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Edição nº 4295
Postagem:  06 de outubro de 2026 - 00h01
Tamanho: 10 páginas (834,47 KB)
Descrição:  RETIFICAÇÃO PORTARIA NÚMERO 49738 Leia-se como segue e não como constou: “(...) THAÍS DA SILVEIRA LEAL, matrícula n.º 168084-2 (...)” Obs.: desconsiderar a publicação na Edição nº 4294, de 03 de outubro de 2026, pág. 3. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 549/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SUELI DAS GRACAS FREITAS MOREIRA, CNPJ nº 15.718.722/0001-53, para prestação de serviços de Consultoria técnica, assessoria e capacitação para fortalecimento da Vigilância Socioassistencial, gestão da informação, mapeamento da rede e qualificação dos processos de monitoramento e busca ativa da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 150/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: Associação Mariliense de Esportes Inclusivos – AMEI, CNPJ 05.560.548/0001-00, contemplada com recurso proveniente da Emenda parlamentar municipal nº 172 da PL nº 186/2025, na modalidade capital/investimento, destinado a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 151/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ESCOLA CRAQUINHO LTDA, CNPJ 02.573.174/0001-79, contemplada com recurso proveniente da Emenda parlamentar municipal nº 175 da PL nº 186/2025, na modalidade capital/investimento, destinado a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Autorizo a Inexigibilidade do Chamamento Público Nº 152/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a entidade: ASSOCIAÇÃO INFANTIL RECREATIVA E EDUCACIONAL A ESPERANÇA DA CRIANÇA, inscrita no CNPJ 32.297.441/0001-93, contemplada com recurso proveniente das Emendas parlamentares municipais nº 5, 78 e 103 ao PL nº 186/2025, na modalidade custeio, destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei Federal nº 13019/2014. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. Contratada SALIONI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA. Assinatura 05/10/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 155/2026, referente ao PE 089/2026. Objeto Inclusão do Item 5 – Cota Reservada, código 1.01.08.0118-7 da Ata de Registro de Preços. Processo Processo Administrativo 19.246/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA. Assinatura 05/10/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 266/2025, referente ao PE 111/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de BANDEIRAS E KITS DE MASTROS, destinados à diversas Secretarias Municipais. Vigência 11/12/2027. Processo Memorando 30.202/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. Contratante Prefeitura Municipal de Marília. NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Assinatura 02/10/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 270/2025, referente ao PE 112/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de cestas natalinas destinadas aos servidores da: Prefeitura Municipal de Marília – Secretaria Municipal da Administração. Vigência 04/12/2027. Processo Memorando 30.207/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 04 ao CO-1299/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada JGM ESTRUTURA E CONSTRUTORA LTDA Assinatura 05/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de execução (180 dias) do contrato para fornecimento de material e mão de obra para desenvolvimento do projeto executivo, obra e serviços de engenharia, com execução de todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as obrigações e condicionantes requeridas para a construção da UBS – Porte III, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Processo Memorando nº 39.882/26. Contrato Aditivo 01 ao CST-1814/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA Assinatura 05/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato para execução de serviços de Limpeza, Higienização e Desinfecção de Reservatório de Água Potável, destinados à Secretaria Municipal de Educação Vigência 08/10/27 Processo Memorando n.º 21.590/26. Contrato Aditivo 08 ao CV-1202/21 Conveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DE MARÍLIA - ACC Assinatura 05/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do convênio de de Parceria na Assistência à Saúde, no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde Vigência 23/12/26 ou até a conclusão do novo processo de contratação, o que ocorrer primeiro Processo Memorando n.º 17.335/26. Contrato Aditivo 05 CV-1221/22 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente UNIÃO – MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA Assinatura 25/09/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do convênio para projetar e implantar salas de informática nas Unidades da Fundação CASA (Convênio nº 930033/2022) Vigência 25/06/27 Processo Memorando n° 50.978/25. Contrato Aditivo 03 ao TC-293/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada EDUCANDÁRIO BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL Assinatura 05/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda n.