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Edição nº 4272
Postagem:  03 de setembro de 2026 - 00h01
Tamanho: 13 páginas (534,42 KB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9510 Modifica a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo a “Mostra Internacional de Teatro de Marília”, na segunda quinzena do mês de outubro LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9511 Modifica a lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do município de marília, incluindo a “festa da paróquia de nossa senhora rosa mística”, na primeira quinzena do mês de julho DECRETO NÚMERO 15082 Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$1.002.000,00, referentes ao orçamento vigente PORTARIA NÚMERO 49630 tendo em vista o que consta no Memorando n.º 32.849, de 14 de julho de 2026; Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Sancionador, com fundamento nos artigos 4º e 5º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.032/2026, em face da empresa E.G.A. REDE ELÉTRICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.889.102/0001-88, por suposta prática das infrações administrativas capituladas no artigo 155, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e no artigo 38, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 1.032/2026. PORTARIA NÚMERO 49631 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 14900/2026, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 42.281/2026, e Considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 23.847/2026, resolve: Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 103985/1 S.C.M.S., ocupante do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 49632 coloca à disposição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marília - APAE, os servidores abaixo relacionados, sem prejuízo da remuneração, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027: MATRÍCULA NOME CARGO 01. 47074/1 ANDRÉ LUIZ CODOGNO Assistente Administrativo 02. 104272/1 LÍGIA MARIA TURATI Professora de EMEI 03. 37737/3 RENATA ALVES DE MARCHI SÂNDALO Professora de EMEI PORTARIA NÚMERO 49633 DESIGNA, a partir de 02 de setembro de 2026, os servidores integrantes das equipes dos serviços prestados pelo Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), pelo Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS) e pelo Serviço de Acolhimento Casa Cidadã, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que atuam diretamente com a população em situação de rua: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua MATRÍCULA NOME 1. 132985/1 CLÁUDIA RAMOS CONRADO SCALCO 2. 111104/1 DANIELE DE CASTRO MEIRA 3. 177270/1 GABRIEL DE ARAUJO FREGOLENTE 4. 68349/1 IVONETE ARAÚJO SATELE 5. 77941/3 JULIANA RINO PIGOZZI 6. 186031/1 LUCAS ALVES MOREIRA 7. 129755/1 MARÍLIA YARA DE OLIVEIRA COSTA 8. 140279/1 OSCAR MASSACHI MIYAZATO 9. 57533/5 PATRÍCIA ERNICA ALMEIDA DE CERQUEIRA CESAR Serviço Especializado em Abordagem Social 10. 175749/1 ALESSANDRA THALIA MANTHEY 11. 150932/2 DAISY YUMI TAKEDA MIYATERA 12. 163635/1 EDILSON SOARES 13. 161233/1 FÁBIO DA SILVA REIS 14. 180025/1 GILSON KLEMPE DE FARIAS 15. 66680/1 PAULO CÉSAR VICENTE 16. 179841/1 RAFAEL ALENCAR CARVALHO DA SILVA 17. 153974/2 RAFAEL DE JESUS TEIXEIRA 18. 93084/2 ALESSANDRO DIAS 19. 126810/2 VAGNER BENEDITO DOS SANTOS 20. 166782/1 VANESSA APARECIDA COSTA Serviço de Acolhimento Casa Cidadã 21. 140686/2 ADILSON ROGÉRIO DA CUNHA 22. 176010/1 ANDRESSA SCORSAFAVA MARQUES NASCIMENTO 23. 152510/1 APARECIDA DE FÁTIMA PEREIRA 24. 153400/2 BRUNO GUILHERME DE BARROS VIEIRA OLIVEIRA 25. 151874/1 BRUNO RAFAEL DA SILVA DUARTE 26. 136166/1 CARLOS EDUARDO DA SILVA 27. 102946/2 ESDRAS FRED RODRIGUES SELEGRIN 28. 82872/1 EVA BALDASSARINI CONELHEIROS 29. 50229/2 FABIANA APARECIDA DOS SANTOS THOMAZINI 30. 150908/1 FERNANDA CASSOLA MANOEL 31. 180297/1 JOSÉ ROBERTO NOBRE DA ROCHA 32. 152919/1 MÁRCIA REGINA SALVIANO MOREIRA SANTOS 33. 106321/1 REINALDO FERREIRA DA SILVA 34. 163562/1 RENATA DE SOUZA FRANCO 35. 121347/1 TELMA MARA COÉRCIO SOUZA 36. 180009/1 VAGNER ETELVINO LEÃO 37. 107190/1 VALCHIRIA PERINETTI 38. 176532/1 VANUZA DA SILVA DOMINGUES 39. 144401/3 VERA VITÓRIO ESQUINELATO 40. 