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27 de agosto de 2026 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 15077
Regulamenta no âmbito do Município de Marilia, a Instituição de Ambientes Experimentais de Inovação Científica, Tecnológica e Empreendedora – Programa Sandbox Marilia, previsto na Lei Ordinária n. 8894/2022, sob o formato de bancos de testes regulatórios e tecnológicos no modelo Sandbox nos termos do artigo 11 da Lei Complementar Federal n. 182/2021
PORTARIA NÚMERO 49611
Tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 9.208/2026, e Memorando nº 40.075, de 21 de agosto 2026;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Sancionador, instaurado pela Portaria nº 47524, de 26 de agosto de 2025 e aplica à empresa AHGORA SISTEMAS S/A (atualmente denominada AHARDS SISTEMAS S/A), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 08.202.415/0001-50, a penalidade de MULTA ADMINISTRATIVA no percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor do contrato (R$ 155.448,00), perfazendo o montante de R$ 31.089,60 (trinta e um mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos), a ser atualizado monetariamente pelos índices oficiais aplicados aos tributos municipais de Marília, desde a data da notificação (15/05/2025) até o efetivo recolhimento, com esteio no artigo 156, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c os artigos 39, inciso II e § 3º, e 40 da Lei Complementar Municipal nº 1032/2026, cumulada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 39, inciso III e § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 1032/2026.
Art. 2º. MODULAR OS EFEITOS da presente decisão com supedâneo nos artigos 45 e 49, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar Municipal nº 1032/2026, fixando que a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marília pelo prazo de 02 (dois) anos começará a produzir seus efeitos executórios a partir do primeiro dia útil subsequente ao término da vigência do Contrato Administrativo nº CST-1581/2022.
PORTARIA NÚMERO 49612
CONCEDE ao servidor 168394/1 MARCOS PAULO MASSUDA DA SILVA, Telefonista, lotado na Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 1º de outubro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49613
DESIGNA, no período de 27 de agosto de 2026 a 06 de fevereiro de 2027, como Autoridade Sanitária, a servidora 128473/1 THAÍS DE MOURA LEATTI, CPF nº 364.420.448-90, lotada na Secretaria Municipal da Saúde - Divisão de Vigilância Epidemiológica, para assumir a execução das ações de vigilância e fiscalização sanitárias, conforme artigos 1º e 2º, incisos I a LXIII, exceto o inciso XXVIII e artigo 3º, § 1º da Lei nº 4367, de 18 de dezembro de 1997 e com base nos artigos 92 a 96 e respectivos §§, da Lei estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 484/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, CNPJ nº 42.521.088/0001-37 para recolhimento de guia referente ao processamento do pedido de registro da marca denominada AGROFOOD SHOW, destinada a Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso IX, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 485/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa BRU SEG SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 57.428.940/0001-01, para contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada, destinada a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 128/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS FORÇA VIVA DE MARILIA - AIFOVAM, CNPJ: 01.424.956/0001-83, contemplada com recursos provenientes das Emendas parlamentares municipais nº 34 e 220 da PL nº 186/2025, na modalidade Custeio, destinado a Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 129/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MARÍLIA - ADEVIMARI, CNPJ: 66.494.766/0001-88, contemplada com recursos provenientes das Emendas parlamentares municipais nº 98 e 224 da PL nº 186/2025, na modalidade Custeio, destinado a Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 130/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72 inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), CNPJ 37.318.313/0001-00, para prestação de serviços de consulta de matrículas de imóveis e certidão digital imobiliária para fins de atualização do Cadastro Imobiliário, destinado a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 03 ao CF-1937/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada MARIGELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO LTDA Assinatura 26/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de fornecimento de gelo destinado à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 22/12/27 Processo Memorando nº 28.427/26.
Contrato Aditivo 04 ao CG-1493/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E DE INOVAÇÃO DE MARÍLIA – EBA BENEFÍCIOS Assinatura 26/08/26 Objeto Disponibilizar aos servidores municipais, por meio do Cartão Eba Benefícios, os serviços do Programa Total Pass referente ao contrato para o credenciamento no Sistema de Gestão de convênios múltiplos para vários segmentos do mercado, administrados pela EBA BENEFÍCIOS, o qual visa à aquisição de produtos ou serviços na Rede de Estabelecimentos filiados pelos servidores do município e seus dependentes, com pagamento através de débito na folha de pagamento mediante limite de crédito ou prêmio antecipado não cumulativo Processo Memorando nº 38.841/26.
