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Edição nº 4299
Postagem:  10 de outubro de 2026 - 00h01
Tamanho: 10 páginas (443,89 KB)
Descrição:  PORTARIA NÚMERO 49765 Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 3.756, de 18 de fevereiro de 2025, Memorando n.º 38.873, de 14 de agosto de 2026, e Memorando n.º 14.950, de 26 abril de 2024; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho, instaurado através da Portaria n.º 44881, de 16 agosto de 2024, com origem no Memorando n.º 14.950, de 26 abril de 2024, e determina a MANUTENÇÃO do 3º Boletim de Avaliação, correspondente ao período de período de 24/05/2023 a 26/11/2023, da servidora DENISE DE SOUZA NEGREDO, Agente de Controle de Endemias, matrícula nº 166448-1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde. PORTARIA NÚMERO 49766 tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 21.355, de 01 de julho de 2026, Memorando n.º 40.354, de 24 de agosto de 2026, e Memorando n.º 4.387, de 03 de fevereiro de 2026; Art. 1º. ACOLHE INTEGRALMENTE o parecer da Comissão exarado no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n.º 49345, de 26 de junho de 2026, e aplica a pena de ADVERTÊNCIA à servidora RITA ALESSANDRA GONÇALVES DE SOUZA MIYABARA, matrícula n.º 157457-1, Professora de EMEF, com esteio no artigo 16, inciso I alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 1031/26, por força do princípio da retroatividade da norma mais favorável previsto no artigo 104, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 1031/2026. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 75 inciso I da Lei 14.133/2021. DISPENSA nº. 553/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29.612/2026 Nos termos do §3º do art. 75 da lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Marília, torna público que pretende a contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto de Segurança Contra Incêndio em conformidade com a legislação e as normas técnicas vigentes, visando a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) temporário, necessário à realização do evento “Festival do Café”, a ser realizado nos dias 28 e 29 de novembro na Fazenda Cascata, destinada à Secretaria do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, cuja especificação deve ser obrigatoriamente respeitada pelo fornecedor: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID QUANTI-DADE 1 Contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto de Segurança Contra Incêndio e demais documentos técnicos necessários à regularização temporária do evento Festival do Café perante o Corpo de Bombeiros, incluindo levantamento das informações técnicas necessárias, elaboração das plantas e memoriais, dimensionamento das medidas de segurança contra incêndio, emissão de ART/RRT, protocolo/acompanhamento do processo junto ao Corpo de Bombeiros e adequações decorrentes de eventuais exigências técnicas relacionadas ao projeto, observadas as normas vigentes. S 01 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA O PRAZO SERÁ DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO. O serviço, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverá ser concluído em até 03/11/2026. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado, em até 20 (trinta) dias corridos contados do recebimento definitivo dos serviços executados na competência correspondente, mediante apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente. Não serão consideradas as propostas com condições de pagamento “Antecipado” e com prazo contado “Da emissão da Nota Fiscal”. A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo, portanto o Fornecedor indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: As condições, especificações e demais informações necessárias à participação encontram-se descritas no Documento de Formalização de Demanda – DFD e nos respectivos anexos, que estarão disponíveis no Portal da Transparência do Município de Marília, por meio do seguinte link: https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/4 A proposta e os documentos exigidos de habilitação deverão ser protocolados exclusivamente por meio do site: https://digital.marilia.sp.gov.br/licitação, o interessado deverá selecionar o campo “Habilitação”. TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 13/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Concorrência. FORMA: Presencial. MODO DE DISPUTA: FECHADO-INVERSÃO DE FASES. OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DESTINADA À MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DA INFRAESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE MONITORAMENTO URBANO, CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL – CCO/COI E INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA ASSOCIADA PARA O MUNICÍPIO DE MARÍLIA/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Data, horário e local da sessão pública: DIA 07/12/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 07/12/2026 às 09:00 horas na Secretaria Municipal de Suprimentos, localizado na Avenida Santo Antônio, nº2377, bairro Somenzari, Marília/SP, Cep: 17.506-040. O edital, seus anexos bem como as demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O Presente processo será conduzido pelo Agente de Contratação Sr. Ademir Aparecido Flausino. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024 Justificativa: A implantação do sistema de monitoramento atende a uma série de demandas urgentes do município: Crescimento da criminalidade urbana: A cidade de Marília, como muitas outras de médio porte, enfrenta desafios crescentes relacionados à segurança pública. Ausência de integração tecnológica: Atualmente, há pouca ou nenhuma integração entre sistemas de iluminação, câmeras e controle urbano. Otimização do investimento público: A PPP de Iluminação oferece uma oportunidade estratégica para agregar tecnologias de videomonitoramento, reduzindo custos de implantação por meio do uso compartilhado de infraestrutura (postes, rede elétrica e fibra ótica). Planejamento urbano inteligente: Dados coletados pelas câmeras poderão ser utilizados para análise de fluxo viário, mapeamento de áreas críticas, e apoio a decisões de políticas públicas. Viabilidade técnica e econômica: A utilização da estrutura de postes inteligentes e rede de dados da PPP torna o projeto mais viável economicamente, além de fomentar a inovação tecnológica. TERMO DE AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 527/2026. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, visando à contratação direta da empresa GVS GRAMADOS E PAISAGISMO LTDA, CNPJ: 46.388.259/0001-52, para a prestação de serviços especializados de revitalização e recuperação do gramado natural do Estádio Municipal Bento de Abreu Sampaio Vidal, destinado a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024. EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Aditivo 01 ao CST-1877/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SHOW COMPLETO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Assinatura 09/10/26 Objeto Alteração das Cláusulas Primeira e Sétima (data e local do evento) do Contrato de Apresentação artística de MAIARA & MARAISA na programação oficial da 1ª AGROFOOD SHOW - Feira Agropecuária, de Alimentação e Negócios de Marília Processo Processo Administrativo nº 28.441/26. Contrato Aditivo 01 ao CV-1334/26 Convenente Prefeitura Municipal de Marília Convenente COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB OURO VERDE – SICOOB OURO VERDE Assinatura 09/10/26 Objeto Alteração do número de parcelas de 120 para 144 no contrato de concessão de crédito a servidores públicos municipais, mediante consignação em folha de pagamento Processo Protocolo n.º 179.188/26. Contrato TC-385/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS – AMEI Valor R$ 50.000,00 Assinatura 09/10/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar ((Emenda 172), para atendimento à crianças, adolescentes, jovens e adultos de ambos os sexos, com ou sem deficiência física, auditiva, visual e intelectual, para execução de serviços de caráter esportivo, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 150/26 (Processo Administrativo n.º 31.808/26). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ANIMAIS DE USO ECONOMICO OU DE PRODUÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que no prazo de 10(dias) contados da publicação deste EDITAL, promova(m) e/ou adote(m) medidas necessárias para a retirada dos animais criados ou mantidos para uso econômico ou de produção em seu imóvel localizado em área urbana, sem a devida licença, conforme determina o artigo 16 da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal 14323/2024. O não cumprimento ao que determina a presente notificação, dentro do prazo mencionado, acarretará ao infrator sanção de multa, conforme dispõe o artigo 70, II, da Lei Municipal 8408/2019, c/c o artigo 4º, §2º do Decreto Municipal 14323/2024. O valor da multa será aplicado em dobro na reincidência da infração. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 29 de Setembro de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DA NOTIFICAÇÃO NOÉ LUCIO SERGIO STEIN 2236100 123 334 / 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, por meio da Divisão de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 7º do Decreto Municipal 14323/2024, torna público e o faz saber a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO que, em virtude da impossibilidade de cientificar o contribuinte notificado, por este não ter atualizado os seus dados cadastrais perante a municipalidade ou por se encontrar em local incerto ou não sabido, tendo se tornada infrutífera a notificação por via postal com Aviso de Recebimento com o retorno do mesmo sem o devido recebimento, CIENTIFICA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que os mesmos foram AUTUADOS por esta Divisão. O contribuinte notificado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10(dez) dias. Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado(a) deverá comparecer junto à Divisão de Vigilância Ambiental, Setor Zoonoses, localizado na Rua Sargento Ananias de Oliveira, nº 966, CEP 17515-020, Marília/SP. Marília, 06 de outubro de 2026. CONTRIBUINTE CADASTRO F Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO Lucimar Tavares de Almeida 5068900 68 127/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PROCON-MARÍLIA COMUNICADO A Secretaria Municipal da Administração informa que, no dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira), o PROCON-Marília permanecerá fechado para atendimento ao público, em razão da participação de seus servidores em treinamento presencial sobre jogos e apostas (“BETs”), a ser ministrado por técnicos da Fundação PROCON-SP. O atendimento ao público será retomado normalmente no próximo dia útil. ATENÇÃO FAVOR, COMPARECER À DIVISÃO DE PROTOCOLO, NO GANHA TEMPO MUNICIPAL, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONTATO. Informar o número do protocolo na RECEPÇÃO do Ganha Tempo e retirar senha de CIÊNCIA. AVISO: Informamos que após o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e o não comparecimento à DIVISÃO DE PROTOCOLO para ciência do parecer, o processo em questão será arquivado podendo ser indeferido por desinteresse do requerente. PROTOCOLO 1DOC PROCESSO ANO SOLICITANTE 18.818 2026 Neusa Rodrigues 124.418 2026 Menin Engenharia LTDA 141.869 2026 Manoel Euclides Santos Neto 154.766 2026 Sinara Claudia Pinto Ortiz 162.540 2026 Marcio Esposito 171.885 2026 Leandro Guilhermino dos Santos ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis. A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos: Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais. O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades. Risco de Descontinuidade Operacional. A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços. Fundamentação Legal. A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular. Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica. Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população. Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente. Marília, 09 de outubro de 2026. ANEXO I FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO 43.698.345 JOSE ACACIO FERREIRA 15497/2026 25957 06/10/2026 900,00 448 Considerando que a empresa é responsável pelas locações de carrinhos de pipoca, máquinas de algodão doce, conjuntos de brinquedos recreativos infláveis e demais equipamentos utilizados para viabilizar eventos públicos com atividades culturais e recreativas de acesso gratuito, promovidos pelo município, visando à democratização do acesso à cultura, ao lazer e ao entretenimento, beneficiando principalmente populações de baixa renda, justifica-se o presente pagamento fora da ordem cronológica em razão do papel fundamental que tais eventos e atividades exercem na geração de oportunidades de inclusão e desenvolvimento social, assegurando que um maior número de munícipes, incluindo crianças e famílias atendidas, possa usufruir de espaços de convivência, integração comunitária e fortalecimento de vínculos sociais. 