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Edição nº 4280
Postagem:  16 de setembro de 2026 - 00h01
Tamanho: 21 páginas (1,10 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 49666 APOSENTA o servidor 122335/2 JOSÉ CARLOS FERNANDES DA SILVA, no cargo de Motorista, vencimento Nível 1-F – Tabela 12, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais correspondentes à 100% da média aritmética simples das remunerações utilizadas como base para o cálculo, conforme previsto no § 2º inciso II do referido dispositivo legal, a partir de 16 de setembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 49667 NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata ISIS CARRERO ZEQUINI, classificada em 10º lugar para o exercício do cargo de Médica Especialista – Área Ginecologia e Obstetrícia, vencimento Nível 1-A Tabela 19, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2022. PORTARIA NÚMERO 49668 Ficam DESIGNADOS os servidores abaixo indicados, como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos na Lei nº 9515, de 09 de setembro de 2026: I - LUCIANA TERRUEL PELEGRINELLI SILVA, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, VALMIR DONIZETI DOS SANTOS, Analista Contábil, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso V do artigo 2º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Prefeitura Municipal de Marília). II - MONICA REGINA DA SILVA, Procuradora Jurídica, MARIANA ACOSTA ROSA DE ALMEIDA, Assistente Administrativa e WILLIAM ALVES BERNAL, Procurador Jurídico, lotados na Procuradoria Geral do Município, que ficarão responsáveis pelo adiantamento previsto no inciso VI do artigo 2º (gastos despesas judiciais para pagamento de custas, taxas, emolumentos, cópias, despesas cartorárias ou de acompanhamento de processos junto aos tribunais e despesas extrajudiciais para custeio de registro de escrituras, certidões, taxas e outras despesas afins). III - LUCIANA COSTA CUSTÓDIO SOUZA, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, GUILHERME AUGUSTO CONCEIÇÃO DA SILVA, Assistente Administrativo, lotados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso VII do artigo 2º (gastos referentes à documentação dos veículos da frota municipal). IV - NAYARA WILLA KUSHIKAWA SHIRAYSHI, Assessora do Gabinete do Secretário ou, na sua ausência, RENATO BRAGA, Assistente Administrativo, lotados no Gabinete do Prefeito, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso VIII do artigo 2º (gastos do Fundo Social de Solidariedade do Município). V - LEANDRO JOSE KEMP CASAGRANDE, Motorista, ou, na sua ausência, JULIANA TONIOLO CARMELLO, Assistente Administrativa, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso IX do artigo 2º (gastos com viagens no transporte de pacientes para outros Municípios). VI - ILKA BARBOZA FERREIRA, Assistente Social ou, na sua ausência, MEIRE DIVA VIEIRA BATISTA, Assistente Social, lotadas na Secretaria Municipal da Saúde, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso X do artigo 2º (gastos relativos ao deslocamento para Tratamento Fora do Domicílio dos usuários do Sistema Único de Saúde). VII - RODRIGO SOARES GRECCA, Farmacêutico ou, na sua ausência, OSCAR FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR, Supervisor de Saneamento, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XI do artigo 2º (gastos da Assistência Farmacêutica, integrante da Secretaria Municipal da Saúde). VIII - CID LOUREIRO PENTEADO JUNIOR, Motorista ou, na sua ausência, CRISTIANE SOARES DE SOUZA, Agente Operacional de Serviços, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XII do artigo 2º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento com o Núcleo de Manutenção da Secretaria da Saúde). IX - CAMILA COSTA RIBEIRO SIMIONATO, Terapeuta Ocupacional ou, na sua ausência, ANDRÉIA CUSTÓDIO MARCHIZELLI, Enfermeira, lotadas na Secretaria Municipal da Saúde, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XIII do artigo 2º (gastos do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST, incluindo as decorrentes de viagens dos técnicos para os municípios compreendidos na sua área de abrangência). X - ANDREA LUIZA MATARAN CARRERA, Assistente Social ou, na sua ausência, ISABELA GOMES DOS SANTOS, Assistente Social, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XIV do artigo 2º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento com pessoal carente e migrantes). XI - ELIS VÂNIA DE MELO, Assistente Social ou, na sua ausência, MARIO EDUARDO VIDOTO, Professor de Educação Física, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XV do artigo 2º (gastos decorrentes do Programa “Praia Cidadã”, voltado aos usuários do SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, em situação de vulnerabilidade ou risco social, compreendendo, entre outras despesas diretamente relacionadas à execução do programa, transporte, hospedagem, alimentação, atividades recreativas, culturais, esportivas, e de lazer, bem como taxas, ingressos, reservas e demais despesas necessárias à participação e permanência dos beneficiários nas atividades programadas). XII - ROSANA DE OLIVEIRA PEREIRA, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, CÍNTHIA MARCELA RODRIGUES GRIMALDI, Assistente Social, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XVI do artigo 2º (gastos dos Conselhos Tutelares, inclusive as decorrentes de alimentação dos Conselheiros em viagens e em situações excepcionais). XIII - MÁRCIA REGINA SALVIANO MOREIRA SANTOS, Cuidadora Social ou, na sua ausência, ANDRESSA SCORSAFAVA MARQUES NASCIMENTO, Assistente Social, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XVII do artigo 2º (gastos do Serviço de Acolhimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania). XIV - JOSÉ APARECIDO LIMA, Assistente Administrativo ou, na sua ausência, RAFAEL SANTOS ROCHA, Assessor do Gabinete do Secretário, lotados na Secretaria Municipal da Cultura, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XVIII do artigo 2º (gastos com transporte e alimentação de artistas que se apresentem em eventos organizados pela Secretaria Municipal da Cultura, ou que representem o Município em eventos realizados em outras municipalidades). XV - ISABELA SILVA ORLANDO PEREIRA, Psicóloga ou, na sua ausência, ADRIANA SILVA SANTOS, Orientadora Social, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XIX do artigo 2º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento com o Centro Municipal de Referência da Mulher). XVI - ROSÂNGELA DAL POZ, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, ANDREA KIMICO MIZUTA, Agente Operacional de Serviços, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XX do artigo 2º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento com a Gestão de Direitos Humanos). XVII - ALEX DOS SANTOS INÁCIO, Agente de Vigilância Patrimonial ou, na sua ausência, SÉRGIO DE ALMEIDA PERES, Agente de Vigilância Patrimonial, lotados na Secretaria Municipal da