Postagem:
08 de outubro de 2026 - 00h01
Tamanho:
18 páginas (584,91 KB)
Descrição:
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9528
Denomina “Centro Dia do Idoso Anos Dourados” a unidade do projeto centro dia, localizada na Rua José Silva, nº 140, Bairro Jardim Fontanelli, na cidade de Marília – SP, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9529
Modifica a Lei nº 7.217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo o “dia da doadora de leite humano mariliense”, no dia 19 de maio
DECRETO NÚMERO 15111
Recebe Em Doação, Da Câmara Municipal De Marília, Uma Geladeira
DECRETO NÚMERO 15112
Aprova o loteamento de interesse social “santa ana i”
RETIFICAÇÃO
DECRETO NÚMERO 15108
Leia-se como segue e não como constou:
“Art. 19. Deverão ser registradas as tentativas de contato realizadas e, conforme avaliação técnica, poderão ser adotadas medidas como:
I - contato telefônico;
II - comunicação escrita;
III - visita domiciliar;
IV - articulação com serviços da rede;
V - contato com familiares ou referências indicadas, respeitados os limites legais e éticos;
VI - avaliação da necessidade de comunicação aos órgãos competentes.”
PORTARIA NÚMERO 49756
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) autuado sob o n.º 25.851/2025, e instaurado pela Portaria n.º 47444, de 07 de agosto de 2025, HOMOLOGA o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA – ANPA nos seguintes termos:
Art. 1º. HOMOLOGA, nesta data, Termo do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO ADMINISTRATIVA – ANPA firmado com a F.A.S.T, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, matrícula n.º 50229-2, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) autuado sob o n.º 25.851/2025, e instaurado pela Portaria n.º 47444, de 07 de agosto de 2025.
PORTARIA NÚMERO 49757
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 48931, de 23 de abril de 2026 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 135151/1 GISELA APARECIDA OMETE FERREIRA, Agente de Controle de Zoonoses, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA NÚMERO 49758
ACOLHE INTEGRALMENTE o Parecer Técnico da Comissão exarado no Processo de Avaliação de Saúde Ocupacional, instaurado pela Portaria nº 49073, de 18 de maio de 2026 e determina a REABILITAÇÃO da servidora 140872/1 APARECIDA GISLENE QUEIROLI, Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA NÚMERO 49759
DESIGNA o servidor BRUNO CRISTIANO DE OLIVEIRA, para responder pelo expediente da Secretaria Municipal da Cultura, no período de 13 de outubro a 1º de novembro de 2026, em decorrência de concessão de férias da Secretária da Pasta.
PORTARIA NÚMERO 49760
nomeia o Grupo de Trabalho (GT) Intersetorial, responsável pela elaboração e implementação das ações relacionadas à Política Municipal de Qualidade e Equidade na Educação Infantil no âmbito do Município, que fica assim constituído:
I - Secretaria Municipal da Educação
a) Secretária da Educação
ROSEMEIRE FERNANDA FRAZON MODESTO
b) Supervisoras
IZADORA MALESKI SERRANO ALVES (Coordenação)
ALESSANDRA BITENCOURT DE ALMEIDA
c) Assistentes Técnicos
LIZBETH OLIVEIRA DE ANDRADE
ALEXIS HENRIQUE ALBUQUERQUE MATARAZZO
ALESSANDRA APARECIDA ULIAN
d) Setor de Convênios
ANA CYNIRA PIRES DA SILVA
e) Assessor Contábil
BRUNO DE OLIVEIRA NUNES
f) Representantes dos Diretores de Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI
ELLEN ALVES MATSUCHITA (EMEI Mãe Cristina)
DONATA CÁSSIA DA SILVA (EMEI Clara Luz)
JULIANA GUIMARÃES MARCELINO AKURI (EMEI Nossa Senhora da Glória)
RAFAEL FRANCO LOBO (EMEI Flauta Mágica)
g) Representantes dos Docentes
MARCELO CAMPOS PEREIRA (EMEI Nossa Senhora da Glória)
PATRÍCIA FELICÍSSIMO PEREIRA (EMEI Chapeuzinho Vermelho)
h) Representantes dos Servidores
ÉRICA MARIA DE LIMA MATSUMOTO (EMEI Nossa Senhora da Glória)
NATHALLYA MARIANNY ALVES LOPES (EMEI Nossa Senhora da Glória)
LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA (EMEI Estrelinha Dourada)
i) Representantes do CEMAEE
