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Edição nº 4297
Postagem:  08 de outubro de 2026 - 00h01
Tamanho: 18 páginas (584,91 KB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9528 Denomina “Centro Dia do Idoso Anos Dourados” a unidade do projeto centro dia, localizada na Rua José Silva, nº 140, Bairro Jardim Fontanelli, na cidade de Marília – SP, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9529 Modifica a Lei nº 7.217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo o “dia da doadora de leite humano mariliense”, no dia 19 de maio DECRETO NÚMERO 15111 Recebe Em Doação, Da Câmara Municipal De Marília, Uma Geladeira DECRETO NÚMERO 15112 Aprova o loteamento de interesse social “santa ana i” RETIFICAÇÃO DECRETO NÚMERO 15108 Leia-se como segue e não como constou: “Art. 19. Deverão ser registradas as tentativas de contato realizadas e, conforme avaliação técnica, poderão ser adotadas medidas como: I - contato telefônico; II - comunicação escrita; III - visita domiciliar; IV - articulação com serviços da rede; V - contato com familiares ou referências indicadas, respeitados os limites legais e éticos; VI - avaliação da necessidade de comunicação aos órgãos competentes.” PORTARIA NÚMERO 49756 Processo Administrativo Disciplinar (PAD) autuado sob o n.º 25.851/2025, e instaurado pela Portaria n.º 47444, de 07 de agosto de 2025, HOMOLOGA o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA – ANPA nos seguintes termos: Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA – ANPA firmado com a F.A.S.T, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula n.º 50229-2, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) autuado sob o n.º 25.851/2025, e instaurado pela Portaria n.º 47444, de 07 de agosto de 2025. PORTARIA NÚMERO 49757 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 48931, de 23 de abril de 2026 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 135151/1 GISELA APARECIDA OMETE FERREIRA, Agente de Controle de Zoonoses, lotada na Secretaria Municipal da Saúde. PORTARIA NÚMERO 49758 ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 49073, de 18 de maio de 2026 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 140872/1 APARECIDA GISLENE QUEIROLI, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação. PORTARIA NÚMERO 49759 DESIGNA o servidor BRUNO CRISTIANO DE OLIVEIRA, para responder pelo expediente da Secretaria Municipal da Cultura, no período de 13 de outubro a 1º de novembro de 2026, em decorrência de concessão de férias da Secretária da Pasta. PORTARIA NÚMERO 49760 nomeia o Grupo de Trabalho (GT) Intersetorial, responsável pela elaboração e implementação das ações relacionadas à Política Municipal de Qualidade e Equidade na Educação Infantil no âmbito do Município, que fica assim constituído: I - Secretaria Municipal da Educação a) Secretária da Educação  ROSEMEIRE FERNANDA FRAZON MODESTO b) Supervisoras  IZADORA MALESKI SERRANO ALVES (Coordenação)  ALESSANDRA BITENCOURT DE ALMEIDA c) Assistentes Técnicos  LIZBETH OLIVEIRA DE ANDRADE  ALEXIS HENRIQUE ALBUQUERQUE MATARAZZO  ALESSANDRA APARECIDA ULIAN d) Setor de Convênios  ANA CYNIRA PIRES DA SILVA e) Assessor Contábil  BRUNO DE OLIVEIRA NUNES f) Representantes dos Diretores de Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI  ELLEN ALVES MATSUCHITA (EMEI Mãe Cristina)  DONATA CÁSSIA DA SILVA (EMEI Clara Luz)  JULIANA GUIMARÃES MARCELINO AKURI (EMEI Nossa Senhora da Glória)  RAFAEL FRANCO LOBO (EMEI Flauta Mágica) g) Representantes dos Docentes  MARCELO CAMPOS PEREIRA (EMEI Nossa Senhora da Glória)  PATRÍCIA FELICÍSSIMO PEREIRA (EMEI Chapeuzinho Vermelho) h) Representantes dos Servidores  ÉRICA MARIA DE LIMA MATSUMOTO (EMEI Nossa Senhora da Glória)  NATHALLYA MARIANNY ALVES LOPES (EMEI Nossa Senhora da Glória)  LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA (EMEI Estrelinha