Administração, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XXI do artigo 2º (gastos dos Postos de Bombeiros). XVIII - MARIA APARECIDA GAMA DA SILVA, Agente Operacional de Serviços ou, na sua ausência, TEREZINHA ALVES PEREIRA, Agente Operacional de Serviços, lotadas na Secretaria Municipal da Administração, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XXII do artigo 2º (gastos do Tiro de Guerra 02-059). XIX - MARIA APARECIDA GAMA DA SILVA, Agente Operacional de Serviços ou, na sua ausência, TEREZINHA ALVES PEREIRA, Agente Operacional de Serviços, lotadas na Secretaria Municipal da Administração, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XXIII do artigo 2º (gastos com transporte, hospedagem e alimentação dos instrutores do Tiro de Guerra 02-059 em atividades de instrução, representação ou administrativas quando realizadas fora do Município de Marília). XX - CAROLINA GOMES DE OLIVEIRA, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, EDIVALDO LEÃO, Assessor do Gabinete do Secretário, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso I do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura). XXI - RODRIGO PEGORARO DE SOUZA, Analista Contábil ou, na sua ausência, MICHELLE KARINA LUIZ GAIOTTI TIOSSO, Analista Contábil, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso II do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal da Saúde). XXII - CLÁUDIO PEREIRA DA SILVA, Chefe de Gabinete do Secretário, VICTÓRIA MARIA FRANCO TÁCITO, Assistente Administrativa e ALISSON DOS REIS, Motorista, lotados na Secretaria Municipal da Educação, que ficarão responsáveis pelo adiantamento previsto no inciso III do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal da Educação). XXIII - DANIEL CARLOS MAGALHÃES, Assistente Administrativo ou, na sua ausência, RITA DE CASSIA ORTELAN, Assistente Administrativa, lotados na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso IV do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude). XXIV - MAYCON VALDEIR DE SOUZA, Assistente Administrativo ou, na sua ausência, DEYSE BEATRIZ LOPES BONFIM, Assistente Administrativa, lotados na Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso V do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). XXV - ANTONIO CARLOS GELSI, Assistente Administrativo ou, na sua ausência, KAREN AYUMI YARA ISA, Assistente Administrativa, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso VI do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania). XXVI - JOSÉ APARECIDO LIMA, Assistente Administrativo ou, na sua ausência, RAFAEL SANTOS ROCHA, Assessor do Gabinete do Secretário, lotados na Secretaria Municipal da Cultura, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso VII do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal da Cultura). XXVII - LUCIANA CRISTINA MARTINS PAES CAMILO, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, MARIA DO CARMO ZANCHETA COSTA, Assistente Administrativa, lotadas na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso VIII do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos). XXVIII - MOACIR CANUTO DINIZ JUNIOR, Assistente Administrativo ou, na sua ausência, ROSEMEIRE CANACIRO VANSAN, Assistente Administrativa, lotados na Secretaria Municipal da Administração, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso IX do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal da Administração). XXIX - ELISA REGINA FERNANDES, Assistente Administrativa ou, na sua ausência GUSTAVO HENRIQUE MARCHETI, Analista de Dados, lotados na Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso X do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação). XXX - ALESSANDRA PRANDI BUENO TACHIBANA, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, DANILO TRAJANO DA SILVA, Assistente Administrativo, lotados na Secretaria Municipal de Suprimentos, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XI do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal de Suprimentos). XXXI - MAIARA HELENA FERREIRA PEDROSO, Assistente Administrativa ou, na sua ausência, JOÃO PAULO DA SILVA FILHO, Assistente Administrativo, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XII do artigo 3º (gastos de pequeno valor e de pronto pagamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano). PORTARIA NÚMERO 49669 DESIGNA o servidor ALDO LUIZ GONÇALVES DIAS, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Suprimentos, para atuar como Leiloeiro Oficial no processo licitatório Leilão nº 001/2026, tendo como objeto a alienação de imóveis públicos. PORTARIA NÚMERO 49670 DESIGNA, a partir de 15 de setembro de 2026, a servidora 166669/1 ELISA REGINA FERNANDES, Assistente Administrativa, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Informática e Manutenção Educativa, Símbolo FG-1, da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação, ficando revogada a Portaria nº 47350, de 18 de julho de 2025, que a designou para o desempenho da função gratificada de Chefe do Serviço de Telefonia. PORTARIA NÚMERO 49671 DESIGNA, a partir de 15 de setembro de 2026, a servidora 135267/1 SHEILA CHRISTINA MALFATO DOS SANTOS, Agente Operacional de Serviços, para o desempenho da função gratificada de Chefe do Serviço de Telefonia, Símbolo FG-2, da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021. DISPENSA nº. 512/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27.924/2026 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização de solução integrada de tecnologia da informação, em modelo Software como Serviço (SaaS), destinada à gestão de solicitações de serviços públicos municipais e ao atendimento ao cidadão, compreendendo licenciamento de uso, implantação, parametrização, treinamento, suporte técnico e manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, destinada à Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação, no período de 12 meses, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE 1 Licenciamento de uso de solução integrada de tecnologia da informação, em modelo Software como Serviço (SaaS), destinada à gestão de solicitações de serviços públicos municipais e ao atendimento ao cidadão (Sistema Integrado de Serviços Municipais – SISM), compreendendo, no mínimo, os módulos de Administração e Segurança, Cadastros Básicos, Atendimento ao Munícipe, Gestão de Solicitações e Ocorrências, Gestão de Ordens de Serviço, Aplicativo Móvel para Execução e Acompanhamento de Ordens de Serviço, Comunicação com o Munícipe, Painéis Gerenciais, Indicadores e Relatórios, Integrações e Segurança, Auditoria e Conformidade, incluindo os serviços de implantação, configuração, parametrização, integração, capacitação inicial dos usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, manutenção evolutiva, atualizações, hospedagem em nuvem e disponibilização ao cidadão, mediante integração com o sistema tributário municipal, de consultas e serviços eletrônicos relacionados ao IPTU, durante toda a vigência contratual. Mês 12 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverá ser implantado e disponibilizado para uso no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da OS (Ordem de Serviço). A empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar será convocada para realizar demonstração técnica simplificada da solução ofertada, destinada à verificação objetiva do atendimento aos requisitos essenciais selecionados pela Administração. A demonstração técnica será realizada presencialmente nas dependências da Secretaria Municipal de Suprimentos, situada na Avenida Santo Antônio, nº 2.377, Bairro Somenzari, CEP 17506-040, Marília/SP, em data e horário informados no ato de convocação. O contrato terá prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da assinatura, abrangendo a implantação da solução e a prestação continuada dos serviços de licenciamento, hospedagem, suporte técnico, manutenção e atualização. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento definitivo dos serviços executados na competência correspondente, mediante apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: As condições, especificações e demais informações necessárias à participação encontram-se descritas no Termo de Referência e nos respectivos anexos, que estarão disponíveis no Portal da Transparência do Município de Marília, por meio do seguinte link: https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/4 A proposta e os documentos exigidos de habilitação deverão ser protocolados exclusivamente por meio do site: https://digital.marilia.sp.gov.br/licitação, o interessado deverá selecionar o campo “Habilitação”. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 97/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 262026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual fornecimento, preparo e organização de Coffee Breaks, Brunchs e Locação de Sala para Eventos, destinados às diversas Secretarias. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 05/10/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 05/10/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: A contratação justifica-se para atender às demandas das diversas Secretarias Municipais na realização de reuniões, capacitações, palestras, eventos institucionais, culturais, esportivos e demais atividades oficiais, proporcionando alimentação e estrutura adequadas aos servidores, convidados, autoridades e demais participantes. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO: Na publicação da Dispensa de Licitação Nº 307/2026 constante na publicação do dia 20/05/2026 onde se lia TATO STORE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA, CNPJ nº 26.954.697/0001-23. Leia-se: COPMED PRODUTOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA, CNPJ Nº 13.174.348/0001-47. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 086/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NÚMERO DA COMPRA: 16/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de serviços de transporte de alunos residentes na zona rural, destinado a Secretaria da Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valmir Quintino de Souza, conforme segue, empresa vencedora: FUTURA TRANSPORTES GERAIS LTDA, localizada na Avenida Irineu Bastos, nº 909, Lote 15 Quadra 24, Bairro Residencial Lago Sul, na cidade de Bauru/SP, CEP: 17.053-861.Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 519/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ nº 04.088.208/0001-65, para prestação de serviços TAG (pedágio) SEM PARAR, destinada ao Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 523/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa CENSURA LIVRE DE MARILIA CONFECCOES LTDA, CNPJ nº 68.943.646/0001-46, para aquisição maiôs femininos infantis para execução da atividade socioeducativa externa e de lazer “Projeto Praia” desenvolvido pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 524/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa 65.201.787 DIONATAS SOARES DOS SANTOS, CNPJ: 65.201.787/0001-03, para prestação de serviço de organização e produção cultural do projeto “Clássicos do Rap”, promovido pela Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº. 142/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72 inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa ENGECLINMED ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 39.683.937/0001-44, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da câmara de vacina pertencente à USF SÃO BENTO/STA.AUGUSTA, destinado a Secretaria Municipal da Saúde. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. INEXIGIBILIDADE embasada no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Rescisão do CL-232/12 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora MÁRCIA MESQUITA SERVA REIS Assinatura 15/09/26 Objeto Rescisão do contrato de locação do imóvel situado na Rua Alcides Nunes, 1100, destinado a abrigar o Centro de Atendimento Psicossocial Infantil - CAPSi Processo Memorando n.º 36.204/26. Contrato CST-1878/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BID SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE ENGENHARIA EIRELI Valor R$24.800,00 Assinatura 15/09/26 Objeto Execução de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria técnica à Comissão Especial de Licitações na fase externa da Concorrência Pública destinada à PPP de Iluminação Pública, destinados ao Gabinete do Prefeito Prazo de Execução 12 meses Processo Dispensa de Licitação n.º 516/26 (Processo Administrativo n.º 30.789/26). Contrato Aditivo 04 ao TC-200/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MARÍLIA - ADEVIMARI Assinatura 15/09/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração para a concessão de subvenção à entidade, para atendimento a pessoa com deficiência visual nos aspectos comportamentais, psicológicos, educacionais e pedagógicos, sociais e familiares, desenvolvendo ações voltadas para a promoção máxima dessas pessoas e assim apoiar e orientar seus familiares, minimizando as situações de vulnerabilidade em detrimento do aumento da qualidade de vida, defesa dos direitos e do fomento da autonomia, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 40.185/26. Contrato TC-381/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ESCOLA DE FUTEBOL PASSE CERTO Valor R$ 25.000,00 Assinatura 15/09/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 174), para atendimento a crianças e adolescentes, de ambos os sexos, com idades entre 7 e 17 anos, objetivando a inclusão social, promoção da saúde, desenvolvimento esportivo, formação cidadã e fortalecimento da convivência comunitária através da prática de futebol, proporcionando aos participantes oportunidades de desenvolvimento compatíveis com sua faixa etária e estágio de formação, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 141/26 (Processo Administrativo n.