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29 de setembro de 2026 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 15096
Institui a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – CMETI, no âmbito do Município de Marília. Dispõe sobre suas finalidades, composição, competências e funcionamento, e aprova seu regimento interno
DECRETO NÚMERO 15097
Estabelece regra excepcional, específica e temporária para o cômputo e compensação de jornada extraordinária dos integrantes da fiscalização de rendas, sem afastar a regra geral do art. 16 do decreto nº 12712/2019, e dá outras providências
PORTARIA NÚMERO 49706
tendo em vista o que consta no Protocolo n.º 105.227, de 14 de junho de 2026;
Considerando que o protocolo em epigrafe trata-se de solicitação de Revisão Processual, interposta por RAQUEL ARAÚJO MOREIRA, referente ao vínculo n.º 2, da matrícula n.º 132.055, do cargo de Professora de Educação Física, em face da decisão proferida pelo Corregedor Geral do Município no Protocolo n.º 85.621/2026, a qual indeferiu sumariamente o pedido de anulação da Portaria n.º 32543, de 07 de dezembro de 2016.
Art. 1º. CONHEÇO do Recurso Administrativo (e do seu Aditamento) interposto por RAQUEL ARAÚJO MOREIRA, referente ao vínculo n.º 2, da matrícula n.º 132.055, do cargo de Professora de Educação Física, porquanto preenchidos os pressupostos formais de admissibilidade;
Art. 2º. NEGO PROVIMENTO, no mérito, NÃO RECEBENDO e NÃO ACATANDO o pedido de revisão e anulação da Portaria Municipal nº 32543/2016;
Art. 3º. MANTENHO INTACTA E HIGIDA a decisão proferida pelo Corregedor Geral do Município nos autos do Protocolo n.º 85.621/2026, com a consequente manutenção da penalidade de demissão aplicada à recorrente.
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
Na publicação realizada no diário oficial na data de 26/09/2026, referente ao Termo de Abertura do edital de licitação Nº 102/2026, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de oxigênio gasoso medicinal, incluindo o fornecimento de cilindros em regime de comodato e reposição mediante troca de cilindros vazios por cilindros cheios, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, onde se lia “NÚMERO DA COMPRA: 14/2026”. Leia-se: “NÚMERO DA COMPRA: 29/2026”.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 525/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa JOSE ACACIO FERREIRA, CNPJ: 43.698.345/0001-73 para prestação de serviços de locação de brinquedos, bem como fornecimento de pipoca e algodão-doce para realização da 1ª Feira Multi Ação para Migrantes, destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 539/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa R&M DE MARILIA ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 42.887.028/0001-32, para Aquisição de salgadinhos e bolo para os participantes inscritos no Seminário de Finalização do Ciclo Formativo, a ser realizado no Município, em parceria institucional com o Instituto Jô Clemente, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato CST-1880/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada BIZ SOFTWARE AS A SERVICE LTDA Valor R$62.400,00 Assinatura 28/09/26 Objeto Execução de serviços de disponibilização de solução integrada de tecnologia da informação, em modelo Software como Serviço (SaaS), destinados à Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação Vigência 28/09/27 Processo Dispensa de Licitação n.º 512/26 (Processo Administrativo n.º 27.924/26).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 23 de setmbro de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
Ivone Furlan Januário 2283100 51 379/2026
Priscila Ferreira Teixeira 3295300 51 378/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE VETORES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para eliminação dos focos de vetores ou dos materiais que possam resultar em foco de vetores encontrados em seu imóvel, conforme determina o artigo 9º, IV, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 10º, IV, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marilia, 23 de setembro de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
Cena Joaquina Romão 2160500 51 392/2026
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
18.864 2026 Devanir Serdan Trevisan
89.544 2026 Sebastião Cezario
99.544 2026 Amelia Maronezzi Ortelan
122.866 2026 Ivani Aparecida Mazuqueli
135.712 2026 Aparecido dos Santos
136.824 2026 Marcio Luiz Sordi
141.910 2026 Vania Grimaldi Reis
143.126 2026 Vicente Calogero Filho
148.940 2026 Vania Grimaldi Reis
151.125 2026 Lenilta Ferreira da Paz Guimaraes
157.429 2026 Severino Fernandes Santana
159.764 2026 Valter dos Santos Dutra
160.427 2026 Carlos Marcelino de Oliveira
CONVOCAÇÃO
A Coordenadora do Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e outras Violências, no uso de suas atribuições legais, convoca os representantes da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente do Município de Marília, nomeados pela Portaria nº 46.899/2025, para a 9ª Reunião Ordinária do ano de 2026, a ser realizada conforme segue:
Data: 30 de setembro de 2026 (quarta-feira)
Horário: 9h
Local: Sede da Secretaria Municipal da Saúde de Marília
Endereço: Avenida Castro Alves, nº 61 – 1º andar – Sala da Equipe Técnica
PAUTA
1. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
2. Discussão das próximas ações do Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e outras Violências.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Divisão de Fiscalização de Obras - (14) 3402-6000 - Ramal 6240 - Av. Sampaio Vidal, 132
Notificação: 402 / 2026
Fica Vossa Senhoria, pela presente NOTIFICADO(A) para no prazo de 30 dias contados do recebimento dessa NOTIFICAÇÃO
cumprir ou fazer cumprir o que se contém nos seguintes dispositivos legais, sob pena de aplicação de penalidades previstas em lei.