Dourada) i) Representantes do CEMAEE  ÉRIKA CRISTINA PEDROSO PINGO  VANESSA APARECIDA PELUCCIO DE AZEVEDO II - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano  DANIEL LOPES DE LUNA FREIRE  BRUNO MARTINS CAMPOS GRANADO III - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico  ESTEFANIA HERMOSILLA BERNARDI SOUZA (Contabilidade)  GIOVANNA PASSOS CADAMURO (Gestão Orçamentária) IV - Secretarias Municipais da Saúde e Administração  DENISE FRANZOLIN VALERA (Secretaria Municipal da Saúde)  GUILHERME GONÇALVES FERREIRA (Administração - Saúde do Trabalhador) V - Universidades: formação profissional dos professores  CLÁUDIA DA MOTA DARÓS PARENTE (Docente da Unesp) VI - Representantes do Conselho Municipal da Educação  BARBARA CIBELLI DA SILVA MONTENEGRO  JOSÉ CARLOS DA SILVA VII - Representantes do CMDCA (Gestão Democrática)  MARIA ANGÉLICA GALIOTE SILVA  CLÁUDIA BOTELHO OLIVEIRA MARQUES TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 036/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Aquisição de Equipamentos, Mobiliário, Materiais de Consumo e Serviço de Instalação de Tela em Fibra de Vidro visando atender à Modernização do Banco Municipal de Alimentos, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue - Empresas Vencedoras: AEF BID COMERCIO LTDA, localizada na RUA ANGELO MARTINS, nº 528 – JARDIM ESTÁDIO - JAÚ/SP - CEP 17203-480, 60.206.757 ANA CLEIA CAETANO DE PONTES VILELA, localizada na RUA SIZINO PATUSCA, nº 124 – SANTA MARIA - SANTOS/SP - CEP 11089-120, CSI SOLUCOES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA, localizada na RUA PORTO ALEGRE, nº 22 - TAPAJÓS – INDAIAL/SC – CEP 89080-193, DALO EMPREENDIMENTOS LTDA, localizada na RUA ÂNGELO VIDOLIN, nº 71 – CANGUIRI – COLOMBO/PR – CEP 83412-200, DZ NOVE DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA, localizada na RUA ONZE DE AGOSTO, nº 739 – APT 2 ANDAR APTO 29 – CENTRO – CAMPINAS/SP – CEP 13.013-101, KFC COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA, localizada na RUA CYRO SCHMUTZER FRANCO, nº 204 – JARDIM BOM CLIMA – GUARULHOS/SP – CEP 07122-130, M B COSTA ACESSORIOS LTDA, localizada na RUA ERONDINO ANTÔNIO PINHATA, nº 428 – CONJUNTO HABITACIONAL REQUIÃO – MARINGÁ/PR – CEP 87047-737, SKCV PLASTICOS LTDA, localizada na AV. DOUTOR ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO, nº 414 – VILA BRASILEIRA – MOGI DAS CRUZES/SP – CEP 08736-255, TEX TEXTIL LTDA, localizada na RUA ALVINO OLEGARIO, nº 904 – ALIPINHO – CORONEL FABRICIANO/MG – CEP 35171-052, VERLUMA COMERCIO LTDA, localizada na RUA CARLOS GOMES, nº 239 - SALA 406 EDIF ARAÇATUBA OFFICE – CENTRO – ARAÇATUBA/SP – CEP 16010-310. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ADITIVO DE ATA Contratante Prefeitura Municipal de Marília. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MACATUBA LTDA. Assinatura 07/10/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 276/2025, referente ao PE 118/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de produtos químicos destinados à limpeza automotiva e a manutenção dos veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 16/12/2027. Processo Memorando 30.216/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 03 ao CL-393/23 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora JPJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Assinatura 07/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Santa Helena, n.º 396, Jardim Alvorada, na cidade de Marília – SP destinado a abrigar a Farmácia Municipal Zona Leste – Secretaria Municipal da Saúde Vigência 14/12/27 Processo Memorando n.º 34.306/26. Contrato Aditivo 04 ao CST-1636/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ELENILSO RODRIGUES DA SILVA Assinatura 28/09/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de um gerador de energia, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 25/01/28 Processo Memorando n.