º 29.834/26). EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DAS MULHERES DE MARÍLIA – CMDM 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Fica aberto, a partir de 16 de setembro de 2026, o chamamento público com vistas à eleição de representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Direitos das Mulheres de Marília – CMDM , nos termos da Lei nº 8139, de 04 de outubro de 2017, modificada pela Lei nº 9389, de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos das Mulheres de Marília, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. 1.2. O processo eleitoral observará os procedimentos para inscrição, requisitos para habilitação, critérios de classificação e demais disposições estabelecidas neste Edital, sendo destinado a mulheres representantes da sociedade civil, com notório saber e ativismo comprovado na defesa dos direitos das mulheres ou em políticas públicas voltadas às mulheres. 1.2.1. As representantes serão indicadas e referendadas por entidades marilienses sem fins lucrativos, devidamente comprometidas com as questões relativas à mulher, em sua condição social, econômica, política e cultural, observados os segmentos previstos na legislação vigente. 1.3. A inscrição, a divulgação das candidatas habilitadas, os resultados e demais atos do processo eleitoral serão divulgados no Diário Oficial do Município de Marília e, quando cabível, nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Marília. 1.4. A condução do processo eletivo será de responsabilidade da Comissão Eleitoral da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, constituída para essa finalidade. 2. DAS VAGAS DA SOCIEDADE CIVIL 2.1. O Conselho Municipal de Direitos das Mulheres de Marília – CMDM será composto por 20 (vinte) mulheres, sendo 10 (dez) representantes do Poder Público e 10 (dez) representantes da Sociedade Civil. 2.2. Serão escolhidas 10 (dez) representantes titulares da Sociedade Civil, com igual número de suplentes. 2.2.1. As 10 (dez) vagas destinadas à Sociedade Civil serão distribuídas entre os segmentos previstos no art. 4º, inciso II, item 1, da Lei Municipal nº 9.389/2025, conforme definição da Comissão Eleitoral para este processo, da seguinte forma: a) 02 (duas) vagas para entidades científicas que desenvolvam ações, pesquisas ou estudos sobre questões relativas à mulher; b) 02 (duas) vagas para entidades de classe com atuação na promoção, defesa e garantia dos direitos da mulher; c) 01(uma) vaga para sindicatos com atuação na promoção, defesa e garantia dos direitos da mulher; d) 02 (duas) vagas para conselhos de direitos com atuação na promoção, defesa e garantia dos direitos da mulher; e) 02 (duas) vagas para entidades sociais que atuem no município na promoção, defesa e garantia dos direitos da mulher; f) 01 (uma) vaga para associações de moradores do município de Marília, tanto da zona urbana quanto da zona rural. 2.2.2. A distribuição das vagas prevista no subitem 2.2.1 foi estabelecida pela Comissão Eleitoral para este processo eleitoral, considerando os segmentos da Sociedade Civil previstos na legislação municipal e a composição de 10 (dez) representantes da Sociedade Civil estabelecida para o Conselho. 2.3. Cada entidade terá direito a concorrer a apenas 01 (uma) vaga no Conselho, devendo indicar uma única candidata para um dos segmentos previstos neste Edital. 3. DO MANDATO 3.1. Nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 9.389/2025, o mandato do Conselho Municipal de Direitos das Mulheres de Marília – CMDM é de 04 (quatro) anos, coincidindo com o mandato do Prefeito eleito, sendo permitida a reeleição das conselheiras titulares e suplentes. 3.2. Considerando que o presente processo eleitoral ocorre durante o mandato do atual Prefeito Municipal, as representantes da Sociedade Civil eleitas e posteriormente nomeadas e empossadas exercerão suas funções pelo período remanescente do atual mandato, contado a partir da respectiva nomeação e posse e encerrando-se em 31 de dezembro de 2028, em observância à coincidência do mandato do Conselho com o mandato do Prefeito Municipal. 3.3. A partir da eleição subsequente, o mandato das representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Direitos das Mulheres de Marília – CMDM será de 04 (quatro) anos, coincidindo com o mandato do Prefeito eleito, conforme estabelecido no art. 5º da Lei Municipal nº 9.389/2025. 4. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL 4.1. As etapas do processo eleitoral para escolha das representantes da sociedade civil observarão os seguintes prazos: ETAPA DATA Período de inscrição 16/09/2026 até 30/09/2026 Divulgação da lista de inscritas 02/10/2026 Período para apresentação de recursos contra a inscrição 02/10/2026 a 03/10/2026 Análise das inscrições e dos recursos 05/10/2026 até 06/10/2026 Divulgação das candidatas habilitadas e elegíveis para votação 07/10/2026 Votação 15/10/2026, das 13h30 às 16h00 Início da apuração dos votosImediatamente após o encerramento da votação, em 15/10/2026 Conclusão da apuração e elaboração do resultado final até 16/10/2026 Homologação do resultado final e divulgação das eleitas 17/10/2026 4.2. A Comissão Eleitoral poderá promover ajustes no cronograma, mediante publicação prévia no Diário Oficial do Município, quando houver necessidade devidamente justificada, sem prejuízo da observância da legislação vigente. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 16 de setembro de 2026 até às 23h59 do dia 30 de setembro de 2026, por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Comissão Eleitoral, através do link: https://bit.ly/3V2Jzbj 5.2. Para indicação da candidata, a entidade deverá apresentar: I – ofício em papel timbrado, subscrito por sua representante legal, indicando formalmente a candidata; II – estatuto social ou documento equivalente de constituição da entidade; III – ata de eleição da diretoria vigente ou documento equivalente que comprove a legitimidade da representante legal que subscreve o ofício de indicação; IV – documento(s) que comprove(m) a atuação da entidade na promoção, proteção, defesa ou garantia dos direitos das mulheres e/ou na área de Políticas para as Mulheres, compatível com o segmento para o qual pretende concorrer. 5.3. A candidata indicada pela entidade deverá apresentar: I – carta de intenções, manifestando seu interesse em ser conselheira do Conselho Municipal de Direitos das Mulheres de Marília – CMDM, solicitando o referendo da entidade e contendo breve justificativa sobre os motivos pelos quais deseja atuar como conselheira; II – currículo atualizado, contendo informações sobre sua formação, experiência e atuação relacionadas às Políticas para as Mulheres e/ou aos Direitos das Mulheres; III – comprovante de residência no Município de Marília, emitido nos últimos 90 (noventa) dias; IV – documento oficial de identificação com fotografia. 