ÉRIKA CRISTINA PEDROSO PINGO
VANESSA APARECIDA PELUCCIO DE AZEVEDO
II - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
DANIEL LOPES DE LUNA FREIRE
BRUNO MARTINS CAMPOS GRANADO
III - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico
ESTEFANIA HERMOSILLA BERNARDI SOUZA (Contabilidade)
GIOVANNA PASSOS CADAMURO (Gestão Orçamentária)
IV - Secretarias Municipais da Saúde e Administração
DENISE FRANZOLIN VALERA (Secretaria Municipal da Saúde)
GUILHERME GONÇALVES FERREIRA (Administração - Saúde do Trabalhador)
V - Universidades: formação profissional dos professores
CLÁUDIA DA MOTA DARÓS PARENTE (Docente da Unesp)
VI - Representantes do Conselho Municipal da Educação
BARBARA CIBELLI DA SILVA MONTENEGRO
JOSÉ CARLOS DA SILVA
VII - Representantes do CMDCA (Gestão Democrática)
MARIA ANGÉLICA GALIOTE SILVA
CLÁUDIA BOTELHO OLIVEIRA MARQUES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 036/2026. MODALIDADE: Pregão. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Aquisição de Equipamentos, Mobiliário, Materiais de Consumo e Serviço de Instalação de Tela em Fibra de Vidro visando atender à Modernização do Banco Municipal de Alimentos, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela autoridade, abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes do Decreto Municipal n.º 14.464/2024, na Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICOU o objeto e HOMOLOGOU a licitação, de acordo com a classificação efetuada pela Pregoeira Vera Lúcia Pretti, conforme segue - Empresas Vencedoras: AEF BID COMERCIO LTDA, localizada na RUA ANGELO MARTINS, nº 528 – JARDIM ESTÁDIO - JAÚ/SP - CEP 17203-480, 60.206.757 ANA CLEIA CAETANO DE PONTES VILELA, localizada na RUA SIZINO PATUSCA, nº 124 – SANTA MARIA - SANTOS/SP - CEP 11089-120, CSI SOLUCOES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA, localizada na RUA PORTO ALEGRE, nº 22 - TAPAJÓS – INDAIAL/SC – CEP 89080-193, DALO EMPREENDIMENTOS LTDA, localizada na RUA ÂNGELO VIDOLIN, nº 71 – CANGUIRI – COLOMBO/PR – CEP 83412-200, DZ NOVE DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA, localizada na RUA ONZE DE AGOSTO, nº 739 – APT 2 ANDAR APTO 29 – CENTRO – CAMPINAS/SP – CEP 13.013-101, KFC COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA, localizada na RUA CYRO SCHMUTZER FRANCO, nº 204 – JARDIM BOM CLIMA – GUARULHOS/SP – CEP 07122-130, M B COSTA ACESSORIOS LTDA, localizada na RUA ERONDINO ANTÔNIO PINHATA, nº 428 – CONJUNTO HABITACIONAL REQUIÃO – MARINGÁ/PR – CEP 87047-737, SKCV PLASTICOS LTDA, localizada na AV. DOUTOR ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO, nº 414 – VILA BRASILEIRA – MOGI DAS CRUZES/SP – CEP 08736-255, TEX TEXTIL LTDA, localizada na RUA ALVINO OLEGARIO, nº 904 – ALIPINHO – CORONEL FABRICIANO/MG – CEP 35171-052, VERLUMA COMERCIO LTDA, localizada na RUA CARLOS GOMES, nº 239 - SALA 406 EDIF ARAÇATUBA OFFICE – CENTRO – ARAÇATUBA/SP – CEP 16010-310. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
ADITIVO DE ATA
Contratante Prefeitura Municipal de Marília. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MACATUBA LTDA. Assinatura 07/10/2026. Termo Aditivo 01 à Ata de Registro de Preços 276/2025, referente ao PE 118/2025. Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da ata de registro de preços para eventual aquisição de produtos químicos destinados à limpeza automotiva e a manutenção dos veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal da Saúde. Vigência 16/12/2027. Processo Memorando 30.216/2026. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 03 ao CL-393/23 Locatária Prefeitura Municipal de Marília Locadora JPJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Assinatura 07/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de locação do imóvel situado na Rua Santa Helena, n.º 396, Jardim Alvorada, na cidade de Marília – SP destinado a abrigar a Farmácia Municipal Zona Leste – Secretaria Municipal da Saúde Vigência 14/12/27 Processo Memorando n.º 34.306/26.
