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01 de setembro de 2026 - 00h01
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Lei Ordinária número 9507
Modifica a lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do município de marília, incluindo o “projeto samba da velha guarda”, no dia 12 de maio
Portaria número 49623
tendo em vista o que consta no memorando n.º 37.600, de 06 de agosto de 2026;
art. 1º. fica instaurado processo administrativo sancionador, com fundamento nos artigos 4º e 5º, da lei complementar municipal n.º 1032/2026, em face da empresa gráfica e editora serrano ltda, inscrita no cnpj sob o n.º 62.835.962/0001-18, para apuração de sua responsabilidade administrativa em razão da suposta prática das infrações administrativas tipificadas no artigo 38, incisos v e vi, da lei complementar municipal n.º 1032/2026, decorrentes da recusa injustificada em assinar a ata de registro de preços n.º 143/2026 vinculada ao pregão eletrônico n.º 076/2026.
portaria número 49624
exonera, a pedido, a servidora 121614/4 renata guedes do nascimento azevedo, rg nº 445894611, cpf nº 324.642.128-57, do cargo de professora de emei, lotada na secretaria municipal da educação, a partir de 06 de outubro de 2026.
portaria número 49625
revoga, a partir de 1º de setembro de 2026, o item 10 da portaria nº 48189, de 03 de dezembro de 2025, que colocou a servidora 180050/1 silvana corrêa, agente operacional de serviços, à disposição da empresa municipal de mobilidade urbana de marília – emdurb.
portaria número 49626
revoga, a partir de 1º de setembro de 2026, a portaria n.º 46506, de 13 de março de 2025, que designou a servidora 167991/1 cibele soave falasca adonis, professora de emei, para o desempenho da função de auxiliar de direção de emei, da secretaria municipal da educação.
portaria número 49627
art. único. ficam nomeados, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2026, os seguintes membros para compor a comissão de pareceristas, responsável pela análise técnica dos projetos culturais e da documentação apresentada pelos proponentes inscritos nos editais de chamamento público nº 03/2026 e 04/2026, destinados à execução dos recursos da política nacional aldir blanc de fomento à cultura – pnab, instituída pela lei federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022:
1. alexandre freire guidorizzi
2. ana carolina vernaschi imamura
3. andré luís baldinotti gonçalves
4. gislaine aparecida monteiro
portaria número 49628
art. único. ficam nomeados, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2026, os seguintes membros para compor a comissão de pareceristas, responsável pela análise técnica dos projetos culturais e da documentação apresentada pelos proponentes inscritos nos editais de chamamento público nº 01/2026 e nº 02/2026, destinados à execução dos recursos da política nacional aldir blanc de fomento à cultura – pnab, instituída pela lei federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022:
1. adriana martins da silva
2. alexandre freire guidorizzi
3. giovanna pereira federzoni
4. gislaine aparecida monteiro
5. isis sthefani da silva santos
PORTARIA NÚMERO 49629
EXONERA ANTONIO CARLOS GUILHERME DE SOUZA VIEIRA, do cargo, em comissão, de Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação, a partir de 1º de setembro de 2026.
termo de autorização
dispensa de licitação nº. 490/2026. autorizo nos termos do artigo 72, inciso viii da lei 14.133/2021 e art. 4º do decreto municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa topmed assistência técnica em equipamentos hospitalares ltda, cnpj: 52.720.047/0001-23, para prestação de serviço de conserto e manutenção da estufa da farmácia municipal de manipulação, destinado a secretaria municipal da saúde. dispensa embasada no artigo 75, inciso ii, da lei 14.133/2021. publicidade realizada de acordo com o art. 7º da lei municipal 9.184/2024.
termo de autorização
dispensa de licitação nº. 491/2026. autorizo nos termos do artigo 72, inciso viii da lei 14.133/2021 e art. 4º do decreto municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa meiri mitiko suziki nakamura me, cnpj: 03.688.940/0001-03, para aquisição de ponto de acesso de longo alcance para wifi/internet para o setor de almoxarifado, destinado à secretaria da administração. dispensa embasada no artigo 75, inciso ii, da lei 14.133/2021. publicidade realizada de acordo com o art. 7º da lei municipal 9.184/2024.