140643/3 WELLINGTON DA SILVA BORGES TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 447/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa RAMOS COMERCIO DE GASES LTDA, CNPJ nº 14.588.207/0001-33, para aquisição de carga de gás de solda para manutenção mecânica corretiva de caminhões, máquinas e tratores pertencentes à frota da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 494/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Cirúrgica Santa Fé de Marília Ltda - CNPJ: 58.514.136/0001-08, para aquisição de extensor tutor longo (esquerdo) em duralumínio, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 136/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: Associação Mariliense de Esportes Inclusivos – AMEI, CNPJ: 05.560.548/0001-00, contemplada com recursos provenientes das Emendas parlamentares municipais nº 126 e 185 da PL nº 186/2025, na modalidade Custeio, destinado a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada JB PNEUS & ACESSÓRIOS LTDA. Assinatura 28/08/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 174/2025, referente ao PE 063/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de pneus câmaras de ar remendos colas e protetores utilizados em veículos. Vigência 03/09/2027. Processo Memorando 13.697/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada MAGBA E-COMMERCE LTDA. Assinatura 28/08/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 175/2025, referente ao PE 063/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de pneus câmaras de ar remendos colas e protetores utilizados em veículos. Vigência 03/09/2027. Processo Memorando 13.697/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada RAVI E-COMMERCE LTDA. Assinatura 28/08/2026. Termo Aditivo 02 à Ata de Registro de Preços 177/2025, referente ao PE 063/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de pneus câmaras de ar remendos colas e protetores utilizados em veículos. Vigência 03/09/2027. Processo Memorando 13.697/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 02 de Setembro de 2026. Contribuinte Cadastro Fiscal Nº Auto DANIEL JEFFERSON LUIZ 3515500 05 952/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados, ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º ; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 02 de Setembro de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação PEDRO SOARES DE MATOS 363300 05 25322/2026 PEDRO SOARES DE MATOS 363500 05 25324/2026 CLAUDIO FERNANDO MATARUCCO 813500 05 26683/2026 ADALBERTO APARECIDO CORDEIRO 5100200 05 28685/2026 ADALBERTO APARECIDO CORDEIRO 5100300 05 28686/2026 ADALBERTO APARECIDO CORDEIRO 5100400 05 28687/2026 ADALBERTO APARECIDO CORDEIRO 5100500 05 28688/2026 ADALBERTO APARECIDO CORDEIRO 5102600 05 28691/2026 LEANDRO ABEL DA SILVA 9800300 05 28696/2026 EDSON FERREIRA 1783900 13 29045/2026 EDSON FERREIRA 1783901 13 29046/2026 H. TONS PARTICIPAÇÕES LTDA 5626400 26 28838/2026 VALDENILSON ELIAS DA SILVA 7799500 38 28596/2026 FRANCISCO BARBOSA CAMPOS 4430500 38 28598/2026 JOÃO MIGUEL SERAFIM 596300 48 26381/2026 NILTON ROGERIO BENINI 668908 48 26421/2026 JOÃO SIMÃO NETO 662901 48 26423/2026 JORENTE ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA 675500 48 26427/2026 CUSTODIA FRANCISCANA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 936300 48 26542/2026 ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MARILIA 95600 48 26614/2026 ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MARILIA 65500 48 26615/2026 IMOB7 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA 10668901 48 26634/2026 EDER MATHEUS PEREIRA 32650100 50 26726/2026 ROBERTA ORTEGA MACHADO 537600 50 26932/2026 BEATRIZ DE OLIVEIRA 7681100 91 26258/2026 CONVOCAÇÃO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA Convocamos os(as) membros(as) titulares e, na ausência destes(as), seus(suas) respectivos(as) suplentes, para a Reunião Ordinária Híbrida, a realizar-se no dia 10 de setembro de 2026 (quinta-feira), às 9h, nas dependências do Centro Municipal de Referência da Mulher, localizado na Rua Quatro de Abril, nº 763 – Centro – Marília/SP. Pauta: • reeleição da mesa diretora; • demais assuntos que se façam necessários. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 13.475 2026 Barbara Tyba 13.823 2026 Pedro Cisterna Goncalves da Silva 14.270 2026 Aldo Kiyoiti Sato 16.042 2026 Lilian Maria Mangaba de Sena 20.058 2026 Cleusa da Silva Lima 34.013 2026 Waldeir Alves Castro 40.924 2026 Antonio Carlos Georgetti 110.554 2026 Mario Casadei 120.087 2026 Noemia Messias 121.420 2026 Dalva Travassos Aparecido 121.504 2026 Claudio Fialho de Carvalho 121.542 2026 Sevaldo da Silva 125.500 2026 Zilda Maria Gonçalves 126.030 2026 Rafael Moraes Pereira 126.855 2026 Francisca Aparecida Honorio 133.323 2026 Rodrigo Veiga Gennari 135.929 2026 Alexandre Antunes Macedo 137.176 2026 Salvador Aparecido Delazari 143.237 2026 Fabiana Fernanda da Silva ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 22.486 2026 Luis Eduardo Moura Candido 60.681 2026 Guilherme Mendonca Apolinario 66.430 2026 Maria Teodora do Carmo 105.704 2026 Andre Medeiros Martins 107.678 2026 Luiz Carlos Colombo Junior 126.019 