Acessibilidade
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Alto contraste
Libras

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Marília - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edição nº 4266
Postagem:  26 de agosto de 2026 - 00h01
Tamanho: 11 páginas (490,29 KB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9504 Autoriza o poder executivo a abrir créditos adicionais no orçamento vigente, destinados a subsidiar o contrato com o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável - CONDESU, autorizado pela Lei nº 9498/2026, bem como ao custeio de despesas com iluminação pública e dá outras providências DECRETO NÚMERO 15075 Abre créditos adicionais no orçamento vigente, destinados a subsidiar o contrato com o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável - CONDESU, autorizado pela Lei nº 9498/2026, bem como ao custeio de despesas com iluminação pública DECRETO NÚMERO 15076 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$570.250,00, referentes ao orçamento vigente TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 081/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NUMERO DA COMPRA NO COMPRASNET: 6/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: Aberto. OBJETO: Registro de preços visando eventual fornecimento de material e mão de obra para execução de serviços comuns de engenharia de passeio público, mureta, alambrado, portão, guias, sarjetas e sarjetões, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pelas autoridades, abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valdinei Xavier, conforme segue - Empresa Vencedora: ANCORA GROUP LTDA, localizada na Rua Francisco Pinheiro da Silveira, nº 613 - Centro – Vera Cruz/SP - CEP 17560-029. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 464/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa CARLOS MONTEIRO FILHO, CNPJ: 15.529.500/0001-92, para apresentação do grupo de teatro “O CASAMENTO DE CATARINA”, destinado a Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 127/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA-AADEF, CNPJ: 02.306.852/0001-37, contemplada com recursos provenientes das Emendas parlamentares municipais nº 95, 123, 204 e 222 da PL nº 186/2025, na modalidade Custeio, destinado a Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 04 ao CST-1624/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BAURULAV LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA Assinatura 25/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de lavanderia em rouparia hospitalar, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 10/11/27 Processo Memorando n.º 28.455/26. Contrato TC-372/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA ORIGEM GUERREIRA Valor R$ 10.000,00 Assinatura 25/08/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 195/25), para atendimento a crianças, jovens e adolescentes em idade escolar, objetivando proporcionar a melhoria na qualidade de vida e transformação social através de práticas comuns de arte marcial - Jiu Jitsu, realização de palestras motivacionais e oficinas de técnicas de defesa pessoal, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 112/26: (Processo Administrativo n.º 19.940/26). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE VETORES A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para eliminação dos focos de vetores ou dos materiais que possam resultar em foco de vetores encontrados em seu imóvel, conforme determina o artigo 9º, IV, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 10º, IV, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO FRANCISCO FREIRE 339600 82 395/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 25 de Agosto de 2026. Contribuinte Cadastro Fiscal Nº Auto NEUZA AUGUSTO DA SILVA 2173900 90 919/2026 ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679300 90 992/2026 ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679300 90 993/2026 ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679300 90 994/2026 ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679300 90 995/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 25 de Agosto de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação NEWTON DE ALMEIDA PIRAJA JUNIOR 745200 05 26286/2026 MAURICIO MENDES ARAUJO 5586300 05 27617/2026 M A J PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 30799500 05 28383/2026 ELIX MERLINO 6057200 05 28390/2026 CAIO ULYSSES GALVANI MENEZES 31604200 05 28555/2026 ADRIANA CIRELI GOMES 9829800 17 27568/2026 WANDERLEY PEREIRA DA SILVA 9814300 17 27571/2026 GIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA 8081000 38 28551/2026 FABIO APARECIDO JOSE DE SOUZA 8166100 47 26211/2026 MARLI ROCHA