Contrato Aditivo 05 ao CO-1276/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA Assinatura 25/08/26 Objeto Alteração da Cláusula Primeira do Aditivo 01 ao CO-1276/23 referente ao contrato de fornecimento de material e mão de obra para a construção da EMEI do Bairro Altos do Palmital, destinados à Secretaria Municipal da Educação Processo Memorando n.º 8.264/26.
Contrato Aditivo 02 ao CST-1747/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada GEO BRASILIS CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E GEOPROCESSAMENTO LTDA Assinatura 26/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria para Revisão das Leis de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Zoneamento e Regulamentação de Instrumentos Urbanísticos Correlatos, destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Vigência 04/10/27 Processo Memorando n.º 17.425/26.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1802/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 26/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID, através de rede de estabelecimentos credenciados para atender a frota automotiva da Prefeitura Municipal de Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Vigência 24/09/27 Processo Memorando nº 21.573/26.
Contrato CST-1874/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada JMG ELEVADORES E SERVIÇOS LTDA Valor R$63.239,00 Assinatura 26/08/26 Objeto Aquisição e instalação de um elevador tipo plataforma de acessibilidade hidráulica cabinada (fechado) de transporte vertical para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (PNE) no Teatro Municipal de Marília, destinado à Secretaria Municipal da Cultura Vigência 26/08/27 Processo Dispensa de Licitação n.º 473/26 (Processo Administrativo n.º 15.892/26).
Retificação da publicação efetuada em 26/08/26 (Contratada)
Contrato TC-372/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PROJETO CAPACITE DE PROMOÇÃO SOCIAL Valor R$ 10.000,00 Assinatura 25/08/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 195/25), para atendimento a crianças, jovens e adolescentes em idade escolar, objetivando proporcionar a melhoria na qualidade de vida e transformação social através de práticas comuns de arte marcial - Jiu Jitsu, realização de palestras motivacionais e oficinas de técnicas de defesa pessoal, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 112/26: (Processo Administrativo n.º 19.940/26).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 26 de Agosto de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
VALDEIR CAETANO FERREIRA 73787000 121 300/2026
SERPETRA SERVIÇOS E PEÇAS PARA TRATORES LTDA 7376600 121 298/2026
BENEDITO MOREIRA 7389402 121 299/2026
RETIFICAÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL Nº 01/2026
Leia-se como segue:
8.7. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) que, no momento da convocação, esteja temporariamente impossibilitado(a) de assumir a vaga em razão de tratamento ou condição de saúde, terá preservada sua posição na ordem classificatória.
8.7.1. O direito à convocação será mantido, desde que o processo seletivo esteja vigente e atendidos os demais requisitos legais e editalícios para a contratação. Nessa hipótese, o candidato será reconvocado tão logo esteja apto a iniciar o estágio, sem prejuízo da continuidade das convocações e do preenchimento das vagas disponíveis.
ATA DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - EDITAL DE FOMENTO A
PROJETOS CULTURAIS PARA EXECUÇÃO CULTURAL
A Comissão de Análise e Seleção de Projetos, designada para atuar no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS PARA
EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB (LEI No 14.399/2022) de Marília/SP, torna público o Resultado Provisório da Etapa de Análise e Seleção dos projetos inscritos. A avaliação foi
realizada em conformidade com o disposto no item 7 do Edital, observando rigorosamente os critérios estabelecidos no Anexo IV – Critérios de Seleção, bem como as demais
disposições editalícias aplicáveis à fase de análise e seleção das propostas
ATA DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 - EDITAL DE FOMENTO A
PROJETOS CULTURAIS PARA EXECUÇÃO CULTURAL - FOMENTO A MOSTRAS, FESTIVAIS, EVENTOS E OUTROS.
A Comissão de Análise e Seleção de Projetos, designada para atuar no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 - EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS PARA
EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB (LEI No 14.399/2022) de Marília/SP, torna público o Resultado Provisório da Etapa de Análise e Seleção dos projetos inscritos. A avaliação foi
realizada em conformidade com o disposto no item 7 do Edital, observando rigorosamente os critérios estabelecidos no Anexo 2 – Critérios de Seleção, bem como as demais
disposições editalícias aplicáveis à fase de análise e seleção das propostas.