º 08), para a execução de atividades socioeducativas e oficinas de Enriquecimento Curricular para crianças de 5 a 11 anos, de ambos os sexos, devidamente matriculadas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 34.637/26. Contrato Aditivo 01 ao TC-379/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA – AADEF Assinatura 02/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emendas 95, 123, 204 e 222), para execução de ações e programas de apoio às pessoas com deficiência, buscando garantir a defesa e o direito à qualidade de vida, assistência e inclusão social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n° 46.980/26. Contrato Aditivo 01 ao TC-383/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS FORÇA VIVA DE MARÍLIA - AIFOVAM Assinatura 05/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emendas 34 e 220), para atendimento a aposentados e pensionistas de Marília e Região, promovendo a integridade, igualdade, respeito aos direitos, bem como entretenimento, eventos, lazer, viagem, merendas e orações, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando nº 46.990/26. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025 CONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE: • PROFESSOR(A) DE EMEI Tendo em vista o não comparecimento para manifestação de interesse na vaga da candidata classificada em 120° lugar, convocada para a função de Professora de EMEI. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação da candidata abaixo, classificada e habilitada, no Processo Seletivo Simplificado Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. A candidata convocada deverá apresentar-se nos dias 07 ou 08 de outubro de 2026, das 08h às 17h, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF. FUNÇÃO: PROFESSOR(A) DE EMEI CLASS. NOME RG/CIN 126º MARIA EDUARDA BOTTAN SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PROCON-MARÍLIA COMUNICADO A Secretaria Municipal da Administração informa que, no dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira), o PROCON-Marília permanecerá fechado para atendimento ao público, em razão da participação de seus servidores em treinamento presencial sobre jogos e apostas (“BETs”), a ser ministrado por técnicos da Fundação PROCON-SP. O atendimento ao público será retomado normalmente no próximo dia útil. Secretaria Municipal da Administração, 05 de outubro de 2026. ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 167.372/2026 Anna Carolina da Cruz Salles Bueno 36798304-7 Prof. (a) de Ensino Fundamental e MédioSecretaria de Estado da Educação E. E. Amélia Lopes Andres Prof. (a) de EMEI - PD Secretaria Municipal da Educação EMEI Monteiro Lobato ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 32.844 2026 Vaniude Queiroz de Azevedo 53.041 2026 Ademir Antonio 94.804 2026 Rosana Aparecida de Paula 98.603 2026 Celio da Silva Venceslau 161.100 2026 Antonio Decio Paes 164.186 2026 Fernanda Guimenes Colnaghi 168.423 2026 Luiz Carlos de Faria 168.440 2026 Cleusa Brito de Jesus Domiciano PORTARIA S.E. NÚMERO 329 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 48.202/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “b” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 06/10/2026 à 31/12/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 181781/1 Alessandra Cristina P Kyrillos EMEI "Pedacinho do Céu" Período: manhã. EMEI "Pedacinho do Céu" Período: Tarde. RDPI - Classe Livre - Turma: Nivel I B. ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 5 de outubro de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO ELEN DANUSA RODRIGUES MELLATO CONFECÇÕES LTDA 10695/2026 23996 17/09/2026 2.980,00 155 Justifica-se, excepcionalmente, o pagamento fora da ordem cronológica, em razão do fornecimento de camisetas e uniformes destinados à realização de eventos municipais, à participação nos Jogos da Melhor Idade e Jogos Regionais e à uniformização de servidores, atletas e equipes técnicas. O pagamento é necessário para assegurar a continuidade e o regular desenvolvimento dessas atividades, bem como o cumprimento das finalidades públicas a que os materiais se destinam. 