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17 de setembro de 2026 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9518
Modifica a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo pratas da casa, para homenagear marilienses que se destacaram, divulgaram ou contribuíram para o desenvolvimento no Município, nas áreas culturais, artísticas, esportivas, educacionais, científicas, sociais, empresariais e demais segmentos
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9519
Modifica a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o “dia do rock patas”, no dia 13 de julho
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9520
Denomina “Residencial Virgílio Alves – Jardim das Palmeiras”, o empreendimento denominado Jardim das Palmeiras, aprovado pelo Decreto municipal nº 14.340/2024
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9521
Institui o programa emprego 60 de estímulo a inserção dos idosos no mercado de trabalho e dá outras providências
PORTARIA NÚMERO 49672
tendo em vista o que consta no Memorando n.º 35.281, de 28 de julho de 2026;
Considerando as informações contidas no Memorando Digital em epígrafe, referente à servidora C.L.P., matrícula n.º 141739-01, Agente Comunitária de Saúde, possuir um total de 78 (setenta e oito) faltas injustificadas não consecutivas, no período de 16/10/25 a 21/06/26.
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 55, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 1031/2026, em face da servidora C.L.P., matrícula n.º 141739-01, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, por suposta infringência ao artigo 16, inciso VII, alínea “n” c/c §2º da Lei Complementar Municipal nº 1031/2026.
PORTARIA NÚMERO 49673
tendo em vista o que consta no Memorando nº 44.280, de 15 de setembro de 2026, delibera:
Considerando as informações da Comissão de Avaliação de Desempenho, de que a servidora K.R.S, Professora de EMEI, matrícula nº 178292-1, teve avaliado como insuficiente o seu 3º Boletim de Avaliação de Desempenho referente ao período de 05/10/2025 a 15/04/2026, obtendo nota de 173 (cento e setenta e três) pontos do total de 400 pontos.
Art. 1o. Fica instaurado Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em face da servidora K.R.S, Professora de EMEI, matrícula nº 178292-1, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pelo resultado do 3º Boletim de Avaliação de Desempenho, referente ao período de 05/10/2025 a 15/04/2026 ter sido insuficiente, nos termos do artigo 64-F da Lei Complementar Municipal n.º 11/1991. O procedimento será realizado nos termos do artigo 81 da Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, devendo ser conduzido pela Comissão Especial Permanente de BAD, instituída pela Portaria n° 49059, de 15 de maio de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49674
DESIGNA a servidora MARISA DA SILVA ULIAN CHAGAS, Analista Contábil, C.R.C. nº 1SP248206/O-5 e o servidor EZEQUIEL FERREIRA DOS SANTOS, Engenheiro Civil, CREA nº 506947706-6, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTORA E RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Marília e a Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo, cujo objeto é o "Parque do Vale dos Dinossauros", ficando revogada a Portaria nº 46860, de 12 de maio de 2025.
PORTARIA NÚMERO 49675
AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 111945/3 ÉRICA APARECIDA SILVA, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 30 (trinta) para 23 (vinte e três) horas semanais, no período de 17 de setembro a 31 de dezembro de 2026, ficando revogada a Portaria nº 49077, de 18 de maio de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49676
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho, da servidora 181838/1 ROBERTA MARIA MOTA MARTINS AOKI, Cirurgiã Dentista, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, passando sua jornada de trabalho de 15 (quinze) para 05 (cinco) horas semanais, no período de 04 de janeiro a 31 de dezembro de 2027.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 094/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NUMERO DA COMPRA NO COMPRASNET: 22/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de insumos para Auriculoterapia e Aromaterapia, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pelas autoridades, abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valdinei Xavier, conforme segue - Empresa Vencedora: EMN MIX COMERCIAL LTDA, localizada na Rua São João do Cariri, nº 112 – Bairro: Jardim Norma – Município São Paulo/Estado - CEP 08240-210. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 483/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa GOLD CARD PERSONALIZACAO EM CARTOES DE PVC LTDA, CNPJ nº 07.737.726/0001-50, para aquisição de crachá de identificação com cordão, destinado à Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 526/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa OBICE COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ nº 59.429.666/0001-02, para aquisição de 23 Wind Banners para o 12º Festival Gastronômico de Marília, apoiado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 79 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: O objeto da presente licitação é o Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de protetor solar e medicamentos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 191 / 2026 - OCTO FARMACO LTDA: CARBONATO DE CÁLCIO COLECALCIFEROL 600 MG 400 UI COMPRIMIDO - MARCA: BEDALM OSTEONEO D - MODELO: BEDALM OSTEONEO D - R$0,05.
