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Edição nº 4278
Postagem:  12 de setembro de 2026 - 00h01
Tamanho: 13 páginas (2,53 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 49658 Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 14.000, de 05 de maio de 2026; Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Sancionador, com fundamento nos artigos 4º e 5º, da Lei Complementar Municipal n.º 1032/2026, em face da empresa CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 51.916.510/0001-44, por suposta prática das infrações administrativas capituladas no artigo 155, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e no artigo 38, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 1032/2026. RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 49657 Leia-se como segue e não como constou “(...) a partir de 14 de setembro de 2026 (...)” JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. INSTRUMENTO AUXILIAR: CREDENCIAMENTO. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Seleção de pessoas jurídicas interessadas na exploração comercial de alimentos e bebidas, na modalidade food truck e/ou barraca, durante a realização do Festival do Café de Marília – 2026, a ocorrer nos dias 28 e 29 de novembro de 2026, na Fazenda Cascata, no município de Marília/SP. DO JULGAMENTO: Os documentos apresentados pelos interessados foram julgados. A ata de Julgamento está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE SUSPENSÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 020/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 132026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência Pública. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Concessão da prestação dos serviços públicos de tratamento e valorização dos resíduos sólidos domésticos com tecnologias de recuperação energética das frações seca (gaseificação/pirólise), úmida (biodigestão) e outras soluções alternativas pelo período de 30 (trinta) anos. TERMO DE SUSPENSÃO: Fica suspenso o referido certame, para análise e julgamento das impugnações tempestivamente deduzidas por potenciais licitantes. O Termo de Suspensão na íntegra estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br e no PNCP. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 515/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A, CNPJ nº 02.966.986/0001-84, para prestação de serviços com fornecimento de materiais, para manutenção preventiva e corretiva, adequação, adaptação, eficientização, instalação, cadastro, identificação e reposição, quando necessária, em todo o parque de iluminação pública do Município de Marília, em caráter emergencial, destinados à Secretaria Municipal Infraestrutura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 516/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa BID SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE ENGENHARIA, CNPJ nº 30.173.129/0001-62, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria técnica à Comissão Especial de Licitações na fase externa da Concorrência Pública destinada à PPP de Iluminação Pública, destinado ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso XIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 517/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa AME AUDIOLOGIA, CALIBRAÇÃO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS AUDIOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 07.506.784/0001-73, para prestação de serviço de Medição e Calibração em equipamentos de Fonoaudiologia da Policlínica, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 111.026 2026 Sebastião Mulato 124.527 2026 Marcos Alexandre Pichinin 126.713 2026 Maria Marques da Costa 149.833 2026 Jose Nolasco da Rocha PORTARIA S.E. NÚMERO 302 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 43.744/26, REVOGA, a partir de 14 de setembro de 2026, o item 4 do anexo único da Portaria nº 005/2026, que designou o(a) servidor(a) VANUSA DE JESUS AUTIERI, matrícula nº 149993/2, Professor(a) de EMEI para cumprir jornada especial – RDPI. CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Marilia (COMSEA) convoca os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes para a reunião presencial deste Conselho a se realizar no dia 15 de setembro de 2026 às 9h nas dependências do Sindimmar (Sindicato dos Servidores Público Municipais) localizado na Rua Pedro de Toledo, 936 Esta reunião terá a seguinte PAUTA:  Apresentação, discussão e aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 11 de setembro de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO 43.698.345 JOSE ACACIO FERREIRA 12042/2026 19190 30/07/2026 1.330,00 426 Considerando que a empresa é responsável pelas locações de carrinhos de pipoca, máquinas de algodão doce, conjuntos de brinquedos recreativos infláveis e demais equipamentos utilizados para viabilizar eventos públicos com atividades culturais e recreativas de acesso gratuito, promovidos pelo município, visando à democratização do acesso à cultura, ao lazer e ao entretenimento, beneficiando principalmente populações de baixa renda, justifica-se o presente pagamento fora da ordem cronológica em razão do papel fundamental que tais eventos e atividades exercem na geração de oportunidades de inclusão e desenvolvimento social, assegurando que um maior número de munícipes, incluindo crianças e famílias atendidas, possa usufruir de espaços de convivência, integração comunitária e fortalecimento de vínculos sociais. 