10695/2026 23997 17/09/2026 1.490,00 152 10695/2026 23999 17/09/2026 3.725,00 151 10695/2026 24001 17/09/2026 1.490,00 153 11797/2026 19120 29/07/2026 894,00 147 11801/2026 19119 29/07/2026 298,00 144 9184/2026 20893 13/08/2026 447,00 154 CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 7880/2026 17295 06/07/2026 25.440,00 30921 Justifica-se, excepcionalmente, o pagamento fora da ordem cronológica, em razão da necessidade de aquisição de oxímetros de pulso portáteis, destinados às Unidades Básicas de Saúde. Os equipamentos são necessários para monitoramento da saturação periférica de oxigênio, frequência cardíaca e demais parâmetros dos pacientes, contribuindo para a adequada avaliação e continuidade dos atendimentos realizados nas unidades. O pagamento é necessário para a regularização da aquisição e continuidade dos serviços de saúde prestados à população. COMERCIAL TEXTIL DFM LTDA 8965/2026 18109 16/07/2026 2.289,60 4670 Justifica-se, excepcionalmente, o pagamento fora da ordem cronológica, em razão da necessidade de aquisição de tecidos de algodão, lisos e estampados, destinados à preparação e decoração das unidades escolares para as festividades juninas, conforme solicitações formalizadas pelas respectivas Direções. O pagamento é necessário para garantir a disponibilização dos materiais e a realização das atividades programadas pelas unidades escolares A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 8965/2026 18118 16/07/2026 20.988,00 4666 8967/2026 17282 06/07/2026 22.965,30 4671 9783/2026 18116 16/07/2026 805,80 4683 9795/2026 18114 16/07/2026 381,60 4680 9799/2026 18108 16/07/2026 40,29 4681 9803/2026 18115 16/07/2026 1.208,70 4678 9805/2026 18119 16/07/2026 190,80 4682 9808/2026 18113 16/07/2026 954,00 4679 LOJAS MILANI LTDA EPP 2215/2026 18137 16/07/2026 30.054,34 265 Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e operacionais em todos os setores da Prefeitura, incluindo as unidades escolares e os postos de saúde, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela locação de equipamentos de impressão e pela prestação de serviços relacionados. Esses serviços são essenciais para o suporte às atividades administrativas e operacionais das repartições públicas, incluindo a produção, cópia e tramitação de documentos necessários ao funcionamento das unidades escolares, das unidades de saúde e demais setores municipais. Parte do pagamento será realizada conforme o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurando os recursos necessários ao pleno funcionamento das escolas municipais. 2216/2026 18218 17/07/2026 2.945,54 29421 3051/2026 19070 28/07/2026 567,00 323 3052/2026 19073 28/07/2026 810,00 322 3053/2026 19077 28/07/2026 13,88 29458 3054/2026 19078 28/07/2026 58,59 29459 3055/2026 19072 28/07/2026 5.062,50 324 3056/2026 19074 28/07/2026 6.075,00 325 3057/2026 19076 28/07/2026 2.430,00 326 3058/2026 19080 28/07/2026 518,54 29461 3059/2026 19082 28/07/2026 160,33 29462 3060/2026 19081 28/07/2026 1.540,34 29460 3206/2026 18719 23/07/2026 2.313,00 313 3207/2026 18727 23/07/2026 1.593,00 317 3208/2026 17034 02/07/2026 343,93 29407 3208/2026 18830 24/07/2026 338,40 29449 3213/2026 18730 23/07/2026 150,98 29455 STONE ASFALTO RÁPIDO LTDA 9772/2026 17339 06/07/2026 12.185,00 944 Justifica-se, excepcionalmente, o pagamento fora da ordem cronológica, em razão da necessidade de aquisição de massa asfáltica usinada a quente para aplicação a frio, destinada aos serviços de manutenção e conservação das vias públicas. O material possibilita a realização ágil de reparos em buracos e pontos danificados, contribuindo para a melhoria das condições de trafegabilidade, segurança de motoristas, motociclistas e pedestres, além de reduzir riscos de acidentes e a deterioração das vias. O pagamento é necessário para assegurar a continuidade dos serviços de manutenção viária e o atendimento das demandas existentes. FELIPE CALMON SILVA 14229/2026 19919 04/08/2026 9.085,00 117 Justifica-se, excepcionalmente, o pagamento fora da ordem cronológica, em razão da aquisição de broca de madeira, cortador de piso e asfalto e gerador a gasolina, destinados à Secretaria de Infraestrutura Os equipamentos são essenciais para a execução dos serviços de manutenção e conservação, proporcionando maior agilidade e autonomia às equipes, permitindo a realização de cortes, perfurações e demais intervenções necessárias, bem como garantindo suporte de energia em atividades externas. O pagamento é necessário para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços de infraestrutura, contribuindo para o atendimento das demandas e a adequada execução das atividades da Secretaria. PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS LTDA 10454/2026 20863 13/08/2026 1.822,08 174182 Considerando a necessidade de cumprimento de mandados judiciais que determinaram o fornecimento do medicamento, indispensável à continuidade de tratamento de saúde no âmbito da rede pública, e diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. Tal medida encontra respaldo no dever constitucional do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de observância imediata às decisões judiciais regularmente proferidas. V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA 4998/2026 20039 05/08/2026 5.059,60 2734 Justifica-se, excepcionalmente, o pagamento fora da ordem cronológica, em razão da aquisição de materiais de proteção e segurança destinados aos servidores das diversas secretarias municipais. Os materiais são necessários para garantir condições adequadas de segurança aos servidores durante a execução de suas atividades, especialmente em serviços realizados em ambientes externos ou sujeitos a condições adversas. O pagamento é necessário para assegurar a disponibilidade dos materiais e a continuidade das atividades da Secretaria. 