ATA DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 - REDE MUNICIPAL
DE PONTOS DE CULTURA DE MARÍLIA - SP
A Comissão de Análise e Seleção de Projetos, designada para atuar no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 - FOMENTO A
PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA - PNAB (LEI No 14.399/2022) de Marília/SP, torna público o Resultado Provisório da
Etapa de Análise e Seleção dos projetos inscritos. A avaliação foi realizada em conformidade com o disposto no item 9 do Edital, observando
rigorosamente os critérios estabelecidos no Anexo 2 – Critérios de avaliação da Etapa de Seleção, bem como as demais disposições
editalícias aplicáveis à fase de análise e seleção das propostas. ATA DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - REDE MUNICIPAL
DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE MARÍLIA-SP
A Comissão de Análise e Seleção de Projetos, designada para atuar no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - PREMIAÇÃO DE
PONTOS E PONTÕES DE CULTURA - PNAB (LEI No 14.399/2022) de Marília/SP, torna público o Resultado Provisório da Etapa de Análise e
Seleção dos projetos inscritos. A avaliação foi realizada em conformidade com o disposto no item 10 do Edital, observando rigorosamente os
critérios estabelecidos no Anexo 2 – Critérios de avaliação da Etapa de Seleção, bem como as demais disposições editalícias aplicáveis à
fase de análise e seleção das propostas. ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
14.184 2026 Ednor Antonio Penteado de Castro Junior
14.776 2026 Almerinda Aparecida da Silva Fonseca Santos
15.116 2026 Massao Iwace
15.160 2026 Cleusa Maria Iliveira Marin
15.585 2026 Cleusa Maria Iliveira Marin
15.749 2026 Emili Galvani de Menezes Ayoub
16.086 2026 Affonso Murcia Gonzalez
22.263 2026 Paulo Cesar Lima da Silva
85.299 2026 AC 12 TURQUESAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
109.113 2026 Wilson de Souza
117.506 2026 Leticia Valgas Nascimento
126.962 2026 Arnaldo da Rocha
131.847 2026 Deuza Francisca Urias da Silva
136.760 2026 FX7 TREINAMENTOS LTDA
139.994 2026 Alice José de Oliveira
141.231 2026 Gilberto de Oliveira Santos
PORTARIA S.E. NÚMERO 271
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 40.712/26, REVOGA, a partir de 28 de agosto de 2026, o anexo único da Portaria nº 209/2026, que designou o(a) servidor(a) Patricia Maia Balduino, matrícula nº 183202/1, Professor(a) de EMEF para cumprir jornada especial – Atendimento à menor M.E.C.O. - Protocolo 96.139/2023 - Turma de Infantil II.
PORTARIA S.E. NÚMERO 272
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 40.630/26, REVOGA, a partir de 08 de setembro de 2026, o anexo único da Portaria nº 155/2026, que designou o(a) servidor(a) Susana Schutze Pirinete, matrícula nº 103594/1, Professor(a) de EMEI para cumprir jornada especial – Maternal II A tarde. - Classe livre.
PORTARIA S.E. NÚMERO 273
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 40.765/26, REVOGA, a partir de 31 de agosto de 2026, o item 03 do anexo único da Portaria nº 014/2026, que designou o(a) servidor(a) Flavia Araujo Toledo, matrícula nº 159824/1, Professor(a) de EMEI para cumprir jornada especial – Classe Livre - Multisseriada.
PORTARIA S.E. NÚMERO 274
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 40.789/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 51 horas
28/08/2026 à 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 183202/1 Patricia Maia Balduino
EMEF "Governador Mário Covas" Período: tarde.
EMEF "Governador Mário Covas" Período: manhã.
Atendimento à menor A.J.B.M., Protocolo 147.877/2026 - Solicitação - MPSP - PJM - Turma: 3º ano A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 275
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 40.832/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
27/08/2026 à 27/10/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 154377/1 Maria Agda Lemos Ribeiro
EMEI “Fernando Mauro" Período: manhã.