COUTINHO 8190600 47 26232/2026 BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 30151700 47 28316/2026 WALMIR FERNANDES DA SILVA 4680701 48 25951/2026 ADRIANO LUENGO PADOVANI 5163602 48 26053/2026 ADRIANO LUENGO PADOVANI 5163601 48 26055/2026 CLAUDIO CALDAS CORREA 1022000 48 26620/2026 RODRIGO FERNANDO MORGADO 3371402 50 28204/2026 WILLIAM RICARDO AMORIM 3362800 50 28210/2026 RODRIGO FERNANDO MORGADO 3371401 50 28213/2026 Secretaria Municipal da Administração CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025 CONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA Tendo em vista a falta de comprovação do requisito para a vaga da candidata classificada em 26º lugar, convocada para a função de Professora de Educação Especial da Educação Básica. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação da candidata abaixo, classificada e habilitada, no Processo Seletivo Simplificado Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação da Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. A candidata convocada deverá apresentar-se nos dias 27 ou 28 de agosto de 2026, das 08h às 17h, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF. FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA CLASS. NOME RG 27° CELIA KIYOE HARADA 16266543-X Para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente. ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 139.641/2026 Cleide Brito Julio 23797780-1 Prof. (a) de Ensino Fundamental e Médio Secretaria do Estado da Educação E.E. Profª Oracina Corra de Moraes Rodine Prof. (a) de EMEF - PD Secretaria Municipal da Educação EMEF Prof. Amaury Pacheco 140.269/2026 Joana Leite Proença de Oliveira 57822407-0 Prof. (a) de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Chapeuzinho Vermelho Prof. (a) de EMEF - PD Secretaria Municipal da Educação EMEF Roberto Caetano Cimino ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 14.184 2026 Ednor Antonio Penteado de Castro Junior 14.776 2026 Almerinda Aparecida da Silva Fonseca Santos 15.116 2026 Massao Iwace 15.160 2026 Cleusa Maria Iliveira Marin 15.585 2026 Cleusa Maria Iliveira Marin 15.749 2026 Emili Galvani de Menezes Ayoub 16.086 2026 Affonso Murcia Gonzalez 22.263 2026 Paulo Cesar Lima da Silva 85.299 2026 AC 12 TURQUESAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 109.113 2026 Wilson de Souza 117.506 2026 Leticia Valgas Nascimento 126.962 2026 Arnaldo da Rocha 131.847 2026 Deuza Francisca Urias da Silva 136.760 2026 FX7 TREINAMENTOS LTDA 139.994 2026 Alice José de Oliveira 141.231 2026 Gilberto de Oliveira Santos PORTARIA S.E. NÚMERO 270 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 37.909/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 26/08/2026 à 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 138100/1 Luciana Teixeira Leite de Oliveira EMEI “Sambalelê" Período: manhã. EMEI “Sambalelê" Período: tarde. Classe livre- Maternal I C, no período tarde. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 25 de agosto de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO SUMMIT SHOP LTDA 11777/2026 18581 22/07/2026 2.364,00 33 Considerando tratar-se de empresa responsável por atender demanda regular vinculada ao Programa de Distribuição de Fraldas nas Unidades de Saúde, voltado à ampliação do cuidado oferecido às famílias com crianças pequenas em acompanhamento pelas equipes da atenção básica, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à mencionada fornecedora. A medida visa assegurar a fluidez das entregas, indispensáveis à manutenção das atividades do programa, cuja efetividade contribui significativamente para a promoção do bem-estar infantil, o fortalecimento do vínculo entre comunidade e unidades de saúde e o alcance de ações integradas de apoio às necessidades cotidianas da população, observando-se, para tanto, os parâmetros legais aplicáveis. ORIENTAL PINTURAS DE LETRAS E ADESIVOS LTDA 6987/2026 16155 29/06/2026 1.605,90 1750 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela prestação de serviços de pintura artística de letreiros em fachadas de diversos setores municipais, considerando a importância do serviço para a adequada identificação e sinalização dos equipamentos públicos. A execução contribui para a organização dos espaços, facilita o acesso e a orientação da população e promove a padronização da identidade visual institucional. Dessa forma, o pagamento excepcional fundamenta-se no interesse público e na necessidade de garantir a adequada prestação dos serviços municipais à comunidade. 