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24 de setembro de 2026 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9522
Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente do município, utilizando anulação parcial de dotações e dá outras providências
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9523
Modifica a Lei nº 7217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo a semana de conscientização da síndrome de down, na semana do dia 21 de março
DECRETO NÚMERO 15095
Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente do município, utilizando anulação parcial de dotações
PORTARIA NÚMERO 49694
tendo em vista o que consta no Memorando n.º 19.940, de 29 de abril de 2026;
Considerando que a Corregedoria Geral do Munícipio procedeu a Investigação Preliminar, através do memorando em epigrafe, em decorrência da denúncia formulada perante a Ouvidoria Geral do Município sob o n.º 2.045/2026, visando à apuração de suposta ofensa física e moral praticadas pela servidora R.C.J., de Professora de EMEI, matrícula n.º 154474, contratos 01 e 02;
Considerando que no decorrer da Investigação Preliminar, visando melhor apuração dos fatos denunciados, procedeu-se a oitiva de testemunhas, juntada de documentos e informações, cujo teor revelou haver possíveis indícios de prática de infração disciplinar atribuída à servidora denunciada;
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face à servidora R.C.J., matrícula n.º 154474, contratos 01 e 02, titular dos cargos públicos de Professora de EMEI, lotada na Secretaria Municipal da Educação, por suposta prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 16, inciso VII, alíneas "o" e "q", da Lei Complementar n.º 1031/2026.
PORTARIA NÚMERO 49695
tendo em vista o que consta no Proc. Administrativo n.º 9.266, de 25 de março de 2026;
Considerando o procedimento de Sindicância Investigativa, instaurado através da Portaria n.º 48788, de 24 de março de 2026, para apuração de suposta ofensa física ocorrida em Unidade Escolar desta municipalidade.
Considerando que a Comissão Permanente de Sindicância no intuito de apurar a materialidade e autoria dos fatos procedeu à oitiva de testemunhas, e anexou nova cópia do Inquérito Policial n.º 2085 152-50.2026.080221.
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Procedimento de Sindicância instaurado pela Portaria n.º 48788, de 24 de março de 2026, com origem no Memorando n.º 13.364, de 20 de março de 2026, e ARQUIVA a Sindicância, com fundamento no artigo 53, § 7º, inciso II, alínea "c", da Lei Complementar Municipal n.º 1031/2026, ante a ausência absoluta de indícios de autoria e de materialidade de infração disciplinar por parte do servidor público denunciado.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Leilão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Alienação dos bens imóveis constantes do ANEXO I do Edital. ENCERRAMENTO DO LEILÃO: DIA: 03/11/2026 às 14:30 horas no Portal de Leilões: www.beedz.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Aldo Luiz Gonçalves Dias. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 512/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa BIZ SOFTWARE AS A SERVICE LTDA, CNPJ 29.062.385/0001-01, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização de solução integrada de tecnologia da informação, em modelo Software como Serviço (SaaS), destinado à Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 535/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa CIRURGICA SANTA FÉ DE MARILIA LTDA, CNPJ nº 58.514.136/0001-08, para aquisição de macacão de segurança, destinado à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 04 ao CST-1622/22 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES Valor R$ 4.104,01 Assinatura 23/09/26 Objeto Repasse financeiro transitório e emergencial, destinado ao custeio de 12 (doze) horas extraordinárias para ativação de uma Unidade de Suporte Avançado e uma Unidade de Suporte Básico do SAMU referente ao Contrato de Gestão para desenvolvimento das ações e serviços de saúde de urgência e emergência referente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e sua Central de Regulação 24 HORAS e os serviços do PROGRAMA MELHOR EM CASA – Serviço de Atenção Domiciliar, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Processo Memorando n.º 43.721/26.
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025
CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE: • PROFESSOR(A) DE EMEI
Tendo em vista que o candidato classificado em 107º lugar, convocado para a função de Professor de EMEI, foi considerado inapto no exame admissional.
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação da candidata abaixo, classificada e habilitada, no Processo Seletivo Simplificado Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
A candidata convocada deverá apresentar-se nos dias 25 ou 28 de setembro de 2026, das 08h às 17h, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF.
