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15 de setembro de 2026 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 15090
Reaprova o projeto de regularização fundiária do loteamento sítios de recreio moradas do vale
PORTARIA NÚMERO 49659
tendo em vista o que consta no Ofício n.º 951, de 18 de fevereiro de 2026;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Sancionador, com fundamento nos artigos 4º e 5º, da Lei Complementar Municipal n.º 1032/2026, em face da empresa KURO MISSAKY COMÉRCIO REP E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.181.474/0001-40, por suposta prática das infrações administrativas capituladas no artigo 155, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e no artigo 38, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 1032/2026.
PORTARIA NÚMERO 49660
EXONERA, a pedido, o servidor 179663/1 LUCAS KAUÊ FUGIVARA KATO, RG nº 56.904.070-X, CPF nº 390.558.028-40, do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Administração, a partir de 16 de setembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49661
EXONERA, a pedido, a servidora 45470/3 RENATA BARBOSA VIANA, RG nº 24.507.706-6, CPF nº 191.566.738-09, do cargo de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 23 de setembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49662
modifica a Portaria nº 44216, de 07 de maio de 2024, que reconduziu o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Administração Pública:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Titular: ADRIANA GALLINA GRATÃO DE CASTRO
Suplente: MÁRCIA MENDES DE ANDRADE
b) Representantes da Secretaria Municipal da Saúde
Titular: ROSELI CAROLINO
Suplente: GIÓRGIA FOGANHOLI MARQUES
c) Representantes da Secretaria Municipal da Educação
Titular: ANGÉLICA SILVA VERÍSSIMO DOS SANTOS
Suplente: GILSON CARDOSO
d) Representantes da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico
Titular: -o-
Suplente: -o-
e) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Titular: ROGÉRIO DE MELLO NEVES
Suplente: ANTÔNIO DE OLIVEIRA
f) Representantes da Secretaria Municipal da Cultura
Titular: ERICK LUCAS SOARES MARTINS
Suplente: EMERSON RODRIGO BELO DOS SANTOS
g) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Titular: DEBORA CRISTINA DALBO DO NASCIMENTO
Suplente: DANIEL LOPES DE LUNA FREIRE
h) Representantes da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB
Titular: HELENA DE ALMEIDA BRANDÃO
Suplente: JULIANA TAVARES DE ALMEIDA
i) Representantes de Centros de Estudos e Atendimento em Habilitação e Reabilitação nas áreas de Educação e Saúde do Estado de São Paulo
Titulares: SILVANA FALCÃO TULER SOBRINHO (UNESP)
LAÍS DE SIQUEIRA GOMES (Centro de Reabilitação Lucy Montoro)
Suplentes: LUCIANE MODESTO RUIZ PICCINELLI (UNESP)
KÁTIA REGINA TONETO (Centro de Reabilitação Lucy Montoro)
j) Representantes da Unidade Regional de Ensino de Marília – Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Titular: REGIANE FERREIRA
Suplente: MARÍLIA ISAURA TELLES DE MELLO
k) Representantes de universidades e/ou faculdades públicas
Titular: SÔNIA APARECIDA CUSTÓDIO (FAMEMA)
Suplente: ANTÔNIA NEIDE EUGÊNIO PERES (FAMEMA)
l) Representante de instituição de apoio ao trabalho inclusivo da pessoa com deficiência e/ou de ensino técnico profissionalizante
Titular: LUCI MAYRE APARECIDA FLORENTINO (PEI)
Suplente: LETÍCIA LOPES (PEI)
II - Sociedade Civil:
a) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subsecção Marília
Titular: DRA. MARICLER BOTELHO
Suplente: DR. HERALDO CÉZAR JORDÃO DOS SANTOS
b) Representantes de entidades que atendem pessoas com deficiência
Titulares: CÉLIA CRISTINA DE CASTRO PEREIRA (AADEF)
NELSON SANTOS CAUNETO (ADEVIMARI)
SALVADOR SANTIAGO JÚNIOR (AOMAR)
JULIO MINORU MAEDA (Universo Planeta Azul)
MARIA APARECIDA BIUDES DOS SANTOS (Associação Down Entre Amigos)
VANESSA APARECIDA COSTA (APAE)
-o-