Contrato Aditivo 04 ao CST-1636/23 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ELENILSO RODRIGUES DA SILVA Assinatura 28/09/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de um gerador de energia, destinados à Secretaria Municipal da Saúde Vigência 25/01/28 Processo Memorando n.º 34.365/26.
Contrato Aditivo 04 ao CST-1693/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Valor R$ 69.267,76 (supressão) Assinatura 07/10/26 Objeto Supressão ao objeto do contrato para execução de serviços de limpeza urbana no Município de Marília, referente à coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais (manual e mecanizada) com uso de compactador com elevação de contêineres, operação de ecoponto e coleta seletiva, destinados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos Processo Memorando n.º 40.691/26.
Contrato Aditivo 01 ao TC-372/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada PROJETO CAPACITE DE PROMOÇÃO SOCIAL Assinatura 07/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade da parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 195/25), para atendimento a crianças, jovens e adolescentes em idade escolar, objetivando proporcionar a melhoria na qualidade de vida e transformação social através de práticas comuns de arte marcial - Jiu Jitsu, realização de palestras motivacionais e oficinas de técnicas de defesa pessoal, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando nº 46.960/26.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Divisão de Fiscalização de Posturas, amparada na Lei Complementar nº. 889/19 – art. 164 inciso VI, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento, devido o contribuinte se encontrar em lugar incerto e não sabido, por não atualizar os dados do cadastro municipal, os quais as cartas retornam com o despacho de: não procurado, mudou-se, falecido ou recusado, CIENTIFICA os contribuintes, abaixo relacionados, que estes foram AUTUADOS pela fiscalização.
O contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado (a) deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 07 de Outubro de 2026.
Contribuinte Cadastro F Auto de Infração
MAURICIO GUALTER DA SILVA FONSECA 1187200 29 1046/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 - A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. Cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo.
1.1 Quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 14,60 (catorze reais e sessenta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
1.2 Quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, sendo acrescido de 20% a título administrativo, perfazendo o valor total de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos), conforme Decreto 14956/2026 artigo 1º e parágrafo 1º.
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2.
