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22 de agosto de 2026 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 49603
Tendo em vista o que consta no Memorando nº 39.821, de 20 de agosto de 2026
Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face do servidor A.A.S, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 174041-1, lotado na Secretaria Municipal da Educação, pelo resultado do 5º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 19/06/2025 a 01/01/2026 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pela Portaria n° 49059, de 15 de maio de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49604
Tendo em vista o que consta no Memorando nº 39.899, de 20 de agosto de 2026
Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora Y.F.C, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula nº 180637-1, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pelo resultado do 2º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 06/05/2025 a 10/11/2025 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pela Portaria n° 49.059, de 15 de maio de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49605
Tendo em vista o que consta Protocolo nº 139.287, de 11 de agosto de 2026;
Art. 1º. DECLARA A NULIDADE do julgamento condenatório proferido no âmbito do Processo Administrativo Punitivo instaurado pela Portaria nº 38132 de 05 de maio de 2020, tornando expressamente sem efeito as penalidades aplicadas à empresa CONSTROLEO LUBRIFICANTES LTDA. por meio da edição das Portarias nº 43545/2024 e nº 43851/2024.
Art. 2º. Determina a remessa dos autos à Comissão Processante para regular prosseguimento da instrução probatória e cumprimento das diretrizes decisórias.
PORTARIA NÚMERO 49606
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 160300/1 SHEILA MÁRCIA MARTINS DE CAMARGO, Cuidadora Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 35 (trinta e cinco) horas semanais, no período de 24 de agosto a 31 de dezembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49607
Face à determinação judicial (Processo nº 1016203-21.2024.8.26.0344/50000, Registro: 2025.0000200321, do Colégio Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo), PROCEDE a redução temporária de jornada de trabalho para 28 horas semanais, até o máximo de 6 horas diárias, da jornada da servidora 169234/3 RUTH HUMY MIZUTANI YASSUDA, Assistente de Farmacêutica, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 24 de agosto de 2026, ficando revogada a Portaria nº 48043, de 31 de outubro de 2025.
PORTARIA NÚMERO 49608
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 157058/1 ÂNGELA MARQUES FERNANDES BATISTA, Médica Especialista – área Psiquiatria da Infância e Adolescência, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 15 (quinze) para 10 (dez) horas semanais, no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 480/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa DENIZE CRISTINA DA SILVA PRATES, CNPJ 29.465.146/0001-94, para aquisição de material de decoração para a Conferência do Conselho da Criança e do Adolescente, vinculada da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 481/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa INSTITUTO CULTURAL E ESPORTIVO ESTACAO, inscrita no CNPJ nº 48.568.401/0001-79, contratação de empresa especializada para organização e realização do evento de encerramento da 6ª Semana do Hip Hop de Marília, destinada a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 126/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: FUNDAÇÃO MANSÃO ISMAEL, inscrita no CNPJ 44.474.179/0001-94, contemplada com recursos provenientes das Emendas parlamentares municipais nº 39, 104 e 160 da PL nº 186/2025, na modalidade Custeio, destinado a Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 094/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NUMERO DA COMPRA: 22/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de insumos para Auriculoterapia e Aromaterapia, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 08/09/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 08/09/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valdinei Xavier. Justificativa: A aquisição de materiais destinados à prática de auriculoterapia e aromaterapia justifica-se por sua elevada relação custo-efetividade e ampla aplicabilidade clínica. Ambas as práticas são reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como tecnologias de cuidado de baixo custo, com potencial de impacto imediato na assistência à saúde. A escolha fundamenta-se em evidências científicas que demonstram segurança e eficácia frente aos principais diagnósticos observados na população atendida pela Atenção Primária à Saúde. O uso estratégico desses insumos em oficinas de saúde, grupos terapêuticos e atendimentos individuais têm como objetivo contribuir para a redução gradual da dispensação de ansiolíticos e analgésicos de uso contínuo, promovendo, em longo prazo, a diminuição dos custos relacionados à assistência farmacêutica de medicamentos sintéticos. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 05 ao CF-1936/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Valor R$ 1.348.230,00 (acréscimo) Assinatura 21/08/26 Objeto Acréscimo em 12,35% ao quantitativo previsto no contrato para aquisição de carnes destinadas à Secretaria Municipal da Educação (ARP 694/2022) Processo Memorando n.º 36.399/26.
Contrato CF-2084/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada 62.202.546 CARLOS AMÉRICO GALAXE SEGUNDO Valor R$3.089,46 Assinatura 20/08/26 Objeto Aquisição de equipamentos eletrônicos e de informática, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 061/26 (Processo Administrativo n.º 17.147/26).
