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14 de outubro de 2026 - 00h01
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DECRETO NÚMERO 15113
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$5.000,00, às dotações constantes do orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 15114
Abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$4.432.519,35, referentes ao orçamento vigente
DECRETO NÚMERO 15115
Prorroga por 12 meses o prazo para conclusão do processo de liquidação da companhia de desenvolvimento econômico de marília – codemar, de trata a lei nº 9334, de 14 de outubro de 2025
PORTARIA NÚMERO 49767
tendo em vista o que consta no Memorando Digital nº 49.690, de 09 de outubro de 2026;
Art. 1º. Declara adquirida a estabilidade funcional, a partir de 10/10/2026, pelo servidor RAFAEL CORDEIRO CEOLIN, matrícula n.º 4/00072, no cargo de Assistente Administrativo, admitido em 20/09/2023 no Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM.
PORTARIA NÚMERO 44768
NOMEIA a JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, para mandato de 2 (dois) anos, ficando assim constituída:
I – Representantes da Procuradoria Geral do Município
Titular: RODRIGO ABOLIS BASTOS
Suplente: ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA
II – Representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico
Titular: CAIO VINICIUS DE OLIVEIRA MATANO
Suplente: LUCAS BONZANINI MAZIERO
III – Representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos
Titular: DIEGO FREDERICO BRESCIANINI DOS REIS PERALTA
Suplente: ERICK DOUGLAS DE MORAES OLIVEIRA
IV – Representantes da Secretaria Municipal da Administração
Titular: MARCELO VALLI
Suplente: ALINE YOKO MINEMURA
V – Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – 31ª Subseção de Marília
Titular: Dr. ÂNGELO FRANCISCO BARRIONUEVO AMBRIZZI
Suplente: -o-
PORTARIA NÚMERO 49769
NOMEIA o servidor 55182/1 JOSIEL DOS SANTOS RIBEIRO, Assistente Administrativo, CPF 215.307.138-03, lotado na Secretaria Municipal da Administração, no desempenho da função de Diretor do Ganha Tempo Municipal, para gerenciar a parceria, zelar por seu fiel cumprimento, coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica para o Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal nas dependências de ambiente pertencente ao Município.
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
No Termo de Autorização da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 151/2026, constante na publicação do dia 06/10/2026 onde se lia: ESCOLA CRAQUINHO LTDA, CNPJ 02.573.174/0001-79. Leia-se: SOCIEDADE ESPORTIVA CRAQUINHO, CNPJ nº 46.483.383/0001-05.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 107/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NUMERO DA COMPRA: 35/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa visando o fornecimento de material e mão de obra para execução de ILUMINAÇÃO E TATAME NO POLIESPORTIVO OCTÁVIO BARRETO PRADO “TATÁ” destinados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o dia 03/11/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: Dia 03/11/2026 às 09:00 horas, no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O presente processo será conduzido pela pregoeira Valdirene Barbosa Piedade.
Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024
JUSTIFICATIVA: A implantação de tatame atende à demanda crescente por modalidades esportivas que exigem piso apropriado, capaz de absorver impacto e reduzir o risco de lesões. Atualmente, a ausência desse piso técnico restringe a oferta dessas práticas no Poliesportivo Tatá, limitando a participação de novos alunos. Com a nova estrutura, o equipamento passará a oferecer condições adequadas para aulas de artes marciais, ginástica, treino funcional e outras modalidades que dependem desse tipo de piso. A modernização da infraestrutura luminotécnica complementa essa melhoria, garantindo um ambiente seguro para atividades em qualquer período do dia, inclusive eventos e treinos noturnos, além de reduzir custos de manutenção e ampliar a vida útil do equipamento.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 109/2026. UNIDADE COMPRADORA: 986681. NÚMERO DA COMPRA: 36/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual Aquisição de vestuário e equipamento de proteção individual, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Até o Dia: 30/10/2026 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA: 30/10/2026 às 09:00 horas no Portal de Compras do Governo Federal, site www.comprasnet.gov.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Valmir Quintino de Souza. Justificativa: A presente aquisição faz-se necessária para garantir condições adequadas de segurança, identificação institucional e proteção aos servidores vinculados às ações de Vigilância em Saúde e ao transporte de usuários, visando assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 110/2026. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. MODO DE DISPUTA: ABERTO. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de decoração natalina do projeto “Natal Iluminado 2026”, compreendendo locação e disponibilização dos elementos, transporte, instalação, interligações elétricas temporárias, manutenção preventiva e corretiva, plantão técnico, desmontagem, retirada e recomposição dos espaços públicos, destinados à Secretaria Municipal da Cultura. Data, horário e local da sessão pública: DIA: 29/10/2026 às 09:00 horas na Secretaria Municipal de Suprimentos, localizada na Avenida Santo Antônio, nº2377, bairro Somenzari, Marília/SP, Cep: 17.506-040. O edital, seus anexos bem como as demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O Presente processo será conduzido pelo pregoeiro Aldo Luiz Gonçalves Dias. Justificativa: O projeto Natal Iluminado 2026 tem finalidade pública cultural, de convivência comunitária, de valorização temporária dos espaços públicos e de estímulo à visitação e à atividade econômica local. A decoração gratuita e acessível busca criar um circuito de permanência e circulação de moradores e visitantes, com possibilidade de ampliar a procura pelo comércio, alimentação, serviços e produção cultural, sem promoção pessoal de agente político, publicidade comercial exclusiva ou desvio da finalidade da fonte orçamentária. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 513/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa PISTA E CAMPO LTDA, CNPJ nº 09.061.555/0001-18, para aquisição de materiais esportivos e equipamentos destinados à modalidade de Atletismo, oriundo de recurso da Emenda Parlamentar nº 111 ao PL 186/2025, destinado à Secretaria Municipal de Esportes. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 529/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa VIDRACARIA MARILIA LTDA, CNPJ nº 06.283.214/0001-07, para o serviço de colocação de vidros com fornecimento de material da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 556/2026 - AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa VENTHER ENGENHARIA TERMICA E FLUIDOS LTDA, CNPJ nº 26.858.491/0001-08, para aquisição de 01 (um) Painel de comando de revezamento Automático para Aparelho de ar Condicionado SPLITs de 60.000 BTUs para climatização Ininterrupta e redundância, incluindo mão de obra de instalação, com teste de funcionamento, destinado à Secretaria Municipal da Tecnologia e Inovação. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal 9.184/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato Aditivo 01 ao CO-1303/25 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada CLÁUDIO DA ROCHA DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS – ME Assinatura 13/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de execução ( 120 dias) do contrato para fornecimento de material e mão de obra para continuidade e término da construção da “CASA DA MULHER”, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Gestão de Direitos Humanos Processo Memorando nº 48.521/26.
Contrato Aditivo 02 ao CST-1748/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada SIGCORP GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA Assinatura 13/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato de execução de serviços de fornecimento de licença para uso de software de Sistema de Gestão Pública no modelo de contratação de Software as a Service (SaaS), com suporte e atualizações de versões, bem como os serviços de instalação, conversão, configurações, testes, implantação, treinamento inicial e liberação do sistema para uso, com a sua devida entrada em operação, treinamento, capacitação e atendimento técnico local eventual, pós implantação, para atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Marília/SP, destinados à Secretaria Municipal da Fazenda Vigência 09/10/27 Processo Memorando nº 17.259/26.
Contrato Aditivo 03 ao TC-223/24 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO MARILENSE DE AMOR EXIGENTE - AMAE Valor Mensal R$ 3.750,00 Assinatura 13/10/26 Objeto Alteração ( 25%) do valor da subvenção do termo de colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade para apoiar e orientar os familiares na busca pela prevenção de comportamentos inadequados e na recuperação e manutenção da sobriedade durante e após o tratamento da dependência química, além de proteção social, buscando promover o bem-estar e a saúde emocional das famílias afetadas pela dependência, de acordo com o Plano de Trabalho Aprovado Processo Memorando n.º 40.924/26.
