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22 de setembro de 2026 - 00h01
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PORTARIA NÚMERO 49685
Tendo em vista o que consta nos Memorandos n.º 8.895, de 27 de fevereiro de 2026, e n.º 35.191, de 28 de julho de 2026:
Considerando as informações contidas no Memorando n.º 8.895/2026, referente ao servidor D.C.S.J, matrícula n.º 153745-1, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, 62 (sessenta e duas) faltas não consecutivas no período 13/06/2025 a 15/02/2026, sendo objeto de apuração do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 48.731, de 12 de março de 2026;
Art. 2o. Determino a instauração Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor D.C.S.J, matrícula n.º 153745-1, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para apuração do suposto cometimento da infração disciplinar de abandono de cargo, tipificada no artigo 16, inciso VII, alínea "m", c/c o artigo 16, § 1°, da Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, abrangendo o período unificado de ausências injustificadas;
PORTARIA NÚMERO 49686
REVOGA, a partir de 1º de outubro de 2026, a Portaria n.º 45304, de 21 de novembro de 2024, que concedeu a servidora 126462/3 GISELE CRISTINA VICENTE SERRANO, Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, afastamento para tratar de interesse particular.
PORTARIA NÚMERO 49687
nomeia a COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO, abaixo constituída, responsável pela apreciação e julgamento do processo licitatório - Concorrência Pública nº 013/2026, visando a Concessão Administrativa destinada à modernização, eficientização, expansão, operação, manutenção e gestão integrada da infraestrutura de iluminação pública, bem como à implantação, operação e manutenção de solução integrada de monitoramento urbano, Centro de Controle Operacional – CCO/COI e infraestrutura tecnológica associada para o Município de Marília/SP.
Presidente: LUIS FERNANDO TEIXEIRA
Membros: ALDO LUIZ GONÇALVES DIAS
RODRIGO RAMOS DOS SANTOS
TAÍSE CÂMARA BRITO ROSSET
PORTARIA NÚMERO 49688
nomeia a COMISSÃO MUNICIPAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, que fica assim constituída:
a) Supervisor de Ensino da Educação Infantil – EMEI
DANIELE DAYANA RODRIGUES DE SOUZA
b) Supervisor de Ensino do Ensino Fundamental – EMEF
DÉBORA DA SILVA
c) Professor da sala regular
JAQUELINE COSTA NUNES DE OLIVEIRA
d) Professor do Atendimento Educacional Especializado – AEE
HÉRICA GERTRUDES ROSALINO DOS SANTOS PEREIRA
e) Diretor de Escola
PATRÍCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA SOUZA
f) Professor Coordenador de Educação Especial
CARLA CRISTINA MARINHO
g) Representante do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado – CEMAEE
ANGELA VICENTE ALONSO WATARI
h) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
ADRIANA GALLINA GRATÃO DE CASTRO
i) Representante da Secretaria Municipal da Saúde
ROSELI CAROLINO
j) Representante do Conselho Municipal da Educação
BRUNA APARECIDA GIOVANETTI DA SILVA
PORTARIA NÚMERO 49689
modifica a Portaria nº 49547, de 12 de agosto de 2026, que PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, passando o Anexo Único a vigorar com a seguinte alteração:
Anexo Único
Nome
Dt. Concessão
Vencimento DE
Vencimento PARA Cargo/Função Fiscal de Posturas
Claudinei Delabio Campoy 27/07/2026 Tabela 10 1-J Tabela 10 2-J
PORTARIA NÚMERO 49690
modifica a Portaria nº 49656, de 10 de setembro de 2026, que PROMOVE POR QUALIFICAÇÃO os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, passando o Anexo Único a vigorar com a seguinte alteração:
Anexo Único
Nome
Dt. Concessão
Vencimento DE
Vencimento PARA Cargo/Função Agente Operacional de Serviços
Vilma Goncalves da Silva Fernandes 05/08/2026 Tabela 2 1-H Tabela 2 2-H
Cargo/Função Diretora de Escola Municipal
Mirella Clemente Armentano 06/08/2026 Tabela III 1-E Tabela III 2-E
Cargo/Função Motorista Socorrista
Jose Cicero Baldacin 18/08/2026 Tabela 13 1-I Tabela 13 2-I
Cargo/Função Professora de EMEI
Patricia Felicissimo Pereira 03/08/2026 Tabela I 1-H Tabela I 2-H
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 505/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HIRATA LTDA (MÓVEIS HIRATA), CNPJ nº 48.358.543/0001-01, para aquisição de 01 (uma) mesa térmica com 8 cubas, 220V, e 01 (uma) panela de pressão profissional, capacidade de 22 litros, destinadas à utilização nos Jogos Regionais e Jogos Abertos, no atendimento à delegação e aos atletas, pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 100/2026. UASG: 986681. COMPRASNET: 282026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual prestação de serviços de Locação de Caminhão Trio Elétrico com Som, Iluminação Cênica e Gerador de Energia, destinados à Secretaria Municipal da Cultura. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 13/10/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 13/10/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pela pregoeira Vera Lúcia Pretti. Justificativa: A presente contratação justifica-se pela necessidade desta Secretaria de apoiar e/ou realizar eventos institucionais, culturais, educativos e sociais, como desfiles, passeatas e caminhadas, que demandam a utilização de trio elétrico para amplificação sonora, divulgação e condução das atividades, garantindo adequada comunicação, organização e segurança dos eventos. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 090/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NÚMERO DA COMPRA: 10/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços no fornecimento, implantação e manutenção mensal do sistema de Gestão destinado a Farmácia de Manipulação do Município. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscritas dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valmir Quintino de Souza, conforme segue, empresa vencedora: THIAGO NUNES DE ALCANTARA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, localizada na Rua Gregório Allegri, nº 295, Apto 71,Bloco 3, Bairro Vila das Belezas, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 05.842-070.Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. Assinatura 21/09/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 213/2025, referente ao PE 088/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de equipamentos odontológicos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. Vigência 06/11/2027. Processo Memorando 25.115/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada BS EQUIPAMENTOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Assinatura 21/09/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 215/2025, referente ao PE 088/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de equipamentos odontológicos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. Vigência 06/11/2027. Processo Memorando 25.115/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Assinatura 21/09/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 218/2025, referente ao PE 088/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de equipamentos odontológicos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. Vigência 06/11/2027. Processo Memorando 25.115/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA. Assinatura 21/09/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 221/2025, referente ao PE 088/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de equipamentos odontológicos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. Vigência 06/11/2027. Processo Memorando 25.115/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 41 ao CV-1200/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente CLÍNICA ACONCHEGO Assinatura 18/09/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do convênio visando ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS de Marília/SP Vigência 21/12/26 ou até a conclusão do novo processo de contratação, o que ocorrer primeiro Processo Memorando n.º 17.331/26.
Contrato Aditivo 28 ao CV-1201/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente HOSPITAL ESPÍRITA DE MARÍLIA - HEM Assinatura 18/09/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do convênio visando ao Programa de Parceria na Assistência à Saúde, no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde Vigência 21/12/26 ou até a conclusão do novo processo de contratação, o que ocorrer primeiro Processo Memorando n.º 17.333/26.
Contrato TC-382/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS – AMEI Valor R$ 10.000,00 Assinatura 18/09/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 196), para execução de serviços de caráter esportivo para atendimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos de ambos os sexos, com ou sem deficiência física, auditiva, visual e intelectual, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 138/26: (Processo Administrativo n.º 30.109/26).
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição – Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 – EC nº 42/2003.
MUNICÍPIO DE MARÍLIA – SP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO FISCAL
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assuntos de seu interesse:
O titular o Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II e III do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), a comparecer(em), em dia, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município, sito Rua Bahia, nº 84, Setor de Fiscalização de Rendas, para tomar ciência do(s) Termo(s) NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO do ITR a seguir identificado(s).
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo, ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital.
Nome Completo/Razão Social CPF/CNPJ número do termo fiscal
EDSON J. R. BATISTA (ESPÓLIO) 031.413.448-41 6681/00018/2026.