ATA 192 / 2026 - RILL QUÍMICA LTDA: Bloqueador/Protetor Solar. Características mínimas a serem observadas: Testado dermatologicamente, forma farmacêutica, em creme homogêneo, resistente a água, para proteção da pele contra a ação nociva dos raios ultravioletas dos tipos UVA e UVB, radiações infravermelhas emitidas pelos raios solares em atividades desenvolvidas a céu aberto. Deve ainda oferecer: proteção ao suor; ser hipoalergênico: baixa incidência de alergias, isto é, com baixo potencial de sensibilização ou irritantes; não ser oleoso; não ser comedogênico, ou seja, filtros que não obstruem os poros, evitando assim a formação de cravos; possuir fácil espalhabilidade na pele; conter vitamina E que evita o envelhecimento precoce da pele; possuir alto poder de hidratação da pele; este produto será utilizado no rosto , mãos e braços, com fator de proteção solar (FPS) de no mínimo 58 (cinqüenta e oito). Embalagem: Bisnaga/Frasco/Tubo; tópica, com no mínimo 120 ml. - MARCA: RILLO BLOCK - R$8,90.
ATA 193 / 2026 - SANTINI MEDICAMENTOS LTDA: SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL (NaCl 3,5G Glicose 20G Citrato Na 2,9G KCl 1,5G) 27,9 G PÓ PARA SOLUÇÃO - MARCA: HIDRAPLEX 27,90G - MODELO: HIDRAPLEX 27,90G - R$0,6560.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. Assinatura 16/09/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 268/2025, referente ao PE 101/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual prestação de serviços de controle de insetos e animais sinantrópicos, destinados a diversas Secretarias. Vigência 11/12/2027. Processo Memorando 30.204/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato AC-043/26 Partícipe Prefeitura Municipal de Marília Partícipe LIFE TECNOLOGIA LTDA Assinatura 16/09/26 Objeto Cooperação técnica entre o MUNICÍPIO e a EMPRESA para a disponibilização, instalação, configuração e integração de 03 (três) câmeras de videomonitoramento, destinadas ao teste operacional da solução de integração com o sistema Muralha Paulista, durante a realização do evento Rodeo Music 2026 - 1º AgroFood Show, a ocorrer no período de 17 a 19 de setembro de 2026, destinado à Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação Vigência 19/09/26 Processo Memorando n.º 43.454/26 e Protocolo n.º 162.148/26.
Contrato Aditivo 03 ao TC-234/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ NIKKEY Assinatura 16/09/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 56), para atendimento a pessoas idosas acima de 60 anos, sem discriminação de raça, gênero, religião ou condição socioeconômica, promovendo um ambiente acolhedor e estimulante, promovendo sua inclusão social, bem-estar físico e mental, e fortalecimento da espiritualidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando nº 34.457/26.
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
15.889 2026 Creusa Gimenez
23.423 2026 Dulcineia Lopes dos Santos
26.290 2026 José Aparecido Russo
80.177 2026 Rubens de Morais Saez Melchor
89.122 2026 Clínica Obstare & Florescer LTDA
124.301 2026 Alan da Costa Biet
125.999 2026 Iraci Pereira Madureira
145.695 2026 Andreia Cristina Tucilio
149.018 2026 Gustavo Felipe Peraccini
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Divisão de Fiscalização de Obras - (14) 3402-6000 - Ramal 6240 - Av. Sampaio Vidal, 132
Notificação: 1151/2026
Fica Vossa Senhoria, pela presente NOTIFICADO(A) para no prazo 15 dias contados do recebimento dessa NOTIFICAÇÃO cumprir ou fazer cumprir o que se contém nos seguintes dispositivos legais, sob pena de aplicação de penalidades previstas em lei.