5.4. A apresentação de informação ou declaração falsa poderá resultar na inabilitação da candidata ou da entidade, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 5.5. A entidade poderá alterar sua inscrição dentro do prazo previsto no subitem 5.1, sendo considerada válida sempre a última inscrição encaminhada. 5.6. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Comissão Eleitoral não se responsabilizam por inscrições não recebidas por razões de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. 5.7. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará a lista das candidatas inscritas, conforme o cronograma estabelecido no subitem 4.1 deste Edital, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Marília. 6. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CANDIDATURA 6.1. O não cumprimento de qualquer dos requisitos ou da documentação exigida neste Edital para inscrição e habilitação da candidatura implicará a inabilitação da candidata, ficando impedida de participar do processo eleitoral. 6.2. São requisitos obrigatórios para habilitação da candidata: I – ser mulher; II – possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; III – residir no Município de Marília; IV – possuir notório saber e ativismo comprovado na defesa dos direitos das mulheres ou em políticas públicas voltadas às mulheres; V – ser indicada e referendada por entidade mariliense sem fins lucrativos; VI – estar vinculada a entidade cuja atuação seja compatível com o segmento para o qual está sendo indicada. 6.3. A Comissão Eleitoral avaliará a documentação apresentada e decidirá pela habilitação ou inabilitação da candidatura. 6.4. A Comissão Eleitoral poderá, a qualquer momento, solicitar documentos complementares para comprovação das informações prestadas. 6.5. A candidata cuja inscrição for considerada inabilitada estará automaticamente impedida de concorrer às vagas. 7. DA SESSÃO ELEITORAL E DA VOTAÇÃO 7.1. As representantes da Sociedade Civil serão eleitas mediante voto secreto, em sessão plenária, nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 8.139/2017, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 9.389/2025, do Regimento Interno do CMDM e deste Edital. 7.2. Poderão participar da votação exclusivamente as entidades da Sociedade Civil habilitadas para este processo eleitoral, observados os segmentos previstos no item 2.2.1 deste Edital. 7.3. A sessão eleitoral será realizada de forma presencial no dia 15 de outubro de 2026, das 13h30 às 16h00, no Complexo de Secretarias, localizado na Avenida Brasil, nº 116, Centro, Marília/SP. 7.4. Cada entidade habilitada terá direito a 01 (um) voto, a ser exercido por sua representante legal ou por representante formalmente indicada pela entidade. 7.5. Cada entidade poderá votar em 01 (uma) única candidata pertencente ao mesmo segmento da entidade votante, observada a distribuição das vagas estabelecida no item 2.2.1 deste Edital. 7.6. A entidade que tiver indicado candidata poderá exercer seu direito de voto, inclusive em sua própria candidata, observados o caráter secreto da votação e as demais disposições deste Edital. 7.7. Para exercer o direito de voto, a representante da entidade deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e documento que comprove sua condição de representante legal da entidade ou sua designação formal para representá-la na sessão eleitoral. 7.8. Cada representante receberá uma cédula correspondente ao segmento de sua entidade, contendo a relação das candidatas habilitadas daquele segmento, devendo assinalar uma única candidata e depositar a cédula na urna disponibilizada pela Comissão Eleitoral. 7.9. A entidade que não comparecer à sessão eleitoral ou que, estando presente, não exercer seu direito de voto, não poderá transferir posteriormente esse direito a outra entidade. 7.10. A votação será realizada separadamente em cada segmento da Sociedade Civil, observadas as vagas destinadas a cada segmento e a relação de candidatas habilitadas. 7.11. Independentemente do número de candidatas habilitadas em cada segmento, a votação será realizada entre as candidatas habilitadas, observadas as regras estabelecidas neste Edital. 7.12. A votação será encerrada às 16h00, não sendo admitida a participação de representantes que se apresentarem após o encerramento da votação. 7.13. Encerrada a votação, a apuração dos votos será iniciada imediatamente, observadas as regras estabelecidas no item 8 deste Edital. 7.14. A Comissão Eleitoral registrará em ata os procedimentos realizados durante a sessão eleitoral, inclusive as ocorrências eventualmente verificadas, o número de entidades participantes e demais informações necessárias ao processo de apuração. 7.15. Compete à Comissão Eleitoral conduzir a sessão eleitoral e adotar as medidas necessárias ao adequado desenvolvimento da votação, observadas as disposições da legislação municipal, do Regimento Interno do CMDM e deste Edital. 8. DA APURAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS 8.1. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral iniciará imediatamente à apuração dos votos, em sessão pública, preservado o sigilo do voto. 8.2. A apuração será realizada separadamente por segmento da Sociedade Civil, considerando exclusivamente os votos destinados às candidatas pertencentes ao respectivo segmento. 8.3. Será considerado voto válido aquele em que for possível identificar de forma inequívoca a candidata escolhida e que observar as regras estabelecidas neste Edital. 8.4. Será considerado voto em branco aquele em que não houver qualquer marcação na cédula de votação. 8.5. Serão considerados votos nulos: I – aqueles em que houver indicação de mais de uma candidata; II – aqueles em que não for possível identificar de forma inequívoca a candidata escolhida; III – aqueles destinados a candidata pertencente a segmento diverso daquele correspondente à entidade votante; IV – aqueles que não atenderem às regras estabelecidas neste Edital. 8.6. Após a apuração, as candidatas de cada segmento serão classificadas em ordem decrescente do número de votos obtidos. 8.7. Em cada segmento, serão preenchidas primeiramente as vagas destinadas às titulares, observada a ordem de classificação das candidatas e o número de vagas previsto no item 2.2.1 deste Edital. 8.8. Após o preenchimento das vagas de titulares, as candidatas classificadas na sequência serão consideradas para o preenchimento das vagas de suplentes, observado o número de vagas de suplência previsto para o respectivo segmento. 8.9. Quando o número de candidatas habilitadas for igual ou inferior ao número de vagas de titulares destinadas ao segmento, as candidatas serão classificadas de acordo com a votação obtida e ocuparão as vagas disponíveis, permanecendo não preenchidas as vagas que excederem o número de candidatas habilitadas. 8.10. Quando o número de candidatas habilitadas for superior ao número de vagas de titulares e inferior ao número total de vagas de titulares e suplentes, as candidatas mais votadas ocuparão as vagas de titulares e as demais candidatas classificadas ocuparão as vagas de suplentes, até o limite de candidatas habilitadas. 