15498/2026 25956 06/10/2026 1.330,00 450 16605/2026 25958 06/10/2026 1.330,00 447 A FIGUEIREDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 7437/2026 20954 14/08/2026 42.589,68 1201 Considerando tratar-se de prestação de serviço de transporte de alunos na zona rural, justificamos o pagamento fora da ordem cronológica em cumprimento ao dever constitucional do Estado de garantir o transporte escolar gratuito para os estudantes matriculados no ensino fundamental, conforme previsto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, trata-se de aplicação legítima dos recursos vinculados pelo art. 212 da CF, que determina a destinação mínima de 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, abrangendo ações que assegurem o acesso, a permanência e a equidade educacional. Este amparo é especialmente relevante para estudantes da zona rural, cuja acessibilidade às instituições escolares é dificultada por barreiras geográficas. DIONISIO ROLDAM ME 10158/2026 20261 06/08/2026 10.099,33 1322 21607/2025 20268 06/08/2026 6.967,57 1324 FUTURA TRANSPORTES GERAIS LTDA 7546/2026 17477 07/07/2026 113.767,57 1285 ULRIK COMERCIO E SERVICOS LTDA 513/2026 21354 19/08/2026 34.164,80 4333 Considerando a execução dos serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, uma vez que a manutenção da higiene é essencial para garantir um ambiente seguro e saudável, prevenir a disseminação de doenças, assegurar a continuidade das aulas e demais atividades escolares e evitar a proliferação de agentes infecciosos, especialmente em locais com grande circulação de crianças; trata-se, portanto, de um serviço indispensável à garantia do direito à educação em condições adequadas, que não pode sofrer interrupções. Parte do valor será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 514/2026 21360 19/08/2026 944.972,28 4335 515/2026 21356 19/08/2026 600.153,76 4334 HOSPITAL ESPIRITA DE MARILIA 341/2026 17106 03/07/2026 1.747,08 669 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica em favor da empresa contratada para a execução de serviços de exames de imagem de apoio ao diagnóstico, considerando a natureza essencial e contínua dessas atividades no âmbito da saúde pública. A prestação regular desses serviços é indispensável para a manutenção da assistência à população, contribuindo diretamente para o diagnóstico precoce, o acompanhamento clínico e a efetividade dos tratamentos ofertados aos usuários do sistema de saúde municipal. 341/2026 19623 31/07/2026 1.747,08 681 342/2026 17421 06/07/2026 11.203,36 673 343/2026 17173 03/07/2026 626,14 663 343/2026 19625 31/07/2026 156,74 683 6873/2025 19640 31/07/2026 2.766,21 691 6876/2025 19631 31/07/2026 4.449,02 689 VITA CLEAN AMBIENTAL LTDA 873/2026 17926 14/07/2026 479.700,54 42158 Considerando a natureza essencial e contínua dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos “A”, “B” e “E”, bem como de carcaças de animais de pequeno e médio porte e resíduos de exumação, justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que tais resíduos possuem potencial infeccioso, químico e perfurocortante, e que seu manejo ou acumulação inadequados podem ocasionar riscos sanitários e ambientais, favorecer a proliferação de vetores, causar contaminação do solo e da água e expor trabalhadores e a população a riscos biológicos e químicos, comprometendo a saúde pública e a preservação do meio ambiente. ALEX HENRIQUE CRUZ LTDA 1048/2026 23098 04/09/2026 1.162,89 881 Considerando a necessidade de garantir a segurança dos alunos, professores e demais servidores das Escolas Municipais de Ensino Fundamentas e Infantil, faz-se necessária a realização do pagamento da empresa contratada fora da ordem cronológica. O serviço executado é de caráter urgente e indispensável para o funcionamento das instituições de ensino visando atender às normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros e demais órgãos reguladores. O descumprimento dessas exigências pode comprometer a integridade física dos servidores e prejudicar a continuidade das atividades educacionais, colocando em risco a integridade física das crianças. Ademais, o pagamento será realizado com recursos provenientes do artigo 212 da Constituição Federal, que dispõe sobre a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 1056/2026 23085 04/09/2026 40.423,46 875 1056/2026 23096 04/09/2026 172.876,59 880 6871/2026 23090 04/09/2026 10.044,49 878 6872/2026 23094 04/09/2026 34.587,88 879 6872/2026 23100 04/09/2026 99.696,32 882 6874/2026 23088 04/09/2026 