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18 de setembro de 2026 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 15091
Recebe em doação, de Isaque Augusto da Silva Bueno, Alfredo Francisco Nunes Ribeiro, Juliana de Souza Postelhone, Janaina Marcantonio Tavares, Tatiana Malheiros Coppola, Gisele Vogel, Geovana Prudencio de Souza e Alice Maria Zanchin Neves, diversas obras de arte
DECRETO NÚMERO 15092
Modifica o decreto nº 12294/2018, dispondo sobre a realização de horas extraordinárias por titulares de cargo de educador social e dá outras providências
DECRETO NÚMERO 15093
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$1.056.000,00, referentes ao orçamento vigente
PORTARIA NÚMERO 49677
APOSENTA o servidor 26530/1 EWERTON SEGANTIM, no cargo de Fiscal de Posturas, vencimento Nível 1-M – Tabela 10, inscrito no CPF n° 067.980.428-56, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 21 de setembro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49678
REVOGA, a partir de 21 de setembro de 2026, a Portaria nº 49285, de 15 de junho de 2026, que designou o servidor 26530/1 EWERTON SEGANTIM, Fiscal de Posturas, para o desempenho da função de Fiscal Revisor, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos.
PORTARIA NÚMERO 49679
nomeia REGIANE KUME, RG nº 33.123.904-9, para compor, como Representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde, a Comissão para acompanhamento das atividades do Convênio no Município de Marília no Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Marília e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, instituída por meio da Portaria nº 47673, de 12 de setembro de 2025, em substituição a Juliana Teixeira, ficando revogada a Portaria nº 49494, de 30 de julho de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49680
modifica os incisos XVIII e XIX da Portaria nº 49668, de 15 de setembro de 2026, que DESIGNA servidores como responsáveis pelo recebimento, aplicação e respectiva prestação de contas dos adiantamentos de numerários previstos na Lei nº 9515, de 09 de setembro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“XVIII - MARIA APARECIDA GAMA DA SILVA, Agente Operacional de Serviços ou, na sua ausência, CAMILA DE FÁTIMA BENHOSSI ALÉCIO, Assistente Administrativa, lotadas na Secretaria Municipal da Administração, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XXII do artigo 2º (gastos do Tiro de Guerra 02-059).
XIX - MARIA APARECIDA GAMA DA SILVA, Agente Operacional de Serviços ou, na sua ausência, CAMILA DE FÁTIMA BENHOSSI ALÉCIO, Assistente Administrativa, lotadas na Secretaria Municipal da Administração, que ficará responsável pelo adiantamento previsto no inciso XXIII do artigo 2º (gastos com transporte, hospedagem e alimentação dos instrutores do Tiro de Guerra 02-059 em atividades de instrução, representação ou administrativas quando realizadas fora do Município de Marília).”
PORTARIA NÚMERO 49681
tendo em vista o que consta no Memorando nº 44.695, de 17 de setembro de 2026,
Considerando as modificações introduzidas por meio da Lei Complementar nº 748, de 29 de março de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 11754, de 13 de maio de 2016, vigentes desde 01 de junho de 2016;
Considerando que a servidora se encontra com a portaria de nomeação suspensa a partir de 17 de agosto de 2026, conforme artigo 2º da Lei Complementar nº 34, adquirindo direito ao benefício da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de Julho de 2026, expede-se a seguinte Portaria:
Art. único. Reclassifica o vencimento da servidora constante do Anexo Único em decorrência de Progressão por Mérito.
PORTARIA NÚMERO 49682
PROMOVE os servidores constantes do Anexo Único, através da Progressão por Mérito, dos períodos vencidos no mês de Julho de 2026.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 528/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa MARPEL EMBALAGENS, CNPJ nº 08.638.292/0001-02, para aquisição de sacos plásticos e fitas adesivas transparentes para as cestas básicas do Fundo Social de Marília, destinado ao Gabinete do Prefeito. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº. 143/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ANGELICA FURTADO MASSON – CNPJ 51.440.052/0001-10, para prestação de serviços de produção autoral de 02 (dois) documentários audiovisuais sobre a literatura mariliense, contemplando diferentes trajetórias e contribuições de escritores e escritoras de Marília, promovidos pela Secretaria Municipal da Cultura. Inexigibilidade embasada no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 099/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NUMERO DA COMPRA: 27/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição de MATERIAIS ODONTOLÓGICOS destinados à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 01/10/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 01/10/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Valdirene Barbosa Piedade. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024 JUSTIFICATIVA: A eventual aquisição de materiais e instrumentos odontológicos é imprescindível para a realização de procedimentos clínicos, terapêuticos e educativos de forma efetiva, incluindo: a) prevenção (profilaxia, escovação supervisionada, aplicação de flúor); b) diagnóstico (exame clínico criterioso); c) tratamento (restaurações, raspagens, exodontias); e d) promoção de saúde atividades educativas e campanhas de conscientização). Assim, considera-se que essa aquisição é essencial para garantir que os procedimentos odontológicos na Atenção Primária sejam realizados com qualidade e segurança, assegurando a continuidade dos atendimentos e a resposta adequada à crescente demanda. Além isso, essa aquisição está alinhada aos princípios de universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo fundamental para prevenir e tratar os agravos de saúde.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 17 de Setembro de 2026.