8.11. Quando houver número de candidatas habilitadas igual ao número total de vagas de titulares e suplentes, todas serão classificadas conforme a votação obtida, sendo as primeiras classificadas destinadas às vagas de titulares e as demais às vagas de suplentes. 8.12. Quando houver número de candidatas habilitadas superior ao número total de vagas de titulares e suplentes, serão preenchidas todas as vagas de titulares e suplentes, observada a ordem de classificação pela votação obtida, não integrando o resultado final as candidatas classificadas além do número total de vagas disponíveis. 8.13. O resultado da apuração deverá registrar, por segmento: I – o número de entidades habilitadas para votar; II – o número de entidades que participaram da votação; III – o número de votos válidos; IV – o número de votos nulos; V – o número de votos em branco; VI – a votação obtida por cada candidata; VII – a classificação das candidatas; VIII – a identificação das candidatas titulares; IX – a identificação das candidatas suplentes; e X – as eventuais vagas não preenchidas. 8.14. A Comissão Eleitoral lavrará ata circunstanciada da apuração, contendo o resultado da votação por segmento e as ocorrências verificadas durante a sessão eleitoral. 8.15. O resultado da eleição será submetido à homologação da Comissão Eleitoral e publicado conforme o calendário eleitoral estabelecido neste Edital. 9. DO DESEMPATE 9.1. Em caso de empate entre candidatas que estejam disputando a mesma posição na classificação ou cuja definição possa alterar a condição de titular ou suplente, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios: I – maior tempo de atividade comprovada da entidade na promoção e defesa dos direitos das mulheres; II – maior tempo de atuação comprovada da candidata na promoção e defesa dos direitos das mulheres; III – permanecendo o empate, a Comissão Eleitoral realizará sorteio, com registro em ata. 10. DOS RECURSOS 10.1. Caberá recurso contra a decisão da Comissão Eleitoral que habilitar ou inabilitar a candidata. 10.2. Os recursos deverão ser apresentados no período de 02/10/2026 a 03/10/2026, pelo e- mail: sedeconselhossdh@marilia.sp.gov.br 10.3. O recurso deverá ser fundamentado, indicando de forma clara os motivos da discordância e, quando cabível, acompanhado dos documentos comprobatórios. 10.4. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral. 10.5. As decisões da Comissão Eleitoral serão divulgadas no Diário Oficial do Município de Marília. 10.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Edital. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A participação no processo eleitoral implica o conhecimento e a aceitação, pela entidade e pela candidata, das normas e condições estabelecidas neste Edital, na Lei Municipal nº 8.139/2017, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 9.389/2025, e no Regimento Interno do CMDM. 11.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados e deliberados pela Comissão Eleitoral, observadas a legislação municipal vigente e o Regimento Interno do CMDM. 11.3. A Comissão Eleitoral poderá expedir orientações e adotar as providências necessárias à execução deste Edital, desde que observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 11.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 12. DA NOMEAÇÃO E POSSE 12.1. Após a homologação do resultado final, os nomes das representantes da Sociedade Civil eleitas serão encaminhados ao Prefeito Municipal, juntamente com as indicações das representantes do Poder Público, para a competente nomeação por Portaria. 12.2. A posse das representantes observará os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e pela legislação vigente. 13. DA COMISSÃO ELEITORAL 13.1. A Comissão Eleitoral, responsável pela condução do processo de eleição das representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Direitos das Mulheres de Marília – CMDM, é composta pelos seguintes membros: Andrea Kimico Mizuta; Cinthia Marcela Rodrigues Grimaldi; Julia Soares Ferreira; Tereza Aparecida Machado; Vanessa Aparecida Costa – Presidente da Comissão Eleitoral. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 11 de setembro de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Mario Luis Leite Camossi 7507100 68 364/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE VETORES - REINCIDÊNCIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para eliminação dos focos de vetores ou dos materiais que possam resultar em foco de vetores encontrados em seu imóvel, conforme determina o artigo 9º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 3º e 6º, § 4º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 10º, I, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 6º, § 4º do Decreto Municipal 14323/2024. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 11 de setembro de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO Renil Cosmo da Silva 7499000 68 397/64 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 - A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. Cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo. 1.1 Quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 1.2 Quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, sendo acrescido de 20% a título administrativo, perfazendo o valor total de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos), conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º. 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2. 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Contribuinte Cadastro F Notificação DIRCEU JOSÉ DA SILVA 30834700 05 29293/2026 MARCIA LEME MOLINA RIBEIRO 1643500 29 27659/2026 BENEDITO MULLER 1987300 29 27833/2026 BRENO ARRUDA SOUZA 1500932 29 29323/2026 CARLOS AUGUSTO TAVARES DE SOUZA 2729700 37 27644/2026 ANTONIO MARTINS DE SOUZA 4510200 37 27983/2026 MALKA BRONER WAISSMANN 275800 90 28616/2026 ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 15.889 2026 Creusa Gimenez 23.423 2026 Dulcineia Lopes dos Santos 26.290 2026 José Aparecido Russo 80.177 2026 Rubens de Morais Saez Melchor 89.122 2026 Clínica Obstare & Florescer LTDA 124.301 2026 Alan da Costa Biet 125.999 2026 Iraci Pereira Madureira 145.695 2026 Andreia Cristina Tucilio 149.018 2026 Gustavo Felipe Peraccini CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA Amanda Flávia Benedito Varga, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria número 46.923 de 21/05/2025, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião ordinária que se realizará no dia 24 de Setembro de 2026 – quinta-feira às 08h30 na sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta: 1. Avaliar os cardápios oferecidos aos diferentes segmentos e modalidades de ensino; 2. Verificar a diversidade e qualidade da alimentação oferecida, incluindo a variedade de alimentos e preparações, bem como a