termo de autorização
dispensa de licitação nº. 492/2026. autorizo nos termos do artigo 72, inciso viii da lei 14.133/2021 e art. 4º do decreto municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa prosun informatica ltda, cnpj 60.023.231/0001-42, para aquisição de equipamentos audiovisuais destinados ao uso nas atividades administrativas, instrucionais e institucionais do tiro de guerra vinculado à secretaria municipal da administração. dispensa embasada no artigo 75, inciso ii, da lei 14.133/2021. publicidade realizada de acordo com o art. 7º da lei municipal 9.184/2024.
termo de autorização
inexigibilidade de licitação nº. 133/2026 - autorizo nos termos do artigo 72, inciso viii da lei 14.133/2021 e art. 4º do decreto municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa elisa berardo rodrigues – cnpj 27.678.020/0001-72, para prestação se serviços artísticos especializados para desenvolvimento e execução do projeto “coral luzes de natal”, compreendendo a realização de ensaios de canto coral, formação e orientação musical dos participantes, preparação de repertório e realização de apresentações artísticas, pelo período de quatro meses, promovidos pela secretaria municipal da cultura. inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso ii, da lei 14.133/2021. publicidade realizada de acordo com o art. 7º da lei municipal 9.184/2024.
termo de retificação de publicação:
na publicação do termo de adjudicação e homologação do pregão eletrônico nº 087/2026, constante na publicação do dia 20/08/2026 fica excluída a empresa bchow soluções ltda, cnpj 59.659.157/0001-76.
atas de registro de preços
edital de licitação nº 83 / 2026 órgão: prefeitura municipal de marilia modalidade: pregão eletrônico objeto: registro de preços, visando eventual aquisição de água mineral em copo e em garrafa, destinados às diversas secretarias municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. de acordo a lei federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da lei municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ata 164 / 2026 - comercial sao carlos de produtos alimenticios ltda: água mineral ou adicionada com sais minerais, fluoretada sem gás - acondicionado em copo plástico de 200 ml - caixa com 48 unidades. em conformidade com as portarias regulamentadoras da agência nacional de mineração (anm); em conformidade com os padrões físico-químicos e microbiológicos definidos pela anvisa; com protetor na parte superior, lacre de segurança e rótulos intactos; limpos, sem manchas, sem odor ou amassados, sem microfuros, sem evidências de violações e elementos estranhos; o rótulo deve conter todos os itens exigidos na resolução anm nº 157/2024, rdc anvisa nº 717/2022 e rdc anvisa nº 259/2002, além de outras normas ou legislações quando for pertinente. - marca: cristalins - r$30,00. água mineral ou adicionada com sais minerais, fluoretada sem gás - acondicionado em copo plástico de 200 ml - caixa com 48 unidades. em conformidade com as portarias regulamentadoras da agência nacional de mineração (anm); em conformidade com os padrões físico-químicos e microbiológicos definidos pela anvisa; com protetor na parte superior, lacre de segurança e rótulos intactos; limpos, sem manchas, sem odor ou amassados, sem microfuros, sem evidências de violações e elementos estranhos; o rótulo deve conter todos os itens exigidos na resolução anm nº 157/2024, rdc anvisa nº 717/2022 e rdc anvisa nº 259/2002, além de outras normas ou legislações quando for pertinente. - marca: cristalins - r$30,00.
ata 165 / 2026 - g n arantes comercio e servicos ltda: água mineral ou adicionada com sais minerais, fluoretada sem gás - acondicionado em garrafa plástica de 500ml. em conformidade com as portarias regulamentadoras da agência nacional de mineração (anm); em conformidade com os padrões físico-químicos e microbiológicos definidos pela anvisa; com protetor na parte superior, lacre de segurança e rótulos intactos; limpos, sem manchas, sem odor ou amassados, sem microfuros, sem evidências de violações e elementos estranhos; o rótulo deve conter todos os itens exigidos na resolução anm nº 157/2024, rdc anvisa nº 717/2022 e rdc anvisa nº 259/2002, além de outras normas ou legislações quando for pertinente. - marca: aguativa - r$1,24.