Contrato Aditivo 01 ao TC-377/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Contratada ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MARÍLIA - ADEVIMARI Assinatura 13/10/26 Objeto Prorrogação do prazo de vigência e validade do Termo de Colaboração objetivando a parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emendas 98 e 224) para despesas de custeio, para atendimento à pessoa com deficiência visual, de todas as faixas etárias, em situação de vulnerabilidade social, e seus familiares, desenvolvendo serviços de reabilitação, acolhimento, fortalecimento emocional, autonomia e inclusão social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/27 Processo Memorando n.º 46.975/26.
Contrato TC-386/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO INFANTIL RECREATIVA E EDUCACIONAL A ESPERANÇA DA CRIANÇA Valor R$ 35.000,00 Assinatura 13/10/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emendas 05, 78 e 103), para execução de serviços de Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para atendimento a crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, provenientes de famílias de baixa renda com fragilidade nos vínculos, que tiveram seus direitos violados ou ameaçados, em situação de risco pessoal ou social, residentes na cidade de Marília/SP, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público nº 152/26 (Processo Administrativo n.º 30.995/26).
Contrato TC-387/26 Contratante Prefeitura Municipal de Marília Entidade ASSOCIAÇÃO N9V - MISSÃO NOVA VIDA Valor R$ 37.500,00 Assinatura 27/08/26 Objeto Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emendas 38, 109 e 199), para atendimento a crianças e adolescentes entre 12 a 17 anos de idade, de ambos os sexos, objetivando a proteção e desenvolvimento por meio de atividades de convivência, socialização e desenvolvimento de potencialidades, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado Vigência 31/12/26 Processo Inexigibilidade de Chamamento Público nº 149/26 (Processo Administrativo n.º 30.599/26).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE
Os contribuintes/proprietários de imóveis no Município de Marília abaixo identificados ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 - A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 (e alterações) – SENDO PROIBIDO O USO DE AGROTÓXICO DA CLASSE HERBICIDA E AINDA O EMPREGO DE FOGO PARA FINS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, INCINERAÇÃO DE LIXO OU PARA A PREPARAÇÃO DO SOLO PARA PLANTIO - tendo em vista a frustração no recebimento da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal (AR).
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua 4 de Abril, nº 51, CEP 17.500-010, Marília – SP.
Marília, 13 de Outubro de 2026.
Contribuinte Cadastro F Notificação
IGOR DANTAS DE SOUZA 9804000 05 29157/2026
MATHEUS VICTOR DE SOUZA 9834500 05 29238/2026
JOSÉ ANTONIO DA SILVA 31621200 05 31190/2026
ANTONIO MARCOS PONTOLI 31537000 05 31197/2026
GENILTON LEITE NETO 1668500 13 31169/2026
BITENCOURT RIBEIRO SANTOS 1848800 13 31170/2026
SILVIO BRASIL SANTOS 9341800 37 30137/2026
AUGUSTO MOACIR FERREIRA 4802400 37 30573/2026
ROGER MAZZAFERA FREITAS 5720300 48 29437/2026
ROGER MAZZAFERA FREITAS 5720201 48 29439/2026
ROGER MAZZAFERA FREITAS 5720301 48 29441/2026
ROGER MAZZAFERA FREITAS 5720200 48 29443/2026
MANOEL FURTADO DE RESENDE HILHO 3538600 48 29454/2026
K.P.S. PLANEJAMENTO CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA 7384203 50 31128/2026
K.P.S. PLANEJAMENTO CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA 7384201 50 31132/2026
FLAMINGO IMÓVEIS LTDA 7382400 50 31160/2026
ERNANI COSTA 869600 90 29766/2026
PUALINO MADALENO DA SILVA 302401 90 30032/2026
WAGNER PEREIRA DOS SANTOS 5760100 90 30245/2026
MANOEL DE FREITAS LOPES 209800 90 30534/2026
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025
CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE: • PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Tendo em vista o não comparecimento para manifestação de interesse na vaga da candidata classificada em 47° lugar, convocado para a função de Professora de Educação Física. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação do candidato abaixo, classificado e habilitado, no Processo Seletivo Simplificado Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O candidato convocado deverá apresentar-se nos dias 15 ou 16 de outubro de 2026, das 08h às 17h, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF.