CADASTRO: IMOBILIARIO - 642801 518545
NOME: 66184 - ESPÓLIO DE JOAO MONTENEGRO
Notificação: 1152/2026
Fica Vossa Senhoria, pela presente NOTIFICADO(A) para no prazo 30 dias contados do recebimento dessa NOTIFICAÇÃO cumprir ou fazer cumprir o que se contém nos seguintes dispositivos legais, sob pena de aplicação de penalidades previstas em lei.
CADASTRO: IMOBILIARIO - 642800 518547
NOME: 577417 - MARIA IVONE LAURENTINO
Secretaria Municipal da Saúde de Marília-SP
Divisão de Vigilância Sanitária Estabelecimentos de Saúde
Deferimento do Despacho de 16/09/2026.
Autorização para comercialização de produto – Deferido.
Protocolo 1Doc 163.712/2026
Cardoso e Cardoso Drogaria Ltda, CNPJ nº. 03.157.637/0008-50 – Avenida Rio Branco, 1.168 – Alto Cafezal – Marília/SP – CEP: 17.502-000.
Responsável Técnico: Ana Paula da Silva Bruno – CRF nº. 96.314/SP.
Cadastramento junto a Divisão de Vigilância Sanitária de Marília-SP, para fins de comercialização de medicamentos de uso sistêmico à base da substância ISOTRETINOÍNA, constante da Lista C2 (Retinoides), da Portaria SVS/MS nº 344/1998
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP – CMDCA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Em reunião ordinária realizada em 02 de setembro de 2026, o Conselho deliberou pelo cancelamento da inscrição da Associação Filantrópica de Marília, CNPJ:.52.051.273/0001-69, com sede a Rua: Piracicaba, n.º. 381 – Bairro: São Paulo - CEP. 17.510-170 – nesta cidade, junto a este Conselho, sob número: 04/96.
Art. 2º A entidade executava o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes com encerramento das atividades nesse segmento em 10 de agosto de 2026.
PORTARIA S.E. NÚMERO 303
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 41.302/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso VI e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de Educação Especial Ed Básica – 45 horas
17/09/2026 à 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 97322/2 Geralda Maria Pereira EMEI "Sitio do Pica Pau Amarelo"
Período: manhã. EMEI "Sitio do Pica Pau Amarelo"
Período: tarde. Atendimento à determinação judicial ao menor S.C.S., referente ao Processo nº 1503713-36.2026.8.26.0344 -Turma - Infantil II B - Integral.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 16 de setembro de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 10206/2026 19724 03/08/2026 200,73 2566 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de pães tipo hot dog destinados às escolas municipais e aos serviços socioassistenciais, por se tratar de gênero alimentício essencial à garantia da alimentação regular dos alunos e dos usuários atendidos.
A entrega contínua do produto contribui para o pleno desenvolvimento das atividades educacionais e para o ade-quado atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando a regularidade e a eficiência dos serviços públicos prestados.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação.
10206/2026 19725 03/08/2026 226,63 2607
10206/2026 19726 03/08/2026 4.668,47 2577
10206/2026 19727 03/08/2026 2.816,63 2568
14100/2026 21283 19/08/2026 588,00 2651
14242/2026 20545 07/08/2026 540,00 2628
14334/2026 22442 31/08/2026 540,00 2681
14336/2026 21265 19/08/2026 540,00 2647
15799/2026 21329 19/08/2026 610,00 2654
15800/2026 21300 19/08/2026 150,00 2655
15869/2026 21246 19/08/2026 540,00 2639
16006/2026 21752 26/08/2026 6.649,80 2668
16161/2026 21271 19/08/2026 1.340,00 2656
16164/2026 21285 19/08/2026 280,00 2657
16469/2026 22446 31/08/2026 1.200,00 2680
SILVIO VIGIDO 3229/2026 7479 31/03/2026 9.000,00 3265 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de equipamento odontológico, adquirido conforme solicitação do Núcleo de Saúde Bucal, considerando a necessidade de garantir a adequada estrutura e o pleno funcionamento dos serviços odontológicos oferecidos à população. A aquisição do equipamento é essencial para assegurar melhores condições de atendimento, possibilitando a continuidade e a qualidade das ações de saúde bucal desenvolvidas pelo Município.