DADOS DO NOTIFICADO
CADASTRO: IMOBILIARIO - 1030800 IDNOTIFICACAO: 504972
NOME: 358745 - RODRIGO OTAVIO MACHADO DE MELO
END. CORRESP: MANOEL ROSALIN, Nº 2
COMPLEMENTO: SALA 07 BAIRRO: RES VILLAGGIO
CIDADE: BAURU ESTADO: SP
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL / EMPRESA
ENDEREÇO: REPÚBLICA, Nº 579
BAIRRO: MARILIA - QUADRA: 0033 - LOTE: 0003 3 E 4(PARTE) Secretaria Municipal da Saúde de Marília-SP
Divisão de Vigilância Sanitária Estabelecimentos de Saúde
Deferimento do Despacho de 28/09/2026.
Autorização para comercialização de produto – Deferido.
Protocolo 1Doc 170.890/2026
Cardoso e Cardoso Drogaria Ltda, CNPJ nº. 03.157.637/0001-84 – Avenida Sampaio Vidal, 643 – Centro – Marília/SP – CEP: 17.500-021.
Responsável Técnico: Eneida Alves Sandoval – CRF nº. 21.718/SP.
Cadastramento junto a Divisão de Vigilância Sanitária de Marília-SP, para fins de comercialização de medicamentos de uso sistêmico à base da substância ISOTRETINOÍNA, constante da Lista C2 (Retinoides), da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Parecer 2º RDQA - Relatório do 2º Quadrimestre Anterior - Gestão - 2026
Serviço Assistencial no SUS
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
APROVADO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – DIA 23/09/2026
4.1 Atenção Básica
Ressalva Relatório do 2º Quadrimestre Anterior - Gestão - 2026
OBSERVAÇÃO – CHAMAMENTO EM ANDAMENTO – JUDICIALIZAÇÃO
PORTARIA S.E. NÚMERO 315
Matheus Mazali Pagliaci, Secretário Adjunto Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 45.723/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “c” e Artigo 18-L Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEI – 40 horas
29/09/2026 à 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 119520/2 Joice Elaine Pereira D Ipolito EMEI "Primavera"
Período: tarde. EMEF "Profª. Cecília Alves Guelpa”
Período: manhã. Atendimento ao menor A.M.P.M., Protocolo nº 26.326/2026 e Memorando nº 42.782/2026 - Turma: 2º ano A.
PORTARIA S.E. NÚMERO 316
Matheus Mazali Pagliaci, Secretário Adjunto Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 46.323/26, REVOGA, a partir de 29 de setembro de 2026, o item 01 do anexo único da Portaria nº 009/2026, que designou o(a) servidor(a) Élica de Castro Ribeiro, matrícula nº 119369/1, Professor(a) de EMEF para cumprir jornada especial - reforço escolar.
PORTARIA S.E. NÚMERO 317
Matheus Mazali Pagliaci, Secretário Adjunto Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 33.829/26, REVOGA, a partir de 28 de setembro de 2026, o item 14 do anexo único da Portaria nº 003/2026, que designou o(a) servidor(a) Giovano Alves Pereira, matrícula nº 99643-03, Professor(a) de EMEF para cumprir jornada especial - Projeto de Escolas de Educ. em Tempo Integral - EMEF.
PORTARIA S.E. NÚMERO 318
Matheus Mazali Pagliaci, Secretário Adjunto Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o Memorando nº 4.562/26, REVOGA, a partir de 01 de outubro de 2026, o item 03 do anexo único da Portaria nº 016/2026, que designou o(a) servidor(a) Gisele Cristina Vicente Serrano, matrícula nº 126462-01, Professor(a) de EMEF para cumprir jornada especial – atendimento judicial.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 28 de setembro de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 1501/2026 5909 16/03/2026 3.927,80 19789 Considerando tratar-se do fornecimento de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades alimentares das pessoas acolhidas pelos projetos sociais gerenciados pela Secretaria Municipal de Cidadania, bem como dos alunos matriculados nas unidades escolares da rede municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que os produtos fornecidos são essenciais para assegurar a alimentação adequada de cidadãos em situação de vulnerabilidade social e de estudantes da rede pública. Tal fornecimento viabiliza a continuidade de serviços fundamentais de acolhimento, assistência social e educação, sendo imprescindível para a garantia do bem-estar, da segurança alimentar e da dignidade dos beneficiários.