extratos de contratos
contrato aditivo 02 ao cst-1721/24 contratante prefeitura municipal de marília contratada associação mariliense de transporte urbano - amtu assinatura 31/08/26 objeto prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de fornecimento de passagens para o sistema de transporte coletivo urbano municipal, para atender aos munícipes cadastrados no programa “passe saúde”, destinado à secretaria municipal da saúde vigência 05/09/27 processo memorando n.º 17.178/26.
contrato aditivo 05 ao cst-1741/24 contratante prefeitura municipal de marília contratada prime consultoria e assessoria empresarial ltda assinatura 28/08/26 objeto prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, destinados à secretaria municipal de infraestrutura vigência 27/09/27 processo memorando nº 17.240/26.
contrato tc-375/26 contratante prefeitura municipal de marília contratada lar da crianca de marilia valor r$71.000,00 assinatura 31/08/26 objeto parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente emendas parlamentares (emendas 40, 73, 112, 134 e 216) para despesas de custeio, para atendimento a crianças na faixa etária de 04 meses a 3 anos e 11 meses, promovendo atendimento de creche e educação de primeira infância, de acordo com o plano de trabalho aprovado vigência 31/12/26 processo inexigibilidade de chamamento público n.º 124/26 (processo administrativo n.º 27.557/26).
contrato tc-376/26 contratante prefeitura municipal de marília contratada associação mariliense de apoio ao paciente oncológico – amapon valor r$20.000,00 assinatura 31/08/26 objeto parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (emenda 80) para despesa de custeio, para atendimento a pacientes e acompanhantes em situação de vulnerabilidade decorrente de tratamento oncológico oferecendo orientação e suporte, de acordo com o plano de trabalho aprovado vigência 31/12/26 processo inexigibilidade de chamamento público n.º 121/26 (processo administrativo n.º 26.182/26).
edital de notificação de penalidade de auto de infração
a divisão de fiscalização de posturas, amparada na lei complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso vi, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos avisos de recebimento postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, cientifica os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram autuados pela fiscalização.
o contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à divisão de fiscalização de posturas, localizado na rua 4 abril, nº 51, cep 17.500-010, marília – sp.
marília, 31 de agosto de 2026.
contribuinte cadastro fiscal nº auto
nelson gregio 1121205 29 1009/2026
edital de notificação para a realização de capinação e limpeza de lote.
os contribuintes/proprietários de imóveis no município de marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –a, seus incisos, 24-b, seus incisos e parágrafo único e 24-c, inciso i, da lei complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – sendo proibido o uso de agrotóxico da classe herbicida e ainda o emprego de fogo para fins de capinação e limpeza, incineração de lixo ou para a preparação do solo para plantio - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos avisos de recebimento postal (ar).
decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de r$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso i do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de r$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. cobrança pelo serviço executado pela municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de r$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º;
3. multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
4. valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à divisão de fiscalização de posturas, localizado na rua 4 de abril, nº 51, cep 17.500-010, marília – sp.
marília, 31 de agosto de 2026.
contribuinte cadastro f notificação
carlos bezerra de lima 2218300 90 28606/2026
neuza l vetorato poletine 1327800 26 26135/2026
rita graton 2762000 25 26273/2026
maria rozana de lima da silva e esposo 30468000 05 28429/2026
marcelo nunes pereira 716300 48 26571/2026
antonio lopes ru 837800 48 26477/2026
ciocca administração de bens ltda 31162700 17 26377/2026
secretaria municipal da administração
contratação por tempo determinado de candidatos do processo seletivo simplificado edital s.a.10 nº 02/2025
convocação
candidatos classificados e habilitados para as funções de:
• professor de educação especial da educação básica
tendo em vista o não comparecimento para manifestação de interesse na vaga da candidata classificada em 27º lugar, convocada para a função de professora de educação especial da educação básica.
