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Edição nº 4298
Postagem:  09 de outubro de 2026 - 00h01
Tamanho: 11 páginas (1,46 MB)
Descrição:  LEI ORDINÁRIA NÚMERO 9530 Considera de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais Apoiadores da Ginástica Artística De Marília - Gam PORTARIA NÚMERO 49761 APOSENTA o servidor 29882/1 CLÁUDIO DUARTE DOS SANTOS, no cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, vencimento Nível 1-K – Tabela 1, inscrito no CPF n° 066.452.348-05, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme previsto no §2º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 09 de outubro de 2026. PORTARIA NÚMERO 49762 APOSENTA a servidora 67822/1 LIZÂNGELA ADRIANO PEREIRA MEDEIROS, no cargo de Professora de EMEF, vencimento Nível 1-I – Tabela Magistério 1, inscrita no CPF n° 083.547.098-92, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no §5º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 10 de outubro de 2026. PORTARIA NÚMERO 49763 APOSENTA a servidora 52396/1 MARTA DE AVELAR SILVA, no cargo de Agente Operacional, vencimento Nível 1-K - Tabela 1, inscrita no CPF n° 165.735.598-51, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais integrais que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida em seu cargo, conforme disposto no §5º inciso I do referido dispositivo legal, a partir de 13 de outubro de 2026. PORTARIA NÚMERO 49764 EXONERA, a pedido, a servidora 126110/1 RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA ALVES COUTO, RG nº 462270816, CPF nº 375.820.108-09, do cargo de Agente Operacional de Serviços, lotada na Secretaria Municipal da Administração, a partir de 07 de outubro de 2026. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 554/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa Braccialli Serviços de Fisioterapia LTDA, CNPJ: 28.048.778/0001-90, para prestação de serviços de modulo de terapia método Therasuit, em caráter emergencial, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Dispensa embasada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 555/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa SAYER AURELIO DORILEO, CNPJ nº 51.079.321/0001-64, para prestação de serviços de apresentação de DJ, incluindo fornecimento de equipamentos de sonorização e iluminação necessários à realização do evento apoiado pela Secretaria Municipal da Cultura. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 91 / 2026 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual aquisição de medicamentos, suplementos alimentares, produtos para cuidados dermatológicos, oftalmológicos e insumos correlatos para atendimento de mandado judicial, destinados à Secretaria Munic. De acordo a Lei Federal 14133/21, dá-se publicidade, realizada conforme o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024, ao preço unitário dos objetos descritos: ATA 196 / 2026 - DENTAL AGUDOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA:PRODERM EMULSÃO FRASCO COM 120ML. - MARCA: GALDERME - R$82,88. ZINCO QUELATO 30 MG - MARCA: OURO - R$0,95. NEOVIT LUTEIM - MARCA: BAUSCH - R$5,40. CALDÊ K2 - MARCA: MARJAN - R$5,30. DERSANI HIDROGEL COM ALGINATO (COM 85 GRAMAS) - MARCA: MEGALABS - R$87,00. LOÇÃO OLEOSA DERSANI 200ML - loção à base de AGE e TCM com Vitaminas A e E. Composição: Triglicerídeos de Ácidos Cáprico e Caprílico, Óleo de girassol clarificado, Lecitina, Palmitato de retinol, Acetato de Tocoferol e Alfa-Tocoferol. - MARCA: MEGALABS - R$87,00. ENTEROGERMINA PLUS FLACONETES DE 5ML - MARCA: OPELLA - R$9,75. GOICOECHEA CREME PARA AS PERNAS 350GR; Com Arnica e Camomila. - MARCA: GENOMMA - R$46,00. LIPIKAR BAUME AP M FR 400MLCREME HIDRATAÇÃO LAROCHE POSAY - MARCA: LOREAL - R$260,00. CERAVE LOÇÃO HIDRATANTE 473 ML - MARCA: CERAVE - R$125,00. ATA 197 / 2026 - FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA: AGULHA PARA CANETA INSULINA 4MM - MARCA: SG UNIQMED - R$0,18. AGULHA ULTRA FINE PARA CANETA DE INSULINA, 31 G 5X16 (8MM) - MARCA: EMBECTA - R$1,20. ATA 198 / 2026 - PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: OSSOTRAT D 600 MG. - MARCA: CELLERA - R$1,0924. ATA 199 / 2026 - SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA: AGULHA LANCETADOR SOFTCLIX 4MM - ACCU-CHEK. - MARCA: ROCHE - R$0,61. ATA 200 / 2026 - TRIUNFAL MARILIA COMERCIAL LIMITADA EPP: HYABAK SOLUÇÃO OFTALMICA 10 ML - MARCA: UNIÃO QUÍMICA - R$84,66. UROCRAN 500 MG - MARCA: MYRALIS - R$3,98. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Rescisão do CST-1785/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO – FIA Assinatura 07/10/26 Objeto Rescisão do contrato para execução de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria, abrangendo aprimorar e eficientizar o planejamento orçamentário e financeiro, além de suporte técnico especializado para a organização e reorganização de convênios, estruturas e procedimentos especializados na gestão técnica de recursos humanos e procedimentos de folha de pagamentos de pessoal com revisão da estrutura administrativa e funcional, análise de procedimentos licitatórios e realização de estudos para eventual anulação de concessão e apresentação de novo estudo financeiro para futura concessão de serviços/bens públicos no município de Marília/SP, destinados ao Gabinete do Prefeito Processo Memorando n.