Contrato CF-2085/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NEXUS IMPORTS LTDA Valor R$3.259,98 Assinatura 20/08/26 Objeto Aquisição de equipamentos eletrônicos e de informática, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Pregão Eletrônico n.º 061/26 (Processo Administrativo n.º 17.147/26).
Contrato Aditivo 05 ao CO-1300/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada JGM ESTRUTURA E CONSTRUTORA LTDA Assinatura 21/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de execução (60 dias) do contrato para fornecimento de material e mão de obra para desenvolvimento de obra e serviços de engenharia, com execução de todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as obrigações e condicionantes, requeridas para a construção de área de contemplação às margens do Lago do Bosque e instalação de placas de sinalização, destinados à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Processo Memorando n.º 39.199/26.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1805/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 21/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID, através de rede de estabelecimentos credenciados para atender a frota automotiva da Prefeitura Municipal de Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos Vigência 24/09/27 Processo Memorando n.º 21.578/26.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1870/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada 46.304.076 RODRIGO DA GRAÇA ARANHA BOITEUX Valor R$2.132,88 (acréscimo) Assinatura 19/08/26 Objeto Acréscimo ao quantitativo previsto no contrato para execução de serviços de cobrança automática por dispositivo de identificação veicular (TAG), destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Processo Memorando n.º 36.558/26.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram AUTUADOS por esta Divisão.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 14 de agosto de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
Antonio Braz da Silva 7534600 68 108/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS - REINCIDÊNCIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 6º, § 4º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 6º, § 4º do Decreto Municipal 14323/2024.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 14 de agosto de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
Lucimar Tavares de Almeida 5068900 68 386/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 21 de Agosto de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
PEDRO SERAFIM 30470400 05 28019/2026
PEDRO SERAFIM 30467101 05 28029/2026
JOSELI DAMASCENO ABIB 554101 05 28095/2026
JOSELI DAMASCENO ABIB 552900 05 28096/2026
VALERIA FERNEDA LUNARDELI 30459800 05 28149/2026
VALERIA FERNEDA LUNARDELI 30459900 05 28152/2026
RODRIGO MOREIRA RODRIGUES 9834000 17 27540/2026
MARCO CESAR GOULART 9811000 17 27577/2026
ESPOLIO DE HENOCH DE OLIVEIRA SANTOS 9809800 17 27581/2026
GLAUBER SOUZA AZEVEDO 2851000 29 27618/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749162 37 26091/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749163 37 26092/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749164 37 26093/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749165 37 26094/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749147 37 26095/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749148 37 26096/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749149 37 26097/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749150 37 26098/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749151 37 26099/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749152 37 26100/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749153 37 26101/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749154 37 26102/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749167 37 26103/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749168 37 26104/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749170 37 26105/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749171 37 26106/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749172 37 26107/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749173 37 26108/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749174 37 26109/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749175 37 26110/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749176 37 26111/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749177 37 26112/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749178 37 26113/2026
TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 8749179 37 26114/2026
MOISÉS SOARES DA SILVA 4233500 38 27204/2026
IVONE DE CASTRO 4163700 38 27767/2026
ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA 7793400 38 27777/2026
ROBERTO LUIS PALLOTA 7400001 38 27808/2026
SINIVALDO SOUZA BARBOSA 7785700 38 27812/2026
JULIO CESAR MESQUITA 3438400 50 28196/2026
K.P.S. PLANEJAMENTO CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA 3363001 50 28209/2026
MARCUS VINICIUS CARNEIRO 3365600 50 28215/2026
HIDEHASU ARAKAKI 3285000 90 28252/2026
JORGE PEREIRA REIS 7659300 91 25933/2026
Ofício Circular Interno COMUS/M nº 29 /2026
Prezado (a) Senhor (a),
Convocamos Vossa Senhoria, a participar da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Marília - COMUS/M-PLENO, Biênio 2026/2028, a realizar-se no dia 28/08/2026, sexta-feira, às 17:00 horas com a quantidade de Membros presentes Local: Auditório da Secretaria Municipal da Saúde de Marília, situada Avenida Castro Alves nº 61, Bairro Somenzari.