4. Valores sujeitos a alterações de acordo com as legislações vigentes.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 07 de Outubro de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
AGNALDO JOSÉ VAZ 9829900 05 29113/2026
AGNALDO JOSÉ VAZ 9830000 05 29114/2026
CIOCCA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA 30908401 05 29221/2026
CIOCCA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA 30908501 05 29222/2026
BRUNO APARECIDO FERNANDES 9835200 05 29227/2026
CIOCCA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA 31162700 05 30652/2026
MARCOS PAULO IZIDORO GOMES 31645000 05 30875/2026
ALEXANDRE GOMES DE MORAES 30559500 05 30878/2026
ANTONIO JORGE ALVES FLORINDO 1113300 29 30770/2026
HIROSHI ISHIKAWA 3430000 50 30280/2026
MARCELO MEDEIROS BATTISTETTI 3987200 50 30604/2026
JULIO CESAR MESQUITA 3438400 50 30612/2026
ESPÓLIO DE DUVARCY FRANCISCA SANCHES 345800 90 30153/2026
ESPÓLIO DE BENEDITO BUENO DE SOUZA 286900 90 30428/2026
ANTONIO SERGIO DELLA781400 TORRE 327100 90 30431/2026
AIRTON CANALI 4101000 90 30479/2026
MOISANIEL BETTIN 2215600 90 30547/2026
KLEVERSON ROBERT DELGADO D AVILA 2991500 90 30553/2026
ROBERTO DE OLIVEIRA SIMÕES 373518 90 30554/2026
SONIA GOMES NETTO 781400 90 30560/2026
GUSTAVO ADOLFO MESQUITA SERVA CORAINI 3298100 90 30920/2026
VIRGINIA FERRAZ NISHIMOTO 288700 90 30967/2026
ANNUNZIATO NICOLO 168700 90 30978/2026
HENRIQUE BOZZA 9868100 91 14919/2026
SANDRO RICARDO CANDIDO 7497700 91 29073/2026
PROCON-MARÍLIA
COMUNICADO
A Secretaria Municipal da Administração informa que, no dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira), o PROCON-Marília permanecerá fechado para atendimento ao público, em razão da participação de seus servidores em treinamento presencial sobre jogos e apostas (“BETs”), a ser ministrado por técnicos da Fundação PROCON-SP.
O atendimento ao público será retomado normalmente no próximo dia útil.
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
32.844 2026 Vaniude Queiroz de Azevedo
53.041 2026 Ademir Antonio
94.804 2026 Rosana Aparecida de Paula
98.603 2026 Celio da Silva Venceslau
161.100 2026 Antonio Decio Paes
164.186 2026 Fernanda Guimenes Colnaghi
168.423 2026 Luiz Carlos de Faria
168.440 2026 Cleusa Brito de Jesus Domiciano
ATENÇÃO
FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO.
Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA.
AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente.
PROTOCOLO 1DOC
PROCESSO ANO SOLICITANTE
18.818 2026 Neusa Rodrigues
124.418 2026 Menin Engenharia LTDA
141.869 2026 Manoel Euclides Santos Neto
154.766 2026 Sinara Claudia Pinto Ortiz
162.540 2026 Marcio Esposito
171.885 2026 Leandro Guilhermino dos Santos
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 07 de outubro de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
AMIN JUNDI NETTO & CIA LTDA. 12157/2026 18586 22/07/2026 16.200,00 46 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa prestadora dos serviços de locação de camas e colchões, destinadas à montagem do alojamento dos atletas participantes dos Jogos da Melhor Idade, em razão da essencialidade e da urgência do serviço para a adequada realização do evento. A disponibilização tempestiva e em condições adequadas de conforto, segurança e higiene é indispensável para assegurar o bem-estar, a dignidade e a integridade física dos atletas, além de garantir a regularidade da programação e o cumprimento das responsabilidades assumidas pela Administração Pública na organização do evento, evidenciando o interesse público e a necessidade excepcional da medida.
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 10294/2026 19687 31/07/2026 197.214,35 347755 Considerando a relevância e a continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada no apoio à gestão da manutenção e abastecimento da frota municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica. A medida é necessária para assegurar a plena disponibilidade dos veículos utilizados em atividades essenciais da administração pública, como educação, saúde, assistência social, transporte de equipes, atendimento a emergências e suporte logístico a setores estratégicos. Ao garantir a regularidade desses serviços, o município preserva a qualidade na prestação dos serviços públicos, reforça sua capacidade de resposta e assegura a continuidade das políticas públicas voltadas à população.