Suplentes: OSVALDO JUNIOR (AADEF)
VANUSIA PINHEIRO DA SILVA ROSSINI (ADEVIMARI)
MARIA LÚCIA DE ASSIS MATIAS (AOMAR)
DANIELE MACHADO (Universo Planeta Azul)
APARECIDA IVETE OTÁCILIO DE CASTRO (Associação Down Entre Amigos)
DÉBORA CRISTINA CHAGAS VIEIRA (APAE)
-o-
c) Representantes de Universidades e/ou Faculdades Privadas
Titular: -o-
Suplente: -o-
d) Representantes de pais de crianças ou adolescentes com deficiência e/ou de pessoas com deficiência
Titulares: SARAH PATEISE YAMASHITA DIAS
-o-
Suplentes: -o-
-o-
e) Representantes de ensino técnico profissionalizante
Titulares: CÁSSIA CRISTINA QUEIROZ MONTEIRO (SENAC)
LUCAS COSTA REIS (SENAI)
Suplentes: OFÉLIA CRISTINA XAVIER DE ANDRADE (SENAC)
AMANDA CRISTINA DE CARVALHO ALVES DA CRUZ (SENAI)
PORTARIA NÚMERO 49663
prorroga, excepcionalmente, por 01 (um) ano, a partir de 17 de setembro de 2026, a Brigada de Incêndio do Centro Administrativo – Avenida Santo Antônio nº 2.377, designada pela Portaria nº 48142, de 25 de novembro de 2025, modificada posteriormente.
PORTARIA NÚMERO 49664
declara a VACÂNCIA do cargo de Supervisor de Saúde, ocupado pelo servidor 163244/2 FELIPE BRENE PORCEL PINTO, RG nº 439860441, CPF nº 428.315.078-98, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 16 de setembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49665
REVOGA, a partir de 16 de setembro de 2026, a Portaria nº 49554, de 14 de agosto de 2026, que designou o servidor 163244/2 FELIPE BRENE PORCEL PINTO, como Autoridade Sanitária, junto a Secretaria Municipal da Saúde - Divisão de Zoonoses.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 520/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa OBICE COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ nº 59.429.666/0001-02, para aquisição de 23 Banners para o 12º Festival Gastronômico de Marília, apoiado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 521/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Natali Brink Brinquedos Ltda-EPP, CNPJ: 08.287.175/0001-33, para aquisição de Parque Infantil, destinado a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 522/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa Comercial Souza Azevedo Ltda, CNPJ: 52.746.286/0001-52, para aquisição de materiais de utensílios domésticos (xícaras com pires, açucareiro cristal e potiche de vidro), destinada à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Corregedoria Geral do Município
Os servidores abaixo identificados – estejam em exercício ou em afastamento de qualquer natureza – ficam NOTIFICADOS a regularizarem a obrigatória declaração anual de bens e valores patrimoniais, nos termos do art. 55, parágrafo 5º da Lei Complementar n.º 11/91, modificado pela LC n.º 498/07 e art. 13 da Lei Federal n.º 8429/92
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025
CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE:
• PROFESSOR(A) DE EMEI
Tendo em vista o não comparecimento para manifestação de interesse na vaga das candidatas
classificadas em 105º e 106° lugar, convocadas para a função de Professora de EMEI.
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a
convocação dos candidatos abaixo, classificados e habilitados, no Processo Seletivo Simplificado
Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação Classificação Final e Homologação,
publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diariooficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
Os candidatos convocados deverão apresentar-se nos dias 16 ou 17 de setembro de 2026, das 08h às
17h, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º
andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original),
onde conste o RG e o CPF.
FUNÇÃO: PROFESSOR(A) DE EMEI
CLASS. NOME RG
108º GIOVANA MARQUES FERRIS 498321563
109º JACQUELINE YUMI ARAKAKI TREVISAN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 14 de Setembro de 2026.