º 46.249/26. Contrato CST-1837/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARILIA LTDA Assinatura 08/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de execução (90 dias) do contrato de fornecimento de material e mão de obra para a reforma da Praça Maria Isabel no Distrito de Padre Nóbrega, destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Processo Memorando n.º 43.928/26. Contrato Aditivo 01 ao TC-266/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS – AMEI Assinatura 07/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 16) para execução de serviços de caráter esportivo a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos de ambos os sexos, com ou sem deficiência física, auditiva, visual e intelectual, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Memorando n.º 9.710/26. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PROCON-MARÍLIA COMUNICADO A Secretaria Municipal da Administração informa que, no dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira), o PROCON-Marília permanecerá fechado para atendimento ao público, em razão da participação de seus servidores em treinamento presencial sobre jogos e apostas (“BETs”), a ser ministrado por técnicos da Fundação PROCON-SP. O atendimento ao público será retomado normalmente no próximo dia útil. ACÚMULO LEGAL Nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alínea “A”, da Constituição Federal, e conforme as disposições do Decreto nº 12286, de 16 de março de 2018, modificado posteriormente, são LEGAIS os ACÚMULOS de cargos apresentados pelos servidores relacionados: PROCESSO NO NOME RG CARGO LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO 179.616/2026 Vanessa Soares da Cruz Franchini 32186885-7 Profª de Ensino Fundamental e Médio Secretaria de Estado da Educação EE Prof. Antônio Reginato Profª de Educação Especial - PD Prefeitura Municipal de Marília EMEF Américo Capelozza ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 18.818 2026 Neusa Rodrigues 124.418 2026 Menin Engenharia LTDA 141.869 2026 Manoel Euclides Santos Neto 154.766 2026 Sinara Claudia Pinto Ortiz 162.540 2026 Marcio Esposito 171.885 2026 Leandro Guilhermino dos Santos ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso III e V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso III e V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 08 de outubro de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO SMARAPD INFORMATICA LTDA 6683/2026 18701 23/07/2026 3.382,15 24822 Considerando a contratação de fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema estruturante para a gestão tributária e administrativa municipal, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica por se tratar de ferramenta essencial ao adequado processamento de tributos, emissão de guias, controle financeiro e demais funções estratégicas indispensáveis ao funcionamento regular da administração pública. A manutenção desse sistema é fundamental para garantir a modernização e automação dos processos municipais, promovendo maior eficiência operacional, transparência e controle sobre as atividades administrativas e fiscais, além de contribuir para a redução de custos e aprimoramento dos serviços prestados à população. 6683/2026 18747 23/07/2026 104.256,34 24816 6683/2026 18748 23/07/2026 113.800,68 24817 6683/2026 18749 23/07/2026 15.783,30 24818 6683/2026 18750 23/07/2026 2.254,76 24819 6683/2026 18751 23/07/2026 11.273,84 24820 6683/2026 18752 23/07/2026 19.165,39 24821 6683/2026 18753 23/07/2026 2.254,76 24823 HOSPILAR COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA 15948/2026 23284 09/09/2026 9.292,80 9362 Considerando a necessidade de cumprimento de mandados judiciais que determinaram o fornecimento de fórmula infantil, indispensável à continuidade de cuidados de saúde no âmbito da rede pública, justifica-se o pagamento da despesa fora da ordem cronológica. A medida mostra-se necessária diante da urgência da demanda e do relevante interesse público envolvido, encontrando respaldo no dever constitucional do Estado de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, bem como na obrigação de cumprimento imediato das decisões judiciais regularmente proferidas. INDUSTRIA E COMERCIO MUT. PNEUS LTDA 13870/2026 20060 05/08/2026 27.594,00 170 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pela prestação de serviços de ressolagem de pneus, destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, tendo em vista a importância desses serviços para a manutenção e o pleno funcionamento da frota municipal empregada na execução das atividades operacionais de limpeza urbana, coleta de resíduos e conservação de vias públicas. A continuidade desses serviços é essencial para garantir a eficiência das ações de interesse público, a segurança das operações e a adequada prestação dos serviços essenciais à população. PORTARIA S.E. NÚMERO 330 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 49.215/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso I alínea “a” e Artigo 18-L Inciso IV da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. Secretaria Municipal da Educação, 08 de outubro de 2026. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEI – 50 horas 09/10/2026 À 27/11/2026. Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 175820/1 Bianca Napi Manzato EMEI "1,2 Feijão Com Arroz”- Período: tarde. EMEI "1,2 Feijão Com Arroz”- Período: manhã. Licença Médica da Profª Carla Funari Silva - Matricula 85596/4 - Turma: Infantil 1 A. PORTARIA S.E. NÚMERO 331 Profª Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, Secretária Municipal da Educação, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando nº. 49.409/26, consoante o que dispõe o Artigo 18-K, Inciso II alínea “e” e Artigo 18-M Inciso II da Lei n.º 3.200 de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente, DESIGNA por necessidade de serviço, o(a) servidor(a) constante no anexo único, lotado na Secretaria Municipal da Educação, para cumprir jornada especial por prazo determinado, fazendo jus à respectiva gratificação mensal. ANEXO ÚNICO Jornada Especial para Professora de EMEF – 51 horas 13/10/2026 à 17/12/2026 Matrícula Nome Titular Jornada Motivo 1 187348/1 Ivone Aparecida de Fatima de Mattos Martins EMEF "Prof. Paulo Freire" Período: tarde EMEF "Prof. Paulo Freire" Período: manhã Atendimento à decisão judicial ao menor D.W.L. - Processo nº. 1504407.05.2026.8.26.0344 - Turma: 3º ano A. Amae AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA REPUBLICAÇÃO DE EDITAL do – Pregão Eletrônico 05/2026. ÓRGÃO: Agência de Água e Esgoto de Marília - AMAE. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. NÚMERO: 05/2026. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de cestas básicas, destinadas ao atendimento dos servidores da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília – AMAE, cujo critério de julgamento é o do menor preço, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, que são parte integrante do Edital. Prazo 12 (doze) meses. CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: a partir de 08/10/2026 às 09:00 horas até dia 26/10/2026 às 09:30 horas. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 26/10/2026 a partir das 09:31 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 26/10/2026 a partir das 09:31 horas no site comprasnet.gov.br/ Edital e Informações na Divisão de Licitações – Rua São Luiz, 359 - Marília/SP, fone (14) 3402-8550 ou no site acima citado. Marília, 08 de Outubro de 2025. João Carlos Polegato – Comissário Geral. AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Extrato do 1 º Aditivo do Contrato - n.º 2025/00001 CONTRATANTE: Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília. CONTRATADA: CA ASSESSORIA CONTÁBIL E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, para continuidade da prestação de serviços de assessoria com responsabilidade técnica nas áreas financeira e contábil, incluindo o atendimento das obrigações perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP e demais órgãos vinculados à gestão orçamentária e financeira, junto à Contabilidade da AMAE. REAJUSTE: Aplicação do IPCA, passando o valor mensal de R$ 5.225,00 para R$ 5.445,50, totalizando R$ 65.346,00 para o período de 12 meses. VIGÊNCIA: de 03/10/2026 a 03/10/2027. Marília, Seis de Outubro de 2026. João Carlos Polegato – Comissário Geral. Codemar EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONSELHO FICAL – CODEMAR A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR, devidamente inscrita no CNPJ. 44.477.354/0001-05 em processo de liquidação, por seu representante legal e liquidante, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca os acionistas para a realização da Reunião de Conselho Fiscal, a ser realizada no dia 15 de Outubro de 2026, às 08:00 horas, na sede da companhia, localizada em Marília/SP, localizada na Av. Castro Alves, 632 para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Deliberações e assuntos referentes ao processo de liquidação da empresa; 2. Apreciação de Balanço e Balancetes da Empresa 3. Emissão de Parecer; 4. Outros assuntos de interesse da companhia. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília – CODEMAR, devidamente inscrita no CNPJ. 44.477.354/0001-05 em processo de liquidação, por seu representante legal e liquidante, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca os acionistas para a realização da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 15 de Outubro de 2026, às 08:15 horas, na sede da companhia, localizada em Marília/SP, localizada na Av. Castro Alves, 632 para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Deliberações e assuntos referentes ao processo de liquidação da empresa; 2. Outros assuntos de interesse da companhia.
Assinatura Digital
Data
08 de outubro de 2026 às 17h55 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ/CPF
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
22/06/2026 - 09:14:32
Validade
22/12/2028 - 09:14:32
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