6818/2026 19931 04/08/2026 285,19 2735 SATIRO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA 15939/2026 21486 21/08/2026 1.160,00 35 Considerando tratar-se de fornecimento de fraldas descartáveis infantis em atendimento a mandado judicial. Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora, a fim de assegurar o cumprimento da decisão judicial, em conformidade com os parâmetros legais vigentes. O cumprimento imediato dessas determinações é fundamental para garantir os direitos individuais e coletivos, promover a justiça e fortalecer o Estado Democrático de Direito. Assim, o atendimento às ordens judiciais pelo poder público reflete o compromisso com a legalidade, a proteção dos direitos e o funcionamento adequado das instituições. EDUARDA RODRIGUES LIRA 12655/2026 17243 03/07/2026 460,00 84 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a locação de mesas e cadeiras plásticas, essenciais à realização de eventos promovidos pela Secretaria de Cultura. Esses materiais garantem a organização, a segurança e a estrutura adequada das atividades, viabilizando o cumprimento regular das agendas e ações culturais planejadas, contribuindo diretamente para a continuidade e eficácia dos serviços prestados pelo município. 13733/2026 17386 06/07/2026 460,00 91 13734/2026 17384 06/07/2026 460,00 90 13949/2026 18103 16/07/2026 2.450,00 97 14175/2026 18656 22/07/2026 690,00 100 14177/2026 18664 22/07/2026 350,00 99 14184/2026 18654 22/07/2026 36,00 101 ELENILSO RODRIGUES DA SILVA 1066/2026 20729 11/08/2026 4.080,00 530 Considerando que a empresa presta serviços de manutenção e correção preventiva do gerador de energia vinculado a equipamento destinado ao cumprimento de mandado judicial, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica para assegurar o funcionamento contínuo e adequado do gerador, essencial para garantir a operação ininterrupta de equipamentos de suporte à vida. VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA 873/2026 14624 12/06/2026 483.074,95 41629 Considerando a natureza essencial e contínua dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos “A”, “B” e “E”, bem como de carcaças de animais de pequeno e médio porte e resíduos de exumação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que tais resíduos possuem potencial infeccioso, químico e perfurocortante, e que seu manejo ou acumulação inadequados podem ocasionar riscos sanitários e ambientais, favorecer a proliferação de vetores, causar contaminação do solo e da água e expor trabalhadores e a população a riscos biológicos e químicos, comprometendo a saúde pública e a preservação do meio ambiente. Amae PORTARIA NÚMERO 0245 MARCIO AUGUSTO SANTILI, Comissário Técnico/Vice Presidente, responsável pelo expediente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo do Servidor nº 176.499/2026, REVOGA a partir de 07 de outubro de 2026, a Portaria nº 0130, de 18 de março de 2025, que concedeu dois anos de afastamento para tratar de interesse particular ao servidor WILLIAN PEREIRA DE ARAUJO. PORTARIA NÚMERO 0246 MARCIO AUGUSTO SANTILI, Comissário Técnico/Vice Presidente, responsável pelo expediente da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - AMAE, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº 48.481/2026, consoante o que dispõe o artigo 162, inciso I, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, COLOCA À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Marília, o servidor WILLIAN PEREIRA DE ARAUJO, Agente Operacional de Serviços, com prejuízo da remuneração, pelo período de 07 de outubro a 31 de dezembro de 2026. Ipremm EXTRATO DE CONTRATO Contratante: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM; Contrato: CST nº 003/2026; Contratada: COMBR Comércio e Serviços Ltda; Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de hospedagem, manutenção e suporte técnico do site institucional, bem como hospedagem e gerenciamento dos serviços de e-mails institucionais do IPREMM; Valor global: R$ 3.406,80 (três mil, quatrocentos e seis reais e oitenta centavos), distribuído em 12 parcelas fixas mensais correspondentes a R$ 283,90 (duzentos e oitenta e três reais e noventa centavos); Assinatura: 05/10/2026; Vigência: 12 (doze) meses a partir de 10/10/2026. Memorando nº 40.091/2026. Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti – Presidente Executiva do IPREMM. Emdurb EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS E CARCAÇAS ABANDONADAS LEI MUNICIPAL N.º 8.329/2018 (ART. 9°, § 1º) E DECRETO MUNICIPAL N.º 12.613/2019
Assinatura Digital
Data
05 de outubro de 2026 às 17h05 ICP
Titular
CAMILA TOYOTA SOUZA COSTA
CNPJ/CPF
36775875***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
13/08/2025 - 10:29:26
Validade
13/08/2028 - 10:29:26
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