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04 de setembro de 2026 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9512
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos com os principais direitos das pessoas com diagnóstico de neoplasia maligna nos estabelecimentos de saúde e demais órgãos públicos municipais da cidade de Marília
PORTARIA NÚMERO 49634
tendo em vista o que consta no Memorando n.º 24.288, de 22 de maio de 2026;
Considerando que a Corregedoria Geral do Munícipio procedeu a Investigação Preliminar, através do memorando em epigrafe, para apuração dos fatos ocorridos em Unidade de Saúde, e que foram denunciados por meio das Ouvidorias SUS n.º(s) 761/2026, 763/2026, 765/2026 e 780/2026;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora A.O., matrícula n.º 76848-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, por suposta infringência ao artigo 16, inciso II, alínea “g”, e alínea “h” c/c artigo 4º, incisos VI e VIII; e artigo 16, inciso IV, alínea "a", todos da Lei Complementar Municipal n.º 1.031/2026.
PORTARIA NÚMERO 49635
SUSPENDE, até 19 de agosto de 2028, a Portaria nº 48003, de 27 de outubro de 2025, que instaurou processo de avaliação de saúde ocupacional em face do servidor 126543/1 M.A.F., ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotado na Secretaria Municipal da Educação, tendo em vista concessão de afastamento para tratar de interesse particular, através da Portaria nº 49590, de 19 de agosto de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49636
NOMEIA a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, abaixo indicada, destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento nas áreas do MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, ficando revogada a Portaria nº 47416, de 04 de agosto de 2025.
Titulares: MELISSA CAMPITELLI FERREIRA
REGHER FERREIRA DE OLIVEIRA
FLAVIA RAFFAELA CORCIOLI ELIAS
Suplentes: ANA PAULA DEO DAS NEVES
MARIZA DA ROCHA EUFRAUZINO
EXTRATO DE AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2026 – PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, em observância aos princípios da publicidade, transparência e participação social, nos termos do art. 10 e 39 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 10 da Lei Federal nº 11.079/2004, torna público e CONVOCA a sociedade civil, órgãos de controle, entidades representativas, empresas interessadas e demais cidadãos para a AUDIÊNCIA PÚBLICA abordando, entre outros temas, a modernização e eficientização da iluminação pública, a telegestão, o monitoramento urbano, o CCO/COI, a infraestrutura de conectividade e dados, o cronograma de implantação, os mecanismos de pagamento e desempenho, a matriz de riscos, a proteção de dados pessoais, a segurança da informação e a governança dos sistemas tecnológicos.
DADOS DA AUDIÊNCIA:
Data: 11 de setembro de 2026
Horário: 09h00
Local: Auditório Octávio Ligneli, Avenida Sampaio Vidal, 245 - Complexo Cultural Braz Alécio, piso superior.
Os documentos relativos à presente Audiência Pública estarão disponíveis para conhecimento público no Portal da Prefeitura de Marília, https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1 e PNCP.
