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Edição nº 4288
Postagem:  26 de setembro de 2026 - 00h01
Tamanho: 15 páginas (1,39 MB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 49697 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 46510, de 13 de março de 2025 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 92444/1 MARIA ALICE ALVES GALLETTI, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 49698 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 48932, de 23 de abril de 2026 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 4/00053 LAUREEN CASSIANA FIORELLI BELLOMO, Agente Operacional de Serviços, lotada no Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM. PORTARIA NÚMERO 49699 O Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, representado por sua Diretora, com fundamentos no Decreto nº 14900/2026, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 46.095/2026, e Considerando os fatos e circunstâncias relatados no âmbito do Protocolo do Servidor nº 43.602/2026, resolve: Art. 1º. Instaura processo de avaliação de saúde ocupacional em face da servidora 91707/1 F.R.L.F., ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 49700 APOSENTA a servidora 59927/2 TÂNIA CRISTINA ZAIDEL NETTO, no cargo de Médica Especialista – área Clínica Médica, vencimento Nível 1-J – Tabela 19, inscrita no CPF n° 110.764.798-39, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de outubro de 2026. PORTARIA NÚMERO 49701 APOSENTA o servidor 36838/2 FRANCISCO CARLOS SANCHES, no cargo de Engenheiro Agrônomo, vencimento Nível 1-K - Tabela 18, inscrito no CPF n° 045.376.138-07, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no §5º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de outubro de 2026. PORTARIA NÚMERO 49702 APOSENTA a servidora 93980/1 MARIA CHRISTINA D ANDREA, no cargo de Técnica de Enfermagem, vencimento: Nível 1-H – Tabela 13, inscrita no CPF n° 220.099.938-02, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder a 20 (vinte) anos de contribuição, na forma dos artigos 51 e 52 inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de outubro de 2026. PORTARIA NÚMERO 49703 EXONERA, a pedido, a servidora 161187/1 DAIANE ROCHA QUEIROZ, RG nº 419150468, CPF nº 291.546.978-40, do cargo de Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 25 de setembro de 2026. PORTARIA NÚMERO 49704 REVOGA, a partir de 25 de setembro de 2026, a Portaria n.º 45215, de 06 de novembro de 2024, que concedeu a servidora 161187/1 DAIANE ROCHA QUEIROZ, Professora de EMEF, lotada na Secretaria Municipal da Educação, afastamento para tratar de interesse particular. PORTARIA NÚMERO 49705 AUTORIZA o horário especial de trabalho da servidora 171646/1 THALITA PEREIRA DE MELO, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Educação, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 37 (trinta e sete) horas semanais, no período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 2026, ficando revogada a Portaria nº 49340, de 24 de junho de 2026. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 145/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIACAO BENEFICENTE SORRIA BRASIL, CNPJ: 38.827.790/0001-56, contemplada com recursos provenientes da Emenda parlamentar municipal nº 197 da PL nº 186/2025, na modalidade Custeio, destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 146/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS FRIDA, CNPJ nº 35.460.921/0001-11, contemplada com recursos provenientes da Emenda parlamentar municipal nº 46 da PL nº 186/2025, na modalidade Custeio, destinado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 102/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NUMERO DA COMPRA: 142026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de oxigênio gasoso medicinal, incluindo o fornecimento de cilindros em regime de comodato e reposição mediante troca de cilindros vazios por cilindros cheios, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 13/10/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 13/10/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro João Vitor Lopes Cardoso. Justificativa: Justifica-se devido à necessidade contínua de garantir o fornecimento de oxigênio medicinal para a Central de Ambulância, Policlínica, Centro de Especialidades Odontológicas, Unidades de Saúde da Atenção Primária à Saúde e Centros de Atenção Psicossocial, assegurando a continuidade e a segurança dos atendimentos, especialmente em situações de urgência, emergência e intercorrências clínicas que demandem oxigenoterapia. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 098/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NÚMERO DA COMPRA: 25/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Aquisição de Unidade Odontológica Portátil, destinado a Secretaria Municipal da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Valmir Quintino de Souza, conforme segue, empresa vencedora: PEIXOTO EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, localizada na Avenida Santo Antonio, nº 815, Bairro Alto Cafezal, nesta cidade de Marília/SP, CEP: 17.504-020.Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 93/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de faca, lâmina e fio de nylon para roçadeiras costais, correntes e sabres para montagem e motopoda destinados à Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelas autoridades, abaixo subscritas, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue - Empresas Vencedoras: FJCRP COMERCIAL LTDA, localizada na Estrada Quatro Colônias Norte, nº 1837 - Quatro Colônias Norte - Campo Bom/RS - CEP 93721-000. FREEDOM DO BRASIL LTDA , localizada na RUA MARTINHO VAN BIENE, nº 577 - JARDIM IRIRIU - JOINVILLE/SC - CEP 89224- 055.FRONT COMERCIAL LTDA, localizada na Rua Fritz Spernau, nº 1000 - ITOUPAVA NORTE - Blumenau/SC - CEP 89055-200.L. SCHOWARTZ LTDA, localizada na Rua Rio de Janeiro, nº 2917 - Centro - Cascavel/PR - CEP 85801-031.SPEED SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, localizada na Rua Irene Pachiega Pecoraro, nº 138 - Jardim do Bosque - Araraquara/SP - CEP 14806-157. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 01 ao CST-1809/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Assinatura 25/09/25 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID, através de rede de estabelecimentos credenciados para atender a frota automotiva da Prefeitura Municipal de Marília/SP, destinado à Secretaria Municipal da Educação Vigência 25/09/27 Processo Memorando n.º 21.585/26. Contrato Aditivo 01 ao CST-1815/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada FUTURA TRANSPORTES GERAIS LTDA Valor R$600.662,70 Assinatura 25/09/26 Objeto Acréscimo em 15% ao objeto do contrato de execução de serviços de transporte escolar na Zona Rural, destinado à Secretaria Municipal da Educação Processo Memorando n.º 40.836/26. Contrato CV-1334/26 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB OURO VERDE – SICOOB OURO VERDE Assinatura 25/09/26 Objeto Concessão de crédito a servidores públicos municipais, mediante consignação em folha de pagamento Vigência 25/09/31 Processo Memorando n.º 34.532/26. Contrato Aditivo 02 ao TC-237/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIKKEY DE MARÍLIA Assinatura 25/09/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade para promoção do desenvolvimento de serviços de Oficinas de Enriquecimento Curricular, no contra turno escolar, às crianças devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), de ambos os sexos, com ou sem deficiência e urgência de uma maior permanência em ambiente educacional, a fim de garantir a educação integral, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando 17.364/26. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 - A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. Cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo. 1.1 Quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 1.2 Quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, sendo acrescido de 20% a título administrativo, perfazendo o valor total de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos), conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º. 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2. 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 25 de Setembro de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação CLAYTON JONATHAN DIAS DE SOUZA 30453400 05 28161/2026 GIOVANI TIAGO OLIVEIRA FERREIRA 30802100 05 28389/2026 JOÃO PAULO DOS SANTOS 9832000 17 27562/2026 COMAUTO CONSÓRCIO MARILIENSE AUTOMÓVEIS LTDA 894100 48 29742/2026 ESPOLIO DE JOSÉ FORTUNATO 149300 48 29800/2026 CARLOS SIDNEY PARPINELLI BISPO 1569500 48 29946/2026 MARIA HELENA ALVES 3004600 50 28307/2026 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025 CONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE: • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA • PROFESSOR DE EMEF • PROFESSOR DE EMEI A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação dos candidatos abaixo, classificados e habilitados, no Processo Seletivo Simplificado Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. Os candidatos convocados deverão apresentar-se nos dias 28 ou 29 de setembro de 2026, das 08h às 17h, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF. FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA CLASS. NOME RG 31º VANESSA SOARES DA CRUZ FRANCHINI 321868857 FUNÇÃO: PROFESSOR DE EMEF CLASS. NOME