Contribuinte Cadastro Fiscal Nº Auto
MARIA LUCIA LOPES DA SILVA 5524900 91 956/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 - A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. Cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo.
1.1 Quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
1.2 Quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, sendo acrescido de 20% a título administrativo, perfazendo o valor total de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos), conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º.
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2.
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 17 de Setembro de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
THAUANE DA SILVA DIAS 31487400 05 27999/2026
ANDRE LUIS FERREIRA 30470500 05 28023/2026
JATOBÁ PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA 31743700 17 27503/2026
COLOMBO & COLOMBO IMÓVEIS LTDA 31740200 17 27505/2026
SOLIDEIA DE SOUZA 31742500 17 27506/2026
RUBENS KENJI MIIKE ALVES 31745800 17 27517/2026
EDUARDO PAVARINI 9800400 17 27524/2026
BRUNO APARECIDO FERNANDES 9835200 17 27542/2026
CRISTIANO CARVALHO DE ALMEIDA 9835100 17 27543/2026
ARNALDO COSTA GUIMARÃES JUNIOR 9815000 17 27566/2026
BENEDITO ANTONIO DE MORAES 9358300 37 28529/2026
DALCIO HENRIQUE DA SILVA 7404400 38 27758/2026
CLAUDINEI MOURA 4692000 90 27748/2026
FELIPE RAMIRES BOIÇA 2469502 90 28277/2026
MERCIA JULIO PEREIRA 286800 90 28614/2026
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
15.889 2026 Creusa Gimenez
23.423 2026 Dulcineia Lopes dos Santos
26.290 2026 José Aparecido Russo
80.177 2026 Rubens de Morais Saez Melchor
89.122 2026 Clínica Obstare & Florescer LTDA
124.301 2026 Alan da Costa Biet
125.999 2026 Iraci Pereira Madureira
145.695 2026 Andreia Cristina Tucilio
149.018 2026 Gustavo Felipe Peraccini
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Divisão de Fiscalização de Obras - (14) 3402-6000 - Ramal 6240 - Av. Sampaio Vidal, 132
Notificação: 1151/2026
Fica Vossa Senhoria, pela presente NOTIFICADO(A) para no prazo 15 dias contados do recebimento dessa NOTIFICAÇÃO cumprir ou fazer cumprir o que se contém nos seguintes dispositivos legais, sob pena de aplicação de penalidades previstas em lei.
CADASTRO: IMOBILIARIO - 642801 518545
NOME: 66184 - ESPÓLIO DE JOAO MONTENEGRO
Notificação: 1152/2026
Fica Vossa Senhoria, pela presente NOTIFICADO(A) para no prazo 30 dias contados do recebimento dessa NOTIFICAÇÃO cumprir ou fazer cumprir o que se contém nos seguintes dispositivos legais, sob pena de aplicação de penalidades previstas em lei.
CADASTRO: IMOBILIARIO - 642800 518547
NOME: 577417 - MARIA IVONE LAURENTINO
PORTARIA S.E. NÚMERO 305
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 44.452/26, REVOGA, a partir de 18 de setembro de 2026, o anexo único da Portaria nº 262/2026, que designou o(a) servidor(a) Miriam Guedes Santos Souza, matrícula nº 159042/2, Professor(a) de EMEF para cumprir jornada especial – Atendimento à menor L.D.A.S., Memorando nº 28946/2026 - Turma: 2º ano A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 306
Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 44.159/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “b” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 51 horas
17/09/2026 à 16/10/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 186643/1 Alessandra da Silva Andre EMEF "Prof. Paulo R. N. Freire"
Período: tarde. EMEF "Prof. Paulo R. N. Freire"
Período: manhã. Substituição da Profª Solange Aparecida de Lima Basilio, que estará auxiliando nas atividades da Direção da Unidade Escolar durante o período de Licença-Prêmio da Diretora Ana Paula Lopes Galante - Turma do 3º ano C.