A participação é aberta ao público, cabendo aos interessados formular manifestações e questionamentos nos termos da organização dos trabalhos definida pela mesa responsável. Será lavrada ata da audiência, com registro das manifestações, para juntada aos autos do processo administrativo.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 14/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 21/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação integrada de empresa especializada para execução das obras de construção e adequação do Sistema de Drenagem – Canal Assad Haddad. A CONTRATADA será responsável pelo desenvolvimento dos Projetos Básico e Executivo, estudos e levantamentos técnicos complementares, obtenção das licenças, autorizações, outorgas e demais providências necessárias, bem como pelo fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e execução dos serviços necessários à completa entrega do empreendimento, observados os requisitos e diretrizes estabelecidos no Anteprojeto, as normas técnicas aplicáveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 14/12/2026 às 08:59 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 14/12/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Sr. Valmir Quintino de Souza. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024
Justificativa: A presente contratação fundamenta-se na urgente necessidade de resolver problemas graves e recorrentes de insuficiência de drenagem urbana, manejo de águas pluviais, processos erosivos e assoreamento na bacia de contribuição do Município de Marília. A realização das intervenções de micro e macrodrenagem, contenção e recuperação é imprescindível para garantir a segurança da população, a integridade do patrimônio público e privado, a mobilidade urbana e a preservação do manancial.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 480/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa VILLE ATLANTICO HOTEIS E TURISMO LTDA, CNPJ: 51.647.584/0001-22, para prestação de serviços de hospedagem e alimentação para Projeto Praia dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV, vinculada da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 138/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO MARILIENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS - AMEI, CNPJ 05.560.548/0001-00, contemplada com recursos provenientes da Emenda Modificativa nº 196 ao Projeto de Lei nº 186/2025, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31 da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 81 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços visando eventual fornecimento de material e mão de obra para execução de serviços comuns de engenharia de passeio público, mureta, alambrado, portão, guias, sarjetas e sarjetões, conforme condições, quantidades e exigências estabelecida. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 188 / 2026 - ANCORA GROUP LTDA: FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO SOLO, PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO PARA PASSEIO PÚBLICO (CALÇADA), BEM COMO LIMPEZA DO LOCAL AO FINAL DA OBRA. - R$86,27. FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE MURETA DE CONTENÇÃO - R$102,41. FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA A EXECUÇÃO DE ASSENTAMENTOS DE GUIAS RETAS, BEM COMO LIMPEZA DO LOCAL AO FINAL DA OBRA. - R$57,76. FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA A EXECUÇÃO DE ASSENTAMENTOS DE SARJETAS, BEM COMO A LIMPEZA DO LOCAL AO FINAL DA OBRA CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA DE CUSTOS. - R$902,55. FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA A EXECUÇÃO DE SARJETÕES, BEM COMO A LIMPEZA DO LOCAL AO FINAL DA OBRA CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA DE CUSTOS. - R$158,61. FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA A EXECUÇÃO DE MURO DE ALAMBRADO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA DE CUSTOS - R$242,49. FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE PORTÃO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO. - R$1.468,79.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CG-1692/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada INSTITUTO ABUNA Assinatura 31/08/26 Objeto Termo de Cooperação Técnica objetivando o oferecimento, a título gratuito, de aulas de Língua Portuguesa - Comunicação e Integração Social, destinadas à população Migrante, residente no Município de Marília Vigência 31/08/27 Processo Processo Administrativo n.º 28.610/26.
Contrato CG-1693/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO Valor R$54.867,40 Assinatura 02/09/26 Objeto Prestação dos serviços técnicos especializados de plataforma de comunicação digital multicanal (Avisa BR), para envio de notificações institucionais por e-mail, SMS e WhatsApp, destinado a Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação Vigência 02/09/27 Processo Processo Administrativo n.º 17.772/26.
Contrato Aditivo 02 ao CST-1824/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA Valor R$120.876,22 (acréscimo) Assinatura 02/09/26 Objeto Prorrogação do prazo de execução (90 dias), bem como o acréscimo ao contrato para execução de serviços de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, modificações e serviços comuns de engenharia em prédios públicos próprios ou locados, destinado ao Gabinete do Prefeito Processo Administrativo n.º 22.120/25.
Contrato Aditivo 28 ao CV-1290/25 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Assinatura 02/09/26 Objeto Alteração da "Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros", inciso III, com a inclusão do item 47, objetivando o repasse financeiro destinado ao custeio parcial de serviços médicos hospitalares prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme detalhado no plano de trabalho apresentado Processo Protocolo n.º 135.775/26.
Contrato Aditivo 02 ao TC-295/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ONG ÁGAPE SOCIAL Assinatura 27/08/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 60), para atendimento a crianças e jovens de 7 a 17 anos no Bairro Flamingo em Marília/SP, proporcionando um ambiente seguro e estruturado para a prática de atividades físicas e esportivas, promovendo seu desenvolvimento físico, mental e social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 34.643/26.