Forma Presencial-Aberta à População
I – EXPEDIENTE:
1) Informações de Ofícios enviados;
II- INFORMES:
1) Informações das Comissões
2) Informamos que a próxima reunião será dia 23/09/2026;
III – ORDEM DO DIA:
1) Apreciação da Folha de Pagamento dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde do mês de Junho de 2026;
2) Prestação de Contas dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde referente aos meses de Maio e Junho de 2026;
3) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1091/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - (ESF - Estratégia Saúde da Família) dos meses de Dezembro de 2025 e Janeiro a Maio de 2026;
4) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1092/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Programa de Controle da Obesidade Infantil (CAOIM) dos meses de Maio e Junho de 2026;
5) Prestações de Contas dos Recursos do Convênio nº 1094/2016 da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite - Pronto Atendimento e Urgência e Emergência (PA) dos meses de Janeiro a Março de 2026;
6) Prestações de Contas dos Recursos do CST nº 1632/2023 da Associação Beneficente Hospital Universitário - UPA Zona Sul do mês de Janeiro de 2026;
7) Prestações de Contas dos Recursos do CST nº 1633/2023 da Associação Beneficente Hospital Universitário - UPA Zona Norte dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2026;
8) Apresentação Secretaria de Saúde;
9) Apresentação Geral da Assistência Farmacêutica.
ASSUNTOS GERAIS.
Ipremm
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPREMM 2025-2028
CONVOCAÇÃO
A Presidente Executiva do IPREMM, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no Art. 106, §12, da Lei Complementar Municipal nº 918/21, CONVOCA os membros do Conselho, para a 20ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, mandato 2025-2028, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2026, às 09h, neste Instituto, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, Marília-SP, cuja pauta será:
1 – Pequeno Expediente:
1.1 Leitura da ata da 19ª Reunião Ordinária;
1.2 Análise do pedido de formalização de convênio para empréstimo consignado aos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil S.A.
2 – Grande Expediente:
2.1 Apresentação dos relatórios financeiros da empresa Crédito & Mercado referente ao mês de julho de 2026;
2.2 Apresentação das APR’s referente ao mês de julho de 2026;
2.3 Explanação da situação financeira do IPREMM e andamento das medidas adotadas.
COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM
CONVOCAÇÃO
Por deliberação dos integrantes do Comitê de Investimentos as reuniões ordinárias serão realizadas por videoconferência através da ferramenta Zoom.
A Presidência Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros do Comitê de Investimentos para a 110ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 26 de agosto de 2026, às 9h neste órgão, IPREMM, situado na Av. Pedro de Toledo, 1041, Palmital, cuja pauta será:
PAUTA DA 110.ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMM A REALIZAR-SE NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 9 HORAS.
1 - Pequeno Expediente:
1.1 - Leitura da ata da 109ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do IPREMM.
2 - Grande Expediente:
2.1 - Análise da carteira de investimentos do IPREMM (julho de 2026);
2.2 - Análise e perspectivas do cenário econômico e cenário atual do município de Marília para a projeção de tomada de decisões;
2.3 - Demonstração das APR’s do mês de julho de 2026;
2.4 - Acompanhamento mensal dos fundos ilíquidos (fundos sob intervenção e fundo fechado).
Marília, 21 de agosto de 2026.
Câmara
Ordem do Dia
Sessão Ordinária de 24/08/2026
Inicio da sessão – 16:00 horas
01 – Discussão única do Projeto de Lei nº 141/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do Município, destinados a subsidiar o Contrato com o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável - CONDESU, referente à participação do Município, custeio das despesas com iluminação pública e dá outras providências.
Há substitutivo
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 65/2026, da Vereadora Vânia Ramos (REPUBLICANOS), estabelecendo a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo, Projeto Jovens Empreendedores - Primeiros Passos (JEPP).
Há emenda em 2ª discussão
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 74/2026, do Vereador Professor Galdino da Unimar (CIDADANIA), instituindo o Programa Emprego 60 de estímulo a inserção dos idosos no mercado de trabalho e dá outras providências.
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 95/2026, do Vereador João do Bar (PSD), denominando “Sítios de Recreio BENTO ALBERTO NONATO – São José da Boa Sorte” e, “Avenida EDSON ANTÔNIO LIMA” a Rua 01, do Loteamento Sítios São José da Boa Sorte, no Distrito de Dirceu, aprovado pelo Decreto Municipal nº 14399/2024.
05 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 109/2026, de autoria do Vereador Guilherme - Burcão (DC), modificando a Lei nº 7.217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o “PROJETO VELHA GUARDA”, no dia 12 de maio.
06 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 122/2026, da Vereadora Vânia Ramos (REPUBLICANOS), modificando a Lei nº 9.311/2025, que dispõe sobre a implantação do Programa de Comunicação Alternativa nas escolas da rede municipal, incluindo praças públicas, unidades de saúde, terminais urbanos, parques e espaços de lazer.