2026 Ana Claudia Zinhari de Moraes Sabio 135.727 2026 Anderson Juliano Cordeiro Lopes 143.145 2026 Genival Gomes de Paula Scutti PORTARIA S.E. NÚMERO 288 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 42.045/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 45 horas 08/09/2026 à 17/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 186961/1 Eline Cristina Rocha Garcia EMEI "Primavera" Período: tarde. EMEF "Prof. Antônio Ribeiro" Período: manhã. Atendimento ao menor K.E.B.S., Protocolo nº 30.385/2026 - Turma: 5º ano B. PORTARIA S.E. NÚMERO 289 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 42.204/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 03/09/2026 à 17/12/2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 167991/1 Flavia Araujo Toledo EMEI “Flauta Mágica" Período: tarde EMEI “Mãe Cristina" Período: manhã Substituição da Profª Ana Paula Silveira que esta prestando serviço em outra unidade - Turma: Nível I B. Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 02 de setembro de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO A.F.A. COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA. - ME 10313/2026 19831 03/08/2026 114,00 2467 Considerando que tratar-se de empresa responsável pelo fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado em diversos setores da Administração Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em virtude da natureza essencial e estratégica do serviço, indispensável para a preparação da merenda escolar e para o pleno funcionamento de outros serviços públicos relevantes. A adoção dessa medida contribui para a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à população, assegurando as condições necessárias ao bom atendimento, especialmente aos estudantes da rede municipal. 10313/2026 21866 27/08/2026 114,00 2572 12402/2026 21151 18/08/2026 2.052,00 2539 14463/2026 21011 14/08/2026 8.170,00 2530 14463/2026 21446 20/08/2026 26.230,00 2570 14463/2026 21854 27/08/2026 24.940,00 2599 4480/2026 21899 27/08/2026 1.290,00 2601 5501/2026 20220 06/08/2026 114,00 2455 5501/2026 21149 18/08/2026 114,00 2538 5501/2026 21159 18/08/2026 114,00 2550 6799/2026 21902 27/08/2026 342,00 2602 808/2026 21042 14/08/2026 4.010,00 2540 9948/2026 21008 14/08/2026 456,00 2528 9948/2026 21441 20/08/2026 114,00 2569 9948/2026 21855 27/08/2026 114,00 2598 9950/2026 21009 14/08/2026 26.660,00 2529 TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA 2364/2026 20114 05/08/2026 115.986,19 563 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de materiais e execução de serviços de reparos, adaptações, modificações e conservação dos próprios municipais, em razão da natureza essencial e contínua das intervenções realizadas. Os serviços são indispensáveis para assegurar a adequada infraestrutura física, condições de segurança, salubridade e pleno funcionamento das atividades administrativas desenvolvidas no local, que concentra funções estratégicas da gestão municipal. A manutenção preventiva e corretiva do espaço evita a deterioração do patrimônio público, reduz custos futuros com intervenções emergenciais e assegura a continuidade dos serviços públicos prestados. Diante disso, considerando a relevância institucional do local, a essencialidade dos serviços e o risco de prejuízos à Administração, justifica-se, em caráter excepcional, o pagamento fora da ordem cronológica. 4080/2025 20925 13/08/2026 15.114,81 566 4080/2025 20950 14/08/2026 9.848,33 567 4081/2025 21059 17/08/2026 8.411,96 568 4081/2025 21062 17/08/2026 1.740,41 569 4082/2025 21070 17/08/2026 861,93 572 4082/2025 21072 17/08/2026 3.447,70 573 4087/2025 21064 17/08/2026 4.269,04 571 4087/2025 21068 17/08/2026 9.785,95 570 CONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA 2474/2025 8312 08/04/2026 24.285,25 51 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de material e mão de obra para a construção da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) no bairro Altos do Palmital, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica com base no interesse público, especialmente no direito fundamental à educação. Porquanto a obra visa garantir a continuidade e conclusão de um espaço essencial para o atendimento da demanda da comunidade local, promovendo o acesso à educação infantil de qualidade desde os primeiros anos de vida, conforme preconizado pela Constituição Federal, sendo considerado, o direito à educação, um dos pilares do desenvolvimento humano e social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, destacamos que os recursos utilizados para o pagamento da empresa são provenientes de verbas de aplicação obrigatória na educação, conforme estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal. Este artigo exige que os Municípios destinem um percentual mínimo de sua receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, o que reforça a prioridade desse pagamento. 