Postagem:
25 de setembro de 2026 - 00h01
Tamanho:
8 páginas (860,09 KB)
Descrição:
PORTARIA NÚMERO 49696
Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 3.752, de 17 de fevereiro de 2025; Memorando n.º 21.003, de 11 de junho de 2024 e Memorando n.º 39.665, de 19 de agosto de 2026;
Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho, instaurado através da Portaria n.º 44885, de 16 de agosto de 2024, com origem no Memorando n.º 21.003, de 11 de junho de 2024, e determina a MANUTENÇÃO do 1º Boletim de Avaliação, correspondente ao período de 02/05/2023 a 02/11/2023, do servidor MARCOS VINICIUS GIMENES ZAFRA, matrícula n.º 175.323-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, lotado na Secretaria Municipal da Educação.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. INSTRUMENTO AUXILIAR: PRÉ QUALIFICAÇÃO. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Pré Qualificação de produtos/marcas para eventual aquisição de alimentação oral e enteral, nas futuras compras desta municipalidade. As empresas interessadas deverão enviar ao Subalmoxarifado da Saúde, localizado na Rua Joaquim Nabuco, nº 362, Somenzari, CEP - 17506-200: Amostras Dos Produtos e documentação em conformidade com o Termo de Referência, a partir da data de publicação deste Instrumento Convocatório. O processo de Pré Qualificação permanecerá aberto por prazo indeterminado, possui caráter vinculante para as contratações futuras, as quais serão realizadas através de Pregão, na forma eletrônica, critério menor preço. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no PNCP. O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Sr. Ademir Aparecido Flausino. Justificativa: A aquisição de dietas enterais, suplementos alimentares orais, módulos alimentares e fórmulas infantis demanda uma análise que transcende a mera verificação documental ou o critério de menor preço isolado. Tratando-se de insumos destinados a pacientes em estado de vulnerabilidade clínica, muitas vezes dependentes exclusivos dessas fórmulas para a manutenção da vida e recuperação da saúde, a Administração Pública enfrenta o desafio de mitigar riscos sanitários e terapêuticos. A pré-qualificação apresenta-se como oportunidade ímpar para realizar um crivo técnico exauriente antes da fase competitiva da licitação, assegurando que apenas produtos que atendam integralmente às especificações técnicas estabelecidas pela Administração participem da futura licitação. Ademais, o crescente volume das demandas administrativas exigem que o ente público disponha de um catálogo de produtos previamente testados, evitando a aquisição de itens que, embora possam ter custo menor, não cumpram a prescrição médica ou sejam rejeitados pelo organismo do paciente. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 101/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NÚMERO DA COMPRA: 19/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual execução de serviço de retirada, manutenção, limpeza e eventual aquisição de calhas e rufos, destinados a diversas secretarias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 20/10/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 20/10/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valmir Quintino de Souza. Justificativa: A manutenção preventiva e corretiva das infraestruturas dos prédios e unidades pertencentes a cada secretaria é essencial para garantir um ambiente seguro, tanto para os usuários quanto para os colaboradores. Torna-se uma medida imprescindível para evitar prejuízos e garantir a integridade das instalações. A realização desses serviços contribuirá diretamente para a manutenção das condições mínimas de habitabilidade, segurança e bem-estar, além de prevenir problemas futuros que possam interferir no atendimento e na qualidade dos serviços prestados aos munícipes. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 084/2026 UNIDADE COMPRADORA: 986681. NÚMERO DA COMPRA: 5/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Aquisição de Conjuntos Odontológicos destinados às Unidades de Saúde da Atenção Primária - Secretaria Municipal de Saúde. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Daniele P. de Oliv. Garcia Brandão, conforme segue: empresa vencedora: PEIXOTO EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA, AVENIDA SANTO ANTONIO, nº 815, ALTO CAFEZAL, MARILIA/SP, CEP 17504-020. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 495/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa EVERTON DOS SANTOS LTDA, CNPJ nº 30.990.247/0001-63, para aquisição de peças para manutenção de roçadeiras costais, destinado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 536/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ANDRE LUIS DA SILVA, CNPJ nº 51.456.506/0001-40, para apresentação musical, estrutura de som e palco e espaço kids do projeto “Sextou na Praça – Roda de Samba 360°”, apoiado Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 537/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa MV COBRANCA E ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 45.916.973/0001-03, para aquisição de carnes, peixes e embutidos diversos para o 10º Agrupamento de Bombeiros, vinculado à Secretaria Municipal da Administração. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao CO-1305/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada NOROMIX CONCRETO S/A Assinatura 24/09/26 Objeto Prorrogação do prazo de execução (60 dias) do contrato para fornecimento de material e mão de obra para recuperação e execução de travessia (muro de gabião e aduelas) sob a Rua Mariápolis, destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura Processo Ofício n.º 3.470/26 e Processo Administrativo nº 39.405/25.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1813/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE TRANSPORTE URBANO - AMTU Assinatura 24/09/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de aquisição de passes de ônibus, destinado ao Tiro de Guerra de Marília - Secretaria Municipal da Administração Vigência 06/10/27 Processo Memorando n.º 21.589/26.
Contrato TC-383/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS FORÇA VIVA DE MARÍLIA - AIFOVAM Valor R$ 22.000,00 Assinatura 24/09/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emendas 34 e 220), para atendimento a aposentados e pensionistas de Marília e Região, promovendo a integridade, igualdade, respeito aos direitos, bem como entretenimento, eventos, lazer, viagem, merendas e orações, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 128/26: (Processo Administrativo n.º 24.700/26).