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Carlos Alberto Ferreira da Silva
Matrícula: 043.222
Conselho Municipal da Saúde COMUS – M
Conselho Municipal da Saúde COMUS – M criado nos termos do Artigo 190 da Lei Orgânica do Município de Marília e regulamentado pela Lei Complementar nº 02 de dezembro de 1990 ,modificada posteriormente, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal da Saúde e órgão de instância colegiada , Deliberativa, Consultiva, Normativa O Conselho Municipal de Saúde COMUS – M em sua Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde no Dia 28/08/2026 - Reunião do Mês de janeiro que foi adiada para a data acima -Aprova e Delibera as Prestações de Contas e Recomendações da Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Saúde do Município de Marília;que no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas no artigo 221 da Constituição Estadual e artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/1990, no uso de suas atribuições regimentais e legais, em conformidade com as disposições estabelecidas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90: Sendo o Conselho Municipal de Saúde de Marília Apartidário
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
16.905 2026 Sorair Alves dos Santos
16.910 2026 Sorair Alves dos Santos
74.417 2026 Luiz Fernando Morelatti
75.177 2026 Janismara Aparecida Soares Chagas
75.621 2026 Ana Estela Pelle
75.806 2026 Ivonete Alvares Torres
77.745 2026 Thiago Emanuel Folgueiral
78.590 2026 Gerson Guedes de Souza
123.273 2026 Gilson Sadao Nakazawa
128.203 2026 Tiago Yoshiyuki M. Ribeiro Koga
130.457 2026 Neuza de Oliveira Silva Marzola
130.573 2026 Joao Luis Santana Gatti
130.934 2026 Regiane Cristina Alves da Silva
157.867 2026 Gabriel Lucas de Oliveira Cesar
158.571 2026 Gabriel Lucas de Oliveira Cesar
CONVOCAÇÃO- REUNIÃO ORDINÁRIA CADES
Considerando o artigo 2º, Parágrafo Único da Lei 6134 de 24 de novembro de 2004, alterada pela Lei 6243/05 que regulamenta o CADES, órgão consultivo e de assessoramento do Poder Executivo e Deliberativo, no âmbito de sua competência sobre as questões ambientais, tendo dentre dos seus objetivos dar subsídios, orientar, incentivar a manutenção do meio ambiente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para a presente e futuras gerações;
Considerando a Portaria 47.113 de cinco de junho de 2025 que nomeia o CADES, CONVOCA os membros conselheiros para participarem da reunião mensal ordinária.
Data: 28/09/2026, com início às 9 horas.
Local: ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL na Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 339, ao lado da usina da Maripav, sentido Assis.
Pauta:
1) Conhecimento do Aterro Sanitário Municipal.
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 21 de setembro de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
57.735.346 RODRIGO FERREIRA RAMOS 12154/2026 18424 21/07/2026 6.688,00 168 Considerando que a referida empresa é responsável pela prestação de serviços de chaveiro com fornecimento de peças e acessórios, em todas as secretarias municipais, unidades de saúde e unidades escolares, sendo essencial para a continuidade das atividades administrativas e operacionais do município. Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica para não comprometer a execução dos serviços, impactando diretamente o funcionamento adequado dos órgãos públicos. Pois, sendo de caráter essencial, uma vez que envolve a manutenção do acesso a instalações públicas, garantem a segurança de bens e documentos, bem como a continuidade dos serviços públicos essenciais à população.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
13342/2026 19683 31/07/2026 91,00 169
13353/2026 17801 13/07/2026 185,00 166
13354/2026 17297 06/07/2026 39,00 163
13359/2026 17516 07/07/2026 211,00 165
13865/2026 18028 14/07/2026 265,00 167
5938/2026 17627 08/07/2026 1.150,00 164
R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA 10729/2026 15198 15/07/2026 663,00 2956 Justifica-se o pagamento da presente despesa fora da ordem cronológica legalmente estabelecida, por se tratar do fornecimento de alimentação a integrantes e participantes de eventos promovidos pelas Secretarias Municipais de Cultura, Educação e Assistência Social e Cidadania. A disponibilização de refeições é essencial para o bom andamento das atividades culturais, educativas, socioassistenciais, garantindo condições adequadas de bem-estar e dignidade tanto aos usuários dos serviços públicos quanto aos servidores e colaboradores envolvidos na execução das ações. Tal medida contribui diretamente para a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, beneficiando apresentações, ensaios, oficinas, capacitações, campanhas, atendimentos e demais iniciativas das referidas secretarias. Ressalta-se, ainda, que parte do pagamento está vinculada à aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal.
11180/2026 14305 05/07/2026 3.564,00 2966
11206/2026 13877 01/07/2026 330,00 2948
11309/2026 15002 15/07/2026 663,00 2980
11311/2026 14999 15/07/2026 663,00 2976
11522/2026 17033 02/07/2026 412,80 2999
11524/2026 17036 02/07/2026 5.177,20 3000
11577/2026 15564 12/07/2026 3.210,90 2989
11847/2026 15231 15/07/2026 596,00 2985
12115/2026 16794 28/07/2026 372,50 3023
12116/2026 16793 28/07/2026 468,00 3022
12118/2026 15740 21/07/2026 375,00 3006
12120/2026 15746 21/07/2026 468,00 3007
12306/2026 18968 27/07/2026 10.332,08 3048
12626/2026 18868 24/07/2026 9.018,68 3049
7679/2026 14137 03/07/2026 501,00 2857
7682/2026 14131 02/07/2026 501,00 2856
9925/2026 14135 03/07/2026 251,50 2938
9926/2026 14139 03/07/2026 251,50 2936
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 1301/2026 16863 01/07/2026 3.098,90 206837 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da manutenção e abastecimento da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população.