FUNÇÃO: PROFESSOR(A) DE EMEI
CLASS. NOME RG
110º ANA CAROLINA APARECIDA ROSA GERMANO DE SOUZA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 - A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 23 de Setembro de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
RUBENS CLAUDIO SIQUEIRA NERI 30465200 05 28418/2026
JOÃO PEDRO DE CASTRO RAPADO 30472200 05 28438/2026
VICTOR GALVÃO CALIL 30472300 05 28443/2026
MARIANA TEIXEIRA ZORZELLA 30472400 05 28455/2026
JOÃO MIGUEL DE CASTRO RAPADO 30472500 05 28488/2026
RICARDO ROGERIO SOARES DA SILVA MINEIRO 9816500 17 27525/2026
MARCOS AURELIO DOS SANTOS 3280700 25 28471/2026
NEIDE DA SILVA NONATO 1253800 26 28426/2026
ESPÓLIO DE IRMA CAPITANO SANCHES 1467100 29 29333/2026
ANDRE VINICIUS CAETANO 9323300 37 28577/2026
RODRIGO BASTOS CONCEIÇÃO 703312 48 29450/2026
QUIOMI YAMACHITA AKUTAGAWA 635100 48 29494/2026
JOSÉ EDIARDO ZAMBOM ELIAS 907700 48 29545/2026
AC 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA 917000 48 29549/2026
AC 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA 916900 48 29551/2026
AC 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA 916800 48 29553/2026
MARIA HELENA GEBRA BERNUY 718800 48 29559/2026
JACI ROBERTO CEZARIO 719000 48 29561/2026
MARCELO GODOY DE OLIVEIRA LYRIO 925900 48 29576/2026
MARILIA OLIVEIRA AZEVEDO 920300 48 29578/2026
ESPÓLIO DE EDSON ARY RICCI 926500 48 29586/2026
PAULO ROBERTO LELIS GALLO 919800 48 29587/2026
CELIA CRISTINA DE SOUZA TAMURA 711600 48 29591/2026
GUILHERME MOREIRA PEREZ 708302 48 29593/2026
GUILHERME MOREIRA PEREZ 708303 48 29594/2026
GUILHERME MOREIRA PEREZ 708304 48 29595/2026
LUAN SOUZA GONÇALVES 739900 48 29737/2026
CHRISTIANO FERREIRA SILVA 729700 48 29741/2026
CARLOS ALBERTO LOPES PINTO 865900 48 29805/2026
KINUE TKAMORI 150000 48 29850/2026
ASS MOTORISTAS ALTA PAULISTA 95000 48 29857/2026
VALMIR MENEGHINI 2981700 90 29640/2026
SONIA GOMES NETTO 781400 90 29655/2026
PAULO ROBERTO DE CASTRO CECILIO 5241600 90 29782/2026
FABRICIO BEDUSCHI BELOTI 5241700 90 29783/2026
ISABELA FRANCINE SANTOS NAKAZAWA 2386600 90 29796/2026
ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679400 90 29860/2026
ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 8679300 90 29861/2026
SUP JUNQUEIRA 5134600 90 29865/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 23 de Setembro de 2026.
Contribuinte Cadastro F Auto de Infração
ESPOLIO DE EGILDO BARBOSA 1738200 13 1028/2026
DANILO DOS SANTOS ALVES SANTANA 2336300 90 1021/2026
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO NO GANHA TEMPO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
16.905 2026 Sorair Alves dos Santos
16.910 2026 Sorair Alves dos Santos
74.417 2026 Luiz Fernando Morelatti
75.177 2026 Janismara Aparecida Soares Chagas
75.621 2026 Ana Estela Pelle
75.806 2026 Ivonete Alvares Torres
77.745 2026 Thiago Emanuel Folgueiral
78.590 2026 Gerson Guedes de Souza
123.273 2026 Gilson Sadao Nakazawa
128.203 2026 Tiago Yoshiyuki M. Ribeiro Koga
130.457 2026 Neuza de Oliveira Silva Marzola
130.573 2026 Joao Luis Santana Gatti
130.934 2026 Regiane Cristina Alves da Silva
157.867 2026 Gabriel Lucas de Oliveira Cesar
158.571 2026 Gabriel Lucas de Oliveira Cesar
CONVOCAÇÃO
COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Convocamos os(as) membros(as) titulares e, na ausência destes(as), seus(suas) respectivos(as) suplentes, para a Reunião Ordinária Híbrida, a realizar-se no dia 01 de outubro de 2026 (quinta-feira), às 9h, nas dependências do Centro Municipal de Referência da Mulher, localizado na Rua Quatro de Abril, nº 763 – Centro – Marília/SP.
Pauta:
• reeleição da mesa diretora;
• comissão de enfrentamento às violências;
• demais assuntos que se façam necessários.
QUALIFICAÇÃO
Com base no Protocolo nº 99.998/2026 e Lei federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, Lei municipal nº 7648, de 23 de julho de 2014 e Decreto nº 11535, de 11 de junho de 2015, modificados posteriormente, foi deferido o pedido de qualificação do Instituto Esperança, como Organização Social na área da Saúde.
QUALIFICAÇÃO
Com base no Protocolo nº 116.467/2026 e Lei federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, Lei municipal nº 7648, de 23 de julho de 2014 e Decreto nº 11535, de 11 de junho de 2015, modificados posteriormente, foi deferido o pedido de qualificação do Instituto para a Promoção de Assistência Social e do Desenvolvimento Estratégico Sustentável das Cidades do Brasil - IOM, como Organização Social na área da Saúde.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA S.E. NÚMERO 003
Onde se lê:
“(...) de 04 de fevereiro a 17 de dezembro de 2026. (...)”
Leia-se:
“(...) de 04 de fevereiro a 31 de dezembro de 2026. (...)”
Prefeitura Municipal de Marília, 23 de setembro de 2026.
relatórios da LRF referente o 4º bimestre / 2º quadrimestre/2026.