tendo em vista que a candidata classificada em 28º lugar foi convocada anteriormente, classificada em 1° lugar da lista especial, publicado no diário oficial do município de marília, em 18 de março de 2026.
a prefeitura municipal de marília, por meio da secretaria municipal da administração, torna pública a convocação da candidata abaixo, classificada e habilitada, no processo seletivo simplificado edital sa.10 nº 02/2025, conforme o edital de divulgação da classificação final e homologação, publicados no diário oficial do município de marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), em 07 de março de 2026, para contratação por tempo determinado.
a candidata convocada deverá apresentar-se nos dias 02 ou 03 de setembro de 2026, das 08h às 17h, na diretoria de recursos humanos da prefeitura municipal de marília (rua bahia, 40 – 3º andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o rg e o cpf.
função: professor de educação especial da educação básica
class. nome rg/cin
29° ariane seiko kubo yassuda 314.381.538-80
portaria s.e. número 283
profª rosemeire fernanda frazon modesto, secretária municipal da educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o memorando nº 41.080/26, revoga, a partir de 31 de agosto de 2026, o anexo único da portaria nº 095/2026, que designou o(a) servidor(a) maria regina campanari lopes, matrícula nº 71048/2, professor(a) de emei para cumprir jornada especial – atendimento ao menor a.c.c. turma: 5º ano c atendimento à decisão judicial, referente ao processo nº. 1010196-47.2023.8.26.0344.
portaria s.e. número 284
profª rosemeire fernanda frazon modesto, secretária municipal da educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o memorando nº 40.157/26, revoga, a partir de 01 de setembro de 2026, o anexo único da portaria nº 143/2026, que designou o(a) servidor(a) jaqueline teles de menezes, matrícula nº 148482/2, professor(a) de emef para cumprir jornada especial – atendimento à decisão judicial ao menor p.g., referente ao processo nº. 1501388-88.2026.8.26.0344 - turma: 2º ano b.
portaria s.e. número 285
profª rosemeire fernanda frazon modesto, secretária municipal da educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no memorando nº. 40.157/26, consoante o que dispõe o artigo 18-k, inciso ii alínea “e” e artigo 18-m inciso iii da lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, designa por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na secretaria municipal da educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
anexo único
jornada especial para professora de emef – 56 horas
01/09/2026 à 17/12/2026.
matrícula nome titular jornada motivo
1 148482/2 jaqueline teles de menezes emef “américo capelozza "
período: tarde. emef “américo capelozza"
período: manhã. atendimento aos menores p.g., l.a.s.p e a.r.s.f., referente aos processos nº. 1501388-88.2026.8.26.0344 e nº 15072308320258260344 - turma: 2º ano b e 2º ano c.
portaria s.e. número 286
profª rosemeire fernanda frazon modesto, secretária municipal da educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no memorando nº. 41.579/26, consoante o que dispõe o artigo 18-k, inciso i alínea “a” e artigo 18-l inciso iv da lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, designa por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na secretaria municipal da educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
anexo único
jornada especial para professora de emei – 50 horas
01/09/2026 à 17/12/2026.
matrícula nome titular jornada motivo
1 167991/1 cibele soave falasca adonis emei “1,2 feijão com arroz"
período: tarde. emei “mãe cristina"
período: manhã. licença maternidade da profª ester roque monteiro dos santos - turma: nível i a.
atenção
favor, comparecer à divisão de protocolo, no ganha tempo municipal, para tratar de assuntos de seu interesse, tendo em vista que não foi possível contato.
informar o número do protocolo na recepção do ganha tempo e retirar senha de ciência.