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASS. NOME RG/CIN
48° EVERTON ALMEIDA VILELA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL S.A.10 Nº 02/2025
CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES DE: • PROFESSOR DE EMEF
• PROFESSOR DE EMEI
Tendo em vista o não comparecimento para manifestação de interesse na vaga das candidatas classificadas em 113° e 114° lugar, convocadas para a função de Professora de EMEF e a desistência expressa da vaga da candidata classificada em 128°, convocada para a função de Professora de EMEI.
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação dos candidatos abaixo, classificados e habilitados, no Processo Seletivo Simplificado
Edital SA.10 nº 02/2025, conforme o Edital de Divulgação Classificação Final e Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diariooficial), em 07 de março de 2026, para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.,
Os candidatos convocados deverão apresentar-se nos dias 15 ou 16 de outubro de 2026, das 08h às 17h, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília (Rua Bahia, 40 – 3º andar), para manifestar seu interesse pela vaga, portando documento de identificação pessoal (original), onde conste o RG e o CPF.
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EMEF
CLASS. NOME RG
115º DANIELE GISELE DOS SANTOS 407483706
116º MARÍLIA NUNES DIAS DUTRA 325904613
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EMEI
CLASS. NOME RG
129º JULIANA RODRIGUES PEREIRA BEZERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PROCON-MARÍLIA
COMUNICADO
A Secretaria Municipal da Administração informa que, no dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira), o PROCON-Marília permanecerá fechado para atendimento ao público, em razão da participação de seus servidores em treinamento presencial sobre jogos e apostas (“BETs”), a ser ministrado por técnicos da Fundação PROCON-SP.
O atendimento ao público será retomado normalmente no próximo dia útil.
CONVOCAÇÃO
A Presidente do Comitê Municipal de Valorização da Vida – CMVV, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 7º da Lei Ordinária Municipal nº 9.413, de 8 de Janeiro de 2026, e considerando a deliberação registrada na reunião realizada em 17 de Setembro de 2026, convoca os membros oficiais do Comitê para a próxima reunião, a ser realizada no dia 15 de Outubro de 2026, das 08:30 às 10:30, no CEREST (Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador) situado na Rua Sergipe, 895 - Bairro Banzato - Marília/SP.
Pauta Única:
Análise, discussão e votação da minuta do Regimento Interno do CMVV.
Adriana Magali Dezotti Batista Presidente do Comitê Municipal de Valorização da Vida – CMVV
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
Amanda Flávia Benedito Varga, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Portaria número 46.923 de 21/05/2025, CONVOCA os membros do Conselho – titulares e suplentes – para reunião ordinária que se realizará no dia 20 de Outubro de 2026 – terça-feira às 08h30 na sede da Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte pauta:
- Leitura da ata da reunião anterior;
- Comunicado e justificativa de ausência dos conselheiros;
- Devolutiva dos encaminhamentos dos Memorandos enviados e recebidos;
- Apresentação dos check-lists realizados pelas nutricionistas nas escolas;
- Apresentação dos diagnóstico nutricional dos alunos matriculados;
- Devolutiva do atendimento à notificação do CAE para comparecimento ao MPSP;
- Agendamento de visita às escolas;
- Outros assuntos.
Ressaltamos que sua participação é de suma importância para o bom desempenho de nosso trabalho. Contamos com a presença de todos.
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Marília/SP – COMDIM, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal Nº 9275/2025, CONVOCA os membros titulares e na ausência seus respectivos suplentes, para a Reunião Ordinária Presencial a se realizar no dia 21 de Outubro de 2026 (Quarta-Feira), às 08h45 com a quantidade de membros presentes, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Av Brasil,116 – Centro.
Pauta:
• Memorando nº34.375/2026,Encaminhamento Disque 100;
• Memorando nº 44.777/2026, Violência contra Pessoa Idosa;
• Memorando nº 45.403/2026-Denúncia contra ILPI;
• Denúncias do Disque 100-Violência contra Pessoa Idosa;
• Denúncias do Disque 100-Violência contra Pessoa Idosa;
• Denúncias do Disque 100-Negligência a Pessoa Idosa;
• Memorando n°34.243/2026-Para acompanhamento;
• Memorando n° 27.565/2026-Para acompanhamento;
• Memorando n° 39.595/2026-Para acompanhamento;
• Memorando n° 43.123/2026-Para acompanhamento;
• Solicitação de parceria
• Palavra aberta e demais assuntos que se julgar necessário.