PORTARIA S.E. NÚMERO 290
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 42.047/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
04/09/2026 à 27/11/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 151696/1 Tatiane Zanata Batista EMEI “Primavera"
Período: manhã. EMEI “Branca de Neve"
Período: tarde. Licença médica da Profª Luciana Andrea dos Santos - Protocolo do Servidor nº 155.079/2026 - Turma: Infantil 1 A.
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
22.486 2026 Luis Eduardo Moura Candido
60.681 2026 Guilherme Mendonca Apolinario
66.430 2026 Maria Teodora do Carmo
105.704 2026 Andre Medeiros Martins
107.678 2026 Luiz Carlos Colombo Junior
126.019 2026 Ana Claudia Zinhari de Moraes Sabio
135.727 2026 Anderson Juliano Cordeiro Lopes
143.145 2026 Genival Gomes de Paula Scutti
CONVOCAÇÃO
TEREZA APARECIDA MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Marília/SP – CMAS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária, a se realizar no dia 09 de Setembro de 2026 (quarta-feira), às 08h45 , com a quantidade de membros presentes, nas dependências da SASC - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil, 116- Centro.
Pauta:
• Memorando 29.771/2026: Análise do Plano de Trabalho: execução de Serviço de Acolhimento Institucional Instituto Lóttus (338/26) pós Visita Institucional;
• Ofício 048/2026 – Atualização certificado de Inscrição – Acolhimento Institucional – Instituto Lóttus;
• Memorando 40.973/2026 - Alteração Plano de Trabalho – Instituto Lóttus
• Protocolo 147.982/2026 – Ofício referente a recurso administrativo – Filantrópica
• Memorando 39.987/2026 – resposta da Procuradoria Geral do Município referente ao Serviço de Acolhimento Institucional;
• Ofício 027/2026 – Reemissão de Certificado de Inscrição com adequações – Projeto Semear;
• Ofício 028/2026 – Informe de Permanência de Presidência – Mandato 2026/2029 – Projeto Semear;
• Questionários AgilizaSUAS - 2024/2025;
• Tratativa de demais assuntos que se fizerem pertinentes.
CONVOCAÇÃO
A Coordenadora do Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e outras Violências, no uso de suas atribuições legais, convoca os representantes da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente do Município de Marília, nomeados pela Portaria nº 46.899/2025, para a 8ª Reunião Ordinária do ano de 2026, a ser realizada conforme segue:
Data: 09 de setembro de 2026 (quarta-feira)
Horário: 9h
Local: Sede da Secretaria Municipal da Saúde de Marília
Endereço: Avenida Castro Alves, nº 61 – 1º andar – Sala da Equipe Técnica
PAUTA
1. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
2. Avaliação da Formação em Escuta Especializada para a Rede de Proteção;
3. Discussão das próximas ações do Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e outras Violências.
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 03 de setembro de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
ALICE DE PAULA COMÉRCIO DE PEÇAS AGRÍCOLAS 9669/2026 17057 02/07/2026 1.260,00 3854 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de óleo lubrificante semissintético para motores 2 tempos, destinado às roçadeiras utilizadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude na limpeza e manutenção dos campos e poliesportivos municipais. O material é indispensável ao funcionamento e à conservação desses equipamentos, sendo necessário para assegurar a continuidade dos serviços de roçagem e conservação das áreas esportivas, mantendo os espaços públicos em condições adequadas de uso, segurança e atendimento à população.
SOUZA & MORENO ARTIGOS E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA 14812/2026 19587 30/07/2026 14.400,00 2429 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de troféus, destinados à utilização em eventos esportivos organizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. O fornecimento é essencial para a realização das competições, reconhecimento do desempenho dos participantes e valorização das atividades esportivas, contribuindo para a promoção da prática esportiva, a integração da comunidade e o fortalecimento das ações de lazer e saúde promovidas pelo município.
IMPULCETTO SERVICOS ELETRICOS LTDA 6711/2026 22015 28/08/2026 65.925,05 825 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela consultoria técnica em engenharia elétrica, considerando a relevância dos serviços para a revisão das contas de energia do Município, redução de despesas e recuperação de valores eventualmente pagos indevidamente. A continuidade dos trabalhos é necessária para evitar prejuízos aos procedimentos técnicos e administrativos em andamento, contribuindo para a eficiência da gestão dos recursos públicos e preservação do erário.