6988/2026 13481 01/06/2026 3.339,00 1749 VITOR GONZAGA DOS SANTOS 6693/2026 14590 11/06/2026 12.800,00 115 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela prestação de serviços de filmagem, edição e transmissão de imagens, considerando a importância desses serviços para o registro e a divulgação das ações e eventos promovidos pelo Município. A cobertura audiovisual assegura a adequada documentação das atividades, amplia o acesso da população às informações de interesse público e contribui para a transparência e publicidade dos atos institucionais. Assim, o pagamento excepcional mostra-se necessário para garantir a continuidade e a regularidade dos serviços de comunicação e divulgação das ações municipais. 7472/2026 16083 26/06/2026 30.100,00 127 AÇOUGUE DELIRA LTDA 9682/2026 14483 11/06/2026 38.397,44 13212 Considerando a necessidade de fornecimento contínuo de gêneros alimentícios de origem animal para o atendimento das demandas operacionais do Corpo de Bombeiros, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. A medida assegura a continuidade do abastecimento, contribuindo para a pronta resposta às ocorrências, a adequada alimentação das equipes em serviço e a manutenção da eficiência das atividades essenciais prestadas à população, em observância ao interesse público. PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA LTDA 10120/2026 15702 23/06/2026 52.994,44 32235 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de suplemento nutricional voltado ao atendimento de usuários em acompanhamento pelo Serviço Social da Secretaria Municipal da Saúde, considerando a importância desse insumo para a manutenção das condições clínicas e nutricionais de pessoas com demandas específicas de saúde. A continuidade desse fornecimento é essencial para garantir a efetividade das ações de cuidado e promoção da saúde. CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA 4668/2026 19149 29/07/2026 61,35 12591 Justifica-se o pagamento à empresa fornecedora de ovos de galinha e açúcar, destinados ao Corpo de Bombeiros, às unidades de saúde, aos projetos sociais e aos animais mantidos no Bosque Municipal, em razão da essencialidade desses gêneros alimentícios para a continuidade dos serviços públicos e o atendimento das necessidades diárias desses setores. Os produtos são utilizados na preparação de refeições destinadas aos bombeiros e participantes dos projetos sociais, no atendimento das demandas alimentares das unidades de saúde, contribuindo para a adequada assistência aos usuários dos serviços, bem como na alimentação dos animais sob responsabilidade do Município, sendo indispensáveis à manutenção e ao regular funcionamento das atividades desenvolvidas. 6973/2026 19647 31/07/2026 1.227,00 12613 786/2026 18122 16/07/2026 1.177,92 12248 8981/2026 17284 06/07/2026 6.750,00 12282 ELENILSO RODRIGUES DA SILVA 1066/2026 17248 03/07/2026 4.080,00 515 Considerando que a empresa presta serviços de manutenção e correção preventiva do gerador de energia vinculado a equipamento destinado ao cumprimento de mandado judicial, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar o funcionamento contínuo e adequado do gerador, essencial para garantir a operação ininterrupta de equipamentos de suporte à vida. 1066/2026 17956 14/07/2026 4.080,00 519 JESSICA ROBERTA DA SILVA CORREA 5872/2026 18010 14/07/2026 301,19 158 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de serviços para promover e apoiar ações de formação continuada na área de Língua Brasileira de Sinais “Núcleo de Libras”, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, considerando a relevância das atividades para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e promoção de direitos. A prestação dos serviços contribui diretamente para o cumprimento de objetivos institucionais prioritários e para a continuidade de programas essenciais ao atendimento da população. 970/2026 18008 14/07/2026 7.900,00 157 Amae PORTARIA NÚMERO 0232 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 146.061/2026, REVOGA a partir de 13 de outubro de 2026, a Portaria nº 0034, de 11 de outubro de 2024, que concedeu dois anos de afastamento para tratar de interesse particular ao servidor EUGENIO PAULO PARPINELLI. PORTARIA NÚMERO 0233 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 40.527/2026, consoante o que dispõe o artigo 162, inciso I, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, COLOCA À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Marília, o servidor EUGENIO PAULO PARPINELLI, Técnico em Química, com prejuízo da remuneração, pelo período de 13 de outubro a 31 de dezembro de 2026.
Assinatura Digital
Data
25 de agosto de 2026 às 16h56 ICP
Titular
CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA
CNPJ/CPF
36775875***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
13/08/2025 - 10:29:26
Validade
13/08/2028 - 10:29:26
Edições Anteriores
Current View