RG 101º EBNER DE ARAUJO MALAQUIAS 445393932 102º ADRIANA NUNES LIMA 229318873 103º DAIANE CRISTINA LOBERTO TAKANO 423358753 104º CAMILA ALESSANDRA CASTELUCI DE SOUZA 476797391 105º CLAUDINEIA DE FATIMA DE OLIVEIRA DA SILVA 33.215.093-8 Prefeitura Municipal de Marília ESTADO DE SÃO PAULO 106º ARETHUSA CRISTINA ROCHA GOMES DA SILVA 286463477 107º ELINE CRISTINA ROCHA GARCIA 338088775 108º ARIANE CRISTINA CASSONI 4220993002 109º MARILIA SORAIA DA SILVA 19.556.925-8 FUNÇÃO: PROFESSOR DE EMEI CLASS. NOME RG 111º NATHÁLIA SAMPAIO TAVARES GREGUI 440116375 112º ANGELA KELLY DOS SANTOS 40.748.304-4 113º NAYRA DE ABREU AMARAL 580212506 114º VITÓRIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 570480218 115º MARIANA MONTORO DE OLIVEIRA SILVA 461523838 116º KARINA APARECIDA FONSECA CARDOSO 41.038.054-4 117º DÉBORA ELETEIA STAINSKI MELCHIOR PAIO 550124482 118º MARCOS VICTOR DA SILVA 420.360.498-26 119º BIANCA CAETANO RODRIGUES CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marília/SP - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a reunião ordinária presencial, a se realizar no dia 07 de outubro de 2026 (quarta- feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av. Brasil,116-Centro. Pautas: • Memorando 32.755/2026 – Continuidade das providências referentes à denúncia – oitiva de parte envolvida; • Situação e capacidade dos Serviços de Acolhimento Institucional para análise e deliberação; • Ofício nº 10/2026 – Apresentação do Projeto de Apadrinhamento: Vara da Infância e Juventude da Comarca de Marília; • Memorando 42.858/2026 – Representação no Grupo de Trabalho (GT) Intersetorial para elaboração da Política Municipal de Qualidade e Equidade na Educação Infantil; • Memorando 44.347/2026 para ciência do colegiado acerca de alteração do período de férias de Conselheira Tutelar; • Ofício MPT 5.671/2026 – Divulgação de curso sobre prevenção e enfrentamento do trabalho infantil; • Apresentação de empresas especializadas: em sistema de tecnologia para operacionalização da Escuta Especializada; e proposta técnica ampliação de captação de recursos ao FMDCA; • Apresentação de Relatório Técnico: Pré-Conferências e 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Planejamento Urbano Notificação: 1114 / 2026 ADASTRO: IMOBILIARIO • 558400 NOME: 751980 - MILENA CRISTINA DA SILVA FIRMINO END. CORRESP: EDUARDO NEVES, Nº 182 ENDEREÇO: EDUARDO NEVES, Nº 182 BAIRRO: ELIANA· QUADRA: 0008 • LOTE: 008P PORTARIA S.E. NÚMERO 313 Matheus Mazali Pagliaci, Secretário Adjunto Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 46.239/26, REVOGA, a partir de 17 de junho de 2026, o item 44 da Portaria nº 005/2026, que designou o(a) servidor(a) Nayara Leite Dos Santos, matrícula nº 146323/2, Professor(a) de EMEI para cumprir jornada especial – RDPI. PORTARIA S.E. NÚMERO 314 Matheus Mazali Pagliaci, Secretário Adjunto Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 46.009/26, REVOGA, a partir de 28 de setembro de 2026, anexo único da Portaria nº 230/2026, que designou o(a) servidor(a) Mariana Aguiar Florencio, matrícula nº 186155/1, Professor(a) de EMEF-PD para cumprir jornada especial reforço escolar. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARÍLIA – SP RESOLUÇÃO COMUS- M Nº 03/2026 ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO BAURULAV LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA 167/2026 17669 08/07/2026 2.025,45 2785 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa prestadora de serviços de lavanderia hospitalar, tendo em vista a essencialidade desses serviços para a manutenção das condições sanitárias e operacionais das unidades de saúde, garantindo a segurança e o atendimento adequado aos pacientes e profissionais da área da saúde. 167/2026 20216 06/08/2026 2.041,20 2787 167/2026 23028 04/09/2026 2.023,20 2813 Amae PORTARIA NÚMERO 0243 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 124.957/2026, REVOGA a partir de 01 de outubro de 2026, o item 202 da Portaria nº 0180, de 02 de dezembro de 2025, que colocou SÉRGIO DE SOUZA BASTOS, Operador de Sistema de Captação Recalque e Tratamento, à disposição da Prefeitura Municipal de Marília. PORTARIA NÚMERO 0244 JOÃO CARLOS POLEGATO, Comissário Geral/Presidente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, atendendo à solicitação contida no Protocolo do Servidor nº 124.957/2026, consoante o que dispõe o artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Marília, artigo 42 da Lei Complementar nº 918, de 04 de novembro de 2021, APOSENTA o servidor 009623 – SÉRGIO DE SOUZA BASTOS, no cargo de Operador de Sistema de Captação, Recalque e Tratamento, vencimento Tabela 5 Nível 2-I, inscrito no CPF nº 092.044.988-38, através do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no § 2º do inciso I do mesmo texto legal, a partir de 01 de outubro de 2026. Emdurb PORTARIA N.º 38/2026 PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB, empresa pública municipal, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 8.155, de 16 de novembro de 2017, e pelo Decreto Municipal nº 12.548, de 21 de novembro de 2018 (Estatuto Social da EMDURB); Art. 1º DESIGNA o Diretor-Adjunto, Senhor RAPHAEL GAUDÊNCIO COÉRCIO, para responder interinamente pelo expediente e atribuições do cargo de Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, no período de 28 de setembro de 2026 a 12 de outubro de 2026, em razão do gozo de férias do titular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 28 de setembro de 2026. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS E CARCAÇAS ABANDONADAS LEI MUNICIPAL N.º 8.329/2018 (ART. 9°, § 1º) E DECRETO MUNICIPAL N.º 12.613/2019 PAULO JORGE DE OLIVEIRA ALVES, Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública municipal, inscrita no CNPJ sob nº 51.525.632/0001-00, com sede na Avenida das Esmeraldas, nº 05, Bairro Jardim Tangará, Marília/SP, no uso de suas atribuições legais e institucionais; FAZ SABER aos proprietários, possuidores, credores fiduciários, detentores de garantias ou ônus reais e demais interessados dos veículos e/ou carcaças abaixo identificados, cujas notificações pessoais/postais restaram infrutíferas ou inviabilizadas, que os referidos bens foram REMOVIDOS das vias públicas do Município de Marília para o depósito apropriado desta empresa pública, por força do disposto na Lei Municipal n.º 8.329, de 29 de novembro de 2018, e no Decreto Municipal n.º 12.613, de 23 de janeiro de 2019. FICAM OS PROPRIETÁRIOS E/OU INTERESSADOS NOTIFICADOS a promoverem a regularização e a retirada dos respectivos veículos no prazo improrrogável de 60 (SESSENTA) DIAS, contados do primeiro dia útil seguinte à data desta publicação no Diário Oficial do Município de Marília, mediante a comprovação da propriedade/responsabilidade e o recolhimento das multas, taxas de remoção, estadia e demais encargos legais aplicáveis (arts. 9º, 11 e 12 da Lei Municipal n.º 8.329/2018). Câmara ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 / 09 / 2026 INICIO DA SESSÃO – 16 h 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 157/2026, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 7526/2013, que dispõe sobre a publicidade ao ar livre no Município de Marília, para disciplinar a instalação de totens de videomonitoramento e segurança em áreas públicas e dá outras providências. 02 – Discussão única do Projeto de Lei nº 162/2026, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do Município, destinados à adequação das dotações orçamentárias necessárias à execução das políticas públicas e ao atendimento das necessidades da Administração Municipal, suplementação de dotações destinadas à execução das ações e serviços públicos de Saúde, abertura de vínculo de recurso estadual em dotação destinada à execução das ações e serviços públicos de Assistência Social e a suplementação de dotações da Secretaria Municipal da Educação, visando à cobertura de contratos continuados, à manutenção das unidades escolares da rede pública municipal e ao reforço das dotações destinadas ao transporte escolar. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 110/2026, do Vereador Chico do Açougue (AVANTE), instituindo o Programa Municipal de Segurança Integrada em todos os espaços públicos do Município, estabelece diretrizes para o uso de tecnologia de monitoramento, participação comunitária e previsão orçamentária específica, e dá outras providências. Há emenda em 2ª discussão 04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 134/2026, de autoria do Vereador Agente Federal Junior Féfin (UNIÃO), modificando a Lei nº 8.607/2020, que estabelece normas para denominação de próprios públicos, proibindo incrementar o nome de estabelecimentos de saúde já denominados. Há substitutivo 05 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 4/2026, da Mesa da Câmara, modificando a Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, permitindo o destaque de 1 (um) requerimento, antecipando sua apreciação. PORTARIA DE ORDEM NÚMERO 21/2026 Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 23/09/2026, pelo servidor Leonardo Yuji Fugimoto Monteiro, matrícula 1170, no cargo de Escriturário, admitido em 20/06/2023. CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Assinatura Digital
Data
25 de setembro de 2026 às 17h40 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ/CPF
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
22/06/2026 - 09:14:32
Validade
22/12/2028 - 09:14:32
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