Além disso, parte dos valores será paga de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
10309/2026 19085 28/07/2026 20.811,65 323796
10309/2026 19097 29/07/2026 1.795,50 324401
1117/2026 18132 16/07/2026 84,28 324406
11578/2026 18422 21/07/2026 878,30 347754
11795/2026 18702 23/07/2026 206,14 347756
11859/2026 18093 15/07/2026 97.676,55 331040
11860/2026 17937 14/07/2026 3.272,75 323745
11860/2026 17938 14/07/2026 236,55 323795
11860/2026 18000 14/07/2026 114.579,22 323746
11860/2026 18075 15/07/2026 3.040,00 324403
11860/2026 18092 15/07/2026 26.004,67 324405
12107/2026 17921 14/07/2026 30.315,45 323794
12107/2026 17922 14/07/2026 380,00 324400
12108/2026 18040 15/07/2026 827,45 331046
12108/2026 18047 15/07/2026 58.959,19 331042
12368/2026 18311 20/07/2026 99.931,34 351063
12696/2026 17639 08/07/2026 20.866,75 323744
12696/2026 17925 14/07/2026 12.544,75 323778
12722/2026 18323 20/07/2026 4.972,63 347759
12782/2026 18324 20/07/2026 32.901,95 323775
1323/2026 17582 07/07/2026 12.473,20 312868
1485/2026 18074 15/07/2026 380,00 331048
16026/2025 18135 16/07/2026 536,17 324406
162/2026 18082 15/07/2026 82.219,01 331041
19672/2025 18843 24/07/2026 665,00 324428
19926/2025 18045 15/07/2026 609,14 331047
2185/2026 17315 06/07/2026 3.384,29 292333
2185/2026 18316 20/07/2026 1.368,02 347758
22057/2025 18042 15/07/2026 1.272,79 331044
3098/2026 17219 03/07/2026 11.546,92 289008
4488/2026 18189 16/07/2026 3.135,26 347753
4492/2026 18048 15/07/2026 1.728,05 331045
4737/2026 18046 15/07/2026 4.611,30 331043
5047/2026 19009 28/07/2026 788,50 323763
5047/2026 19083 28/07/2026 266,00 324423
5343/2026 18300 20/07/2026 42,75 323759
5343/2026 18431 21/07/2026 688,75 324422
5357/2026 17948 14/07/2026 18.981,54 323760
5357/2026 17957 14/07/2026 2.476,34 324419
5613/2026 17216 03/07/2026 758,54 324417
5613/2026 17218 03/07/2026 1.252,32 323758
6732/2026 18133 16/07/2026 102,05 324406
7346/2026 18468 21/07/2026 1.383,90 347762
7624/2026 18134 16/07/2026 563,50 324406
7630/2026 18076 15/07/2026 1.852,50 324416
7630/2026 18329 20/07/2026 5.047,35 323757
8183/2026 17215 03/07/2026 4.004,25 323756
8183/2026 17217 03/07/2026 1.225,50 324413
9150/2026 18043 15/07/2026 6.718,30 331044
9151/2026 17946 14/07/2026 13.936,11 324414
9151/2026 17947 14/07/2026 27.544,09 323754
9152/2026 18136 16/07/2026 5.839,00 324406
9153/2026 17165 03/07/2026 5.267,75 272029
9153/2026 17996 14/07/2026 2.520,35 323752
9153/2026 18123 16/07/2026 1.698,60 324411
9154/2026 16859 01/07/2026 3.074,46 272028
9154/2026 16866 01/07/2026 6.362,82 272053
9155/2026 17935 14/07/2026 5.790,25 323751
9155/2026 17936 14/07/2026 2.859,50 324410
9156/2026 18318 20/07/2026 50.154,60 323749
9156/2026 18455 21/07/2026 6.872,30 324409
9157/2026 18127 16/07/2026 22.261,59 292337
9157/2026 18470 21/07/2026 19.712,74 347751
9158/2026 17499 07/07/2026 7.921,06 312867
9158/2026 18964 27/07/2026 12.890,82 347750
9159/2026 17314 06/07/2026 15.477,05 317658
9449/2026 17955 14/07/2026 15.595,82 331039
9562/2026 18263 17/07/2026 5.547,99 351062
9961/2026 18495 21/07/2026 36.325,29 347752
PRIME SYSTEM LTDA 3286/2026 16994 02/07/2026 3.885,00 2667 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora dos equipamentos destina-dos à Divisão de Alimentação Escolar, considerando que os itens fornecidos são essenciais à adequada estruturação dos espaços de preparo e manipulação de alimentos.