W&C ALIMENTOS LTDA 10116/2026 15464 19/06/2026 501.223,70 70938 Considerando a aquisição de cestas de alimentos destinadas aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Marília, bem como de gêneros alimentícios de consumo rápido e individual para a manutenção de projetos sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão do caráter assistencial da medida, que visa garantir a segurança alimentar e o bem-estar dos beneficiários.
Os projetos atendem, em especial, pessoas em situação de vulnerabilidade social, idosos, pessoas com deficiência e crianças em risco, sendo o fornecimento regular dos alimentos essencial para a continuidade das ações. A medida também reforça a valorização dos servidores municipais, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida no serviço público.
10117/2026 15478 19/06/2026 1.004.052,60 70937
10118/2026 15476 19/06/2026 642.882,60 70936
2644/2026 13879 03/06/2026 1.408,95 70906
REVITA ENGENHARIA S. A. 86/2026 14232 09/06/2026 617.519,56 944 Considerando a contratação de empresa especializada no tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que a continuidade desses serviços é essencial para a preservação da saúde pública e do meio ambiente, prevenindo riscos sanitários e ambientais. Além disso, a medida assegura o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e evita penalidades à Administração.
86/2026 15345 18/06/2026 625.147,12 987
SMARAPD INFORMATICA LTDA 6683/2026 15711 23/06/2026 2.254,76 24442 Considerando a contratação de fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema estruturante para a gestão tributária e administrativa municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de ferramenta essencial ao adequado processamento de tributos, emissão de guias, controle financeiro e demais funções estratégicas indispensáveis ao funcionamento regular da administração pública.
A manutenção desse sistema é fundamental para garantir a modernização e automação dos processos municipais, promovendo maior eficiência operacional, transparência e controle sobre as atividades administrativas e fiscais, além de contribuir para a redução de custos e aprimoramento dos serviços prestados à população.
6683/2026 15716 23/06/2026 3.382,15 24441
6683/2026 15719 23/06/2026 104.256,34 24435
6683/2026 15721 23/06/2026 113.800,68 24436
6683/2026 15723 23/06/2026 15.783,30 24437
6683/2026 15758 23/06/2026 2.254,76 24438
6683/2026 15759 23/06/2026 19.165,39 24440
6683/2026 15770 23/06/2026 11.273,84 24439
Ipremm
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Requisição de Compra n° 25/2026 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa R.CAMPOI EMBALAGENS EPP, CNPJ nº 08.638.292/0001-02, para aquisição de materiais de limpeza e copa compreendendo papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, limpa pedra, copo de água – 180ml, copo para café – 80ml, entre outros produtos correlatos, destinados ao Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Requisição de Serviço n° 26/2026 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa GJ INFORMATICA E SOFTWARE LTDA, CNPJ nº 34.158.338/0001-98, para aquisição de licenças de software, compreendendo 04 (quatro) licenças Windows 11 Pro, 16 (dezesseis) licenças Windows 10 Pro e 21 (vinte e uma) licenças Microsoft Office 2024 Pro Plus, destinadas ao Instituto de Previdência do Município de Marília. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024.
Câmara
ATO NÚMERO 133, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Marcos Custódio, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 4 de setembro de 2026, para a celebração do aniversário de
Fundação da Igreja Batista Renovo, o Revmo. Sr.
PASTOR FELIPPE VALADÃO
PASTOR-PRESIDENTE DA IGREJA NOVOS COMEÇOS, EM NITERÓI (RJ), ESCRITOR, PALESTRANTE E CONFERENCISTA
ATO NÚMERO 134, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Marcos Custódio, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 4 de setembro de 2026, para a celebração do aniversário de Fundação da Igreja Batista Renovo, a Revma. Sra.
PASTORA MARIANA VALADÃO
CANTORA, COMPOSITORA E CONFERENCISTA