Ipremm
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; Contrato: Aditivo 01 ao CST nº 002/2025, referente à prestação de serviços em tecnologia específica de backup de dados via internet, incluindo o monitoramento remoto e espaço de memória para armazenamento de dados, na forma de backup em nuvem; Contratada: COMBR Comércio e Serviços Ltda ME; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e validade do CST nº 002/2025, para novo período de 12(doze) meses; Valor: R$ 4.863,60 (quatro mil oitocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas fixas/mensais de R$ 405,30 (quatrocentos e cinco reais e trinta centavos); Assinatura: 16/09/2026; Vigência: 12 (doze) meses a partir de 17 de outubro de 2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; MODALIDADE: Convite nº 001/2022; CONTRATO: Aditivo 04 ao CST 002/2022 - referente à prestação de serviços técnicos na área atuarial destinados ao Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM; CONTRATADA: Escritório Técnico Atuarial e Corretora de Seguros S/S Ltda; OBJETO: prorrogação do prazo de vigência e validade, para novo período de 12(doze) meses; VALOR GLOBAL: R$ 58.248,96 (cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), com pagamento em 12 (doze) parcelas fixas/mensais de R$ 4.854,08 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos); Assinatura: 16/09/2026; Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro de 2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; Modalidade: Dispensa de Licitação; Contrato: Aditivo nº 03 ao CST nº 06/2023 - referente à prestação de serviços de captação, leitura e envio de recortes eletrônicos de diários oficiais, de âmbito estadual e federal, por meio de boletim de publicações em nome do IPREMM; Contratada: Grifon Digital Serviços Ltda; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) meses; Valor Global: R$ 2.103,72 (dois mil cento e três reais e setenta e dois centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas fixas/mensais de R$ 175,31 (cento e setenta e cinco reais e trinta e um centavos).; Assinatura: 16/09/2026; Vigência: A partir do dia 01 de outubro de 2026.
Emdurb
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS E CARCAÇAS ABANDONADAS LEI MUNICIPAL N.º 8.329/2018 (ART. 9°, § 1º) E DECRETO MUNICIPAL N.º 12.613/2019
PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública municipal, inscrita no CNPJ sob nº 51.525.632/0001-00, com sede na Avenida das Esmeraldas, nº 05, Bairro Jardim Tangará, Marília/SP, no uso de suas atribuições legais e institucionais; FAZ SABER aos proprietários, possuidores, credores fiduciários, detentores de garantias ou ônus reais e demais interessados dos veículos e/ou carcaças abaixo identificados, cujas notificações pessoais/postais restaram infrutíferas ou inviabilizadas, que os referidos bens foram REMOVIDOS das vias públicas do Município de Marília para o depósito apropriado desta empresa pública, por força do disposto na Lei Municipal n.º 8.329, de 29 de novembro de 2018, e no Decreto Municipal n.º 12.613, de 23 de janeiro de 2019.
FICAM OS PROPRIETÁRIOS E/OU INTERESSADOS NOTIFICADOS a promoverem a regularização e a retirada dos respectivos veículos no prazo improrrogável de 60 (SESSENTA) DIAS, contados do primeiro dia útil seguinte à data desta publicação no Diário Oficial do Município de Marília, mediante a comprovação da propriedade/responsabilidade e o recolhimento das multas, taxas de remoção, estadia e demais encargos legais aplicáveis (arts. 9º, 11 e 12 da Lei Municipal n.º 8.329/2018).
EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2024. CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB. CONTRATADA: H3M SOLUÇÃO EM INFORMÁTICA LTDA ME. Objeto: Aditivo de prazo e valor para contratação de empresa especializada para locação de impressoras para os setores da Emdurb Marília. Valor do Aditivo – R$ 4.550,00/mês. Assinatura: 11/09/2026.
Marília, 17 de setembro de 2026. Paulo Jorge de Oliveira Alves – Diretor-Presidente.
Câmara
ATO NÚMERO 139, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Dr. Elio Ajeka, considera:
VISITANTE ILUSTRE
na cidade de Marília, nos dias 18 e 19 de setembro de 2026,
para o 1º Agro Food Show e Marília Rodeo Music,
o Ilmo. Sr.
JONATHAN SCARELLO DOS ANJOS - PANDA
CANTOR