A aquisição contribui para assegurar condições adequadas de organização, higiene e segurança na exe-cução da alimentação escolar, serviço de caráter contínuo e de relevante interesse público. Assim, a excepcionalidade do pagamento mostra-se necessária para evitar prejuízos à continuidade e à regulari-dade das atividades desenvolvidas pela Divisão de Alimentação Escolar.
A despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares.
PUBLIX PROPAGANDA LTDA ME 10472/2026 18180 16/07/2026 1.095,00 1748 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para a prestação de serviços contínuos, consistentes na locação de cadeiras e mesas plásticas, tendas tipo pirâmide e chapéu de bruxa e gradil em estrutura metálica fundamentais à realização de eventos institucionais organizados por diversas secretarias municipais. Tais materiais são essenciais para garantir a estrutura adequada, a segurança e a organização necessárias à execução dessas atividades, viabilizando o cumprimento regular das agendas e ações administrativas planejadas. A manutenção desses serviços, de caráter indispensável, contribui diretamente para a continuidade e a eficácia das operações do município.
Ressaltamos ainda que parte do pagamento será efetuado conforme artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
10478/2026 18035 15/07/2026 1.227,60 1753
10481/2026 18648 22/07/2026 1.588,10 1749
10482/2026 17903 14/07/2026 1.847,30 1766
10487/2026 18758 24/07/2026 1.847,30 1772
10490/2026 17867 14/07/2026 1.133,40 1768
10501/2026 19050 28/07/2026 1.227,60 1814
10542/2026 17628 08/07/2026 1.400,40 1754
10552/2026 17906 14/07/2026 1.529,00 1774
10554/2026 17986 14/07/2026 764,50 1750
10560/2026 18411 21/07/2026 2.630,04 1756
10562/2026 18412 21/07/2026 2.015,30 1755
10565/2026 18645 22/07/2026 1.198,97 1770
10570/2026 17658 08/07/2026 1.529,00 1757
10571/2026 17908 14/07/2026 1.529,00 1779
10575/2026 17911 14/07/2026 1.847,30 1725
10576/2026 17909 14/07/2026 1.847,30 1777
10582/2026 18071 15/07/2026 1.400,40 1761
10597/2026 18646 22/07/2026 1.832,40 1769
10598/2026 18513 21/07/2026 1.847,30 1776
10614/2026 17078 02/07/2026 1.583,30 1737
10615/2026 18356 20/07/2026 1.573,20 1759
10618/2026 17988 14/07/2026 521,40 1751
10622/2026 16739 01/07/2026 1.847,30 1735
10623/2026 17656 08/07/2026 1.760,90 1758
10628/2026 17875 14/07/2026 1.832,40 1781
10634/2026 18836 24/07/2026 965,40 1773
10662/2026 18069 15/07/2026 1.529,00 1760
10670/2026 17907 14/07/2026 1.911,25 1767
10674/2026 18034 15/07/2026 2.078,35 1752
10682/2026 18757 24/07/2026 1.529,00 1771
10683/2026 16953 02/07/2026 1.198,97 1738
10745/2026 17596 08/07/2026 439,69 1775
10746/2026 19051 28/07/2026 1.198,97 1813
11111/2026 18897 27/07/2026 2.070,25 1765
11144/2026 17865 14/07/2026 2.070,25 1782
12489/2026 16738 01/07/2026 3.077,83 1736
12548/2026 17792 13/07/2026 764,50 1744
12643/2026 17796 13/07/2026 2.515,16 1745
12646/2026 18182 16/07/2026 1.198,97 1787
12656/2026 17788 13/07/2026 1.742,56 1740
12658/2026 17795 13/07/2026 871,28 1741
12663/2026 17794 13/07/2026 14.387,64 1742
12666/2026 17789 13/07/2026 871,28 1743
12669/2026 17791 13/07/2026 439,69 1746