Ordem cronológica
A Prefeitura Municipal de Marília, com fundamento no artigo 141, §1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica de pagamentos, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população e evitar a descontinuidade de atividades de interesse público inadiáveis.
A estrita observância da ordem cronológica de pagamentos, embora seja princípio basilar da administração pública, pode, em determinadas situações, comprometer a regularidade e a eficiência da gestão municipal, especialmente quando se trata de serviços essenciais, cuja paralisação acarretaria prejuízos irreparáveis à coletividade. Dessa forma, a excepcionalidade aqui aplicada fundamenta-se nos seguintes aspectos:
Garantia da Continuidade de Serviços Essenciais.
O atraso na quitação de determinados pagamentos pode inviabilizar a manutenção de serviços imprescindíveis ao atendimento finalístico de diversas secretarias municipais. Para que a administração pública possa cumprir suas obrigações constitucionais, faz-se necessária a priorização de pagamentos que assegurem a prestação ininterrupta dessas atividades.
Risco de Descontinuidade Operacional.
A interrupção de serviços contratados pode gerar impactos diretos à população. A ausência de pagamentos tempestivos pode levar à suspensão de contratos, ao comprometimento de atividades estratégicas e até mesmo à rescisão unilateral por parte dos prestadores de serviços.
Fundamentação Legal.
A quebra da ordem cronológica de pagamentos encontra amparo no artigo 141, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que permite a excepcionalidade nos casos em que o interesse público justificar a adoção da medida. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição Federal impõe à administração pública o dever de eficiência e continuidade dos serviços essenciais, devendo-se evitar qualquer medida que possa comprometer sua execução regular.
Empenhos Abrangidos pela Quebra da Ordem Cronológica.
Os pagamentos excepcionados da ordem cronológica são detalhados no anexo I desta justificativa, contendo os números de empenho, os valores correspondentes e a descrição do serviço essencial cuja continuidade deve ser garantida. A necessidade de priorização desses pagamentos decorre do impacto imediato que sua inadimplência poderia gerar, comprometendo o interesse público e o bem-estar da população.
Dessa forma, a adoção desta medida visa à manutenção da ordem administrativa, a proteção do interesse coletivo e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos de maneira eficiente e transparente.
Marília, 13 de outubro de 2026.
ANEXO I
FORNECEDOR EMPENHO LIQUIDAÇÃO VENCIMENTO VALOR DOCUMENTO DESCRIÇÃO
MARCELO ROSA CORREA 733/2026 25558 01/10/2026 12.637,80 116 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica dos empenhos correspondentes, considerando que se trata da prestação de serviços de logística para a entrega ponto a ponto de leite pasteurizado e bebida de soja refrigerada, gêneros alimentícios cuja natureza perecível exige transporte contínuo e condições adequadas de conservação. Trata-se de itens essenciais para a alimentação da população atendida pelos programas sociais sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A interrupção no fornecimento desses produtos comprometeria diretamente a segurança alimentar dos beneficiários, afetando, inclusive, o cumprimento das finalidades públicas e sociais atribuídas à Pasta. Dessa forma, a medida visa resguardar o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais.
733/2026 25560 01/10/2026 13.835,50 117
733/2026 25562 01/10/2026 11.746,90 118
733/2026 25564 01/10/2026 14.248,50 119
TERRAPLAM PLANEJAMENTO E OBRAS DE MARÍLIA LTDA 17251/2026 26253 09/10/2026 114.228,03 646 Justifica-se o pagamento fora da ordem cronológica à empresa responsável pelo fornecimento de materiais e execução de serviços de reparos, adaptações, modificações e conservação dos próprios municipais, em razão da natureza essencial e contínua das intervenções realizadas.
Os serviços são indispensáveis para assegurar a adequada infraestrutura física, condições de segurança, salubridade e pleno funcionamento das atividades administrativas desenvolvidas no local, que concentra funções estratégicas da gestão municipal. A manutenção preventiva e corretiva do espaço evita a deterioração do patrimônio público, reduz custos futuros com intervenções emergenciais e assegura a continuidade dos serviços públicos prestados.