2474/2025 8316 08/04/2026 393.657,28 50 14.866.660 NELSON GUIMARAES DO AMARAL 11511/2026 19637 31/07/2026 16.225,00 38 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de massa de pastel para as festas juninas das escolas municipais, por se tratar de evento previsto no calendário escolar, de caráter cultural e pedagógico, que promove a integração da comunidade, valoriza tradições populares e contribui para o desenvolvimento social e educacional dos alunos. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 11511/2026 19638 31/07/2026 247,80 47 11516/2026 19633 31/07/2026 5.900,00 42 11516/2026 19634 31/07/2026 5.133,00 43 11516/2026 19635 31/07/2026 188,80 44 11516/2026 19636 31/07/2026 35,40 46 BG ZANGROSSI SERVICOS VETERINARIOS LTDA 7737/2026 15465 19/06/2026 318.390,79 51 Considerando a importância dos serviços prestados pela empresa contratada, voltados à captura, recolhimento, transporte, guarda temporária e tratamento veterinário — inclusive em casos de urgência — de animais de pequeno, médio e grande porte encontrados em vias e espaços públicos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dessas atividades técnicas e operacionais, imprescindíveis à saúde pública, segurança e bem-estar animal. A pronta resposta às ocorrências previne riscos como acidentes de trânsito, transmissão de zoonoses, conflitos com a população e maus-tratos, garantindo a segurança coletiva e o equilíbrio ambiental. 7738/2026 15686 22/06/2026 164.631,61 52 CONTATO ENGENHARIA LTDA 1995/2026 19685 31/07/2026 169,34 587 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelos serviços necessários à reforma do entorno do terminal urbano, tendo em vista a importância da conclusão das obras para a melhoria da infraestrutura urbana e o atendimento adequado à população. A continuidade dos serviços contribui diretamente para a eficiência e segurança do transporte público, além de promover o bem-estar coletivo. PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 728/2026 21316 19/08/2026 20.284,67 67498 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da manutenção e abastecimento da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população. 17682/2025 22738 02/09/2026 34.010,84 3342822 Amae AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº 06/2026 – Compra Direta nº 04/2026. Processo Administrativo nº 28.950/2026. AUTORIZO, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa GLAUCIA MALHAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.152.805/0001-86, para o fornecimento de 92 (noventa e dois) uniformes, destinados aos servidores da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília – AMAE, incluindo confecção, personalização e bordado da logomarca da AMAE, conforme especificações, modelos, tamanhos, quantidades e demais condições estabelecidas no instrumento e no Termo de Referência, por meio de contratação direta por dispensa de licitação, observadas as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Decreto Municipal nº 14.464/2024, bem como nas demais legislações aplicáveis, no valor global de R$ 5.753,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta e três reais). Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Ordinária Municipal nº 9.184, de 19 de novembro de 2024. Marília, 02 de Setembro de 2026. João Carlos Polegato – Comissário Geral. Emdurb PORTARIA N.º 32/2026 PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA a servidora ELIZABETE CANCIAN DA SILVA, a responder em substituição ao servidor Rodrigo Polastro, pelas atribuições inerentes a Função de Confiança de Encarregado de Serviços de Cemitérios, no período de 08 de setembro de 2026 a 22 de setembro de 2026, conforme memorando 39.430/2026. Codemar EXTRATO DE CONTRATO Aditivo 8 ao CT.049/22- P.P 009/22 -Objeto: Prorrogação da Vigência Contratual. Contratado: Santa Pilar Transportes Ltda.EPP. Assin: 05/08/2026. Vigência:15/10/2026. CT. 007/26.-DL 005/26 - Objeto: Prestação de serviços contábeis e de Recursos Humanos (RH). Contratado: Paiva Contadores Associados Ltda. Assin: 31/08/2026.Vigência: 01/09/2026 a 31/07/2027. Fernando Henrique Ferrai Rodrigues-Presidente Liquidante.
Assinatura Digital
Data
02 de setembro de 2026 às 17h37 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ/CPF
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
22/06/2026 - 09:14:32
Validade
22/12/2028 - 09:14:32
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