EMEI “Fernando Mauro" Período: tarde.
Licença médica da Profª Rebecca Christina Marra Bonacasata, matrícula 154482/02 - Turma: Maternal II C, tarde.
PORTARIA S.E. NÚMERO 276
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 40.783/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II Alínea “b”, e o Artigo 18-M, Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o servidor constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 56 horas
27/08/2026 à 17/12/2026
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
01 150045/3 Andreia Cristina Santos Silva EMEF "Prof. Isaltino de Campos”
Período: manhã. EMEF "Prof. Isaltino de Campos”
Período: tarde. Classe livre -5º ano C.
Ordem Cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
CONTATO ENGENHARIA LTDA 13067/2025 14021 08/06/2026 33.503,28 560 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços necessários à reforma do entorno do terminal urbano, tendo em vista a importância da conclusão das obras para a melhoria da infraestrutura urbana e o atendimento adequado à população. A continuidade dos serviços contribui diretamente para a eficiência e segurança do transporte público, além de promover o bem-estar coletivo.
LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA 12550/2026 16119 26/06/2026 98,00 11356 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de kits de lanche rápido, destinados aos eventos promovidos pela Secretaria Municipal da Cultura, considerando tratar-se de item de apoio essencial à realização das atividades culturais e ao adequado acolhimento do público participante. O fornecimento contribui para a organização dos eventos, para o atendimento aos munícipes e convidados e para a boa execução da programação cultural, em consonância com os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa e do interesse público.
LOJAS MILANI LTDA EPP 3051/2026 13836 03/06/2026 567,00 200 Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e operacionais em todos os setores da Prefeitura, incluindo as unidades escolares e os postos de saúde, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de equipamentos de impressão e pela prestação de serviços relacionados. Esses serviços são essenciais para o suporte às atividades administrativas e operacionais das repartições públicas, incluindo a produção, cópia e tramitação de documentos necessários ao funcionamento das unidades escolares, das unidades de saúde e demais setores municipais.
Parte do pagamento será realizada conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurando os recursos necessários ao pleno funcionamento das escolas municipais.
3051/2026 16101 26/06/2026 567,00 261
3052/2026 13828 03/06/2026 810,00 199
3052/2026 16096 26/06/2026 810,00 260
3053/2026 13827 03/06/2026 22,73 29373
3053/2026 16110 26/06/2026 24,13 29416
3054/2026 13835 03/06/2026 90,80 29374
3054/2026 16112 26/06/2026 284,50 29417
3055/2026 13829 03/06/2026 5.062,50 201
3055/2026 16102 26/06/2026 5.062,50 262
3056/2026 13830 03/06/2026 6.075,00 202
3056/2026 16105 26/06/2026 6.075,00 263
3057/2026 13832 03/06/2026 2.430,00 203
3057/2026 16107 26/06/2026 2.430,00 264
3058/2026 13834 03/06/2026 582,41 29376
3058/2026 16115 26/06/2026 585,56 29419
3059/2026 13833 03/06/2026 148,76 29377
3059/2026 16117 26/06/2026 159,88 29420
3060/2026 13831 03/06/2026 1.602,26 29375
3060/2026 16114 26/06/2026 1.508,77 29418
3206/2026 15945 25/06/2026 2.313,00 251
3207/2026 15953 25/06/2026 1.593,00 255
3213/2026 15980 26/06/2026 88,21 29413
2215/2026 21748 26/08/2026 2,93 138
METABIT SISTEMAS PARA GESTAO PUBLICA LTDA 802/2026 17213 03/07/2026 7.000,00 25967 Considerando tratar-se de sistema estruturante essencial para a gestão e fiscalização pelo Controle Interno municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica referente à empresa contratada para a execução do serviço de licença de uso do sistema de análise estruturada de dados técnicos e gerenciais, disponibilizados via internet por ser indispensável para a eficiência, legalidade, otimização e suporte das rotinas do Controle Interno, possibilitando a correta execução das atividades de auditoria, fiscalização e transparência na administração pública.
Ipremm
RESUMO DOS ATOS CONCESSÓRIOS
Em cumprimento às disposições contidas no art. 86, inciso XII, dos ATOS DE PENSÃO (TÍTULO IV), da Instrução n.º 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 22/09/2020. (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77).
1. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 128.344/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. TEREZINHA APARECIDA FERNANDES ORTEGA (CPF n.º 145.XXX.XXX-10), a partir do dia 15/07/2026, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 030/2026).
2. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 127.754/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. ISABEL CRISTINA DE ARAUJO (CPF n.º 096.XXX.XXX-08), a partir do dia 23/07/2026, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 031/2026).
3. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 132.258/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. NOEMIA DA SILVA GUIMARÃES (CPF n.º 960.XXX.XXX-04), a partir do dia 25/06/2026, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 032/2026).
4. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 131.932/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. VALERIA SERAPILHA DO CARMO PEREIRA (CPF n.º 073.XXX.XXX-41), a partir do dia 26/07/2026, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do provento a que o instituidor teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentado voluntariamente nos termos do art. 39 da LCM n.º 918/21 (art. 11, §2º, Anexo I, da Portaria MTP n.º 1.467/2022), observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 033/2026).
5. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 138.200/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO à menor ALEXANDRA CAROLINA OLIVEIRA AFFONSO (CPF n.º 559.XXX.XXX-12), representada por Maria Aparecida de Oliveira, a partir do dia 20/07/2026, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso II, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de 70% (setenta por cento) do valor do provento do servidor inativo falecido, em razão da habilitação de outra dependente, de uma mesma classe, que concorreu em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do art. 18, inciso I, §2º, e art. 55, caput, §§1º, 4º e 6º, ambos da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 034/2026).
6. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 138.200/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (CPF n.º 396.XXX.XXX-07), a partir do dia 20/07/2026, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item ¨6, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de 70% (setenta por cento) do valor do provento do servidor inativo falecido, em razão da habilitação de outra dependente, de uma mesma classe, que concorreu em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do art. 18, inciso I, §2º, e art. 55, caput, §§1º, 4º e 6º, ambos da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 035/2026).
7. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 144.289/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. ENEDINA PINTO DA SILVA (CPF n.º 374.XXX.XXX-80), a partir do dia 14/08/2026, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 036/2026).
8. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 145.571/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA ao Sr. DAVID ORTEGA (CPF n.º 960.XXX.XXX-72), a partir do dia 08/08/2026, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos da servidora inativa falecida, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 037/2026).
9. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 146.632/2026, CONCEDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. ANA MARIA CASTELUCI DE OLIVEIRA (CPF n.º 380.XXX.XXX-05), a partir do dia 20/08/2026, nos termos do art. 54, inciso I, e art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6, da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do servidor inativo falecido, observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N.º 038/2026).
10. Em razão da constatação do retorno da capacidade para a prática dos atos da vida civil e para o exercício de atividades laborativas de ANA LUIZA PELEGRIN SERRA (CPF n.º 570.XXX.XXX-60), por meio do Processo Administrativo (Protocolo digital) n.º 10.005/2026, seu benefício de PENSÃO POR MORTE que, num primeiro momento, foi concedido POR PRAZO DETERMINADO e, posteriormente, POR PRAZO INDETERMINADO, passa novamente a PRAZO DETERMINADO, desde 09/01/2025, em valor equivalente a 33,3334% de 80% do provento a que a instituidora teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, dada a habilitação de outros dois dependentes, de mesma classe, que concorreram em igualdade de condições, nos termos dos arts. 55, caput e §§1º e 6º, e 56, inciso II, ambos da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE – REVISÃO – N.º 039/2026).
11. Em razão da constatação do retorno da capacidade para a prática dos atos da vida civil e para o exercício de atividades laborativas da cobeneficiária Ana Luiza Pelegrin Serra, o benefício de PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO concedido ao menor MATHEUS VINICIUS PELEGRIN SERRA (CPF n.º 570.XXX.XXX-36) em 09/01/2025, por meio do Processo Administrativo (Protocolo digital 1Doc) n.º 5.144/2025, passa a corresponder a a 33,3333% de 80% do provento a que a instituidora teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, dada a habilitação de outros dois dependentes, de mesma classe, que concorreram em igualdade de condições, nos termos dos arts. 55, caput e §§1º e 6º, e 56, inciso II, ambos da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE – REVISÃO – N.º 040/2026).