º 34.365/26. Contrato Aditivo 04 ao CST-1693/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Valor R$ 69.267,76 (supressão) Assinatura 07/10/26 Objeto Supressão ao objeto do contrato para execução de serviços de limpeza urbana no Município de Marília, referente à coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais (manual e mecanizada) com uso de compactador com elevação de contêineres, operação de ecoponto e coleta seletiva, destinados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos Processo Memorando n.º 40.691/26. Contrato Aditivo 01 ao TC-372/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PROJETO CAPACITE DE PROMOÇÃO SOCIAL Assinatura 07/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 195/25), para atendimento a crianças, jovens e adolescentes em idade escolar, objetivando proporcionar a melhoria na qualidade de vida e transformação social através de práticas comuns de arte marcial - Jiu Jitsu, realização de palestras motivacionais e oficinas de técnicas de defesa pessoal, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando nº 46.960/26. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização. O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 07 de Outubro de 2026. Contribuinte Cadastro F Auto de Infração MAURICIO GUALTER DA SILVA FONSECA 1187200 29 1046/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 - A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR). Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. Cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo. 1.1 Quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 1.2 Quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, sendo acrescido de 20% a título administrativo, perfazendo o valor total de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos), conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º. 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2. 4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP. Marília, 07 de Outubro de 2026. Contribuinte Cadastro F Notificação AGNALDO JOSÉ VAZ 9829900 05 29113/2026 AGNALDO JOSÉ VAZ 9830000 05 29114/2026 CIOCCA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA 30908401 05 29221/2026 CIOCCA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA 30908501 05 29222/2026 BRUNO APARECIDO FERNANDES 9835200 05 29227/2026 CIOCCA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA 31162700 05 30652/2026 MARCOS PAULO IZIDORO GOMES 31645000 05 30875/2026 ALEXANDRE GOMES DE MORAES 30559500 05 30878/2026 ANTONIO JORGE ALVES FLORINDO 1113300 29 30770/2026 HIROSHI ISHIKAWA 3430000 50 30280/2026 MARCELO MEDEIROS BATTISTETTI 3987200 50 30604/2026 JULIO CESAR MESQUITA 3438400 50 30612/2026 ESPÓLIO DE DUVARCY FRANCISCA SANCHES 345800 90 30153/2026 ESPÓLIO DE BENEDITO BUENO DE SOUZA 286900 90 30428/2026 ANTONIO SERGIO DELLA781400 TORRE 327100 90 30431/2026 AIRTON CANALI 4101000 90 30479/2026 MOISANIEL BETTIN 2215600 90 30547/2026 KLEVERSON ROBERT DELGADO D AVILA 2991500 90 30553/2026 ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 373518 90 30554/2026 SONIA GOMES NETTO 781400 90 30560/2026 GUSTAVO ADOLFO MESQUITA SERVA CORAINI 3298100 90 30920/2026 VIRGINIA FERRAZ NISHIMOTO 288700 90 30967/2026 ANNUNZIATO NICOLO 168700 90 30978/2026 HENRIQUE BOZZA 9868100 91 14919/2026 SANDRO RICARDO CANDIDO 7497700 91 29073/2026 PROCON-MARÍLIA COMUNICADO A Secretaria Municipal da Administração informa que, no dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira), o PROCON-Marília permanecerá fechado para atendimento ao público, em razão da participação de seus servidores em treinamento presencial sobre jogos e apostas (“BETs”), a ser ministrado por técnicos da Fundação PROCON-SP. O atendimento ao público será retomado normalmente no próximo dia útil. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 32.844 2026 Vaniude Queiroz de Azevedo 53.041 2026 Ademir Antonio 94.804 2026 Rosana Aparecida de Paula 98.603 2026 Celio da Silva Venceslau 161.100 2026 Antonio Decio Paes 164.186 2026 Fernanda Guimenes Colnaghi 168.423 2026 Luiz Carlos de Faria 168.440 2026 Cleusa Brito de Jesus Domiciano ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 18.818 2026 Neusa Rodrigues 124.418 2026 Menin Engenharia LTDA 141.869 2026 Manoel Euclides Santos Neto 154.766 2026 Sinara Claudia Pinto Ortiz 162.540 2026 Marcio Esposito 171.885 2026 Leandro Guilhermino dos Santos Ordem cronológica A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 07 de outubro de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO AMIN JUNDI NETTO & CIA LTDA. 12157/2026 18586 22/07/2026 16.200,00 46 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa prestadora dos serviços de locação de camas e colchões, destinadas à montagem do alojamento dos atletas participantes dos Jogos da Melhor Idade, em razão da essencialidade e da urgência do serviço para a adequada realização do evento. A disponibilização tempestiva e em condições adequadas de conforto, segurança e higiene é indispensável para assegurar o bem-estar, a dignidade e a integridade física dos atletas, além de garantir a regularidade da programação e o cumprimento das responsabilidades assumidas pela Administração Pública na organização do evento, evidenciando o interesse público e a necessidade excepcional da medida. PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 10294/2026 19687 31/07/2026 197.214,35 347755 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da manutenção e abastecimento da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população. Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 10309/2026 19085 28/07/2026 20.811,65 323796 10309/2026 19097 29/07/2026 1.795,50 324401 1117/2026 18132 16/07/2026 84,28 324406 11578/2026 18422 21/07/2026 878,30 347754 11795/2026 18702 23/07/2026 206,14 347756 11859/2026 18093 15/07/2026 97.676,55 331040 11860/2026 17937 14/07/2026 3.272,75 323745 11860/2026 17938 14/07/2026 236,55 323795 11860/2026 18000 14/07/2026 114.579,22 323746 11860/2026 18075 15/07/2026 3.040,00 324403 11860/2026 18092 15/07/2026 26.004,67 324405 12107/2026 17921 14/07/2026 30.315,45 323794 12107/2026 17922 14/07/2026 380,00 324400 12108/2026 18040 15/07/2026 827,45 331046 12108/2026 18047 15/07/2026 58.959,19 331042 12368/2026 18311 20/07/2026 99.931,34 351063 12696/2026 17639 08/07/2026 20.866,75 323744 12696/2026 17925 14/07/2026 12.544,75 323778 12722/2026 18323 20/07/2026 4.972,63 347759 12782/2026 18324 20/07/2026 32.901,95 323775 1323/2026 17582 07/07/2026 12.473,20 312868 1485/2026 18074 15/07/2026 380,00 331048 16026/2025 18135 16/07/2026 536,17 324406 162/2026 18082 15/07/2026 82.219,01 331041 19672/2025 18843 24/07/2026 665,00 324428 19926/2025 18045 15/07/2026 609,14 331047 2185/2026 17315 06/07/2026 3.384,29 292333 2185/2026 18316 20/07/2026 1.368,02 347758 22057/2025 18042 15/07/2026 1.272,79 331044 3098/2026 17219 03/07/2026 11.546,92 289008 4488/2026 18189 16/07/2026 3.135,26 347753 4492/2026 18048 15/07/2026 1.728,05 331045 4737/2026 18046 15/07/2026 4.611,30 331043 5047/2026 19009 28/07/2026 788,50 323763 5047/2026 19083 28/07/2026 266,00 324423 5343/2026 18300 20/07/2026 42,75 323759 5343/2026 18431 21/07/2026 688,75 324422 5357/2026 17948 14/07/2026 18.981,54 323760 5357/2026 17957 14/07/2026 2.476,34 324419 5613/2026 17216 03/07/2026 758,54 324417 5613/2026 17218 03/07/2026 1.252,32 323758 6732/2026 18133 16/07/2026 102,05 324406 7346/2026 18468 21/07/2026 1.383,90 347762 7624/2026 18134 16/07/2026 563,50 324406 7630/2026 18076 15/07/2026 1.852,50 324416 7630/2026 18329 20/07/2026 5.047,35 323757 8183/2026 17215 03/07/2026 4.004,25 323756 8183/2026 17217 03/07/2026 1.225,50 324413 9150/2026 18043 15/07/2026 6.718,30 