oferta de alimentos in natura e minimamente processados; 3. Obter informações acerca da aplicação dos testes de aceitabilidade, sua periodicidade, metodologia, preparações avaliadas, resultados e providências adotadas; 4. Verificar a elaboração, atualização e utilização das fichas técnicas de preparação; 5. Conhecer os alimentos adquiridos para a execução dos cardápios e sua correspondência com o planejamento realizado; 6. Avaliar eventuais substituições ou alterações de cardápios, bem como os critérios e justificativas utilizados; 7. Verificar a adequação da alimentação oferecida às necessidades dos diferentes segmentos e modalidades de ensino atendidos pelo Município; 8. Promover o esclarecimento das dúvidas e questionamentos apresentados pelos conselheiros, especialmente quanto aos aspectos técnicos e nutricionais relacionados ao planejamento, aquisição, preparo, oferta e aceitabilidade da alimentação escolar; 9. Possibilitar o diálogo entre a equipe técnica responsável pela alimentação escolar e o CAE, contribuindo para o aprimoramento da execução do PNAE e da qualidade da alimentação oferecida aos estudantes. Ressalta-se que a reunião constitui importante instrumento de acompanhamento e controle social, permitindo ao CAE obter os esclarecimentos necessários ao adequado exercício de suas atribuições legais de fiscalização da execução do PNAE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Divisão de Fiscalização de Obras - (14) 3402-6000 - Ramal 6240 - Av. Sampaio Vidal, 132 Notificação: 1151/2026 Fica Vossa Senhoria, pela presente NOTIFICADO(A) para no prazo 15 dias contados do recebimento dessa NOTIFICAÇÃO cumprir ou fazer cumprir o que se contém nos seguintes dispositivos legais, sob pena de aplicação de penalidades previstas em lei. CADASTRO: IMOBILIARIO - 642801 518545 NOME: 66184 - ESPÓLIO DE JOAO MONTENEGRO Notificação: 1152/2026 Fica Vossa Senhoria, pela presente NOTIFICADO(A) para no prazo 30 dias contados do recebimento dessa NOTIFICAÇÃO cumprir ou fazer cumprir o que se contém nos seguintes dispositivos legais, sob pena de aplicação de penalidades previstas em lei. CADASTRO: IMOBILIARIO - 642800 518547 NOME: 577417 - MARIA IVONE LAURENTINO Amae PORTARIA NÚMERO 0239 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 89, da Lei Complementar nº 11/1991 e o Decreto nº 11754/2016, PROMOVE os servidores abaixo relacionados através da Progressão por Mérito: Servidor Cargo Período Progressão por Mérito a partir de Vencimento de Vencimento para ADEMIR TOLENTINO DOS SANTOS OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 31/08/2023 a 30/08/2026 31/08/2026 T05 N1-B T05 N1-C MARCOS AURELIO MESSIAS OPERADOR SIST CAP REC TRATAMENTO 17/08/2023 a 16/08/2026 17/08/2026 T05 N1-B T05 N1-C NATALIA MIRANDA RUSSO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/08/2023 a 17/08/2026 18/08/2026 T06 N2-E T06 N2-F SILVANA ARAUJO DE MORAES TELEFONISTA 01/08/2023 a 31/07/2026 01/08/2026 T03 N2-E T03 N2-F TAILANE DE ARAUJO FRANCISCO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01/08/2023 a 31/07/2026 01/08/2026 T06 N2-E T06 N2-F Emdurb EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS E CARCAÇAS ABANDONADAS LEI MUNICIPAL N.º 8.329/2018 (ART. 9°, § 1º) E DECRETO MUNICIPAL N.º 12.613/2019 PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública municipal, inscrita no CNPJ sob nº 51.525.632/0001-00, com sede na Avenida das Esmeraldas, nº 05, Bairro Jardim Tangará, Marília/SP, no uso de suas atribuições legais e institucionais; FAZ SABER aos proprietários, possuidores, credores fiduciários, detentores de garantias ou ônus reais e demais interessados dos veículos e/ou carcaças abaixo identificados, cujas notificações pessoais/postais restaram infrutíferas ou inviabilizadas, que os referidos bens foram REMOVIDOS das vias públicas do Município de Marília para o depósito apropriado desta empresa pública, por força do disposto na Lei Municipal n.º 8.329, de 29 de novembro de 2018, e no Decreto Municipal n.º 12.613, de 23 de janeiro de 2019. FICAM OS PROPRIETÁRIOS E/OU INTERESSADOS NOTIFICADOS a promoverem a regularização e a retirada dos respectivos veículos no prazo improrrogável de 60 (SESSENTA) DIAS, contados do primeiro dia útil seguinte à data desta publicação no Diário Oficial do Município de Marília, mediante a comprovação da propriedade/responsabilidade e o recolhimento das multas, taxas de remoção, estadia e demais encargos legais aplicáveis (arts. 9º, 11 e 12 da Lei Municipal n.º 8.329/2018). INSTRUÇÕES PARA REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO: A solicitação de regularização e liberação deverá ser realizada preferencialmente de forma digital, por meio do sistema 1Doc, acessando o link oficial: https://marilia.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria&filter=01J5V59D8065J8D29N8469C09R Escolha o serviço – EMDURB - Solicitação, conforme a seguir: EMDURB - Solicitação ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo legal de 60 (sessenta) dias sem que os proprietários, credores ou interessados promovam a devida regularização e retirada dos bens, os veículos e carcaças serão levados à HASTA PÚBLICA (LEILÃO), nos termos do art. 13 da Lei Municipal n.º 8.329/2018, para abatimento do montante da dívida relativa a multas, tributos, custos de remoção, estadia e demais encargos legais. RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E CARCAÇAS REMOVIDOS: ITEM 01: Processo 1Doc / Memorando: nº 39.054/2025 Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 33, lavrado em 29/08/2025, ás 13h30min Proprietário Registrado: ANDERSON SILVA DOS SANTOS CPF/CNPJ: 335.***.***-45 Local da Remoção: Rua Mariápolis, nº 35, bairro Palmital Dados do Veículo: - Marca/Modelo: GM/CORSA WIND - Placa: BZY-5116 - Cor: VERMELHA - Chassi: 9BGSC08WTSC621865 ITEM 02: Processo 1Doc / Memorando: nº 28.394/2025 Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 01, lavrado em 17/06/2025, ás 09h00min Proprietário Registrado: ADRIANO GIMENEZ FERREIRA CPF/CNPJ: 287.***.***-96 Local da Remoção: Rua Alzira Rocha, nº 09, bairro Prof. Jose Augusto da Silva Ribeiro Dados do Veículo: - Marca/Modelo: KIA/BESTA - Placa: BNZ-6241 - Cor: BEGE - Chassi: KNHTR731217069356 ITEM 03: Processo 1Doc / Memorando: nº 29.988/2025 Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 29, lavrado em 03/06/2025, ás 14h35min Proprietário Registrado: JOSE FERREIRA DA SILVA CPF/CNPJ: 725.***.***-53 Local da Remoção: Rua Rodrigues, nº 69, bairro Barbosa Dados do Veículo: - Marca/Modelo: VOLKSWAGEN/SANTANA GLS - Placa: ARJ-2222 - Cor: CINZA - Chassi: 9BW222322LP026248 ITEM 04: Processo 1Doc / Memorando: nº 39.054/2025 Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 35, lavrado em 29/08/2025, ás 13h33min Proprietário Registrado: MARIA FÁTIMA DOS SANTOS ELIAS CPF/CNPJ: 200.***.