aviso: informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no diário oficial do município, e o não comparecimento à divisão de protocolo para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
protocolo 1doc
processo ano solicitante
13.475 2026 barbara tyba
13.823 2026 pedro cisterna goncalves da silva
14.270 2026 aldo kiyoiti sato
16.042 2026 lilian maria mangaba de sena
20.058 2026 cleusa da silva lima
34.013 2026 waldeir alves castro
40.924 2026 antonio carlos georgetti
110.554 2026 mario casadei
120.087 2026 noemia messias
121.420 2026 dalva travassos aparecido
121.504 2026 claudio fialho de carvalho
121.542 2026 sevaldo da silva
125.500 2026 zilda maria gonçalves
126.030 2026 rafael moraes pereira
126.855 2026 francisca aparecida honorio
133.323 2026 rodrigo veiga gennari
135.929 2026 alexandre antunes macedo
137.176 2026 salvador aparecido delazari
143.237 2026 fabiana fernanda da silva
amae
portaria número 0234
joão carlos polegato, comissário geral/presidente da agência municipal de água e esgoto de marília - amae, usando de atribuições legais, atendendo à solicitação contida no protocolo do servidor nº 31.727/2026, consoante o que dispõe o artigo 90 da lei orgânica do município de marília, artigo 42 da lei complementar nº 918, de 04 de novembro de 2021, aposenta a servidora 010348 – silvana correa, no cargo de agente operacional de serviços, vencimento tabela 2 nível 1-l, inscrita no cpf nº 103.679.928-09, através do instituto de previdência do município de marília – ipremm, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no § 2º do inciso i do mesmo texto legal, a partir de 01 de setembro de 2026.
portaria número 0235
joão carlos polegato, comissário geral/presidente da agência municipal de água e esgoto de marília - amae, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no protocolo do servidor nº 31.727/2026, revoga a partir de 01 de setembro de 2026, o item 87 da portaria nº 0180, de 02 de dezembro de 2025, que colocou silvana correa, agente operacional de serviços, à disposição da prefeitura municipal de marília.
emdurb
portaria n.º 31/2026
paulo jorge de oliveira alves, diretor-presidente da empresa municipal de mobilidade urbana de marília – emdurb, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, nomeia o sr. raphael galdencio coercio, para o exercício do cargo em comissão de diretor adjunto, símbolo c-1a, a partir de 02 de setembro de 2026, conforme previsão e atribuições constantes na lei n.º 8155 de 16 de novembro de 2017, e modificações posteriores, revogadas quaisquer disposições em contrário.
empresa municipal de mobilidade urbana de marília-emdurb
retificação de extrato de contratos
extrato de contrato nº 020006/2026. contratante: empresa municipal de mobilidade urbana de marília-emdurb. contratada: sociedade limitada unipessoal ricci administração ltda. objeto: prestação de serviços técnicos especializados de natureza tributária. valor: onde se lê… r$ 15.000,00/mês; leia-se r$ 5.000,00/mês. prazo: 12 meses. assinatura: 26/08/2026.
marília, 31 de agosto de 2026. paulo jorge de oliveira alves – diretor - presidente
câmara
portaria de ordem número 18/2026
aplicação de penalidade à empresa flex services & tecnology ltda.
art. 1º. acolhe integralmente o relatório final da comissão especial, que consta nas folhas 73 a 78 do processo administrativo, instaurado pela portaria de ordem nº 8, de 23 de abril de 2026, de 22 de abril de 2025, em decorrência da correspondência nº 631/2026, e aplica à empresa flex services & tecnology ltda., pessoa jurídica inscrita no cnpj sob nº 11.472.645/0001-43, as sanções previstas nos incisos ii e iii do artigo 156 da lei federal nº 14.133/2021, sendo a multa consubstanciada no inciso ii, cominada na forma do § 3º do referido dispositivo legal, em 30% (trinta por cento) do valor total do contrato descumprido, bem como pela imposição da sanção de impedimento de licitar e contratar com a administração pública, descrita no inciso iii do artigo 156 da lei federal nº 14.133/2021, em conformidade com o § 4º do mesmo dispositivo legal, pelo período de 3 (três) anos, diante da gravidade da conduta e ainda o cadastramento da penalidade aplicada no sistema de cadastro de fornecedores – sicaf. determino também o encaminhamento à fazenda municipal para a devida arrecadação da multa imposta.