Contribuinte Cadastro Fiscal Nº Auto
WAGNER DE ALMEIDA SOUZA 2651200 37 1014/2026
ESPÓLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA 4334300 38 1013/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 11 de setembro de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
Luzita Julita Calado Angelo 1829900 62 384/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram AUTUADOS por esta Divisão.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 11 de setembro de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
Pedro de Bem 1863401 62 123/2026
Pedro de Bem 1863401 62 122/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 - A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. Cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo.
1.1 Quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
1.2 Quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, sendo acrescido de 20% a título administrativo, perfazendo o valor total de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos), conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º.
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2.
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 14 de Setembro de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
CINTHIA CRISTINA DE LIMA EMIDIO 378200 05 27342/2026
NATHALY CORREIA RAMOS 8740000 05 27353/2026
NATHALY CORREIA RAMOS 8733300 05 27356/2026
ESPÓLIO DE MARIA DE FÁTIMA DA SILVA 5677800 05 27743/2026
MARIANE ABDREUZZI DE ARAUJO 9803500 05 29161/2026
PADRE NOBREGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 30908600 05 29223/2026
EDNEIA CRISTINA FLORENCIO SIMÕES DA SILVA 9822400 05 29271/2026
EDSON FERREIRA 1783900 13 29045/2026
EDSON FERREIRA 1783901 13 29046/2026
LAÉRCIO BENEDITO DE OLIVEIRA 1908800 13 29242/2026
WILSON DA SILVA NONATO 5709700 29 27289/2026
SANDRO SÉRGIO DOS SANTOS LOPES 5709800 29 27290/2026
MARIA APARECIDA GOMES 2148500 90 27431/2026
GISELE FERNANDES BENEDITO 7514500 91 29064/2026
GISELE FERNANDES BENEDITO 7514500 91 29065/2026
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
15.889 2026 Creusa Gimenez
23.423 2026 Dulcineia Lopes dos Santos
26.290 2026 José Aparecido Russo
80.177 2026 Rubens de Morais Saez Melchor
89.122 2026 Clínica Obstare & Florescer LTDA
124.301 2026 Alan da Costa Biet
125.999 2026 Iraci Pereira Madureira
145.695 2026 Andreia Cristina Tucilio
149.018 2026 Gustavo Felipe Peraccini
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal de Políticas LGBTI de Marília, no uso de suas atribuições legais, convoca os(as) membros(as) titulares e, na ausência destes(as), seus(suas) respectivos(as) suplentes, para reunião ordinária híbrida, a realizar-se no dia 17 de setembro de 2026 (quinta-feira), às 14h, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Avenida Brasil, nº 116 – Centro – Marília/SP.
Pauta:
• Informes Parada da Diversidade 2026;
• Organização do evento ‘Onde mora sua saúde mental?;
• Organização Marcha Trans 2027;
• Informes;
• Demais assuntos que se façam necessários.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
INOVA SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 188/2026 17144 03/07/2026 25.922,60 1678 Considerando se tratar de implantação de sistema estruturante de Solução Centralizada de Voz IP, com Estrutura de Comunicações Unificadas, baseado em protocolo SIP e Tecnologias VOIP (Voz Sobre IP), fornecimento de equipamentos para unidades da Prefeitura Municipal de Marília. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de medida essencial para o funcionamento integrado dos setores da Prefeitura, viabilizando a comunicação interna e externa com maior eficiência e confiabilidade, além de reduzir significativamente os custos operacionais, substituindo a telefonia convencional e ampliando a capacidade de atendimento aos cidadãos, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
534/2026 16964 02/07/2026 54.263,57 1645
534/2026 18528 21/07/2026 54.263,57 1682
895/2026 17157 03/07/2026 2.628,45 1680
896/2026 17161 03/07/2026 5.459,09 1683
900/2026 17159 03/07/2026 4.448,15 1681
902/2026 17154 03/07/2026 13.386,88 1679
J.P. BELEZE 13872/2026 19102 29/07/2026 51.200,20 11472 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela prestação de serviços de ressolagem de pneus, destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, tendo em vista a importância desses serviços para a manutenção e o pleno funcionamento da frota municipal empregada na execução das atividades operacionais de limpeza urbana, coleta de resíduos e conservação de vias públicas.