***-38 Local da Remoção: Rua Mariápolis, nº 35, bairro Palmital Dados do Veículo: - Marca/Modelo: VW/APOLO GL - Placa: CIJ-2614 - Cor: AZUL - Chassi: 9BWZZZ54ZMB161333 ITEM 05: Processo 1Doc / Memorando: nº 29.988/2025 Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 04, lavrado em 03/07/2025, ás 09h07min Proprietário Registrado: MARIA INÊS MARTINS CPF/CNPJ: 200.***.***-14 Local da Remoção: Rua Aparecida Nicolella Marques, nº 377, bairro Jardim Lavínia Dados do Veículo: - Marca/Modelo: CITROEN/PICASSO - Placa: JKF-5706 - Cor: PRATA - Chassi: 935SDNFNWDB511968 ITEM 06: Processo 1Doc / Memorando: nº 28.394/2025 Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 30, lavrado em 24/06/2025, ás 14h Proprietário Registrado: ROBERTO CESAR LOPES CPF/CNPJ: 310.***.***-14 Local da Remoção: Rua dos Pardais, nº 376, bairro Ana Carla Dados do Veículo: - Marca/Modelo: CITROEN/PICASSO - Placa: CYX-9267 - Cor: PRATA - Chassi: VF7UARFJ28J101119 ITEM 07: Processo 1Doc / Memorando: nº 46.243/2025 Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 37, lavrado em 08/10/2025, ás 15h30min Proprietário Registrado: JOSÉ CARLOS SANTOS CPF/CNPJ: 539.***.***-04 Local da Remoção: Rua Isamu Egashira, nº 09, bairro Núcleo Habitacional José Teruel Martinez Dados do Veículo: - Marca/Modelo: VOLVO/S40 - Placa: KJE-2111 - Cor: PRATA - Chassi: YV1VS1606VF091501 ITEM 08: Processo 1Doc / Memorando: nº 48.658/2025 Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 39, lavrado em 22/10/2025, ás 14h40min Proprietário Registrado: WILSON FOGAÇA TEIXEIRA CPF/CNPJ: 174.***.***-21 Local da Remoção: Rua Alberto Guelpa, nº 09, bairro Thereza Bassan de Argollo Ferrão Dados do Veículo: - Marca/Modelo: FIAT/PALIO EX - Placa: CND-3499 - Cor: CINZA - Chassi: 9D178296W0642637 ITEM 09: Processo 1Doc / Memorando: nº 27.399/2026 Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 46, lavrado em 03/06/2026, ás 13h00min Proprietário Registrado: VANILDO DOS SANTOS CPF/CNPJ: 220.***.***-01 Local da Remoção: Rua Gonçalves Ledo, s/nº (lote/terreno ao lado do n° 974), bairro Palmital Dados do Veículo: - Marca/Modelo: VW/PARATI 16V TOUR - Placa: MCA-3627 - Cor: PRATA - Chassi: 9BWDA05XX3T039692 ITEM 10: Processo 1Doc / Memorando: nº 17.971/2026 Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 44, lavrado em 15/04/2026, ás 14h00min Proprietário Registrado: ALLAN MENDES SANTANA CPF/CNPJ: 355.***.***-60 Local da Remoção: Rua Romildo Marconato, s/nº, bairro Jardim Nacional Dados do Veículo: - Marca/Modelo: VW/SAVEIRO - Placa: CND-3502 - Cor: AZUL - Chassi: 9BWZZZ30ZKP201888 ITEM 11: Processo 1Doc / Memorando: nº 24.870/2026 Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 52, lavrado em 26/05/2026, ás 15h00min Proprietário Registrado: FERNANDA FELIX DE BARROS CPF/CNPJ: 217.***.***-61 Local da Remoção: Rua Rodolfo Zafred, s/nº, bairro Nucleo Habitacional Nova Marilia Dados do Veículo: - Marca/Modelo: VW/QUANTUM EVIDENCE 2.0 - Placa: BZY-8085 - Cor: PRATA - Chassi: 9BWZZZ331TP024658 ITEM 12: Processo 1Doc / Memorando: nº 24.870/2026 Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 50, lavrado em 26/05/2026, ás 15h00min Proprietário Registrado: ALESSANDRA FERNANDES DE ANDRADE CPF/CNPJ: 367.***.***-74 Local da Remoção: Rua Rodolfo Zafred, s/n°, bairro Nucleo Habitacional Nova Marilia Dados do Veículo: - Marca/Modelo: FIAT/PALIO EL - Placa: CIY-3770 - Cor: AZUL - Chassi: 9BD178037T0013273 ITEM 13: Processo 1Doc / Memorando: nº 24.870/2026 Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 53, lavrado em 26/05/2026, ás 15h00min Proprietário Registrado: FELIPE SOARES DA SILVA CPF/CNPJ: 381.***.***-44 Local da Remoção: Rua Rodolfo Zafred, s/nº, bairro Núcleo Habitacional Nova Marilia Dados do Veículo: - Marca/Modelo: SEAT/CORDOBA - Placa: GXF-5107 - Cor: CINZA - Chassi: VSSNRZ6KZXR298006 ITEM 14: Processo 1Doc / Memorando: nº 24.870/2026 Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 48, lavrado em 26/05/2026, ás 15h00min Proprietário Registrado: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA MARIN CPF/CNPJ: 064.***.***-25 Local da Remoção: Rua Rodolfo Zafred, s/nº, bairro Núcleo Habitacional Nova Marilia Dados do Veículo: - Marca/Modelo: VW/BORA - Placa: EAK-5190 - Cor: PRATA - Chassi: 3VWSH49M78M627265 ITEM 15: Processo 1Doc / Memorando: nº 24.870/2026 Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 49, lavrado em 26/05/2026, ás 15h00min Proprietário Registrado: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF/CNPJ: 92.***.***/****-02 Local da Remoção: Rua Rodolfo Zafred, s/nº, bairro Núcleo Habitacional Nova Marilia Dados do Veículo: - Marca/Modelo: MERCEDES BENZ/A 160 - Placa: BKS-3180 - Cor: AZUL - Chassi: 9BMMF33E1XA005042 ITEM 16: Processo 1Doc / Memorando: nº 29.439/2026 Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 54, lavrado em 22/06/2026, ás 13h00min Proprietário Registrado: WESLEY RENATO NERIS CPF/CNPJ: 473.***.***-16 Local da Remoção: Rua Azarias de Carvalho Leme, nº 1000, bairro Jardim Esplanada Dados do Veículo: - Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE SX - Placa: CKV0C20 - Cor: VERDE - Chassi: 9BD146028V5896661 ITEM 17: Processo 1Doc / Memorando: nº 27.396/2026 Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 47, lavrado em 03/06/2024, ás 15h00min Proprietário Registrado: APOIO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS CPF/CNPJ: 05.***.***/****-73 Local da Remoção: Rua Alexandre Chaiá, (em frente ao nº 1951), bairro Jardim Esplanada Dados do Veículo: - Marca/Modelo: FORD/FORD - 11000 - Placa: BHA-9624 - Cor: BRANCA - Chassi: 9BFWF11M7MDB48735 ITEM 18: Processo 1Doc / Memorando: nº 33.018/2026 Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 19, lavrado em 15/07/2026, ás 08h00min Proprietário Registrado: DURVAL MACHADO BRANDÃO CPF/CNPJ: 707.***.***-06 Local da Remoção: Rua Comandante Romão Gomes, nº 180, bairro Jardim Maria Izabel Dados do Veículo: - Marca/Modelo: REF/A.T.BOTUCATU DAIANA - Placa: DMX-0124 - Cor: PRETA - Chassi: 9A9BE50517BBP7153 ITEM 19: Processo 1Doc / Memorando: nº 38.921/2025 Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 06, lavrado em 27/08/2025, ás 09h30min Proprietário Registrado: ZILDA GEORGINA DO CARMOS MARTINS CPF/CNPJ: 477.***.***-38 Local da Remoção: Avenida das Esmeraldas, nº 1703, bairro Jardim Tangará Dados do Veículo: - Marca/Modelo: VW/GOL - Placa: BLV-9618 - Cor: AZUL - Chassi: 9BWZZZ30ZNT109704 ITEM 20: Processo 1Doc / Memorando: nº 32.924/2026 Auto de Recolhimento ou Remoção (ARR): nº 16, lavrado em 14/07/2026, ás 09h00min Proprietário Registrado: RAFAEL FELIX ROBERTO CPF/CNPJ: 223.***.***-83 Local da Remoção: Avenida Doutor Hercules Galletti, nº 260-A, bairro Jardim Califórnia Dados do Veículo: - Marca/Modelo: FORD/FIESTA - Placa: CTQ-9430 - Cor: BRANCA - Chassi: 9BFBSZFDAYB328201
Assinatura Digital
Data
15 de setembro de 2026 às 17h37 ICP
Titular
CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA
CNPJ/CPF
36775875***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
13/08/2025 - 10:29:26
Validade
13/08/2028 - 10:29:26
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