12. Em razão da constatação do retorno da capacidade para a prática dos atos da vida civil e para o exercício de atividades laborativas da cobeneficiária Ana Luiza Pelegrin Serra, o benefício de PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO concedido ao menor THIAGO HENRIQUE PELEGRIN SERRA (CPF n.º 518.XXX.XXX-60) em 09/01/2025, por meio do Processo Administrativo (Protocolo digital 1Doc) n.º 5.144/2025, passa a corresponder a a 33,3333% de 80% do provento a que a instituidora teria direito caso estivesse, na data do óbito, aposentada por incapacidade permanente para o trabalho, dada a habilitação de outros dois dependentes, de mesma classe, que concorreram em igualdade de condições, nos termos dos arts. 55, caput e §§1º e 6º, e 56, inciso II, ambos da LCM n.º 918/2021 (CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE – REVISÃO – N.º 041/2026).
Emdurb
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sr. ANTONIO TELLES DE MATTOS, bem como os herdeiros/sucessores de MARIA APARECIDA DA SILVA TELLES, falecida no dia 12/07/2023, filiação: mãe CELINA DA SILVA e pai IGNORADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 13/07/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 95, assinado em 13/07/2023, para sepultamento de MARIA APARECIDA DA SILVA TELLES, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. WILSON JOSÉ DE OLIVEIRA, bem como os herdeiros/sucessores de ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA, falecido no dia 30/06/2022, filiação: mãe OLIMPIA ROSA DA CONCEIÇÃO e pai REGINALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 01/07/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 8, assinado em 01/07/2022, para sepultamento de ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. FERNANDO BATISTA DA COSTA, bem como os herdeiros/sucessores de VITALINA BATISTA DA COSTA, falecida no dia 24/07/2022, filiação: mãe ESTER BATISTA RAMOS e pai MANUEL COSTA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 24/07/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 11, assinado em 24/07/2022, para sepultamento de VITALINA BATISTA DA COSTA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. ALMIR RODRIGO MAXIMO CARNEIRO, bem como os herdeiros/sucessores de WAGNER PEDRO FILIPPO, falecido no dia 14/07/2023, filiação: mãe LIA DE CASTILHO FILIPPO e pai DORVALINO FILIPPO, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 15/07/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical AVLOC1 chapa 05 CEMITÉRIO DE AVENCAS, assinado em 15/07/2023, para sepultamento de WAGNER PEDRO FILIPPO, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. FUNDAÇÃO MANSÃO ISMAEL, bem como os herdeiros/sucessores de FLAUSINO DOS SANTOS, falecido no dia 21/06/2023, filiação: mãe RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS e pai IGNORADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 21/06/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical AVLOC1 chapa 03 CEMITÉRIO DE AVENCAS, assinado em 21/06/2023, para sepultamento de FLAUSINO DOS SANTOS, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. FUNDAÇÃO MANSÃO ISMAEL, bem como os herdeiros/sucessores de ANTONIO PIRES DE SOUZA, falecido no dia 20/06/2023, filiação: mãe FRANCISCA MARIA DE JESUS e pai VENANCIO PIRES DE SOUZA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 21/07/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical AVLOC1 chapa 02 CEMITÉRIO DE AVENCAS, assinado em 21/07/2023, para sepultamento de ANTONIO PIRES DE SOUZA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS ALMEIDA, bem como os herdeiros/sucessores de MARCOS ROBERTO DOS SANTOS, falecido no dia 05/07/2023, filiação: mãe JULIA DA SILVA DOS SANTOS e pai OSCAR DOS SANTOS, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 06/07/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical AVLOC1 chapa 04 CEMITÉRIO DE AVENCAS, assinado em 06/07/2023, para sepultamento de MARCOS ROBERTO DOS SANTOS, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. KATHLEEN MACHADO GALLETTE, bem como os herdeiros/sucessores de SOPHIA GALLETTE SCIOLPI, falecido no dia 05/07/2023, filiação: mãe KATHLEEN MACHADO GALLETTE e pai ANDERSON DOS SANTOS SCIOLPI, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 08/07/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical AVLOC1 chapa 01A CEMITÉRIO DE AVENCAS, assinado em 08/07/2023, para sepultamento de SOPHIA GALLETTE SCIOLPI, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.