12671/2026 17793 13/07/2026 439,69 1747
12768/2026 17872 14/07/2026 3.760,00 1762
13542/2026 17826 13/07/2026 3.100,00 1780
13729/2026 18064 15/07/2026 7.520,00 1786
13731/2026 18063 15/07/2026 17.820,00 1785
13735/2026 18036 15/07/2026 1.485,00 1783
13737/2026 18181 16/07/2026 3.760,00 1784
13937/2026 19107 29/07/2026 864,00 1815
13947/2026 18050 15/07/2026 12.891,00 1795
13952/2026 18051 15/07/2026 2.440,00 1791
13955/2026 18049 15/07/2026 18.300,00 1793
13957/2026 18065 15/07/2026 10.980,00 1794
13975/2026 18223 17/07/2026 1.880,00 1798
13976/2026 18053 15/07/2026 7.320,00 1796
13977/2026 18052 15/07/2026 25.620,00 1797
14166/2026 18665 22/07/2026 1.485,00 1803
14167/2026 18683 23/07/2026 1.485,00 1804
14176/2026 18662 22/07/2026 1.485,00 1802
14277/2026 18659 22/07/2026 4.667,50 1805
14498/2026 19114 29/07/2026 1.220,00 1810
14503/2026 19115 29/07/2026 6.682,50 1811
14505/2026 19144 29/07/2026 4.562,00 1808
14614/2026 19116 29/07/2026 1.197,00 1809
14633/2026 19117 29/07/2026 1.220,00 1812
CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA 14635/2026 21628 24/08/2026 240,60 12900 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de gêneros alimentícios destinados aos projetos e serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade das ações e atendimentos realizados pela Pasta.
O fornecimento é indispensável à execução das atividades socioassistenciais, contribuindo para a manutenção dos serviços e o adequado atendimento à população, de modo que a postergação do pagamento poderá comprometer a regularidade das ações desenvolvidas pela Secretaria.
14636/2026 21629 24/08/2026 1.082,70 12901
784/2026 20825 12/08/2026 809,82 12589
786/2026 20640 10/08/2026 601,23 12588
SAQUETE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA 2066/2026 20053 05/08/2026 1.044,00 29 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de medicamentos destinados ao atendimento de mandado judicial, considerando a obrigatoriedade do cumprimento da determinação judicial e a necessidade de assegurar o fornecimento contínuo dos itens aos pacientes beneficiários. A medida visa evitar a interrupção do tratamento e garantir a efetividade da assistência à saúde.
2066/2026 20054 05/08/2026 729,00 27
SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 14694/2026 21758 26/08/2026 637.512,45 91800 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em razão da essencialidade dos serviços de preparo e distribuição da merenda escolar, bem como das atividades de higienização das áreas e equipamentos utilizados. A interrupção desses serviços comprometeria a oferta regular de refeições, afetando diretamente o desenvolvimento, a saúde e o bem-estar dos alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino. Trata-se, portanto, de despesa indispensável à continuidade das atividades educacionais e à garantia de condições adequadas de alimentação e segurança sanitária. Ressalta-se que parte da despesa será custeada com recursos vinculados ao desenvolvimento do ensino, em conformidade com o art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação, preservando o interesse público e a regular prestação dos serviços essenciais.