Balanço Orçamentário
Demonstrativo por Função e Subfunção
Demonstrativo de apuração da Receita Corrente Líquida
Demonstrativo de Receitas e Despesas Previdenciárias
Demonstrativo dos Restos a Pagar
Resultado Nominal - Exceto órgão de Previdência
Resultado Nominal – Regime Previdenciário
Resultado Primário
Relatório de Gestão Fiscal - Poder Executivo
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 23 de setembro de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
ALTBIT NET INFORMÁTICA LTDA 12540/2026 17540 07/07/2026 1.960,00 9697 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica devido à locação de equipamentos de tecnologia e inovação, destinados a diversas secretarias, em especial às unidades escolares municipais. Tais equipamentos são essenciais para o pleno funcionamento da administração pública e para a execução das atividades pedagógicas e administrativas nas escolas, assegurando a continuidade dos serviços públicos, a modernização da educação e a eficiência da gestão. Ressaltamos que parte do pagamento atende ao artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando o caráter excepcional e urgente da medida.
174/2026 11028 08/05/2026 88.573,50 9435
174/2026 14278 10/06/2026 47.239,20 9557
20081/2025 11032 08/05/2026 980,00 9441
20081/2025 14288 10/06/2026 522,67 9563
535/2026 11365 12/05/2026 131.721,00 9434
7656/2026 14344 10/06/2026 61.469,80 9547
7656/2026 17995 14/07/2026 131.721,00 9695
864/2026 11116 08/05/2026 18.878,50 9433
864/2026 14347 10/06/2026 10.068,53 9552
865/2026 11112 08/05/2026 7.602,00 9432
865/2026 14346 10/06/2026 4.054,40 9551
867/2026 11096 08/05/2026 13.477,50 9431
867/2026 14345 10/06/2026 7.188,00 9550
868/2026 11110 08/05/2026 79.514,50 9430
868/2026 14294 10/06/2026 42.407,73 9549
9337/2026 14285 10/06/2026 6.289,50 9554
9337/2026 17536 07/07/2026 13.477,50 9692
9338/2026 14292 10/06/2026 3.547,60 9555
9338/2026 17537 07/07/2026 7.602,00 9693
9339/2026 14297 10/06/2026 8.809,97 9556
9339/2026 17538 07/07/2026 18.878,50 9694
9340/2026 14284 10/06/2026 37.106,77 9553
9340/2026 17535 07/07/2026 79.514,50 9691
9743/2026 14282 10/06/2026 41.334,30 9564
9743/2026 17529 07/07/2026 88.573,50 9684
PORTARIA S.E. NÚMERO 312
Matheus Mazali Pagliaci, Secretário Adjunto Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 45.781/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso VI e Artigo 18-L Inciso III da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 45 horas
24/09/2026 à 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 175986/1 Nathalia Fernanda da Silva Gomes EMEI "Sitio do Pica Pau Amarelo"
Período: manhã. EMEI "Sitio do Pica Pau Amarelo"
Período: tarde. Atendimento à determinação judicial ao menor S.C.S., referente ao Processo nº 1503713-36.2026.8.26.0344 -Turma - Infantil 2 B - Integral.
Emdurb
PORTARIA N.º 37/2026
PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 8.819, de 06 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Município em 07/04/2022, RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a Promoção por Qualificação ao funcionário Sr. FERNANDO DIOGO DA SILVA, matrícula n.º 3157, ocupante do cargo de Agente de Trânsito, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Empresa.
Fumes
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA torna pública a abertura do Concurso Público para o preenchimento do emprego público de MÉDICO DO TRABALHO, conforme Edital DRH n.º 06/2026.
Período de inscrição: 01/10/2026 a 20/10/2026, no site www.fumes.sp.gov.br, aba concurso público.
Edital completo no site da FUMES.
Câmara
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 16/2026
CONVOCA, nos termos da Lei nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e do Requerimento nº 1695/2026, de iniciativa da Vereadora Fabiana Camarinha, aprovado na sessão ordinária do dia 31 de agosto de 2026, AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 01 de outubro de 2026, às 19:00 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, com o objetivo de debater o tema "A Realidade e os Desafios da Saúde Mental no Município". Fica garantida a participação popular com perguntas e sugestões presencialmente ou através do e-mail camara@camar.sp.gov.br, que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 15/2026
CONVOCA, para os fins do disposto no art. 36, § 5º, da Lei Complementar nº 141/2012, nos termos da Lei nº 5863/2004, que regulamenta as audiências públicas, e da Correspondência nº 1466/2026, da Prefeitura Municipal, a população e entidades civis e de classe do Município de Marília, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília, no dia 30 de setembro de 2026, às 09:00 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, ocasião em que o Secretário Municipal da Saúde apresentará as atividades desenvolvidas por esta Secretaria, bem como os recursos aplicados no 2º quadrimestre do exercício de 2026. Fica garantida a participação popular com perguntas e sugestões presencialmente ou através do e-mail camara@camar.sp.gov.br, que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública.