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01 de outubro de 2026 - 00h01
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LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9525
Modifica a Lei nº 7526/2013, que dispõe sobre a publicidade ao ar livre no Município de Marília, para disciplinar a instalação de totens de videomonitoramento e segurança em áreas públicas e dá outras providências
RETIFICAÇÃO
(Republicação por ter sido publicado com incorreção)
“DECRETO NÚMERO 15102
Modifica o decreto nº 14994/2026 que dispõe sobre os procedimentos de inscrição, elegibilidade, hierarquização para seleção de candidatos a beneficiários das unidades habitacionais dos empreendimentos jardim europa e jardim das palmeiras no município de marília, no âmbito do programa minha casa minha vida - far - faixa 1, institui o respectivo cronograma e dá outras providências
RELAÇÃO DE CANDIDATOS HIERARQUIZADOS
Empreendimentos Jardim Europa e Jardim das Palmeiras – Etapa 2
Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1 PORTARIA NÚMERO 49713
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 46.780, de 29 de setembro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 29/09/2026, pelo servidor RENATO APARECIDO CEZÁRIO DE SÁ, matrícula n.º 4/00069, no cargo de Assistente Administrativo, admitido em 15/05/2023 no Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM.
PORTARIA NÚMERO 49714
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 46.912, de 29 de setembro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 05/07/2026, pela servidora CAMILA FRANCIELE DA SILVA BUENO, matrícula n.º 174670-1, no cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, admitida em 21/03/2023.
PORTARIA NÚMERO 49715
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 46.912, de 29 de setembro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 02/08/2026, pela servidora CIBELE APARECIDA PIMENTA DIAS DA SILVA, matrícula n.º 159395-2, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 24/07/2023.
PORTARIA NÚMERO 49716
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 46.912, de 29 de setembro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 09/08/2026, pela servidora CLÁUDIA DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA, matrícula n.º 116955-5, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 24/07/2023.
PORTARIA NÚMERO 49717
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 46.912, de 29 de setembro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 03/08/2026, pela servidora CLÁUDIA QUIRINO MEDEIROS, matrícula n.º 137820-2, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 24/07/2023.
PORTARIA NÚMERO 49718
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 46.912, de 29 de setembro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 24/07/2026, pela servidora DAISY YUMI TAKEDA MIYATERA, matrícula n.º 150932-2, no cargo de Orientadora Social, admitida em 19/07/2023.
PORTARIA NÚMERO 49719
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 46.912, de 29 de setembro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 05/08/2026, pela servidora ELIZÂNGELA LIMA CASTRO, matrícula n.º 175960-1, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, admitida em 1º/08/2023.
PORTARIA NÚMERO 49720
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 46.912, de 29 de setembro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 11/01/2026, pela servidora JÚLIA SOARES FERREIRA, matrícula n.º 173525-1, no cargo de Assistente Social, admitida em 21/11/2022.
PORTARIA NÚMERO 49721
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 46.912, de 29 de setembro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 23/07/2026, pela servidora PRISCILA TIEMI OZAWA, matrícula n.º 136832-3, no cargo de Assistente Administrativa, admitida em 19/07/2023.
PORTARIA NÚMERO 49722
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 46.912, de 29 de setembro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 04/08/2026, pela servidora TATIANE CRISTINA BALBO ALVES, matrícula n.º 161020-2, no cargo de Professora de EMEI, admitida em 24/07/2023.
PORTARIA NÚMERO 49723
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 46.912, de 29 de setembro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 06/08/2026, pelo servidor MIGUEL ÂNGELO MARVULO, matrícula n.º 53244-4, no cargo de Agente de Controle de Endemias, admitido em 16/07/2018.
PORTARIA NÚMERO 49724
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 46.912, de 29 de setembro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 24/07/2026, pelo servidor LEANDRO DONHA PEREIRA, matrícula n.º 175803-1, no cargo de Psicólogo, admitido em 17/07/2023.
PORTARIA NÚMERO 49725
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 46.912, de 29 de setembro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 07/07/2026, pelo servidor LUIZ GUSTAVO VARGAS BATISTA DO NASCIMENTO, matrícula n.º 175668-1, no cargo de Médico Especialista - Cardiologia Pediátrica, admitido em 04/07/2023.
PORTARIA NÚMERO 49726
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 46.912, de 29 de setembro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 04/07/2026, pelo servidor NINO JOSÉ WILSON MOTERANI JUNIOR, matrícula n.º 175650-1, no cargo de Médico Especialista - Ginecologia e Obstetrícia, admitido em 04/07/2023.
PORTARIA NÚMERO 49727
APOSENTA a servidora 57371/1 CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA, no cargo de Professora de EMEI, vencimento Nível 1-J – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 190.977.118-00, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 1º de outubro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49728
CONCEDE ao Conselheiro Tutelar 162248/2 CAIO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, 02 (dois) anos de afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da remuneração, a partir de 07 de outubro de 2026.
PORTARIA NÚMERO 49729
NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato MAYCON VINCENT GUEDES PENTEADO, RG nº 58848992-X, classificado em 34º lugar, para o exercício do cargo de Assistente de Farmacêutico, vencimento: Nível 1-A Tabela 07, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 03/2022, ficando revogada a Portaria nº 49619, de 28 de agosto de 2026, que nomeou Bruno Koji Nakao para o referido cargo, uma vez que o candidato não compareceu a Diretoria de Recursos Humanos para apresentar a documentação e tomar posse no prazo estipulado pela LC 11/91.
PORTARIA NÚMERO 49730
REVOGA, a partir de 1º de outubro de 2026, o item 34 do inciso V da Portaria nº 46132, de 31 de janeiro de 2025, que designou a servidora 85502/2 PATRICIA MINOTI COSTA, Professora de EMEF, para o desempenho da função de Professora Coordenadora de Escola de Educação em Tempo Integral, da Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 49731
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata ERIKA BASTOS DE REZENDE, RG nº 001540171, classificada em 1º lugar, para o exercício do cargo de Engenheira Ambiental, vencimento: Nível 1-A Tabela 18, tendo em vista o Concurso Público de que trata o Edital de Abertura nº 04/2022.
PORTARIA NÚMERO 49732
AUTORIZA a redução temporária de jornada de trabalho da servidora 111104/1 DANIELE DE CASTRO MEIRA, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, passando sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) para 25 (vinte e cinco) horas semanais, no período de 1º de outubro a 31 de maio de 2027, ficando revogada a Portaria nº 49001, de 07 de maio de 2026.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.
DISPENSA nº 540/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.309/2026
Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende contratar empresa para LICENCIAMENTO DE SOTFWARE DE BACKUP E RECOVERY (COPIA DE SEGURANÇA) PARA MAQUINAS VIRTUAIS DO DATACENTER (Licenciamento de software de backup e recovery para proteção de 32 (trinta e duas) máquinas virtuais do Datacenter municipal, com suporte a armazenamento híbrido em repositório local e em nuvem, com capacidade de até 15 TB (quinze terabytes) de dados em nuvem), destinado à Secretaria Municipal da Tecnologia e Inovação, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTIDADE
01 LICENCIAMENTO DE SOTFWARE DE BACKUP E RECOVERY (COPIA DE SEGURANÇA) PARA MAQUINAS VIRTUAIS DO DATACENTER (Licenciamento de software de backup e recovery para proteção de 32 (trinta e duas) máquinas virtuais do Datacenter municipal, com suporte a armazenamento híbrido em repositório local e em nuvem, com capacidade de até 15 TB (quinze terabytes) de dados em nuvem) Mês 12
PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO.
Os serviços ofertados deverão atender o Termo de Referência e, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverão ser executados 30 (trinta) dias, contados do recebimento da OS (Ordem de Serviço), podendo ser prorrogados desde que plenamente justificado e formalmente autorizado pela Administração Pública Municipal.
Condições de pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente, sempre no quinto dia útil do mês subsequente ao recebimento definitivo dos serviços executados na competência correspondente, mediante apresentação e atesto da respectiva nota fiscal. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver.
Informações Complementares:
Demais informações referentes a esta Dispensa de Licitação, bem como os documentos constantes dos Anexos de 1 a 3 e Documento de Formalização de Demanda - DFD, bem como o Termo de Referência estarão disponíveis no Portal da Transparência desta municipalidade, por meio do link: https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais
A propostas e documentação habilitatória deverão ser protocoladas exclusivamente pelo site: https://www.marilia.sp.gov.br/central-de-servicos---licitacao (clicar no item 2 – Habilitação).
TERMO ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 099/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NUMERO DA COMPRA: 27/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços visando eventual aquisição de MATERIAIS ODONTOLÓGICOS destinados à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. TERMO DE ALTERAÇÃO/PRORROGAÇÃO: Considerando as alterações realizadas no Termo de Referência e Edital, fica prorrogada a data da sessão para o dia 14/10/2026, às 09:00 horas. O Termo de Alteração/Prorrogação, em sua íntegra, bem como as demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao e também estará disponível Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 096/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Aquisição de MATERIAIS PERMANENTES E MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À MANUTENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS ATENDIMENTOS GINECOLÓGICOS, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pelo(a) Pregoeiro(a) Valdirene Barbosa Piedade, conforme segue - Empresas Vencedoras: 67.854.959 GRACE ANNE ALVES DE LIMA, localizada na Avenida Manoel Borba, nº 324 – Bairro: Boa Vista – Município Recife/Estado PE - CEP 50070-000; SURGIDENT PRODUTOS ODONTO MÉDICOS LTDA, localizada na Avenida Doutor Ismael Alonso Y. Alonso, nº 1219 – Bairro: Centro – Município Franca/Estado SP - CEP 14400-770. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 542/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa E.R.P BAR E RESTAURANTE LTDA, CNPJ nº 55.517.695/0001-75, para prestação de serviços de alimentação para recepção institucional de comitiva visitante do Japão, destinado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 543/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa 43.698.345 JOSE ACACIO FERREIRA, CNPJ: 43.698.345/0001-73, para prestação de serviços de locação de brinquedos recreativos, destinados ao atendimento de eventos promovidos pela Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 544/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SDG REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA, CNPJ nº 42.069.574/0001-66, para prestação de serviços de instalação de redes de comunicação de aparelhos de ar condicionado, visando ao restabelecimento de sua condição de operação, destinado à Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 94 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de insumos para Auriculoterapia e Aromaterapia, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos:
ATA 194 / 2026 - EMN MIX COMERCIAL LTDA: Apalpador de aurículoterapia tem formato angulado, ponteira esférica e um corpo leve e ergonômico com 15,5 cm de comprimento e 1,0 cm de largura. - MARCA: COMPLEMENTAR - R$38,99. Placa de Auriculoterapia grande: cavidades que podem acomodar sementes de até 2,2 mm, com borda de fuga demarcada, dupla face, com 312 pontos, Material: PP (Polipropileno), Antiaderente, Dimensões (C x L): 240 mm x 111 mm, Peso: 70g - MARCA: ZHENMED - R$31,50. Pinça de Auriculoterapi: produto confeccionado em aço inox por ter sua ponta curvada e a pega serrilhada, material aço inox, tamanho 14 cm - facilita a retirada do ponto na cartela agilizando a aplicação nos locais pretendidos. - MARCA: PRATA - R$19,80.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 07 ao CL-336/19 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora AGRI TRADING MARILIA LTDA Assinatura 29/09/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação de parte do imóvel localizado na Avenida Castro Alves, 61, Quadra H, Lote: Quadra H Remanescente, Matrícula n.º 63899, na cidade de Marília - SP, destinado a abrigar veículos e acomodações dos motoristas e monitores da Secretaria Municipal da Educação Vigência 20/09/27 Processo Memorando n° 9.319/26.
Contrato Aditivo 01 ao CST-1842/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada LEAL CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA Assinatura 30/09/26 Objeto Prorrogação do prazo de execução (180 dias) do contrato para a execução de serviços de revisão do Plano Diretor de Turismo e Estudo de Demanda Turística 2025 e 2026 do Município de Marília, destinados à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico Processo Processo Administrativo n.º 7.441/26.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE VETORES - REINCIDÊNCIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para eliminação dos focos de vetores ou dos materiais que possam resultar em foco de vetores encontrados em seu imóvel, conforme determina o artigo 9º, IV, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 3º e 6º,§ 4º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 10º, IV, da Lei Municipal 5152/2002 e modificações posteriores, c/c o artigo 6º, § 4º do Decreto Municipal 14323/2024.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 29 de setembro de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
Sarah Melges 7448601 68 405/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES LIMPAS - REINCIDÊNCIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica, sendo proibido o fornecimento voluntário de alimentos a estes, assim como acumular lixo, materiais inservíveis e outros que propiciem sua instalação e proliferação, conforme determina o artigo 68 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 6º, § 4º do Decreto Municipal 14323/2024.
O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 6º, § 4º do Decreto Municipal 14323/2024.
O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP.
Marília, 29 de setembro de 2026.
CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO
Sarah Melges 7448601 68 406/2026
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES E ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DAS MULHERES DE MARÍLIA – CMDM
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025
CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE:
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Tendo em vista o não comparecimento para manifestação de interesse na vaga do candidato classificado
em 45° lugar, convocado para a função de Professor de Educação Física.
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a
convocação dos candidatos abaixo, classificados e habilitados, no Processo Seletivo Simplificado
Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação Classificação Final e Homologação,
publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O candidato convocado deverá apresentar-se nos dias 02 ou 05 de outubro de 2026, das 08h às 17h,
na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º
andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original),
onde conste o RG e o CPF.
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASS. NOME RG/CIN
46° MAURICIO GABRIEL PASTREZ
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025
CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE:
• PROFESSOR DE EMEF
• PROFESSOR DE EMEI
Tendo em vista o não comparecimento para manifestação de interesse na vaga das candidatas
classificadas em 103°, 104° e 109° lugar, convocadas para a função de Professora de EMEF e das
candidatas classificadas em 111°, 112°, 114°, 116° e 119°, convocadas para a função de Professora de
EMEI.
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a
convocação dos candidatos abaixo, classificados e habilitados, no Processo Seletivo Simplificado
Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação Classificação Final e Homologação,
publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
Os candidatos convocados deverão apresentar-se nos dias 02 ou 05 de outubro de 2026, das 08h às
17h, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º
andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original),
onde conste o RG e o CPF.
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EMEF
CLASS. NOME RG
110º LÍGIA PEREZ VILAR 349797894
111º JULIANA SANTOS DE BRITTO 406972552
112º ÁGUEDA MINELLO MARINHO TOMAZINHO 193395526
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EMEI
CLASS. NOME RG
121º ANA CRISTINA VIANA MORAES 24507728-5
Prefeitura Municipal de Marília
ESTADO DE SÃO PAULO
122º ALINE CRISTINA DOS SANTOS ISAAC DE OLIVEIRA 44499094x
123º ISABELLA FERNANDA LEGNARI 389655223
124º ANA CLAUDIA GIROTTO 21.914.976.8
125º THAIS TEIXEIRA RIBEIRO
PORTARIA S.E. NÚMERO 322
Elen Ferreira Gonçalves, Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 47.030/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “a” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
01/10/2026 à 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 56057/1
Elizabete Alves Veloso EMEF "Profª. Sofia Teixeira Barbosa”
Período: manhã. EMEF “Prof. Américo Capelozza"
Período: tarde. Reforço Escolar
PORTARIA S.E. NÚMERO 323
Elen Ferreira Gonçalves, Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 46.894/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal.
ANEXO ÚNICO
Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas
06/10/2026 à 17/12/2026.
Matrícula Nome Titular Jornada Motivo
1 186155/1 Mariana Aguiar Florencio EMEFEI "Chico Xavier"
Período: tarde. EMEF "Prof. Antonio Ribeiro"
Período: manhã. Atendimento ao menor K.E.B.S., Protocolo nº. 30.385/2026 - Turma: 5º ano B.
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, no uso de suas atribuições legais, convoca todos(as) os(as) Conselheiros(as) Titulares e, na ausência destes(as), seus(suas) respectivos(as) Suplentes, para participarem da Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 07 de outubro de 2026 (quarta-feira), às 08h30, nas dependências da Associação de Apoio à Pessoa com Deficiência - AADEF, situada na Rua Amazonas, 527 – Marília/SP.
Os(as) Conselheiros(as) Titulares que, por motivo de força maior, não puderem comparecer deverão justificar sua ausência pelo e-mail: cmdpd@marilia.sp.gov.br.
Pauta:
• Discussão sobre o Cordão de Girassol no Município de Marília;
• Apresentação de resumo das ações e eventos realizados no mês de setembro.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 30 de setembro de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA 863/2026 16911 02/07/2026 2.500,00 10330 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa responsável pela divulgação da publicidade institucional e dos atos oficiais, considerando a relevância desses serviços para assegurar a transparência administrativa, o acesso à informação pela população e o cumprimento do dever constitucional de publicidade dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.
863/2026 16914 02/07/2026 3.000,00 10321
863/2026 16916 02/07/2026 2.496,00 10283
863/2026 16917 02/07/2026 1.660,00 10280
863/2026 16918 02/07/2026 3.000,00 10302
863/2026 16919 02/07/2026 1.000,00 10297
863/2026 16921 02/07/2026 2.000,00 10331
863/2026 16923 02/07/2026 2.000,00 10284
863/2026 16926 02/07/2026 770,00 10312
863/2026 16927 02/07/2026 175,00 10316
863/2026 16928 02/07/2026 462,00 10342
863/2026 16929 02/07/2026 1.750,00 10337
863/2026 16930 02/07/2026 1.650,00 10308
863/2026 16931 02/07/2026 2.938,11 10277
863/2026 16932 02/07/2026 3.000,00 10301
863/2026 16933 02/07/2026 4.500,00 10289
863/2026 16934 02/07/2026 3.000,00 10303
863/2026 16935 02/07/2026 2.496,00 10298
863/2026 16936 02/07/2026 385,00 10311
863/2026 16937 02/07/2026 2.000,00 10285
863/2026 16938 02/07/2026 4.500,00 10327
863/2026 16943 02/07/2026 2.000,00 10332
863/2026 16992 02/07/2026 175,00 10319
863/2026 16993 02/07/2026 175,00 10315
863/2026 17002 02/07/2026 54.208,00 10339
863/2026 17003 02/07/2026 5.035,00 10278
863/2026 17004 02/07/2026 863,20 10325
863/2026 17005 02/07/2026 3.500,00 10295
863/2026 17006 02/07/2026 773,50 10334
863/2026 17027 02/07/2026 2.000,00 10299
863/2026 17030 02/07/2026 5.000,00 10287
863/2026 17039 02/07/2026 2.000,00 10320
863/2026 17041 02/07/2026 5.035,00 10305
863/2026 17046 02/07/2026 4.687,50 10291
863/2026 17049 02/07/2026 200,00 10313
863/2026 17053 02/07/2026 3.125,00 10296
863/2026 17055 02/07/2026 5.600,00 10328
863/2026 17056 02/07/2026 385,00 10294
863/2026 17064 02/07/2026 1.675,00 10333
863/2026 17065 02/07/2026 2.000,00 10300
863/2026 17067 02/07/2026 5.033,00 10307
863/2026 17069 02/07/2026 77,00 10343
863/2026 17071 02/07/2026 3.163,60 10324
863/2026 17098 03/07/2026 175,00 10318
863/2026 17099 03/07/2026 1.100,00 10346
863/2026 17100 03/07/2026 200,00 10314
863/2026 17101 03/07/2026 2.220,00 10306
863/2026 17102 03/07/2026 385,00 10310
863/2026 17103 03/07/2026 1.656,05 10290
863/2026 17104 03/07/2026 385,00 10336
863/2026 17105 03/07/2026 5.000,00 10288
863/2026 17107 03/07/2026 5.000,00 10282
863/2026 17109 03/07/2026 1.155,00 10309
863/2026 17110 03/07/2026 5.033,00 10281
863/2026 17111 03/07/2026 3.311,61 10326
863/2026 17112 03/07/2026 143,00 10341
863/2026 17122 03/07/2026 3.125,00 10286
863/2026 17128 03/07/2026 1.500,00 10335
863/2026 17135 03/07/2026 175,00 10317
863/2026 17148 03/07/2026 1.660,00 10304
863/2026 17151 03/07/2026 2.520,00 10322
863/2026 17152 03/07/2026 4.500,00 10293
863/2026 17155 03/07/2026 4.845,00 10323
863/2026 17158 03/07/2026 462,00 10340
863/2026 17162 03/07/2026 935,00 10338
863/2026 17163 03/07/2026 2.220,00 10279
863/2026 18471 21/07/2026 7.000,00 10398
863/2026 18472 21/07/2026 2.850,00 10384
863/2026 18473 21/07/2026 4.500,00 10424
863/2026 18474 21/07/2026 1.875,00 10393
863/2026 18475 21/07/2026 5.000,00 10396
863/2026 18478 21/07/2026 4.500,00 10382
863/2026 18479 21/07/2026 5.000,00 10397
863/2026 18480 21/07/2026 3.125,00 10402
863/2026 18481 21/07/2026 385,00 10421
863/2026 18482 21/07/2026 2.000,00 10403
863/2026 18483 21/07/2026 2.000,00 10394
863/2026 18492 21/07/2026 4.500,00 10390
863/2026 18497 21/07/2026 175,00 10422
863/2026 18500 21/07/2026 2.880,00 10458
863/2026 18503 21/07/2026 3.320,00 10387
863/2026 18508 21/07/2026 2.500,00 10391
863/2026 18509 21/07/2026 4.314,00 10388
863/2026 18512 21/07/2026 3.600,00 10385
863/2026 18514 21/07/2026 385,00 10423
863/2026 18517 21/07/2026 3.311,61 10392
863/2026 18519 21/07/2026 2.496,00 10395
863/2026 18522 21/07/2026 1.155,00 10427
863/2026 18527 21/07/2026 1.655,80 10406
863/2026 18529 21/07/2026 5.967,70 10380
863/2026 18532 21/07/2026 75.142,49 10460
863/2026 18545 21/07/2026 4.940,00 10405
863/2026 18547 21/07/2026 1.660,00 10413
863/2026 18549 21/07/2026 9.800,00 10411
863/2026 18553 21/07/2026 770,00 10426
863/2026 18554 21/07/2026 175,00 10420
863/2026 18555 21/07/2026 2.850,00 10386
863/2026 18556 21/07/2026 385,00 10389
863/2026 18557 21/07/2026 175,00 10400
863/2026 18558 21/07/2026 1.875,00 10408
863/2026 18559 21/07/2026 1.100,00 10428
863/2026 18560 21/07/2026 3.125,00 10415
863/2026 18561 21/07/2026 200,00 10418
863/2026 18562 21/07/2026 385,00 10425
863/2026 18563 21/07/2026 2.496,00 10430
863/2026 18564 21/07/2026 385,00 10404
863/2026 18565 21/07/2026 5.000,00 10409
863/2026 18566 21/07/2026 2.500,00 10414
863/2026 18568 21/07/2026 5.000,00 10410
863/2026 18570 21/07/2026 1.000,00 10416
863/2026 18571 21/07/2026 4.673,50 10412
863/2026 18572 21/07/2026 4.275,00 10379
863/2026 18573 21/07/2026 2.280,00 10459
863/2026 18574 21/07/2026 385,00 10401
863/2026 18575 21/07/2026 4.500,00 10407
863/2026 18576 21/07/2026 2.966,70 10383
863/2026 18592 22/07/2026 2.799,38 10429
863/2026 18594 22/07/2026 528,00 10399
863/2026 18595 22/07/2026 385,00 10381
863/2026 18597 22/07/2026 437,50 10419
863/2026 18909 27/07/2026 2.000,00 10462
M.A.C. DA SILVA EVENTOS ME 10345/2026 18417 21/07/2026 1.900,00 139 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de equipamentos de som e iluminação utilizados em eventos culturais do município, em razão da natureza essencial e indispensável dos serviços para a execução das programações já agendadas. Trata-se de obrigação regularmente assumida, com serviços devidamente prestados e atestados, cuja quitação em caráter excepcional visa resguardar o interesse público, assegurar a regularidade das ações culturais e evitar prejuízos à Administração e à coletividade. Ressalta-se, ainda, parte do pagamento será realizado em conformidade com o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Ressalta-se, ainda, que essas iniciativas estão em conformidade com o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando a legalidade e a prioridade da destinação de recursos a essas finalidades.
10361/2026 18247 17/07/2026 1.900,00 137
10364/2026 18504 21/07/2026 700,00 142
10367/2026 18634 22/07/2026 1.900,00 143
10369/2026 18246 17/07/2026 1.900,00 138
10376/2026 18633 22/07/2026 1.750,40 141
10378/2026 18373 20/07/2026 1.750,40 140
10382/2026 18967 27/07/2026 1.750,40 134
10465/2026 18415 21/07/2026 700,00 136
10466/2026 19042 28/07/2026 1.750,40 156
10469/2026 18642 22/07/2026 700,00 153
10471/2026 18317 20/07/2026 1.750,40 162
10473/2026 18639 22/07/2026 700,00 154
10475/2026 18735 23/07/2026 700,00 130
10477/2026 18374 20/07/2026 700,00 147
10485/2026 18738 23/07/2026 1.750,40 148
10496/2026 18243 17/07/2026 1.750,40 129
10644/2026 18319 20/07/2026 1.900,00 169
10649/2026 18410 21/07/2026 1.900,00 152
10652/2026 18768 24/07/2026 1.900,00 161
10653/2026 18414 21/07/2026 1.750,40 145
10654/2026 18368 20/07/2026 1.900,00 160
10655/2026 18636 22/07/2026 1.750,40 146
10657/2026 18663 22/07/2026 1.750,40 159
10658/2026 18370 20/07/2026 1.900,00 158
10659/2026 18739 23/07/2026 1.750,40 151
10673/2026 18643 22/07/2026 1.900,00 168
10691/2026 18362 20/07/2026 700,00 150
10692/2026 18376 20/07/2026 1.900,00 157
10700/2026 18413 21/07/2026 1.900,00 144
10701/2026 18366 20/07/2026 1.750,40 167
10702/2026 18364 20/07/2026 1.750,40 170
10703/2026 18900 27/07/2026 700,00 171
10704/2026 18371 20/07/2026 1.900,00 155
10705/2026 18511 21/07/2026 1.750,40 166
10707/2026 18361 20/07/2026 2.600,00 128
10709/2026 18416 21/07/2026 3.650,40 149
10710/2026 18358 20/07/2026 700,00 165
10711/2026 18640 22/07/2026 1.750,40 164
10712/2026 18408 21/07/2026 1.900,00 163
10727/2026 18245 17/07/2026 1.750,40 132
11269/2026 18409 21/07/2026 3.150,00 180
11271/2026 18406 21/07/2026 18.550,00 184
11277/2026 18239 17/07/2026 2.100,00 172
11310/2026 18244 17/07/2026 1.750,40 131
11339/2026 18599 22/07/2026 4.550,00 201
11373/2026 18441 21/07/2026 2.500,00 188
11394/2026 18242 17/07/2026 1.750,40 133
11477/2026 18439 21/07/2026 3.150,00 189
11866/2026 18400 20/07/2026 800,00 178
12041/2026 18437 21/07/2026 800,00 190
12212/2026 18315 20/07/2026 1.800,00 173
12219/2026 18407 21/07/2026 1.800,00 176
12223/2026 18404 21/07/2026 1.800,00 179
12240/2026 18434 21/07/2026 4.000,00 191
12244/2026 18314 20/07/2026 2.450,00 174
12246/2026 18419 21/07/2026 1.800,00 181
12279/2026 18399 20/07/2026 1.900,00 177
12469/2026 18405 21/07/2026 2.600,00 183
12549/2026 18240 17/07/2026 2.450,00 175
12664/2026 18447 21/07/2026 5.000,00 187
12665/2026 18440 21/07/2026 1.800,00 192
12670/2026 18444 21/07/2026 800,00 193
13736/2026 18442 21/07/2026 2.500,00 194
13740/2026 18446 21/07/2026 6.775,00 197
13948/2026 18587 22/07/2026 2.250,00 198
13954/2026 18598 22/07/2026 2.400,00 199
14163/2026 18589 22/07/2026 1.800,00 202
14182/2026 18590 22/07/2026 1.600,00 203
14183/2026 18596 22/07/2026 800,00 206
14224/2026 18658 22/07/2026 750,00 207
14225/2026 18660 22/07/2026 1.750,40 208
14276/2026 18593 22/07/2026 800,00 205
14279/2026 18600 22/07/2026 3.100,00 204
9832/2026 18505 21/07/2026 3.650,40 135
A. B. SOUZA MOVEIS LTDA 12121/2026 24879 29/09/2026 64.198,15 26 Justifica-se, excepcionalmente, o pagamento fora da ordem cronológica referente à aquisição de móveis destinados à adequada estruturação dos ambientes de trabalho da Administração Pública, tendo em vista a necessidade de assegurar condições apropriadas de segurança, conforto, funcionalidade e bem-estar aos servidores no desempenho de suas atividades.
Os móveis anteriormente utilizados apresentavam desgaste acentuado e inadequação às necessidades funcionais dos ambientes, podendo comprometer as condições adequadas de trabalho e a segurança dos servidores. A substituição mostra-se necessária para proporcionar melhores condições ergonômicas e funcionais, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro, adequado e compatível com o regular desenvolvimento das atividades administrativas.
A manutenção da pendência de pagamento poderá comprometer a continuidade e a adequada utilização dos bens adquiridos, bem como o regular funcionamento das atividades administrativas e a prestação dos serviços públicos. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação da segurança e do bem-estar dos servidores e, consequentemente, a garantia da continuidade e eficiência dos serviços prestados à população, resta caracterizado o interesse público na excepcionalidade do pagamento, nos termos do art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021.
AHARDS SISTEMAS S/A 4528/2026 18095 15/07/2026 10.363,20 1806 Considerando a prestação de serviço especializado em fornecimento e manutenção de sistema para registro biométrico dos servidores da Prefeitura Municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de um sistema estruturante essencial para a gestão eficiente de acesso, controle de ponto e identificação segura de servidores e colaboradores, contribuindo para a modernização da gestão pública, promovendo maior confiabilidade, segurança e transparência nos processos administrativos, além de evitar fraudes e assegurar o controle efetivo dos registros de acesso e frequência. Além de reduzir os custos operacionais relacionados à gestão de ponto e controle manual de acessos, proporcionando mais agilidade e precisão no tratamento das informações.
6136/2026 18096 15/07/2026 41.667,50 1805
LIFE TECNOLOGIA LTDA 1147/2026 9458 27/04/2026 203,23 93377 Considerando a essencialidade e a continuidade dos serviços de videomonitoramento 24 horas, sete dias por semana, prestados em regime de comodato, incluindo a disponibilização de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, e serviços de vigilância patrimonial por meio de sistema de vigilância eletrônica visual e alarmes monitorados, e considerando que o serviço prestado garante o monitoramento eficiente dos prédios públicos destinados a diversas secretarias municipais, incluindo unidades de ensino e unidades de saúde de todo o município. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para manutenção da segurança do patrimônio público, dos servidores e dos cidadãos atendidos, sendo ainda parte do valor custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
1148/2026 9453 27/04/2026 406,46 93208
1149/2026 9455 27/04/2026 203,23 93380
1150/2026 9466 27/04/2026 203,23 93393
1151/2026 9452 27/04/2026 203,23 93207
1152/2026 9462 27/04/2026 1.724,51 93345
1153/2026 9456 27/04/2026 203,23 93209
1154/2026 9460 27/04/2026 11.062,45 93212
1155/2026 9457 27/04/2026 203,23 93210
1156/2026 9467 27/04/2026 406,45 93381
1157/2026 9468 27/04/2026 231,69 93378
1158/2026 9461 27/04/2026 203,23 93379
1159/2026 9459 27/04/2026 203,23 93211
716/2026 9544 27/04/2026 5.380,65 93079
892/2026 9447 27/04/2026 11.994,78 92282
893/2026 9450 27/04/2026 2.890,72 93382
894/2026 9449 27/04/2026 6.690,03 92285
904/2026 9451 27/04/2026 15.409,05 93383
TRES LAGOAS COMERCIO DE SACARIAS E EMBALAGENS LTDA - EPP 2809/2026 4688 04/03/2026 107.360,00 11139 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de materiais e produtos de limpeza destinados ao atendimento das demandas operacionais dos diversos setores da Administração Municipal, bem como das unidades escolares, considerando a essencialidade desses insumos para a manutenção das condições adequadas de higiene, salubridade e trabalho, indispensáveis ao pleno funcionamento das unidades e à continuidade dos serviços públicos, especialmente no ambiente escolar. Ressalta-se que o fornecimento foi devidamente realizado e atestado, configurando despesa já liquidada, sendo sua quitação necessária, tendo em vista que tais materiais são imprescindíveis para garantir ambiente seguro e saudável à comunidade escolar, em conformidade com as normas de saúde pública e vigilância sanitária. Ressaltamos que parte da despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
2809/2026 4692 04/03/2026 48.000,00 11158
2809/2026 4693 04/03/2026 30.760,70 11189
3360/2026 4798 04/03/2026 4.325,00 11193
4406/2026 5873 16/03/2026 16.454,77 11229
4475/2026 5839 16/03/2026 31.512,40 11230
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: 4º Bimestre/2026
SIOPE
Emdurb
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS E CARCAÇAS ABANDONADAS LEI MUNICIPAL N.º 8.329/2018 (ART. 9°, § 1º) E DECRETO MUNICIPAL N.º 12.613/2019
PORTARIA N.º 39/2026
RAPHAEL GAUDÊNCIO COÉRCIO, responsável pelo expediente da Presidência da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB, empresa pública, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA o servidor GUILHERME LIMA COLOMBO, a responder em substituição pelas atribuições inerentes a Função de Confiança de Diretor Financeiro e de Recursos Humanos, no período de 22 de setembro a 05 de outubro de 2026, fazendo jus a diferença do valor entre sua função designada pela Portaria n.º 07/2024 e a Função ocupada no período de substituição em questão.