3232/2026 7478 31/03/2026 27.252,00 3264
5033/2026 7480 31/03/2026 13.500,00 3266
BRU SEG SEGURANCA LTDA 2400/2026 23074 04/09/2026 22.541,67 372 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa especializada na prestação de serviços de segurança não armada destinados à Secretaria Municipal da Saúde, em razão da natureza essencial e contínua da atividade, voltada à proteção da integridade física de usuários, servidores e do patrimônio público em ambientes de atendimento à saúde.
Trata-se de serviço de apoio estratégico e indispensável ao funcionamento regular e seguro das unidades, contribuindo diretamente para a manutenção da ordem, a prevenção de ocorrências e a garantia da qualidade e continuidade dos serviços prestados à população.
6930/2026 23077 04/09/2026 11.186,32 373
NEW PARTS COMERCIAL LTDA 4431/2026 23581 11/09/2026 10.860,00 948 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica referente à aquisição de conjuntos de aterramento e varas de manobra telescópicas, destinados aos serviços de manutenção e reparos realizados pelas Secretarias Municipais. Os equipamentos são indispensáveis à execução segura de intervenções em instalações elétricas, reduzindo riscos de acidentes e assegurando a continuidade dos serviços públicos, nos termos do art. 141, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
PATERNO ASSESSORIA LTDA 1002/2026 23933 16/09/2026 218.900,00 436 Justifica-se a quebra da ordem cronológica de pagamento à empresa responsável pelos serviços de recuperação de créditos tributários em atraso, que envolvem comunicação com contribuintes, negociação administrativa, acompanhamento de acordos e apoio às estratégias de arrecadação.
A medida é excepcional em razão do caráter essencial e estratégico do serviço, diretamente relacionado ao aumento da receita própria municipal, especialmente em cenário de restrição financeira. Sua continuidade contribui para a regularização de débitos e o fortalecimento do fluxo de caixa.
A eventual interrupção dos serviços poderá reduzir a arrecadação e comprometer o custeio de despesas essenciais, como saúde, educação e demais serviços públicos.
Dessa forma, a medida se justifica pelo interesse público e pela necessidade de garantir a continuidade das ações de incremento da arrecadação.
Ipremm
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 02/2026
Memorando nº 40.091/2026. Contratante: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; Tipo: Dispensa de Licitação – Menor Preço Global; Fundamento legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem, manutenção e suporte técnico do site institucional, bem como hospedagem e gerenciamento dos serviços de e-mails institucionais, do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, visando assegurar sua disponibilidade, adequado funcionamento, atualização e manutenção contínua, conforme condições e exigências especificadas no Termo de Referência; Valor médio estimado: Valor global de R$ 4.998,45 (quatro mil novescentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos).
Por meio do presente aviso, o Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM manifesta seu interesse em obter propostas de eventuais interessados na prestação do serviço acima indicado, nos moldes do Termo de Referência que se encontra disponível no sítio eletrônico do IPREMM www.ipremm.com.br.
O prazo para apresentação de propostas é de 03 (três) dias úteis a contar da data desta publicação. Envio de propostas pelo endereço eletrônico servicoadm@ipremm.com.br.
Emdurb
PORTARIA N.º 35/2026
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a Promoção por Qualificação ao funcionário Sr.THIAGO RAMOS BRITO, matrícula n.° 3174, ocupante do cargo de Agente de Trânsito, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Empresa.
PORTARIA N.º 36/2026
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a Promoção por Qualificação ao funcionário Sr.JOSÉ PERES GIMENES JUNIOR, matrícula n.° 398, ocupante do cargo de Auxiliar de Escrita, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Empresa.
Câmara
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 13/2026
CONVOCA, nos termos da Lei nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e do Requerimento nº 1695/2026, de iniciativa da Vereadora Fabiana Camarinha, aprovado na sessão ordinária do dia 31 de agosto de 2026, AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2026, às 19:00 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, com o objetivo de debater o tema "A Realidade e os Desafios da Saúde Mental no Município". Fica garantida a participação popular com perguntas e sugestões presencialmente ou através do e-mail camara@camar.sp.gov.br, que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública.
ATO NÚMERO 138, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, no dia 17 de setembro de 2026, para o 1º Agro Food Show e Marília Rodeo Music, o Ilmo. Sr.
GUSTTAVO LIMA - CANTOR