A continuidade desses serviços é essencial para garantir a eficiência das ações de interesse público, a segurança das operações e a adequada prestação dos serviços essenciais à população.
M.P. COMERCIO DE MOVEIS LTDA 5857/2026 16756 01/07/2026 820,00 720 Justifica-se a contratação de empresa fornecedora de cadeiras destinadas à Secretaria Municipal da Saúde, considerando a necessidade de adequação do mobiliário para garantir condições ergonômicas, conforto e funcionalidade aos servidores, contribuindo para a eficiência das atividades administrativas e o adequado atendimento às demandas institucionais.
6898/2026 17617 08/07/2026 760,00 707
7163/2026 18451 21/07/2026 2.375,00 722
7433/2026 17849 14/07/2026 1.640,00 721
R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA 10729/2026 15198 15/07/2026 663,00 2956 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida, por se tratar do fornecimento de alimentação a integrantes e participantes de eventos promovidos pelas Secretarias Municipais de Cultura, Educação e Assistência Social e Cidadania. A disponibilização de refeições é essencial para o bom andamento das atividades culturais, educativas, socioassistenciais, garantindo condições adequadas de bem-estar e dignidade tanto aos usuários dos serviços públicos quanto aos servidores e colaboradores envolvidos na execução das ações. Tal medida contribui diretamente para a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, beneficiando apresentações, ensaios, oficinas, capacitações, campanhas, atendimentos e demais iniciativas das referidas secretarias. Ressalta-se, ainda, que parte do pagamento está vinculada à aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal.
11180/2026 14305 05/07/2026 3.564,00 2966
11206/2026 13877 01/07/2026 330,00 2948
11309/2026 15002 15/07/2026 663,00 2980
11311/2026 14999 15/07/2026 663,00 2976
11522/2026 17033 02/07/2026 412,80 2999
11524/2026 17036 02/07/2026 5.177,20 3000
11577/2026 15564 12/07/2026 3.210,90 2989
11847/2026 15231 15/07/2026 596,00 2985
12115/2026 16794 28/07/2026 372,50 3023
12116/2026 16793 28/07/2026 468,00 3022
12118/2026 15740 21/07/2026 375,00 3006
12120/2026 15746 21/07/2026 468,00 3007
12306/2026 18968 27/07/2026 10.332,08 3048
12626/2026 18868 24/07/2026 9.018,68 3049
7679/2026 14137 03/07/2026 501,00 2857
7682/2026 14131 02/07/2026 501,00 2856
9925/2026 14135 03/07/2026 251,50 2938
9926/2026 14139 03/07/2026 251,50 2936
COMERCIAL SPONCHIADO LTDA 11691/2026 15793 24/06/2026 108,80 12928 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais elétricos utilizados em manutenções básicas de diversos setores da administração municipal, incluindo as escolas, considerando a importância desse fornecimento para a continuidade e a eficiência dos serviços públicos. A medida contribui para o bom desempenho das atividades essenciais, garantindo agilidade no atendimento das demandas operacionais, preservando o patrimônio público e promovendo a qualidade dos serviços prestados à população.
Ressaltamos ainda que o valor será custeado com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
11809/2026 18840 24/07/2026 285,00 13009
2893/2026 9181 22/04/2026 385,99 12694
3621/2026 8283 08/04/2026 5.177,10 12703
3623/2026 9860 30/04/2026 11.035,50 12761
4973/2026 15870 24/06/2026 9.834,90 12818
5018/2026 9864 30/04/2026 12.300,00 12760
SHOW COMPLETO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 17591/2026 23792 14/09/2026 754.000,00 121 Justifica-se, excepcionalmente, a alteração da ordem cronológica para pagamento das despesas decorrentes da contratação das apresentações artísticas que integram a programação oficial da Feira Agropecuária e de Alimentos – Agro Food, promovida pela Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico.
A medida fundamenta-se no art. 141, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que as contratações em questão integram a execução de evento institucional previamente programado pelo Município, destinado ao desenvolvimento e fortalecimento dos setores agropecuário, alimentício, comercial e de serviços, bem como à promoção do turismo e das atividades econômicas locais.