14695/2026 21756 26/08/2026 323.336,55 91799
14696/2026 21753 26/08/2026 221.082,00 91801
5980/2026 19705 03/08/2026 561.785,52 91019
5981/2026 19710 03/08/2026 412.287,03 91020
5982/2026 19712 03/08/2026 208.525,62 91021
FAZENDINHA RESTAURANTE E LACHONETE LTDA 15477/2026 22781 02/09/2026 477,00 362 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa fornecedora de produtos de panificação destinados à alimentação escolar, considerando a necessidade de garantir a continuidade e a regularidade do fornecimento de alimentos aos alunos da rede municipal de ensino.
O fornecimento integra as ações de alimentação escolar e é necessário à manutenção adequada do serviço, sendo a excepcionalidade do pagamento necessária para evitar prejuízos à continuidade das atividades e ao atendimento dos estudantes.
16262/2026 22877 03/09/2026 180.541,70 360
16262/2026 23407 09/09/2026 2.263,30 367
17432/2026 25328 30/09/2026 2.263,30 368
17432/2026 25330 30/09/2026 183.501,40 372
BLUEWEB TELECOMUNICACOES LTDA 659/2026 18027 14/07/2026 2.612,22 23846 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa contratada para o fornecimento de sistema estruturante com link de acesso dedicado com roteamento do Protocolo BGP, incluindo os insumos necessários, tendo em vista a essencialidade desse serviço para o adequado funcionamento dos sistemas administrativos da Prefeitura.
Trata-se de ferramenta fundamental para a gestão integrada das atividades institucionais, com impacto direto em áreas como saúde, educação, finanças e comunicação, o que evidencia sua relevância para a continuidade e a eficiência da administração pública municipal.
659/2026 20142 05/08/2026 2.612,22 26494
659/2026 22977 04/09/2026 2.612,22 29111
659/2026 25456 30/09/2026 2.612,22 32425
Emdurb
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A Emdurb/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA os herdeiros/sucessores de MANOEL DE ABREU PESTANA, falecido em 22/10/1980, filho de Julia Costa de Abreu; Manoel de Abreu Pestana, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareçam junto a administração da Emdurb, localizada na Avenida das Esmeraldas n.º 5 – Jardim Tangará – Marília/SP, para tratar de assuntos referentes a titularidade da sepultura 95 da quadra 66 do Cemitério Municipal de Marília, em que constam como sepultados: Brasilina Periotto Pestana (28/03/1971), Aderson de Baptista (20/12/1987), Maria Elisa Batista (28/02/1981), Wanda Periotto (10/08/1999), sob pena de ser considerada a concessão prescrita em favor desta empresa pública para fins de regularização, conforme protocolo 45.113/26. Raphael Gaudêncio Coércio. Responsável pelo Expediente da Presidência da Emdurb.
Codemar
EXTRATO DE CONTRATO
Aditivo 4 ao CT.051/24- P.P 004/24 -Objeto: Prorrogação da Vigência Contratual (aquisição parcelada de pó de pedra). Contratado: Santa Pilar Transportes Ltda. Assin:24/09/2026. Vigência:15/10/2026. Aditivo 9 ao CT.040/25- P.E 001/25-Objeto: Reequilíbrio Econômico Financeiro Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70 (decréscimo). Contratado: Casa do Asfalto Distribuidora Ind. e Com. de Asfalto Ltda. Valor anterior: R$ 5.646,31. Valor atual: R$ 5.447,14. Assin: 16/09/2026. Fernando Henrique Ferrari Rodrigues-Presidente Liquidante.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONSELHO FICAL – CODEMAR
A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR, devidamente inscrita no CNPJ. 44.477.354/0001-05 em processo de liquidação, por seu representante legal e liquidante, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca os acionistas para a realização da Reunião de Conselho Fiscal, a ser realizada no dia 15 de Outubro de 2026, às 08:00 horas, na sede da companhia, localizada em Marília/SP, localizada na Av. Castro Alves, 632 para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1. Deliberações e assuntos referentes ao processo de liquidação da empresa;
2. Apreciação de Balanço e Balancetes da Empresa
3. Emissão de Parecer;
4. Outros assuntos de interesse da companhia.