Diante disso, considerando a relevância institucional do local, a essencialidade dos serviços e o risco de prejuízos à Administração, justifica-se, em caráter excepcional, o pagamento fora da ordem cronológica.
Parte do pagamento será realizada com recursos vinculados pelo art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
18982/2026 26126 08/10/2026 327.179,66 637
18984/2026 26209 08/10/2026 371.343,29 641
4080/2025 25580 02/10/2026 117.349,15 620
4080/2025 26373 13/10/2026 29.672,53 643
4080/2025 26375 13/10/2026 69.000,21 629
4080/2025 26378 13/10/2026 80.441,41 630
4080/2025 26381 13/10/2026 36.920,96 644
4080/2025 26389 13/10/2026 26.189,93 645
4081/2025 24926 30/09/2026 2.262,53 615
4081/2025 25582 02/10/2026 2.262,53 621
4082/2025 25578 02/10/2026 6.141,12 618
Ipremm
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Requisição de Serviço n° 29/2026 – Dispensa de Licitação. AUTORIZO nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.464/2024, a contratação direta da empresa ADEMIR BUFFON 00496064843, CNPJ nº 39.296.808/0001-01, para a realização do serviço de plantio de grama em área de aproximadamente 50m², localizada no quintal dos fundos do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, incluindo o fornecimento dos materiais necessários e a mão de obra para a execução do serviço. Dispensa embasada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Publicidade realizada de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 9.184/2024.
Emdurb
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS E CARCAÇAS ABANDONADAS LEI MUNICIPAL N.º 8.329/2018 (ART. 9°, § 1º) E DECRETO MUNICIPAL N.º 12.613/2019
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
A Emdurb/Marília, por meio de seu Diretor-Presidente, NOTIFICA os herdeiros/sucessores de TERSSUM HIGA/TEISSUM HIGA e ISAURA HIGA, para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, compareçam junto a administração da Emdurb, localizada na Avenida das Esmeraldas n.º 5 – Jardim Tangará – Marília/SP, para tratar de assuntos referentes a titularidade da sepultura 54 da quadra 60 do Cemitério Municipal de Marília, em que constam como sepultados: Matin Higa (16/02/1962), Pedro Ferrer Busto (09/01/2004), Maria Aparecida Lourenço Ferrer (04/05/2021), Isaura Togni Ferrer (14/05/2024), Paulo Ernesto Ferrer (12/04/2025), sob pena de ser considerada a concessão prescrita em favor desta empresa pública para fins de regularização, conforme protocolo 102.598/2025. Paulo Jorge de Oliveira Alves. Diretor Presidente.
Câmara
ATO NÚMERO 143, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
REGULAMENTA A RESOLUÇÃO Nº 412/2026, QUE INSTITUI A COMENDA “ALDO PEDRO CONELIAN”, DESTINADA A HOMENAGEAR PESSOAS FÍSICAS QUE TENHAM PRESTADO RELEVANTES SERVIÇOS AO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE NAS ÁREAS DA CULTURA, DA MEMÓRIA HISTÓRICA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONÔMICO OU INSTITUCIONAL.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2026
CONVOCA, de acordo com o disposto no art. 78, § 1º, inciso I, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, e no Requerimento nº 157/2026 de autoria da Vereadora Professora Daniela, SESSÃO SOLENE para o dia 16 de outubro de 2026, às 19:00 horas, no recinto da Edilidade, em homenagem ao Dia do Professor.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2026
CONVOCA, nos termos da Lei nº 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e do Requerimento nº 2689/2025, de iniciativa do Vereador Danilo da Saúde, aprovado na sessão ordinária do dia 01 de dezembro de 2025, AUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Câmara Municipal de Marília e demais interessados, a realizar-se no dia 20 de outubro de 2026, às 19:00 horas, com duração máxima de 2 (duas) horas, no Plenário da Câmara Municipal, para promover o debate sobre o uso da "Cannabis Medicinal" em nosso município. Fica garantida a participação popular com perguntas e sugestões presencialmente ou através do e-mail camara@camar.sp.gov.br, que poderão ser enviadas até o horário de início da presente audiência pública.