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025
CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE: • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação dos candidatos abaixo, classificados e habilitados, no Processo Seletivo Simplificado Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
Os candidatos convocados deverão apresentar-se nos dias 28 ou 29 de setembro de 2026, das 08h às 17h, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF.
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASS. NOME RG/CIN
44° CESAR MASSAIUQUI NAKA 62312819
45° CARLOS DIOGENES DO AMARAL MODENESE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram AUTUADOS por esta Divisão.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 22 de setembro de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
Marcia Regina Rodrigues Anacleto 11473120 69 106/2026
Planejamento Urbano
Notificação: 1114 / 2026
ADASTRO: IMOBILIARIO • 558400
NOME: 751980 - MILENA CRISTINA DA SILVA FIRMINO END. CORRESP: EDUARDO NEVES, Nº 182
ENDEREÇO: EDUARDO NEVES, Nº 182 BAIRRO: ELIANA· QUADRA: 0008 • LOTE: 008P
ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 24 de setembro de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA - UNIMAR 3152/2026 10391 04/05/2026 97.587,84 14566 Considerando que a empresa é responsável pelo fornecimento de leite pasteurizado e leite de soja, destinados à distribuição gratuita em projetos sociais prioritários geridos pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania a fim de atender grupos em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças, idosos, gestantes e outras pessoas em condições de risco nutricional, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em razão da relevância da despesa para a manutenção de ações continuadas que asseguram suporte nutricional básico a esse público, cuja condição demanda atenção constante e efetiva por parte do poder público.
3152/2026 10627 05/05/2026 23.820,16 14599
4574/2026 10628 05/05/2026 62.876,80 14600
SABERCON EDUCATIVA LTDA 22083/2025 10955 07/05/2026 1.000,00 10 Justifica-se, excepcionalmente, a alteração da ordem cronológica para pagamento da despesa, visando assegurar a continuidade da plataforma digital, indispensável à formação continuada dos professores e ao acesso a recursos pedagógicos e literários, contribuindo para o aprimoramento das práticas de ensino e para a melhoria da aprendizagem dos estudantes da rede municipal.
Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
22084/2025 10963 07/05/2026 1.000,00 15
22085/2025 10960 07/05/2026 500,00 14
22086/2025 10966 07/05/2026 1.000,00 16
7603/2026 10954 07/05/2026 18.769,25 10
7604/2026 10959 07/05/2026 74.869,84 14
7605/2026 10962 07/05/2026 218.603,71 15
7606/2026 10965 07/05/2026 159.229,96 16
GLOBAL COMERCIO ONLINE LTDA 9774/2026 14310 10/06/2026 716,00 675 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de tecido tipo chitão, adquirido para utilização nas festividades juninas promovidas pelas escolas da Rede Municipal de Ensino. O material foi destinado à decoração e ambientação dos espaços escolares, contribuindo para a realização das atividades culturais e tradicionais previstas no calendário escolar. A regularização do pagamento mostra-se necessária para o cumprimento das obrigações assumidas pela Administração, garantindo a adequada execução das ações planejadas e a continuidade das atividades institucionais, observando-se o interesse público e a necessidade de manutenção da programação das unidades escolares.
A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
9778/2026 14311 10/06/2026 268,50 676
9782/2026 14312 10/06/2026 2.237,50 677
9791/2026 14313 10/06/2026 268,50 678
9792/2026 14309 10/06/2026 537,00 679
9793/2026 14308 10/06/2026 2.148,00 680
9807/2026 14307 10/06/2026 537,00 681
9811/2026 14110 08/06/2026 805,50 682
SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA 750/2026 13673 01/06/2026 106.405,45 3006 Considerando tratar-se de pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes de gerenciamento do ISSQN e valor adicionado do ICMS. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica porquanto o referido sistema é fundamental para a administração pública municipal, pois viabiliza a execução e gestão eficiente dos processos administrativos e financeiros, garantindo a conformidade com as normas legais, a transparência na gestão dos recursos e a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes.
750/2026 16697 30/06/2026 106.405,45 3027
751/2026 14381 10/06/2026 182.104,69 3018
GARÇA SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA 12280/2026 22404 31/08/2026 254,72 1799 Considerando que o fornecimento de cimento é essencial para a continuidade das atividades de manutenção, reparos e obras executadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, e que sua disponibilidade contribui para a adequada conservação dos próprios públicos, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica a fim de garantir a regular execução dos serviços e a manutenção das condições adequadas de infraestrutura do município.
Parte da despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
12281/2026 22484 01/09/2026 1.114,40 1800
12282/2026 22760 02/09/2026 159,20 1802
7732/2026 17348 06/07/2026 7.949,00 1682
8943/2026 22696 02/09/2026 63,68 1797
9119/2026 22693 02/09/2026 318,40 1798
BRU SEG SEGURANCA LTDA 2400/2026 23074 04/09/2026 22.541,67 372 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa especializada na prestação de serviços de segurança não armada destinados à Secretaria Municipal da Saúde, em razão da natureza essencial e contínua da atividade, voltada à proteção da integridade física de usuários, servidores e do patrimônio público em ambientes de atendimento à saúde.
Trata-se de serviço de apoio estratégico e indispensável ao funcionamento regular e seguro das unidades, contribuindo diretamente para a manutenção da ordem, a prevenção de ocorrências e a garantia da qualidade e continuidade dos serviços prestados à população.