1501/2026 8269 08/04/2026 8.673,52 20176
15811/2025 1379 29/01/2026 12.410,00 19258
18978/2025 4776 04/03/2026 5.018,20 19691
18984/2025 1378 29/01/2026 3.720,00 19259
19730/2025 2940 11/02/2026 11.980,40 19391
19734/2025 2941 11/02/2026 5.994,34 19393
2304/2026 5169 09/03/2026 210.048,46 19615
2304/2026 7423 30/03/2026 120,00 20040
2658/2026 5103 06/03/2026 40.416,60 19610
2658/2026 7427 30/03/2026 4.410,90 20042
2867/2026 10330 30/04/2026 40.903,20 20357
2867/2026 10333 30/04/2026 22.651,20 20066
4917/2026 6968 27/03/2026 15.278,55 20075
4917/2026 9857 30/04/2026 24.098,00 20541
6741/2026 9686 28/04/2026 21.363,30 20450
861/2026 2316 04/02/2026 4.477,33 19282
861/2026 3652 23/02/2026 258.633,98 19524
861/2026 5089 06/03/2026 169.488,95 19649
861/2026 6551 23/03/2026 61.791,00 19974
861/2026 9261 23/04/2026 5.604,49 20398
862/2026 2280 03/02/2026 14.401,05 19283
862/2026 3666 23/02/2026 3.561,55 19525
862/2026 5099 06/03/2026 19.201,40 19650
862/2026 5917 16/03/2026 2.322,75 19793
862/2026 5993 17/03/2026 8.516,75 19871
ECO VIDA COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICA LTDA 10327/2026 17066 02/07/2026 16.460,00 3330 Justifica-se o pagamento à empresa fornecedora de sacos de lixo, considerando a necessidade de manutenção do abastecimento das unidades escolares, garantindo condições adequadas de higiene, limpeza e salubridade nos ambientes escolares, essenciais ao regular funcionamento das atividades educacionais.
Tal fornecimento contribui diretamente para a qualidade do ambiente escolar, alinhando-se ao compromisso da administração pública com a infraestrutura educacional, conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
10330/2026 17058 02/07/2026 23.540,00 3352
JESSICA ROBERTA DA SILVA CORREA 5872/2026 20795 12/08/2026 301,19 164 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela execução de serviços para promover e apoiar ações de formação continuada na área de Língua Brasileira de Sinais “Núcleo de Libras”, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, considerando a relevância das atividades para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e promoção de direitos. A prestação dos serviços contribui diretamente para o cumprimento de objetivos institucionais prioritários e para a continuidade de programas essenciais ao atendimento da população.
970/2026 20798 12/08/2026 7.900,00 163
SAGRES FOOD LTDA 1160/2026 21760 26/08/2026 46.458,00 26 Justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica em razão da natureza essencial dos serviços de preparo de refeições e limpeza prestados ao 10º Grupamento de Bombeiros. Tais serviços asseguram condições adequadas de trabalho, contribuindo para a saúde, o bem-estar e a plena capacidade operacional dos bombeiros, além de apoiar atividades voltadas ao atendimento da população e à execução de programas sociais do grupamento. Diante da relevância dessas ações para a eficiência e a continuidade das atividades de segurança pública, o pagamento prioritário mostra-se necessário para atender ao interesse público.
Ipremm
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - IPREMM
PROGRESSÃO POR MÉRITO DOS PERÍODOS VENCIDOS NO MÊS DE SETEMBRO/2026
Servidores que serão promovidos
De acordo com o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 11.754/16, o servidor que discordar de sua exclusão ou pontuação poderá apresentar impugnação, devidamente motivada, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data desta publicação.
Nome Cargo Data de Concessão Pontuação Referência DE Referência PARA
Rafael Cordeiro Ceolin Assistente Administrativo 20/09/2026 875
Nível 1-A, Tabela 3,
Anexo IV, LC918/21
Nível 1-B, Tabela 3,
Anexo IV, LC918/21
RESUMO DOS ATOS CONCESSÓRIOS
Em cumprimento às disposições contidas no art. 86, inciso XII, dos ATOS DE PENSÃO (TÍTULO IV), da Instrução n.º 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 22/09/2020. (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77).
1. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 148.807/2026 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE POR TEMPO DETERMINADO a PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS AFFONSO – CPF: 546.XXX.XXX-19, a partir do dia 01/09/2026, respectivamente nos termos do art. 56, inciso II, e art. 57, caput, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 33,3333% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento) de 80% (oitenta por cento) do valor do provento do servidor inativo falecido, Sr. Luiz Antonio Affonso, em razão da habilitação de outras 02 (duas) dependentes, de uma mesma classe, que concorreram em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do art. 18, inciso I, §2º, e art. 55, caput, §§1º, 4º e 6º, ambos da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 042/2026);
2. O benefício PENSÃO POR MORTE POR PRAZO DETERMINADO, concedido à menor ALEXANDRA CAROLINA OLIVEIRA AFFONSO – CPF: 559.XXX.XXX-12, a partir de 20/07/2026, por meio do Processo Administrativo de Pensão por Morte – Protocolo Digital 1Doc n.º 138.200/2026, nos termos do art. 56, inciso II, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de 70% (setenta por cento) do valor do provento do servidor inativo falecido, Sr. Luiz Antonio Affonso, em razão da habilitação de outra dependente, de uma mesma classe, que concorreu em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do art. 18, inciso I, §2º, e art. 55, caput, §§1º, 4º e 6º, ambos da LCM n.º 918/2021, passou por revisão a partir de 01/09/2026, em razão da habilitação tardia de um terceiro pensionista, Pedro Henrique dos Santos Affonso, e passou a perceber o equivalente a 33,3333% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento) de 80% (oitenta por cento) do valor do provento do servidor inativo falecido (REVISÃO – CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 043/2026);
3. O benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, concedido à Sra. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA – CPF: 396.XXX.XXX-07, a partir de 20/07/2026, por meio do Processo Administrativo de Pensão por Morte – Protocolo Digital 1Doc n.º 138.200/2026, nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 6 e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de 70% (setenta por cento) do valor do provento do servidor inativo falecido, Sr. Luiz Antonio Affonso, em razão da habilitação de outra dependente, de uma mesma classe, que concorreu em igualdade de condições, e observando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do art. 18, inciso I, §2º, e art. 55, caput, §§1º, 4º e 6º, ambos da LCM n.º 918/2021, passou por revisão a partir de 01/09/2026, em razão da habilitação tardia de um terceiro pensionista, Pedro Henrique dos Santos Affonso, e passou a perceber o equivalente a 33,3333% (trinta e três inteiros e três mil, trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento) de 80% (oitenta por cento) do valor do provento do servidor inativo falecido (REVISÃO – CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 044/2026);
4. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 148.865/2026 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. DELTRUDES LELIS ANDREAZI – CPF: 264.XXX.XXX-44, a partir do dia 18/08/2026, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do provento do servidor inativo falecido, Sr. Geraldo Andreazi, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 045/2026);
5. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 151.731/2026 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. JANDYRA DA SILVEIRA DE LIRA – CPF: 218.XXX.XXX-52, a partir do dia 18/08/2026, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor do provento do servidor inativo falecido, Sr. Severiano Paulino de Lira, a teor do art. 55, §2º, da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 046/2026);
6. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 162.548/2026 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. ADELINA RODRIGUES CARVALHO AYALA – CPF: 012.XXX.XXX-80, a partir do dia 03/09/2026, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do provento do servidor inativo falecido, Sr. Marcilio Ayala, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 047/2026);
7. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 144.097/2026 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. MARIA ROSA DE SA ROMERO – CPF: 079.XXX.XXX-45, a partir do dia 09/08/2026, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor do provento do servidor inativo falecido, Sr. Manoel Romero Rodrigues, a teor do art. 55, §2º, da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 048/2026);
8. Em atendimento à solicitação contida no Processo Administrativo n.º 169.225/2026 (Protocolo Digital 1Doc), foi CONCEDIDO o benefício PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA à Sra. BALBINA DOS SANTOS FRANCISCO – CPF: 255.XXX.XXX-01, a partir do dia 20/09/2026, respectivamente nos termos do art. 56, inciso V, alínea “c”, item 06, e art. 54, inciso I, ambos da LCM n.º 918/2021, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do provento do servidor inativo falecido, Sr. Jose Aparecido Francisco, respeitando-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria, acrescida da cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, a teor do caput do art. 55 da LCM n.º 918/2021, guardadas, ainda, as disposições contidas no art. 5º, inciso XV da LCM n.º 918/2021, no que tange à percepção de outra fonte formal de renda, e art. 24, §2º da EC n.º 103/2019, e art. 74, §2º da LCM n.º 918/2021, que disciplinam sobre o acúmulo de benefícios previdenciários (CERTIDÃO DE CONCESSÃO PENSÃO POR MORTE N.º 049/2026).