JOÃO E MARIA ATELIÊ 15861/2026 21337 19/08/2026 2.150,00 1726 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de roupas de cama destinadas às unidades escolares do município, considerando a necessidade de assegurar condições adequadas de higiene, conforto e bem-estar aos alunos atendidos pela rede municipal de ensino, evitando prejuízos à continuidade e à qualidade dos serviços prestados nas unidades escolares.
A quantia será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
PORTARIA S.E. NÚMERO 308
Matheus Mazali Pagliaci, Secretário Adjunto Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 45.043/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
22/09/2026 à 13/11/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 109657/1 Simone Aparecida de Faria EMEI "Criança Feliz"
Período: tarde. EMEI "Criança Feliz"
Período: manhã. Licença Médica da Profª Vera Lucia de Souza Abreu, matrícula 165875/1 - Turma: MAT 1 B parcial.
PORTARIA S.E. NÚMERO 309
Matheus Mazali Pagliaci, Secretário Adjunto Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 45.094/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas
22/09/2026 à 30/10/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 111678/1 Rosimari Aparecida Fonseca da Cruz EMEI "Beija Flor"
Período: manhã. EMEI "Beija Flor"
Período: tarde. Licença médica da Profº Mirian Rodrigues, matrícula 57991-01 - Turma: Maternal II B.
Amae
PORTARIA NÚMERO 0240
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 164.925/2026, consoante o que dispõe o artigo 46, inciso V, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, declara a VACÂNCIA do cargo de Assistente Administrativo (cargo efetivo de Auxiliar de Escrita transformado em Assistente Administrativo conforme Lei Complementar nº 937/2022), ocupado pelo servidor LUIZ FILIPE SILVA ANTONIO, CPF nº 399.672.938-37, a partir de 01 de outubro de 2026, ficando revogado o item 2 da Portaria nº 0207, de 14 de maio de 2026.
PORTARIA NÚMERO 0241
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 163.038/2026, REVOGA a partir de 23 de setembro de 2026, a Portaria nº 0035, de 11 de outubro de 2024, que concedeu dois anos de afastamento para tratar de interesse particular ao servidor WILLIANS MARTINS SOARES.
PORTARIA NÚMERO 0242
JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 44.767/2026, consoante o que dispõe o artigo 162, inciso I, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, COLOCA À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Marília, o servidor WILLIANS MARTINS SOARES, Agente Operacional, com prejuízo da remuneração, pelo período de 23 de setembro a 31 de dezembro de 2026.
Emdurb
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS E CARCAÇAS ABANDONADAS LEI MUNICIPAL N.º 8.329/2018 (ART. 9°, § 1º) E DECRETO MUNICIPAL N.º 12.613/2019
PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública municipal, inscrita no CNPJ sob nº 51.525.632/0001-00, com sede na Avenida das Esmeraldas, nº 05, Bairro Jardim Tangará, Marília/SP, no uso de suas atribuições legais e institucionais; FAZ SABER aos proprietários, possuidores, credores fiduciários, detentores de garantias ou ônus reais e demais interessados dos veículos e/ou carcaças abaixo identificados, cujas notificações pessoais/postais restaram infrutíferas ou inviabilizadas, que os referidos bens foram REMOVIDOS das vias públicas do Município de Marília para o depósito apropriado desta empresa pública, por força do disposto na Lei Municipal n.º 8.329, de 29 de novembro de 2018, e no Decreto Municipal n.º 12.613, de 23 de janeiro de 2019.
FICAM OS PROPRIETÁRIOS E/OU INTERESSADOS NOTIFICADOS a promoverem a regularização e a retirada dos respectivos veículos no prazo improrrogável de 60 (SESSENTA) DIAS, contados do primeiro dia útil seguinte à data desta publicação no Diário Oficial do Município de Marília, mediante a comprovação da propriedade/responsabilidade e o recolhimento das multas, taxas de remoção, estadia e demais encargos legais aplicáveis (arts. 9º, 11 e 12 da Lei Municipal n.º 8.329/2018).