A realização das apresentações artísticas está inserida na programação da Agro Food e contribui para a atratividade e participação de público no evento, favorecendo o fluxo de visitantes e, consequentemente, a movimentação das atividades comerciais e de serviços relacionadas à feira.
A postergação do pagamento, diante da proximidade da realização do evento e das condições estabelecidas nas respectivas contratações, poderá comprometer a regular execução da programação prevista, com risco de cancelamento ou inviabilização das apresentações e consequente prejuízo à realização do evento em sua integralidade, afetando o cumprimento das ações institucionais planejadas pela Secretaria.
Ressalta-se, ainda, que a Agro Food constitui iniciativa de interesse público voltada ao incentivo das atividades econômicas, à divulgação do Município, à valorização dos produtores e empreendedores participantes e ao estímulo à circulação de consumidores e visitantes, com reflexos positivos sobre os setores de comércio, alimentação, hospedagem, transporte e demais serviços.
Dessa forma, considerando a necessidade de assegurar a continuidade e a integral execução da programação oficial da Agro Food, bem como evitar prejuízos à finalidade pública e aos objetivos institucionais do evento, resta caracterizado o relevante interesse público na priorização dos pagamentos em questão, justificando-se, excepcionalmente, a alteração da ordem cronológica, nos termos do art. 141, §1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Emdurb
PORTARIA N.º 34/2026
PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA o funcionário ANTÔNIO APARECIDO CAVALCANTE, a responder em substituição pelas atribuições inerentes a Função de Diretor de Fiscalização, no período de 16 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, conforme memorando 39.017/2026.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sr. ANTONIO TELLES DE MATTOS, bem como os herdeiros/sucessores de MARIA APARECIDA DA SILVA TELLES, falecida no dia 12/07/2023, filiação: mãe CELINA DA SILVA e pai IGNORADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 13/07/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 95, assinado em 13/07/2023, para sepultamento de MARIA APARECIDA DA SILVA TELLES, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. WILSON JOSÉ DE OLIVEIRA, bem como os herdeiros/sucessores de ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA, falecido no dia 30/06/2022, filiação: mãe OLIMPIA ROSA DA CONCEIÇÃO e pai REGINALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 01/07/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 8, assinado em 01/07/2022, para sepultamento de ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. FERNANDO BATISTA DA COSTA, bem como os herdeiros/sucessores de VITALINA BATISTA DA COSTA, falecida no dia 24/07/2022, filiação: mãe ESTER BATISTA RAMOS e pai MANUEL COSTA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 24/07/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 11, assinado em 24/07/2022, para sepultamento de VITALINA BATISTA DA COSTA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. ANTONIO MARCOS DOS SANTOS, bem como os herdeiros/sucessores de FRANCISCO ESTEVAM DA SILVA, falecido no dia 07/08/2023, filiação: mãe MARIA DA ANUNCIAÇÃO SILVA e pai IGNORADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 08/08/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 102, assinado em 08/08/2023, para sepultamento de FRANCISCO ESTEVAM DA SILVA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. ADRIANA DE MELO, bem como os herdeiros/sucessores de JOSÉ ODENIO DE MELO, falecido no dia 09/08/2023, filiação: mãe QUITERIA ELIAS e pai ODENIO NAZARIO DE MELO, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 10/08/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 101, assinado em 10/08/2023, para sepultamento de JOSÉ ODENIO DE MELO, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. CINTIA PAIM DE PAULA PIRES, bem como os herdeiros/sucessores de JOÃO MORAES DE PAULA, falecido no dia 15/08/2023, filiação: mãe BENEDITA CANDIDA DE MORAES e pai PEDRO ANTONIO DE PAULA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 16/08/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 17, assinado em 16/08/2022, para sepultamento de JOÃO MORAES DE PAULA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. APARECIDO CASSIMIRO LUPPI, bem como os