12659/2026 19193 30/07/2026 1.330,00 437 13953/2026 19198 30/07/2026 1.330,00 443 14168/2026 19195 30/07/2026 1.220,00 438 14238/2026 19192 30/07/2026 1.330,00 436 14239/2026 19199 30/07/2026 1.330,00 435 14613/2026 19196 30/07/2026 990,00 441 14616/2026 19194 30/07/2026 1.330,00 439 8955/2026 19197 30/07/2026 1.330,00 442 INSTITUTO GOV LTDA 620/2026 18151 16/07/2026 18.853,24 3766 Considerando tratar-se de licença de uso, bem como suporte de sistema de gestão de recursos destinados ao terceiro setor, justifica-se a necessidade do pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que se trata de um sistema estruturante essencial que desempenha um papel fundamental na organização e eficiência dos serviços prestados pela municipalidade, permitindo o gerenciamento de informações, otimização de processos e melhoria no atendimento. FUNDACAO INSTITUTO DE ADMINISTRACAO 177/2026 18533 21/07/2026 100.000,00 805412 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria, tendo em vista a essencialidade e o caráter estratégico das atividades desenvolvidas. Os serviços impactam diretamente o planejamento orçamentário e financeiro, a organização administrativa, a gestão de recursos humanos e folha de pagamento, bem como a análise de procedimentos licitatórios e estudos para concessões públicas, sendo fundamentais para a regularidade, eficiência e segurança jurídica da Administração. A descontinuidade desses serviços pode comprometer a gestão fiscal, o cumprimento de obrigações legais e a adequada tomada de decisões administrativas, gerando riscos ao interesse público. Diante disso, justifica-se, em caráter excepcional, o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar a continuidade dos serviços e evitar prejuízos à Administração Pública. BALADA EVENTOS E PRODUCOES LTDA 17592/2026 23675 11/09/2026 1.500.000,00 124 Justifica-se, excepcionalmente, a alteração da ordem cronológica para pagamento da contratação artística integrante da Feira Agropecuária e de Alimentos – Agro Food, com fundamento no art. 141, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021. O pagamento antecipado, previsto contratualmente como condição indispensável à reserva da data e à realização da apresentação, encontra respaldo no art. 145, §1º, da referida Lei. Sua postergação poderá inviabilizar o espetáculo e prejudicar a execução da programação do evento. A Agro Food integra as ações da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico destinadas ao fortalecimento dos setores agropecuário e alimentício, à valorização de produtores e empreendedores e à promoção do turismo e da economia local, sendo a atração artística relevante para ampliar a participação do público e a visibilidade dos expositores. Diante do risco de comprometimento dos objetivos institucionais do evento, justifica-se a priorização do pagamento, condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e contratuais aplicáveis. Ipremm EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: CV-02/2026; CONSIGNANTE: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; CONSIGNATÁRIA: Banco do Brasil S/A; OBJETO: Realização de consignação em folha de pagamento da Consignante, de dívidas decorrentes de empréstimos consignados contratados pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas do IPREMM; Vigência: 60 (sessenta) meses a contar de 21/09/2026; Assinatura: 03/09/2026. Protocolo nº 39.477/2026. PORTARIA NÚMERO 020/2026 MARIA DE FATIMA FERNANDES LEIVA GATTI, Presidente Executiva do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Protocolo do Servidor 161.621/2026, consoante disposto no parágrafo 3º, artigo 156 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, REVOGA, a partir de 14 de setembro de 2026, a Portaria nº 012, de 26 de setembro de 2025, que concedeu 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, ao servidor EVERTON RODRIGUES RIBEIRO DA COSTA, Assistente Administrativo do IPREMM. Câmara LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9516 INSTITUI O PROGRAMA ACADEMIA NA COMUNIDADE, PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE, PREVENÇÃO DE DOENÇAS E INCLUSÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9517 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO AOS FAMILIARES OU RESPONSÁVEIS ACERCA DOS BENEFÍCIOS FUNERÁRIOS E SOCIAIS APLICÁVEIS EM CASO DE FALECIMENTO, NAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO VIGENTE. PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 20/2026 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2026 (SEXTA-FEIRA), EM DECORRÊNCIA DO AVISO DE RISCO METEREOLÓGICO – TEMPESTADE. ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 / 09 / 2026 INICIO DA SESSÃO – 16 h 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 93/2026, do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo PRATAS DA CASA, para homenagear marilienses que se destacaram, divulgaram ou contribuíram para o desenvolvimento no Município, nas áreas culturais, artísticas, esportivas, educacionais, científicas, sociais, empresariais e demais segmentos. 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 116/2026, de autoria da Vereadora Delegada Rossana Camacho (PSD), modificando a Lei nº 7.217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o “DIA DO ROCK PATAS”, no dia 13 de julho. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 117/2026, de autoria do Vereador Agente Federal Junior Féfin (UNIÃO), modificando a Lei nº 8.397/2019, que proíbe a soltura de fogos de artifício ou similares que emitam sons, alterando os valores da multa e recolhimento do material. Há emenda em 2ª discussão 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 132/2026, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), denominando “Residencial VIRGÍLIO ALVES – Jardim das Palmeiras”, o empreendimento denominado Jardim das Palmeiras, aprovado pelo Decreto Municipal nº 14.340/2024.
Assinatura Digital
Data
11 de setembro de 2026 às 14h25 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ/CPF
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
22/06/2026 - 09:14:32
Validade
22/12/2028 - 09:14:32
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