331044 9151/2026 17946 14/07/2026 13.936,11 324414 9151/2026 17947 14/07/2026 27.544,09 323754 9152/2026 18136 16/07/2026 5.839,00 324406 9153/2026 17165 03/07/2026 5.267,75 272029 9153/2026 17996 14/07/2026 2.520,35 323752 9153/2026 18123 16/07/2026 1.698,60 324411 9154/2026 16859 01/07/2026 3.074,46 272028 9154/2026 16866 01/07/2026 6.362,82 272053 9155/2026 17935 14/07/2026 5.790,25 323751 9155/2026 17936 14/07/2026 2.859,50 324410 9156/2026 18318 20/07/2026 50.154,60 323749 9156/2026 18455 21/07/2026 6.872,30 324409 9157/2026 18127 16/07/2026 22.261,59 292337 9157/2026 18470 21/07/2026 19.712,74 347751 9158/2026 17499 07/07/2026 7.921,06 312867 9158/2026 18964 27/07/2026 12.890,82 347750 9159/2026 17314 06/07/2026 15.477,05 317658 9449/2026 17955 14/07/2026 15.595,82 331039 9562/2026 18263 17/07/2026 5.547,99 351062 9961/2026 18495 21/07/2026 36.325,29 347752 PRIME SYSTEM LTDA 3286/2026 16994 02/07/2026 3.885,00 2667 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora dos equipamentos destina-dos à Divisão de Alimentação Escolar, considerando que os itens fornecidos são essenciais à adequada estruturação dos espaços de preparo e manipulação de alimentos. A aquisição contribui para assegurar condições adequadas de organização, higiene e segurança na exe-cução da alimentação escolar, serviço de caráter contínuo e de relevante interesse público. Assim, a excepcionalidade do pagamento mostra-se necessária para evitar prejuízos à continuidade e à regulari-dade das atividades desenvolvidas pela Divisão de Alimentação Escolar. A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME 10472/2026 18180 16/07/2026 1.095,00 1748 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a prestação de serviços contínuos, consistentes na locação de cadeiras e mesas plásticas, tendas tipo pirâmide e chapéu de bruxa e gradil em estrutura metálica fundamentais à realização de eventos institucionais organizados por diversas secretarias municipais. Tais materiais são essenciais para garantir a estrutura adequada, a segurança e a organização necessárias à execução dessas atividades, viabilizando o cumprimento regular das agendas e ações administrativas planejadas. A manutenção desses serviços, de caráter indispensável, contribui diretamente para a continuidade e a eficácia das operações do município. Ressaltamos ainda que parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 10478/2026 18035 15/07/2026 1.227,60 1753 10481/2026 18648 22/07/2026 1.588,10 1749 10482/2026 17903 14/07/2026 1.847,30 1766 10487/2026 18758 24/07/2026 1.847,30 1772 10490/2026 17867 14/07/2026 1.133,40 1768 10501/2026 19050 28/07/2026 1.227,60 1814 10542/2026 17628 08/07/2026 1.400,40 1754 10552/2026 17906 14/07/2026 1.529,00 1774 10554/2026 17986 14/07/2026 764,50 1750 10560/2026 18411 21/07/2026 2.630,04 1756 10562/2026 18412 21/07/2026 2.015,30 1755 10565/2026 18645 22/07/2026 1.198,97 1770 10570/2026 17658 08/07/2026 1.529,00 1757 10571/2026 17908 14/07/2026 1.529,00 1779 10575/2026 17911 14/07/2026 1.847,30 1725 10576/2026 17909 14/07/2026 1.847,30 1777 10582/2026 18071 15/07/2026 1.400,40 1761 10597/2026 18646 22/07/2026 1.832,40 1769 10598/2026 18513 21/07/2026 1.847,30 1776 10614/2026 17078 02/07/2026 1.583,30 1737 10615/2026 18356 20/07/2026 1.573,20 1759 10618/2026 17988 14/07/2026 521,40 1751 10622/2026 16739 01/07/2026 1.847,30 1735 10623/2026 17656 08/07/2026 1.760,90 1758 10628/2026 17875 14/07/2026 1.832,40 1781 10634/2026 18836 24/07/2026 965,40 1773 10662/2026 18069 15/07/2026 1.529,00 1760 10670/2026 17907 14/07/2026 1.911,25 1767 10674/2026 18034 15/07/2026 2.078,35 1752 10682/2026 18757 24/07/2026 1.529,00 1771 10683/2026 16953 02/07/2026 1.198,97 1738 10745/2026 17596 08/07/2026 439,69 1775 10746/2026 19051 28/07/2026 1.198,97 1813 11111/2026 18897 27/07/2026 2.070,25 1765 11144/2026 17865 14/07/2026 2.070,25 