herdeiros/sucessores de DIRCE CASSEMIRO LUPPI, falecida no dia 26/08/2022, filiação: mãe MARIA DO CARMO e pai ARIELO CASSEMIRO, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 26/08/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 20, assinado em 26/08/2022, para sepultamento de DIRCE CASSEMIRO LUPPI, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o(a) Sr(a). DARCI CEZINANDO DE AGUIAR, bem como os herdeiros/sucessores de MARLENE GUERINO, falecida no dia 29/01/2021, filiação: mãe ADELINA GUERINO e pai FRANCISCO GUERINO, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 07/08/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC1 chapa 77, assinado em 07/08/2025 (prorrogação de 01 ano), para sepultamento de MARLENE GUERINO, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. MIGUEL MARQUES GOLIM, bem como os herdeiros/sucessores de FLORISVALDO GALDINO, falecido no dia 12/08/2022, filiação: mãe MARIA JACINTA e pai DURVAL GALDINO, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 12/08/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 14, assinado em 12/08/2022, para sepultamento de FLORISVALDO GALDINO, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. JOÃO APARECIDO MARQUES GOLIM, bem como os herdeiros/sucessores de ANA MARQUES GOLIM, falecida no dia 27/08/2023, filiação: mãe ENGRACIA MARQUES e pai LAZARINO GOLIM, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 28/08/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 103, assinado em 28/08/2023, para sepultamento de ANA MARQUES GOLIM, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. EDIELY FERREIRA DA SILVA MARTINS, bem como os herdeiros/sucessores de JOÃO FRANCISCO DA SILVA, falecido no dia 21/08/2023, filiação: mãe MARIA NUNES DA SILVA e pai ELOY ALVES DA SILVA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 21/08/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical LOC2 chapa 105, assinado em 21/08/2023, para sepultamento de JOÃO FRANCISCO DA SILVA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. ALMIR RODRIGO MAXIMO CARNEIRO, bem como os herdeiros/sucessores de WAGNER PEDRO FILIPPO, falecido no dia 14/07/2023, filiação: mãe LIA DE CASTILHO FILIPPO e pai DORVALINO FILIPPO, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 15/07/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical AVLOC1 chapa 05 CEMITÉRIO DE AVENCAS, assinado em 15/07/2023, para sepultamento de WAGNER PEDRO FILIPPO, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. FUNDAÇÃO MANSÃO ISMAEL, bem como os herdeiros/sucessores de FLAUSINO DOS SANTOS, falecido no dia 21/06/2023, filiação: mãe RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS e pai IGNORADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 21/06/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical AVLOC1 chapa 03 CEMITÉRIO DE AVENCAS, assinado em 21/06/2023, para sepultamento de FLAUSINO DOS SANTOS, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. FUNDAÇÃO MANSÃO ISMAEL, bem como os herdeiros/sucessores de ANTONIO PIRES DE SOUZA, falecido no dia 20/06/2023, filiação: mãe FRANCISCA MARIA DE JESUS e pai VENANCIO PIRES DE SOUZA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 21/07/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical AVLOC1 chapa 02 CEMITÉRIO DE AVENCAS, assinado em 21/07/2023, para sepultamento de ANTONIO PIRES DE SOUZA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS ALMEIDA, bem como os herdeiros/sucessores de MARCOS ROBERTO DOS SANTOS, falecido no dia 05/07/2023, filiação: mãe JULIA DA SILVA DOS SANTOS e pai OSCAR DOS SANTOS, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 06/07/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical AVLOC1 chapa 04 CEMITÉRIO DE AVENCAS, assinado em 06/07/2023, para sepultamento de MARCOS ROBERTO DOS SANTOS, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A EMDURB/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. KATHLEEN MACHADO GALLETTE, bem como os herdeiros/sucessores de SOPHIA GALLETTE SCIOLPI, falecido no dia 05/07/2023, filiação: mãe KATHLEEN MACHADO GALLETTE e pai ANDERSON DOS SANTOS SCIOLPI, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 08/07/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical AVLOC1 chapa 01A CEMITÉRIO DE AVENCAS, assinado em 08/07/2023, para sepultamento de SOPHIA GALLETTE SCIOLPI, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES – Diretor-Presidente.