20.088,99 877 M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA 87/2026 15866 24/06/2026 217.209,34 467 Justifica-se o pagamento fora de ordem cronológica por se tratar de execução dos serviços de limpeza urbana compreendendo a coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais (manual e mecanizada), de operação de ecopontos e da coleta seletiva, que são serviços públicos indispensáveis para a manutenção da saúde pública e da salubridade urbana, evitando o acúmulo de resíduos, a proliferação de vetores e potenciais danos ambientais. Sendo que a interrupção ou qualquer atraso significativo nos pagamentos poderia comprometer a prestação do serviço, impactando diretamente a qualidade de vida da população e a segurança sanitária do município. 9079/2026 15868 24/06/2026 990.761,48 437 Polly Recursos Humanos e Transportes Ltda. 10581/2026 20965 14/08/2026 69.583,78 2036 Considerando a essencialidade dos serviços de apoio aos alunos com deficiência que possuem necessidades educacionais especiais, prestados pela empresa, justifica-se a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica pela garantia da acessibilidade nos espaços físicos escolares aos estudantes matriculados nas escolas municipais, bem como adaptações atitudinais e curriculares, assegurando o direito à educação inclusiva conforme previsto na legislação vigente, sendo suporte imprescindível afetando diretamente o acesso e permanência das crianças nas atividades escolares, pedagógicos e sociais. Informamos que a despesa será custeada com recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima de 25% da receita proveniente de impostos na educação. A medida assegura a continuidade das atividades educacionais e o pleno funcionamento das unidades escolares. 15245/2026 20959 14/08/2026 260.000,00 2034 15249/2026 20969 14/08/2026 150.056,16 2036 15250/2026 20963 14/08/2026 700.275,21 2035 19805/2025 20957 14/08/2026 85.673,73 2034 19806/2025 20966 14/08/2026 175.998,40 2036 19807/2025 20962 14/08/2026 106.589,01 2035 2632/2026 20960 14/08/2026 376.763,61 2034 2635/2026 20958 14/08/2026 274.657,05 2034 2636/2026 20968 14/08/2026 5.083,98 2036 Emdurb TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Responsável pelo expediente de Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. MARLENE DA SILVA RASTELLI, bem como os herdeiros/sucessores de AGENOR DE SOUZA, falecido no dia 21/07/2023, filiação: mãe JUDIT DA SILVA SOUZA e pai JOÃO MANOEL DE SOUZA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 22/07/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical AVLOC1 chapa 06 CEMITÉRIO DE AVENCAS, assinado em 22/07/2023, para sepultamento de AGENOR DE SOUZA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. RAPHAEL GAUDÊNCIO COÉRCIO - Responsável pelo expediente de Presidência da EMDURB. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Responsável pelo expediente de Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. NELSON PINTO DE OLIVEIRA, bem como os herdeiros/sucessores de DEROTIDE BATISTA DO NASCIMENTO, falecida no dia 25/07/2023, filiação: mãe MARIA JOSÉ DE JESUS e pai AGENOR BATISTA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 26/07/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical AVLOC1 chapa 07 CEMITÉRIO DE AVENCAS, assinado em 26/07/2023, para sepultamento de DEROTIDE BATISTA DO NASCIMENTO, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. RAPHAEL GAUDÊNCIO COÉRCIO - Responsável pelo expediente de Presidência da EMDURB. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Responsável pelo expediente de Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. TATIANE ALVES FRANCO, bem como os herdeiros/sucessores de VANDERLEI FRANCO, falecido no dia 03/08/2023, filiação: mãe MARIA ODILA DE JESUS e pai ERCÍLIO ROMÃO FRANCO, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 03/08/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical AVLOC1 chapa 09 CEMITÉRIO DE AVENCAS, assinado em 03/08/2023, para sepultamento de VANDERLEI FRANCO, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. RAPHAEL GAUDÊNCIO COÉRCIO - Responsável pelo expediente de Presidência da EMDURB. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Responsável pelo expediente de Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. CLAUDINE MARA PEREZ DA SILVA, bem como os herdeiros/sucessores de MARCIA REGINA DA SILVA, falecida no dia 16/08/2023, filiação: mãe RENEE GERNANOS DA SILVA e pai LUIZ CARLOS DA SILVA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 17/08/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical AVLOC1 chapa 12 CEMITÉRIO DE AVENCAS, assinado em 17/08/2023, para sepultamento de MARCIA REGINA DA SILVA, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. RAPHAEL GAUDÊNCIO COÉRCIO - Responsável pelo expediente de Presidência da EMDURB. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Responsável pelo expediente de Diretor-Presidente, NOTIFICA a Sra. ANA CAROLINA PLACIDINO CARDOSO NUNES, bem como os herdeiros/sucessores de RAMÃO CANDIDO CARDOSO NUNES, falecido no dia 31/07/2023, filiação: mãe ALZIRA CARDOSO NUNES e pai AMANDIO NUNES, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 31/07/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical AVLOC1 chapa 08 CEMITÉRIO DE AVENCAS, assinado em 31/07/2023, para sepultamento de RAMÃO CANDIDO CARDOSO NUNES, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. RAPHAEL GAUDÊNCIO COÉRCIO - Responsável pelo expediente de Presidência da EMDURB. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Responsável pelo expediente de Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. JOSEMAR DOS SANTOS SIMPLICIO, bem como os herdeiros/sucessores de JOSÉ INÁCIO SIMPLICIO NETO, falecido no dia 13/08/2023, filiação: mãe SEVERINA PINTO CAVALCANTE e pai MANOEL INACIO SIMPLICIO, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 13/08/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical AVLOC1 chapa 10 CEMITÉRIO DE AVENCAS, assinado em 13/08/2023, para sepultamento de JOSÉ INACIO SIMPLICIO NETO, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais do falecido, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. RAPHAEL GAUDÊNCIO COÉRCIO - Responsável pelo expediente de Presidência da EMDURB. TERMO DE NOTIFICAÇÃO A EMDURB/Marília, por meio de seu Responsável pelo expediente de Diretor-Presidente, NOTIFICA o Sr. ELY SILVIO ATAYDE, bem como os herdeiros/sucessores de MARLI APARECIDA NAZARIO, falecida no dia 24/08/2023, filiação: mãe IRACI GONÇALVES NAZARIO e pai EXPEDITO NAZARIO, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareça à administração do Cemitério Municipal da Saudade, Avenida Saudade – 700, bairro Mirante – Marília/SP, tendo em vista o encerramento em 24/08/2026, do Contrato de Cessão de Uso de Sepultura vertical AVLOC1 chapa 14 CEMITÉRIO DE AVENCAS, assinado em 24/08/2023, para sepultamento de MARLI APARECIDA NAZARIO, tornando-se necessário o atendimento ao Decreto Municipal nº 14465 de 27 de setembro de 2024, acerca da destinação dos restos mortais da falecida, sob pena de serem tomadas as medidas legais e contratualmente previstas. RAPHAEL GAUDÊNCIO COÉRCIO - Responsável pelo expediente de Presidência da EMDURB. Câmara ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 13 / 10 / 2026 INICIO DA SESSÃO – 16 h SESSÃO ORDINÁRIA TRANSFERIDA DO DIA 12/10/2026 (SEGUNDA-FEIRA) PARA O DIA 13/10/2026 (TERÇA-FEIRA), COM INÍCIO ÀS 16 h, NOS TERMOS DO ART. 73, DA RESOLUÇÃO Nº 183/1990 - REGIMENTO INTERNO, EM VIRTUDE DO FERIADO. 01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 127/2026, do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), instituindo a Política Municipal de Comunicação Humanizada da Suspeita e da Confirmação do Diagnóstico da Síndrome de Down (Trissomia do Cromossomo 21 – T21), destinada às gestantes, pais e familiares atendidos na rede pública de saúde, e dá outras providências. 02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 140/2026, da Vereadora Delegada Rossana Camacho (PSD), instituindo o Programa Municipal de Alerta para Crianças e Adolescentes Desaparecidos, com a finalidade de ampliar a divulgação de informações que auxiliem na localização de crianças e adolescentes desaparecidos, por meio dos canais oficiais do Município. 03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 146/2026, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), denominando “Residencial HÉLIO FERNANDES DOS REIS – Jardim Europa”, o empreendimento denominado Jardim Europa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 14.341/2024.
Assinatura Digital
Data
09 de outubro de 2026 às 17h09 ICP
Titular
ANDREA MEDEIROS PAZ
CNPJ/CPF
14589174***
Certificado
RFB e-CPF A3
Expedição
22/06/2026 - 09:14:32
Validade
22/12/2028 - 09:14:32
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