1782 12489/2026 16738 01/07/2026 3.077,83 1736 12548/2026 17792 13/07/2026 764,50 1744 12643/2026 17796 13/07/2026 2.515,16 1745 12646/2026 18182 16/07/2026 1.198,97 1787 12656/2026 17788 13/07/2026 1.742,56 1740 12658/2026 17795 13/07/2026 871,28 1741 12663/2026 17794 13/07/2026 14.387,64 1742 12666/2026 17789 13/07/2026 871,28 1743 12669/2026 17791 13/07/2026 439,69 1746 12671/2026 17793 13/07/2026 439,69 1747 12768/2026 17872 14/07/2026 3.760,00 1762 13542/2026 17826 13/07/2026 3.100,00 1780 13729/2026 18064 15/07/2026 7.520,00 1786 13731/2026 18063 15/07/2026 17.820,00 1785 13735/2026 18036 15/07/2026 1.485,00 1783 13737/2026 18181 16/07/2026 3.760,00 1784 13937/2026 19107 29/07/2026 864,00 1815 13947/2026 18050 15/07/2026 12.891,00 1795 13952/2026 18051 15/07/2026 2.440,00 1791 13955/2026 18049 15/07/2026 18.300,00 1793 13957/2026 18065 15/07/2026 10.980,00 1794 13975/2026 18223 17/07/2026 1.880,00 1798 13976/2026 18053 15/07/2026 7.320,00 1796 13977/2026 18052 15/07/2026 25.620,00 1797 14166/2026 18665 22/07/2026 1.485,00 1803 14167/2026 18683 23/07/2026 1.485,00 1804 14176/2026 18662 22/07/2026 1.485,00 1802 14277/2026 18659 22/07/2026 4.667,50 1805 14498/2026 19114 29/07/2026 1.220,00 1810 14503/2026 19115 29/07/2026 6.682,50 1811 14505/2026 19144 29/07/2026 4.562,00 1808 14614/2026 19116 29/07/2026 1.197,00 1809 14633/2026 19117 29/07/2026 1.220,00 1812 CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA 14635/2026 21628 24/08/2026 240,60 12900 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios destinados aos projetos e serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade das ações e atendimentos realizados pela Pasta. O fornecimento é indispensável à execução das atividades socioassistenciais, contribuindo para a manutenção dos serviços e o adequado atendimento à população, de modo que a postergação do pagamento poderá comprometer a regularidade das ações desenvolvidas pela Secretaria. 14636/2026 21629 24/08/2026 1.082,70 12901 784/2026 20825 12/08/2026 809,82 12589 786/2026 20640 10/08/2026 601,23 12588 SAQUETE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA 2066/2026 20053 05/08/2026 1.044,00 29 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de medicamentos destinados ao atendimento de mandado judicial, considerando a obrigatoriedade do cumprimento da determinação judicial e a necessidade de assegurar o fornecimento contínuo dos itens aos pacientes beneficiários. A medida visa evitar a interrupção do tratamento e garantir a efetividade da assistência à saúde. 2066/2026 20054 05/08/2026 729,00 27 SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 14694/2026 21758 26/08/2026 637.512,45 91800 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dos serviços de preparo e distribuição da merenda escolar, bem como das atividades de higienização das áreas e equipamentos utilizados. A interrupção desses serviços comprometeria a oferta regular de refeições, afetando diretamente o desenvolvimento, a saúde e o bem-estar dos alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino. Trata-se, portanto, de despesa indispensável à continuidade das atividades educacionais e à garantia de condições adequadas de alimentação e segurança sanitária. Ressalta-se que parte da despesa será custeada com recursos vinculados ao desenvolvimento do ensino, em conformidade com o art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação, preservando o interesse público e a regular prestação dos serviços essenciais. 