguchi
13.919 2026 Suely Aparecida Guimaraes Dos Santos
13.929 2026 Sônia Maria Matias Gonçalves
14.082 2026 José Paulo Martins Dal Ponte
14.303 2026 AQUARIUS URBANISMO LTDA
14.429 2026 Maria de Fátima Duarte da Silva Pinto
15.224 2026 Ademir Antonio
16.719 2026 Iraci Brito
64.936 2026 Carlos Eduardo Silva Siqueira
110.021 2026 David Felizardo Orlando
110.063 2026 Waldyr Roberto Paulino
141.176 2026 Ignes Flora
PORTARIA S.E. NÚMERO 267
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 39.638/26, REVOGA, a partir de 24 de agosto de 2026, o anexo único da Portaria nº 166/2026, que designou o(a) servidor(a) Simone Aparecida de Faria, matrícula nº 109657/1, Professor(a) de EMEI para cumprir jornada especial – Licença médica da Profª Vera Lucia de Souza Abreu , matrícula 165875/1 - Turma: MAT 1 B.
PORTARIA S.E. NÚMERO 268
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 33.804/26, REVOGA, a partir de 19 de agosto de 2026, o anexo único da Portaria nº 211/2026, que designou o(a) servidor(a) Celia Cristina Campos, matrícula nº 187160/1, Professor(a) de EMEF para cumprir jornada especial – Atendimento à decisão judicial ao menor E.A.F.T., referente ao Processo nº. 1501043-25.2026.8.26.0344 - Turma: 3º ano B.
Marília, 19 de agosto de 2026.
CONVOCAÇÃO Nº 06/2026
Prezado(a)s Senhor(a)s
Na atribuição de presidente do COMPIR Conselho Municipal da Igualdade Racial, convoco os/as conselheiros e conselheiras para participar para da reunião ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial que será realizada no dia 25 de agosto de 2026, terça-feira, às 9h e 30 min., de forma hibrida, na forma presencial, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, à Avenida Brasil 116, Centro; e, de forma virtual do Google Meet, por meio de link para videochamada ser enviado para os participantes 01 hora antes da reunião.
Solicitamos a confirmação e participação para melhor andamento.
PAUTA
I. Ordem do dia:
a) Realizações em Julho e Agosto
b) Setembro e Outubro
c) Ações e projetos de Conselheiros/Parceiros.
II. Informes.
III. Deliberações.
IV. Encerramento.Para o mais renovo nossas elevadas estima e consideração.
ELIZA APARECIDA B. DOS SANTOS
Presidente
Ordem Cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA 751/2026 11085 08/05/2026 182.104,69 2996 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de gerenciamento do ISSQN e valor adicionado do ICMS. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica porquanto o referido sistema é fundamental para a administração pública municipal, pois viabiliza a execução e gestão eficiente dos processos administrativos e financeiros, garantindo a conformidade com as normas legais, a transparência na gestão dos recursos e a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes.
A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA. - ME 10313/2026 16924 02/07/2026 114,00 2211 Considerando que tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado em diversos setores da Administração Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em virtude da natureza essencial e estratégica do serviço, indispensável para a preparação da merenda escolar e para o pleno funcionamento de outros serviços públicos relevantes.
A adoção dessa medida contribui para a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à população, assegurando as condições necessárias ao bom atendimento, especialmente aos estudantes da rede municipal.
1102/2026 17256 03/07/2026 114,00 2359
4311/2026 18841 24/07/2026 228,00 2445
4480/2026 17083 02/07/2026 860,00 2338
5351/2026 18686 23/07/2026 114,00 2091
5351/2026 18687 23/07/2026 114,00 2364
6841/2026 18466 21/07/2026 228,00 2419
721/2026 17197 03/07/2026 1.368,00 2322
808/2026 17866 14/07/2026 4.414,00 2337
9948/2026 17199 03/07/2026 912,00 2363
9948/2026 18694 23/07/2026 1.596,00 2431
9950/2026 17198 03/07/2026 24.510,00 2362
9950/2026 18688 23/07/2026 10.750,00 2435
9950/2026 19691 31/07/2026 9.460,00 2474
BRU SEG SEGURANCA LTDA 2400/2026 20145 05/08/2026 22.541,67 355 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa especializada na prestação de serviços de segurança não armada destinados à Secretaria Municipal da Saúde, em razão da natureza essencial e contínua da atividade, voltada à proteção da integridade física de usuários, servidores e do patrimônio público em ambientes de atendimento à saúde.
Trata-se de serviço de apoio estratégico e indispensável ao funcionamento regular e seguro das unidades, contribuindo diretamente para a manutenção da ordem, a prevenção de ocorrências e a garantia da qualidade e continuidade dos serviços prestados à população.
6930/2026 20258 06/08/2026 11.186,32 356
Amae
AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Compra Direta nº. 003/2026 Dispensa de Licitação nº. 005/2026. AUTORIZO nos termos do nos termos do artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa 49.157.840 CRISTIANE DA SILVA – MULTICLIMA, para o fornecimento e instalação de 01 (um) aparelho de ar-condicionado tipo Split/Piso Teto, com capacidade de 55.000 BTU/h, incluindo materiais, mão de obra e testes de funcionamento, destinado às dependências da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília – AMAE, por meio de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Ordinária Municipal nº 9.184, de 19 de novembro de 2024. Marília, 20 de Agosto de 2026. João Carlos Polegato – Comissário Geral.
Câmara
ATO NÚMERO 131, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições, baixa o seguinte Ato:
Art. 1º - Fica apostilado, a partir de 9 de agosto de 2026, o título de nomeação do servidor Hamilton Corradi de Lucca, Referência VI-K para Referência VI-L, em razão da progressão por mérito de que trata a Seção I, do Capítulo IV, do Título IV, da Lei Complementar número 11, de 17 de dezembro de 1991, com suas modificações posteriores.
Art. 2º - As despesas com a execução deste Ato correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 12/2026
Danilo Augusto Bigeschi, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
CONVOCA, nos termos da Lei nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e do Requerimento nº 1169/2026, de iniciativa da Vereadora Vânia Ramos, aprovado na sessão ordinária do dia 08 de junho de 2026, AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2026, às 18:30 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e o enfrentamento do bullying e do cyberbullying entre crianças e adolescentes. Fica garantida a participação popular com perguntas e sugestões presencialmente ou através do e-mail camara@camar.sp.gov.br, que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública.
Câmara Municipal de Marília, 19 de agosto de 2026.