14695/2026 21756 26/08/2026 323.336,55 91799 14696/2026 21753 26/08/2026 221.082,00 91801 5980/2026 19705 03/08/2026 561.785,52 91019 5981/2026 19710 03/08/2026 412.287,03 91020 5982/2026 19712 03/08/2026 208.525,62 91021 FAZENDINHA RESTAURANTE E LACHONETE LTDA 15477/2026 22781 02/09/2026 477,00 362 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de produtos de panificação destinados à alimentação escolar, considerando a necessidade de garantir a continuidade e a regularidade do fornecimento de alimentos aos alunos da rede municipal de ensino. O fornecimento integra as ações de alimentação escolar e é necessário à manutenção adequada do serviço, sendo a excepcionalidade do pagamento necessária para evitar prejuízos à continuidade das atividades e ao atendimento dos estudantes. 16262/2026 22877 03/09/2026 180.541,70 360 16262/2026 23407 09/09/2026 2.263,30 367 17432/2026 25328 30/09/2026 2.263,30 368 17432/2026 25330 30/09/2026 183.501,40 372 BLUEWEB TELECOMUNICACOES LTDA 659/2026 18027 14/07/2026 2.612,22 23846 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de sistema estruturante com link de acesso dedicado com roteamento do Protocolo BGP, incluindo os insumos necessários, tendo em vista a essencialidade desse serviço para o adequado funcionamento dos sistemas administrativos da Prefeitura. Trata-se de ferramenta fundamental para a gestão integrada das atividades institucionais, com impacto direto em áreas como saúde, educação, finanças e comunicação, o que evidencia sua relevância para a continuidade e a eficiência da administração pública municipal. 659/2026 20142 05/08/2026 2.612,22 26494 659/2026 22977 04/09/2026 2.612,22 29111 659/2026 25456 30/09/2026 2.612,22 32425 Emdurb TERMO DE NOTIFICAÇÃO A Emdurb/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA os herdeiros/sucessores de MANOEL DE ABREU PESTANA, falecido em 22/10/1980, filho de Julia Costa de Abreu; Manoel de Abreu Pestana, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareçam junto a administração da Emdurb, localizada na Avenida das Esmeraldas n.º 5 – Jardim Tangará – Marília/SP, para tratar de assuntos referentes a titularidade da sepultura 95 da quadra 66 do Cemitério Municipal de Marília, em que constam como sepultados: Brasilina Periotto Pestana (28/03/1971), Aderson de Baptista (20/12/1987), Maria Elisa Batista (28/02/1981), Wanda Periotto (10/08/1999), sob pena de ser considerada a concessão prescrita em favor desta empresa pública para fins de regularização, conforme protocolo 45.113/26. Raphael Gaudêncio Coércio. Responsável pelo Expediente da Presidência da Emdurb. Codemar EXTRATO DE CONTRATO Aditivo 4 ao CT.051/24- P.P 004/24 -Objeto: Prorrogação da Vigência Contratual (aquisição parcelada de pó de pedra). Contratado: Santa Pilar Transportes Ltda. Assin:24/09/2026. Vigência:15/10/2026. Aditivo 9 ao CT.040/25- P.E 001/25-Objeto: Reequilíbrio Econômico Financeiro Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70 (decréscimo). Contratado: Casa do Asfalto Distribuidora Ind. e Com. de Asfalto Ltda. Valor anterior: R$ 5.646,31. Valor atual: R$ 5.447,14. Assin: 16/09/2026. Fernando Henrique Ferrari Rodrigues-Presidente Liquidante. EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONSELHO FICAL – CODEMAR A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR, devidamente inscrita no CNPJ. 44.477.354/0001-05 em processo de liquidação, por seu representante legal e liquidante, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca os acionistas para a realização da Reunião de Conselho Fiscal, a ser realizada no dia 15 de Outubro de 2026, às 08:00 horas, na sede da companhia, localizada em Marília/SP, localizada na Av. Castro Alves, 632 para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Deliberações e assuntos referentes ao processo de liquidação da empresa; 2. Apreciação de Balanço e Balancetes da Empresa 3. Emissão de Parecer; 4. Outros assuntos de interesse da companhia.
Assinatura Digital
Data
07 de outubro de 2026 às 18h04 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ/CPF
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
22/06/2026 - 09:14:32
Validade
22/12/2028 - 09:14:32
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